NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Honorários em ações trabalhistas são do trabalhador

Honorários em ações trabalhistas são do trabalhador

DESVIO DA VERBA
O processo do trabalho não é inteiramente justo com o trabalhador que procura o Judiciário. Costumeiramente ele tem que gastar até 30% de sua indenização de salários atrasados com honorários advocatícios. Na verdade, recebe somente uma parte de seu sagrado direito. É que a legislação e a jurisprudência trabalhista, desatualizadas nesse ponto, não permitem que o trabalhador seja ressarcido das despesas que teve com advogado para garantir seus direitos no Judiciário. É um defeito que deve ser urgentemente acertado.
Em 2003 foi proposto um Projeto de Lei para modificar a CLT nesse ponto, obrigando o vencido no processo do trabalho a ressarcir o vencedor nas despesas que este teve com seu advogado (no mesmo sentido de histórica regra do artigo 20 e Exposição de Motivos do Código de Processo Civil). A justificativa do Projeto original era o ressarcimento do trabalhador que custeou a despesa. Essa verba é conhecida como honorários de sucumbência, porque o vencido, o sucumbente, é quem paga. Nada mais justo e necessário.
O Projeto ficou rodando pelo Congresso. Em novembro de 2011, com relatoria de outro deputado, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, num pacote de modificações da CLT, porém com mudança injusta na redação, determinando que o vencido pague honorários de sucumbência aos advogados (Projeto de Lei 3.392/2004, parágrafo 2º do artigo 791 da CLT). A oportunidade de correção de injustiça contra o trabalhador está sendo desviada.
Em caso de aprovação definitiva como está, com a alteração do Projeto original, o trabalhador vai continuar sendo injustiçado. Receberá bem menos que a indenização realmente devida e o advogado, que costumeiramente já recebe honorários contratuais sobre o resultado do processo, muitas vezes até elevados de 30%, receberá mais os honorários de sucumbência, entre 10% a 20%, podendo chegar a 50% do valor da ação.
O trabalhador que não teve seu direito atendido amigavelmente pelo empregador, além do desgaste e demora do processo judicial, receberá bem menos que o correto. O devido processo legal, instrumento do Estado Democrático, que tem por fundamento o justo, a integral reparação do ofendido, estará sendo desatendido por interesses corporativos. O Judiciário Trabalhista continuará defeituoso nesse ponto.
A propósito, o artigo 16 da Lei 5584/1970 já estabelece que os honorários advocatícios, nos casos de assistência judiciária, são devidos ao sindicato profissional que patrocina a causa e não ao advogado. Portanto, a legislação já tem por fundamento que os honorários de sucumbência são destinados ao ressarcimento dos gastos com o patrocínio da causa e não para pagamento ao advogado, remunerado por contrato ou salário. O Projeto deveria seguir o mesmo princípio e reverter os honorários de sucumbência ao trabalhador, para indenizar as despesas que teve com advogado no processo.
É aplicável ao caso a lição do ministro Joaquim Barbosa do Supremo, na ADI 1.194, acompanhando votos de colegas: “Os dispositivos impugnados, ao disciplinarem que a verba de sucumbência pertence ao advogado, não promovem propriamente a rule of law, mas o rule of lawyers. Com isso, não se incrementa a proteção judiciária, mas apenas se privilegia certa classe de profissionais que devem atuar sempre em interesse da parte que representa…”
É nesse sentido também o voto ministro Cezar Peluso, proferido na mesma ADI, no caso da transferência dos honorários de sucumbência ao advogado afronta o devido processo constitucional substantivo: “Penso que tal norma também ofenderia o princípio do devido processo legal substantivo, porque está confiscando à parte vencedora, parcela que por natureza seria destinada a reparar-lhe o dano decorrente da necessidade de ir a juízo para ver sua razão reconhecida.”
Apesar da farta doutrina explicando que os honorários de sucumbência têm natureza indenizatória e pertencem ao vencedor do processo, apesar da segura indicação do Supremo na ADI 1.194, apesar do artigo 20 e Exposição Motivos do CPC no mesmo sentido, apesar dos princípios da reparação integral e devido processo legal substantivo (o processo judicial deve ser adequado para atingir seu objetivo constitucional, integral reparação do vencedor, inclusive das despesas), o trocadilho do ministro Joaquim Barbosa, infelizmente, parece estar se realizando: promoção do processo do advogado em detrimento do devido processo legal, no Projeto de alteração da CLT e também no Projeto do novo CPC.
Não é certo transferir verba indenizatória do trabalhador reclamante para o advogado, profissional que já recebe remuneração decorrente de contrato. A sociedade, sindicatos, processualistas, Ministério Público e demais órgãos de defesa dos direitos difusos e do trabalhador devem ficar atentos para a mudança. Especialmente quanto à efetiva realização do devido processo legal substantivo e justo tratamento do jurisdicionado, consumidor do serviço público judicial.
 
