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Chamada de velha e feia, auxiliar da Marisa receberá R$ 20 mil por danos morais

Chamada de velha e feia, auxiliar da Marisa receberá R$ 20 mil por danos morais

Tratada de forma desrespeitosa pelo superior hierárquico, que a chamou de “muito velha” para reclamar e ainda criticou sua aparência, uma auxiliar de promoção da Marisa Lojas S/A receberá indenização de R$ 20 mil por danos morais. A condenação, arbitrada em primeiro grau, foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu de recurso da empresa.

A auxiliar contou que, logo após a contratação, em outubro de 2008, na função de analista de crédito, sentiu que era tratada de forma diferente da dos demais empregados pelos superiores hierárquicos: não era convidada para as reuniões de treinamento e o líder do crediário a tratava de forma desrespeitosa, chamando sua atenção sem qualquer motivo e sempre na frente de funcionários e de clientes da Loja.

Segundo afirmou, ao procurar a gerente para se queixar da forma de tratamento, a resposta teria sido “você é muito velha para reclamar”, expressão sempre repetida quando reclamava de algo. Em certa ocasião, a gerente chegou a criticar sua aparência, dizendo: “olhe suas roupas, seus cabelos, você é muito feia, e ninguém na loja gosta de você”. Para ela, era perceptível que tanto a gerente quanto o líder se divertiam com seu sofrimento.

Tais fatos, alegou, causavam-lhe diminuição da autoestima e perda do prazer pelo trabalho, com crises constantes de choro e sem nada poder fazer, pois precisava do emprego. Dispensada sem justa causa e sem aviso prévio em abril de 2009, a auxiliar ajuizou reclamação trabalhista e pediu R$ 30 mil de indenização por danos morais, além do pagamento das verbas devidas.

Considerando o depoimento das testemunhas, que confirmaram as alegações da auxiliar e afirmaram que essa forma de tratamento somente ocorreu em relação a ela, a Vara do Trabalho de Patos de Minas (MG) concluiu configurado o dano moral e arbitrou em R$ 20 mil a indenização. No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a Marisa negou os fatos, mas as provas produzidas convenceram o colegiado que a auxiliar sofreu assédio moral. A sentença foi mantida, inclusive em relação ao valor da condenação por dano moral.

A Marisa insistiu, ainda, no recurso ao TST, na inexistência de provas de ter sido a causadora dos danos morais sofridos pela auxiliar. Afirmou que a empregada não cumpriu com o ônus de demonstrar suas alegações, em evidente violação à ordem processual.

Primeiramente, o ministro Emmanoel Pereira explicou que, diante do contexto (o Regional pontuou que a Marisa negou os fatos e pressupostos da responsabilidade civil), a empresa atrairia para si o ônus da prova, pois deveria evidenciar, no processo, a ausência de comportamento hostil e do assédio moral. Todavia, a prova colhida e transcrita no acórdão regional, segundo o ministro, está em direção oposta às alegações da Marisa, pois a própria testemunha trazida por ela afirmou, que, de fato, seus representantes a “hostilizavam de forma singular e, ainda, publicamente, diante de clientes”.

Para o ministro, comprovada a hostilidade, “restou notória a mácula à sua imagem, configurando de forma irrefutável o dano moral sofrido”.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-290-41.2010.5.03.0071

Chamada de velha e feia, auxiliar da Marisa receberá R$ 20 mil por danos morais

Atraso de salário nem sempre gera direito a indenização para trabalhador

O atraso do empregador no pagamento dos salários nem sempre gera o dever de indenizar o trabalhador por danos morais. Foi o que aconteceu no caso julgado recentemente pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em que os ministros rejeitaram pedido de indenização feito por ex-empregado da Terra Comércio de Veículos que havia passado por esse tipo de problema.

Na ação, o trabalhador alegou que a demora no recebimento dos salários provocou, em consequência, o atraso no pagamento de suas contas, a exemplo da faculdade da filha. Disse ainda que foi forçado a utilizar cheque especial e a pedir dinheiro emprestado à mãe, o que lhe teria causado enormes constrangimentos por não ser capaz de arcar com o sustento da família. Como forma de compensar o abalo emocional sofrido, pediu indenização por danos morais.

