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O peso do risco psicossocial para as mulheres no trabalho

O peso do risco psicossocial para as mulheres no trabalho

A gestão de riscos ocupacionais, tradicionalmente, sempre teve um “corpo padrão” em mente: o masculino. Por décadas, a segurança do trabalho focou em evitar quedas, cortes e ruídos excessivos. No entanto, a nova redação da NR-1 rompe essa barreira ao colocar os riscos psicossociais no mesmo patamar de periculosidade que uma máquina sem proteção.

A nova redação da NR-1 representa um avanço significativo, estabelecendo diretrizes claras para a gestão de riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais, que afetam diretamente o bem-estar psíquico dos trabalhadores.

Para a mulher trabalhadora, essa mudança não é apenas semântica; é uma questão de sobrevivência profissional. Não existe Programa de Gerenciamento de Riscos eficiente que ignore o gênero. Para as mulheres, a gestão de riscos deve considerar o estresse crônico vindo da desigualdade salarial e a ameaça constante de assédio, que são riscos ocupacionais reais sob a nova ótica da norma.

A atualização da NR-1, que passará a vigorar a partir de 25 de maio, impõe às empresas o dever de identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho. A grande novidade é a inclusão explícita dos fatores de risco psicossociais, que englobam desde a pressão por metas abusivas até o assédio moral e sexual. Essa mudança obriga os empregadores a adotarem uma postura proativa, não apenas reativa, diante do sofrimento mental de suas colaboradoras.

A Justiça do Trabalho tem reforçado essa obrigação. Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo destacou que o novo texto da NR-1 exige a identificação de riscos como o assédio e a violência, obrigando os empregadores a implementar planos de ação com medidas preventivas e corretivas. Segundo o Tribunal, a norma vai ao encontro da Convenção 190 da OIT, que visa a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho.

Importante conceituar que um meio ambiente de trabalho hígido é fundamental e vai além da segurança física, que era o objeto da NR-1. Ele abrange a criação de um espaço psicologicamente seguro, onde a dignidade e a integridade psíquica das trabalhadoras são respeitadas. A jurisprudência é pacífica ao afirmar que a responsabilidade por garantir esse ambiente é do empregador.

A aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem sido um diferencial na análise de casos envolvendo a saúde mental da mulher. O protocolo orienta que as decisões judiciais considerem as assimetrias de poder e as vulnerabilidades específicas de gênero.

Casos de assédio moral e sexual, que infelizmente ainda são comuns, têm recebido uma análise mais aprofundada sob essa ótica. As formas de discriminação que afetam as mulheres no trabalho possuem caráter estrutural, e atos como tratamento vexatório, assédio, precisam estar mapeados, monitorados e enfrentados pelos departamentos pessoais e de RH das empresas. A omissão também pode servir como critério de condenação nos tribunais, pois os empregadores tem o dever de garantir um ambiente seguro para suas empregadas.

E o que as empresas devem fazer na prática?

Além de promover uma cultura de apoio e inclusão no ambiente corporativo, as empresas devem possuir práticas de acolhimento e bem-estar mental de suas colaboradoras.

A atualização da NR-1 consolida o canal de denúncia como instrumento operacional essencial do Programa de Gerenciamento de Riscos, permitindo a atuação tempestiva pelo empregador na adoção de medidas de contenção, detecção e correção.

E para tratar das denúncias, há que se formar um Comitê Interno de Ética e Compliance, constituído por profissionais qualificados e de diferentes áreas, incluindo mulheres para a devida paridade de gênero, atuando com autonomia e independência funcional. E a esse colegiado compete receber, analisar e apurar as denúncias, assegurando que todas as investigações sejam conduzidas com imparcialidade, observância do devido processo interno, registro documental e preservação do sigilo.

Ressalta-se que a adoção de um canal de denúncias e de um comitê interno vai além do cumprimento da lei: constitui diferencial competitivo, fortalece a confiança de investidores e parceiros e reduz significativamente a exposição da empresa a passivos judiciais e administrativos.

