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Empresários e sindicalistas divergem sobre desoneração da folha salarial

Empresários e sindicalistas divergem sobre desoneração da folha salarial

reuniaodesoneracaopsEm audiência pública na Comissão de Trabalho, empresários defendem menos tributos na folha salarial, mas sindicalistas temem prejuízos à Previdência.

Empresários e representantes de trabalhadores divergiram nesta terça-feira (27) sobre a desoneração da folha de pagamento das empresas. Em audiência da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, representantes do setor empresarial defenderam a desoneração como ferramenta de competitividade, mas não concordaram entre si sobre a forma com que ela deve ser realizada. Já os representantes sindicais, por outro lado, discordaram da desoneração, por avaliar que os cofres da Previdência serão prejudicados.

“A divergência é maior do que se pensa e precisamos discutir muito esse tema, que já é uma medida tomada pelo governo no Plano Brasil Maior em caráter experimental. Precisamos acompanhar de perto esse processo para ver a quem interessa essa desoneração”, analisou a deputada Flávia Morais (PDT-GO), que sugeriu a realização da audiência.

Votação de MP

Um dos impactos da falta de consenso sobre a desoneração da folha salarial é o adiamento da discussão da Medida Provisória 540/11, que zerou a contribuição do INSS de alguns setores, como confecções, calçados, móveis e softwares. Em contrapartida, será cobrada uma contribuição sobre o faturamento com alíquota a partir de 1,5% de acordo com o setor.

O relator da proposta, deputado Renato Molling (PP-RS), disse que o seu parecer sobre o texto só será fechado na próxima segunda feira (3). Ele ainda negocia pontos da MP com o governo e com representantes dos setores afetados pela proposta.

Base tributária

O presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, disse que a instituição defende o corte de impostos sobre a folha com a substituição do recolhimento da Previdência pela arrecadação de um novo imposto sobre a movimentação financeira, cobrado nos moldes da antiga CPMF. “Essa é uma proposta que pode ser aplicada imediatamente. Os reflexos dessa mudança de base são numericamente positivos”, disse.

No entanto, a proposta não teve apoio do representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Flávio Castelo Branco. Para ele, a desoneração precisa diminuir impostos, não mudar a base tributária. “A desoneração precisa ser a redução do custo do empregado e não apenas a transferência para outra fonte. Isso apenas mudaria a base de cálculo. Do ponto de vista do custo da empresa, pouco alteraria.”

Castelo Branco ressaltou, ainda, que a sociedade já deu sinais de que não concorda com a criação de um novo tributo. Na semana passada, durante a votação da proposta que regulamenta os recursos para a saúde previstos na Emenda 29 (PLP 306/09), a Câmara derrubou a criação de um imposto nos moldes da CPMF.

Impacto na Previdência

Já os representantes sindicais defenderam a preservação das contribuições previdenciárias. O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Álvaro Sólon de França, disse que a Previdência cumpre um papel social relevante e não pode ser prejudicada nesse processo de desoneração.

“São os benefícios previdenciários que retiraram 23 milhões de pessoas da pobreza. Qualquer discussão que impacte a Previdência precisa de discussão aprofundada”, disse o presidente da Anfip.

O representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Sérgio Aurélio Velozo Diniz, enfatizou que é necessária a definição clara de como reparar os impactos da desoneração sobre o cofre da Previdência. “Não podemos discutir uma reforma tributária em retalhos, que beneficie um setor em detrimento de outros”, defendeu.

O representante do Ministério do Trabalho na audiência, Renato Bignami, também defendeu cautela na discussão do corte de contribuições patronais. “É importante não baratearmos demais o valor do trabalho e fazer que essa relação se torne precária em função da desoneração que, em um primeiro momento, signifique um acréscimo no setor, mas que, no longo prazo, cause um dano maior.”

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Sindicalistas defendem desoneração que não prejudique a Previdência

Sindicalistas defendem desoneração que não prejudique a Previdência

Representantes sindicais pedem o aprofundamento da discussão sobre a desoneração da folha salarial. Para o representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Sérgio Aurélio Velozo Diniz; e o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Álvaro Sólon de França, a desoneração não pode impactar negativamente sobre a Previdência Social.