Contudo, a sentença de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negaram o pedido por concluírem que, embora a supressão de 80% do salário do empregado possa provocar diversos tipos de danos, esses não podem ser presumidos. De acordo com o TRT, o trabalhador não comprovou o abalo emocional com o atraso dos salários – apenas desenvolveu uma argumentação incapaz de produzir a condenação da empresa.

No recurso de revista que encaminhou ao TST, o empregado sustentou que não havia necessidade de prova do dano moral para a condenação ao pagamento de indenização, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

Ao analisar o processo, o relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que o Regional adotara a tese de que a reparação de dano moral depende da efetiva comprovação da lesão a direito da personalidade. Já o TST tem adotado entendimento no sentido da configuração de dano moral em decorrência de atraso salarial, exceto quando não demonstrada a prova do prejuízo.

De acordo com o ministro Emmanoel, a teoria da responsabilidade civil subjetiva requer, além da demonstração da culpa, da conduta e do nexo de causalidade, a comprovação do prejuízo à esfera moral da vítima. Na hipótese, seria preciso a efetiva submissão do empregado a situações vexatórias ou de inequívoco constrangimento, como, por exemplo, a inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito ou impedimento de realizar transações financeiras.

O relator também observou que é impossível a caracterização do dano moral presumido, em razão da condição econômica das partes envolvidas e da natureza alimentar do salário. Desse modo, não havia como enquadrar o caso como gerador do direito à indenização por dano moral, porque faltou prova do constrangimento do trabalhador perante terceiros em decorrência das eventuais dificuldades financeiras provocadas pela demora no recebimento dos salários.

A decisão da Quinta Turma de negar o pedido de indenização foi unânime. A ministra Kátia Magalhães Arruda fez questão de ressaltar que o TRT declarou que não houve prejuízo para o empregado. O presidente do colegiado, ministro João Batista Brito Pereira, ponderou que, às vezes, a demora no pagamento dos salários pode gerar desgosto emocional que justifique a concessão da indenização por danos morais, e citou como exemplo a angústia de passar por uma ação de despejo, entretanto situação semelhante não foi verificada no processo.

(Lilian Fonseca/CF)

Processo: RR-296900-91.2007.5.12.0055

Chamada de velha e feia, auxiliar da Marisa receberá R$ 20 mil por danos morais

Criação de empregos formais cai 16,5% no ano, para 2,07 milhõesCriação de empregos formais cai 16,5% no ano, para 2,07 milhões

O número de empregos com carteira assinada alcançou 2,07 milhões de janeiro a setembro deste ano, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados nesta terça-feira (18) pelo Ministério do Trabalho.

O resultado no acumulado do ano representa uma queda de 16,5% em relação ao mesmo perído do ano passado, quando foram abertas 2,49 milhões de vagas. Os números de criação de empregos formais do acumulado deste ano, e de igual período de 2010, foram ajustados para incorporar as informações enviadas pelas empresas fora do prazo.

Além de ter registrado queda frente ao ano passado, os dados do governo mostram que a criação de empregos formais, de janeiro a setembro deste ano, também ficou abaixo do resultado registrado em igual período de 2008 – quando foram criados 2,25 milhões de empregos com carteira assinada.

Mês de setembro

Só em setembro, foram abertas 209.078 vagas formais, uma queda de 15,3% frente ao mesmo mês do ano passado, quando foram criados 246.875 empregos formais. Foi o pior resultado para um mês de setembro desde 2006, quando foram abertos 176.735 empregos com carteira assinada.

“O principal fator da diminuição [da abertura de vagas formais] é a indústria de transformação. [O fator de ser o pior setembro em cinco anos] não  preocupa. Estamos no meio de uma crise internacional, onde a resposta da demanda interna continua muito forte. A geração de emprego, apesar de ser abaixo da média, é muito robusta. Foi acima de 200 mil, maior do que o mês anterior [de agosto, quando foram abertas 199 mil empregos]”, disse o ministro do Trabalho, Carlos Lupi.

Meta de 3 milhões de vagas não será atingida

No mês passado, Lupi admitiu que a criação de empregos com carteira assinada em 2011 deve ficar abaixo da meta inicial de três milhões de vagas. Segundo ele, a criação de empregos formais, com a incorporação dos servidores públicos (números da Rais, que só saem no próximo ano, com a incorporação dos dados dos servidores públicos), deve ficar entre 2,7 milhões e 2,9 milhões neste ano.