A implementação e prática dos novos pontos da NR-1, alinhada a essa visão, além de fortalecerem o arcabouço jurídico de proteção à mulher, também tendem a reter talentos, melhorando o clima organizacional e o desenvolvimento das empregadas. Ao exigir a gestão dos riscos psicossociais, a norma instrumentaliza a luta contra o assédio e a discriminação, promovendo um ambiente corporativo mais justo e saudável.

A mensagem é clara: a saúde mental não pode ser ignorada, pois é um direito, e a responsabilidade por sua proteção no trabalho é, inequivocamente, do empregador. A negligência pode e deve ser combatida, assegurando a conformidade legal, protegendo sua reputação e mitigando riscos trabalhistas, regulatórios e reputacionais.

No mês da mulher, a maior homenagem que uma empresa pode prestar não é um cartão ou flores, mas a garantia técnica e ética de um ambiente onde o trabalho não adoeça a mente.

Angélica Petian é sócia-diretora do Vernalha Pereira

Ruy Barbosa Jr é head trabalhista do Vernalha Pereira

DM TEM DEBATE

https://www.dmtemdebate.com.br/o-peso-do-risco-psicossocial-para-as-mulheres-no-trabalho/

O peso do risco psicossocial para as mulheres no trabalho

53% dos influenciadores digitais dependem de trabalho CLT

Ser influenciador digital se tornou uma das carreiras mais desejadas pelas novas gerações. A promessa de autonomia, visibilidade e dinheiro rápido atrai milhões de brasileiros para as redes sociais em busca de uma oportunidade de ascensão. Mas o que está por trás desse fascínio? Os números contam uma história bem diferente do glamour ostentado nos perfis.

Segundo dados da plataforma Influenci.me, o Brasil já tem mais de 2 milhões de criadores de conteúdo cadastrados, um aumento de 64% em apenas um ano. No entanto, cerca de 60% deles declaram ganhar até R$ 2 mil por mês com as redes. Ao BdF Entrevista, Issaaf Karhawi, professora da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP) e autora do livro “De Blogueira a Influenciadora”, falou sobre esse mercado em expansão, mas ainda bastante desigual.

Para Karhawi, o desejo de se tornar influenciador está ancorado em uma narrativa cuidadosamente construída nas próprias redes. “Os influenciadores compartilham aspectos da própria vida o tempo inteiro. Isso faz parte da dinâmica da influência: uma mescla entre conteúdo pessoal e comercial. Mas nessa possibilidade de falar da própria vida, se constrói também uma narrativa muito encantadora de uma vida luxuosa, de recebidos, presentes de marcas, viagens, convites.”

Essa vida espetacular se associa a uma suposta democracia de acesso. “Eu posso ter um perfil no Instagram, no YouTube, meu próprio canal. Preciso de um login, de um celular. Essa ideia supostamente democrática de entrada livre no mercado, associada à narrativa do luxo, constrói esse desejo”, explica a pesquisadora.

Karhawi alerta que o mercado de influenciadores se assemelha às indústrias criativas, regido pela lógica do “vencedor que leva tudo”, o chamado “winner takes it all”. “Essa ideia de que alguém vai ser o blockbuster, o filme mais assistido, a música mais ouvida, se replica na lógica dos influenciadores. O mercado altamente saturado vai gerando diversas precariedades numa base importantíssima, enquanto a gente tem uma pirâmide que vai ficando cada vez menos ocupada.”

Apenas cerca de 30% dos criadores vivem integralmente dos ganhos da influência, segundo pesquisas do setor. A última edição do estudo “Creators e Negócios” mostrou que 53% daqueles que se intitulam criadores de conteúdo ainda dependem de um trabalho com carteira assinada. “Isso já descortina um pouco esse luxo e mostra que a gente está falando de um trabalho que, como qualquer outro, depende de tempo de atuação para se consolidar”, afirma Karhawi.

