por master | 22/11/11 | Notícias NCST/PR
O Grupo Executivo de Emprego e Trabalho Decente, grupo do qual a NCST/PR faz parte através de seu presidente Denílson Pestana da Costa, esteve em reunião na tarde desta segunda-feira (21), na sede da secretaria do Trabalho Emprego e Economia solidária, juntamente com a Comissão organizadora da I Conferência Paranaense de Emprego e Trabalho Decente.
Na reunião ficou definida a programação do evento que será realizado na cidade de Curitiba, nos dias 25 e 26 de novembro de 2011. O Primeiro dia do evento será realizado na URCA – União Recreativa Cultura do Ahú, Rua Albano Reis, 170 – Ahú, onde será realizado o credenciamento dos delegados, leitura e aprovação do regulamento, solenidade de abertura e jantar de Confraternização.
No sábado o evento continua na Expo Unimed – Universidade Positivo – Rua Prof. Pedro Viriato Parigot de Souza, 5.300 – Campo Cumprido em Curitiba.
Nas Conferências Macrorregionais foram eleitos 580 delegados para I Conferência Paranaense do Emprego e Trabalho Decente, 30% (174) são da bancada dos trabalhadores, sendo que desta bancada, 30% (53) são representantes da NCST/PR..
Confira abaixo a programação do evento, bem como, a relação dos delegados eleitos que representarão a Nova Central dos Trabalhadores do Estado do Paraná.
(mais…)
por master | 22/11/11 | Ultimas Notícias
Reunidos com a BRF – Brasil Foods em Francisco Beltrão, os Sindicatos dos Trabalhadores nas Industriais da Alimentação de Dois Vizinhos, Toledo, Francisco Beltrão e Paranaguá, ouviram uma proposta, no mínimo absurda! 0,25% de aumento para os trabalhadores de suas fabricas.
Com uma receita líquida de 6,3 bilhões no 3° trimestre deste ano, 10,4% superior em relação ao mesmo período do ano passado e com um crescimento de 13,5% no seu lucro bruto (o que representa um crescimento no seu lucro liquido de 73%), a nova empresa (BRF) mostrou a que veio, tentou rebaixar as pautas dos trabalhadores e ofereceu um percentual bem abaixo das negociações no Paraná, e ainda na cesta alimentação não houve aumento real nenhum, ficando apenas no índice.
Foi oferecido 6,91%, o que representa 0,25% de aumento acima da inflação de 6,66% (o restante é reposição de perdas dos últimos 12 meses e que é no mínimo, justo a repassar).
No próximo dia 23, se reunirão os presidentes dos sindicatos para dar uma contra proposta para BRF.
por master | 22/11/11 | Ultimas Notícias
Reunidos com a BRF – Brasil Foods em Francisco Beltrão, os Sindicatos dos Trabalhadores nas Industriais da Alimentação de Dois Vizinhos, Toledo, Francisco Beltrão e Paranaguá, ouviram uma proposta, no mínimo absurda! 0,25% de aumento para os trabalhadores de suas fabricas.
Com uma receita líquida de 6,3 bilhões no 3° trimestre deste ano, 10,4% superior em relação ao mesmo período do ano passado e com um crescimento de 13,5% no seu lucro bruto (o que representa um crescimento no seu lucro liquido de 73%), a nova empresa (BRF) mostrou a que veio, tentou rebaixar as pautas dos trabalhadores e ofereceu um percentual bem abaixo das negociações no Paraná, e ainda na cesta alimentação não houve aumento real nenhum, ficando apenas no índice.
Foi oferecido 6,91%, o que representa 0,25% de aumento acima da inflação de 6,66% (o restante é reposição de perdas dos últimos 12 meses e que é no mínimo, justo a repassar).
No próximo dia 23, se reunirão os presidentes dos sindicatos para dar uma contra proposta para BRF.
por master | 22/11/11 | Ultimas Notícias
A Justiça do Trabalho do Paraná fixou prazo de dois anos para que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) contrate funcionários, de forma direta, para realizar as funções ligadas à sua atividade-fim, não podendo mais terceirizar as atividades de manutenção ou expansão de redes, ramais de água, esgoto sanitário, ligações prediais e de água e esgoto ou adequação operacional.
