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Dispensa de motorista com HIV resulta em indenização de R$ 60 mil

Dispensa de motorista com HIV resulta em indenização de R$ 60 mil

Um motorista da Losaka Locação de Máquinas Ltda., portador do vírus HIV, receberá indenização de R$ 60 mil por dano moral, em razão do tratamento discriminatório que recebia dos seus superiores na empresa, relacionado às suas condições de saúde. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
 
O empregado, admitido em 2001, já era portador do vírus desde 1996. No momento da dispensa imotivada, em 2010, o empregador teria dito ao trabalhador que ele não estava com saúde boa e que deveria se recuperar para ser novamente chamado. Em depoimento, uma testemunha afirmou ter ouvido colegas do trabalho chamando o motorista de “gardenal” e “câncer da empresa”.
 
O autor teve o pedido de danos morais indeferido em primeira instância. Entretanto, para o juiz Ivan da Costa Alemão Ferreira, relator do recurso ordinário, ficou caracterizado o dano moral sofrido pelo empregado, inclusive com o agravante da continuidade. “Pode-se imaginar as dificuldades em que o autor viveu por, além de sofrer por ser portador do HIV, ter que ser moralmente assediado”, afirmou o magistrado, ressaltando que a indenização por dano moral é o remédio jurídico para a afronta e humilhação sofridas.
 
A sentença foi reformada, por unanimidade, pela Quinta Turma do TRT/RJ, que arbitrou o valor da indenização.
 
Fonte: TRT-RJ. Autor: Flávia Araújo
Dispensa de motorista com HIV resulta em indenização de R$ 60 mil

TRT/PB condena Avon a reconhecer vínculo empregatício com revendedora

Por determinação da Justiça do Trabalho, a Avon Cosméticos Ltda. terá de reconhecer o vínculo empregatício de uma trabalhadora que tinha a função de executiva de vendas. O entendimento é da 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), ao manter decisão do juiz da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande que condenou a empresa a anotar a carteira de trabalho e previdência social (CTPS) da trabalhadora, sob pena de multa coerciva, a entregar as guias de seguro-desemprego e a pagar as verbas rescisórias deferidas.
 
A autora da ação trabalhava para a Avon no desenvolvimento de sua atividade-fim, auxiliando no processo de fazer o produto chegar às mãos do cliente. Assim, ficaram comprovados os requisitos do artigo 3º da CLT, que considera como empregado a pessoa física que prestar serviços “de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
 
Em recurso ordinário, a Avon afirmou que as executivas de vendas são revendedoras autônomas, assim como as revendedoras comuns, não havendo a subordinação jurídica necessária à constatação de vínculo empregatício. Alegou que a autora não estava obrigada a cumprir metas, nem a participar de reuniões, tampouco a concretizar contatos diários com superiores hierárquicos, e que as partes teriam celebrado um contrato comercial, não havendo qualquer ingerência da Avon nas atividades da executiva de vendas que arcava com os riscos do seu próprio negócio.
 
Em depoimento, uma testemunha confirmou que trabalhou com a executiva, que ela tinha de cumprir metas de vendas, que a atividade tinha de ser exclusiva, que ela era também revendedora e recrutava outras revendedoras, que tinha de participar de reuniões, a cada 15 dias, com a gerente e outras executivas, e, se não atingisse as metas, recebia advertência no relatório, podendo, inclusive, ser descadastrada.
 
Ficou evidenciado que a executiva de vendas da Avon funcionava como executora das ordens da empresa, já que lhe cabia treinar, coordenar, estimular e repassar vendas de um determinado grupo de revendedoras, recebendo diretamente da empresa comissões pelas vendas executadas por esse grupo. Concluiu a 1ª Turma de Julgamento que a empregada trabalhou de forma pessoal, subordinada e onerosa para a Avon, afastando-se qualquer possibilidade de se caracterizar como meramente comercial, não merecendo reforma a sentença proferida pela 4ª vara de Campina Grande.
 
Fonte: TRT-PB. Autora: Jaquilane Medeiros, com colaboração de Ocino Batista
Processo: 0001400-12.2011.5.13.0023.
Dispensa de motorista com HIV resulta em indenização de R$ 60 mil

Caixa do Carrefour acusada de desviar R$ 50 receberá R$ 27 mil de indenização

O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. deverá indenizar em R$ 27 mil uma ex-funcionária demitida por justa causa sob a acusação de apropriação indébita de R$ 50. A condenação da empresa foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao negar provimento ao agravo de instrumento da empresa, manteve a condenação imposta pela primeira instância trabalhista.

