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Gestora de parque municipal de SP reuniu funcionários para pedir votos em ex-secretário de Nunes

Gestora de parque municipal de SP reuniu funcionários para pedir votos em ex-secretário de Nunes

Vídeos obtidos pelo g1 mostram gestora Cassia Santos Lima pedindo votos para Rodrigo Ashiuchi, ex-secretário do Verde e do Meio Ambiente, durante o expediente. Funcionários relatam constrangimento e medo de represálias. Procuradoria eleitoral investiga o caso e Prefeitura diz que vai abrir procedimento administrativo.

Funcionários do Parque Nascentes do Ribeirão Colônia, em Parelheiros, no extremo sul de São Paulo, denunciam ter sido pressionados pela administradora da unidade a apoiar a candidatura de Rodrigo Ashiuchi, ex-secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente, que concorre a deputado estadual pelo PL.

 

https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/video/gestora-de-parque-de-sp-reuniu-funcionarios-para-pedir-votos-em-ex-secretario-14991517.ghtml

 

Vídeos obtidos pelo g1 (ouça os áudios acima) mostram a gestora Cassia Santos Lima reunindo um grupo de aproximadamente 20 trabalhadores para pedir votos durante o expediente. Ela fala o número de urna do candidato e diz que todos os funcionários seriam convidados para participar de eventos políticos, atribuindo a orientação à própria secretaria.

 

⯑A legislação eleitoral brasileira garante que o voto é livre e secreto e veda qualquer forma de constrangimento, coação ou pressão para influenciar a escolha dos eleitores. O uso da relação hierárquica no ambiente de trabalho para pedir votos ou cobrar apoio político de subordinados pode caracterizar assédio eleitoral e, dependendo das circunstâncias, abuso de poder político e uso indevido da estrutura pública.

 

“Na minha equipe eu peço [voto] geralmente para a família Leite, mas quem puder contribuir para a votação de deputado estadual com o Rodrigo Ashiuchi, eu vou pedir a contribuição de todos pra que se puder, faça. Isso aqui não é uma ameaça, nunca teve ameaça. É uma orientação que foi me passada, então estou repassando pra todos vocês. Se vocês puderem, eu peço encarecidamente que votem no secretário”, orientou Cassia Santos Lima diante de equipes de segurança, limpeza, jardinagem e do setor administrativo do parque.

 

A Procuradoria Regional Eleitoral investiga o caso e a Prefeitura de São Paulo diz que vai instaurar processo administrativo

 

A administradora Cassia Santos Lima foi gravada pedindo votos no ex-secretário Rodrigo Ashiuchi para funcionários do Parque Nascentes do Ribeirão Colônia, na Zona Sul de São Paulo — Foto: Reprodução/Facebook

 

O vídeo registrado em 25 de agosto não será divulgado para preservar a identidade dos envolvidos na denúncia. Funcionários ouvidos pelo g1 sob condição de anonimato relataram constrangimento e medo de sofrer represálias caso se opusessem à orientação.

 

“Dentro do parque me foi incumbida a missão de pedir voto somente para o Alexandre Leite, aliás, para Milton Leite [Filho] e para o Ashiuchi. Então nesse momento eu tô pedindo o voto de vocês para o secretário Rodrigo Ashiuchi. Se vocês puderem, eu peço o apoio de todos. E aí com alguns eu já marquei um evento e eu vou convidar todos vocês para participar dos eventos. Eu vou colocar as datas para vocês por outro contato, mandar de forma particular para cada um informando onde é o local e a data”, prosseguiu a administradora.

 

Segundo um trabalhador, Cassia teria convidado funcionários para participar de atividades de campanha no contraturno. “Chamou algumas pessoas pra trabalhar segurando faixa, colocar placa na rua, fazer boca de urna”, relatou.

 

Questionada, a Prefeitura de São Paulo disse em nota que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) “não solicita apoio eleitoral a candidatos e nem compactua com qualquer tipo de convocação de servidores para participação em atividades de natureza político-eleitoral”. Segundo a gestão municipal, um processo administrativo será instaurado para apurar a denúncia.

