por master | 20/10/11 | Ultimas Notícias
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve a sentença que determinou o enquadramento de um trabalhador terceirizado da Telefônica Data S.A. como bancário do Itaú. A Turma concedeu ao empregado os direitos da categoria. Segundo os magistrados, a função é essencial à atividade-fim da instituição bancária, caracterizando terceirização ilícita. A instituição ainda pode recorrer.
O empregado teve sua carteira de trabalho assinada pela empresa a partir de novembro de 2001, mas continuou exercendo as atividades de técnico em telecomunicações dentro do Itaú. Conforme a perícia contábil, ele foi contratado pelo Itaú em janeiro de 1981 e dispensado em 11 de novembro de 1984. Nesse mesmo dia, ele foi admitido pela Itaú Data, do grupo Itaú, e dispensado novamente em 1986. No dia seguinte, ele foi admitido pelo banco e este contrato vigorou até 2001. Novamente, ele foi demitido e admitido pela Telefônica Data, onde ficou até fevereiro de 2007.
As mudanças, segundo uma testemunha, eram comunicadas aos empregados e os contratos para assinatura enviados por malote. O chefe de divisão comentava, ainda segundo os relatos, que se não assinassem, os funcionários seriam dispensados. Apesar das alterações contratuais, as tarefas desenvolvidas eram as mesmas.
A juíza Fabiane Rodrigues da Silveira, da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou que o vínculo de emprego com o banco fosse reconhecido desde a primeira contratação até a última despedida. O Itaú recorreu ao TRT-RS e, no julgamento do recurso, o relator desembargador Denis Marcelo de Lima Molarinho afirmou que o banco “agiu com o intuito de fraudar a legislação trabalhista, obstando o implemento das condições essenciais para os direitos decorrentes da relação de emprego”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.
Processo 0096100-77
por master | 20/10/11 | Ultimas Notícias
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria de votos, que a função de tesoureiro de retaguarda é cargo técnico, e não cargo de confiança. Com este fundamento, a SDI-1 condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento das horas extraordinárias posteriores à sexta diária a um escriturário que, durante três anos e meio, exerceu a função e, nesse período, teve sua jornada de trabalho estendida para oito horas diárias.
A decisão reformou entendimento da Terceira Turma do TST, que, ao não conhecer do recurso do bancário, mantivera entendimento as instâncias inferiores que negaram ao bancário as horas extraordinárias. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), as funções desempenhadas incluíam “atos próprios de um cargo de confiança” e, portanto, a jornada de trabalho deveria ser enquadrada na exceção do artigo 224, parágrafo 2º, da CLT, que exclui da jornada de seis horas dos bancários aqueles que “exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo.”
O bancário recorreu à SDI-1 sustentando que, por exercer cargo técnico, e não de confiança, faria jus às horas extraordinárias. O relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que, conforme afirmado no acórdão regional, o bancário, no desempenho da função de tesoureiro de retaguarda, administrava o cofre de sua agência, conferia chaves de segurança e até mesmo atuava como preposto, o que, para ele, não era suficiente para que lhe fosse atribuída a jornada de oito horas.
O ministro Lelio Bentes Correa concordou com o ministro relator e acrescentou o fato de a própria CEF já ter mudado o nome da função para “técnico de retaguarda”. Ele lembrou que a principal atividade da função é a de abastecer os caixas de dinheiro, daí o motivo da guarda da chave do cofre. O advogado da CEF confirmou que, de fato, a instituição mudou o nome, porém o fez por uma questão de segurança, para evitar que estes fossem confundidos com os tesoureiros de agências, que, junto com os gerentes, são os maiores alvos de sequestros.
Após a maioria dos ministros votar pelo conhecimento do recurso por divergência jurisprudencial, a SDI-1 decidiu, no mérito, de acordo com o voto do relator, dar provimento ao recurso do bancário. Ficaram vencidos no mérito os ministros Renato de Lacerda Paiva, Milton de Moura França, João Batista Brito Pereira e Maria Cristina Peduzzi, que negavam provimento. A decisão restabeleceu a sentença quanto ao tema. O processo agora será remetido ao Regional para o exame dos demais temas do recurso.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: E-RR-85200-38.2008.5.07.0013
por master | 20/10/11 | Ultimas Notícias
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de uma teleoperadora da Atento Brasil S/A que prestava serviços para a Vivo S/A e manteve decisão que negou sua pretensão de receber como horas extras os minutos gastos na troca de postos de atendimento.
A empregada foi admitida na Atento em abril de 2007, com jornada das 15h às 21h. Segundo informou na inicial, durante o expediente era obrigada a trocar de posto de atendimento (PA) por orientação do supervisor ou porque o computador apresentava problemas (reset com defeito). Assim, tinha que efetuar logoff e procurar outra PA disponível, gastando por dia, em média, 15 minutos que não eram registrados na frequência, porque a jornada de trabalho dos teleoperadores era registrada como o período entre o acesso ao sistema de trabalho (login) e seu encerramento (logoff).
Dispensada, sem justa causa, após um ano de trabalho, a trabalhadora ajuizou ação trabalhista contra a Atento, empregadora, e a Vivo, tomadora do serviço. Com base no artigo 4º da CLT, que considera como serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, ela buscou receber esses minutos como hora extra, acrescida de 50% e reflexos legais.
