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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Lupi pede imediata apuração da Polícia Federal

Lupi pede imediata apuração da Polícia Federal

O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, solicitou ao Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que a Policia Federal seja acionada imediatamente para apurar as supostas denúncias de desvios de recursos , conforme publicou a Revista Veja deste final de semana. Lupi afirma que tão importante quanto apurar responsabilidades, é apontar também o corruptor destas denúncias.

“Eu não posso admitir que meus 30 anos de vida pública sejam jogados na lama por conta de covardes que se escondem atrás do anonimato das páginas de uma revista. Pedi ao Ministro da Justiça que, através da Policia Federal, leve as investigações até o fim, e aponte nomes, registros telefônicos e tudo mais que possa ser identificado como prova”, afirmou Lupi na manhã deste sábado.

Lupi também garantiu que caso as investigações apontem qualquer tipo de irregularidades, que todos os envolvidos sejam punidos de acordo com a Legislação brasileira.

“Se tem alguém usando a estrutura do Ministério para desviar dinheiro público, que seja devidamente enquadrado e responda por isso. Tanto o corrupto quanto o corruptor. Mas é preciso que as provas apareçam. Não podemos é viver esta onda de denuncismos covardes e vazios contra o governo da Presidenta Dilma”, finalizou.

Lupi pede imediata apuração da Polícia Federal

Lupi pede imediata apuração da Polícia Federal

O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, solicitou ao Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que a Policia Federal seja acionada imediatamente para apurar as supostas denúncias de desvios de recursos , conforme publicou a Revista Veja deste final de semana. Lupi afirma que tão importante quanto apurar responsabilidades, é apontar também o corruptor destas denúncias.

“Eu não posso admitir que meus 30 anos de vida pública sejam jogados na lama por conta de covardes que se escondem atrás do anonimato das páginas de uma revista. Pedi ao Ministro da Justiça que, através da Policia Federal, leve as investigações até o fim, e aponte nomes, registros telefônicos e tudo mais que possa ser identificado como prova”, afirmou Lupi na manhã deste sábado.

Lupi também garantiu que caso as investigações apontem qualquer tipo de irregularidades, que todos os envolvidos sejam punidos de acordo com a Legislação brasileira.

“Se tem alguém usando a estrutura do Ministério para desviar dinheiro público, que seja devidamente enquadrado e responda por isso. Tanto o corrupto quanto o corruptor. Mas é preciso que as provas apareçam. Não podemos é viver esta onda de denuncismos covardes e vazios contra o governo da Presidenta Dilma”, finalizou.

Lupi pede imediata apuração da Polícia Federal

Empresa é absolvida de indenizar motorista agredido com barra de ferro no pátio

A Transportadora Geraldo Simonette Ltda. foi absolvida pelo Tribunal Superior do Trabalho do pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais a um motorista de 60 anos, agredido com barras de ferro por colegas no pátio da empresa, após ter com eles bebido e brigado em um bar depois do expediente. A Sétima Turma do TST julgou que a empresa não teve nenhuma participação, culpa ou dolo que justificassem sua condenação, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

A discussão entre o motorista e os dois colegas – que eram irmãos – começou com ofensas verbais em um bar próximo ao local de trabalho em 1/12/2007. De acordo com os registros do Tribunal Regional, os dois irmãos voltaram para a empresa e foram seguidos pelo autor – que foi, então, agredido por eles com barras de ferro. Quem pediu ajuda para socorrer a vítima e chamou o gerente foi um vigia da empresa, ofendido pelo motorista. Em seu depoimento, o gerente contou que não se passaram mais de 10 minutos entre as agressões e sua chegada ao local e que, não havendo ambulâncias nem carro de bombeiros disponíveis, o empregado foi levado no carro da empresa para o hospital.

Segundo o motorista agredido, que perdeu o movimento da mão e do braço esquerdos após o ocorrido, ele abria o caminhão para dormir quando foi atacado com golpes pelas costas, que resultaram em traumatismo craniano e fratura exposta no braço e na mão. O laudo pericial concluiu que as sequelas da fratura reduziram sua capacidade de trabalho em 24%.

Diante das provas obtidas com os depoimentos, a Vara do Trabalho de Patos de Minas julgou que a discussão que culminou na briga foi de natureza pessoal, sem qualquer relação com a empregadora, que não concorreu para o evento danoso. Segundo o juízo de primeira instância, o fato de o incidente ocorrer nas dependências da empresa ou durante o expediente não a torna culpada. Concluiu, então, que, “a despeito da tragicidade do evento, este, por si só, não impõe automaticamente a obrigação de indenizar”. A sentença ressalta ainda que a empresa, após o acidente, fez o que lhe competia, ao prestar socorro ao empregado.

