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Dia do Trabalhador: 1º de maio é feriado? Ganho em dobro se trabalhar? Saiba o que diz a lei

Dia do Trabalhador: 1º de maio é feriado? Ganho em dobro se trabalhar? Saiba o que diz a lei

Muitos trabalhadores já estão de olho no tão esperado “feriadão” prolongado que chega na próxima sexta-feira (1º): o Dia do Trabalhador. A data, considerada feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante aos funcionários um dia de descanso.

O Dia do Trabalhador entrou para a história após uma greve operária nos Estados Unidos, durante a Revolução Industrial, que reivindicava a jornada de 8 horas diárias e melhores condições de trabalho.

Como a data cai em uma sexta-feira, quem folga aos fins de semana poderá ter três dias seguidos de descanso — de sexta a domingo.

Enquanto alguns terão a oportunidade de aproveitar o tempo livre, outros seguirão trabalhando normalmente. A legislação trabalhista autoriza o funcionamento de atividades em setores considerados essenciais (veja quais abaixo).

⚠️ Mas atenção: quem for escalado para trabalhar no feriado tem direito a receber em dobro ou a uma folga compensatória. O g1 conversou com especialistas em direito trabalhista para explicar como funcionam as regras.

Abaixo, você vai descobrir:

1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?

Sim. Apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.

2. Quais são os meus direitos?

Para quem é obrigado a trabalhar no feriado, a legislação garante o pagamento da remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia.

” Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo”, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores.

3. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?

A definição do tipo de compensação (seja através do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo que feito entre empregador e sindicato.

Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.

“O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório”, afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados.

4. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?

Depende. A falta pode ser entendida como insubordinação, que é a desobediência a um superior.

“Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”, afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.

Com isso, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve incluir uma soma de advertências escritas e tentativas de correção de comportamento.

Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada.

“A falta injustificada deve ser repreendida, no entanto, para fins de justa causa necessário que outros sejam analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função desempenhada pelo empregado, por exemplo”, completa a advogada trabalhista Elisa Alonso.

5. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?

As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.

No entanto, contratados por meio de vínculo de trabalho temporário podem ter pré-condições específicas.

6. Como funciona no caso do trabalhador intermitente?

Para o trabalhador que é contratado em regime de trabalho intermitente (previsão legal inserida na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017), o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da admissão.

O contrato deve especificar o valor da hora de trabalho, que já deve considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras.

Dessa forma, o trabalhador intermitente receberá o valor que foi combinado para os dias trabalhados, incluindo feriados, aponta o advogado Luís Nicoli.

7. Quais são os próximos feriados de 2026?

Depois de abril, a próxima possibilidade de emenda é o Corpus Christi, em 4 de junho, que é considerado ponto facultativo nacional. Ou seja, cada estado ou município tem autonomia para decretar a data como feriado religioso, desde que haja regulamentação local.

Nas cidades onde a data é considerada feriado, a regra é a dispensa do trabalhador. Caso seja necessário trabalhar, há direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.

Veja abaixo os próximos feriados nacionais e os dias da semana em que caem:

  • 7 de setembro, Independência do Brasil (segunda-feira)
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira)
  • 2 de novembro, Finados (segunda-feira)
  • 15 de novembro, Proclamação da República (domingo)
  • 20 de novembro, Dia da Consciência Negra (sexta-feira)
  • 25 de dezembro, Natal (sexta-feira)

Confira também os próximos pontos facultativos, que podem render folgas em alguns casos:

  • 4 de junho, Corpus Christi (quinta-feira)
  • 5 de junho (sexta-feira)
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público (quarta-feira)
  • 24 de dezembro, véspera de Natal (após 13h) (quinta-feira)
  • 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (após 13h) (quinta-feira)

G1

https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/04/27/dia-do-trabalhador-1o-de-maio-e-feriado.ghtml

Dia do Trabalhador: 1º de maio é feriado? Ganho em dobro se trabalhar? Saiba o que diz a lei

Aprendizagem é caminho para qualificação e erradicação do trabalho infantil

Hoje, 24 de abril, é celebrado o Dia do Jovem Aprendiz. Para a Justiça do Trabalho, a aprendizagem profissional é um dos principais instrumentos de inclusão social e qualificação e, ainda, uma das principais ferramentas para erradicar o trabalho infantil e garantir trabalho digno a adolescentes e jovens em todo o país.

