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JUSTIÇA SOCIAL

Comissão aprova projeto que divide férias em três períodos

Comissão aprova projeto que divide férias em três períodos

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7.386/06, já aprovado no Senado, que permite o fracionamento das férias em até três períodos, não inferiores a dez dias corridos. Ou seja, é uma nova opção para o empregado em lugar dos 30 dias corridos de férias. A proposta foi aprovada por especialistas em direito do trabalho, tanto sob o viés do empregado quanto do empregador. 

“Essa opção é boa para ambas as partes, na medida em que nos dias de hoje não é simples se ausentar 30 dias. Abre uma alternativa importante para que sejam programados eventos fora de alta temporada, tanto de passeios como períodos sabáticos”, entende Antonio Carlos Aguiar, sócio do Peixoto e Cury Advogados.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43), que prevê férias anuais de 30 dias, em um só período, e permite a divisão em dois períodos apenas em casos excepcionais. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se prevalecer essa nova regra, no entanto, ela pode incidir sobre os demais benefícios recebidos pelo trabalhador, ou seja, o número de dias acrescido ao aviso também será integrado ao 13º salário, férias, FGTS, entre outros.

“Apesar disso, não podemos esquecer que a lei é bilateral, vale tanto para o empregador como para o empregado. Deve se frisar, portanto, que a mudança na forma da concessão das férias não altera o direito do empregado ao período aquisitivo, sendo o direito garantido constitucionalmente”, alerta a advogada Pamella Abreu, do Braga e Balaban Advogados.

O relator do projeto, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), apresentou substitutivo ao projeto, estendendo o direito de parcelar as férias também aos maiores de 50 anos – o que não está previsto no texto original. “Isso ajuda a modernizar a CLT, trazendo-a para os dias atuais. Ate porque, em 1943, alguém que tivesse 50 anos era considerado velho. Hoje em dia, muitos têm o primeiro filho nessa idade”, comenta Antonio Carlos Aguiar.

Vale lembrar que aos servidores públicos já é concedido o beneficio de fracionamento das férias em até três períodos e que a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada pelo Brasil por meio do Decreto 3.197/99, permite que o fracionamento de férias seja ajustado em norma coletiva. 

Comissão aprova projeto que divide férias em três períodos

Comissão aprova projeto que divide férias em três períodos

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7.386/06, já aprovado no Senado, que permite o fracionamento das férias em até três períodos, não inferiores a dez dias corridos. Ou seja, é uma nova opção para o empregado em lugar dos 30 dias corridos de férias. A proposta foi aprovada por especialistas em direito do trabalho, tanto sob o viés do empregado quanto do empregador. 

“Essa opção é boa para ambas as partes, na medida em que nos dias de hoje não é simples se ausentar 30 dias. Abre uma alternativa importante para que sejam programados eventos fora de alta temporada, tanto de passeios como períodos sabáticos”, entende Antonio Carlos Aguiar, sócio do Peixoto e Cury Advogados.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43), que prevê férias anuais de 30 dias, em um só período, e permite a divisão em dois períodos apenas em casos excepcionais. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se prevalecer essa nova regra, no entanto, ela pode incidir sobre os demais benefícios recebidos pelo trabalhador, ou seja, o número de dias acrescido ao aviso também será integrado ao 13º salário, férias, FGTS, entre outros.

“Apesar disso, não podemos esquecer que a lei é bilateral, vale tanto para o empregador como para o empregado. Deve se frisar, portanto, que a mudança na forma da concessão das férias não altera o direito do empregado ao período aquisitivo, sendo o direito garantido constitucionalmente”, alerta a advogada Pamella Abreu, do Braga e Balaban Advogados.

O relator do projeto, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), apresentou substitutivo ao projeto, estendendo o direito de parcelar as férias também aos maiores de 50 anos – o que não está previsto no texto original. “Isso ajuda a modernizar a CLT, trazendo-a para os dias atuais. Ate porque, em 1943, alguém que tivesse 50 anos era considerado velho. Hoje em dia, muitos têm o primeiro filho nessa idade”, comenta Antonio Carlos Aguiar.

