por NCSTPR | 28/05/25 | Ultimas Notícias
A sigla CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) virou sinônimo de perrengue nas conversas e nas redes sociais entre parte da juventude brasileira. Para muitos adolescentes e jovens, a ideia de acordar cedo, pegar ônibus lotado e enfrentar um chefe em troca de um salário mínimo passou a representar fracasso, segundo reportagem do g1.
Uma das entrevistadas da reportagem, a publicitária Fabiana Sobrinho, de Mogi das Cruzes (SP), disse ter se surpreendido ao ouvir da filha de 12 anos a frase: “Vou estudar para não virar um CLT.” O termo já circula como forma de deboche entre os mais novos. “Conversei com outros adolescentes e todos tinham o mesmo pensamento: de que ser CLT é ser fracassado”, relatou Fabiana.
A tendência, que ganha força no TikTok e no Instagram, se manifesta em memes e desabafos como: “Imagina ser CLT a vida toda. Deus me livre!”. A aversão ao regime de trabalho formal, porém, não é novidade — mas se intensifica com uma combinação de insatisfação histórica, precarização laboral e a promessa fácil de sucesso no empreendedorismo digital.
Raízes históricas da rejeição à CLT e a fantasia da liberdade
A insatisfação com o trabalho formal no Brasil tem raízes profundas. A antropóloga Rosana Pinheiro-Machado, que estuda transformações no mundo do trabalho, aponta uma herança da escravidão e a crônica desvalorização do emprego no país. “As pessoas preferem se virar e sentir que são livres a ter um patrão que as humilha”, disse ao g1.
Para a pesquisadora, a juventude, especialmente de baixa renda, cresce vendo o desgaste dos pais e, ao mesmo tempo, sendo bombardeada por influenciadores digitais que propagam a ideia de que trabalhar por conta própria e enriquecer na internet é o caminho mais inteligente — e possível.
Erick Chaves, de 19 anos, conhecido como Kinho no TikTok, viralizou ironizando o regime CLT: “Quem quer pegar trem às seis da manhã pra ir pro Brás, seus adultos irresponsáveis?” Ele diz ganhar entre R$ 3 mil e R$ 5 mil mensais com vídeos e já é inspiração para outros jovens do seu bairro, embora reconheça: “É muito difícil crescer nas redes.”
Estudo
O problema é que poucos conseguem repetir essa trajetória. Um estudo da University College Dublin (UCD) analisou 40 mil contas de pequenos aspirantes a influenciadores. Em quatro meses, apenas 1,4% superaram 5 mil seguidores. “A maioria não cresce. Isso gera frustração e autoculpa”, disse Rosana.
Segundo ela, influenciadores aproveitam essa insatisfação legítima para vender cursos e mentorias – como o “coach” e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal -, o que, muitas vezes, reforça ilusões e estimula decisões arriscadas — como a evasão escolar ou a recusa de oportunidades de Jovem Aprendiz.
CLT ainda é desejo — mas precisa melhorar
Apesar da onda de rejeição, a maioria dos trabalhadores ainda valoriza a carteira assinada, mostra uma sondagem do FGV Ibre. Segundo o levantamento, 67,7% dos autônomos entrevistados gostariam de ter vínculo formal e 45% deles atuam por conta própria por necessidade, não por escolha.
Para a designer Fernanda Smaniotto Netto, de Porto Alegre (RS), o modelo CLT oferece benefícios que fazem falta na vida do autônomo. “Para ser PJ, tem que ganhar quase o dobro para compensar. Plano de saúde, vale-alimentação e estabilidade pesam muito.”
Essa realidade desmonta o mito de que todos que abandonam a CLT prosperam como empreendedores. Como resume o economista Rodolpho Tobler, do FGV Ibre: “Não é algo tão espontâneo quanto parece.”
Um pacto social pela valorização do trabalho
Antes da CLT, não havia jornada de trabalho, salário garantido em caso de doença ou proteção contra o trabalho infantil. A legislação trabalhista foi criada para dar um mínimo de segurança em um país marcado por desigualdade extrema, lembra o historiador Paulo Fontes, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).
Ele vê com preocupação os apelos por flexibilização. “Isso tem criado um mundo de trabalho muito mais precarizado. E parte dessa precarização vem com ideologias que culpam a CLT por problemas que são do sistema capitalista.”
