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Protocolado projeto que aumenta salários do Executivo

Protocolado projeto que aumenta salários do Executivo

Encabeçada por vereadores da base aliada, proposta rejeitada no ano passado volta à pauta de discussão
 
Três dos cinco integrantes da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Londrina apresentaram projeto de lei para reajustar os salários do prefeito, do vice e dos secretários municipais. Assinam a proposta dois vereadores do partido do prefeito Barbosa Neto (PDT) – Sebastião dos Metalúrgicos e Roberto Fú – e José Roque Neto (PR), da base aliada ao prefeito. O projeto foi protocolado ontem e será despachado para as comissões internas do Legislativo na sessão de hoje.

Pela proposta, os salários do prefeito e do vice-prefeito passariam de R$ 13.865,28 para R$ 19.911,42 e o do vice-prefeito de R$ 5.199,48 para R$ 7.466,00. O maior reajuste seria para os secretários municipais, que teriam seus vencimentos hoje fixados em R$ 6.499,35 aumentados para R$ 12.000,00.

Sebastião dos Metalúrgicos disse que a proposta é a mesma sugerida no final do ano passado, quando a Câmara reajustou em 109% os salários dos vereadores para a próxima legislatura. ”É aquela mesma proposta que foi rejeitada no final do ano passado. Estamos reapresentando porque achamos que é uma questão de justiça reajustar os salários do prefeito e dos secretários já que os vereadores e todos os servidores tiveram reajuste”, defendeu o vereador.

Questionado se o percentual de reajuste não seria excessivo se comparado ao que recebeu o funcionalismo municipal, que ainda reivindica reposição de perdas inflacionárias, o vereador disse que ”teve grupos de servidores que receberam mais de 100% de reajuste e, em média, o funcionalismo teve 60% de reajuste”.

Segundo Sebastião dos Metalúrgicos, pela proposta assinada pelos três vereadores, o reajuste dos salários do prefeito e vice passaria a vigorar a partir da publicação da lei e o dos secretários seria retroativo a fevereiro. ”Mas tudo isso pode mudar. Vereadores podem apresentar emendas e o projeto pode nem ser aprovado”, disse Sebastião, estimando que o projeto entre em discussão ainda no mês de março.

O vereador Rony Alves (PTB), que faz parte da Mesa Executiva da Câmara, disse que é contrário ao aumento imediato do salário do prefeito e dos secretários. ”Se a proposta for para reajuste a partir do próximo ano, posso votar a favor, mas se for aumento imediato de salários, serei contra”, disse Rony. ”O prefeito foi ou está sendo investigado pela Câmara por improbidade na Guarda Municipal, na Saúde, na Centronic, na compra de livros e de uniformes e vamos dar para ele como prêmio um aumento de salário? Não posso concordar com isso”, atacou ele.

O quinto vereador integrante da Mesa, pastor Gerson Araújo (PSDB), também não assinou a proposta de reajuste dos salários para o prefeito, vice e secretários.
Protocolado projeto que aumenta salários do Executivo

Primeira mulher no comando do TSE

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha foi eleita esta semana a nova presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa será a primeira vez, nos 67 anos de funcionamento do TSE, que a corte será presidida por uma mulher. Num rápido discurso em agradecimento aos ministros que a elegeram, Cármen Lúcia fez questão de frisar que, há 80 anos, o Brasil autorizou o voto feminino. ”Nós tínhamos uma população de 40 milhões de habitantes e tivemos, em 1934, quando a mulher votou pela primeira vez, 1,5 milhão de votos. Oitenta anos depois, somos quase 52% dos eleitores brasileiros, a despeito de os cargos de representação serem muito pouco exercidos por mulheres”, disse ela. O ministro Marco Aurélio Mello foi eleito o novo vice-presidente do TSE.
Protocolado projeto que aumenta salários do Executivo

