por NCSTPR | 11/03/26 | Ultimas Notícias
Quinze indígenas do povo Guarani Mbya foram abandonados na rodoviária de Pelotas (RS) após trabalharem por duas semanas em condições análogas à escravidão na colheita de azeitonas. O caso ocorreu na Fazenda Serra dos Tape, no município de Canguçu, no sul gaúcho. Segundo os trabalhadores, o grupo foi abandonado sem o pagamento integral pelo trabalho realizado, sem alimentação e sem condições de retorno às suas comunidades.
A reportagem é de Guilherme Cavalli, publicada por Cimi.
“No alojamento só tinha colchão. Não tinha coberta. Ficamos três dias sem água. Tomamos banho quando choveu”, relata um dos indígenas. “Trouxeram cobertas porque pedimos muito. Dormimos com três calças e calçados nos pés de frio. Quando veio as cobertas disseram que teria desconto do nosso pagamento. E foi verdade”.
Segundo os Mbya, até o transporte passou a ser cobrado. “O transporte para levar até o local da fazenda foi pago por nós. Mas para sair eles diziam que não tinha transporte. A empreiteira dizia que era a fazenda que tinha que dar. A fazenda dizia que era a empreiteira. Um jogava para o outro. Depois tivemos que pagar esse também porque só queriam levar metade do grupo”, relatou uma das vítimas. A prática de descontar custos de transporte, equipamentos ou alimentação do pagamento dos trabalhadores pode configurar servidão por dívida, um dos mecanismos que caracterizam o crime de redução à condição análoga à de escravo.
O acordo de remuneração assumido pela empresa Via Rural Serviços Especializados para Agricultura LTDA com os indígenas, com idades entre 18 e 47 anos, previa o pagamento de R$ 150 por diária, que somaria R$ 1.800 pelas duas semanas de colheita. Os trabalhadores relatam ter recebido R$ 400, após descontos. “Eles disseram que tivemos que pagar o táxi de Canguçu até a fazenda, os uniformes e as cobertas”, afirma um dos indígenas.
“Saímos de lá com medo de nos atacarem. Disseram que não rendemos no trabalho, que tinha uma quantidade para colher e que não conseguimos. Depois vieram os peões que trabalhavam na fazenda e ficamos com medo. Não sofremos violência física porque saímos de lá. O capataz trouxe os peões para nos dar medo e nos acusar de ladrão”. Os relatos foram prestados sob condição de anonimato por medo de represálias futuras.
A contratação dos trabalhadores ocorreu por meio da empresa Via Rural Serviços Especializados para Agricultura LTDA. A fazenda onde os indígenas trabalharam possui cerca de 210 hectares, área equivalente a aproximadamente 300 campos de futebol. A propriedade é conhecida pela produção de azeite de oliva premiado internacionalmente e mantém campanhas publicitárias associadas a chefs de cozinha franceses. Segundo os denunciantes, no entanto, as condições enfrentadas pelos trabalhadores contrastam com a imagem pública internacional do empreendimento.
Omissão de órgãos públicos
Segundo os denunciantes, o caso também expõe falhas na atuação de órgãos responsáveis pela apuração de crimes. A assessoria jurídica da Comissão Guarani Yvyrupa relatou que a Delegacia da Polícia Federal em Pelotas se recusou a registrar a ocorrência, o que contraria o dever legal de atuação policial diante de notícia de crime.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) também foi acionado, mas o contato não resultou em atendimento imediato da denúncia, ainda procurado via contato de plantão. Segundo a CGY, a situação revela um vazio institucional diante de um caso de flagrante vulnerabilidade trabalhista e indígena. “Tal vácuo institucional expõe a fragilidade dos mecanismos de proteção do Estado brasileiro e a necessidade de apuração de responsabilidades funcionais”, afirma.
Diante da ausência de resposta dos órgãos acionados inicialmente, o Ministério Público Federal (MPF) foi procurado para exercer o controle externo da atividade policial. Para Liebgott, é necessário acompanhamento das autoridades. “Os órgãos responsáveis pela defesa dos direitos humanos e pelo combate ao trabalho escravo precisam acompanhar o caso e exigir providências”.
