por NCSTPR | 29/07/26 | Ultimas Notícias
Índice de inflação desacelera a 0,06%, diz IBGE; mediana das previsões do mercado era de 0,22%
(Folhapress) – A inflação medida pelo IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15) desacelerou a 0,06% em julho, após marcar 0,41% em junho, apontam dados divulgados nesta terça-feira (28) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A taxa de 0,06% surpreendeu analistas ao ficar bem abaixo das projeções do mercado financeiro. A mediana das estimativas era de 0,22%, enquanto o piso (menor previsão) estava em 0,15%, conforme a agência Bloomberg.
O IPCA-15 teve a menor variação para meses de julho em três anos, desde 2023 (-0,07%). Também mostrou a menor taxa mensal de 2026.
Após oito meses em alta, o grupo alimentação e bebidas teve queda de preços em julho (-0,66%). Assim, gerou o principal impacto para baixo (-0,15 ponto percentual) entre os nove ramos de produtos e serviços pesquisados pelo IBGE.
O IPCA-15 também perdeu força no acumulado de 12 meses. Desacelerou a 4,52% até julho, após marcar 4,8% até junho.
Apesar da trégua, segue levemente acima do teto de 4,5% da meta de inflação perseguida pelo BC (Banco Central) para o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). O IPCA é o índice oficial de preços do Brasil.
Projeção de corte de juros
A publicação dos dados ocorre uma semana antes da nova reunião do Copom (Comitê de Política Monetária).
O colegiado do BC terá encontro nos dias 4 e 5 de agosto para definir o patamar da taxa básica de juros, a Selic, que está em 14,25% ao ano.
Para o economista Rafael Rondinelli, da Mag Investimentos, o IPCA-15 não altera a visão de um cenário inflacionário que segue pressionado no país, mas reforça a projeção de corte de juros na próxima semana.
Analistas esperam pelo menos mais uma redução de 0,25 ponto percentual na Selic, o que levaria a taxa para 14%.
Queda do tomate é destaque
Segundo economistas, a queda de alimentação e bebidas reflete, em parte, melhores condições de produção nesta época do ano, após a pressão dos preços observada no primeiro semestre.
O IBGE destacou a redução do custo da alimentação no domicílio em julho (-1,14%).
Produtos in natura tiveram baixa mais intensa do que a esperada, o que ajuda a explicar a surpresa com o IPCA-15, conforme o economista Leonardo Costa, da instituição financeira Asa.
Houve recuos em produtos como tomate (-19,95%), batata-inglesa (-10,03%) e café moído (-3,13%). Do lado das altas, o IBGE citou alimentos como cebola (7,10%) e pão francês (0,65%).
Individualmente, o tomate gerou o maior impacto para baixo no IPCA-15 de julho (-0,07 p.p.), seguido pela gasolina (-0,04 p.p.), cujos preços recuaram 0,68%.
“O resultado do IPCA-15 de julho revelou uma composição mais favorável, com surpresas positivas distribuídas de maneira generalizada entre as aberturas do indicador”, disse a economista Mariana Rodrigues, da SulAmérica Investimentos.
“Nos preços administrados, o principal destaque foi o recuo mais intenso da gasolina, que conseguiu neutralizar o avanço da energia elétrica.”
A energia elétrica residencial subiu 3,03% no mês. Assim, gerou um impacto de 0,12 ponto percentual no IPCA-15.
Foi a principal contribuição individual do lado das altas, seguida pela pressão da passagem aérea (0,09 p.p.), cujos preços subiram 11,7%. Julho costuma ser um mês de demanda mais aquecida por viagens devido ao período de férias.
Segundo o IBGE, a carestia da conta de luz reflete a cobrança adicional da bandeira tarifária amarela, além de reajustes de concessionárias em parte dos locais pesquisados.
IPCA-15 e IPCA
O IPCA-15 é divulgado antes do IPCA. Por isso, sinaliza uma tendência para o índice oficial de inflação. Uma das diferenças entre os dois é o período de coleta dos preços.