 

A campanha de Ashiuchi, por sua vez, diz que “não solicitou, autorizou, incentivou ou teve conhecimento de qualquer reunião com funcionários do Parque Nascentes do Ribeirão Colônia com a finalidade de solicitar votos”. Segundo a assessoria de imprensa do candidato, a SVMA foi oficiada para apurar a denúncia e adotar as medidas cabíveis.

 

Procurada, a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo informou que recebeu uma representação sobre o caso, que foi distribuído para um dos procuradores que atuam na área eleitoral. Por ainda estar em análise, o órgão não forneceu mais detalhes sobre a apuração.

 

Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou que casos concretos só podem ser analisados pela Justiça Eleitoral por meio de ação própria e, por isso, não antecipou avaliação sobre a denúncia. O tribunal ressaltou que eventuais casos de assédio eleitoral podem ser comunicados à Justiça do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho ou ao Ministério Público Eleitoral.

 

O TRE também lembrou que a Lei das Eleições proíbe o uso da estrutura da administração pública em benefício de candidaturas, incluindo a utilização de servidores durante o expediente para atividades de campanha, prevendo punições como multas, cassação de registro ou diploma de candidatos beneficiados e ainda responsabilização por improbidade administrativa.

 

Ex-prefeito de Suzano por dois mandatos, Rodrigo Ashiuchi comandou a SVMA da gestão Ricardo Nunes (MDB) de janeiro de 2025 a março de 2026 por indicação do PL. Ele deixou o cargo para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

 

Nesta última semana, a entrada do parque estava repleta de materiais de campanha do ex-secretário e do deputado André do Prado, presidente Alesp que concorre a uma vaga no Senado pelo mesmo PL.

 

Também havia cartazes pedindo voto para os filhos parlamentares do ex-vereador Milton Leite, presidente estadual do União Brasil que está preso por suspeita de envolvimento com a infiltração da facção criminosa PCC no sistema de transporte público de São Paulo. Nesse ano, Milton Leite Filho e Alexandre Leite concorrem a deputado federal e deputado estadual pelo mesmo partido do pai.

 

Cassia Santos Lima mantém em suas redes sociais registros frequentes de participação em eventos partidários ligados ao grupo político de Milton Leite, que mantém forte influência na região. Segundo funcionários, foi por indicação da “família Leite” que ela conseguiu o cargo de administradora no parque em dezembro de 2022. A remuneração mensal bruta é de R$ 6.686,50.

 

Em um vídeo publicado neste ano, ela agradece ao vereador Silvão Leite (União Brasil), apadrinhado politicamente por Milton, pela “oportunidade de fazer o que eu faço”. O perfil também tem fotos recentes em que Cassia posa ao lado do ex-secretário Ashiuchi.

O que dizem os envolvidos

A campanha de Rodrigo Ashiuchi se manifestou por meio de nota:

A campanha de Rodrigo Ashiuchi não solicitou, autorizou, incentivou ou teve conhecimento de qualquer reunião com funcionários do Parque Nascentes do Ribeirão Colônia com a finalidade de solicitar votos. Nenhum integrante da coordenação, da assessoria ou da equipe do candidato deu qualquer orientação, formal ou informal, a gestores, servidores ou funcionários vinculados à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo para que atuassem em favor da candidatura.

O candidato não compactua nem corrobora com esse tipo de conduta. Diante da presente manifestação, a coordenação de campanha também oficializou a pasta municipal para a devida apuração dos fatos e a adoção das medidas cabíveis.

 

Vale reforçar, ainda, que Rodrigo Ashiuchi não exerce mais a função de secretário do Verde e do Meio Ambiente desde março deste ano e que respeita a liberdade de escolha de servidores e cidadãos, bem como a legislação eleitoral.

 

Leia o posicionamento enviado ao g1 pela Prefeitura de São Paulo:

A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) informa que não solicita apoio eleitoral a candidatos e nem compactua com qualquer tipo de convocação de servidores para participação em atividades de natureza político-eleitoral. Diante dos fatos apresentados neste momento, será instaurado processo administrativo para a devida apuração, com adoção das medidas cabíveis.

