por master | 28/09/11 | Ultimas Notícias
A Receita Federal prorrogou o prazo para que o empregador doméstico possa deduzir na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física o valor da contribuição patronal paga à previdência social incidente sobre a remuneração do empregado. O prazo fixado anteriormente previa que o empregador doméstico só poderia fazer essa dedução até a próxima declaração do imposto de renda a ser entregue em 2012. Uma Instrução Normativa (IN) publicada no Diário Oficial da União de hoje prorroga até o exercício de 2015 a possibilidade de dedução.
A IN 1.196 altera o artigo 50 da instrução 1.131, de 21 de fevereiro, que definia o prazo até o exercício de 2012 para o desconto.
Com a nova norma, a pessoa física tem até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014, para fazer uso dessa dedução
por master | 28/09/11 | Ultimas Notícias
Por Carlos Henrique Abrão
A regulamentação do direito de greve permanece, emblematicamente, não disciplinada de modo a clarear e oferecer transparência, principalmente quando a atividade empresarial tem repercussão no serviço público.
Ninguém, em sã consciência, conflita com direito de greve, em relação à melhoria dos serviços, dos salários, e das condições de trabalho, contudo, não pode a sociedade se tornar vítima de movimentos paredistas que permanecem indefinida e indeterminadamente, sem solução imediata.
Com efeito, todas as classes e categorias profissionais podem reivindicar o direito à greve, porém, a continuidade dos serviços é imprescindível e para tanto, deve ser definido número suficiente e razoável visando manter as condições de normalidade em prol da sociedade.
A própria magistratura acena com o direito de greve, se acaso o governo não mudar a sua disposição de impedir modificação de critério dos reajustes salariais, mantendo o orçamento e os cortes realizados.
Efetivamente, a greve é um direito conquistado ao longo dos anos, justificando-se como forma extrema de conscientizar o empregador da necessidade de diálogo e da abertura de negociação.
Basicamente, os serviços essenciais não podem permanecer abandonados e ao relento mediante greves deflagradas, as quais, na maioria das vezes, não conquistam os direitos pretendidos.
Vimos recentemente, em São Paulo, no Serviço Funerário, uma greve que durou poucos dias, a qual causou bastante complicação e influenciou na demora de parentes e familiares para enterrarem seus entes queridos, sem resultados expressivos dos grevistas.
A greve dos Correios também gera transtornos e na atual conjuntura é inconcebível, pelo modelo e sistema de monopólio, fazendo com que milhares de correspondências não sejam entregues.
É inimaginável, por exemplo, que o serviço de coleta de lixo e limpeza de ruas possa ficar paralisado, observamos que em cidades da Itália, essa circunstância aconteceu causando inúmeros prejuízos e até propagando doenças.
O Estado fica obrigado a assumir seu papel, não apenas na abertura do diálogo, conversações e negociações, mas, sobretudo, de buscar na Justiça Especializada, um denominador comum.
Normalmente, quando se proclama elevada multa diária para que os grevistas retornem ao serviço, irremediavelmente os sindicatos mostram-se compelidos, ainda que a contragosto, ao acatamento da medida judicial.
Na atual conjuntura, da sociedade globalizada, e da economia dinâmica, as greves representam enormes prejuízos e colocam em relevo a necessidade maior de se projetar uma disciplina de regulamentação.
O Brasil viverá, dentro de alguns anos, a realidade da Copa do Mundo e depois disso, dos Jogos Olímpicos, não podemos ficar desatentos e devemos nos precaver para que as greves de setores essenciais não repercutam negativamente na organização dos eventos.
Respeitado o direito à greve, nos serviços essenciais, a categoria deve, principalmente, manter a continuidade de sua atividade, mediante a locação de pessoal que atenda, minimamente, aos anseios da população.
Dest’arte, exemplificativamente, a greve dos metroviários, em grandes cidades, principalmente São Paulo, causa um transtorno e recrudesce ainda mais o caos no trânsito, daí porque a paralisação completa desatende ao interesse coletivo e da própria sociedade.
A paralisação plena e completa é medida radical e não se justifica na sociedade contemporânea e se traduz, no mais das vezes, na crítica que se lança contra o movimento grevista.
Independentemente da repercussão e da reivindicação disponibilizada no ato de greve, entendemos que os serviços essenciais não podem, em qualquer hipótese, ser interrompidos, sob pena de causar o esfacelamento da atividade direta ou indireta do Estado.
