por master | 28/09/11 | Ultimas Notícias
O Governo do Estado criou um grupo de trabalho para discutir a regulamentação legal da Emenda 29/2010, que inclui na Constituição do Estado a previsão de remuneração por subsídio aos integrantes da Polícia Militar do Paraná.
O grupo de trabalho recebeu do governador Beto Richa a missão de elaborar um anteprojeto de lei para regulamentação da emenda, que visa, dentre outros aspectos, instituir o pagamento de salários na forma de subsídios e a formação superior dos membros da Polícia Militar como requisito de ingresso.
As mudanças definidas pela Emenda 29/2010 envolvem diversas áreas da administração estadual. Por isso o grupo de trabalho é composto por representantes das secretarias de Estado da Segurança Pública, da Administração e Previdência, do Planejamento e Coordenação Geral, da Fazenda, da Casa Civil e da Procuradoria Geral do Estado.
O prazo definido pela Resolução é de 60 dias, e nesse prazo o grupo analisará as providências orçamentárias, o impacto financeiro e as alterações funcionais necessárias à implantação da medida. O relatório final do trabalho será apresentado ao governador para a decisão final sobre todos os detalhes do anteprojeto de lei.
por master | 28/09/11 | Ultimas Notícias
Pelo entendimento da maioria dos ministros que integram a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, é ilegal negociação coletiva que trate de forma desigual empregados de uma mesma empresa. No caso analisado pela Turma, havia norma coletiva prevendo o pagamento de determinado valor de auxílio-alimentação aos empregados da Minas Gerais Administração e Serviços que trabalhassem na sede da empresa e outro, em valor inferior, aos que atuassem nas empresas tomadoras de serviços.
O relator do recurso de revista da empresa, ministro João Batista Brito Pereira, defendeu a validade da norma coletiva, tendo em vista a garantia constitucional do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (artigo 7º, inciso XXVI da Constituição da República), como mencionado pela empresa. Para o presidente da Turma, devem ser observadas as condições ajustadas em normas coletivas que não violem dispositivo de lei, e, na hipótese, o ajuste de pagamentos diferenciados de auxílio-alimentação em função dos locais de prestação de serviço dos empregados não era ilegal.
Contudo, durante o julgamento, o ministro Emmanoel Pereira divergiu da interpretação do relator. De acordo com o ministro, a situação discutida não se restringia à aplicação de norma coletiva, mas sim da existência de cláusula discriminatória. Como a Minas Gerais contestou a obrigação de ter que pagar a ex-empregado o mesmo valor recebido pelos trabalhadores que atuavam na sede da empresa com base no artigo 7º, inciso XXVI, da CF, o ministro Emmanoel concluiu que não houve violação desse dispositivo.
Segundo o ministro Emmanoel, os princípios constitucionais da isonomia e da não discriminação foram desrespeitados – o que torna ilegal a negociação coletiva que trate de forma desigual trabalhadores da mesma empresa. Por essa razão, o ministro votou pela rejeição (não conhecimento) do recurso e foi acompanhado pela ministra Kátia Magalhães Arruda.
Com essa decisão na Quinta Turma, prevalece a decisão de mérito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) no sentido de que a empresa deve pagar ao trabalhador as diferenças de auxílio-alimentação, considerando o valor de fato recebido (R$5,24) e o valor pago aos empregados que prestam serviços na sede (R$10,00).
(Lilian Fonseca/CF)
Processo: RR-161200-38.2009.5.03.0019
por master | 28/09/11 | Ultimas Notícias
Procon-PR diz que consumidor só escapa de punições como multas se não houver meios alternativos de pagar os boletos no prazo
Quem tem conta para pagar nos próximos dias e não encontra uma agência bancária aberta tem poucas alternativas para contornar os transtornos decorrentes da greve dos bancários, que começou ontem em todo o país. Algumas empresas postergaram a data de vencimento por causa da paralisação e enviaram uma segunda via, com nova data de vencimento, a seus clientes. No entanto, isso depende da “generosidade” da empresa – não se deve assumir que todo vencimento será adiado automaticamente apenas por causa da greve.
O Procon-PR orienta os consumidores para que utilizem meios alternativos, como casas lotéricas, correspondentes bancários (como farmácias e supermercados), caixas eletrônicos, internet e o próprio fornecedor para não terem problemas. “O consumidor não pode ser lesado por causa das greves. O fornecedor precisa dar acesso à segunda via da conta, seja pela internet ou por telefone. Caso o consumidor venha a pagar juros ou multa pelo atraso, é a empresa que precisa provar que ele tinha acesso a outro meio”, explica a advogada do Procon-PR Cila dos Santos.
A melhor saída para o consumidor é procurar a empresa para analisar as possibilidades de pagamento e, se não houver outro meio, negociar o adiamento do vencimento. Ao entrar em contato com a empresa, a dica é pegar o protocolo ou até mesmo gravar a ligação – caso o fornecedor não ofereça alternativa para o pagamento, o consumidor poderá comprovar que houve boa-fé de sua parte na procura de opções para quitar a dívida, não podendo, desta forma, haver juros ou multa.
