por master | 19/01/12 | Ultimas Notícias
PRESSÃO POR METAS
Uma vendedora que alegou ter sido obrigada a imitar uma galinha cacarejando e batendo asas, como represália pelo descumprimento de uma meta de venda, será indenizada pela rede de lojas Lins Ferrão Artigos de Vestuário. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul e confirma sentença do juiz Alcides Otto Flinkerbusch, da Vara do Trabalho de Alegrete (RS). Os desembargadores diminuíram o valor da indenização. Arbitrada em R$ 40 mil no primeiro grau, ela foi fixada em R$ 15 mil. Cabe recurso.
De acordo com a trabalhadora, o gerente costumava dividir os vendedores em dois grupos e estabelecia prendas (castigo, em forma de brincadeiras) para a equipe que vendesse menos ao fim de determinado período. Disse que, em certas prendas, os homens tinham que se vestir de mulheres, e vice-versa. Segundo ela, o gerente também fazia comentários depreciativos diante dos outros colegas, até mesmo na presença de clientes. Em uma ocasião, fez com que os vendedores utilizassem pulseiras (rosa para os homens e lilás para as mulheres), que não podiam ser retiradas até que o empregado atingisse o valor diário de R$ 3 mil em vendas. Abalada, a funcionária afirmou que precisou realizar tratamento para estresse e depressão, e ajuizou ação trabalhista pedindo indenização por danos morais.
O juiz do Trabalho de Alegrete julgou procedente o pedido. Ele considerou o depoimento de testemunhas que confirmaram as declarações da autora. Segundo um dos relatos, entre os ‘‘micos’’ impostos aos vendedores, estavam a obrigação de dançar funk, vestir-se com roupas da loja e imitar bichos. A mesma testemunha declarou que havia perseguição aos vendedores que não atingiam as metas, e que muitos empregados pediam demissão por não suportar a pressão.
Outra testemunha, que também trabalhou na empresa, disse ter presenciado em diversas ocasiões o comportamento agressivo do gerente, que gritava com seus subordinados. Declarou, também, ter solicitado providências ao gerente-geral, sem obter quaisquer resultados.
Com base nos depoimentos, o juiz determinou o pagamento da indenização. A empresa recorreu ao TRT-RS. Os desembargadores da 3ª Turma mantiveram a sentença, alterando apenas o valor a ser pago como reparação do dano. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.
Clique aqui para ler a sentença.
por master | 19/01/12 | Ultimas Notícias
PRESSÃO POR METAS
Uma vendedora que alegou ter sido obrigada a imitar uma galinha cacarejando e batendo asas, como represália pelo descumprimento de uma meta de venda, será indenizada pela rede de lojas Lins Ferrão Artigos de Vestuário. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul e confirma sentença do juiz Alcides Otto Flinkerbusch, da Vara do Trabalho de Alegrete (RS). Os desembargadores diminuíram o valor da indenização. Arbitrada em R$ 40 mil no primeiro grau, ela foi fixada em R$ 15 mil. Cabe recurso.
De acordo com a trabalhadora, o gerente costumava dividir os vendedores em dois grupos e estabelecia prendas (castigo, em forma de brincadeiras) para a equipe que vendesse menos ao fim de determinado período. Disse que, em certas prendas, os homens tinham que se vestir de mulheres, e vice-versa. Segundo ela, o gerente também fazia comentários depreciativos diante dos outros colegas, até mesmo na presença de clientes. Em uma ocasião, fez com que os vendedores utilizassem pulseiras (rosa para os homens e lilás para as mulheres), que não podiam ser retiradas até que o empregado atingisse o valor diário de R$ 3 mil em vendas. Abalada, a funcionária afirmou que precisou realizar tratamento para estresse e depressão, e ajuizou ação trabalhista pedindo indenização por danos morais.
O juiz do Trabalho de Alegrete julgou procedente o pedido. Ele considerou o depoimento de testemunhas que confirmaram as declarações da autora. Segundo um dos relatos, entre os ‘‘micos’’ impostos aos vendedores, estavam a obrigação de dançar funk, vestir-se com roupas da loja e imitar bichos. A mesma testemunha declarou que havia perseguição aos vendedores que não atingiam as metas, e que muitos empregados pediam demissão por não suportar a pressão.