A apuração do IPCA-15 abrange a segunda metade do mês anterior e a primeira do mês de referência. No caso de julho, a coleta foi realizada de 17 de junho a 15 de julho.
Já o levantamento do IPCA ocorre ao longo do mês de referência. Por isso, o resultado de julho ainda não está fechado. Será divulgado pelo IBGE em 11 de agosto.
Segundo a consultoria 4intelligence, o IPCA-15 trouxe surpresas para baixo em componentes de alimentação e bebidas, transportes e despesas pessoais neste mês.
O mercado financeiro já havia sido surpreendido pelo IPCA de junho, divulgado no último dia 10. O índice desacelerou a 0,16% no sexto mês do ano, enquanto a mediana das estimativas sinalizava alta de 0,31%.
Previsões para 2026
A 4intelligence projeta que o IPCA passará de 4,64% para 4,48% no acumulado de 12 meses até julho, ficando abaixo do teto da meta (4,5%).
A previsão da consultoria, porém, indica alta de 5,3% para o dado fechado de 2026. A 4intelligence sinaliza que os impactos do fenômeno climático El Niño e as incertezas da guerra no Irã podem afetar a inflação.
O El Niño desafia o agronegócio ao alterar a distribuição das chuvas nas regiões. Em caso de perdas no campo, analistas afirmam que os preços de alimentos podem ficar mais caros para o consumidor a partir do segundo semestre.
Na mediana, as projeções do mercado apontam alta de 5,12% para o IPCA de 2026, conforme o boletim Focus, divulgado na segunda (27) pelo BC.
A estimativa caiu pela quarta semana consecutiva, mas segue acima do teto da meta de inflação.
Fonte: ICL
https://iclnoticias.com.br/economia/ipca-15-surpreende-ao-ficar-abaixo-das/
por NCSTPR | 29/07/26 | Ultimas Notícias
Índice de inflação desacelera a 0,06%, diz IBGE; mediana das previsões do mercado era de 0,22%
(Folhapress) – A inflação medida pelo IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15) desacelerou a 0,06% em julho, após marcar 0,41% em junho, apontam dados divulgados nesta terça-feira (28) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A taxa de 0,06% surpreendeu analistas ao ficar bem abaixo das projeções do mercado financeiro. A mediana das estimativas era de 0,22%, enquanto o piso (menor previsão) estava em 0,15%, conforme a agência Bloomberg.
O IPCA-15 teve a menor variação para meses de julho em três anos, desde 2023 (-0,07%). Também mostrou a menor taxa mensal de 2026.
Após oito meses em alta, o grupo alimentação e bebidas teve queda de preços em julho (-0,66%). Assim, gerou o principal impacto para baixo (-0,15 ponto percentual) entre os nove ramos de produtos e serviços pesquisados pelo IBGE.
O IPCA-15 também perdeu força no acumulado de 12 meses. Desacelerou a 4,52% até julho, após marcar 4,8% até junho.
Apesar da trégua, segue levemente acima do teto de 4,5% da meta de inflação perseguida pelo BC (Banco Central) para o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). O IPCA é o índice oficial de preços do Brasil.
Projeção de corte de juros
A publicação dos dados ocorre uma semana antes da nova reunião do Copom (Comitê de Política Monetária).
O colegiado do BC terá encontro nos dias 4 e 5 de agosto para definir o patamar da taxa básica de juros, a Selic, que está em 14,25% ao ano.
Para o economista Rafael Rondinelli, da Mag Investimentos, o IPCA-15 não altera a visão de um cenário inflacionário que segue pressionado no país, mas reforça a projeção de corte de juros na próxima semana.
Analistas esperam pelo menos mais uma redução de 0,25 ponto percentual na Selic, o que levaria a taxa para 14%.
Queda do tomate é destaque
Segundo economistas, a queda de alimentação e bebidas reflete, em parte, melhores condições de produção nesta época do ano, após a pressão dos preços observada no primeiro semestre.
O IBGE destacou a redução do custo da alimentação no domicílio em julho (-1,14%).