Bem por tudo isso, sanadas as imperfeições e corrigidas as distorções sempre existentes, o direito de greve é inarredavelmente legal e legítimo, se, e somente se, dispuser de elementos que permitam, em maior ou menor grau, a continuidade do serviço público em respeito ao interesse coletivo e da própria sociedade.
Carlos Henrique Abrão é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo
por master | 28/09/11 | Ultimas Notícias
A greve dos bancários que começou nesta terça-feira (27) já atinge 19,3 mil trabalhadores, de acordo com balanço do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região. Entre agências bancárias e centros administrativos, 621 postos de trabalho não funcionaram terça-feira. O autoatendimento das agências permanece aberto para os clientes dos bancos.
Os bancários recusaram em assembleia na terça uma proposta da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) que previa aumento real de apenas 0,56%, por considerá-la insuficiente. Após cinco rodadas de negociação, os banqueiros recusaram reivindicações como a valorização nos pisos e a maior participação nos lucros e resultados, segundo o Sindicato dos Bancários de São Paulo.
“Os banqueiros que atuam em um dos setores mais lucrativos do país levaram os bancários à greve. Esse reajuste está aquém do reivindicado pela categoria e do crescimento de 20% no lucro dos bancos”, disse Juvandia Moreira, presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
A próxima assembleia será realizada na quarta-feira (28), na Quadra dos Bancários, a partir das 16h, quando deve ser decidida a continuidade da greve e os próximos passos dos bancários.
(Fonte: Valor Econômico)
por master | 28/09/11 | Ultimas Notícias
Entidades empresariais começaram a se articular contra a criação de um imposto para financiar investimentos em saúde, em um movimento semelhante ao “Xô CPMF”, de 2007, que impediu a prorrogação da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira.
Representantes do setor produtivo criticam a criação da Contribuição Social para Saúde (CSS) pelo Congresso e prometem novas manifestações. Entre as entidades estão a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio) e a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, que lideraram o “Xô CPMF” há quatro anos.
Empresários dizem que não há justificativa para a CSS, uma vez que a regulamentação da Emenda 29, aprovada na Câmara na semana passada, apenas define os gastos com saúde e não amplia a parcela do Orçamento vinculada à área.
“Vamos fazer o ‘Xô CPMF 2’, a revanche”, comentou Roque Pellizzaro Junior, presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas. “Os recursos para a saúde já existem, o que precisa é melhorar a gestão”, disse o dirigente, um dos líderes do movimento de 2007. A entidade começou um abaixo-assinado contra a proposta do Executivo e pretende coletar 100 mil assinaturas.
Para o assessor de assuntos estratégicos da presidência da Fiesp, André Rebelo, falta “vontade política” do Executivo para investir na área. “Desde a extinção da CPMF, em 2007, a receita do governo subiu 77%, mas os gastos com a Saúde cresceram só 52%”, disse. “Se aprovarem a cobrança, vamos recorrer ao Supremo [Tribunal Federal] para derrubá-la”.
Na avaliação de Altamiro Carvalho, assessor econômico da Fecomercio, há “unanimidade” contra a criação do imposto. “Será uma decisão politicamente desastrosa”, afirmou Carvalho.
A movimentação dos empresários, no entanto, ainda é discreta. Não houve passeatas como as de 2007, nem há previsão de atos contra a CSS. Na avaliação de Carvalho, da Fecomercio, é porque ainda “não há nada concreto”.
“Em 2007, o prazo da cobrança da CPMF acabava em dezembro. Era um fato concreto e isso ajudou na mobilização. Agora só existem especulações sobre a nova cobrança. São balões de ensaio. Quando tiver algo mais concreto, isso vai desencadear o movimento contra”, disse.
Líder do “Xô CPMF”, o secretário estadual de Santa Catarina Paulo Bornhausen (DEM) disse ter intensificado as articulações com empresários para reeditar o movimento contra o imposto para saúde.
“Estamos em estado de alerta. Vamos mobilizar tudo de novo”, disse. Em 2007 dezenas de entidades de classe e políticos uniram-se contra a CPMF e derrotaram o governo no Senado, impedindo a prorrogação.
Na época, o DEM de Bornhausen saiu como vitorioso. Depois das eleições de 2010, com o enfraquecimento do partido, o PSD, articulado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, negocia a oposição ao novo imposto. Guilherme Afif Domingos, ex-DEM, articulador do PSD e vice-governador de São Paulo, foi um dos principais líderes do Xô CPMF. Na época, era o presidente da Associação Comercial de São Paulo.
O principal interlocutor de Bornhausen na Câmara é o deputado Guilherme Campos (SP), líder do futuro partido e presidente da Frente Parlamentar do Comércio Varejista.