Outra testemunha, que também trabalhou na empresa, disse ter presenciado em diversas ocasiões o comportamento agressivo do gerente, que gritava com seus subordinados. Declarou, também, ter solicitado providências ao gerente-geral, sem obter quaisquer resultados.
Com base nos depoimentos, o juiz determinou o pagamento da indenização. A empresa recorreu ao TRT-RS. Os desembargadores da 3ª Turma mantiveram a sentença, alterando apenas o valor a ser pago como reparação do dano. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.
Clique aqui para ler a sentença.
por master | 19/01/12 | Ultimas Notícias
Empresa pode recorrer; nova legislação, que estende benefício, foi sancionada em 2011
DO VALOR
DE SÃO PAULO
A Justiça do Trabalho em São Paulo concedeu pela primeira vez a um trabalhador ganho de causa referente ao pedido de aviso prévio proporcional, fixado pela lei 12.506, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2011. A legislação garante o direito do empregado com mais de um ano de registro em carteira na mesma empresa a até 90 dias de aviso prévio, sendo somados três dias por ano trabalhado.
O trabalhador que entrou com a ação foi demitido antes de a nova lei entrar em vigor. A decisão é do juiz Carlos Alberto Monteiro da Fonseca, da 51ª Vara, em audiência realizada na segunda-feira passada.
O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes orientou trabalhadores demitidos antes da nova lei a reivindicar esse direito, previsto desde a Constituição Federal de 1988. Segundo o sindicato, cerca de 2.000 ações estão sendo distribuídas na Justiça do Trabalho.
“Entendo assistir razão ao autor em sua tese de que o aviso prévio deve ser fixado proporcionalmente ao tempo de serviço, como determina a Constituição Federal. À falta de norma regulamentadora específica à época da dispensa, adoto o critério fixado pela lei 12.506/2011, como requerido (…). Defiro, também, os reflexos pedidos e os honorários assistenciais”, escreve o juiz na sentença.
Foi determinado que a empresa pagasse R$ 269,73, referentes aos seis dias adicionais de aviso prévio a que o ex-empregado Anderson Aparecido Teodoro tem direito pelos dois anos e 28 dias trabalhados com registro em carteira. Ainda cabe recurso.
por master | 19/01/12 | Ultimas Notícias
Empresa pode recorrer; nova legislação, que estende benefício, foi sancionada em 2011
DO VALOR
DE SÃO PAULO
A Justiça do Trabalho em São Paulo concedeu pela primeira vez a um trabalhador ganho de causa referente ao pedido de aviso prévio proporcional, fixado pela lei 12.506, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2011. A legislação garante o direito do empregado com mais de um ano de registro em carteira na mesma empresa a até 90 dias de aviso prévio, sendo somados três dias por ano trabalhado.
O trabalhador que entrou com a ação foi demitido antes de a nova lei entrar em vigor. A decisão é do juiz Carlos Alberto Monteiro da Fonseca, da 51ª Vara, em audiência realizada na segunda-feira passada.
O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes orientou trabalhadores demitidos antes da nova lei a reivindicar esse direito, previsto desde a Constituição Federal de 1988. Segundo o sindicato, cerca de 2.000 ações estão sendo distribuídas na Justiça do Trabalho.
“Entendo assistir razão ao autor em sua tese de que o aviso prévio deve ser fixado proporcionalmente ao tempo de serviço, como determina a Constituição Federal. À falta de norma regulamentadora específica à época da dispensa, adoto o critério fixado pela lei 12.506/2011, como requerido (…). Defiro, também, os reflexos pedidos e os honorários assistenciais”, escreve o juiz na sentença.
Foi determinado que a empresa pagasse R$ 269,73, referentes aos seis dias adicionais de aviso prévio a que o ex-empregado Anderson Aparecido Teodoro tem direito pelos dois anos e 28 dias trabalhados com registro em carteira. Ainda cabe recurso.
por master | 19/01/12 | Ultimas Notícias
O setor de construção cresceu tanto na Zona do Euro como na União Europeia (UE), revelou nesta quarta-feira (18/01) a Eurostat.
No primeiro bloco, a produção do segmento mostrou expansão de 0,8% em novembro, ante o mês anterior, e alta de 0,4% nos 27 países da UE.
Em outubro, a produção caiu 1,4% e 0,9%, respectivamente.
Já na comparação com novembro de 2010, a produção do setor aumentou 0,2% na Zona do Euro e 0,7% na União Europeia.