Produtos in natura tiveram baixa mais intensa do que a esperada, o que ajuda a explicar a surpresa com o IPCA-15, conforme o economista Leonardo Costa, da instituição financeira Asa.
Houve recuos em produtos como tomate (-19,95%), batata-inglesa (-10,03%) e café moído (-3,13%). Do lado das altas, o IBGE citou alimentos como cebola (7,10%) e pão francês (0,65%).
Individualmente, o tomate gerou o maior impacto para baixo no IPCA-15 de julho (-0,07 p.p.), seguido pela gasolina (-0,04 p.p.), cujos preços recuaram 0,68%.
“O resultado do IPCA-15 de julho revelou uma composição mais favorável, com surpresas positivas distribuídas de maneira generalizada entre as aberturas do indicador”, disse a economista Mariana Rodrigues, da SulAmérica Investimentos.
“Nos preços administrados, o principal destaque foi o recuo mais intenso da gasolina, que conseguiu neutralizar o avanço da energia elétrica.”
A energia elétrica residencial subiu 3,03% no mês. Assim, gerou um impacto de 0,12 ponto percentual no IPCA-15.
Foi a principal contribuição individual do lado das altas, seguida pela pressão da passagem aérea (0,09 p.p.), cujos preços subiram 11,7%. Julho costuma ser um mês de demanda mais aquecida por viagens devido ao período de férias.
Segundo o IBGE, a carestia da conta de luz reflete a cobrança adicional da bandeira tarifária amarela, além de reajustes de concessionárias em parte dos locais pesquisados.
IPCA-15 e IPCA
O IPCA-15 é divulgado antes do IPCA. Por isso, sinaliza uma tendência para o índice oficial de inflação. Uma das diferenças entre os dois é o período de coleta dos preços.
A apuração do IPCA-15 abrange a segunda metade do mês anterior e a primeira do mês de referência. No caso de julho, a coleta foi realizada de 17 de junho a 15 de julho.
Já o levantamento do IPCA ocorre ao longo do mês de referência. Por isso, o resultado de julho ainda não está fechado. Será divulgado pelo IBGE em 11 de agosto.
Segundo a consultoria 4intelligence, o IPCA-15 trouxe surpresas para baixo em componentes de alimentação e bebidas, transportes e despesas pessoais neste mês.
O mercado financeiro já havia sido surpreendido pelo IPCA de junho, divulgado no último dia 10. O índice desacelerou a 0,16% no sexto mês do ano, enquanto a mediana das estimativas sinalizava alta de 0,31%.
Previsões para 2026
A 4intelligence projeta que o IPCA passará de 4,64% para 4,48% no acumulado de 12 meses até julho, ficando abaixo do teto da meta (4,5%).
A previsão da consultoria, porém, indica alta de 5,3% para o dado fechado de 2026. A 4intelligence sinaliza que os impactos do fenômeno climático El Niño e as incertezas da guerra no Irã podem afetar a inflação.
O El Niño desafia o agronegócio ao alterar a distribuição das chuvas nas regiões. Em caso de perdas no campo, analistas afirmam que os preços de alimentos podem ficar mais caros para o consumidor a partir do segundo semestre.
Na mediana, as projeções do mercado apontam alta de 5,12% para o IPCA de 2026, conforme o boletim Focus, divulgado na segunda (27) pelo BC.
A estimativa caiu pela quarta semana consecutiva, mas segue acima do teto da meta de inflação.
Fonte: ICL
https://iclnoticias.com.br/economia/ipca-15-surpreende-ao-ficar-abaixo-das/
por NCSTPR | 29/07/26 | Ultimas Notícias
“No dia 28 de maio chegou no Senado Federal, a proposta vinda da Câmara. A reação unilateral do presidente Davi Alcolumbre (União/AP) foi rechaçar a proposta. Como havia claramente anunciado, discorda alegando que precisaria de mais tempo para ser analisada pelos senadores e senadoras. Desde então, 3 meses depois, o fim da escala continua engavetada, sem nenhuma tramitação”, escreve Heitor Scalambrini Costa, 27-07-2026.Eis o artigo
“O primeiro método para estimar a inteligência de um governante é olhar para os homens que tem a sua volta” — Nicolau Maquiavel (filósofo, historiador, poeta, diplomata e músico de Florença)
A desfaçatez de vários segmentos patronais diante do fim da escala de trabalho 6×1 (seis dias trabalhados e um de descanso), merece ser denunciada. Principalmente depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou um projeto de lei extinguindo esta escala perversa e cruel de trabalho, para atender o clamor e desejo da sociedade brasileira.
