NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Juiz condena empresa que bloqueou relógios de ponto para não ter que pagar minutos residuais

Juiz condena empresa que bloqueou relógios de ponto para não ter que pagar minutos residuais

tempo gasto pelo empregado com reuniões, bem como o efetivo trabalho antes e após a jornada, ainda que esses atos sejam uma faculdade concedida pela empresa, deve ser computado na jornada de trabalho, por se tratar de tempo à disposição do empregador. E, como tal, deve ser remunerado, vez que, nesse intervalo, o trabalhador já se submete ao poder diretivo do empregador. Assim se pronunciou o juiz Cléber José de Freitas, titular da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, ao condenar a empresa reclamada a pagar horas extras a um empregado que trabalhava em minutos antecedentes e posteriores à sua jornada contratual de trabalho, sendo que não lhe era permitido registrar esse tempo nos controles de jornada. Conforme constatou o magistrado, o empregado não conseguia marcar o ponto no horário em que efetivamente chegava e saía do trabalho e ainda era obrigado a participar das reuniões promovidas pela empresa antes do início da produção.

Em sua ação, o empregado denunciou que, para se livrar das suas obrigações trabalhistas, a empresa se utilizou do mecanismo absurdo de bloquear eletronicamente os seus relógios de ponto, os quais só aceitavam as marcações de ponto no intervalo de cinco minutos antes ou após a jornada de trabalho. Negando essas acusações, a empresa sustentou que todo o tempo trabalhado encontra-se registrado nos cartões de ponto e que poderia haver, no máximo, 10 minutos residuais a cada dia trabalhado. De acordo com a tese patronal, o empregado não permaneceu aguardando ordens, visto que trocar de roupa, tomar café ou esperar o ônibus da empresa é faculdade e não imposição da empregadora, que somente exige efetivo trabalho do reclamante após a batida do cartão de ponto. No entanto, os depoimentos das testemunhas revelaram que era prática na empresa os empregados chegarem mais cedo ao local de trabalho e, nesse tempo, terem que participar de reuniões. De acordo com os relatos, era usual eles registrarem o ponto após o término da jornada e continuarem trabalhando.

Uma testemunha informou que, se o empregado tentasse bater o seu cartão de ponto fora do horário permitido pela empresa, o registro não ocorreria porque o sistema travava. Segundo o relato de um empregado, depois de bater o cartão é que ele elaborava o relatório no livro de ocorrências e transmitia verbalmente essas ocorrências para o pessoal do turno seguinte. A partir do exame das provas, o magistrado entendeu comprovado que o reclamante chegava ao local de trabalho minutos antes do início do seu turno para participar de reuniões obrigatórias, e esse tempo extra não era anotado nos cartões de ponto. No entender do juiz, o empregado comprovou ainda que continuava trabalhando 15 minutos após o término da jornada, também sem registro. Portanto, não se tratava de tempo destinado à troca de roupa, mas de efetivo serviço e de participação em reuniões.

Com essas considerações, o juiz sentenciante condenou a empresa a pagar ao reclamante horas extras, com os adicionais previstos na norma coletiva, decorrentes dos serviços prestados em minutos antecedentes (25 minutos) e posteriores (15 minutos) aos horários contratuais de início e término de sua jornada diária, com reflexos. O TRT mineiro manteve a condenação, apenas reduzindo para 20 os minutos antecedentes.

(0002003-50.2010.5.03.0039 RO)

Juiz condena empresa que bloqueou relógios de ponto para não ter que pagar minutos residuais

Governo cria grupo de trabalho para tratar da remuneração de PMs

O Governo do Estado criou um grupo de trabalho para discutir a regulamentação legal da Emenda 29/2010, que inclui na Constituição do Estado a previsão de remuneração por subsídio aos integrantes da Polícia Militar do Paraná.

O grupo de trabalho recebeu do governador Beto Richa a missão de elaborar um anteprojeto de lei para regulamentação da emenda, que visa, dentre outros aspectos, instituir o pagamento de salários na forma de subsídios e a formação superior dos membros da Polícia Militar como requisito de ingresso.

As mudanças definidas pela Emenda 29/2010 envolvem diversas áreas da administração estadual. Por isso o grupo de trabalho é composto por representantes das secretarias de Estado da Segurança Pública, da Administração e Previdência, do Planejamento e Coordenação Geral, da Fazenda, da Casa Civil e da Procuradoria Geral do Estado.

O prazo definido pela Resolução é de 60 dias, e nesse prazo o grupo analisará as providências orçamentárias, o impacto financeiro e as alterações funcionais necessárias à implantação da medida. O relatório final do trabalho será apresentado ao governador para a decisão final sobre todos os detalhes do anteprojeto de lei.

