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DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Empresa é condenada solidariamente por acidente com operário terceirizado

Empresa é condenada solidariamente por acidente com operário terceirizado

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que a Companhia Nipo Brasileira de Pelotização (Nibrasco) deve ser responsabilizada solidariamente por um acidente que vitimou um soldador terceirizado contratado pela Formateq Mecânica Industrial Ltda. A indenização a ser paga aos herdeiros é de R$ 100 mil por danos morais, acrescida de danos materiais. A decisão reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que manteve sentença condenatória da 6ª Vara do Trabalho de Vitória responsabilizando a Nibrasco de forma subsidiária. 
O acidente que vitimou o trabalhador ocorreu em 1998. Durante um procedimento de solda na parte interna de um compartimento chamado “chute”, uma esteira, até aquele momento inoperante para manutenção, entrou no modo de emergência e desviou o fluxo de esferas (pelotas) de metal em direção a outra esteira, que passava logo abaixo de onde se encontravam os operários. 
As esferas, que haviam saído do forno a uma temperatura média de 200°C, entraram em contato com resíduos de água existentes na correia situada abaixo do local onde os trabalhadores estavam. O calor intenso da nuvem de vapor gerada por esse contato provocou queimaduras de segundo grau em 90% do corpo do empregado, que morreu 12 horas depois de ter sido hospitalizado. Um colega que estava no mesmo local conseguiu sair a tempo e foi menos atingido pelo calor. A água depositada no local do acidente era resultante do processo de resfriamento a que as pelotas eram submetidas após a saída do forno. Por uma falha operacional, seu escoamento não foi completo. 
A ação chegou ao TST por meio de recurso de revista, que teve como relatora a ministra Kátia Magalhães Arruda. Os herdeiros da vítima pediam a responsabilização de forma solidária da Nibrasco, para lhes assegurar a possibilidade de escolher contra qual executado seria dirigida a execução. Se fosse mantida a subsidiariedade, os herdeiros deveriam respeitar a ordem de preferência determinada na decisão judicial e obedecer necessariamente ao chamado “benefício de ordem”. 
O voto da relatora foi no sentido de dar provimento ao recurso dos herdeiros e reconhecer a responsabilidade solidária da Norpel, tomadora de serviços, pelo pagamento das indenizações por danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho. A ministra fundamentou seu entendimento no artigo 927 do RR-152100-50.2005.5.17.0006 
Empresa é condenada solidariamente por acidente com operário terceirizado

Empresa é condenada solidariamente por acidente com operário terceirizado

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que a Companhia Nipo Brasileira de Pelotização (Nibrasco) deve ser responsabilizada solidariamente por um acidente que vitimou um soldador terceirizado contratado pela Formateq Mecânica Industrial Ltda. A indenização a ser paga aos herdeiros é de R$ 100 mil por danos morais, acrescida de danos materiais. A decisão reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que manteve sentença condenatória da 6ª Vara do Trabalho de Vitória responsabilizando a Nibrasco de forma subsidiária. 
O acidente que vitimou o trabalhador ocorreu em 1998. Durante um procedimento de solda na parte interna de um compartimento chamado “chute”, uma esteira, até aquele momento inoperante para manutenção, entrou no modo de emergência e desviou o fluxo de esferas (pelotas) de metal em direção a outra esteira, que passava logo abaixo de onde se encontravam os operários. 
As esferas, que haviam saído do forno a uma temperatura média de 200°C, entraram em contato com resíduos de água existentes na correia situada abaixo do local onde os trabalhadores estavam. O calor intenso da nuvem de vapor gerada por esse contato provocou queimaduras de segundo grau em 90% do corpo do empregado, que morreu 12 horas depois de ter sido hospitalizado. Um colega que estava no mesmo local conseguiu sair a tempo e foi menos atingido pelo calor. A água depositada no local do acidente era resultante do processo de resfriamento a que as pelotas eram submetidas após a saída do forno. Por uma falha operacional, seu escoamento não foi completo. 
A ação chegou ao TST por meio de recurso de revista, que teve como relatora a ministra Kátia Magalhães Arruda. Os herdeiros da vítima pediam a responsabilização de forma solidária da Nibrasco, para lhes assegurar a possibilidade de escolher contra qual executado seria dirigida a execução. Se fosse mantida a subsidiariedade, os herdeiros deveriam respeitar a ordem de preferência determinada na decisão judicial e obedecer necessariamente ao chamado “benefício de ordem”. 
O voto da relatora foi no sentido de dar provimento ao recurso dos herdeiros e reconhecer a responsabilidade solidária da Norpel, tomadora de serviços, pelo pagamento das indenizações por danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho. A ministra fundamentou seu entendimento no artigo 927 do RR-152100-50.2005.5.17.0006 
Empresa é condenada solidariamente por acidente com operário terceirizado