Fonte: G1 

https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/eleicoes/2026/noticia/2026/09/28/gestora-de-parque-municipal-de-sp-reuniu-funcionarios-para-pedir-votos-em-ex-secretario-de-nunes-ouca-gravacao.ghtml

Gestora de parque municipal de SP reuniu funcionários para pedir votos em ex-secretário de Nunes

Setor de segurança do Piauí não pode excluir vigilantes de cota de aprendizagem

Embora cláusula não faça mais parte da norma coletiva, medida visa evitar ilicitudes no futuro

Resumo:

  • A 2ª Turma do TST proibiu que sindicatos de segurança e vigilância do Piauí excluam os postos de vigilante da cota obrigatória de contratação de aprendizes em futuras negociações coletivas.
  • A decisão reverteu o entendimento do TRT de que a vigilância armada ou desarmada é incompatível com o trabalho de jovens aprendizes.
  • Foi fixada ainda uma multa de R$ 100 mil para cada sindicato que descumprir a determinação nos próximos acordos de trabalho.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os sindicatos das empresas e dos trabalhadores de segurança e vigilância do Piauí não podem, em acordos ou convenções coletivas, excluir as atividades de vigilância armada ou desarmada da base de cálculo da cota de aprendizagem. Segundo o colegiado, a medida visa prevenir a reiteração da irregularidade em futuras negociações coletivas e garantir a eficácia do direito fundamental à profissionalização.

Sindicatos afirmaram que cláusula não consta mais de normas coletivas

O caso tem início em uma ação civil pública proposta em 2019 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Sindicato das Empresas de Vigilância e Transporte de Valores do Estado do Piauí (Sevigepi) e o Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança, Vigilância e Serviços Orgânicos de Segurança do Estado do Piauí. O MPT pedia a anulação de uma cláusula da convenção coletiva de trabalho do biênio 2019/2020 que alterava a base de cálculo da cota de aprendizagem. Pedia também que os sindicatos fossem impedidos de repetir essa prática em futuras negociações coletivas.

Os sindicatos, em sua defesa, sustentaram que a cláusula não fazia mais parte da convenção coletiva da categoria. Argumentaram ainda que já tinham iniciado turmas de formação de vigilantes aprendizes para resolver o problema que atingia o setor.

Para TRT, cota podia ser flexibilizada de norma coletiva

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) entenderam que a atividade de vigilância armada e transporte de valores era incompatível com a contratação de aprendizes. Reconheceram ainda a validade da negociação coletiva que excluiu as funções da base de cálculo para contratação de aprendizes, em respeito à autonomia coletiva prevista na Constituição Federal.

Medida inibitória visa preservar a legalidade no futuro

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso do MPT, ressaltou que o direito à profissionalização é um direito coletivo e que a medida preventiva permite estabelecer um parâmetro de preservação de legalidade para as partes em futuras negociações”.

Para a relatora, a retirada da cláusula ou a regularização posterior não tornam inútil a decisão judicial nem afastam o interesse do MPT. Ela explicou que a chamada tutela inibitória serve justamente para prevenir a repetição de uma prática considerada ilícita, especialmente em relações que continuam ao longo do tempo, como as que envolvem a negociação coletiva.

A decisão foi unânime.

(Dirceu Arcoverde/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: ED-RR-1308-64.2019.5.22.0003

Fonte: TST

https://www.tst.jus.br/en/-/setor-de-seguranca-do-piaui-nao-pode-excluir-vigilantes-de-cota-de-aprendizagem

Gestora de parque municipal de SP reuniu funcionários para pedir votos em ex-secretário de Nunes

TST fará audiência pública sobre insalubridade na coleta de lixo em condomínios residenciais

Audiência será em 27 de novembro; interessados podem se inscrever até 16 de outubro.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará, no dia 27 de novembro, às 9h, uma audiência pública para debater o direito ao adicional de insalubridade na atividade de coleta de lixo em condomínios residenciais.

A discussão visa colher subsídios e informações para o julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos sobre a questão (Tema 100). O objetivo central é responder à tese jurídica: “O recolhimento de lixo em condomínio residencial enseja o pagamento do adicional de insalubridade?”

