por master | 10/11/11 | Ultimas Notícias
Nesta quarta-feira (9), a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, entre outras proposições, o projeto que altera o critério de concessão de férias. Trata-se PL 7.386/06, do Senado Federal (PLS 116/2003), que dá nova redação ao artigo 134 da CLT, para alterar o critério de concessão de férias, pode ser apreciado pelo colegiado.
A proposta autoriza a divisão das férias em até três períodos de dez dias corridos, mediante acordo escrito, individual ou coletivo; recebeu parecer favorável do relator, deputado Laercio Oliveira (PR-SE). O deputado Assis Melo (PCdoB-RS) apresentou voto em separado contrário ao parecer do relator. A matéria ainda será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça.
Regulamentação de profissão
A comissão aprovou também o parecer da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), ao PL 3.759/04, do ex-deputado Wilson Santos (PSDB-MT), que dispõe sobre o exercício da profissão de historiador. Seu parecer foi pela rejeição deste, e pela aprovação do PL 7.321/2006, anexado e com o mesmo propósito, de regulamentar a profissão de historiador. Agora, a proposição será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça.
Outro projeto que teve parecer aprovado foi o PL 6.966/06, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que cria a profissão de ‘cuidador’, cujo relator foi deputado Laercio Oliveira (PR-SE). A proposição já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família. O texto, agora, vai ao exame da Comissão de Constituição e Justiça.
por master | 10/11/11 | Ultimas Notícias
Nesta quarta-feira (9), a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, entre outras proposições, o projeto que altera o critério de concessão de férias. Trata-se PL 7.386/06, do Senado Federal (PLS 116/2003), que dá nova redação ao artigo 134 da CLT, para alterar o critério de concessão de férias, pode ser apreciado pelo colegiado.
A proposta autoriza a divisão das férias em até três períodos de dez dias corridos, mediante acordo escrito, individual ou coletivo; recebeu parecer favorável do relator, deputado Laercio Oliveira (PR-SE). O deputado Assis Melo (PCdoB-RS) apresentou voto em separado contrário ao parecer do relator. A matéria ainda será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça.
Regulamentação de profissão
A comissão aprovou também o parecer da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), ao PL 3.759/04, do ex-deputado Wilson Santos (PSDB-MT), que dispõe sobre o exercício da profissão de historiador. Seu parecer foi pela rejeição deste, e pela aprovação do PL 7.321/2006, anexado e com o mesmo propósito, de regulamentar a profissão de historiador. Agora, a proposição será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça.
Outro projeto que teve parecer aprovado foi o PL 6.966/06, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que cria a profissão de ‘cuidador’, cujo relator foi deputado Laercio Oliveira (PR-SE). A proposição já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família. O texto, agora, vai ao exame da Comissão de Constituição e Justiça.
por master | 10/11/11 | Ultimas Notícias
Um lavador de carros que prestava serviços na condição de autônomo à Localiza Rent A Car S. A., em Minas Gerais, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que trabalhava de fato como empregado da empresa. Além da carteira de trabalho assinada, ele vai receber as verbas pertinentes à rescisão do contrato. A empresa tentou reverter a decisão, mas seu recurso não foi conhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O empregado trabalhou na Localiza de fevereiro a agosto de 2009, realizando as atividades de movimentação de veículos e limpeza. Dispensado sem justa causa, entrou com ação na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício, horas extras e adicional de insalubridade. Alegou, entre outros, que lavava os veículos em condições insalubres, sem os devidos equipamentos de proteção, como botas de borracha de cano longo, luvas de segurança e avental. A sentença lhe foi favorável.
Além de manter a condenação do primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) multou a empresa por atrasar o pagamento das verbas ao empregado, conforme estabelece o artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. A empresa recorreu ao TST alegando não haver provas de que o empregado lhe prestava serviços em caráter pessoal e de forma subordinada, capaz de configurar o vínculo de emprego.
