por master | 28/09/11 | Ultimas Notícias
Para Justiça, órgão municipal não tem legitimidade para aplicar sanções de trânsito. Prefeitura contesta acórdão e diz que nada muda.
Em meio à polêmica sobre os efeitos da decisão, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) publica hoje o acórdão que pôs em xeque a possibilidade de a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) aplicar multas de trânsito. O presidente do TJ-PR, Miguel Kfouri Neto, e o procurador-geral de Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, asseguram que a sentença vale já a partir da publicação em diário oficial e que a Urbs não poderá mais aplicar nenhum tipo de sanção. Já a procuradora-geral de Curitiba, Claudine Camargo Bettes, afirma que a decisão não impede a Urbs de continuar fiscalizando normalmente o trânsito da cidade.
No último dia 16, os 20 desembargadores que formam o Órgão Especial do TJ-PR se reuniram para analisar uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) proposta pelo Ministério Público em 1996. Os três argumentos que inviabilizam a ação da Urbs são, na opinião dos desembargadores: o município não pode criar leis sobre trânsito – o que só compete ao governo federal; o poder de fiscalização cabe à polícia e o órgão municipal é uma sociedade de economia mista, uma entidade de direito privado; e somente um órgão público poderia regular o trânsito. A prefeitura de Curitiba é a sócia majoritária da Urbs, com 99,9% das cotas, mas empresas, como bancos, e pessoas físicas formam um grupo com outros 17 sócios.
Multas de trânsito aplicadas por agentes da Diretran, por radares ou por lombadas eletrônicas administrados pela Urbs ou delegados a outras empresas, além de sanções, como guinchamentos, estariam suspensas a partir do momento que a decisão do TJ-PR entrar em vigor. Em tese, a fiscalização do trânsito na cidade passará a ser feita exclusivamente pelo Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), da Polícia Militar. A prefeitura ou outro órgão público que for indicado pelo governo municipal pode assumir o poder de fiscalização do tráfego.
Rotina normal
A decisão judicial não é em caráter definitivo e a prefeitura ainda pode apresentar recurso. A procuradora-geral de Curitiba, Claudine Camargo Bettes, afirma que os radares continuarão funcionando normalmente hoje, assim como a fiscalização do estacionamento regulamentado (Estar) e todas as demais ações desempenhadas pelos agentes de trânsito não serão alteradas.
O advogado Marcelo Araújo, especialista em direito de trânsito, acredita que o TJ-PR desconsiderou as mudanças promovidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, em 1998, ao analisar a ação proposta pelo Ministério Público. Ele defende que, a partir daquele ano, os municípios ganharam o direito de estabelecer leis sobre o funcionamento de trânsito e também adquiriram o poder de polícia. Sobre o fato de a Urbs ser uma economia mista, ela avalia que o argumento aceito pelo tribunal vale exclusivamente para os aspectos que foram contestados na ação – que são regras específicas, anteriores a 1998, sobre o uso das canaletas exclusivas para ônibus.
Decisão não é retroativa, mas pode gerar contestações
As multas aplicadas antes da publicação do acórdão continuam valendo, segundo a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Ou seja, a suspensão do direito de a Urbs autuar passaria a valer somente a partir de hoje. Contudo, o advogado Reginaldo Koga acredita que o fato de os magistrados terem questionado as prerrogativas do órgão municipal de trânsito pode levar vários motoristas que foram multados a acionar a Justiça para contestar as punições.
Outras decisões judiciais recentes conturbam ainda mais esse cenário, criando uma jurisprudência “torta”. Em 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a BHTrans, órgão municipal de trânsito de Belo Horizonte (MG), não teria o direito de monitorar o trânsito da capital mineira por ser uma entidade de direito privado. Logo depois a BHTrans recuperou o poder de multar até que o caso seja julgado em definitivo, agora no Supremo Tribunal Federal (STF).
Também em 2009, o STJ avaliou que a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), de Londrina, que é uma sociedade de economia mista, tal qual a Urbs, poderia continuar fiscalizando o tráfego na cidade. Já em junho de 2011, a 1.ª Turma Recursal do TJ-PR, decidiu que a Urbs não tinha o direito de multar motoristas. A sentença foi suspensa por um recurso e o caso agora está no STF.
Outro lado
Urbs não teve o direito de se defender, diz procuradora
A procuradora-geral de Curitiba, Claudine Camargo Bettes, defende que a decisão dos desembargadores afeta apenas um artigo da Lei Orgânica do Município e alguns decretos, anteriores ao Código de Trânsito Brasileiro, de 1998, e não toda a atuação da Urbs. “O acórdão diz apenas que, se forem aplicadas multas a partir de agora pelo uso incorreto da canaleta exclusiva de ônibus, elas não terão mais valor, porque a normativa que criou essas sanções não respeitava a lei da época”, afirma.
Ela acredita que a decisão fica em suspenso até que a ação transite em julgado – ou seja, saia uma sentença definitiva, após a análise de todos os recursos cabíveis. A procuradora também alega que a Urbs não teve o direito de se defender na ação e que, portanto, não poderia sofrer o efeitos de qualquer decisão judicial.
