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Trabalhadores da Caixa anunciam greve nacional por tempo indeterminado a partir desta semana

Trabalhadores da Caixa anunciam greve nacional por tempo indeterminado a partir desta semana

Categoria reivindica melhores condições no plano de saúde; Caixa negocia com Contraf nesta quarta (9)

Funcionários da Caixa Econômica Federal vão entrar em greve por prazo indefinido em todo o país a partir desta quinta-feira (10). A decisão foi aprovada por ampla maioria durante assembleia realizada na última semana.

A paralisação foi deflagrada após trabalhadores rejeitarem a proposta do banco referente ao plano de saúde da empresa, o Saúde Caixa. A empresa defende um modelo no qual aposentados e pensionistas passam a destinar 4,5% do salário ao plano, em vez dos atuais 3,5%. O limite da renda familiar destinado ao serviço de saúde também vai de 7% para 9%, e continuam sendo cobradas 13 mensalidades por ano. Já o valor cobrado por dependente aumenta de R$ 480 para R$ 660.

“A rejeição massiva tem o Saúde Caixa como ponto central. O banco quer impor um modelo de cobrança diferenciado por idade para os empregados e seus dependentes, punindo quem mais precisa e onerando o trabalhador. Nossa prioridade absoluta é garantir uma solução justa, que barre esse retrocesso e impeça novos impactos financeiros sobre a renda das famílias”, afirma o diretor do Sindicato dos Bancários do DF, Rhafael Torres.

A proposta da Caixa também aumenta de R$ 75 para R$ 150 o valor pago por consultas em pronto-socorro. O limite anual dessas cobranças por família sobe de R$ 3.600 para R$ 4.800. Dependentes indiretos não entrarão nesse limite e todos os usuários terão de pagar pelo menos R$ 50.

Negociação

Bancários também reivindicam mudanças na carreira e nas condições de trabalho, como novos critérios de promoção, direito à desconexão, venda de dez dias de férias e medidas para trabalhadores com deficiência. O texto enfatiza, ainda, a necessidade de ações de saúde e diversidade, ampliação de ausências permitidas e aumento da rede credenciada do Saúde Caixa.

Em nota publicada no site, o sindicato informou que a Caixa convocou uma reunião com a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) nesta tarde desta quarta (9), para tratar do impasse.

Para representantes dos bancários, a mobilização é fundamental para pressionar a Caixa durante as negociações. “Quanto maior for a participação da categoria, maior será a pressão sobre a direção da Caixa para que apresente uma proposta decente para o Saúde Caixa, e que valorize as empregadas e os empregados e atenda às demais reivindicações. Somente com união e atuação coletiva será possível avançar nas negociações e sair vitorioso”, destaca a nota.


*Com informações do Sindicato dos Bancários do DF


Fonte: Brasil de Fato
https://www.brasildefato.com.br/2026/09/09/trabalhadores-da-caixa-anunciam-greve-nacional-por-tempo-indeterminado-a-partir-desta-semana/

Trabalhadores da Caixa anunciam greve nacional por tempo indeterminado a partir desta semana

Cármen Lúcia rejeita ação no STF que contestava teto para taxa de cartões de VR

Ministra afirma que discussão exige análise de norma infralegal; ações seguem em instâncias inferiores

Por Luany Galdeano

(Folhapress) – A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia recusou nesta segunda-feira (7) uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada por empresas de benefícios contra o decreto do governo federal que limita as taxas de vale-refeição e alimentação.

Com a decisão, a ADI foi arquivada. Assim, o decreto do governo segue válido e os processos sobre o tema devem continuar correndo em instâncias inferiores da Justiça.

O decreto do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) publicado no final de 2025 determinou limite máximo de 3,6% para a taxa cobrada pelas empresas de benefícios para comerciantes. Também estabelece prazo máximo de 15 dias para o pagamento ser efetuado às lojas que aceitam os tíquetes, entre outras regras.

A decisão teve repercussão negativa entre empresas do setor, que disseram ver ingerência do governo no mercado.

A ação havia sido apresentada pela ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador), que representa gigantes do setor como Alelo, VR, Ticket Restaurante e Pluxee, e pedia decisão liminar para suspender os efeitos do decreto.