A funcionária, depois de três anos de serviço, foi demitida em agosto de 2004, sob a acusação de apropriação indébita. Narrou em sua inicial que no dia do ocorrido foi chamada para exercer a função de operadora de caixa, tarefa que, segundo ela, desempenhava com frequência, apesar de ter sido contratada como auxiliar de operações. Ao se dirigir para o caixa, contou que esqueceu de retirar do bolso uma nota de R$ 50, que usaria para pagar a revelação de fotografias. Após o fechamento do caixa, ainda segundo a funcionária, colocou os valores dentro de um envelope lacrado e o entregou na contabilidade da empresa, como mandava o procedimento.

Passada cerca de meia hora, foi chamada à sala da supervisão, onde estavam outros seis funcionários, e acusada da apropriar-se da quantia mencionada. Alegou, em sua defesa, que o dinheiro que tinha no bolso era seu. Logo após, a polícia foi chamada e encaminhou todos à delegacia, onde foi aberto um inquérito para apuração dos fatos.

Na delegacia, foi imputada à funcionária, inicialmente, a prática do crime de furto (artigo 155 do Código Penal). A tipificação foi posteriormente alterada, a pedido do Ministério Público, para apropriação indébita qualificada, por ter sido praticada em razão de emprego (artigo 168, parágrafo 1°, inciso lll, do Código Penal).

O Carrefour sustentou que os fatos teriam mesmo ocorrido e dispensou a funcionária por justa causa. Para a auxiliar, a dispensa não poderia ter ocorrido por justa causa, pois não havia, na ação penal, comprovação dos fatos ocorridos, nem havia sentença transitada em julgado à época da dispensa. Por esses motivos, ingressou com ação trabalhista na qual, além do pagamento das verbas relativas à dispensa imotivada, pleiteava também o reconhecimento da lesão moral que havia sofrido.

A decisão de primeiro grau condenou a empresa a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 27.200,00. Conforme a sentença, o Carrefour imputou à funcionária a prática de improbidade, ato este que teve repercussão fora dos limites da empresa, sem que fosse apresentada prova consistente da prática. A condenação também levou em conta que a sentença penal absolutória para o caso somente foi proferida cinco anos após a ocorrência dos fatos, ficando a dúvida sobre a honestidade funcionária durante todo este período.

O Regional, ao analisar o recurso do Carrefour, chamou a atenção para o fato de que em nenhum momento a empresa tentou seriamente comprovar os fatos: não indicou testemunhas, não apresentou documentos contábeis que comprovariam a diferença do “caixa” e tampouco os vídeos da vigilância. Dessa forma, o Regional confirmou a ofensa ao patrimônio moral da funcionária e manteve o valor da condenação por considerá-lo compatível com o dano sofrido por ela. A empresa tentou recorrer ao TST, mas seu recurso de revista teve seguimento negado pelo Regional. Recorreu então ao TST por meio de agravo de instrumento.

Ao analisar o recurso, a Turma decidiu manter o entendimento do Regional. Para o relator, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, o acórdão regional, ao manter o valor da sentença, levou em conta a capacidade financeira do ofensor, o grau de ofensividade da conduta e a necessidade de respeito à dignidade humana, e observou o princípio da razoabilidade na fixação do valor do dano moral.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo: RR-105500-83.2006.5.01.0069

Paraná tem um acidente de trabalho a cada 15 minutos

Paraná tem um acidente de trabalho a cada 15 minutos

A cada 15 minutos, o Paraná registra um acidente de trabalho. A cada 24 horas, um desses acidentes resulta em morte. Em Maringá, o caso mais recente aconteceu há 5 dias, com a morte de dois operários da construção civil. José Farias dos Santos, 23 anos, e Norberto Aparecido Pereira, 47, caíram do 10º andar de um prédio em construção na Rua Monsenhor Kimura, Vila Cleópatra. Eles estavam em um andaime que cedeu. 

Dados da Previdência Social apontam que são gastos, por ano, entre 2,5% e 4% do Produto Interno Bruto (PIB) do País com o pagamento de benefícios e com o afastamento de trabalhadores.

Ricardo Lopes

O diretor do Centro Estadual de Saúde do Trabalhador, da Secretaria de Saúde, José Lúcio dos Santos, considera os números preocupantes. “É uma situação que não agrada ninguém, nem a área de saúde e nem os empresários.”

Até o fim do ano, o Paraná terá mais três Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest). Um deles será instalado em Maringá, no prédio da 15ª Regional de Saúde. O objetivo é melhorar a notificação de acidentes e doenças do trabalho e assim preveni-los.

A notificação de acidentes e doenças decorrentes do ambiente de trabalho ainda é baixa e não reflete a realidade. Um exemplo é um acidente de trânsito. As estatísticas mostram que o acidente existiu, mas na maioria das vezes não se investiga se a vítima estava a caminho do trabalho ou se estar no trânsito é o seu próprio trabalho.

O mesmo acontece para uma mulher que procura uma unidade de saúde com dor no braço. “O médico trata a dor, mas não investiga se ela aconteceu como consequência da ergonomia do ambiente de trabalho da paciente”, cita o diretor.