O projeto de lei 129/2026, assinado no dia 13 de maio pelo presidente Lula, foi encaminhado à Câmara dos Deputados em regime de urgência, acabando de fato com a escala 6×1, e implantando a escala 5×2, com a redução da carga horária de 44 horas para 40 horas semanais, sem redução de salário. O que foi votado e aprovado na Câmara dos Deputados no dia 27 de maio, atendeu a quase tudo proposto pelo governo federal.
No dia 28 de maio chegou no Senado Federal, a proposta vinda da Câmara. A reação unilateral do presidente Davi Alcolumbre (União/AP) foi rechaçar a proposta. Como havia claramente anunciado, discorda alegando que precisaria de mais tempo para ser analisada pelos senadores e senadoras. Desde então, 3 meses depois, o fim da escala continua engavetada, sem nenhuma tramitação.
No mesmo dia que a PEC da Câmara chegou no Senado, a oposição de extrema direita tendo à frente o senador Rogério Marinho (PL/RGN), o atual coordenador da campanha do pré-candidato conhecido como TariFlávio, encaminhou a PEC 12/2026, com mais 36 assinaturas de senadores e senadoras que ficou conhecida como a ”PEC do trabalho flexível”, ou da “escala 7×0”, que foi encaminhada rapidamente para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.
Este modelo de pagamento puramente por hora trabalhada para a maioria das funções, transfere o risco da operação comercial para o elo mais fraco da corrente: o trabalhador. O risco do negócio é da empresa, e não do trabalhador. Os empresários defendem uma proposta que não garante nem o direito ao salário mínimo.
As forças políticas de extrema direita, o partido bolsonarista, o PL e membros do conhecido Centrão, se uniram no Senado com as elites econômicas e financeiras, as classes patronais, para rejeitarem as mudanças, mais do que justas favoráveis à classe trabalhadora.
Verdadeira pressão, uma blitz em grande escala foi realizada pelos lobbys do patronato, aliado a políticos bolsonaristas da extrema direita. Utilizam de mentiras, de ameaças, de desinformação para amedrontar os trabalhadores. É bem conhecido o papel que exerceram no triste período ditatorial de 1964 a 1985.
As grandes entidades patronais como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), alegam que “antes de qualquer mudança na carga horária dos trabalhadores, é preciso criar condições para que as empresas produzam mais, mantendo a capacidade de investimento e de contratação”. Está justificativa nos faz lembrar da célebre frase “é preciso fazer o bolo crescer para depois dividi-lo”, atribuída ao ex-ministro da Fazenda Delfim Netto, que marcou o “milagre econômico” da ditadura militar, nos anos 70. O lema justificava concentrar a riqueza primeiro na esperança de distribuí-la depois. Na prática, porém, o “bolo” cresceu, mas a fatia maior ficou com os mais ricos.
Sem esquecer que no período ditatorial o empresariado industrial, representado pela CNI- Confederação Nacional da Indústria, e pela Fiesp-Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, tiveram um papel ativo no apoio à ditadura e na sua manutenção. Em 1968, as entidades dos empresários apoiaram o ditador general Artur da Costa e Silva, pelo Ato Institucional nº 5, que permitiu o endurecimento do regime. O argumento oficial era conter o avanço do comunismo e garantir a ordem social, além de buscarem alinhar políticas estatais aos interesses do setor industrial.
Entre as principais entidades patronais que lideram a oposição ao fim da escala 6×1, além da CNI e Fiesp, incluem: CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), e a CNT (Confederação Nacional do Transporte).