O TRT-MG, porém, atribuiu a responsabilidade à empregadora, por não ter assegurado segurança a seus empregados dentro dos limites da empresa. Ao reformar a sentença, o TRT condenou a transportadora ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, por entender que ela, com base no artigo 157 da CLT, tem o dever de manter o ambiente de trabalho em condições de higiene e segurança adequadas, além de zelar pela obediência às normas atinentes à segurança do trabalho.

TST

O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do recurso de revista na Sétima Turma, destacou que a empregadora não teve participação, culpa ou dolo nos danos morais e materiais decorrentes da agressão sofrida pelo trabalhador. “A discussão iniciada em um bar próximo ao local de trabalho, certamente, teve caráter pessoal”, afirmou. O relator observou, ainda, que o motorista “somente foi agredido porque foi atrás dos seus ofensores, que do bar se dirigiram à empresa”.

O ministro Ives Gandra esclareceu que o dever do empregador de reparar o constrangimento a que teria sido exposto, supostamente, o empregado dentro da empresa “exige alguns pressupostos, sem os quais o próprio instituto da responsabilidade não pode subsistir”. No caso em análise, o relator concluiu que não estavam presentes tais pressupostos – a existência de ato ilícito atribuível à empregadora e a sua culpa ou dolo. Por essa razão, entendeu que a decisão regional, ao condenar a empresa, violou o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República. A decisão foi unânime, e o trabalhador não recorreu.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR 68600-70.2008.5.03.0071

Lupi pede imediata apuração da Polícia Federal

Empresa é absolvida de indenizar motorista agredido com barra de ferro no pátio

A Transportadora Geraldo Simonette Ltda. foi absolvida pelo Tribunal Superior do Trabalho do pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais a um motorista de 60 anos, agredido com barras de ferro por colegas no pátio da empresa, após ter com eles bebido e brigado em um bar depois do expediente. A Sétima Turma do TST julgou que a empresa não teve nenhuma participação, culpa ou dolo que justificassem sua condenação, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

A discussão entre o motorista e os dois colegas – que eram irmãos – começou com ofensas verbais em um bar próximo ao local de trabalho em 1/12/2007. De acordo com os registros do Tribunal Regional, os dois irmãos voltaram para a empresa e foram seguidos pelo autor – que foi, então, agredido por eles com barras de ferro. Quem pediu ajuda para socorrer a vítima e chamou o gerente foi um vigia da empresa, ofendido pelo motorista. Em seu depoimento, o gerente contou que não se passaram mais de 10 minutos entre as agressões e sua chegada ao local e que, não havendo ambulâncias nem carro de bombeiros disponíveis, o empregado foi levado no carro da empresa para o hospital.

Segundo o motorista agredido, que perdeu o movimento da mão e do braço esquerdos após o ocorrido, ele abria o caminhão para dormir quando foi atacado com golpes pelas costas, que resultaram em traumatismo craniano e fratura exposta no braço e na mão. O laudo pericial concluiu que as sequelas da fratura reduziram sua capacidade de trabalho em 24%.

Diante das provas obtidas com os depoimentos, a Vara do Trabalho de Patos de Minas julgou que a discussão que culminou na briga foi de natureza pessoal, sem qualquer relação com a empregadora, que não concorreu para o evento danoso. Segundo o juízo de primeira instância, o fato de o incidente ocorrer nas dependências da empresa ou durante o expediente não a torna culpada. Concluiu, então, que, “a despeito da tragicidade do evento, este, por si só, não impõe automaticamente a obrigação de indenizar”. A sentença ressalta ainda que a empresa, após o acidente, fez o que lhe competia, ao prestar socorro ao empregado.

O TRT-MG, porém, atribuiu a responsabilidade à empregadora, por não ter assegurado segurança a seus empregados dentro dos limites da empresa. Ao reformar a sentença, o TRT condenou a transportadora ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, por entender que ela, com base no artigo 157 da CLT, tem o dever de manter o ambiente de trabalho em condições de higiene e segurança adequadas, além de zelar pela obediência às normas atinentes à segurança do trabalho.

TST

O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do recurso de revista na Sétima Turma, destacou que a empregadora não teve participação, culpa ou dolo nos danos morais e materiais decorrentes da agressão sofrida pelo trabalhador. “A discussão iniciada em um bar próximo ao local de trabalho, certamente, teve caráter pessoal”, afirmou. O relator observou, ainda, que o motorista “somente foi agredido porque foi atrás dos seus ofensores, que do bar se dirigiram à empresa”.