Para ele e para Rosana, o debate deveria ser sobre como melhorar a CLT — e não eliminá-la. “Temos que mostrar que estudar, trabalhar e se qualificar vale a pena. Isso é o que os países mais desenvolvidos fazem. Mas estamos indo no sentido oposto”, alertou Rosana.
ICL NOTÍCIAS
https://iclnoticias.com.br/economia/ser-clt-virou-xingamento/
por NCSTPR | 28/05/25 | Ultimas Notícias
Resumo:
- Uma professora pediu horas extras pelo trabalho realizado em plataforma digital
- A faculdade alegou que apenas houve alteração das ferramentas utilizadas pelos docentes.
- Por maioria, a SDI-1 entendeu que houve acréscimo de atribuições e concedeu o pagamento.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru (SP), e reconheceu seu direito a horas extras realizadas em plataforma digital de ensino a distância. Para o colegiado, a mudança aumentou as atribuições e a carga horária da professora.
Docente disse que atendia alunos até em fins de semana
A professora dava aulas para os cursos de fisioterapia e enfermagem do instituto desde 1996. Em 2008, foi implantado um novo modelo pedagógico, informatizado, segundo ela baseado num banco de dados alimentado pelos professores.
Na ação, ela que suas atividades, a partir de então, consistiam em preparar o material, atender aos requisitos técnicos da plataforma para inserção de aulas, frequência e material de ensino, como provas e exercícios – tudo fora do horário de aula. Também, de acordo com a docente, havia interação com alunos, com atendimento de dúvidas, inclusive nos fins de semana.
Em contestação, o empregador sustentou que houve apenas alteração das ferramentas utilizadas pelos docentes, em razão dos avanços tecnológicos.
Horas extras foram deferidas e retiradas
A 4ª Vara do Trabalho de Bauru rejeitou o pedido de horas extras da professora, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Segundo o TRT, a atuação dos professores na plataforma ocorria fora do horário da aula, e essas atividades não se enquadram na definição de atividade extraclasse previstas nas normas coletivas vigentes na época.
O instituto levou o caso ao TST e obteve, na Quinta Turma, decisão favorável. Diante disso, a professora recorreu à SDI-1.
Mudança de ferramentas aumentou atribuições e carga horária
O ministro Hugo Scheuermann, relator dos embargos da trabalhadora, citou diversos trechos da decisão do TRT para concluir que a nova metodologia de ensino não resultou apenas na transposição didática para o ambiente virtual das atividades docentes, mas acarretou acréscimo de atribuições e de carga horária.
Scheuermann destacou que a professora passou a ser responsável por inserir o material didático na plataforma digital, de acordo com determinados requisitos técnicos, e isso não se confunde com a preparação do conteúdo a ser ministrado. Além disso, a interação com os alunos no ambiente virtual para resolução de dúvidas se dava fora do horário das aulas.
Para o relator, as tarefas não se confundem com as atividades extraclasse incluídas no valor da hora-aula conforme o artigo 320 da CLT nem com a “hora-atividade” prevista em norma coletiva”
Ficaram vencidos os ministros Breno Medeiros, Alexandre Ramos e Aloysio Corrêa da Veiga e a ministra Dora Maria da Costa.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: E-RR-10866-19.2018.5.15.0091
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/trabalho-de-professora-em-plataforma-digital-ser%C3%A1-pago-como-hora-extra
por NCSTPR | 28/05/25 | Ultimas Notícias
Nesta terça-feira (27), o MPT (Ministério Público do Trabalho) entrou com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho contra a BYD, maior fabricante de carros elétricos e híbridos do mundo, e outras duas empresas que prestavam serviços para a montadora.
A reportagem é de Beatriz Vitória, publicada por Repórter Brasil, 27-05-2025.
O órgão pede a condenação da BYD e das empresas China JinJiang Construction Brazil Ltda. e Tonghe Equipamentos Inteligentes do Brasil Co. (atual Tecmonta Equipamentos Inteligentes Brasil Co. Ltda.) por trabalho análogo ao de escravo e por tráfico internacional de pessoas, além do pagamento de R$ 257 milhões por danos morais coletivos.
O MPT também requer o pagamento das verbas rescisórias devidas e o cumprimento das normas brasileiras de proteção ao trabalho. Em caso de descumprimento das determinações, o órgão requer a aplicação de multa de R$ 50 mil por item violado, multiplicada pelo número de trabalhadores prejudicados.