Vulneráveis
O questionamento sobre a competência de a Urbs autuar motoristas na capital não afrouxa as normas que precisam ser seguidas no trânsito. O advogado Marcelo Araújo relata que, desde o dia 16, quando foram anunciadas as primeiras informações sobre a competência da Urbs para multar, os casos de agressões e desacatos a agentes da Diretran aumentaram. “Eles já sofrem no dia a dia e, quando o trabalho é contestado, ficam ainda mais expostos”, comenta. “Peço que as pessoas respeitem os agentes e as leis de trânsito”, reforça a procuradora.
por master | 28/09/11 | Ultimas Notícias
A Receita Federal prorrogou o prazo para que o empregador doméstico possa deduzir na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física o valor da contribuição patronal paga à previdência social incidente sobre a remuneração do empregado. O prazo fixado anteriormente previa que o empregador doméstico só poderia fazer essa dedução até a próxima declaração do imposto de renda a ser entregue em 2012. Uma Instrução Normativa (IN) publicada no Diário Oficial da União de hoje prorroga até o exercício de 2015 a possibilidade de dedução.
A IN 1.196 altera o artigo 50 da instrução 1.131, de 21 de fevereiro, que definia o prazo até o exercício de 2012 para o desconto.
Com a nova norma, a pessoa física tem até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014, para fazer uso dessa dedução
por master | 28/09/11 | Ultimas Notícias
Por Carlos Henrique Abrão
A regulamentação do direito de greve permanece, emblematicamente, não disciplinada de modo a clarear e oferecer transparência, principalmente quando a atividade empresarial tem repercussão no serviço público.
Ninguém, em sã consciência, conflita com direito de greve, em relação à melhoria dos serviços, dos salários, e das condições de trabalho, contudo, não pode a sociedade se tornar vítima de movimentos paredistas que permanecem indefinida e indeterminadamente, sem solução imediata.
Com efeito, todas as classes e categorias profissionais podem reivindicar o direito à greve, porém, a continuidade dos serviços é imprescindível e para tanto, deve ser definido número suficiente e razoável visando manter as condições de normalidade em prol da sociedade.
A própria magistratura acena com o direito de greve, se acaso o governo não mudar a sua disposição de impedir modificação de critério dos reajustes salariais, mantendo o orçamento e os cortes realizados.
Efetivamente, a greve é um direito conquistado ao longo dos anos, justificando-se como forma extrema de conscientizar o empregador da necessidade de diálogo e da abertura de negociação.
Basicamente, os serviços essenciais não podem permanecer abandonados e ao relento mediante greves deflagradas, as quais, na maioria das vezes, não conquistam os direitos pretendidos.
Vimos recentemente, em São Paulo, no Serviço Funerário, uma greve que durou poucos dias, a qual causou bastante complicação e influenciou na demora de parentes e familiares para enterrarem seus entes queridos, sem resultados expressivos dos grevistas.
A greve dos Correios também gera transtornos e na atual conjuntura é inconcebível, pelo modelo e sistema de monopólio, fazendo com que milhares de correspondências não sejam entregues.
É inimaginável, por exemplo, que o serviço de coleta de lixo e limpeza de ruas possa ficar paralisado, observamos que em cidades da Itália, essa circunstância aconteceu causando inúmeros prejuízos e até propagando doenças.
O Estado fica obrigado a assumir seu papel, não apenas na abertura do diálogo, conversações e negociações, mas, sobretudo, de buscar na Justiça Especializada, um denominador comum.
Normalmente, quando se proclama elevada multa diária para que os grevistas retornem ao serviço, irremediavelmente os sindicatos mostram-se compelidos, ainda que a contragosto, ao acatamento da medida judicial.
Na atual conjuntura, da sociedade globalizada, e da economia dinâmica, as greves representam enormes prejuízos e colocam em relevo a necessidade maior de se projetar uma disciplina de regulamentação.
O Brasil viverá, dentro de alguns anos, a realidade da Copa do Mundo e depois disso, dos Jogos Olímpicos, não podemos ficar desatentos e devemos nos precaver para que as greves de setores essenciais não repercutam negativamente na organização dos eventos.
Respeitado o direito à greve, nos serviços essenciais, a categoria deve, principalmente, manter a continuidade de sua atividade, mediante a locação de pessoal que atenda, minimamente, aos anseios da população.
Dest’arte, exemplificativamente, a greve dos metroviários, em grandes cidades, principalmente São Paulo, causa um transtorno e recrudesce ainda mais o caos no trânsito, daí porque a paralisação completa desatende ao interesse coletivo e da própria sociedade.
A paralisação plena e completa é medida radical e não se justifica na sociedade contemporânea e se traduz, no mais das vezes, na crítica que se lança contra o movimento grevista.