Essas organizações alegam que a redução da jornada para 40 horas sem queda de salário, prejudicará a competitividade. Defendem a jornada flexível, que prioriza negociações individuais, e permite que os trabalhadores recebam apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.
As ameaças do setor patronal são muitas. Afirmam que se não aumentar a produtividade antes das mudanças de carga horária, pode comprometer a competitividade dos produtos, elevando os custos operacionais, além de pressionar margens de lucro e gerar inflação. E mais, ameaçam com a possibilidade de demissões.
Com total descaramento omitem os êxitos obtidos nas economias de vários países do mundo, depois de reduzirem a carga horária laboral. Em alguns países estas mudanças já foram realizadas há décadas. Nos países do chamado Norte Global, a média horária trabalhada semanalmente está abaixo de 40 horas; enquanto em países do Sul Global, a maioria ainda adota acima das 40 horas semanais, com exceção de poucos países que adotam menos de 40 horas.
A constatação é que não só beneficia a economia, mas a redução da carga horária favorece a saúde física e mental dos trabalhadores e trabalhadoras. Permite que tenham mais tempo para o lazer, ou outra coisa que queiram fazer. A convivência familiar é outro fator que deve ser ressaltado na melhoria da qualidade de vida proporcionada pela redução de horas trabalhadas.
Recentemente Christopher Pissarides, professor, e vencedor do Prêmio Nobel de 2010, afirmou que “menos horas de trabalho aumentam a produtividade pois atua como um estímulo positivo para o rendimento dentro das empresas, sem gerar grandes impactos inflacionários. O foco do trabalhador se torna mais agudo quando o tempo disponível é menor”
Estudos de pesquisadores e de instituições sérias (USP, UNICAMP, …), concluem que não se sustentam os argumentos dos patrões diante dos fatos verificados em outros países que já implantaram cargas de trabalho inferiores a 40 horas.
O que deseja realmente o patronato para viabilizar jornadas menores é obter vantagens indevidas como a desoneração da folha, ao reduzir os encargos tributários; e a flexibilização permitindo acordos diretamente com o trabalhador. O governo federal não aceita, nem a sociedade. Com toda razão.
Fonte: IHU
https://www.ihu.unisinos.br/668880-o-cinismo-dos-patroes-diante-do-fim-da-escala-6×1-artigo-de-heitor-scalambrini-costa
por NCSTPR | 28/07/26 | Ultimas Notícias
A juíza Renata Prado de Oliveira, da 12ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo, anulou a demissão por justa causa aplicada a uma médica que era vítima de violência doméstica. Ela se ausentou alguns dias do trabalho devido às ameaças de morte feitas pelo então marido, além do abalo emocional decorrente delas.
De acordo com os autos, depois de uma agressão, a médica entrou com um pedido de medida protetiva de urgência. Na semana seguinte, ela comunicou à empresa o ocorrido, tendo encaminhado documentos do registro de ocorrência policial e do requerimento da medida protetiva.
Em sua defesa, a empresa alegou que a empregada deixou de comparecer ao trabalho de forma injustificada. A ré acrescentou ainda que a autora da ação recusou, sem motivo, as propostas de realocação para outras unidades, assim como não observou as normas internas para fundamentar as faltas ao trabalho por motivo de saúde, tornando inevitável a ruptura contratual por abandono de emprego.
No entanto, em depoimento, uma testemunha patronal confirmou que a empresa tinha “pleno conhecimento acerca de todo o contexto de violência e perseguição a que a reclamante esteve submetida” e que esse era o motivo das ausências.
Terror e violência
Na sentença, a juíza ressaltou que devem ser consideradas as condições psicológicas que afligem pessoas nessa situação, não sendo razoável exigir a regularização formal e documental das faltas.
Para ela, o afastamento “mostrava-se medida necessária e adequada a ser implementada pelo empregador, sem prejuízo da respectiva remuneração, em face do contexto de terror e violência a que se encontrava submetida a empregada”.