Conhecida como Lei da Aprendizagem, a Lei 10.097/2000 regulamenta a contratação de jovens entre 14 e 24 anos em programas que conciliam a formação teórica e prática. De acordo com o Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), de janeiro a novembro de 2025, mais de 118 mil aprendizes foram contratados no Brasil, alcançando um recorde histórico de 715.277 jovens no mercado de trabalho brasileiro nessa modalidade de contratação.

Integração entre educação e trabalho

Ao longo dos anos, os programas de aprendizagem se consolidaram como uma política pública essencial, que promove integração entre educação e trabalho e reforça a responsabilidade social das empresas na formação de novos profissionais.

Além de qualificar e inserir jovens no mercado de trabalho, a aprendizagem desempenha um papel fundamental na erradicação do trabalho infantil. Por ser uma alternativa legal, protegida e alinhada à educação, ela contribui para afastar crianças e adolescentes de atividades irregulares e que prejudicam seu desenvolvimento.

De aprendiz a ministro

Entre os ministros e ministras do TST, um tem a aprendizagem na sua trajetória profissional. O ministro Cláudio Brandão é um exemplo de que o programa é essencial para a formação profissional. Ele foi jovem aprendiz no Banco do Brasil, no interior da Bahia, e, desde 2013, integra o TST.

Ao lembrar a importância dessa fase inicial da sua vida profissional, ele destaca que a aprendizagem foi fundamental para desenvolver habilidades para uma pessoa no mundo do trabalho. “Metodologia, organização, disciplina e relação interpessoal são pontos muito importantes na formação do jovem porque, de uma forma ou outra, mais adiante, ele vai encontrar isso no mercado de trabalho”, observa. “A aprendizagem, na verdade, tem o objetivo de antecipar ao jovem algo que ele vai aprender na vida, posteriormente.”

O ministro também aponta o envolvimento com um novo mundo que não afasta o jovem do ambiente escolar, mas garante dignidade, renda e direitos. “Você aprende a lidar com uma realidade diferente daquela que você tem enquanto jovem, em que você lida muito com o ambiente escolar, com pessoas da sua faixa etária, e o ambiente doméstico. Você passa a lidar com um universo completamente novo, que é o mundo do trabalho.”

Tema prioritário

A Justiça do Trabalho definiu a aprendizagem como tema prioritário para o biênio 2025-2027. A iniciativa se alinha ao compromisso com a promoção do trabalho decente, a inclusão social e a erradicação do trabalho infantil em um Brasil que registrou, em 2024, 1,64 milhão de crianças e adolescentes nessa situação.

O ministro Alberto Balazeiro, coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, explica a escolha do tema para o biênio. “Existe, no momento, um debate nacional sobre a importância da aprendizagem, e existiram, em algum momento, cenários de tentativa de enfraquecimento desse instituto”, disse. “Escolheu-se fortalecer algo que, além de constitucional e convencional, representa a porta de entrada para o trabalho docente e para a capacitação de mão de obra, sem abrir nenhum tipo de frente para o enfraquecimento das relações sociais.”.

Aprendizagem na Justiça do Trabalho

Por ser considerada uma das estratégias mais eficazes para romper ciclos de vulnerabilidade social e garantir oportunidades reais para a juventude, a Justiça do Trabalho atua de forma direta e indireta em ações práticas e de conscientização de empresas para a inserção de jovens no ambiente profissional. É uma ação coordenada pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, que reúne o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) espalhados pelo Brasil.

Em janeiro deste ano, foi criado um grupo de trabalho que vai propor ações e normativos para regulamentar a aprendizagem profissional no âmbito da Justiça do Trabalho. O grupo deverá atuar na formulação de medidas e instrumentos para uniformizar entendimentos e apoiar a implementação da aprendizagem profissional nas unidades da Justiça do Trabalho.

A juíza Viviane Christine Martins Ferreira, do TRT da 5ª região (BA), é gestora nacional do Programa  de Aprendizagem e integra o grupo de trabalho. “Sem dúvidas, a aprendizagem é uma das principais políticas públicas afirmativas para a inclusão de adolescentes e jovens no mundo do trabalho com proteção social, trabalho decente e estímulo à permanência na educação”, afirma. “Ela possibilita inclusão social, renda, direitos e aprendizado de uma atividade produtiva, contribui para alargar visões de mundo e formar pessoas cidadãs. É positivo para quem atua na aprendizagem, para quem concede a prática e para toda a sociedade.”