Um dos pontos centrais da análise da professora é a compreensão do influenciador como um trabalhador de plataforma. “Não se trata só de uma atuação que tem a ver com empreendedorismo digital, com uma suposta autonomia. O influenciador depende quase que integralmente das dinâmicas das plataformas. Está à mercê das lógicas algorítmicas, que definem as regras do jogo, o que pode e não pode ser feito, e também o ritmo de trabalho.”

Ela explica que muitos influenciadores buscam a profissão pela liberdade, por não ter um chefe, mas “existe um chefe invisível, maquínico, que define a regra, diz quantos vídeos você tem que fazer por dia, te penalizando quando você produz menos do que o esperado, na velocidade esperada, no formato esperado”.

Karhawi observa uma transformação no mercado nos últimos anos, com a passagem do que se chamava “mercado de influência” para a “creator economy” (ou economia dos criadores, na tradução). “Essa mudança tenta dar contorno a um mercado que mudou sobretudo por conta das plataformas”, explica.

Na lógica tradicional, os influenciadores dependiam exclusivamente das publicidades com marcas, uma relação frágil, pois o conteúdo pode não alcançar o público esperado devido às ingerências algorítmicas. “Quando tem muita gente produzindo conteúdo, não vai ter publicidade para todo mundo fazer”, pontua.

A saída encontrada por muitos foi diversificar as formas de monetização: venda de cursos, comunidades pagas, clubes de leitura, vaquinhas virtuais, produtos próprios. “Os influenciadores tentam não colocar todos os ovos na mesma cesta, apostando em uma pluralidade de atuação para ter uma carreira mais longa e escapar dessa lógica das plataformas. Mas é muito difícil, porque a lógica da plataformização penetra todas as instâncias do trabalho do criador.”

A pesquisadora aponta que a própria arquitetura das plataformas é desenhada para que, ao final de qualquer interação, se realize uma transação comercial. “Mesmo que o influenciador escape dessa prática, a plataforma se organiza assim. A gente vê tentativas, movimentos para sair disso, mas há sempre uma contradição inerente.”

Ela cita pesquisas que realizou com influenciadores políticos e de saúde para a Unesco: “Uma questão que aparecia com muita frequência era a constante sensação de contradição. Como falar de política pensando de forma contrária à política das plataformas dentro das plataformas? Como falar de saúde tendo que combater um discurso desinformativo que é propulsionado pelas plataformas, que ganha ainda mais visibilidade nessa economia da atenção?”

Sobre a regulamentação da profissão, Karhawi considera a discussão “importante, urgente e dificílima”. O primeiro desafio é definir quem é e quem não é influenciador. “Como enquadrar um aspirante, alguém que ainda não vive da renda da influência? Temos um problema de categoria que precisa ser resolvido.”

Ela defende que a regulamentação das plataformas impacta diretamente o trabalho dos influenciadores, tenhamos ou não uma profissão regulamentada. “O trabalho dos influenciadores é organizado a partir de instâncias legitimadoras diferentes: os públicos, a mídia, os pares, o mercado publicitário e as plataformas. As plataformas legitimam, mesmo sem querer, no sentido de que a pessoa está jogando o jogo das plataformas e conquistando visibilidade. Precisamos questionar como se dá esse processo.”

Karhawi cita o exemplo das casas de aposta e da amplificação algorítmica de discursos de ódio. “O que é permitido fazer, dizer, construir nesse ambiente? A regulamentação do que circula nas plataformas é importante e vai impactar parcialmente a atuação dos influenciadores quando a gente conseguir pensar estratégias de regulamentação do debate público nas plataformas de maneira geral.”

Questionada sobre propostas de formação acadêmica obrigatória para influenciadores — como uma lei recentemente aprovada na China para determinadas temáticas —, a professora pondera. “Sou professora universitária, defendo educação gratuita e formação crítica. Mas quando se fala em criar uma faculdade para influenciadores, questiono: o que estamos deixando de fora? Como formar um trabalhador de plataforma?”

Ela aponta o desafio dos “borrões entre o conteúdo pessoal e o comercial”, que geram crises éticas no mercado. “Esse borrão faz com que influenciadores enganem seguidores quando vão fazer uma publicidade, ou se posicionem sobre temas de saúde como se fossem autoridades. Há espaços nebulosos que geram problemáticas gravíssimas.”