Vale lembrar que aos servidores públicos já é concedido o beneficio de fracionamento das férias em até três períodos e que a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada pelo Brasil por meio do Decreto 3.197/99, permite que o fracionamento de férias seja ajustado em norma coletiva. 

Comissão aprova projeto que divide férias em três períodos

Preço da Cesta básica

Último mês divulgado

Dieese (outubro): 

R$ 277,34 com variação de 1,93%/mês e 12,19%/12 meses

Iepe/Ufrgs (outubro): 

R$ 481,42 com variação de 1,09%/mês e 8,32%/12 meses

Mês anterior

Dieese (setembro): R$ 272,09

Iepe/Ufrgs (set): R$ 476,25

Comissão aprova projeto que divide férias em três períodos

Preço da Cesta básica

Último mês divulgado

Dieese (outubro): 

R$ 277,34 com variação de 1,93%/mês e 12,19%/12 meses

Iepe/Ufrgs (outubro): 

R$ 481,42 com variação de 1,09%/mês e 8,32%/12 meses

Mês anterior

Dieese (setembro): R$ 272,09

Iepe/Ufrgs (set): R$ 476,25

Comissão aprova projeto que divide férias em três períodos

RS: Força-tarefa resgata trabalhadores que estariam em situação de escravidão

Força-tarefa do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizada entre os dias 8 e 17 de novembro na serra gaúcha localizou três homens que supostamente trabalhavam no corte de pinus submetidos a condições degradantes análogas ao trabalho escravo no distrito Eletra Blang, na zona rural de São Francisco de Paula, RS. A ação também teria encontrado dois adolescentes de 17 anos trabalhando na mesma atividade em uma fazenda na zona rural de Cambará do Sul.
 

Conforme o procurador do Trabalho, Roberto Portela Mildner, os três trabalhadores resgatados em São Francisco de Paula ficavam alojados em local sem higienização, sem água potável, sem lençóis e sem armários.

— Os laboristas não estavam registrados, não tinham Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada e não receberam equipamentos de proteção individual, sendo que tinham de comprar até mesmo as botinas — relatou.

A força-tarefa constatou ainda que não foram realizados exames médicos admissionais e os três deslocavam-se entre o alojamento e os locais de trabalho improvisados em um trator. Entre outras irregularidades, não havia sanitários na frente de trabalho, a comida era escassa e os trabalhadores que operavam motosserra não receberam qualquer capacitação, segundo os órgãos de fiscalização.

A fazenda onde estavam os trabalhadores resgatados pertence a um empregador rural que mora em São Paulo. O nome da empresa não foi divulgado pelo MPT. Segundo o órgão, ontem, o procurador desse empregador assinou um termo de compromisso de ajuste de conduta. O instrumento fixa quarenta obrigações referentes à legislação trabalhista em vigor.

O empregador também concordou em pagar as verbas rescisórias e indenização por dano moral individual para cada um dos trabalhadores que teriam sido encontrados em condições degradantes. O descumprimento do acordo resultará na aplicação da multa de R$ 10 mil por cada item descumprido, multiplicado pelo número de trabalhadores prejudicados, a cada constatação.

Em Cambará do Sul, a dupla de adolescentes encontrada trabalhando no corte de pinus estava sem registro de trabalho, sem utilizar equipamentos de proteção individual e desempenhando atividade proibida para menores, nos termos da legislação vigente.

Mildner ressalta que o adolescente mais novo havia abandonado a escola, e o outro completou 18 anos no dia seguinte ao da inspeção realizada, assim adquirindo capacidade plena para o trabalho em geral. O empregador da propriedade de Cambará, que também não teve o nome divulgado, teria aceitado firmar termo de compromisso de ajuste de conduta proposto pelo procurador.