“Queremos que o profissional passe a ter esse olhar e que, além de tratar a dor, verifique se a queixa tem relação com a atividade que o paciente exerce.”

De acordo com Santos, toda atividade pode expor o trabalhador a riscos, o que varia é gravidade do perigo. Ele enumera que as áreas da indústria de abate de animais, metalurgia e construção civil são as que têm alerta vermelho. “A maioria das atividades modernas traz consigo um grau de risco não só de acidente, mas também de processo de adoecimento.”

A construção civil está entre as dez atividades que mais afastam trabalhadores no Paraná. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Maringá (Sintracom), Jorge Moraes, diz que o canteiro de obras expõe o operário a constante perigoso. “Tem que ter cuidado 24 horas porque o trabalhador está exposto ao risco enquanto estiver lá.”

A cidade passou 3 anos sem registrar mortes na construção civil até que na última quinta-feira dois operários se acidentaram em um canteiro de obras.

Segundo Moraes, os dois conheciam os perigos de uma obra tanto que, em 2009, participaram de uma palestra sobre prevenção de acidentes. “Eles sabiam o que poderiam acontecer na construção civil e tinham conhecimento dos equipamentos de proteção.”

Moraes cita que duas falhas foram determinantes para a morte dos operários: a primeira do andaime e a segunda da falta do cinto acoplado à corda de segurança. “O equipamento de proteção individual só entra em ação quando o [equipamento] coletivo falha”, diz.

“É como o cinto de segurança no carro. Ele só é acionado quando o freio do carro falha”, exemplifica. “Se os operários estivessem com o cinto acoplado na corda, eles estariam machucados, mas vivos.”

Em um canteiro de obras, são três os acidentes mais perigosos para os operários: queda de altura – abrange a queda do trabalhador e objetos que caem sobre ele –, choque elétrico e soterramento.

Fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) e preparar o trabalhador para usá-lo são responsabilidades das empresas. Santos diz que o empregado tem o direito de exigir os equipamentos.

Maringá é o quarto município do Estado com maior número de acidentes de trabalho, segundo a Previdência Social. Estatísticas mostram que, em 2009, foram registrados 2.407 acidentes na cidade. Em Curitiba, foram 11.149; em Londrina, 3.587; e em Cascavel, 2.718.

Estatística

7 pessoas morrem por dia no Brasil em decorrência de acidentes de trabalho.

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Assista os vídeos da RPCTV sobre o assunto
Entrevista com Jorge Moraes – Presidente do Sintracom Maringá

 

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Dispensa de motorista com HIV resulta em indenização de R$ 60 mil

Assembleias dos bancários deflagram greve nacional por tempo indeterminado

São Paulo – Os bancários deflagraram greve nacional por tempo indeterminado, a partir de amanhã (27). De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), a paralisação tem o objetivo de pressionar a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) a retomar as negociações e apresentar uma proposta que atenda às reivindicações da categoria. A greve atingirá bancos públicos e privados.

A decisão foi tomada em assembleias realizadas na noite de hoje (26) pelos Sindicatos dos Bancários de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Brasília, Porto Alegre, Curitiba, Campo Grande, Mato Grosso, da Paraíba, de Alagoas, do Ceará, do Piauí, Espírito Santo, de Campinas, Piracicaba, Juiz de Fora, Dourados e Vitória da Conquista, conforme levantamento feito até as 20h30.

“Esperamos que a força da greve faça com que os bancos apresentem uma proposta que garanta emprego decente aos bancários. Com lucros acima de R$ 27,4 bilhões obtidos somente no primeiro semestre deste ano, os bancos têm todas as condições de atender as reivindicações da categoria, de modo a valorizar o trabalhador, distribuir renda, reduzir desigualdades e contribuir para o desenvolvimento do país”, disse Carlos Cordeiro, presidente da Contraf.

Os bancos ofereceram reajuste a todos os salários, pisos salariais, benefícios e participação nos lucros e resultados (PLR) de 8% a partir de 1º de setembro de 2011. Já os bancários reivindicam 12,8% de reajuste, sendo 5% de ganho real, e aumento do piso para R$ 2.297,51 (segundo os trabalhadores, pela proposta da Fenaban, o piso subiria para R$ 1.350,00). O PLR pedido é de três salários acrescidos de R$ 4,5 mil.

Em nota, a Fenaban diz que a proposta dos bancos contempla pelo oitavo ano consecutivo correção de salário com aumento real e inclui pisos salariais elevados para uma jornada reduzida. A entidade ressalta que se manteve aberta ao diálogo e apresentou duas propostas econômicas em apenas uma semana. “Por isso, a iminente possibilidade de greve é considerada fora de propósito”. “A Fenaban avalia que qualquer atitude que dificulte o atendimento aos usuários é condenável, principalmente quando a negociação pode continuar e evitar qualquer paralisação”.

Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil
Edição: Aécio Amado