NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Ambev indenizará empregado por alergia decorrente de contato com produtos químicos

Ambev indenizará empregado por alergia decorrente de contato com produtos químicos

MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS
 
A Companhia de Bebidas da Américas (Ambev) deverá indenizar por danos morais um ex- operador de máquinas que desenvolveu dermatite alérgica de contato durante o período em que trabalhou na empresa fazendo manutenção nas máquinas de engarrafamento de bebidas.
Na decisão o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga observou que, embora a decisão regional isente a empresa de dolo ou culpa, ficou evidente que o empregado, de fato, mantinha contado com os produtos químicos causadores das reações alérgicas.A decisão tomada pela 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reformou acórdão do TRT-20 (Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região) (SE) contrário ao pagamento.
Para o relator, o argumento utilizado pelo Regional para afastar a culpa da empresa – o de que, conforme laudo pericial, a alergia não incapacitava o operador para o trabalho, desde que ele não tivesse contato com os produtos causadores da reação alérgica – era “irrelevante”, pois havia comprovação de que o equipamento fornecido pela empresa não protegeu de fato o empregado. Sua atividade era a lubrificação e a manutenção das máquinas envasadoras de líquidos na empresa. Durante o procedimento, segundo descreveu na inicial, tinha contato direto com diversas substâncias nocivas à saúde – óleos, graxas, cola e produtos químicos de limpeza.
Depois de exercer a atividade por um ano e meio, percebeu reações alérgicas nas mãos, braços e pernas, com descamação e formação de bolhas. Após consulta médica com um dermatologista, ficou constatada a dermatite alérgica de contato causada por borracha, óleo e desinfetantes, e a empresa foi recomendada a afastá-lo daquela atividade e readaptá-lo a em outra função.
Segundo o empregado, a recomendação não foi seguida pela empresa, que, logo após a sua melhora, o colocou para exercer a mesma atividade anterior – e as mesmas reações apareceram já no segundo dia de trabalho. Por ter a sua situação agravada, o trabalhador foi, então, afastado da empresa e passou a receber auxílio-doença pelo INSS. Ainda segundo a inicial, um laudo expedido por técnico de segurança do trabalho atestou que o ambiente de trabalho era insalubre e as luvas fornecidas não eram apropriadas e rasgavam com frequência por causa dos cacos de vidro retirados durante a limpeza do maquinário.
A empresa, na contestação, disse que não era responsável pela alergia, e que não havia, de sua parte, qualquer tipo conduta ilícita ou culposa. Segundo a Ambev, em mais de dez anos de atuação no local não foi demonstrado nenhum caso de reação alérgica em seus empregados pelo contato com os produtos utilizados em sua linha de produção.
A Vara do Trabalho de Estância (SE) fixou a indenização por dano moral em R$ 10 mil. O Regional, com o entendimento de que a empresa não teria violado as normas de segurança do trabalho e, portanto, não tinha culpa, absolveu-a do pagamento da indenização.
Para a 6ª Turma, no julgamento do recurso do empregado, uma vez comprovado por laudo pericial que a doença foi desencadeada pelas atividades desenvolvidas, e diante das condições precárias de trabalho, a decisão regional deveria ser reformada. Por unanimidade, foi restabelecida a sentença que concedeu a indenização por dano moral ao empregado.

        
Número do Processo: RR–73500-08.2008.5.20.0012

Ambev indenizará empregado por alergia decorrente de contato com produtos químicos

Ambev indenizará empregado por alergia decorrente de contato com produtos químicos

MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS
 
A Companhia de Bebidas da Américas (Ambev) deverá indenizar por danos morais um ex- operador de máquinas que desenvolveu dermatite alérgica de contato durante o período em que trabalhou na empresa fazendo manutenção nas máquinas de engarrafamento de bebidas.
Na decisão o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga observou que, embora a decisão regional isente a empresa de dolo ou culpa, ficou evidente que o empregado, de fato, mantinha contado com os produtos químicos causadores das reações alérgicas.A decisão tomada pela 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reformou acórdão do TRT-20 (Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região) (SE) contrário ao pagamento.
Para o relator, o argumento utilizado pelo Regional para afastar a culpa da empresa – o de que, conforme laudo pericial, a alergia não incapacitava o operador para o trabalho, desde que ele não tivesse contato com os produtos causadores da reação alérgica – era “irrelevante”, pois havia comprovação de que o equipamento fornecido pela empresa não protegeu de fato o empregado. Sua atividade era a lubrificação e a manutenção das máquinas envasadoras de líquidos na empresa. Durante o procedimento, segundo descreveu na inicial, tinha contato direto com diversas substâncias nocivas à saúde – óleos, graxas, cola e produtos químicos de limpeza.
Depois de exercer a atividade por um ano e meio, percebeu reações alérgicas nas mãos, braços e pernas, com descamação e formação de bolhas. Após consulta médica com um dermatologista, ficou constatada a dermatite alérgica de contato causada por borracha, óleo e desinfetantes, e a empresa foi recomendada a afastá-lo daquela atividade e readaptá-lo a em outra função.
Segundo o empregado, a recomendação não foi seguida pela empresa, que, logo após a sua melhora, o colocou para exercer a mesma atividade anterior – e as mesmas reações apareceram já no segundo dia de trabalho. Por ter a sua situação agravada, o trabalhador foi, então, afastado da empresa e passou a receber auxílio-doença pelo INSS. Ainda segundo a inicial, um laudo expedido por técnico de segurança do trabalho atestou que o ambiente de trabalho era insalubre e as luvas fornecidas não eram apropriadas e rasgavam com frequência por causa dos cacos de vidro retirados durante a limpeza do maquinário.
A empresa, na contestação, disse que não era responsável pela alergia, e que não havia, de sua parte, qualquer tipo conduta ilícita ou culposa. Segundo a Ambev, em mais de dez anos de atuação no local não foi demonstrado nenhum caso de reação alérgica em seus empregados pelo contato com os produtos utilizados em sua linha de produção.
A Vara do Trabalho de Estância (SE) fixou a indenização por dano moral em R$ 10 mil. O Regional, com o entendimento de que a empresa não teria violado as normas de segurança do trabalho e, portanto, não tinha culpa, absolveu-a do pagamento da indenização.
Para a 6ª Turma, no julgamento do recurso do empregado, uma vez comprovado por laudo pericial que a doença foi desencadeada pelas atividades desenvolvidas, e diante das condições precárias de trabalho, a decisão regional deveria ser reformada. Por unanimidade, foi restabelecida a sentença que concedeu a indenização por dano moral ao empregado.

        
Número do Processo: RR–73500-08.2008.5.20.0012

Ambev indenizará empregado por alergia decorrente de contato com produtos químicos

Empregado afastado incorporará gratificação

DIREITO DO SINDICALISTA
Um empregado da Caixa Econômica Federal terá incorporado ao seu salário valor referente à função comissionada que recebeu por mais de 10 anos e retirado sob o argumento de que, durante o período, ele esteve afastado do serviço para exercer cargo de direção sindical. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O colegiado tomou a decisão com base na Súmula 372, item I, do TST, que assegura ao empregado a gratificação com base no princípio da estabilidade financeira.
O bancário começou a trabalhar na CEF em 1984. Mais tarde, entre agosto de 1989 e outubro de 1990, foi supervisor, até se licenciar para assumir cargo de direção sindical por seis mandatos ininterruptos, entre novembro de 1990 e junho de 2000. Por força de acordo coletivo de trabalho, a CEF continuou a pagar a gratificação que recebia como supervisor durante todo esse período, mas a retirou quando ele retornou à empresa.
O relator do caso, o juiz convocado Hugo Carlos Scheuermann, informou que, embora o bancário não tenha exercido a função de supervisor por mais de 10 anos, ele recebeu o valor da gratificação, entre 1989 a 1990, pelo efetivo exercício da função de confiança, e continuou a recebê-la durante o afastamento, totalizando mais de 10 anos de percepção. 
RR 231940-55.2005.5.02.0062
 
Ambev indenizará empregado por alergia decorrente de contato com produtos químicos

Empregado afastado incorporará gratificação

DIREITO DO SINDICALISTA
Um empregado da Caixa Econômica Federal terá incorporado ao seu salário valor referente à função comissionada que recebeu por mais de 10 anos e retirado sob o argumento de que, durante o período, ele esteve afastado do serviço para exercer cargo de direção sindical. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O colegiado tomou a decisão com base na Súmula 372, item I, do TST, que assegura ao empregado a gratificação com base no princípio da estabilidade financeira.
O bancário começou a trabalhar na CEF em 1984. Mais tarde, entre agosto de 1989 e outubro de 1990, foi supervisor, até se licenciar para assumir cargo de direção sindical por seis mandatos ininterruptos, entre novembro de 1990 e junho de 2000. Por força de acordo coletivo de trabalho, a CEF continuou a pagar a gratificação que recebia como supervisor durante todo esse período, mas a retirou quando ele retornou à empresa.
O relator do caso, o juiz convocado Hugo Carlos Scheuermann, informou que, embora o bancário não tenha exercido a função de supervisor por mais de 10 anos, ele recebeu o valor da gratificação, entre 1989 a 1990, pelo efetivo exercício da função de confiança, e continuou a recebê-la durante o afastamento, totalizando mais de 10 anos de percepção. 
RR 231940-55.2005.5.02.0062
 
Ambev indenizará empregado por alergia decorrente de contato com produtos químicos

