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JUSTIÇA SOCIAL

Sinconvert no TST: Turma assegura legitimidade de sindicato em ação sobre horas extras

Sinconvert no TST: Turma assegura legitimidade de sindicato em ação sobre horas extras

Com o entendimento que o sindicato possui ampla representatividade para ajuizar reclamação trabalhista na defesa dos direitos e interesses individuais ou coletivos da respectiva categoria, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Motoristas, Condutores de Veículos Rodoviários Urbanos e em Geral, Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Telêmaco Borba (Sinconvert), do Paraná, para ajuizar ação requerendo pagamento de horas extras aos profissionais que representa. A decisão foi pronunciada em recurso do Sinconvert.

Em julgamento anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia indeferido a legitimidade do sindicato para propor a ação. O entendimento foi o de que os direitos pleiteados não se inseriam no conceito de direito individual homogêneo, que asseguraria a legitimidade do sindicato para propor a ação coletiva. Isto porque a maioria dos direitos de cada trabalhador não decorria de uma origem comum.

Inconformado, o Sinconvert recorreu ao TST sustentando que, após a decisão que reconheceria o direito dos trabalhadores às horas extras, se seguiria a liquidação de sentença a título individual, o que demonstra que a decisão regional teria desvirtuado a norma que conceitua o direito individual homogêneo.

Ao examinar o recurso na Quinta Turma do TST, o relator, ministro Emmanoel Pereira, avaliou que a instituição sindical tinha mesmo legitimidade para representar a categoria na ação. Isso em decorrência de o TST já ter firmado jurisprudência no sentido de que a substituição processual prevista no artigo 8º, inciso III, da Constituição da República atribui ao sindicato legitimidade para atuar na defesa dos direitos ou interesses individuais homogêneos, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal como subespécie de interesses coletivos.

A Quinta Turma seguiu o voto do relator que, ao assegurar a legitimidade ao sindicato, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que julgue a ação trabalhista. A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro João Batista Brito Pereira, que não reconhecia a legitimidade sindical naquele caso.

Sinconvert no TST: Turma assegura legitimidade de sindicato em ação sobre horas extras

Sinconvert no TST: Turma assegura legitimidade de sindicato em ação sobre horas extras

Com o entendimento que o sindicato possui ampla representatividade para ajuizar reclamação trabalhista na defesa dos direitos e interesses individuais ou coletivos da respectiva categoria, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Motoristas, Condutores de Veículos Rodoviários Urbanos e em Geral, Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Telêmaco Borba (Sinconvert), do Paraná, para ajuizar ação requerendo pagamento de horas extras aos profissionais que representa. A decisão foi pronunciada em recurso do Sinconvert.

Em julgamento anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia indeferido a legitimidade do sindicato para propor a ação. O entendimento foi o de que os direitos pleiteados não se inseriam no conceito de direito individual homogêneo, que asseguraria a legitimidade do sindicato para propor a ação coletiva. Isto porque a maioria dos direitos de cada trabalhador não decorria de uma origem comum.

Inconformado, o Sinconvert recorreu ao TST sustentando que, após a decisão que reconheceria o direito dos trabalhadores às horas extras, se seguiria a liquidação de sentença a título individual, o que demonstra que a decisão regional teria desvirtuado a norma que conceitua o direito individual homogêneo.

Ao examinar o recurso na Quinta Turma do TST, o relator, ministro Emmanoel Pereira, avaliou que a instituição sindical tinha mesmo legitimidade para representar a categoria na ação. Isso em decorrência de o TST já ter firmado jurisprudência no sentido de que a substituição processual prevista no artigo 8º, inciso III, da Constituição da República atribui ao sindicato legitimidade para atuar na defesa dos direitos ou interesses individuais homogêneos, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal como subespécie de interesses coletivos.

A Quinta Turma seguiu o voto do relator que, ao assegurar a legitimidade ao sindicato, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que julgue a ação trabalhista. A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro João Batista Brito Pereira, que não reconhecia a legitimidade sindical naquele caso.

Sinconvert no TST: Turma assegura legitimidade de sindicato em ação sobre horas extras

Turma assegura legitimidade de sindicato em ação sobre horas extras

Com o entendimento que o sindicato possui ampla representatividade para ajuizar reclamação trabalhista na defesa dos direitos e interesses individuais ou coletivos da respectiva categoria, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Motoristas, Condutores de Veículos Rodoviários Urbanos e em Geral, Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Telêmaco Borba (Sinconvert), do Paraná, para ajuizar ação requerendo pagamento de horas extras aos profissionais que representa. A decisão foi pronunciada em recurso do Sinconvert.