“São os benefícios previdenciários que retiraram 23 milhões de pessoas da pobreza. Qualquer discussão que impacte a Previdência precisa de discussão aprofundada”, disse o presidente da Anfip.

Já o representante do Sindifisco enfatizou que é necessária a definição clara de como reparar os impactos da desoneração sobre o cofre da Previdência. “Não podemos discutir uma reforma tributária em retalhos, que beneficie um setor em detrimento de outros”, defendeu.

A audiência ocorre no Plenário 12.

Sindicalistas defendem desoneração que não prejudique a Previdência

Em Curitiba, 114 agências bancárias devem permanecer fechadas

Curitiba – O Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região Metropolitana informa que devem permanecer fechadas hoje (28) 114 agências e todos os 13 centros administrativos (setores responsáveis pela manutenção dos serviços internos dos bancos) da capital. A expectativa é que 11.680 bancários continuem parados em Curitiba. Em todo o Paraná, das 1.375 agências bancárias 299 unidades aderiram à greve.

O sindicato reforça para toda a categoria que a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que regulamenta o direito de greve, garante aos trabalhadores a mobilização. A única atividade essencial do setor bancário que deve ser mantida, de acordo com a norma, é a compensação bancária.

O Procon no Paraná orienta os consumidores para que usem meios alternativos – casas lotéricas, correspondentes bancários (como farmácias e supermercados), caixas eletrônicos, internet – a fim de efetuar os pagamentos e assim evitar o acréscimo de juros e multa nas contas.

Segundo a entidade, os fornecedores devem disponibilizar outras formas para pagamento. A orientação é que, não existindo qualquer possibilidade de efetuar o pagamento e se houver cobrança de encargos, o consumidor procure o Procon para resolver a situação.

Lúcia Nórcio
Repórter da Agência Brasil
Edição: Talita Cavalcante

Justiça Eleitoral concede registro ao PSD

Justiça Eleitoral concede registro ao PSD

psdkassabBrasília – A Justiça Eleitoral autorizou hoje (27) o registro do PSD. Com isso, o partido poderá concorrer nas eleições de 2012. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 6 votos a 1, que a sigla articulada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, cumpriu os requisitos mínimos para integrar o quadro partidário nacional, sendo a 28ª legenda cadastrada. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar contra.

Na semana passada, o julgamento foi interrompido após divergência jurídico entre os ministros. A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.606/95) estabelece que as certidões de cartórios eleitorais são válidas para contabilizar as assinaturas de apoio para a criação de um partido. No entanto, uma resolução emitida pelo TSE no ano passado considera válidas apenas as assinaturas certificadas pelos tribunais regionais eleitorais.

O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Marcelo Ribeiro. Ele lembrou que era a primeira vez que a Corte se posicionava sobre esse tipo de impasse. Por isso, defendeu que fosse feita uma interpretação da resolução a partir da lei.

Segundo Ribeiro, a legislação determina que os tribunais regionais eleitorais (TREs) chequem apenas uma vez as assinaturas para a criação dos diretórios regionais dos partidos. O número mínimo de apoios exigidos nesse caso é de 0,1% de votos válidos para deputado federal nas últimas eleições em cada estado.

De acordo com o ministro, a etapa regional foi cumprida e não havia sentido encaminhar novas assinaturas – desta vez, o excedente necessário para o registro nacional (0,5% dos votos para deputado) – para os TREs certificarem. Isso porque, alegou, a etapa nacional cabe apenas ao TSE.

Ribeiro entendeu que o PSD alcançou 510.944 assinaturas válidas, cerca de 20 mil a mais que o mínimo necessário. O número divulgado por Ribeiro tem 4 mil assinaturas a menos do que o considerado pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, uma vez que ele excluiu alguns apoios duplicados seguindo sua metodologia. O relatório de Nancy foi favorável a concessão do registro para a sigla.

Além de Nancy e Ribeiro, os ministros Teori Zavascki, Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski votaram a favor do registro do PSD.