UNE inicia movimento Ocupe Brasília com acampamento na Esplanada

Inspirada em movimentos internacionais como o Ocupe Wall Street, que protestam contra os impactos da crise financeira sofridos pela população, a União Nacional dos Estudantes (UNE) acampa na Esplanada dos Ministérios a partir de hoje para pedir o aumento dos investimentos em educação. O movimento Ocupe Brasília, do qual também participa a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pretende reunir cerca de 300 estudantes em algum ponto próximo ao Congresso até o fim da semana.
 
O principal objetivo da manifestação é incluir no Plano Nacional de Educação (PNE) a meta de investimento de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para os próximos dez anos. O relator da proposta que atualmente tramita na Câmara dos Deputados definiu esse patamar em 8%, segundo relatório divulgado ontem (5). Atualmente, o país aplica cerca de 5% do PIB em educação.
 
“A gente reconhece o esforço do relator [deputado Angelo Vanhoni (PT-PR)] de pautar essa discussão dentro do governo mas, para a gente, 8% do PIB são insuficientes. O Brasilultrapassou a Itália e já é a sétima economia do mundo, nos próximos anos vai ser a quinta do mundo. Mas, nos rankings internacionais, como o da Unesco [Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura] ficamos em 88° na qualidade da educação. Apesar da crise internacional, o Brasil cresce acima da média mundial, entendemos que esse é o momento para combater as desigualdades educacionais historicamente instituídas”, defende o presidente da UNE, Daniel Iliescu.
 
Além do aumento dos investimentos para a educação, o movimento vai defender a inclusão da meia-entrada para estudantes na Copa do Mundo de 2014 e 50% do Fundo Social do Pré-Sal para a educação. Todos esses assuntos estão em debate atualmente no Congresso Nacional. A UNE programa algumas atividades para a semana, entre elas sessões de cinema com filmes nacionais e um campeonato de futebol no gramado da Esplanada em defesa da meia-entrada para estudantes.
 
Iliescu diz que a diferença da ocupação proposta pela entidade em relação a outros movimentos que ocorrem no mundo é que no Brasil a agenda é positiva. “Nossa inspiração vem de movimentos como o dos estudantes chilenos, dos manifestantes da Praça Tahir [no Egito] e os Indignados da Espanha. Com a diferença que aqui nós não vivemos uma situação de desemprego ou perda de direitos. Nosso esforço é mobilizar os estudantes por uma agenda positiva”, diz.
 
Empresa é condenada solidariamente por acidente com operário terceirizado

UNE inicia movimento Ocupe Brasília com acampamento na Esplanada

Inspirada em movimentos internacionais como o Ocupe Wall Street, que protestam contra os impactos da crise financeira sofridos pela população, a União Nacional dos Estudantes (UNE) acampa na Esplanada dos Ministérios a partir de hoje para pedir o aumento dos investimentos em educação. O movimento Ocupe Brasília, do qual também participa a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pretende reunir cerca de 300 estudantes em algum ponto próximo ao Congresso até o fim da semana.
 
O principal objetivo da manifestação é incluir no Plano Nacional de Educação (PNE) a meta de investimento de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para os próximos dez anos. O relator da proposta que atualmente tramita na Câmara dos Deputados definiu esse patamar em 8%, segundo relatório divulgado ontem (5). Atualmente, o país aplica cerca de 5% do PIB em educação.
 
“A gente reconhece o esforço do relator [deputado Angelo Vanhoni (PT-PR)] de pautar essa discussão dentro do governo mas, para a gente, 8% do PIB são insuficientes. O Brasilultrapassou a Itália e já é a sétima economia do mundo, nos próximos anos vai ser a quinta do mundo. Mas, nos rankings internacionais, como o da Unesco [Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura] ficamos em 88° na qualidade da educação. Apesar da crise internacional, o Brasil cresce acima da média mundial, entendemos que esse é o momento para combater as desigualdades educacionais historicamente instituídas”, defende o presidente da UNE, Daniel Iliescu.
 