Segundo o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso, a audiência pública visa subsidiar a decisão com esclarecimentos fáticos e técnicos. Entre os pontos analisados, estarão os eventuais riscos à saúde e segurança aos quais os trabalhadores estão expostos e as características dos resíduos sólidos coletados nesses ambientes.

Inscrições para expositores e ouvintes

Os interessados em participar do debate — sejam pessoas físicas, órgãos governamentais ou entidades da sociedade civil — deverão realizar o cadastro exclusivamente pela internet.

Período de inscrição: até às 20h do dia 16 de outubro de 2026.

Formulário de cadastro: https://forms.gle/wSGQDXSYHSGLIBC4A.

Não serão aceitos pedidos de inscrição encaminhados por outros meios.

Leia a íntegra do edital.

Processo: IncJulgRREmbRe-1000877-13.2023.5.02.0461

Fonte: TST

https://www.tst.jus.br/en/-/tst-fara-audiencia-publica-sobre-insalubridade-na-coleta-de-lixo-em-condominios-residenciais

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Cimed indenizará auxiliar autista que não recebeu suporte e foi demitida

Empregada contratada pela cota de PcD não recebeu treinamento individualizado nem apoio compatível com suas necessidades.

Da Redação

Por dispensa discriminatória, o TRT da 3ª região condenou a Cimed a pagar R$ 5 mil por danos morais à trabalhadora com TEA, contratada pela cota de PcD, cujo contrato de experiência foi encerrado antes do prazo.

Para a 10ª turma, a empresa não ofereceu treinamento individualizado nem apoio compatível com as necessidades da empregada e também não comprovou motivo legítimo para antecipar o desligamento.

Contrato de experiência

A trabalhadora foi admitida em 18 de agosto de 2025 como auxiliar de produção, com salário de R$ 2 mil. O contrato terminaria em 18 de novembro, mas foi encerrado em 15 de outubro.

Em 1º grau, os pedidos foram julgados improcedentes. Ao recorrer, a empregada argumentou que a análise da dispensa não poderia se limitar ao cumprimento da cota de PcD pela empresa. Segundo ela, a Cimed não ofereceu protocolo específico para trabalhadores autistas, treinamento individualizado nem avaliação de suas necessidades.

A trabalhadora sustentou ainda que a falta de adaptações e de suporte deveria ser considerada na análise do desligamento e que caberia à empresa demonstrar um motivo legítimo para antecipar o fim do contrato. Pediu, assim, o reconhecimento da dispensa discriminatória e indenização por danos morais.

No processo, o preposto da Cimed apontou o absenteísmo como um dos motivos da dispensa. A justificativa foi posteriormente analisada pelo relator, que observou que as fichas de treinamento não registravam ausências da trabalhadora.

Inclusão efetiva

Relator do recurso, o desembargador Ricardo Marcelo Silva considerou aplicável ao caso a súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de empregado com doença grave capaz de gerar estigma ou preconceito. Com isso, entendeu que cabia à empresa afastar essa presunção.

“O cumprimento do preenchimento das quotas não é meramente formal, tendo por finalidade incluir a pessoa com deficiência no mercado de trabalho.”

Segundo o relator, a legislação também exige ambiente acessível, treinamento adequado e suporte individualizado de acordo com as necessidades do trabalhador.

Falta de suporte

Na análise das provas, o desembargador chamou atenção para a forma como o representante da Cimed se referiu à empregada durante o depoimento.

“Reexaminando o conjunto de provas, constatei que o preposto, em depoimento pessoal, evidenciou o preconceito em relação à reclamante, na medida em que se referiu aos demais empregados como ‘normais’ por diversas vezes.”

O preposto também admitiu que a trabalhadora não recebeu treinamento individual nem apoio facilitador. Os treinamentos oferecidos eram os mesmos destinados aos demais empregados.

Ele ainda mencionou absenteísmo como um dos motivos do desligamento, mas o relator observou que essa justificativa não integrava os limites da ação e que as fichas de treinamento não registravam ausências da empregada.

Além disso, o magistrado afirmou não ter encontrado prova de motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro para a rescisão antecipada.

