NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Parcela de empréstimo não pode atingir pensão

Parcela de empréstimo não pode atingir pensão

VERBA ALIMENTAR
 
O desconto de parcela de empréstimo em conta corrente não pode atingir pensão alimentícia. Com esse entendimento a 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
A ação foi proposta pela correntista e seu filho. As parcelas de empréstimo seriam debitadas de sua conta, mas o desconto atingiu a pensão alimentícia do filho, que fazia parte do saldo.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Francisco Giaquinto, “a apropriação de pensão alimentícia de menor creditada em conta corrente da titular para amortizar débito de financiamento gera dano moral para o menor, porque privado de verba alimentar indispensável à sua sobrevivência”.
O desembargador ainda ressaltou ser irrelevante a discussão sobre a existência ou não de autorização para o desconto das prestações, já que tal estipulação contratual seria nula ao abranger valores pertencentes a terceiro.
Os desembargadores Ana de Lourdes Coutinho Silva e Cauduro Padin também participaram do julgamento do recurso. A votação foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Parcela de empréstimo não pode atingir pensão

Parcela de empréstimo não pode atingir pensão

VERBA ALIMENTAR
 
O desconto de parcela de empréstimo em conta corrente não pode atingir pensão alimentícia. Com esse entendimento a 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
A ação foi proposta pela correntista e seu filho. As parcelas de empréstimo seriam debitadas de sua conta, mas o desconto atingiu a pensão alimentícia do filho, que fazia parte do saldo.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Francisco Giaquinto, “a apropriação de pensão alimentícia de menor creditada em conta corrente da titular para amortizar débito de financiamento gera dano moral para o menor, porque privado de verba alimentar indispensável à sua sobrevivência”.
O desembargador ainda ressaltou ser irrelevante a discussão sobre a existência ou não de autorização para o desconto das prestações, já que tal estipulação contratual seria nula ao abranger valores pertencentes a terceiro.
Os desembargadores Ana de Lourdes Coutinho Silva e Cauduro Padin também participaram do julgamento do recurso. A votação foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Parcela de empréstimo não pode atingir pensão

Tempo gasto em fila resulta em hora extra

Segundo TST, empregado ficava até uma hora aguardando revista da empresa
DE SÃO PAULO
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) obrigou uma empresa de alimentos do Rio Grande do Norte a pagar hora extra a um funcionário pelo tempo que gastava esperando na fila para ir embora.
 
Segundo o TST, o empregado chegava a ficar uma hora aguardando em uma fila com os demais funcionários para ter bolsas e sacolas revistadas. O procedimento era realizado todos dias, segundo a reclamação do trabalhador.
 
O empregado afirmou, na ação trabalhista, que o expediente na fábrica terminava às 17h, mas os funcionários eram obrigados a esperar na portaria para serem submetidos à revista. Apenas após todos os cerca de 200 empregados serem revistados pelos seguranças da empresa é que os ônibus que os transportavam eram liberados.
 
Uma testemunha confirmou o procedimento. A empresa não conseguiu provar o contrário. “O transporte da empresa era a única forma de saída do local, pois o trajeto entre o centro da cidade [no Rio Grande do Norte] e a sede da empregadora não era servido por linhas regulares”, informa a sentença do TST.
 
O juiz de primeira instância reconheceu que o tempo gasto deveria ser remunerado como extra, com o adicional de 50% garantido em lei.
 
Todos os tribunais superiores, incluindo o TRT, mantiveram a condenação.

Parcela de empréstimo não pode atingir pensão

Tempo gasto em fila resulta em hora extra

Segundo TST, empregado ficava até uma hora aguardando revista da empresa
DE SÃO PAULO
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) obrigou uma empresa de alimentos do Rio Grande do Norte a pagar hora extra a um funcionário pelo tempo que gastava esperando na fila para ir embora.
 
Segundo o TST, o empregado chegava a ficar uma hora aguardando em uma fila com os demais funcionários para ter bolsas e sacolas revistadas. O procedimento era realizado todos dias, segundo a reclamação do trabalhador.
 
O empregado afirmou, na ação trabalhista, que o expediente na fábrica terminava às 17h, mas os funcionários eram obrigados a esperar na portaria para serem submetidos à revista. Apenas após todos os cerca de 200 empregados serem revistados pelos seguranças da empresa é que os ônibus que os transportavam eram liberados.
 
Uma testemunha confirmou o procedimento. A empresa não conseguiu provar o contrário. “O transporte da empresa era a única forma de saída do local, pois o trajeto entre o centro da cidade [no Rio Grande do Norte] e a sede da empregadora não era servido por linhas regulares”, informa a sentença do TST.
 
O juiz de primeira instância reconheceu que o tempo gasto deveria ser remunerado como extra, com o adicional de 50% garantido em lei.
 
Todos os tribunais superiores, incluindo o TRT, mantiveram a condenação.

Parcela de empréstimo não pode atingir pensão

Manual traz regras para a construção

Mercado em crescimento acelerado, o ramo da construção civil tem enfrentado inúmeros problemas jurídicos, resultantes, em especial, da falta de informação de empreiteiros, construtores e incorporadores.

O livro Manual Jurídico da Construção Civil (Editora Ithala, R$ 69,00) visa a suprir a necessidade do profissional, apresentando e analisando diversas regras jurídicas que devem ser seguidas, tanto para a realização da obra quanto para comercialização do empreendimento.

“Trata-se de uma obra de caráter informativo, que procura aliar o conhecimento científico ao que o empresário encontra em sua atividade profissional”, explica o jurista Alfredo de Assis Gonçalves Neto, coordenador e um dos organizadores do livro.

O lançamento acontece dia 14 no Instituto dos Advogados do Paraná (IAP-PR) a partir das 18 h.