Juiz condena empresa que bloqueou relógios de ponto para não ter que pagar minutos residuais

Norma coletiva não pode tratar de forma desigual empregados da mesma empresa

Pelo entendimento da maioria dos ministros que integram a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, é ilegal negociação coletiva que trate de forma desigual empregados de uma mesma empresa. No caso analisado pela Turma, havia norma coletiva prevendo o pagamento de determinado valor de auxílio-alimentação aos empregados da Minas Gerais Administração e Serviços que trabalhassem na sede da empresa e outro, em valor inferior, aos que atuassem nas empresas tomadoras de serviços.

O relator do recurso de revista da empresa, ministro João Batista Brito Pereira, defendeu a validade da norma coletiva, tendo em vista a garantia constitucional do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (artigo 7º, inciso XXVI da Constituição da República), como mencionado pela empresa. Para o presidente da Turma, devem ser observadas as condições ajustadas em normas coletivas que não violem dispositivo de lei, e, na hipótese, o ajuste de pagamentos diferenciados de auxílio-alimentação em função dos locais de prestação de serviço dos empregados não era ilegal.

Contudo, durante o julgamento, o ministro Emmanoel Pereira divergiu da interpretação do relator. De acordo com o ministro, a situação discutida não se restringia à aplicação de norma coletiva, mas sim da existência de cláusula discriminatória. Como a Minas Gerais contestou a obrigação de ter que pagar a ex-empregado o mesmo valor recebido pelos trabalhadores que atuavam na sede da empresa com base no artigo 7º, inciso XXVI, da CF, o ministro Emmanoel concluiu que não houve violação desse dispositivo.

Segundo o ministro Emmanoel, os princípios constitucionais da isonomia e da não discriminação foram desrespeitados – o que torna ilegal a negociação coletiva que trate de forma desigual trabalhadores da mesma empresa. Por essa razão, o ministro votou pela rejeição (não conhecimento) do recurso e foi acompanhado pela ministra Kátia Magalhães Arruda.

Com essa decisão na Quinta Turma, prevalece a decisão de mérito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) no sentido de que a empresa deve pagar ao trabalhador as diferenças de auxílio-alimentação, considerando o valor de fato recebido (R$5,24) e o valor pago aos empregados que prestam serviços na sede (R$10,00).

(Lilian Fonseca/CF)

Processo: RR-161200-38.2009.5.03.0019

Juiz condena empresa que bloqueou relógios de ponto para não ter que pagar minutos residuais

Com bancos em greve, opção é negociar vencimento de contas

Procon-PR diz que consumidor só escapa de punições como multas se não houver meios alternativos de pagar os boletos no prazo

Quem tem conta para pagar nos próximos dias e não encontra uma agência bancária aberta tem poucas alternativas para contornar os transtornos decorrentes da greve dos bancários, que começou ontem em todo o país. Algumas empresas postergaram a data de vencimento por causa da paralisação e enviaram uma segunda via, com nova data de vencimento, a seus clientes. No entanto, isso depende da “generosidade” da empresa – não se deve assumir que todo vencimento será adiado automaticamente apenas por causa da greve.

O Procon-PR orienta os consumidores para que utilizem meios alternativos, como casas lotéricas, correspondentes bancários (como farmácias e supermercados), caixas eletrônicos, internet e o próprio fornecedor para não terem problemas. “O consumidor não pode ser lesado por causa das greves. O fornecedor precisa dar acesso à segunda via da conta, seja pela internet ou por telefone. Caso o consumidor venha a pagar juros ou multa pelo atraso, é a empresa que precisa provar que ele tinha acesso a outro meio”, explica a advogada do Procon-PR Cila dos Santos.

A melhor saída para o consumidor é procurar a empresa para analisar as possibilidades de pagamento e, se não houver outro meio, negociar o adiamento do vencimento. Ao entrar em contato com a empresa, a dica é pegar o protocolo ou até mesmo gravar a ligação – caso o fornecedor não ofereça alternativa para o pagamento, o consumidor poderá comprovar que houve boa-fé de sua parte na procura de opções para quitar a dívida, não podendo, desta forma, haver juros ou multa.

Nome sujo

Esperar as greves acabarem para colocar as contas em dia é arriscado: o consumidor poderá ter de arcar com juros de mora e multa pelo atraso no pagamento da fatura, e até ter seu nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Por isso, o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região Metropolitana recomenda a utilização dos caixas automáticos (veja nesta página que serviços estão disponíveis aos clientes).