Contrário à concessão do registro ao partido, o ministro Marco Aurélio fez críticas a rápida tramitação do processo. “Desde cedo, aprendi que é muito difícil consertar o que começa errado. Sempre tive presente, que o meio justifica o fim e não o fim o meio. E que a segurança jurídica é o preço que pagamos por viver em um Estado democrático e impõe o respeito às regras estabelecidas.”

O partido articulado pelo prefeito Kassab surge com pelo menos dois governadores – Omar Aziz (AM) e Raimundo Colombo (SC) – ; dois senadores – Kátia Abreu (TO) e Sérgio Petecão (AC) – ; e cerca de 50 deputados federais.
 
kassabpsd
[Charge by Maringoni – Carta Maior]

 

Sindicalistas defendem desoneração que não prejudique a Previdência

Juiz condena empresa que bloqueou relógios de ponto para não ter que pagar minutos residuais

tempo gasto pelo empregado com reuniões, bem como o efetivo trabalho antes e após a jornada, ainda que esses atos sejam uma faculdade concedida pela empresa, deve ser computado na jornada de trabalho, por se tratar de tempo à disposição do empregador. E, como tal, deve ser remunerado, vez que, nesse intervalo, o trabalhador já se submete ao poder diretivo do empregador. Assim se pronunciou o juiz Cléber José de Freitas, titular da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, ao condenar a empresa reclamada a pagar horas extras a um empregado que trabalhava em minutos antecedentes e posteriores à sua jornada contratual de trabalho, sendo que não lhe era permitido registrar esse tempo nos controles de jornada. Conforme constatou o magistrado, o empregado não conseguia marcar o ponto no horário em que efetivamente chegava e saía do trabalho e ainda era obrigado a participar das reuniões promovidas pela empresa antes do início da produção.

Em sua ação, o empregado denunciou que, para se livrar das suas obrigações trabalhistas, a empresa se utilizou do mecanismo absurdo de bloquear eletronicamente os seus relógios de ponto, os quais só aceitavam as marcações de ponto no intervalo de cinco minutos antes ou após a jornada de trabalho. Negando essas acusações, a empresa sustentou que todo o tempo trabalhado encontra-se registrado nos cartões de ponto e que poderia haver, no máximo, 10 minutos residuais a cada dia trabalhado. De acordo com a tese patronal, o empregado não permaneceu aguardando ordens, visto que trocar de roupa, tomar café ou esperar o ônibus da empresa é faculdade e não imposição da empregadora, que somente exige efetivo trabalho do reclamante após a batida do cartão de ponto. No entanto, os depoimentos das testemunhas revelaram que era prática na empresa os empregados chegarem mais cedo ao local de trabalho e, nesse tempo, terem que participar de reuniões. De acordo com os relatos, era usual eles registrarem o ponto após o término da jornada e continuarem trabalhando.

Uma testemunha informou que, se o empregado tentasse bater o seu cartão de ponto fora do horário permitido pela empresa, o registro não ocorreria porque o sistema travava. Segundo o relato de um empregado, depois de bater o cartão é que ele elaborava o relatório no livro de ocorrências e transmitia verbalmente essas ocorrências para o pessoal do turno seguinte. A partir do exame das provas, o magistrado entendeu comprovado que o reclamante chegava ao local de trabalho minutos antes do início do seu turno para participar de reuniões obrigatórias, e esse tempo extra não era anotado nos cartões de ponto. No entender do juiz, o empregado comprovou ainda que continuava trabalhando 15 minutos após o término da jornada, também sem registro. Portanto, não se tratava de tempo destinado à troca de roupa, mas de efetivo serviço e de participação em reuniões.

Com essas considerações, o juiz sentenciante condenou a empresa a pagar ao reclamante horas extras, com os adicionais previstos na norma coletiva, decorrentes dos serviços prestados em minutos antecedentes (25 minutos) e posteriores (15 minutos) aos horários contratuais de início e término de sua jornada diária, com reflexos. O TRT mineiro manteve a condenação, apenas reduzindo para 20 os minutos antecedentes.

(0002003-50.2010.5.03.0039 RO)