Boas práticas

A instituição do grupo de trabalho se soma a iniciativas anteriores do Judiciário trabalhista. Entre as boas práticas desenvolvidas pelo país estão:

  • Promoção de campanhas de conscientização;
  • Realização de feirões de aprendizagem;
  • Articulação com escolas, empresas e entidades formadoras.

A política de aprendizagem está presente na maioria dos TRTs, que desenvolvem iniciativas próprias ou em parceria com instituições de ensino e formação profissional. Além do TST, mais da metade dos TRTs já têm jovens aprendizes, e o objetivo é que todos incluam programas de aprendizagem nos próximos anos.

(Natalia Hozana/AJ/CF)

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/aprendizagem-e-caminho-para-qualificacao-e-erradicacao-do-trabalho-infantil

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Contratação de faxineira por caixa escolar é válida

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Estado do Amapá contra o reconhecimento da validade do contrato firmado entre uma faxineira e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE), ou “Caixa Escolar”, organização responsável pela gestão de recursos das escolas públicas estaduais. O estado alegava que o contrato de trabalho era inválido, por falta de concurso, mas, para o colegiado, trata-se de terceirização válida.

As chamadas “caixas escolares” são associações civis que administram os recursos financeiros recebidos por escolas públicas federais, estaduais ou municipais. Elas atuam na compra de materiais e na contratação de serviços para a manutenção e o desenvolvimento da unidade de ensino, prestando contas aos órgãos competentes.

Faxineira pediu responsabilização do estado

No caso julgado, a faxineira propôs a ação contra a UDE e o governo do Amapá, para pedir o adicional de insalubridade e diferenças salariais. Contratada pela CLT, ela pedia a responsabilização da UDE e do estado, subsidiariamente, pelo pagamento da parcela. Segundo seu argumento, a UDE foi criada pelo Amapá para prestar serviços de limpeza e conservação em escolas públicas.

O ente público, em sua defesa, pediu a declaração de nulidade da contratação com fundamento na Súmula 363 do TST, que estabelece que a contratação de servidor público sem concurso após a Constituição Federal de 1988 é nula. A alegação era de que as Caixas Escolares e as UDEs eram estruturas criadas para viabilizar o repasse de verbas públicas e estariam sendo utilizadas para contratação irregular de pessoal.

Para TRT, ente público não fiscalizou contrato

O juízo de primeiro grau considerou válido o contrato de trabalho apenas com a UDE, por entender que a trabalhadora não esteve subordinada ao estado nem a qualquer outro ente público. Em relação ao adicional de insalubridade, o pedido foi julgado improcedente.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), ao analisar recurso da trabalhadora, decidiu que ela tinha direito ao adicional e que o Amapá deveria ser responsabilizado subsidiariamente. Segundo o TRT, a trabalhadora limpava banheiros públicos, de uso coletivo e de grande circulação, e a contratação por meio de caixa escolar não invalidou o vínculo com o estado, que não comprovou a correta fiscalização do contrato de trabalho. O ente público, então, recorreu ao TST.

Terceirização é válida

O relator, ministro Agra Belmonte, destacou que o TST considera válidos os contratos de trabalho firmados pelas caixas escolares ou UDEs, sem concurso público, porque a situação caracteriza terceirização de serviços realizada entre o estado e uma pessoa jurídica de direito privado. Segundo o ministro, a decisão do TRT está de acordo com o entendimento atual do TST, o que impede nova análise do caso, como pretendia o Amapá.

(Dirceu Arcoverde/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: Ag-AIRR-0001001-28.2023.5.08.0208

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/contratacao-de-faxineira-por-caixa-escolar-e-valida

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Indenização por morte de marinheiro sobe para R$ 100 mil por falha no socorro

A família de um chefe de máquinas da Metalnave S.A., do Rio de Janeiro (RJ), conseguiu aumentar a indenização por sua morte em acidente de trabalho de R$ 25 mil para R$ 100 mil. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou o valor anterior baixo diante da negligência da empresa.

Trabalhador sofreu queda e recebeu analgésicos

Em 16/3/2005, o chefe de máquinas, de 66 anos, sofreu uma queda no navio-tanque da Metalnave que fazia o percurso entre Salvador (BA) e Porto Alegre (RS) e estava próximo do Rio de Janeiro (RJ). Ao descer uma escada da praça de máquinas, ele escorregou e sofreu uma lesão no períneo. O navio não contava com um enfermeiro no momento, e o comandante da embarcação foi responsável pelos primeiros socorros. Ele examinou o empregado e ministrou medicação para dor.