Independentemente da repercussão e da reivindicação disponibilizada no ato de greve, entendemos que os serviços essenciais não podem, em qualquer hipótese, ser interrompidos, sob pena de causar o esfacelamento da atividade direta ou indireta do Estado.
Bem por tudo isso, sanadas as imperfeições e corrigidas as distorções sempre existentes, o direito de greve é inarredavelmente legal e legítimo, se, e somente se, dispuser de elementos que permitam, em maior ou menor grau, a continuidade do serviço público em respeito ao interesse coletivo e da própria sociedade.
Carlos Henrique Abrão é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo
por master | 28/09/11 | Ultimas Notícias
A greve dos bancários que começou nesta terça-feira (27) já atinge 19,3 mil trabalhadores, de acordo com balanço do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região. Entre agências bancárias e centros administrativos, 621 postos de trabalho não funcionaram terça-feira. O autoatendimento das agências permanece aberto para os clientes dos bancos.
Os bancários recusaram em assembleia na terça uma proposta da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) que previa aumento real de apenas 0,56%, por considerá-la insuficiente. Após cinco rodadas de negociação, os banqueiros recusaram reivindicações como a valorização nos pisos e a maior participação nos lucros e resultados, segundo o Sindicato dos Bancários de São Paulo.
“Os banqueiros que atuam em um dos setores mais lucrativos do país levaram os bancários à greve. Esse reajuste está aquém do reivindicado pela categoria e do crescimento de 20% no lucro dos bancos”, disse Juvandia Moreira, presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
A próxima assembleia será realizada na quarta-feira (28), na Quadra dos Bancários, a partir das 16h, quando deve ser decidida a continuidade da greve e os próximos passos dos bancários.
(Fonte: Valor Econômico)
por master | 28/09/11 | Ultimas Notícias
Entidades empresariais começaram a se articular contra a criação de um imposto para financiar investimentos em saúde, em um movimento semelhante ao “Xô CPMF”, de 2007, que impediu a prorrogação da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira.
Representantes do setor produtivo criticam a criação da Contribuição Social para Saúde (CSS) pelo Congresso e prometem novas manifestações. Entre as entidades estão a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio) e a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, que lideraram o “Xô CPMF” há quatro anos.
Empresários dizem que não há justificativa para a CSS, uma vez que a regulamentação da Emenda 29, aprovada na Câmara na semana passada, apenas define os gastos com saúde e não amplia a parcela do Orçamento vinculada à área.
“Vamos fazer o ‘Xô CPMF 2’, a revanche”, comentou Roque Pellizzaro Junior, presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas. “Os recursos para a saúde já existem, o que precisa é melhorar a gestão”, disse o dirigente, um dos líderes do movimento de 2007. A entidade começou um abaixo-assinado contra a proposta do Executivo e pretende coletar 100 mil assinaturas.
Para o assessor de assuntos estratégicos da presidência da Fiesp, André Rebelo, falta “vontade política” do Executivo para investir na área. “Desde a extinção da CPMF, em 2007, a receita do governo subiu 77%, mas os gastos com a Saúde cresceram só 52%”, disse. “Se aprovarem a cobrança, vamos recorrer ao Supremo [Tribunal Federal] para derrubá-la”.
Na avaliação de Altamiro Carvalho, assessor econômico da Fecomercio, há “unanimidade” contra a criação do imposto. “Será uma decisão politicamente desastrosa”, afirmou Carvalho.
A movimentação dos empresários, no entanto, ainda é discreta. Não houve passeatas como as de 2007, nem há previsão de atos contra a CSS. Na avaliação de Carvalho, da Fecomercio, é porque ainda “não há nada concreto”.
“Em 2007, o prazo da cobrança da CPMF acabava em dezembro. Era um fato concreto e isso ajudou na mobilização. Agora só existem especulações sobre a nova cobrança. São balões de ensaio. Quando tiver algo mais concreto, isso vai desencadear o movimento contra”, disse.
Líder do “Xô CPMF”, o secretário estadual de Santa Catarina Paulo Bornhausen (DEM) disse ter intensificado as articulações com empresários para reeditar o movimento contra o imposto para saúde.
“Estamos em estado de alerta. Vamos mobilizar tudo de novo”, disse. Em 2007 dezenas de entidades de classe e políticos uniram-se contra a CPMF e derrotaram o governo no Senado, impedindo a prorrogação.
Na época, o DEM de Bornhausen saiu como vitorioso. Depois das eleições de 2010, com o enfraquecimento do partido, o PSD, articulado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, negocia a oposição ao novo imposto. Guilherme Afif Domingos, ex-DEM, articulador do PSD e vice-governador de São Paulo, foi um dos principais líderes do Xô CPMF. Na época, era o presidente da Associação Comercial de São Paulo.
O principal interlocutor de Bornhausen na Câmara é o deputado Guilherme Campos (SP), líder do futuro partido e presidente da Frente Parlamentar do Comércio Varejista.
A Emenda 29 tramita no Senado e, para a CSS ser criada, os senadores terão que determinar a base de cálculo da cobrança.
(Fonte: Valor Econômico)