Decisão de Cármen Lúcia

No entanto, segundo Cármen Lúcia, o tema não é relacionado com a Constituição porque exige conhecimento prévio de regra infralegal -no caso, o decreto. Portanto, não cabe ao STF decidir sobre ele.

“A presente ação direta de inconstitucionalidade não reúne condições para o seu conhecimento”, afirma a ministra no despacho.

“Este Supremo Tribunal Federal assentou que o controle de constitucionalidade não é via apropriada quando, para análise da constitucionalidade de norma, seja imprescindível a análise prévia de norma infraconstitucional.”

Resposta da ABBT

Em nota, a ABBT afirma respeitar a decisão do STF de não julgar o mérito da questão e diz que seguirá atuando de forma construtiva e responsável em defesa do PAT. Segundo a entidade, as empresas associadas mantêm a confiança na consistência da tese defendida.

O processo de regulamentação do PAT trouxe à tona as divergências de vários participantes do mercado. Enquanto associações de tíquetes, bares e restaurantes criticam a criação de um teto para a taxa de desconto -conhecida como MDR (do inglês, merchant discount rate)-, supermercados apoiam a medida. Até o decreto, havia empresas de tíquetes cobrando taxas de até 8%, segundo integrantes do governo.

A divergência fez com que companhias de vale-refeição e alimentação continuassem atuando em descumprimento das regras determinadas pelo governo.

Segundo Rogério Araújo, coordenador-geral do PAT, essas empresas entendem que o decreto criava regras apenas para as companhias que participam do programa.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, o Ministério do Trabalho notificou 115 empresas, incluindo gigantes do setor de vale-refeição, por descumprirem regras previstas em lei.

De acordo com Araújo, hoje há entre 12 e 15 ações correndo na justiça e o governo já suspendeu as liminares. O decreto está em vigor para todas as empresas.

Trabalhadores da Caixa anunciam greve nacional por tempo indeterminado a partir desta semana

Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática

O contrato começou com 45 dias, mas tinha uma previsão de que poderia ser renovado, o que tornou válido o aumento para 89 dias.

10/09/2026  – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou o contrato de experiência entre a Innovapharma Brasil Farmacêutica Ltda. e um analista de compliance. O contrato previa inicialmente 45 dias, mas também autorizava a prorrogação, e o vínculo durou, ao todo, 89 dias. Para o colegiado, não é necessário definir previamente a duração da prorrogação. Basta que o contrato original preveja essa possibilidade e que o período total não ultrapasse 90 dias, como no caso.

Contrato previa possibilidade de prorrogação

O trabalhador foi contratado em 8 de janeiro de 2024, por um período inicial de 45 dias, com término previsto para 21 de fevereiro. O contrato também estabelecia que poderia ser prorrogado, respeitados os limites previstos no artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, não poderia se estender por mais de 90 dias.

Sem uma renovação escrita, a empresa dispensou o analista após 89 dias, em 5 de abril, com o pagamento das verbas rescisórias previstas para a extinção do vínculo de experiência.

Na ação, o trabalhador sustentou que, depois dos 45 dias iniciais, o contrato deveria ser considerado por prazo indeterminado. Com isso, o encerramento da relação deveria ser tratada como uma dispensa sem justa causa.

Instâncias anteriores adotaram posições divergentes

O juízo de primeiro grau negou o pedido do trabalhador. Segundo a sentença, a prorrogação da experiência pode ocorrer de forma tácita ou expressa, desde que haja previsão contratual e não ultrapasse o prazo de 90 dias.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou a sentença. Para o TRT, a prorrogação pode ser tácita, sem um documento específico, mas sua duração deveria estar definida previamente. Como o contrato da Innovapharma não estabelecia antecipadamente a data de 5 de abril de 2024 como término da prorrogação, o tribunal considerou que o prazo de experiência havia perdido a validade depois dos 45 dias iniciais.

TST admite prorrogação

O relator do recurso de revista, ministro Alexandre Luiz Ramos, destacou que a legislação permite contratos de experiência de até 90 dias. Também lembrou que a jurisprudência do TST (Súmula 188) admite a prorrogação, desde que o limite máximo seja respeitado, sem impor nenhuma formalidade específica nesse sentido.

A decisão foi unânime, mas houve a apresentação de embargos, que tiveram seguimento negado pelo presidente da Quarta Turma, ministro Ives Gandra Filho.