Em julgamento anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia indeferido a legitimidade do sindicato para propor a ação. O entendimento foi o de que os direitos pleiteados não se inseriam no conceito de direito individual homogêneo, que asseguraria a legitimidade do sindicato para propor a ação coletiva. Isto porque a maioria dos direitos de cada trabalhador não decorria de uma origem comum.

Inconformado, o Sinconvert recorreu ao TST sustentando que, após a decisão que reconheceria o direito dos trabalhadores às horas extras, se seguiria a liquidação de sentença a título individual, o que demonstra que a decisão regional teria desvirtuado a norma que conceitua o direito individual homogêneo.

Ao examinar o recurso na Quinta Turma do TST, o relator, ministro Emmanoel Pereira, avaliou que a instituição sindical tinha mesmo legitimidade para representar a categoria na ação. Isso em decorrência de o TST já ter firmado jurisprudência no sentido de que a substituição processual prevista no artigo 8º, inciso III, da Constituição da República atribui ao sindicato legitimidade para atuar na defesa dos direitos ou interesses individuais homogêneos, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal como subespécie de interesses coletivos.

A Quinta Turma seguiu o voto do relator que, ao assegurar a legitimidade ao sindicato, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que julgue a ação trabalhista. A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro João Batista Brito Pereira, que não reconhecia a legitimidade sindical naquele caso.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-67000-55.2009.5.09.0671

Sinconvert no TST: Turma assegura legitimidade de sindicato em ação sobre horas extras

Turma assegura legitimidade de sindicato em ação sobre horas extras

Com o entendimento que o sindicato possui ampla representatividade para ajuizar reclamação trabalhista na defesa dos direitos e interesses individuais ou coletivos da respectiva categoria, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Motoristas, Condutores de Veículos Rodoviários Urbanos e em Geral, Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Telêmaco Borba (Sinconvert), do Paraná, para ajuizar ação requerendo pagamento de horas extras aos profissionais que representa. A decisão foi pronunciada em recurso do Sinconvert.

Em julgamento anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia indeferido a legitimidade do sindicato para propor a ação. O entendimento foi o de que os direitos pleiteados não se inseriam no conceito de direito individual homogêneo, que asseguraria a legitimidade do sindicato para propor a ação coletiva. Isto porque a maioria dos direitos de cada trabalhador não decorria de uma origem comum.

Inconformado, o Sinconvert recorreu ao TST sustentando que, após a decisão que reconheceria o direito dos trabalhadores às horas extras, se seguiria a liquidação de sentença a título individual, o que demonstra que a decisão regional teria desvirtuado a norma que conceitua o direito individual homogêneo.

Ao examinar o recurso na Quinta Turma do TST, o relator, ministro Emmanoel Pereira, avaliou que a instituição sindical tinha mesmo legitimidade para representar a categoria na ação. Isso em decorrência de o TST já ter firmado jurisprudência no sentido de que a substituição processual prevista no artigo 8º, inciso III, da Constituição da República atribui ao sindicato legitimidade para atuar na defesa dos direitos ou interesses individuais homogêneos, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal como subespécie de interesses coletivos.

A Quinta Turma seguiu o voto do relator que, ao assegurar a legitimidade ao sindicato, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que julgue a ação trabalhista. A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro João Batista Brito Pereira, que não reconhecia a legitimidade sindical naquele caso.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-67000-55.2009.5.09.0671

Sinconvert no TST: Turma assegura legitimidade de sindicato em ação sobre horas extras

Lupi pede imediata apuração da Polícia Federal

O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, solicitou ao Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que a Policia Federal seja acionada imediatamente para apurar as supostas denúncias de desvios de recursos , conforme publicou a Revista Veja deste final de semana. Lupi afirma que tão importante quanto apurar responsabilidades, é apontar também o corruptor destas denúncias.

“Eu não posso admitir que meus 30 anos de vida pública sejam jogados na lama por conta de covardes que se escondem atrás do anonimato das páginas de uma revista. Pedi ao Ministro da Justiça que, através da Policia Federal, leve as investigações até o fim, e aponte nomes, registros telefônicos e tudo mais que possa ser identificado como prova”, afirmou Lupi na manhã deste sábado.

Lupi também garantiu que caso as investigações apontem qualquer tipo de irregularidades, que todos os envolvidos sejam punidos de acordo com a Legislação brasileira.

“Se tem alguém usando a estrutura do Ministério para desviar dinheiro público, que seja devidamente enquadrado e responda por isso. Tanto o corrupto quanto o corruptor. Mas é preciso que as provas apareçam. Não podemos é viver esta onda de denuncismos covardes e vazios contra o governo da Presidenta Dilma”, finalizou.