Ao concluir a análise, o desembargador tratou dos efeitos da conduta para a trabalhadora.

“Pelo exposto, reputo discriminatória a despedida da reclamante, ato que lhe impingiu evidente sofrimento psíquico e abalo moral, impondo-se, por essa razão, a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.”

Indenização

Para fixar a reparação em R$ 5 mil, o relator considerou o salário de R$ 2 mil, a duração do contrato, o capital social da Cimed, indicado no processo em R$ 56 milhões, e os efeitos compensatório e pedagógico da indenização.

A 10ª turma acompanhou o relator por maioria. Ficou vencido quanto ao valor o desembargador Marcus Moura Ferreira, que defendia indenização de R$ 10 mil.

Processo: 0010139-45.2026.5.03.0178  https://pje-consulta.trt3.jus.br/consultaprocessual/
Confira o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/9/B7FA2177AC89E0_3acb4c44-a9bc-4b8a-9a13-0310b3.pdf

Fonte: MIGALHAS 

https://www.migalhas.com.br/quentes/464976/cimed-pagara-auxiliar-autista-que-nao-recebeu-suporte-e-foi-demitida

Gestora de parque municipal de SP reuniu funcionários para pedir votos em ex-secretário de Nunes

Empresa de telecomunicações responderá por direitos de brigadistas terceirizados

TST manteve responsabilidade subsidiária da V.Tal após prestadora falir e deixar de cumprir obrigações trabalhistas.

Da Redação

A 3ª turma do TST manteve a responsabilidade subsidiária de uma empresa de telecomunicações pelo pagamento de verbas trabalhistas de bombeiros civis terceirizados.

O colegiado considerou que a companhia se beneficiou dos serviços prestados e não comprovou ter fiscalizado o cumprimento das obrigações pela empresa contratada.

Os trabalhadores prestavam serviços como empregados de uma empresa especializada em segurança contra incêndios, que enfrentou dificuldades financeiras e posteriormente faliu, deixando pendentes salários e benefícios.

Diante da situação, o sindicato representante da categoria ajuizou ação civil pública para cobrar direitos trabalhistas, entre eles gratificação de função, adicionais noturno e de periculosidade, vale-transporte e alimentação.

A tomadora dos serviços, por sua vez, sustentou que o contrato de terceirização era regular e que não deveria responder pelas obrigações trabalhistas da empregadora.

Falta de fiscalização

Em 1º grau, a prestadora foi condenada ao pagamento do salário de junho de 2023, vale-transporte, cesta básica e vale-alimentação. A empresa de telecomunicações foi responsabilizada subsidiariamente pelas verbas.

O TRT da 7ª região manteve a condenação ao considerar que, diante do inadimplemento da empregadora, a beneficiária direta da força de trabalho poderia responder pelos débitos.

Segundo o Regional, caberia à tomadora demonstrar que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, o que não ocorreu.

Benefício da mão de obra

No TST, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que a controvérsia não dizia respeito à licitude da terceirização, mas à responsabilidade da contratante pelo pagamento dos créditos devidos aos trabalhadores.

Segundo o ministro, a responsabilidade subsidiária do tomador alcança as hipóteses de terceirização que envolvam a utilização de força de trabalho, independentemente do objeto social das empresas ou da denominação do contrato.

“Ao estabelecer a responsabilidade subsidiária das entidades tomadoras de serviços, a súmula tem o mérito de buscar alternativas para que o ilícito trabalhista não favoreça indevidamente aquele que já foi beneficiário do trabalho.”

O relator também destacou que o STF, no Tema 725 da repercussão geral, reconheceu a licitude da terceirização ou de outras formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, sem afastar a responsabilidade subsidiária da contratante.

Assim, a 3ª turma manteve a decisão do TRT-7 por entender que estava de acordo com a súmula 331 do TST.

Processo: https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/captcha/detalhe-processo/0000731-70.2023.5.07.0001/3
Leia aqui o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/9/C494DFFBDEA911_tst-09.pdf

Fonte: MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/464982/empresa-de-telecomunicacoes-pagara-direitos-de-brigadista-terceirizado