27 vereadores querem Derosso fora da presidência

A saída definitiva do vereador João Cláudio Derosso (PSDB) da presidência da Câmara Municipal de Curitiba pode estar mais perto de acontecer. Ontem, a oposição, junto com membros de apoio ao partido de Derosso, assinaram a representação que pede a destituição dele do cargo de presidente. São 27 assinaturas, sendo seis tucanos, entre os 37 vereadores (além de Derosso) da capital. O documento será protocolado na Mesa Diretora na próxima segunda-feira. A outra possibilidade é que o próprio Derosso renuncie ao cargo, com as pressões que tem enfrentado. Mesmo que saia da presidência, Derosso continua exercendo o cargo de parlamentar na Casa.

Nesta semana, o líder do PSDB na Câmara, vereador Émerson Prado, defendeu que Derosso resolva se afastar definitivamente. Desde o fim de novembro, Derosso está licenciado do cargo. O período afastado das atividades na presidência era válido por 90 dias. Antes de vencer esse prazo, porém, Derosso apresentou um novo pedido, prorrogando sua licença, o que totalizaria 135 dias de afastamento. Este é um dos argumentos utilizados pelos vereadores para embasar o processo de destituição, uma vez que renovar a licença não encontraria respaldo no regimento interno da Câmara. ”Derosso continua exercendo normalmente suas funções de vereador, tornando incoerente seu pedido de licença da presidência. É também de amplo conhecimento que o vereador continua sendo consultado pela presidência interina antes da tomada de decisões”, argumenta-se no documento.

No pedido de saída de Derosso, os vereadores reforçam que o presidente licenciado permitiu o ”favorecimento ou benefício pessoal de partes envolvidas em procedimentos, transgrediu a legislação, cometeu irregularidades capazes de comprometer concorrência, contratou, subcontratou e executou contratos que causaram prejuízo ao erário público”, referindo-se às supostas irregularidades encontradas em contratos de publicidade assinados entre a Casa e a empresa Oficina da Notícia, de propriedade da esposa de Derosso, Claudia Queiroz Guedes.
Protocolado projeto que aumenta salários do Executivo

Um em cada 5 profissionais já ficou doente por trabalhar demais, diz Ipea

Pesquisa analisou percepção dos trabalhadores sobre o emprego.
Cerca de 45,6% não se desliga totalmente das atividades durante a folga.
 
Segundo pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgada nesta quarta-feira (7), pelo menos um em cada 5 profissionais, ou 17,3%, já sofreu algum tipo de doença ou acidente por causa do excesso de trabalho. Entre os trabalhadores subordinados formais, o índice chegou a 17,7%. A pesquisa “A percepção dos trabalhadores sobre intensidade e exigências no ambiente de trabalho” traz informações sobre a relação da intensidade do trabalho e o tempo livre entre a população economicamente ativa do país.
 
Ainda segundo o estudo, 45,6% dos entrevistados não conseguem se desligar totalmente do trabalho durante o período de folga. Desse índice, 26% afirmaram que ficam de prontidão, pois podem ser acionados para alguma atividade.
 
A pesquisa foi feita em outubro de 2011 e ouviu 3.709 pessoas em todo o país, sendo 52,4% homens e 47,6% mulheres. Segundo o documento, 34,11% dos entrevistados são trabalhadores autônomos, 45,97% subordinados formais e 19,92% subordinados informais. Os setores captados ficaram divididos da seguinte forma: serviços (45,27%), comércio (30,82%), indústria (8,17%), construção civil (6,9%), administração pública (6,9%) e agricultura e pecuária (2,03%).
 
O objetivo do levantamento é detectar a percepção sobre a intensidade do trabalho e tempo livre entre a população economicamente ativa no país no momento em que o mercado mostra dinamismo, com queda na taxa de desemprego e aumento da formação da mão de obra.
 
O relatório foi dividido em quatro áreas: relação com a atividade exercida, jornada de trabalho, exigências de capacidade e cobranças e intensidade do trabalho.
 