Procurada, a assessoria de imprensa da BYD afirmou que a empresa vem colaborando com o MPT desde o primeiro momento e que vai se manifestar nos autos sobre a ação.
No dia 21, a Repórter Brasil mostrou que a empresa também vem sendo alvo de críticas do sindicato dos metalúrgicos por oferecer o mesmo piso salarial (R$ 1.950) para todos os postos da linha de produção de sua fábrica. Os trabalhadores alegam que possuem diferentes graus de especialização e, por isso, deveriam receber remunerações distintas.
Relembre o caso
No ano passado, a Repórter Brasil mostrou que 163 trabalhadores chineses foram encontrados em condições análogas à escravidão nas obras da fábrica da BYD, em Camaçari (BA). Posteriormente, outros 57 operários também foram resgatados na mesma situação. O caso foi o maior resgate registrado no Brasil em 2024.
De acordo com o MPT, os 220 trabalhadores foram vítimas de tráfico internacional de pessoas. Eles ingressaram no país de forma irregular, com vistos de trabalho para atividades especializadas que não correspondiam às funções que exerciam na obra.
No canteiro de obras da BYD, fiscais do trabalho encontraram os operários amontoados em alojamentos precários, sem condições mínimas de conforto e higiene. Havia vigilância armada, retenção de passaportes, contratos de trabalho com cláusulas ilegais, jornadas exaustivas e ausência de descanso semanal.
Em um dos alojamentos, 31 trabalhadores dividiam um único vaso sanitário. Para usá-lo antes do expediente, muitos precisavam acordar às 4h e enfrentar uma fila.
A inspeção também constatou um alto risco de acidentes, devido ao descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Considerando a natureza pesada das atividades realizadas – como as de pedreiros, carpinteiros, armadores, carregadores e soldadores –, a jornada exaustiva criava um ambiente propício a acidentes. Pelo menos quatro foram registrados, incluindo casos de amputação de membros e perda de movimentos nos dedos.
IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/652623-byd-e-processada-por-trabalho-escravo-e-trafico-de-pessoas-em-acao-de-r-257-milhoes
por NCSTPR | 28/05/25 | Ultimas Notícias
Parte dos trabalhadores eram levados a dobrar a jornada por dias seguidos na esperança de receber mais, chegando a trabalhar por 21 horas em um único turno e descansando por apenas três horas
A reportagem é de Leonardo Sakamoto e Diego Junqueira, publicada por Repórter Brasil, 26-05-2025.
A Rock World, empresa responsável pela organização de festivais como Rock in Rio e The Town, foi incluída pelo Ministério do Trabalho e Emprego no cadastro de empregadores responsabilizados por mão de obra análoga à de escravo, conhecida como a Lista Suja.
Em dezembro do ano passado, uma força-tarefa de auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego) e procuradores do Ministério Público do Trabalho da 1ª Região concluíram operação que resultou no resgate de 14 pessoas submetidas a condições de trabalho análogo ao de escravo no festival.
A inclusão na lista ocorre agora após a empresa ter exercido seu direito à defesa contra os autos de infração lavrados na esfera administrativa.
Desde 2003, pessoas físicas e jurídicas incluídas no cadastro pelo governo permanecem no sistema por dois anos. Eles podem fazer acordos para ir para uma lista de observação, o que demanda o cumprimento de uma série de critérios e compensações.
Apesar de a portaria que regulamenta a Lista Suja não impor bloqueio comercial ou financeiro, a relação tem sido usada por bancos e empresas para gerenciamento de risco, dentro e fora do Brasil. Por essa razão, as Nações Unidas consideram o instrumento um exemplo global no combate ao trabalho escravo.
Em nota, a Rock World afirmou que “repudia as acusações de trabalho análogo à escravidão e qualquer forma de trabalho que desrespeite a dignidade do trabalhador e a legislação vigente”.
“A empresa ressalta que não existe até o presente momento qualquer fato desabonador de sua conduta que tenha sido comprovado após ser submetido ao devido processo legal. A Rock World reforça que as supostas irregularidades trabalhistas não foram praticadas pela empresa e que a própria fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego identificou que teria sido realizada pela empresa terceirizada FBC Backstage Eventos Ltda”, afirma. Veja mais trechos da resposta ao longo do texto e, ao final, a íntegra do posicionamento.