Ao longo do dia de ontem, leitores relataram problemas por causa das greves no site da Gazeta do Povo. A leitora Anine Suellen contou que não tem como acessar a conta bancária por falta de cartões. “Solicitei a segunda via de cartão de débito e crédito. O de crédito foi enviado pelos Correios, mas não chegou por causa da greve. O de débito seria enviado para minha agência, que agora está em greve também. No momento estou sem cartão algum e não posso nem movimentar minha conta”, lamentou. O Sindicato dos Bancários explicou que, se a agência em que se deve retirar o cartão estiver fechada, há a possibilidade de tentar entrar em contato com o gerente da conta, que pode ajudar a resolver o problema – caso ele atenda ao telefone. Do contrário, segundo a assessoria do sindicato, não há o que ser feito.

A advogada do Procon-PR informa que, caso o consumidor não consiga ter acesso a um serviço essencial e não possa esperar pela reabertura das agências, pode recorrer à Justiça comum. “Ele pode pedir uma liminar para ter acesso ao serviço. Pode também ir ao Procon para documentar que está sofrendo um prejuízo irreparável, e que não pode esperar o fim da greve”, explica Cila.

No bolso

Agência fechada já não é desculpa

Franco Iacomini, colunista de Finanças Pessoais

Há um paradoxo na economia brasileira atual. Nosso relacionamento com os bancos nunca foi tão intenso – a quantidade de pessoas com conta bancária é a maior da história, o nível de crédito à pessoa física bate recordes, e provavelmente a maior parte das contas que o leitor paga foi emitida na forma de boleto. Mas a dependência da agência bancária nunca foi tão pequena. Muito poucas operações bancárias exigem a presença do correntista. Quase tudo pode ser autorizado ou realizado pelo telefone, em quiosques de autoatendimento ou pela internet.

Essa característica faz com que o impacto de um movimento como o dos bancários seja bem menor que no passado. Em consequência, o cidadão não pode usar a greve como justificativa para o atraso de um pagamento.

Com greve ou sem greve, quem atrasar perde desconto, paga a tal multa de 2% e os juros, quando for o caso. Para quem não está acostumado com os meios tecnológicos de pagamento, quitar boletos dessa forma pode até dar um pouco mais de trabalho. Mas vai sair mais barato, com certeza.

Alternativas

Veja como fica o serviço bancário com a greve:

Agências

Seguem fechadas por tempo indeterminado, enquanto durar a greve. Com isso, fica impossível pagar contas na boca do caixa, fazer saques acima de R$ 1 mil e compensações de cheques.

Caixas automáticos

Continuam funcionando normalmente os serviços de saque, depósito e pagamento de contas com código de barras. Os saques não serão interrompidos porque o abastecimento de cédulas é feito pelos vigilantes bancários.

Home Banking

Os serviços pela internet continuam normais. É possível, de acordo com a disponibilidade de cada banco, realizar empréstimos, tirar extratos, fazer investimentos, realizar pagamentos de contas e transferir valores.

Paralisações simultâneas

Correios e funcionários voltam a negociar hoje

A greve dos Correios entra hoje no 15º dia sem definições sobre o término da paralisação. Ontem, sindicalistas e dirigentes da empresa se reuniram durante seis horas, mas a resposta que os trabalhadores tiveram é que os Correios não têm recurso para dar o aumento. Hoje pela manhã as negociações serão retomadas em Brasília entre a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentec) e os dirigentes da empresa.

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores nos Correios do Paraná (Sintcom-PR), a proposta dos trabalhadores já foi reduzida para facilitar a negociação. O aumento de R$ 400 linear foi rebaixado para R$ 200, e o valor pedido para o vale-alimentação passou de R$ 30 ao dia para R$ 28 ao dia. Entretanto, eles seguem reivindicando 24% de aumento, referentes às perdas salariais desde 1994, e elevação do piso da categoria para R$ 1,6 mil. (JPS)

Juiz condena empresa que bloqueou relógios de ponto para não ter que pagar minutos residuais

Rombo da Previdência cai 21,7%

Ainda alheio à ligeira desaceleração do mercado de trabalho, o rombo da Previdência Social registrou queda real de 21,7% no acumulado de janeiro a agosto, totalizando R$ 25,822 bilhões – o melhor resultado para o período desde 2007. A previsão para o ano é de um déficit entre R$ 34 bilhões e R$ 39 bilhões. O elevado número de empregos gerados com carteira assinada tem puxado a arrecadação previdenciária que, somente em agosto, somou R$ 20,450 bilhões – o melhor resultado desde 2001, excluindo os meses de dezembro. O Ministério da Previdência Social também anunciou a antecipação, em quase um mês, do pagamento dos aposentados e pensionistas que têm direito a um acréscimo de até R$ 6 mil no valor do benefício por causa da revisão do teto do INSS. O valor será pago em 3 de outubro.