A juíza mencionou na decisão a Lei Maria da Penha, que reconhece a vulnerabilidade da mulher em situação de violência doméstica e familiar, assegurando a manutenção do vínculo trabalhista quando necessário o afastamento do local de trabalho.
E, levando em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, a julgadora concluiu pela impossibilidade de reconhecimento do abandono de emprego por não ter ficado evidente a intenção de romper o vínculo empregatício.
“Ao contrário, verifica-se que as ausências ao trabalho decorreram de grave contexto de vulnerabilidade vivenciado pela obreira, diretamente relacionado às circunstâncias de violência doméstica de que foi vítima, as quais impactaram, de forma relevante, a sua estabilidade emocional e as condições de permanência no emprego.”
Com relação aos danos morais, a juíza explicou que se configuram como danos presumidos a partir da própria ocorrência dos fatos narrados.
Por fim, ela observou que a ruptura do contrato em momento de “acentuada vulnerabilidade e com inobservância de tal aspecto essencial mostra-se em manifesta desconformidade com o dever de responsabilidade social mínimo exigível da reclamada, a quem incumbe pautar sua atuação pelos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Fonte: CONJUR
https://conjur.com.br/2026-jul-27/demissao-por-abandono-de-emprego-de-vitima-de-violencia-domestica-e-anulada/
por NCSTPR | 28/07/26 | Ultimas Notícias
Cidade onde bancário atuava não oferecia estrutura terapêutica adequada para tratamentos.
Da Redação
A Justiça do Trabalho determinou que o Banpará – Banco do Estado do Pará autorize o regime de teletrabalho integral a técnico bancário diagnosticado com TEA – Transtorno do Espectro Autista, TDAH, transtorno de ansiedade generalizada e episódios depressivos.
Na decisão, a juíza do Trabalho substituta Izabela Boyher Nunes, da vara do Trabalho de Xinguara/PA, reconheceu que a permanência do empregado em município sem estrutura terapêutica adequada representa risco à sua saúde mental.
Na ação, o trabalhador relatou que exerce suas funções em Água Azul do Norte/PA, mas alegou que a cidade não dispõe de rede multidisciplinar capaz de atender às suas necessidades de tratamento.
Diante disso, requereu transferência para a agência de Canaã dos Carajás/PA ou, subsidiariamente, autorização para trabalhar remotamente a partir daquele município.
Bancário com TEA requereu teletrabalho por não possuir estrutura para tratamentos na cidade onde atuava.
Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu que a documentação médica apresentada comprovou a condição de pessoa com deficiência, atraindo a proteção da lei Berenice Piana (12.764/12), do Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A decisão considerou relatório psiquiátrico que apontou risco de agravamento do quadro clínico caso o empregado permaneça na localidade atual, além de registrar histórico de afastamentos por adoecimento psíquico, o que, segundo a juíza, evidencia o perigo de dano necessário à concessão da tutela de urgência.
Além disso, embora tenha considerado plausível o pedido de transferência, a magistrada entendeu que a remoção definitiva exige análise mais aprofundada, incluindo eventual disponibilidade de vaga e reorganização do quadro funcional, matéria que demanda contraditório e produção de provas.
Por isso, optou por deferir o pedido subsidiário de teletrabalho, medida que classificou como menos gravosa ao empregador e plenamente reversível.
Além de autorizar o trabalho remoto a partir de Canaã dos Carajás, a decisão determinou que o banco forneça os meios tecnológicos e as adaptações razoáveis necessárias ao desempenho das atividades, bem como se abstenha de registrar faltas ou aplicar penalidades em razão da ausência presencial do empregado na agência de origem.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
O escritório Duarte e Almeida Advogados atuou na causa.
Processo: https://pje.trt8.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0000649-26.2026.5.08.0124/1#e7df8f4
Leia a liminar.https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/7/F77C1D3D6592BF_Bancodeveconcederteletrabalhoa.pdf
Fonte: MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/461081/banco-deve-conceder-teletrabalho-a-empregado-com-autismo-e-tdah