Em 21/3,  trabalhador deu entrada no Hospital Divina Providência, em Porto Alegre (RS), onde faleceu em 20/4, em decorrência de septicemia causada pelo ferimento.

Para família, demora no atendimento foi decisiva para agravamento do quadro

Na ação, viúva, filhos, nora e netos do chefe de máquinas sustentaram que a falta de acompanhamento médico adequado agravou o estado de saúde do familiar, que passou a apresentar uma patologia denominada “gangrena de Fournier”, infecção polimicrobiana que evolui para fascite necrotizante, comprometendo principalmente as regiões genital, perineal e perianal.

Segundo o perito médico do processo, caso não seja tratado a tempo, o caso evolui rapidamente para septicemia e falência múltipla dos órgãos. Foi o que ocorreu com o empregado, que morreu cerca de um mês após o acidente de trabalho.

Empresa alegou que marinheiro foi culpado

A empresa alegou que o caso foi apurado pela Capitania dos Portos, o que afastaria sua responsabilidade. Disse ainda que o comandante propôs parar no Rio de Janeiro, mas o chefe de máquinas teria recusado. Três dias depois, quando ele se queixou de dores e de dificuldade para urinar, foi desembarcado de lancha e levado para o hospital. Segundo a Metalnave, o empregado, apesar de sua experiência na função, teria violado normas de segurança ao descer a escada de costas, e esse descuido causou o acidente.

Para TRT, comandante foi imprudente

Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado, sob o fundamento de que o próprio trabalhador optou por permanecer a bordo até o agravamento das dores, três dias depois. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), porém, reformou a sentença e fixou indenização de R$ 25 mil para cada familiar, por entender que houve imprudência do comandante da embarcação.

Negligência elevou indenização para R$ 100 mil

Para a relatora do caso no TST, ministra Kátia Arruda, a empregadora agiu com total negligência ao não prestar o imediato e devido socorro ao trabalhador, somente o encaminhando a um hospital três dias após o gravíssimo acidente, fator decisivo para a sua morte.

Segundo ela, o valor fixado pelo TRT não cumpre a função reparadora, punitiva e pedagógica que a indenização deve desempenhar e não é razoável nem proporcional à situação vivenciada pela viúva e pelos familiares. Nesse sentido, propôs que a indenização fosse majorada para R$ 100 mil.

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RRAg-1417-82.2011.5.01.0055

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/indenizacao-por-morte-de-marinheiro-sobe-para-r-100-mil-por-falha-no-socorro

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Atualização da NR-1 lidará com o adoecimento mental no trabalho

A partir de 26 de maio, quando entrará em vigor a Norma do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas deverão adotar ações para mapear e mitigar riscos à saúde mental dos trabalhadores.

A reportagem é de Niara Aureliano, publicada por ExtraClasse.

Sobrecarga de trabalho, metas e jornadas excessivas e assédio moral deixam de ser consideradas questões subjetivas com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que incorpora riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Como acontece com agentes físicos, químicos e biológicos, fatores psicossociais agora precisam ser rastreados e documentados de forma estruturada e contínua pelas organizações, que devem implementar medidas de prevenção e controle de danos à saúde mental. Inspeções serão realizadas e multas podem ser aplicadas caso as empresas não cumpram com obrigatoriedades.

A NR-1 estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento que materializa o GRO, é composto pelo inventário de riscos (levantamento detalhado dos perigos existentes) e plano de ação contínuo (medidas preventivas e corretivas de forma contínua), e é obrigatório em todas as empresas.

A partir do próximo mês, auditores fiscais do trabalho observarão a organização do trabalho, verificarão documentos e dados, além de entrevistar trabalhadores para identificar situações de dano psicossocial nas empresas brasileiras.

Saúde mental

O superintendente regional do Trabalho no Rio Grande do Sul, Claudir Nespolo contextualiza que os transtornos psicossociais explodiram especialmente após a pandemia de Covid-19, em um cenário que aliou isolamento social, mudanças na rotina de trabalho e metas excessivas. O resultado: maior instabilidade para os trabalhadores. A Síndrome de Burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, consta no rol de doenças da OMS desde janeiro de 2022.

“É necessário que as empresas construam os PGRs escutando os trabalhadores e prevejam o fluxo de acompanhamento logo nos primeiros sinais de ansiedade e depressão. Transtornos psicossociais são fáceis de serem identificados, contanto que as empresas tenham um fluxo de acompanhamento dedicado, debatido e preciso”, define Nespolo.