Karhawi defende a educação midiática como caminho fundamental. “Os influenciadores não se veem como trabalhadores, se enxergam como empreendedores, sujeitos empresários de si, nessa lógica de subjetividades neoliberais. Um trabalho importante que a gente tenta fazer é falar sobre isso, mostrar que existe esse outro universo da influência.”

Para ela, jogar luz sobre a base da pirâmide, esse “exército de influenciadores trabalhando honestamente todos os dias sem enganar ninguém”, é essencial para entender a sociedade e as dinâmicas das redes. “Entender isso faz a gente também entender qual é o nosso papel como seguidores, como públicos que legitimam cada influenciador em cada curtida, cada decisão de seguir ou não seguir alguém.”

Fonte: Brasil de Fato
Texto: Luana Ibelli e Thabita Ramalho

DM TEM DEBATE

https://www.dmtemdebate.com.br/53-dos-influenciadores-digitais-dependem-de-trabalho-clt/

O peso do risco psicossocial para as mulheres no trabalho

BC cita Oriente Médio e reduz juros a 14,75%; taxa segue no topo do mundo

Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) reduziu nesta quarta-feira (18) a taxa básica de juros de 15% para 14,75% ao ano. Para justificar a redução na taxa Selic de apenas 0,25 ponto percentual, o Banco Central (BC) alegou ambiente externo incerto, em “função do acirramento de conflitos geopolíticos no Oriente Médio, com reflexos nas condições financeiras globais”.

Desse modo, o Brasil segue entre os países com as maiores taxas de juros reais do mundo. O país é o segundo no ranking liderado pela Turquia. Em terceiro seguem empatadas a Rússia e a Argentina.

Além do cenário internacional, o comunicado do BC diz que no país a situação é de moderação no crescimento, embora o mercado de trabalho continue resiliente.

“As expectativas de inflação para 2026 e 2027 apuradas pela pesquisa Focus permanecem em valores acima da meta, situando-se em 4,1% e 3,8%, respectivamente. A projeção de inflação do Copom para o terceiro trimestre de 2027, atual horizonte relevante de política monetária, situa-se em 3,3% no cenário de referência”, diz nota do órgão.

Com seu vocabulário enfadonho, o Copom afirma que a decisão é compatível com a estratégia de convergência da inflação para o redor da meta ao longo do horizonte relevante.

Os riscos para a inflação, diz o comitê, tanto de alta quanto de baixa, que já se encontravam mais elevados do que o usual, se intensificaram após o início dos conflitos no Oriente Médio.

“O Copom julgou que a manutenção prolongada de juros altos cumpriu seu papel de frear a atividade econômica, permitindo agora uma redução. No entanto, o BC reafirma uma postura de serenidade e cautela”, acrescenta.

O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), considerou um pequeno avanço, mas ainda insuficiente diante dos desafios do país.

“As taxas seguem muito altas, travando investimentos, dificultando o crédito e limitando o crescimento econômico. É fundamental avançar mais, com reduções consistentes, para estimular o desenvolvimento, gerar empregos e impulsionar a economia brasileira”, lamenta.

Votaram por essa decisão os seguintes membros do comitê: Gabriel Muricca Galípolo (presidente), Ailton de Aquino Santos, Gilneu Francisco Astolfi Vivan, Izabela Moreira Correa, Nilton José Schneider David, Paulo Picchetti e Rodrigo Alves Teixeira.

VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/03/18/bc-cita-oriente-medio-e-reduz-juros-a-1475-taxa-segue-no-topo-do-mundo/

O peso do risco psicossocial para as mulheres no trabalho

‘Primeiro emprego’ aos 27 anos: jovem explica viral e abre debate: existe idade para começar a trabalhar?

“Hoje é um dia especial. Pela primeira vez, nos meus 27 anos, consegui meu primeiro emprego”.