José Jácomo Gimenes é juiz federal em Maringá.
Marcos César Romeira Moraes é juiz federal em Maringá.
Marcus Aurelio Lopes é juiz do Trabalho em Maringá
Rony Ferreira é juiz federal em Foz do Iguaçu.
Honorários em ações trabalhistas são do trabalhador

Honorários em ações trabalhistas são do trabalhador

DESVIO DA VERBA
O processo do trabalho não é inteiramente justo com o trabalhador que procura o Judiciário. Costumeiramente ele tem que gastar até 30% de sua indenização de salários atrasados com honorários advocatícios. Na verdade, recebe somente uma parte de seu sagrado direito. É que a legislação e a jurisprudência trabalhista, desatualizadas nesse ponto, não permitem que o trabalhador seja ressarcido das despesas que teve com advogado para garantir seus direitos no Judiciário. É um defeito que deve ser urgentemente acertado.
Em 2003 foi proposto um Projeto de Lei para modificar a CLT nesse ponto, obrigando o vencido no processo do trabalho a ressarcir o vencedor nas despesas que este teve com seu advogado (no mesmo sentido de histórica regra do artigo 20 e Exposição de Motivos do Código de Processo Civil). A justificativa do Projeto original era o ressarcimento do trabalhador que custeou a despesa. Essa verba é conhecida como honorários de sucumbência, porque o vencido, o sucumbente, é quem paga. Nada mais justo e necessário.
O Projeto ficou rodando pelo Congresso. Em novembro de 2011, com relatoria de outro deputado, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, num pacote de modificações da CLT, porém com mudança injusta na redação, determinando que o vencido pague honorários de sucumbência aos advogados (Projeto de Lei 3.392/2004, parágrafo 2º do artigo 791 da CLT). A oportunidade de correção de injustiça contra o trabalhador está sendo desviada.
Em caso de aprovação definitiva como está, com a alteração do Projeto original, o trabalhador vai continuar sendo injustiçado. Receberá bem menos que a indenização realmente devida e o advogado, que costumeiramente já recebe honorários contratuais sobre o resultado do processo, muitas vezes até elevados de 30%, receberá mais os honorários de sucumbência, entre 10% a 20%, podendo chegar a 50% do valor da ação.
O trabalhador que não teve seu direito atendido amigavelmente pelo empregador, além do desgaste e demora do processo judicial, receberá bem menos que o correto. O devido processo legal, instrumento do Estado Democrático, que tem por fundamento o justo, a integral reparação do ofendido, estará sendo desatendido por interesses corporativos. O Judiciário Trabalhista continuará defeituoso nesse ponto.
A propósito, o artigo 16 da Lei 5584/1970 já estabelece que os honorários advocatícios, nos casos de assistência judiciária, são devidos ao sindicato profissional que patrocina a causa e não ao advogado. Portanto, a legislação já tem por fundamento que os honorários de sucumbência são destinados ao ressarcimento dos gastos com o patrocínio da causa e não para pagamento ao advogado, remunerado por contrato ou salário. O Projeto deveria seguir o mesmo princípio e reverter os honorários de sucumbência ao trabalhador, para indenizar as despesas que teve com advogado no processo.
É aplicável ao caso a lição do ministro Joaquim Barbosa do Supremo, na ADI 1.194, acompanhando votos de colegas: “Os dispositivos impugnados, ao disciplinarem que a verba de sucumbência pertence ao advogado, não promovem propriamente a rule of law, mas o rule of lawyers. Com isso, não se incrementa a proteção judiciária, mas apenas se privilegia certa classe de profissionais que devem atuar sempre em interesse da parte que representa…”
É nesse sentido também o voto ministro Cezar Peluso, proferido na mesma ADI, no caso da transferência dos honorários de sucumbência ao advogado afronta o devido processo constitucional substantivo: “Penso que tal norma também ofenderia o princípio do devido processo legal substantivo, porque está confiscando à parte vencedora, parcela que por natureza seria destinada a reparar-lhe o dano decorrente da necessidade de ir a juízo para ver sua razão reconhecida.”
Apesar da farta doutrina explicando que os honorários de sucumbência têm natureza indenizatória e pertencem ao vencedor do processo, apesar da segura indicação do Supremo na ADI 1.194, apesar do artigo 20 e Exposição Motivos do CPC no mesmo sentido, apesar dos princípios da reparação integral e devido processo legal substantivo (o processo judicial deve ser adequado para atingir seu objetivo constitucional, integral reparação do vencedor, inclusive das despesas), o trocadilho do ministro Joaquim Barbosa, infelizmente, parece estar se realizando: promoção do processo do advogado em detrimento do devido processo legal, no Projeto de alteração da CLT e também no Projeto do novo CPC.
Não é certo transferir verba indenizatória do trabalhador reclamante para o advogado, profissional que já recebe remuneração decorrente de contrato. A sociedade, sindicatos, processualistas, Ministério Público e demais órgãos de defesa dos direitos difusos e do trabalhador devem ficar atentos para a mudança. Especialmente quanto à efetiva realização do devido processo legal substantivo e justo tratamento do jurisdicionado, consumidor do serviço público judicial.
 