A decisão é resultado de uma ação civil pública movida em 2009 pelo Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento (Saemac), que atualmente representa cerca de 3.000 trabalhadores da Sanepar. O presidente do Saemac, Gerti José Nunes acredita que o desfecho da ação foi positivo. “Essa é a melhor maneira de garantir a qualidade na prestação do serviço de saneamento aos paranaenses. A terceirização traz consigo a precarização das condições de trabalho e com isso a qualidade fica ameaçada. Acredito ainda que essa decisão terá reflexos até mesmo na saúde da população”, afirma Nunes.
A sentença também havia declarado nulos os contratos de prestação de serviço com empresas terceirizadas, determinando que a Sanepar se abstivesse de contratar mão de obra por intermédio de outras empresas para a execução de suas atividades.
A Sanepar recorreu, defendendo que as normas legais permitem esse tipo de contratação. Sustentou ainda que a nulidade declarada em relação aos contratos levaria ao caos o sistema de abastecimento e tratamento de água, pois não disporia de pessoal próprio para fazer frente à execução dos serviços de engenharia e obras. Além disso, argumentou que não possui reserva técnica em concurso público vigente para a imediata contratação desse tipo de pessoal. Por esse motivo, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná, de acordo com o voto da desembargadora relatora, Sueli Gil El Rafihi, não reconheceu a nulidade dos contratos atualmente vigentes, justamente para garantir a prestação eficiente do fornecimento de água e tratamento de esgoto.
No entanto, a desembargadora manteve o entendimento da sentença no que diz respeito à ilicitude das terceirizações e estabeleceu o prazo de dois anos, a contar da publicação da decisão, para a adequação da empresa às diretrizes fixadas, inclusive realização de concursos públicos, com aplicação de multa após vencido o referido prazo no valor de R$ 10 mil por dia para cada empregado que permanecer em situação de irregularidade.
por master | 22/11/11 | Ultimas Notícias
A Justiça do Trabalho do Paraná fixou prazo de dois anos para que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) contrate funcionários, de forma direta, para realizar as funções ligadas à sua atividade-fim, não podendo mais terceirizar as atividades de manutenção ou expansão de redes, ramais de água, esgoto sanitário, ligações prediais e de água e esgoto ou adequação operacional.
A decisão é resultado de uma ação civil pública movida em 2009 pelo Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento (Saemac), que atualmente representa cerca de 3.000 trabalhadores da Sanepar. O presidente do Saemac, Gerti José Nunes acredita que o desfecho da ação foi positivo. “Essa é a melhor maneira de garantir a qualidade na prestação do serviço de saneamento aos paranaenses. A terceirização traz consigo a precarização das condições de trabalho e com isso a qualidade fica ameaçada. Acredito ainda que essa decisão terá reflexos até mesmo na saúde da população”, afirma Nunes.
A sentença também havia declarado nulos os contratos de prestação de serviço com empresas terceirizadas, determinando que a Sanepar se abstivesse de contratar mão de obra por intermédio de outras empresas para a execução de suas atividades.
A Sanepar recorreu, defendendo que as normas legais permitem esse tipo de contratação. Sustentou ainda que a nulidade declarada em relação aos contratos levaria ao caos o sistema de abastecimento e tratamento de água, pois não disporia de pessoal próprio para fazer frente à execução dos serviços de engenharia e obras. Além disso, argumentou que não possui reserva técnica em concurso público vigente para a imediata contratação desse tipo de pessoal. Por esse motivo, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná, de acordo com o voto da desembargadora relatora, Sueli Gil El Rafihi, não reconheceu a nulidade dos contratos atualmente vigentes, justamente para garantir a prestação eficiente do fornecimento de água e tratamento de esgoto.
No entanto, a desembargadora manteve o entendimento da sentença no que diz respeito à ilicitude das terceirizações e estabeleceu o prazo de dois anos, a contar da publicação da decisão, para a adequação da empresa às diretrizes fixadas, inclusive realização de concursos públicos, com aplicação de multa após vencido o referido prazo no valor de R$ 10 mil por dia para cada empregado que permanecer em situação de irregularidade.