O ministro Ives Gandra esclareceu que o dever do empregador de reparar o constrangimento a que teria sido exposto, supostamente, o empregado dentro da empresa “exige alguns pressupostos, sem os quais o próprio instituto da responsabilidade não pode subsistir”. No caso em análise, o relator concluiu que não estavam presentes tais pressupostos – a existência de ato ilícito atribuível à empregadora e a sua culpa ou dolo. Por essa razão, entendeu que a decisão regional, ao condenar a empresa, violou o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República. A decisão foi unânime, e o trabalhador não recorreu.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR 68600-70.2008.5.03.0071

Lupi pede imediata apuração da Polícia Federal

”Minha Casa” entregou, até outubro, 44% das moradias da primeira fase

O programa Minha Casa, Minha Vida, iniciado em abril de 2009, entregou até o fim de outubro 438.449 moradias referentes à primeira fase, cujas contratações terminaram em dezembro de 2010. Isso representa 43,6% do total de um milhão de unidades contratadas. A expectativa do governo federal é que todas as unidades sejam entregues até o último trimestre do ano que vem.

“Houve um grande volume de contratação no último quadrimestre de 2010 e por isso as entregas vão se estender até outubro do ano que vem”, diz o diretor de habitação da Caixa Econômica Federal, Teotônio Costa Resende. De acordo com o diretor, o prazo de entrega dos imóveis está demorando entre 15 e 18 meses.

A faixa que possui mais moradias entregues é a segunda, para famílias com renda de R$ 1,6 mil a R$ 3,1 mil, com 80% das obras prontas na primeira fase do programa. Segundo a Caixa, isso ocorre porque os investimentos nessa faixa são mais pulverizados – os condomínios são menores, o que permite que o prazo de entrega seja mais rápido.

Na primeira faixa (renda até R$ 1,6 mil), que tem subsídio total do governo, e está hoje com 67 mil casas entregues (15% do contratado), os prazos de entrega têm sido maiores, porque muitos empreendimentos chegam a ter 500 unidades, segundo justificativa da Caixa. Na faixa de renda mais alta (de R$ 3,1 mil a R$ 5 mil), cuja meta de contratação foi menor que as demais (200 mil, enquanto nas outras duas faixas eram 400 mil), no momento há apenas 25 mil moradias concluídas.

Os 404 mil imóveis contratados na primeira fase do programa para famílias com renda até R$ 1,6 mil devem terminar de ser entregues ainda no primeiro semestre de 2012, segundo o diretor da Caixa. Além das 67 mil que ficaram prontas até o dia 26 de outubro, há outras 180 mil a serem entregues até o fim do ano. “Cerca de 90 mil imóveis estão prontos, em fase de legalização dos documentos. Outros 90 mil têm mais de 90% das obras concluídas”, diz Resende.

Da segunda fase do programa, iniciada em janeiro de 2011, já foram entregues 115.190 casas. Nesse caso, são financiamentos concedidos diretamente a pessoas físicas destinados à compra de casas prontas e financiadas pelas próprias construtoras. A regra do Minha Casa, Minha Vida é que podem ser incluídas moradias que receberam o “habite-se” a partir da vigência do programa.

Somando as duas fases do programa, foram contratadas pela Caixa, até o fim de setembro, 1.265.933 habitações do Minha Casa, Minha Vida, um total de R$ 72,6 bilhões de investimento. Os desembolsos totais do programa chegaram a R$ 30,4 bilhões, 42% do valor contratado até setembro deste ano.

Antes do Minha Casa, Minha Vida, essa média do prazo para entrega das obras era de 12 a 15 meses, menor do que os 15 a 18 meses de hoje. Segundo Resende, o que provocou esse aumento foi o crescimento do número de habitações por empreendimento, o que fez com que o tempo necessário para realização da obra fosse alongado. “O prazo varia de acordo com o tamanho do projeto. A média, que era antes de 300 unidades por condomínio, hoje está em 500, aumentando o período necessário para a conclusão”, diz ele.

Segundo o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), porém, a dificuldade do mercado para atender à demanda criada pelo programa habitacional é que tem feito os prazos para entrega das moradias se estenderem, principalmente atrasos relacionados à dificuldade de contratação de mão de obra.

“Não conheço nenhuma empresa que conseguiu cumprir o prazo inicial do contrato, por conta do aquecimento do mercado. Há projetos com prazo de até 24 meses”, diz João Carlos Robusti, vice-presidente de habitação popular do Sinduscon-SP. O executivo afirma que não era um procedimento comum da Caixa alongar os prazos para a entrega dos empreendimentos habitacionais.

O diretor da Caixa nega que tenha havido uma mudança de posição da instituição em relação aos períodos de execução das obras. Segundo ele, prazos superiores a 18 meses são pontuais, como construções com até 3 mil unidades, cuja entrega é realizada por módulos. “O prazo para a execução das obras é dado em função do perfil do empreendimento”, diz.

Entre outros casos pontuais, que exigem revisão das datas de conclusão, Resende cita situações como excesso de chuva, dificuldade na contratação de funcionários e greves. “Mas são fatos pontuais, não fazem parte da rotina no programa, e quando ocorre, cada caso é analisado separadamente”, diz. O diretor afirma que a maioria das construtoras com financiamento pelo Minha Casa, Minha Vida manteve os prazos acertados na assinatura do contrato com a Caixa.