Além do aumento dos investimentos para a educação, o movimento vai defender a inclusão da meia-entrada para estudantes na Copa do Mundo de 2014 e 50% do Fundo Social do Pré-Sal para a educação. Todos esses assuntos estão em debate atualmente no Congresso Nacional. A UNE programa algumas atividades para a semana, entre elas sessões de cinema com filmes nacionais e um campeonato de futebol no gramado da Esplanada em defesa da meia-entrada para estudantes.
 
Iliescu diz que a diferença da ocupação proposta pela entidade em relação a outros movimentos que ocorrem no mundo é que no Brasil a agenda é positiva. “Nossa inspiração vem de movimentos como o dos estudantes chilenos, dos manifestantes da Praça Tahir [no Egito] e os Indignados da Espanha. Com a diferença que aqui nós não vivemos uma situação de desemprego ou perda de direitos. Nosso esforço é mobilizar os estudantes por uma agenda positiva”, diz.
 
Empresa é condenada solidariamente por acidente com operário terceirizado

SDI-2 mantém decisão que anulou usucapião de imóvel penhorado

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que anulou o reconhecimento de usucapião de um imóvel da Rami Montagens Industriais S/C Ltda. em benefício da sócia da empresa, que residia no local há mais de 17 anos. O entendimento foi o de que o ato que reconheceu a usucapião e declarou a impenhorabilidade do imóvel violou direito líquido e certo do trabalhador que recebeu o imóvel como pagamento de dívidas trabalhistas. 
 
A reclamação trabalhista originária foi ajuizada por um ex-advogado que trabalhou para a Rami. Sem enviar representantes à audiência de conciliação, a empresa foi condenada à revelia. Na fase de execução, o advogado indicou à penhora o imóvel que servia de residência à sócia e sua família, e foi feita a adjudicação – ato pelo qual se transfere a posse de um bem penhorado ao credor, para pagamento da dívida. 
 
Transcorrido o prazo para embargos à adjudicação sem que houvesse manifestação, a imissão de posse foi determinada em junho de 2008. Em outubro daquele ano, porém, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) declarou, de ofício, a nulidade de todos os atos relativos à execução e declarou que o imóvel, como bem de família, era impenhorável. 
Usucapião 
A decisão de ofício fundamentou-se no fato de o imóvel, de propriedade da empresa, ter sido adquirido para moradia da sócia, e que o credor, como ex-advogado da empresa, tinha conhecimento dessa transação. A juíza afirmou ainda que o advogado tinha meios de subsistência “bem superiores aos da moradora que está sendo desalojada” e considerou, com base no artigo 1.238 do Código de Processo Civil . Finalmente, a declaração de ofício de bem de família também foi considerada abusiva. “Em momento algum houve defesa nesse sentido”, observou o TRT. 
 
Recurso 
 
A sócia recorreu dessa decisão à SDI-2, alegando que a nulidade da execução foi decretada com base em farta documentação jurídica, não sendo, portanto, abusiva. Mas o relator, ministro Caputo Bastos, manteve o fundamento da ilegalidade do ato e da violação do direito líquido e certo do ex-empregado de receber o imóvel para satisfação da dívida trabalhista. 
 
O ministro observou que, naquela ocasião, a execução já se encontrava “perfeita e acabada”: o imóvel já havia sido adjudicado, a carta já havia sido expedida, o seu registro efetuado e o mandado de imissão de posse expedido. Só então a juíza decidiu realizar audiência de conciliação entre o credor e a sócia. Não conseguindo acordo, analisou o problema como “incidente processual para apuração de se tratar ou não de bem de família, portanto impenhorável”, e proferiu a decisão que reconhecia a usucapião. A essa altura, porém, “as questões possessórias envolvendo quem não era parte no processo não poderiam mais ser discutidas pela Justiça do Trabalho, que já havia esgotado sua competência”, afirmou Caputo Bastos. 
 
O relator afastou também a alegação da sócia de não ter sido notificada dos atos de expropriação do imóvel com o entendimento de que ela não era parte do processo nem proprietária do imóvel, que se encontrava em nome da empresa. Quanto à usucapião, seu reconhecimento deveria ser buscado junto à Justiça Comum. 
 
(Lourdes Côrtes e Carmem Feijó)