José Jácomo Gimenes é juiz federal em Maringá.
Marcos César Romeira Moraes é juiz federal em Maringá.
Marcus Aurelio Lopes é juiz do Trabalho em Maringá
Rony Ferreira é juiz federal em Foz do Iguaçu.
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Dieese vê desemprego de um dígito em 2012

Economistas da Fundação Seade e do Departamento Inter­­sindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Alexandre Loloian e Sérgio Mendonça atribuíram ao governo federal – leia-se Ministério da Fazenda e Banco Central – a responsabilidade de criar as condições necessárias para assegurar ao longo de 2012 a taxa de desemprego na faixa de um dígito.
Ao Ministério da Fazenda, segundo os dois economistas, cabe a tarefa de manter em curso a estratégia de retirada das medidas de contenção da atividade adotadas no auge da crise financeira internacional de 2008. E ao BC cabe o trabalho de manter o afrouxamento da política monetária.
Em novembro, pela primeira vez desde janeiro de 1998, a taxa de desemprego medida pelo Dieese caiu para o nível de um dígito ao fechar em 9,7% nas sete regiões metropolitanas do país em que as duas entidades realizam a Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED). Em outubro, o desemprego no conjunto destas sete regiões havia atingido 10,1% da População Economicamente Ativa (PEA).
A metodologia usada pelo Dieese para medir o desemprego é diferente da aplicada pelo IBGE, que costuma indicar taxas mais baixas – a mais recente, de outubro, apontou desocupação de 5,8% em seis regiões metropolitanas.
Os dois economistas dizem que, se o governo federal continuar retirando medidas de contenção da atividade e mantiver o programa de investimentos e se o BC reduzir a Selic, a taxa de ocupação continuará crescendo ao redor de 1,5% ao ano e a taxa de desemprego será mantida na faixa de um dígito ao longo de 2012.
Mendonça lembra que a presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, insistem em afirmar que o Produto Interno Bruto (PIB) crescerá de 4,5% a 5% no ano que vem. Para ele, faz parte do jogo o governo, como principal gerenciador de expectativas do mercado e da população, fazer comentários otimistas. Mas, para que a taxa de desemprego se mantenha em um dígito no ano que vem, de acordo com Mendonça, basta que se concretize o que ele chama de cenário intermediário, com a taxa de juros mantendo-se em queda, PIB avançando ao redor de 3% e a inflação em 12 meses recuando para algo ao redor de 6,5%.