Do total dos entrevistados, 41% afirmaram que exercem uma atividade que escolheram por interesse profissionais, 26% dependem da ocupação para sobreviver, 18,4% consideram a atividade transitória até conseguir algo melhor, 5,9% atuam para manter o negócio da família, 4,7% por engajamento político e 3,1% para ocupar o tempo livre.
 

Sobre o horário de almoço, 40,5% disseram que utilizam o período para descansar ou cochilar, 27% apenas almoçam e voltam para o trabalho, 12,1% resolvem questões pessoais, 11,6% não tem previsão de horário para almoçar, 4,2% nunca tem tempo para almoçar, 2,3% estudam ou leem e 1,5% fazem alguma atividade recreativa.
 
Jornada

A maioria dos entrevistados, 58,5%, afirmou que exerce horário fixo, 30,5% tem horário flexível determinado pelo empregador e 11% tem horário flexível definido pelo empregador. O percentual de trabalhadores com horário fixo chegou a 83,3% entre os subordinados formais.
 
Mais de 95% afirmaram que possuem liberdade para ir ao banheiro, tomar água, tomar café ou lanche. Além disso, 72,4% afimaram poder sair para resolver algum problema pessoal no horário de trabalho, 83,1% disseram que podem conversar sobre assuntos gerais com algum colega de trabalho e 69,6% confirmaram que podem parar para descansar após alguma atividade. Entre os trabalhadores formais, os índices foram menores e ficaram, respectivamente, em 60,3%, 78% e 59,6%.
 
Exigências

Sobre a necessidade de exercer várias funções diferentes, 44,1% dos entrevistados disseram que há uma alta exigência quanto a essa capacidade, 34,9% afirmaram que o grau de exigência é baixo e para 18,6% a cobrança é média.
 
De acordo com a pesquisa, 46,8% dos trabalhadores informaram que existe alta exigência para a capacidade de trabalho em grupo.
 
Outra questão abordada foi a realização de tarefas com grande velocidade e 47,2% dos profissionais confirmaram que existe alta exigência, 21,8% informaram média exigência e 28,7% baixa exigência.
 
A facilidade de comunicação, escrita e oral, também foi apontada com um dos pontos importante. O grau de alta exigência chegou a 58,8%.
 
O último ponto questionado foi a capacidade de atender bem clientes ou fornecedores. O percentual de alta exgiência foi de 69,2%.
 
Intensidade e cobrança

Entre os entrevistados, 41,6% perceberam que realizavam atividades que antes eram exercidas por mais de uma pessoa. Já sobre a cobrança no ambiente do trabalho, 56,5% afirmaram que a exigência é tranquila, pois há liberdade para exercar as tarefas que são cobradas.
 
Acidentes ou problemas de saúde devido ao excesso de trabalho foram relatados por 17,3% dos entrevistados, ou cerca de 1 em cada 5 confirmou que já sofre alguma consequência negativa por causa do ritmo das atividades.
 
Mesmo com o aumento do uso da tecnologia no ambiente de trabalho, 53% informaram que não utilizam equipamentos de comunicação e informática em suas atividades.
 

O percentual de profissionais que não consegue se desligar totalmente do trabalho durante o período de folga chegou a 45,6%. Desse índice, 26% afirmaram que ficam de prontidão, pois podem ser acionados par alguma atividade, 7,9% planejam ou desenvolvem atividades referentes ao trabalho via celular ou computador, 7,2% procuram aprender coisas sobre o trabalho e 4,2% exercem outra atividade remunerada.

Protocolado projeto que aumenta salários do Executivo

Empresa deve fornecer saldo de horas a empregado, diz TST

Banco de horas de empregada foi considerado inválido.
Compensação de horas deverá ser precedida de acordo coletivo.
 
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou inválido o banco de horas de uma empresa que deixou de fornecer mensalmente a uma empregada o saldo individual de horas. Para o TST, a empresa, ao deixar de fornecer mensalmente o saldo, não cumpriu disposição à qual se obrigou no acordo coletivo.