Somente os dados dos empregos celetistas, divulgados no resultado do Caged mensalmente, segundo Lupi, devem registrar a criação de 2,3 milhões a 2,4 milhões de vagas neste ano. “O crescimento do PIB deve ficar em 4% neste ano. Sobre o emprego formal, os meses de outubro e novembro serão muito fortes. Os serviços, o comércio varejista e atacadista devem se destacar. Acho que em dezembro deste ano, o recuo vai ficar na média [cerca de 400 mil empregos fechado]”, declarou ele.

Chamada de velha e feia, auxiliar da Marisa receberá R$ 20 mil por danos morais

Paraná lidera criação de postos formais de emprego no Sul

Em setembro, 13.157 pessoas tiveram a carteira assinada no estado.

Mais de 45% das contratações foram na região de Curitiba (6.008).

O Paraná foi o estado da região Sul que mais gerou empregos com carteira assinada em setembro (13.157), de acordo com números do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgados nesta terça-feira (18). O crescimento em relação ao mês anterior é de 0,53%. No mesmo período, Santa Catarina (10.297) e Rio Grande do Sul (6.504) também geraram postos formais.

De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mais de 45% das vagas de todo Paraná foram ocupadas na Região Metropolitana de Curitiba (6.008), e o restante no interior.

No acumulado, o estado tem saldo de 137.862 empregos criados em 2011. O crescimento, na comparação com os últimos 12 meses, chega a 5,78%.

Em nota oficial, o secretário estadual do Trabalho, Emprego e Economia Solidária, Luiz Claudio Romanelli, associa o crescimento à “instalação de novas empresas e a isenção e redução de ICMS para micro e pequenas empresas”.

No mês de setembro, o setor de serviços foi líder de contratações (5.011). Logo depois vêm o comércio (4.850), a construção civil (1.493) e a indústria de transformação (921).

Chamada de velha e feia, auxiliar da Marisa receberá R$ 20 mil por danos morais

Depoimento de preposto garante horas de sobreaviso a motorista de caminhão

Após os depoimentos do preposto e de uma testemunha confirmarem que ele ficava inteiramente à disposição da empresa nos dias de viagem em que trabalhava para a Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A., um motorista de caminhão receberá horas de sobreaviso, conforme pleiteara na Justiça do Trabalho. A empregadora vem tentando modificar sem sucesso, com diversos recursos, a sentença que determinou o pagamento dessas horas extras. Por último, foi a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho que não conheceu dos embargos da empresa.

Previstas no artigo 244 da CLT, as horas de sobreaviso são aquelas em que o empregado se mantém à disposição da empresa, além da jornada normal. Estabelecidas inicialmente para a categoria dos ferroviários, ao longo do tempo a jurisprudência estendeu-as a outras atividades. Para ter direito a recebê-las, o empregado deve permanecer à disposição do empregador, aguardando suas ordens, o que o impede de exercer alguma atividade pessoal sem descumprir sua função. Ou seja, tem de ficar caracterizado que o empregado está tolhido do seu direito de ir e vir, aguardando as ordens em sua residência.

Dormir no caminhão

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), ao confirmar a sentença, ressaltou a importância dos depoimentos harmônicos colhidos durante a fase de instrução processual, em que preposto e testemunha do autor afirmaram que o motorista ficava “inteiramente à disposição da empresa nos seis dias de viagem que realizava”.

À SDI-1, a Martins Comércio e Serviços de Distribuição alegou que o sobreaviso postulado pelo motorista referia-se ao período em que ele permanecia dormindo no veículo. Por essa razão, não corresponderia a tempo à disposição da empresa, nem ao sobreaviso. A empregadora recorreu da decisão proferida pela Quarta Turma do TST, que não conhecera do recurso de revista no qual a empresa argumentara que dormir na cabine do caminhão, na condição de motorista, não podia ser computado como tempo à disposição da empresa, porque essa “particularidade é inerente à profissão”.

Para o relator dos embargos, ministro Augusto César Leite de Carvalho, os julgados apresentados para demonstração da divergência jurisprudencial eram inespecíficos e não permitiam o conhecimento do recurso. Ao esclarecer que o caso trazido para comprovação da divergência tratava de empregado que pernoitava no caminhão, o relator destacou que esse aspecto não foi revelado pela Quarta Turma, incidindo, assim, o obstáculo previsto pela Súmula 296, item I, do TST.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: E-ED-RR – 19900-53.2006.5.05.0661