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Dieese vê desemprego de um dígito em 2012

Economistas da Fundação Seade e do Departamento Inter­­sindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Alexandre Loloian e Sérgio Mendonça atribuíram ao governo federal – leia-se Ministério da Fazenda e Banco Central – a responsabilidade de criar as condições necessárias para assegurar ao longo de 2012 a taxa de desemprego na faixa de um dígito.
Ao Ministério da Fazenda, segundo os dois economistas, cabe a tarefa de manter em curso a estratégia de retirada das medidas de contenção da atividade adotadas no auge da crise financeira internacional de 2008. E ao BC cabe o trabalho de manter o afrouxamento da política monetária.
Em novembro, pela primeira vez desde janeiro de 1998, a taxa de desemprego medida pelo Dieese caiu para o nível de um dígito ao fechar em 9,7% nas sete regiões metropolitanas do país em que as duas entidades realizam a Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED). Em outubro, o desemprego no conjunto destas sete regiões havia atingido 10,1% da População Economicamente Ativa (PEA).
A metodologia usada pelo Dieese para medir o desemprego é diferente da aplicada pelo IBGE, que costuma indicar taxas mais baixas – a mais recente, de outubro, apontou desocupação de 5,8% em seis regiões metropolitanas.
Os dois economistas dizem que, se o governo federal continuar retirando medidas de contenção da atividade e mantiver o programa de investimentos e se o BC reduzir a Selic, a taxa de ocupação continuará crescendo ao redor de 1,5% ao ano e a taxa de desemprego será mantida na faixa de um dígito ao longo de 2012.
Mendonça lembra que a presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, insistem em afirmar que o Produto Interno Bruto (PIB) crescerá de 4,5% a 5% no ano que vem. Para ele, faz parte do jogo o governo, como principal gerenciador de expectativas do mercado e da população, fazer comentários otimistas. Mas, para que a taxa de desemprego se mantenha em um dígito no ano que vem, de acordo com Mendonça, basta que se concretize o que ele chama de cenário intermediário, com a taxa de juros mantendo-se em queda, PIB avançando ao redor de 3% e a inflação em 12 meses recuando para algo ao redor de 6,5%.

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Com impulso da indústria, PIB do Paraná sobe 4,1% e supera a média nacional

>>INDICADORES
Estimativa do Ipardes para 2011 considera a alta de mais de 5% na produção industrial, que aliviou os efeitos das quebras no campo
A economia paranaense deve crescer acima da média nacional neste ano. A previsão do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) é que o Produto Interno Bruto (PIB) do Paraná terá uma expansão de 4,1%, contra os 3% previstos para todo o país pelo Banco Central. A indústria, principalmente a de veículos automotores, puxa o crescimento estadual, que poderia até ser maior se não fossem as deficiências na infraestrutura.
De janeiro a outubro de 2011, a produção industrial paranaense cresceu 5,2%, bem acima da média nacional (0,7%). No Rio Grande do Sul, a alta foi de apenas 2,4% e, em Santa Catarina, houve retração de 4,4%. No Paraná, o destaque ficou para os segmentos de veículos automotores, aparelhos e materiais elétricos e refino de petróleo e álcool. “O bom resultado reflete ainda o aumento nas vendas industriais e na folha de pagamento na indústria. Em ambos os casos, o crescimento no Paraná ficou acima da média nacional”, diz Julio Suzuki, diretor de pesquisa do Ipardes.
 