O sistema de horas da empresa foi considerado inválido na primeira instência. A empregadora recorreu então ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), alegando que o parágrafo 2º do artigo 59 da CLT autoriza a flexibilização da jornada, desde que haja regime de compensação de horas previsto em norma coletiva. Porém, segundo o TRT, que manteve a sentença, esse preceito não tem a capacidade de exceder o limite máximo de 44 horas previsto na Constituição para a carga de trabalho semanal.
 
Apesar de o banco de horas ter sido autorizado pelos acordos coletivos assinados de 2002 a 2006, uma das cláusulas que o regulamenta estabelece que as horas de crédito serão as trabalhadas após a jornada normal de 44 horas semanais, observando os limites máximos de 10 horas diárias e 54 horas semanais. Essa cláusula, conforme esclareceu o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), viola a regra fixada no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição e isso, por si só, invalida o sistema de compensação instituído pela empresa e respaldado pelo sindicato dos trabalhadores.

Além disso, o TRT ressaltou que outra cláusula do acordo previa a divulgação do saldo mensal do banco de horas através de demonstrativos individuais, que não foram recebidos pela empregada. Para o relator do recurso de revista, ministro Horácio de Senna Pires, apesar de o banco de horas da empresa atender aos dois requisitos exigidos pela CLT – a existência de negociação coletiva e a jornada não superior a 10 horas diárias -, a empresa deixou de cumprir disposição à qual se obrigou pela norma coletiva. A falta do fornecimento mensal do saldo individual tornou impossível à empregada o registro de seus débitos e créditos decorrentes do sistema.

De acordo com Nadia Demoliner Lacerda, mestre e doutoranda em direito do trabalho e coordenadora da Divisão Internacional do Mesquita Barros Advogados, a decisão do TST foi acertada. O sistema de banco de horas nada mais é do que a possibilidade de compensar horas extras trabalhadas num dia com o correspondente descanso em outro dia, mecanismo previsto no artigo 59, § 2º, da CLT, e art. 7°, XIII da Constituição Federal. “A licitude do sistema exige, evidentemente, absoluta transparência, sendo essencial que o empregado tenha acesso periódico sobre o saldo de horas a débito e a crédito”, diz.

Nadia lembra ainda que a realização habitual de horas extraordinárias em número superior a 2 diárias deve ser evitada, ainda que se adote o sistema de compensação via banco de horas, para a proteção da saúde dos trabalhadores. “Excedimentos habituais da jornada de trabalho e sistemas de compensação que não observam a legislação têm sido uma das maiores causas de denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com consequências graves para as empresas que poderão se defrontar com ações civis públicas ajuizadas pelo MPT objetivando impor pesadas condenações financeiras de modo a desencorajar excesso de horas de trabalho”, alerta.
 
Ela dá dicas sobre alguns cuidados que as empresas devem tomar quando implantam o sistema de banco de horas.

– A compensação de horas deverá ser sempre precedida de acordo coletivo entre a empresa e o sindicato representativo dos empregados.

– As horas extraordinárias devem ser compensadas com respectivas folgas de modo a zerar o saldo em até um ano no máximo, conforme dispõe o artigo 59 da CLT. Na prática, os sindicatos dos empregados impõem que o acerto das horas a crédito e a débito seja feito em períodos ainda menores, normalmente seis meses.

– O limite de horas a serem compensadas será sempre de 10 horas diárias trabalhadas, ou seja, 8 horas normais e 2 extraordinárias, não podendo ultrapassar, em período máximo de 1 ano, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas na lei ou em contrato de trabalho.

– A cada período de compensação fixado no acordo, recomeça o sistema de formação de um novo banco de horas e, ao final do período, deve-se fazer o acerto de contas, de modo que as horas extras trabalhadas e não compensadas sejam pagas com o adicional previsto em lei (mínimo de 50%) ou maior se previsto em acordo ou convenção coletiva.