A fiscalização foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, o responsável pela Lista Suja. Auditores do MTE autuaram tanto a terceirizada quanto a empresa tomadora do serviço.
Fiscalização aponta jornadas de 21 horas de trabalho
O resgate teve início em 22 de setembro durante fiscalização para verificar se os expositores, comerciantes e contratantes de músicos estavam cumprindo as obrigações trabalhistas. Parte dos trabalhadores eram levados a dobrar a jornada por dias seguidos na esperança de receber mais, chegando a trabalhar por 21 horas em um único turno e descansando por apenas três horas.
“Eles começavam a jornada às 8h e iriam até as 17h. Quando dava o horário, o supervisor perguntava: quem quer dobrar? E eles iam até as 5h da manhã. O problema é que já retornariam três horas depois. Então, em razão dessa oferta de pagamento maior, falavam sim. E onde é que dormiam? Lá, no chão, em cima de jornal, papelão, usando mochila de travesseiro, utilizando um banheiro improvisado, absolutamente um lixo”, afirmou à coluna o auditor fiscal do trabalho Alexandre Lyra, um dos coordenadores da operação.
Os fiscais do trabalho encontraram os 14 trabalhadores precariamente sobre papelões, sacos plásticos ou lonas, alguns com cobertores, demonstrando que havia um planejamento prévio para pernoitar no local. Parte das trabalhadoras resgatadas tomavam banho de canequinha no banheiro feminino pela falta de chuveiro. Para garantir que homens não entrassem no local durante seu banho, tinham que tirar a maçaneta da porta do sanitário.
“Era uma jornada exaustiva, carregavam peso, sem uma recomposição de energia e sem uma devida alimentação. Aliás, segundo os trabalhadores, até a marmita chegava azeda às vezes”, diz Lyra.
As vítimas atuavam como carregadores de grades, equipamentos, bebidas e estruturas metálicas, na montagem do festival e na limpeza de alguns espaços. Elas haviam sido contratadas com a promessa de receber diárias que variavam de R$ 90 a R$ 150, a depender do número de horas trabalhadas, mas os valores prometidos não foram totalmente pagos.
Segundo a fiscalização, os trabalhadores estavam submetidos a condições degradantes, jornadas exaustivas e trabalho forçado, três elementos que configuram a escravidão contemporânea de acordo com o artigo 149 do Código Penal.
“Sabe aquela fotografia clássica do barraco de lona, das necessidades fisiológicas no mato, do consumo de água compartilhadas com os animais, do trabalho escravo rural? Por incrível que pareça, vimos mais ou menos essa fotografia no ambiente urbano do Rock in Rio. Os trabalhadores estavam largados”, explica Alexandre Lyra.
Rock World negou as acusações após o resgate
Na época do resgate, a Rock World negou as acusações de trabalho escravo e disse que as autoridades “lançaram sérias acusações contra a Rock World, de maneira precipitada, desrespeitando o direito constitucional ao contraditório, ampla defesa e presunção de inocência, já que os fatos ainda estão sob o crivo de um processo administrativo recém iniciado”.
Na nota encaminhada à reportagem nesta segunda, a Rock World afirma que teve notícia dos fatos envolvendo trabalhadores da empresa terceirizada e que agiu prontamente, tendo notificado a mesma e tomado as medidas cabíveis. Afirmou que o Ministério do Trabalho e Emprego acompanhou as providencias adotadas após a denúncia e que a empresa jamais se furtou a colaborar com as autoridades envolvidas.
“A Rock World reforça que todos os trabalhadores nos eventos produzidos seguem padrões rigorosos de contratação e que, há mais de 40 anos, preza pela promoção de entretenimento de alta qualidade, gerando um impacto de bilhões de reais na economia do país e mais de 20 mil empregos diretos e indiretos”, diz a nota.
Foram lavrados 21 autos de infração contra a FBC Backstage Eventos Ltda, empresa contratada, e 11 contra a realizadora do evento, Rock World S.A. De acordo com a força-tarefa, a empresa organizadora do evento deixou de garantir medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço, demonstrando falta da devida diligência no tocante ao cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa contratada.
A legislação trabalhista permite a terceirização, inclusive da atividade fim, mas impõe à contratante que monitore se a prestadora de serviços está garantindo condições dignas de trabalho. A FBC Backstage Eventos Ltda já havia entrado na Lista Suja em abril.