O texto, publicado por Matheus Tavares na rede X (antigo Twitter), ultrapassou 2 milhões de visualizações em poucas horas. A mensagem emocionada, escrita no primeiro dia de trabalho, rapidamente viralizou.

Mas, entre elogios e mensagens de apoio, também surgiram críticas: “Me pergunto como tu chegou nessa idade sem se sentir um completo inútil”, escreveu um usuário.

Diante da repercussão, Matheus voltou às redes para explicar o que não havia dito no primeiro post. Não se tratava de nunca ter trabalhado. Ao contrário: ele construiu uma trajetória longa, marcada por diferentes ocupações informais.

Já foi office-boy, fotógrafo, garçom, vendedor, corretor, motoboy, motorista de aplicativo, mecânico, camelô, trabalhou com manutenção de celulares e chegou a abrir pequenos negócios.

Ao g1, ele detalhou: o ‘primeiro emprego” a que se referia era, na verdade, o primeiro vínculo com uma empresa — ainda que não seja no regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Aos 27 anos, nunca fui CLT. Mas agora tenho meu primeiro emprego formal, meu primeiro cargo, meu primeiro vínculo com uma empresa. Antes eu tinha trabalhos. Agora tenho um emprego”, resume.

Segundo Matheus, a oportunidade como engenheiro de software surgiu por meio de um contrato como pessoa jurídica (PJ) em uma empresa de São Paulo (SP).

  • CLT: profissional contratado com carteira assinada, possui vínculo empregatício e tem acesso a direitos como férias, 13º salário e FGTS.
  • PJ: contratado como pessoa jurídica, atua como prestador de serviços, emite nota fiscal e não tem vínculo empregatício nem benefícios previstos na CLT.

Mas, apesar da explicação de Matheus, a repercussão já havia tomado grandes proporções. O tweet — acompanhado da foto no primeiro dia de trabalho — viralizou e extrapolou a história individual.

A discussão ganhou novos contornos: existe idade certa para começar a trabalhar? Profissionais sem vínculo formal são mal vistos? É possível construir carreira fora da CLT? Mudar de área depois dos 25 anos é arriscado?

Em um Brasil em que 38,5 milhões de pessoas ainda vivem na informalidade, segundo dados recentes do IBGE, e com o envelhecimento da população em andamento, histórias como a de Matheus ajudam a iluminar uma transformação mais profunda no mercado de trabalho.

Trajetória fora do mercado formal

Antes de chegar à tecnologia, Matheus percorreu um caminho irregular. Começou cedo: aos 14 e 15 anos, conciliava escola, cursinho e trabalho como office-boy no centro de São Paulo.

Na época, queria seguir carreira militar, mas não conseguiu aprovação antes de atingir o limite de idade. Depois disso, vieram mudanças de cidade, trabalhos diversos e dificuldade para acessar o mercado formal.

Em Canoas (RS), atuou como motoboy, teve os primeiros contatos com tecnologia e chegou a abrir uma loja de manutenção. Mais tarde, voltou a dirigir por aplicativo. Com problemas no carro e sem dinheiro para consertos, aprendeu mecânica por conta própria, o que acabou virando profissão por um período.

Ao longo desses anos, Matheus afirma que nunca deixou de trabalhar. Mas também nunca teve um vínculo formal.

O momento atual do mercado também influencia esse movimento, explica o economista Bruno Imaizumi. O desemprego atingiu o menor nível da série histórica do IBGE ano passado, indicando maior abertura de vagas.

“No momento em que o Brasil se encontra (mercado de trabalho aquecido), todos os tipos de ocupação vem ganhando força, especialmente com carteira assinada e conta própria. Nos últimos anos, vimos o avanço da formalização do mercado de trabalho, mas ainda há muito para melhorar”.

Há uma idade certa para começar?

O cenário exposto por Imaizumi ajuda a explicar por que trajetórias como a de Matheus são mais comuns do que parecem — e abre espaço para um debate que foi além do caso individual: afinal, ainda faz sentido falar em uma idade “certa” para começar uma carreira?

Para o economista, a resposta passa por mudanças estruturais que vêm redesenhando o mercado de trabalho.