Para o superintendente, a atualização da NR-1 coloca o Brasil na vanguarda mundial no tratamento de transtornos psicossociais e suas relações com o mundo do trabalho.

Burnout

A atualização da NR-1 pretende alterar a cultura organizacional no país, que bateu recorde de afastamentos por transtornos mentais no ano passado, com 546 mil casos. Afastamentos por ansiedade e depressão já são o segundo maior motivo de afastamentos do trabalho, atrás apenas de quadros de doenças da coluna.

As profissões que mais contam com afastamentos por saúde mental são vendedor de comércio varejista, faxineiro e auxiliar de escritório, que se estruturam em longas jornadas, contratos frágeis de trabalho e pressão por metas, por exemplo.

A NR-1 estava prevista para entrar em vigência em maio de 2025, mas o governo adiou em um ano para que empresas pudessem se adequar. Em março deste ano, o MTE lançou um manual de interpretação e aplicação da norma, e não cedeu quando o setor empresarial se movimentou por mais um adiamento.

INSS

O alto número de afastamentos psicossociais no país geram custos elevados aos cofres públicos. Por isso, a prevenção deixa de ser apenas boa prática, ou benefício que a empresa pode oferecer aos funcionários, mas uma estratégia jurídica e econômica. Em 2025, transtornos mentais chegaram a 13,6% de todos os auxílios-doença concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Benefícios pagos pelo órgão por afastamentos do trabalho somam R$ 3,5 bilhões por ano.

“Esse impacto do crescente volume de afastamentos por transtornos psicossociais se vê no INSS, no SUS. Precisa ser enfrentado como um acidente, o fato gerador é o lugar de trabalho”, aponta Nespolo.

Escolas

Professores figuram no ranking que elenca as profissões com maior número de afastamentos no país. Iniciativa da plataforma SmartLab, o ranking é organizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), com dados do governo federal.

Docentes se sentem sobrecarregados com o excesso de turmas, tarefas extracurriculares, pressão por resultados e assédio moral por parte de superiores ou pais de alunos, além de falta de apoio psicológico. O resultado é o alto índice de desligamentos voluntários, que têm se mantido elevados nos últimos cinco anos, com números acima dos três dígitos e até ultrapassando as demissões por iniciativa do empregador.

No primeiro semestre de 2025, 1.174 professores apresentaram pedidos de demissão voluntária, montante equivalente a 63% das demissões em 2024. “Baixos salários, excesso de trabalho, adoecimento e falta de estrutura das instituições para atender às demandas não só do corpo docente, mas também dos alunos, que cada vez mais apresentam especificidades, com ou sem laudos médicos, estão entre os principais motivos para um número tão significativo de pedidos de rescisão contratual voluntária pelos professores”, relata Cecília Farias, diretora do Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS).

A advogada Aline Quadros, assessora do Sinpro/RS, diz que do ponto de vista jurídico, é importante destacar que, com a atualização da NR-1, as escolas passam a ter a obrigação de implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). “Contemplando não apenas os riscos tradicionais, mas também os riscos psicossociais, como a sobrecarga de trabalho, a pressão por resultados e o desgaste emocional, tão presentes na rotina docente”, explica.

Ela também destaca a importância das entidades representativas de trabalhadores na orientação sobre riscos ocupacionais, tendo em vista o fortalecimento de uma cultura de trabalho mais segura.

“São fundamentais campanhas de saúde e segurança, formação e capacitação de trabalhadores, e apoio em casos de assédio e demais riscos psicossociais, como o Núcleo de Apoio ao Professor (NAP), do Sinpro/RS”, elenca Aline.

Segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Portaria 1.419/2024, que atualiza a NR-1, é fruto de intensa luta da Central, que há anos reivindicava legislação que reconhecesse o sofrimento psíquico relacionado às condições laborais como um problema de saúde ocupacional.

“Além da expectativa de que realmente não se faça mais nenhum adiamento, como pretendido pelos setores empresariais, destacamos a importância de que as entidades sindicais implementem espaços de acolhimento dos trabalhadores e trabalhadoras, no sentido de dar eficácia e efetividade à legislação. É fundamental portanto que a visão de um ambiente de trabalho saudável é determinante para um trabalhador saudável e feliz”, conclui Amarildo Cenci, presidente da CUT-RS.

IHU – UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/665173-atualizacao-da-nr-1-lidara-com-o-adoecimento-mental-no-trabalho