Ao examinar o recurso na Sexta Turma, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, informou que, para o TRT, os requisitos necessários à configuração do vínculo de emprego, como a pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação, estavam presentes no caso. Mais ainda, que a função desempenhada pelo lavador dizia respeito à atividade-fim da empresa, que, por sua vez, não demonstrou, “por meio de prova efetiva, que o empregado poderia se fazer substituir por outro trabalhador, reforçando, assim, a existência de pessoalidade”.
Segundo o relator, julgar diferentemente do que decidiu o Tribunal Regional, como pretendia a empresa, exigiria o reexame dos fatos e provas do processo e isto não é possível pelo disposto na Súmula 126 do TST. Assim, o recurso não foi conhecido, ficando inalterada a decisão regional. A decisão foi unânime.
Processo: RR-153700-45.2009.5.03.0107
por master | 10/11/11 | Ultimas Notícias
Um lavador de carros que prestava serviços na condição de autônomo à Localiza Rent A Car S. A., em Minas Gerais, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que trabalhava de fato como empregado da empresa. Além da carteira de trabalho assinada, ele vai receber as verbas pertinentes à rescisão do contrato. A empresa tentou reverter a decisão, mas seu recurso não foi conhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O empregado trabalhou na Localiza de fevereiro a agosto de 2009, realizando as atividades de movimentação de veículos e limpeza. Dispensado sem justa causa, entrou com ação na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício, horas extras e adicional de insalubridade. Alegou, entre outros, que lavava os veículos em condições insalubres, sem os devidos equipamentos de proteção, como botas de borracha de cano longo, luvas de segurança e avental. A sentença lhe foi favorável.
Além de manter a condenação do primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) multou a empresa por atrasar o pagamento das verbas ao empregado, conforme estabelece o artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. A empresa recorreu ao TST alegando não haver provas de que o empregado lhe prestava serviços em caráter pessoal e de forma subordinada, capaz de configurar o vínculo de emprego.
Ao examinar o recurso na Sexta Turma, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, informou que, para o TRT, os requisitos necessários à configuração do vínculo de emprego, como a pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação, estavam presentes no caso. Mais ainda, que a função desempenhada pelo lavador dizia respeito à atividade-fim da empresa, que, por sua vez, não demonstrou, “por meio de prova efetiva, que o empregado poderia se fazer substituir por outro trabalhador, reforçando, assim, a existência de pessoalidade”.
Segundo o relator, julgar diferentemente do que decidiu o Tribunal Regional, como pretendia a empresa, exigiria o reexame dos fatos e provas do processo e isto não é possível pelo disposto na Súmula 126 do TST. Assim, o recurso não foi conhecido, ficando inalterada a decisão regional. A decisão foi unânime.
Processo: RR-153700-45.2009.5.03.0107
por master | 10/11/11 | Ultimas Notícias
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Câmara rejeitou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 5166/09, do deputado Jefferson Campos (PSD-SP), que autoriza o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de contas de água e luz ou do Imposto Territorial Urbano (IPTU). Pela proposta, são beneficiados apenas os titulares de contas do FGTS, que, comprovadamente, não puderem pagar esses débitos.
O relator da matéria, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), recomendou a rejeição do projeto. Segundo ele, a natureza social do FGTS é a manutenção de uma “poupança” para o trabalhador utilizar em casos excepcionais. Ele argumenta que o pagamento de débitos de água e luz ou do IPTU são referentes a despesas de manutenção. O uso do benefício nesses casos, portanto, não contribuirá para aumentar o patrimônio do trabalhador.
Um dos objetivos do FGTS, criado na década de 60, era assegurar ao trabalhador condições de formar um patrimônio, especialmente a aquisição da casa própria, com os recursos da conta vinculada. Atualmente, o saldo do FGTS só pode ser sacado em casos específicos, como demissão sem justa causa; aposentadoria ou após três anos de afastamento de atividades com carteira assinada.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
-
PL-5166/2009
Reportagem – Lara Haje
Edição – Paulo Cesar Santos