O envelhecimento da população, o maior tempo dedicado aos estudos e a transformação do próprio conceito de carreira ajudam a explicar por que entradas mais tardias no mercado formal deixaram de ser exceção.

“Hoje, buscamos pessoas com maior qualificação por meio do estudo. Há também diferenças no que significa sucesso profissional para um jovem de hoje em comparação com duas gerações atrás. Antes, sucesso estava ligado a fazer carreira em uma única empresa. Hoje, isso não é mais verdade”.

A avaliação é compartilhada pelo professor Edgard Rodrigues. Segundo ele, a ideia de um “timing ideal” perdeu força diante de trajetórias cada vez mais diversas.

“As carreiras estão menos lineares, e o momento de entrada não define o potencial do profissional”, afirma.

Na prática, isso significa que começar mais tarde não é, necessariamente, um problema — desde que haja preparo.

Para Daniel Consani, CEO do Top RH, o mercado já começou a absorver essa mudança. “As pessoas entram, saem, mudam de área, empreendem. O que conta hoje não é quando você começou, mas o quanto está preparado agora”, afirma.

Desafios para validar a experiência profissional

A história de Matheus também expõe uma distinção importante — e muitas vezes invisível: a diferença entre trabalhar e ter um emprego formal.

Durante anos, ele acumulou experiências, responsabilidades e aprendizados. Ainda assim, enfrentou barreiras ao tentar acessar o mercado formal, especialmente em processos seletivos.

“Eu era barrado no RH antes de falar com o gestor técnico”, relata.

A dificuldade revela um desafio comum a quem vem da informalidade: transformar experiência prática em algo reconhecido pelas empresas. Segundo Rodrigues, esse filtro ainda existe, mas vem mudando.

“Empresas mais modernas estão migrando para modelos de recrutamento que focam mais em competências reais do que no histórico formal”, explica.

Consani reforça que essa mudança já é perceptível no dia a dia do recrutamento. “A ausência de carteira assinada pode gerar questionamentos, mas não é mais um impeditivo. O que pesa é a consistência e a capacidade de gerar resultado.”

Como apresentar experiências fora da CLT

Se antes a informalidade era vista como fragilidade, hoje ela pode se transformar em vantagem competitiva — dependendo de como o profissional apresenta sua trajetória.

“Quem trabalhou como PJ, freelancer ou em aplicativos desenvolveu habilidades como autonomia, gestão do tempo e relação com o cliente”, afirma Consani.

Rodrigues complementa que até experiências consideradas simples podem gerar repertório relevante. O ponto central está na capacidade de traduzir essas vivências para a linguagem do mercado. Ou seja, mais do que listar atividades, é preciso mostrar impacto: o que foi feito, como foi feito e quais resultados foram alcançados.

A repercussão do caso também evidenciou um julgamento ainda presente: a ideia de que quem não seguiu uma trajetória tradicional está “atrasado”.

Para os especialistas, esse tipo de visão persiste, sobretudo em ambientes mais conservadores. Mas vem perdendo espaço. “Empresas mais competitivas já perceberam que trajetórias diferentes contribuem para inovação”, diz Consani.

Rodrigues acrescenta que novas gerações tendem a reduzir esse tipo de preconceito, inclusive em relação à idade e ao tempo de carreira. “Não adianta ter experiência se você não consegue organizá-la e comunicá-la”, ressalta Rodrigues.

Consani concorda que o problema, muitas vezes, não está na trajetória, mas na forma como ela é apresentada. “Não é sobre quanto tempo você levou, mas sobre o que construiu nesse tempo.”

Para ele, assumir a própria história, estruturar uma linha de evolução e destacar aprendizados e resultados pode mudar completamente a percepção do recrutador.