(Guilherme Santos/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: RR-0000584-22.2025.5.18.0016

Fonte: TST
https://www.tst.jus.br/en/-/industria-consegue-validade-de-contrato-de-experiencia-com-renovacao-automatica

Trabalhadores da Caixa anunciam greve nacional por tempo indeterminado a partir desta semana

Devedor trabalhista pode ter bens bloqueados para quitar dívida reconhecida pela Justiça

Na fase de execução, a Justiça do Trabalho busca localizar bens e valores para garantir o pagamento e permite acordos para solucionar processos pendentes

10/09/2026 – Quando uma empresa ou uma pessoa é condenada em ação trabalhista, a decisão da Justiça deve ser cumprida. Mas se o pagamento não for feito de forma voluntária após a definição do valor da condenação, o processo entra na fase de execução, etapa destinada a garantir que o trabalhador receba o crédito reconhecido judicialmente.

Nesse momento, o devedor é intimado a quitar a dívida. Caso isso não aconteça, a Justiça pode realizar buscas para identificar bens e valores que possam ser utilizados no pagamento. Entre as medidas adotadas estão o bloqueio de recursos em contas bancárias, a pesquisa de veículos e imóveis, a penhora de bens e consultas a diferentes bases de dados para localizar patrimônio.

Para a advogada trabalhista Nathalia Breustedt, a execução é a fase em que o direito deixa de ser apenas uma decisão e passa a ser efetivamente cumprido. “A sentença transitada em julgado é a confirmação do direito, mas a execução é o momento em que ele se realiza, em que se concretiza”, explica.

A etapa de execução representa uma nova oportunidade para que o trabalhador receba os valores determinados judicialmente. Para o devedor, também é uma possibilidade de regularizar a situação, seja por meio do pagamento da dívida, seja pela negociação de um acordo.

Com esse objetivo, a 16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista será realizada de 14 a 18 de setembro de 2026. Com o slogan “Seu direito por inteiro”, a mobilização reúne o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em ações voltadas à localização de bens e valores, à realização de audiências de conciliação e à solução de processos que estão nessa fase.

Quando o devedor não tem dinheiro

A ausência de recursos financeiros imediatos não encerra a obrigação de pagar a dívida trabalhista. Nesses casos, a execução continua com a busca por outros bens que possam ser utilizados para garantir o cumprimento da decisão judicial.

Dependendo da situação e das regras previstas na legislação, a responsabilidade pelo pagamento também pode alcançar sócios ou outras pessoas que tenham responsabilidade legal pela obrigação. A medida busca evitar que a falta de pagamento impeça o trabalhador de receber um crédito já reconhecido pela Justiça.

Conciliação na fase de execução

Mesmo depois da condenação definitiva, é possível buscar uma solução consensual. A conciliação permite que as partes negociem formas de pagamento, como parcelamentos, redução do valor ou outras formas de pagamento, desde que o acordo seja analisado e homologado pela Justiça do Trabalho.

Além de contribuir para a redução do tempo de tramitação do processo, o acordo pode facilitar o cumprimento da obrigação e antecipar o recebimento dos valores. As negociações podem ocorrer nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejuscs) ou durante ações de conciliação promovidas pelos tribunais, como as realizadas na Semana Nacional da Execução Trabalhista.

Segundo Nathalia Breustedt, a conciliação tem papel fundamental na solução de processos que permanecem sem andamento por longos períodos. “A presença de um conciliador é extremamente importante para fomentar o diálogo e ajudar as partes a superarem as barreiras técnicas para, finalmente, chegarem a um acordo”, conclui a advogada.

(Sofia Martinello/JS,GS)

Fonte: TST
https://www.tst.jus.br/en/-/devedor-trabalhista-pode-ter-bens-bloqueados-para-quitar-divida-reconhecida-pela-justica

Trabalhadores da Caixa anunciam greve nacional por tempo indeterminado a partir desta semana

Justiça valida pedido de demissão de gestante sem aval do sindicato

Empresa tentou obter assistência sindical e, diante da impossibilidade, levou o pedido à Justiça. Juíza considerou que controle judicial assegurou a proteção prevista no art. 500 da CLT.