Canteiros da Empregabilidade

Levantamento nacional do Sindicato da Indústria da Construção Civil de São Paulo revela que o setor da construção gerou cerca de 314 mil empregos em 2011. São mais de 3,2 milhões de funcionários
 
A crise financeira mundial afetou todos os setores do comércio e da economia. De alguma forma, diversos segmentos sentiram pelo menos um pouco dos efeitos, quer em menor ou em maior proporção. Contudo, felizmente alguns ramos de mercado parecem indiferentes ao cenário de preocupação. Um exemplo – e talvez o melhor deles – é o da construção civil, que divulgou em dezembro números recordes de emprego e vislumbra um 2012 tão bom quanto.
A pesquisa é encomendada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), mas mesmo se tratando de uma entidade local, os dados são produto de uma amostra nacional. O levantamento revela a contratação de 16 mil trabalhadores no Brasil somente no mês de outubro. Assim, o setor da construção civil chega à expressiva marca de quase 3,2 milhões de trabalhadores regularizados. Desde janeiro, o Sinduscon-SP informa que já foram mais de 314 mil contratações.
Entre os fatores que geram o otimismo dos empresários e das entidades dos setores imobiliário e da construção, a pesquisa do sindicato destaca a expansão do crédito habitacional, que atingiu patamar de R$ 117 bilhões, e o incentivo do programa Minha Casa, Minha Vida, que tem mais de 60% do total de 1 milhão de unidades em fase de construção.
O próximo ano revela uma projeção de crescimento de 5,2%, pois há sinais de que o crédito imobiliário deve crescer entre 30% e 40%. Além disso, o programa Minha Casa, Minha Vida ainda terá milhares de unidades entregues, as obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016 devem ser aceleradas e o ano eleitoral deve ser responsável por alavancar a injeção dos recursos.
A situação é refletida no Distrito Federal. O presidente da Comissão de Política e Relações Trabalhistas do Sinduscon-DF, Izídio Santos Júnior, comenta a geração de empregos em nível local pela construção. “Passamos de 45 mil trabalhadores com carteira assinada em 2010 para mais de 60 mil em 2011, aumentando consideravelmente a oferta. Estamos qualificando todo esse pessoal e oferecendo condições dignas no ambiente de trabalho”, comemora.
Setor impulsiona e movimenta a economia
 
Izídio frisa que a construção civil é responsável por gerar empregos e movimentar a economia. “O setor contribuiu para o baixo número de desempregados no Brasil, especialmente em Brasília. Economicamente este aumento de vagas no setor, com salários atraentes, trouxe um incremento importante. Basta pensarmos que 15 mil trabalhadores a mais nos canteiros de obras contribuem para o aumento de consumo em diversos setores da economia local, além da geração de empregos indiretos no DF”, salienta.
Para 2012, Izídio Santos Júnior prevê a manutenção dos bons indicadores. “As condições de trabalho em Brasília são adequadas, os salários condizentes e o setor está aquecido. Dentro da nossa capacidade, proporcionamos que este aumento de demanda venha com qualidade e satisfação. As entidades estão conscientes da sua responsabilidade social e por isso no próximo ano devem ser mantido e até incrementado o atual nível de empregos”, presume.
Santos cita um outro fator determinante para a excelência do setor da construção em Brasília: as obras para os jogos da Copa do Mundo de 2014 na capital federal. “Além da construção do estádio, que naturalmente movimenta todo o setor e traz emprego e renda para todo o DF, a infraestrutura avança a passos largos, numa velocidade impressionante”, resume.
Falta qualificação à mão de obra
Apesar de registrar bom índice na geração de empregos, a construção civil do DF carece de capacitação adequada. A escassez de mão de obra capacitada atinge todas as áreas e categorias profissionais das empresas, sobretudo os ligados diretamente à obra. A falta de profissionais qualificados prejudica, em primeiro lugar, a garantia e a melhoria da qualidade dos produtos fabricados, além da busca da eficiência e a redução dos desperdícios.
Julio Cesar Peres, presidente do Sinduscon-DF, mostra o déficit da qualificação no setor por meio de estatísticas. “É importante que haja um investimento na capacitação desses profissionais para o desenvolvimento do país. De 2004 a 2010, o número de empregos no setor saltou de 1,8 milhão para 2,9 milhões, segundo dados da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic). Até outubro de 2011, o setor gerou 309.425 vagas com carteira assinada”, destaca.
Com o intuito de amenizar os efeitos dessa defasagem de qualificação da mão de obra do setor no Distrito Federal, as entidades da construção civil têm feito a sua parte. O Serviço Social do Distrito Federal (Seconci-DF), por exemplo, oferece cursos nas áreas de segurança do trabalho, alfabetização e capacitação.