G1

https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/03/19/primeiro-emprego-aos-27-anos-jovem-explica-viral-e-abre-debate-existe-idade-para-comecar-a-trabalhar.ghtml

O peso do risco psicossocial para as mulheres no trabalho

Indenização recebida por motorista na Justiça comum será deduzida de condenação trabalhista

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os valores recebidos por um motorista em acordo firmado na Justiça comum com uma empresa diretamente responsável pelo acidente rodoviário sofrido por ele podem ser deduzidos da indenização fixada na Justiça do Trabalho. Para a Turma, a medida busca evitar a chamada dupla compensação financeira pelo mesmo dano.

Motorista ficou incapacitado para o trabalho

O acidente, na rodovia BR-364, em Alto Garças (MT), envolveu dois caminhões. O primeiro, da Carolina Armazéns Gerais, após transitar na contramão, colidiu frontalmente com o caminhão que o autor da ação trabalhista dirigia, de propriedade da JG Sampaio Transportes Rodoviários Ltda. Ele foi encaminhado ao hospital, onde foi constatado politrauma, e, após várias cirurgias ficou, totalmente incapacitado para a atividade.

Na reclamação trabalhista, o motorista pedia a responsabilização de sua empregadora pelo acidente e o pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos.

Empresa responsável pelo acidente pagou indenização

Na contestação, a JG Sampaio sustentou que o empregado havia entrado com ação na Justiça comum contra a proprietária do caminhão responsável pelo acidente, pedindo as mesmas indenizações pretendidas na ação trabalhista, e , após acordo, recebeu R$ 270 mil. Para a empregadora, ao ingressar com a ação trabalhista, o motorista tinha o objetivo de “enriquecimento econômico”.

Acidente foi culpa de terceiro

O juízo de primeiro grau condenou a empregadora a pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral, R$ 50 mil por danos estéticos e pensão mensal até o motorista completar 78 anos de idade, por danos materiais. Também deferiu R$ 53 mil a título de seguro de vida em grupo e seguro coletivo de acidentes pessoais previstos em norma coletiva.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) excluiu a condenação por danos morais e estéticos e a pensão mensal vitalícia. Para o TRT, ainda que pudesse haver nexo de causalidade entre as atividades do motorista e o acidente, ficou claro que o dano ocorreu por culpa de terceiros e já havia sido indenizado na esfera civil.

Atividade de risco gera responsabilidade da empresa

Ao julgar o recurso de revista do trabalhador, a Sexta Turma do TST reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa pelo acidente de trabalho e restabeleceu as indenizações por danos morais e estéticos e a pensão mensal. A empresa, porém, apresentou embargos de declaração, alegando que a decisão não levou em conta o fato de o trabalhador já ter recebido R$ 270 mil da empresa apontada como causadora direta do acidente e que haveria dupla condenação pelo mesmo fato.

O relator, ministro Augusto César, afastou essa tese. Ele explicou que a empregadora também responde pelos danos sofridos pelo motorista, pois o acidente está relacionado aos riscos da atividade desenvolvida por ela, numa espécie de “culpa concorrente com o terceiro causador do acidente”. Ou seja, ambos podem ser responsabilizados pela reparação dos danos, e a empregadora pode acionar a Justiça para ser ressarcida por quem efetivamente deu causa ao acidente.

Valores reconhecidos na Justiça comum podem ser deduzidos

Todavia, o relator concluiu que, se o trabalhador já havia recebido indenização pelo mesmo fato na Justiça comum, esses valores deveriam ser considerados no cálculo da condenação trabalhista e deduzidos da indenização fixada. Dessa forma, foi determinada a dedução apenas das indenizações a título de danos morais, estéticos ou materiais. A pensão mensal vitalícia não será afetada se não tiver sido objeto do acordo firmado na esfera cível. A comprovação dos valores pagos e a definição do montante a ser descontado serão feitas na fase de liquidação da sentença.

A ministra Katia Arruda ficou vencida. No entendimento da magistrada, as duas indenizações têm naturezas distintas: uma natureza exclusivamente cível, enquanto a outra decorre da relação de trabalho em atividade de risco.

(Dirceu Arcoverde/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: EDCiv-RR-1002544-23.2017.5.02.0468

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/indenizacao-recebida-por-motorista-na-justica-comum-sera-deduzida-de-condenacao-trabalhista