Da Redação

A juíza do Trabalho Aline Souza Tinoco Gomes de Melo, da 1ª vara do Trabalho de Itaperuna/RJ, validou o pedido de demissão de uma trabalhadora grávida mesmo sem prévia assistência sindical. A magistrada considerou que a empregada manifestou de forma livre e consciente a intenção de deixar o emprego e que, após tentar obter a assistência do sindicato, a empresa submeteu o ato à Justiça do Trabalho, onde a validade da manifestação foi analisada sob contraditório e com produção de provas.

Com a decisão, foram rejeitados os pedidos da trabalhadora para converter o desligamento em dispensa sem justa causa e receber indenização substitutiva referente ao período de estabilidade gestacional.

Pedido de demissão

A trabalhadora foi admitida em dezembro de 2025 para exercer a função de operadora de caixa e, quando já estava grávida, apresentou pedido de demissão escrito e assinado de próprio punho. O contrato foi encerrado em fevereiro de 2026.

Na ação trabalhista, ela sustentou que a saída não decorreu de manifestação livre de vontade. Alegou que, após a ciência da gravidez, enfrentou resistência da empresa quanto à apresentação de atestados e aos desconfortos decorrentes da gestação, o que teria tornado insustentável sua permanência no emprego.

A empresa negou coação ou pressão para o desligamento e afirmou que a iniciativa partiu da própria trabalhadora.

Em depoimento, a empregada confirmou que procurou o setor responsável para pedir o desligamento e que foi informada de que a empresa não tinha interesse em dispensá-la. Também afirmou ter transcrito de próprio punho um modelo fornecido para formalizar a demissão.

Segundo a juíza, não houve prova de ameaça, coação ou indução, tampouco ficou comprovada a alegada recusa patronal em receber atestados médicos.

Assistência sindical

A magistrada destacou que o art. 500 da CLT condiciona a validade do pedido de demissão do empregado estável à assistência do sindicato profissional ou, na ausência deste, da autoridade competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.

Também mencionou o Tema 55 do TST, segundo o qual a validade do pedido de demissão da empregada gestante está condicionada à assistência sindical ou da autoridade local competente.

No caso, porém, a sentença registrou que a empresa tentou obter a assistência sindical após receber o pedido de demissão. A homologação não ocorreu por questões relacionadas à representação territorial da entidade. Também foram buscadas orientações no Ministério do Trabalho e na própria Vara do Trabalho.

Diante da impossibilidade de obter a assistência pela via extrajudicial, a empresa ajuizou ação de consignação em pagamento para submeter o pedido de demissão à Justiça.

Controle pela Justiça

Durante o processo, a trabalhadora foi citada, esteve assistida por advogadas, apresentou defesa, produziu provas e prestou depoimento.

Para a juíza, esse procedimento permitiu verificar a validade da manifestação de vontade e cumpriu, no caso concreto, a finalidade da assistência prevista no art. 500 da CLT: assegurar que a decisão do empregado estável seja livre e consciente e protegida contra coação ou desconhecimento de seus direitos.

A magistrada distinguiu a situação dos casos que deram origem ao Tema 55 do TST. Segundo a sentença, naqueles casos o empregador considerou válido o pedido de demissão sem assistência ou controle posterior da autoridade competente. No processo analisado, foi a própria empresa que buscou o suprimento judicial da formalidade.

A decisão concluiu que a estabilidade gestacional não impede a extinção do contrato por iniciativa da trabalhadora quando demonstrado que sua manifestação foi consciente e não houve dispensa arbitrária ou discriminatória pelo empregador.

Assim, a Justiça homologou o pedido de demissão e reconheceu a extinção do contrato em fevereiro de 2026. Também foram rejeitados os pedidos de indenização por danos morais, diferenças rescisórias e multas dos arts. 467 e 477 da CLT.

O escritório Benvindo Advogados Associados atua pela empresa.

Processos:https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/captcha/detalhe-processo/0100322-13.2026.5.01.0471/1 e https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/captcha/detalhe-processo/0100322-13.2026.5.01.0471/1
Leia a decisão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/9/07232048A9BE60_decisao-demissao-gravida.pdf

Fonte: MIGALHAS

 https://www.migalhas.com.br/quentes/463620/justica-valida-pedido-de-demissao-de-gestante-sem-aval-do-sindicato