Sem sucesso na 4ª Vara do Trabalho de Goiânia, ela apelou ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). Este, ao julgar o recurso, afirmou não haver qualquer outra atribuição realizada pelos teleoperadores, e concluiu que sua jornada é aquela existente entre o acesso e o encerramento dos computadores – ou seja, aquela devidamente registrada nos cartões de ponto.
Ao recorrer ao TST, a teleoperadora sustentou que a decisão do TRT violou o artigo 58 da CLT, uma vez que ficou comprovado que havia necessidade de que chegasse ao trabalho com antecedência mínima de 15 minutos.
A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, explicou, porém, que o TRT não reconheceu a alegada violação ao artigo 58 da CLT, que dispõe sobre a duração normal do trabalho, uma vez que entendeu que o pouco tempo de antecedência não estava abrangido por essa disposição legal. “Qualquer outra consideração sobre os aspectos levantados pela operadora somente poderia ser tecida mediante revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em recurso de revista, conforme disposto na Súmula nº 126 do TST”, concluiu.
(Lourdes Côrtes/Carmem Feijó)
Processo: RR-84800-45.2008.5.18.0004
por master | 19/10/11 | Ultimas Notícias
Os trabalhadores brasileiros deixam de receber por ano R$ 20 bilhões em horas extras sonegada pelos empregadores. O principal motivo, segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), seria a manipulação dos registros da jornada pelas empresas. “O brasileiro trabalha muito mais do que 44 horas semanais e nem recebe por isso”, disse o desembargador Luiz Alberto de Vargas, diretor da entidade.
A implementação de ponto eletrônico nas empresas, para registrar a hora de entrada e saída dos funcionários, ajudaria a coibir a sonegação. Centrais sindicais e ministério do Trabalho tentam há tempos impor essa obrigação às empresas, por meio de uma portaria do próprio ministério. Mas entidades patronais têm resistido, e o governo acaba recuando. A previsão hoje é que entre em vigor em janeiro.
“O ponto é solução para a questão das horas extras dos trabalhadores, por garantir proteção ao trabalhador e segurança jurídica às empresas”, diz a secretária de Inspeção do Trabalho do ministério, Vera Albuquerque.
O não pagamento de hora extra subtrai dinheiro não apenas dos trabalhadores, mas do cofres públicos também, já que uma parte da remuneração vai para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Esse dinheiro poderia estar financiando a construção de casas populares”, diz o auditor fiscal do Trabalho Vandrei Barreto de Cerqueira.
Ele acrescenta um dado ainda mais dramático decorrente de uma jornada de trabalho longa, além da não remuneração. Três brasileiros morrem em média por mês, graças à sobrecarga. “Nos últimos cinco anos, tivemos 430 acidentes de trabalho causados por sobrejornada, dos quais 167 foram fatais”, afirmou.
As centrais sindicais têm pressionado o Congresso a votar a redução da jornada de trabalho de 44 horas semanais para 40 horas. Dominado por empresários – 45% dos parlamentares são patrões, segundo pesquisa do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) -, o Congresso tem ignorado apelo.
A adoção do ponto eletrônico foi discutida na última segunda-feira (10) em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos do Senado. Representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI) no debate, Paulo Rolim disse que o setor não está preparado para arcar com os custos do ponto eletrônico (cerca de R$ 1,2 mil por unidade). (Fonte: Agência Carta Maior)
por master | 19/10/11 | Ultimas Notícias
Levantamento trimestral feito pela consultoria Grant Thornton mostra que 74% dos empresários brasileiros pretendem aumentar os salários de seus funcionários nos próximos doze meses. O índice é 12 pontos percentuais menor do que o dado apurado na pesquisa realizada no segundo trimestre. Porém, está bem acima da média global (62%) entre os 39 países avaliados periodicamente pela consultoria.
No entanto, dos entrevistados que pretendem elevar os salários, apenas 30% disseram que o aumento deve ser acima da inflação. Ainda assim, o índice é 10 pontos superior ao do último trimestre.
Em comparação com outros países, 35% das empresas na Austrália vão aumentar salários acima da inflação, 33% na Índia e 29% na África do Sul. Por outro lado, nenhuma das empresas irlandesas, gregas e armênias dará aumento maior que a inflação.
“Há muita incerteza por conta de crise na zona do euro e nos Estados Unidos. O impacto na economia brasileira é ainda limitado e os especialistas veem menor expansão econômica do país. Ainda assim, salários justos são prioridade para os empresários brasileiros, um excelente sinal para o consumo interno”, avalia Javier Martínez, responsável pelo do International Business Report (IBR) da Grant Thornton na América Latina.
Argentina, Austrália Chile, Bélgica, Canadá, Tailândia e Turquia são destaques, todos com 92% dos empresários dizendo que devem elevar a remuneração de seus funcionários para os próximos meses. Os países onde menos empresários pretendem reajustar os salários são Irlanda (14%), Japão (15%) e Grécia (20%).
Regionalmente, os países Nórdicos e a América Latina e (87% e 86%, respectivamente) apresentam o maior percentual de empresários que devem elevar os salários nos próximos doze meses. Em seguida aparece a Ásia (84%) e América do Norte (72%). (Fonte: Valor Econômico)