Nome sujo
Esperar as greves acabarem para colocar as contas em dia é arriscado: o consumidor poderá ter de arcar com juros de mora e multa pelo atraso no pagamento da fatura, e até ter seu nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Por isso, o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região Metropolitana recomenda a utilização dos caixas automáticos (veja nesta página que serviços estão disponíveis aos clientes).
Ao longo do dia de ontem, leitores relataram problemas por causa das greves no site da Gazeta do Povo. A leitora Anine Suellen contou que não tem como acessar a conta bancária por falta de cartões. “Solicitei a segunda via de cartão de débito e crédito. O de crédito foi enviado pelos Correios, mas não chegou por causa da greve. O de débito seria enviado para minha agência, que agora está em greve também. No momento estou sem cartão algum e não posso nem movimentar minha conta”, lamentou. O Sindicato dos Bancários explicou que, se a agência em que se deve retirar o cartão estiver fechada, há a possibilidade de tentar entrar em contato com o gerente da conta, que pode ajudar a resolver o problema – caso ele atenda ao telefone. Do contrário, segundo a assessoria do sindicato, não há o que ser feito.
A advogada do Procon-PR informa que, caso o consumidor não consiga ter acesso a um serviço essencial e não possa esperar pela reabertura das agências, pode recorrer à Justiça comum. “Ele pode pedir uma liminar para ter acesso ao serviço. Pode também ir ao Procon para documentar que está sofrendo um prejuízo irreparável, e que não pode esperar o fim da greve”, explica Cila.
Alternativas
Veja como fica o serviço bancário com a greve:
Agências
Seguem fechadas por tempo indeterminado, enquanto durar a greve. Com isso, fica impossível pagar contas na boca do caixa, fazer saques acima de R$ 1 mil e compensações de cheques.
Caixas automáticos
Continuam funcionando normalmente os serviços de saque, depósito e pagamento de contas com código de barras. Os saques não serão interrompidos porque o abastecimento de cédulas é feito pelos vigilantes bancários.
Home Banking
Os serviços pela internet continuam normais. É possível, de acordo com a disponibilidade de cada banco, realizar empréstimos, tirar extratos, fazer investimentos, realizar pagamentos de contas e transferir valores.
Paralisações simultâneas
Correios e funcionários voltam a negociar hoje
A greve dos Correios entra hoje no 15º dia sem definições sobre o término da paralisação. Ontem, sindicalistas e dirigentes da empresa se reuniram durante seis horas, mas a resposta que os trabalhadores tiveram é que os Correios não têm recurso para dar o aumento. Hoje pela manhã as negociações serão retomadas em Brasília entre a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentec) e os dirigentes da empresa.
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores nos Correios do Paraná (Sintcom-PR), a proposta dos trabalhadores já foi reduzida para facilitar a negociação. O aumento de R$ 400 linear foi rebaixado para R$ 200, e o valor pedido para o vale-alimentação passou de R$ 30 ao dia para R$ 28 ao dia. Entretanto, eles seguem reivindicando 24% de aumento, referentes às perdas salariais desde 1994, e elevação do piso da categoria para R$ 1,6 mil. (JPS)
por master | 28/09/11 | Ultimas Notícias
Ainda alheio à ligeira desaceleração do mercado de trabalho, o rombo da Previdência Social registrou queda real de 21,7% no acumulado de janeiro a agosto, totalizando R$ 25,822 bilhões – o melhor resultado para o período desde 2007. A previsão para o ano é de um déficit entre R$ 34 bilhões e R$ 39 bilhões. O elevado número de empregos gerados com carteira assinada tem puxado a arrecadação previdenciária que, somente em agosto, somou R$ 20,450 bilhões – o melhor resultado desde 2001, excluindo os meses de dezembro. O Ministério da Previdência Social também anunciou a antecipação, em quase um mês, do pagamento dos aposentados e pensionistas que têm direito a um acréscimo de até R$ 6 mil no valor do benefício por causa da revisão do teto do INSS. O valor será pago em 3 de outubro.
por master | 28/09/11 | Ultimas Notícias
Um motorista da Losaka Locação de Máquinas Ltda., portador do vírus HIV, receberá indenização de R$ 60 mil por dano moral, em razão do tratamento discriminatório que recebia dos seus superiores na empresa, relacionado às suas condições de saúde. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
O empregado, admitido em 2001, já era portador do vírus desde 1996. No momento da dispensa imotivada, em 2010, o empregador teria dito ao trabalhador que ele não estava com saúde boa e que deveria se recuperar para ser novamente chamado. Em depoimento, uma testemunha afirmou ter ouvido colegas do trabalho chamando o motorista de “gardenal” e “câncer da empresa”.
O autor teve o pedido de danos morais indeferido em primeira instância. Entretanto, para o juiz Ivan da Costa Alemão Ferreira, relator do recurso ordinário, ficou caracterizado o dano moral sofrido pelo empregado, inclusive com o agravante da continuidade. “Pode-se imaginar as dificuldades em que o autor viveu por, além de sofrer por ser portador do HIV, ter que ser moralmente assediado”, afirmou o magistrado, ressaltando que a indenização por dano moral é o remédio jurídico para a afronta e humilhação sofridas.
A sentença foi reformada, por unanimidade, pela Quinta Turma do TRT/RJ, que arbitrou o valor da indenização.
Fonte: TRT-RJ. Autor: Flávia Araújo