Exportação, emprego e varejo cresceram
As exportações paranaenses bateram recorde neste ano. De janeiro a novembro, as vendas ao exterior somaram US$ 16 bilhões, 13% a mais que nos 12 meses de 2010 (US$ 14,2 bilhões). Os principais produtos exportados foram soja em grão (US$ 3,2 bilhões) e carne de frango in natura (US$ 1,6 bilhão).
 
Segundo o Ipardes, a região metropolitana de Curitiba fecha o ano com a menor taxa de desemprego do país. O índice de desocupação na região de Curitiba ficou, em outubro, em 3,6%, contra 5,8% na média nacional.
 
Outro dado positivo é a variação de vendas do comércio varejista – de janeiro a outubro, o setor cresceu 8,9%. “Este dado é superior à média nacional, de 7,3%, e coloca o estado na liderança no Sul. Isso reflete os estímulos de crescimento da massa salarial entre os trabalhadores paranaenses”, destaca o diretor-presidente do Ipardes, Gilmar Mendes Lourenço.
 
Em relação à inflação, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de Curitiba, medido pelo Ipardes, ficou em 5,19% no acumulado de janeiro a novembro, menor que a inflação brasileira, de 5,97%. “As tarifas de ônibus, de água e esgoto puxaram esse índice em Curitiba. A região metropolitana apresenta um IPCA maior, de 6,67% no acumulado do ano, mas isso acontece porque o mercado não é tão dinâmico quanto o da capital”, ressalta Lourenço. (JPS)
Por outro lado, a produção agrícola do estado teve retração de 3%, com queda no cultivo de trigo, aveia e café, devido a problemas climáticos. “As geadas no inverno prejudicaram a produção, tanto para a aveia quanto para o café, cujo cultivo é bianual. Alguns grãos, porém, tiveram bons resultados, apesar do esgotamento das fronteiras agrícolas no estado”, diz Suzuki. A produção de soja fecha 2011 em 15,4 milhões de toneladas, quase 10% superior ao volume colhido em 2010.
Com base nesses dados, o diretor-presidente do Ipardes, Gilmar Mendes Lourenço, afirma que o Paraná vive uma inversão de tendências. Ele lembra que entre 2003 e 2010, a média anual de crescimento da economia paranaense foi de 3,6%, contra 4% da economia brasileira. “Agora o Paraná está crescendo mais que o Brasil, mostrando uma tendência que reflete o estímulo da articulação entre o setor público e privado. Está se investindo mais no estado e, com desaceleração ou não, há agora uma capacidade maior da economia”, diz Lourenço.
Segundo o Ipardes, os investimentos anunciados para o estado neste ano somam R$ 8 bilhões, nos setores de veículos e autopeças, eletroeletrônica, embalagens e telecomunicações, entre outros. Entretanto, Lourenço reconhece que a carteira de investimentos do Paraná poderia ser maior não fossem os gargalos de infraestrutura, em especial a de transportes. “Se essas questões estivessem redondinhas, a carteira de investimentos seria maior”, avalia.
A mesma regra valeria para o crescimento do PIB paranaense, que, mesmo crescendo mais que a média nacional, poderia ter um incremento ainda maior. “Hoje há uma mudança de postura do setor público, que dialoga com a iniciativa privada. Essa mudança, aliada a alguns fatos concretos, como os investimentos das concessionárias nas rodovias, sinalizam que no médio prazo o Paraná retoma sua competitividade e pode crescer perto de 5% ao ano”, diz o diretor-presidente do Ipardes, que é subordinado ao governo estadual.