A Emenda 29 tramita no Senado e, para a CSS ser criada, os senadores terão que determinar a base de cálculo da cobrança.
(Fonte: Valor Econômico)
por master | 28/09/11 | Ultimas Notícias
As empresas que mantêm trabalhadores brasileiros no exterior podem ter, em breve, novidades sobre a questão no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Súmula 207, de 2003 – que trata das normas para empregados no exterior -, foi encaminhada na semana passada para a comissão de revisão da Corte, que deve elaborar um parecer a ser votado no Pleno.
O texto da súmula diz que a relação jurídica trabalhista deve ser regida pelas leis vigentes no país da prestação do serviço. Há ministros, porém, que entendem que esse enunciado confronta a Lei 11.962, de 2009.
A norma, ao contrário, estabelece a aplicação da legislação brasileira quando for mais favorável do que a do local onde é executado o trabalho. A lei de 2009 possui apenas um artigo e esse dispositivo determina que devem ser seguidas as normas de uma legislação com quase 30 anos: a Lei 7.064, de 1982, que era aplicada somente aos engenheiros.
Os ministros decidiram revisar a súmula ao julgar um caso que envolve a Braspetro Oil Service Company, subsidiária da Petrobras, e um prestador de serviços em águas territoriais de Angola. O caso foi analisado pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) na última quinta-feira (22).
Revisão
Após manter decisão de turma do TST, favorável ao trabalhador, ao aplicar o que seria mais benéfico a ele, decidiram encaminhar a súmula para uma possível revisão de seu texto. Procurada pelo Valor, a assessoria da Petrobras informou que não poderá comentar o caso enquanto não for comunicada do efetivo teor da decisão.
O presidente da Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, ministros Ives Gandra Martins Filho, afirma que o órgão ainda não recebeu o pedido de análise. Segundo ele, a comissão demora cerca de 15 dias para elaborar um parecer sobre o tema, que então será encaminhado ao Pleno.
Para o ministro, no entanto, a Súmula 207 continua vigente. “Até porque não posso dar tratamento diferenciado a trabalhadores que estão no mesmo local”, afirma. Quanto à possibilidade de existir divergência relacionada à lei de 2009, o ministro afirma que analisará com mais profundidade essa questão.
A possível revisão da súmula chama a atenção sobretudo das empresas que trabalham nos setores de óleo e gás, construção civil e bancos, que têm um grande número de trabalhadores brasileiros no exterior. A partir da análise, os ministros poderão optar por manter o texto como está, revogar por completo ou alterar sua redação para que esteja em harmonia com a lei de 2009.
Segurança jurídica
Uma alteração que possa deixar a situação mais clara até pode ser válida, na opinião do advogado Marcelo Gômara, do TozziniFreire, desde que traga mais segurança jurídica para esses contratos de trabalho.
“É difícil de explicar para empresas estrangeiras que contratam brasileiros que a regra é confusa em alguns pontos”, diz. Para ele, a aplicação da lei de 2009 acabou gerando na prática muitas dúvidas e os tribunais trabalhistas ainda não evoluíram para que haja uma construção jurisprudencial.
Segundo Gômara, no entanto, a aplicação da lei trabalhista local, conforme prevê a súmula, deve ser mantida. Isso porque essa é a regra internacional, aplicar a lei do país no qual há a prestação do serviço. Assim, os estrangeiros de qualquer nacionalidade que trabalham no Brasil estão sujeitos à lei brasileira. “Não pode haver dois pesos e duas medidas”, afirma.
O ideal, porém, segundo Gômara, seria privilegiar a vontade das partes. “Pessoas esclarecidas, que vão ocupar altos cargos no exterior, têm o poder de barganhar com a companhia em que molde será esse contrato.” Porém, o advogado diz que seria difícil o TST optar por essa alteração.
O advogado Domingos Fortunato, sócio do Demarest & Almeida no Rio, afirma que a Súmula 207 é ainda muito aplicada pelos juízes e está em total sintonia com a regra internacional. “É um procedimento normal do TST enviar súmulas para avaliar se há necessidade de revisão. Mas nesse caso ela está adequada à realidade do mercado”, diz.
Nelson Mannrich, sócio do Felsberg Advogados e professor da Universidade São Paulo (USP), também concorda que a tradição é aplicar a lei do lugar onde é executado o contrato de trabalho. “Ainda que a súmula seja revogada, há um compromisso internacional nesse sentido que pode ser aplicado aos casos”, afirma.
(Fonte: Valor Econômico)