Festival é reincidente em trabalho escravo
Não é a primeira vez que resgates ocorrem no Rock in Rio. Mas, segundo a fiscalização, diferentemente dos casos anteriores, neste último, a empresa que organiza e produz o Rock in Rio foi considerada diretamente responsável pela condição análoga às de escravizadas das vítimas.
Em setembro de 2013, o Ministério do Trabalho e Emprego apontou a rede de fast food Bob’s como responsável por 93 escravizados. De acordo com a fiscalização, eles estavam alojados em locais sem as mínimas condições de dignidade e foram obrigados a contrair dívidas para pagar a credencial e poderem trabalhar, vendendo cerveja e refrigerante.
Para preencher as vagas, o Bob’s utilizou a empresa To East, que, por sua vez, subcontratou a 3D Eventos. Na época, a rede negou à Repórter Brasil que o caso fosse de trabalho escravo, afirmou estar “à disposição das autoridades competentes para continuar prestando todos os esclarecimentos necessários” e prontificou-se a assinar um termo de ajustamento de conduta de forma solidária.
Após a caracterização do crime, a organização do Rock in Rio disse que “a contratação de funcionários é de responsabilidade, firmada em contrato, dos operadores de bares e lanchonetes” e que, “ao tomar ciência das acusações, o Rock in Rio entrou em contato imediatamente com a empresa, nesse caso o Bob’s, para que a mesma tomasse as devidas providências”.
Justificativa semelhante foi dada, dois anos depois, quando a fiscalização resgatou 17 pessoas de condições análogas às de escravo novamente no Rock in Rio. Na edição de 2015, foi constatada escravidão contemporânea na venda de batatas fritas por ambulantes da empresa Batata no Cone, dentro do festival.
Segundo o Ministério do Trabalho, as vítimas gastavam mais do que recebiam para atuar no local. Os ganhos diários eram superados por despesas com hospedagem, exames médicos, transporte, comida, e até com batatas que não eram vendidas ao final do dia e precisavam ser reembolsadas aos empregadores.
A organização do Rock in Rio informou, na época, que “não tem qualquer responsabilidade sobre a contratação de profissionais de outras empresas para atuarem na Cidade do Rock”. A nota ainda disse que “trabalha de acordo com a legislação brasileira e lamenta que este não seja o procedimento adotado por outras empresas”.
Trabalho escravo hoje no Brasil
A Lei Áurea aboliu a escravidão formal em maio de 1888, o que significa que o Estado brasileiro não mais reconhece que alguém seja dono de outra pessoa. Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho, negando a elas sua liberdade e dignidade.
Desde a década de 1940, a legislação brasileira prevê a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.
De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dada a intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).
Os mais de 66 mil trabalhadores resgatados estavam em fazendas de gado, soja, algodão, café, frutas, erva-mate, batata, cebola, sisal, na derrubada de mata nativa, na produção de carvão para a siderurgia, na extração de caulim e de minérios, na construção civil, em oficinas de costura, em bordéis, entre outras atividades, como o trabalho doméstico.
Posicionamento da Rock World
A Rock World repudia as acusações de trabalho análogo à escravidão e qualquer forma de trabalho que desrespeite a dignidade do trabalhador e a legislação vigente.
A empresa ressalta que não existe até o presente momento qualquer fato desabonador de sua conduta que tenha sido comprovado após ser submetido ao devido processo legal. A Rock World reforça que as supostas irregularidades trabalhistas não foram praticadas pela empresa e que própria fiscalização do Ministério Público do Trabalho identificou que teria sido realizada pela empresa terceirizada FBC Backstage Eventos LTDA.
Como já relatado anteriormente, tão logo a Rock World teve notícia dos fatos envolvendo alguns trabalhadores da empresa Força Bruta (nome fantasia), agiu prontamente, notificou a mesma e tomou as medidas cabíveis, com a participação do Ministério Público do Trabalho, que acompanhou as providencias adotadas após a denúncia. A empresa jamais se furtou a colaborar com as autoridades envolvidas.
A Rock World reforça que todos os trabalhadores nos eventos produzidos seguem padrões rigorosos de contratação e que, há mais de 40 anos, preza pela promoção de entretenimento de alta qualidade, gerando um impacto de bilhões de Reais na economia do país e mais de 20 mil empregos diretos e indiretos.
IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/652624-dona-do-rock-in-rio-entra-na-lista-suja-por-trabalho-escravo-no-festival