A Comissão Guarani Yvyrupa afirma que seguirá acompanhando a situação e cobra abertura imediata de inquérito pela Polícia Federal; atuação do Ministério Público do Trabalho para garantir pagamento das verbas devidas; fiscalização das condições de trabalho nas propriedades rurais da região de Canguçu.
“A justiça para o povo Guarani é um imperativo constitucional e um compromisso do Estado brasileiro com os direitos humanos”, conclui a entidade.
Violações de Tratados Nacionais e Internacionais
Em nota, a Comissão Guarani Yvyrupa (CGY) afirma que a situação revela indícios do crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal. “A situação configura afronta direta à dignidade da pessoa humana e aos direitos sociais ao trabalho e à alimentação, além de violar dispositivos específicos de proteção aos povos originários previstos no artigo 231 da Constituição Federal e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho”, afirma a organização.
Para Roberto Liebgott, do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Sul, o caso revela a permanência de práticas de exploração contra trabalhadores indígenas no país. “Trabalhadores indígenas seguem submetidos a condições degradantes de trabalho, exploração e abandono, muitas vezes invisibilizados por estruturas sociais marcadas pela desigualdade e pela discriminação”, afirma.
Segundo a Comissão Guarani Yvyrupa, abandonar trabalhadores em situação de vulnerabilidade “é uma prática criminosa que exige punição rigorosa dos empregadores e de toda a cadeia produtiva envolvida”.
IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/663335-guarani-mbya-sao-abandonados-apos-trabalho-em-condicao-analoga-a-escravidao-em-colheita-no-rs
por NCSTPR | 11/03/26 | Ultimas Notícias
Na avaliação do ministro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o debate sobre as fraudes trabalhistas e a chamada pejotização configura uma preocupação “importantíssima” em um momento muito decisivo para o Direito do Trabalho no Brasil. A análise do ministro ocorreu nesta terça-feira (3/3) em abertura do painel “A pejotização em perspectiva interinstitucional: fraude e sustentabilidade social”, parte do congresso “Diálogos Internacionais: Relações de trabalho na sociedade contemporânea”, promovido no TST de 2 a 4 de março, em Brasília (DF).
Ao longo de sua exposição, que marcou a abertura da mesa de debates, Corrêa trouxe uma reflexão sobre os entregadores que atendem demandas de plataformas digitais de entregas. “Mais cedo, o conferencista João Amado dizia que duvidava que alguém acreditasse que o entregador numa bicicleta alugada, levando nas costas uma caixa que não lhe pertence, e nela uma refeição que não vai consumir, pudesse ser chamado de empreendedor”, relatou.
Segundo o ministro, alguns no Brasil chamam e consideram esses entregadores como empreendedores e assim querem tratá-los, inclusive de modo a querer retirar a atuação tutelar da Justiça Trabalhista desses trabalhadores. Desse modo, Corrêa destacou a relevância do painel para debater e discutir a chamada “pejotização”.
Ana Frazão, professora da Universidade de Brasília (UnB) e uma das painelistas da mesa, destacou que, mesmo não sendo do Direito do Trabalho, tem se espantado com as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contratação de profissionais de beleza e do transportador de cargas autônomos.
Segundo Frazão, tais decisões “simplesmente se negam a observar a realidade e também a considerar vários dos pressupostos que são fundamentais para a regulação jurídica dos mercados como um todo”. Além disso, na conclusão da especialista, nessas decisões a Corte tem se seduzido por argumentos óbvios.
Também na avaliação de Frazão, o Supremo está criando uma espécie de “microssistema apartado do Direito do Trabalho”. Ou seja, de acordo com a professora, além de desconsiderar a Constituição e os princípios maiores de regulação jurídica dos mercados, a Corte também está desconsiderando a própria regra geral dos contratos, que vê a simulação como um ato nulo. E o Direito, segundo ela, não pode proteger a fraude.
“Se assim é, qual é o resultado da pejotização?”, indagou a professora. “São resultados que, do ponto de vista jurídico, são equivocados. Do ponto de vista social, eles são nefastos. E o que mais é preocupante é que, do ponto de vista econômico, só geram incentivos para fraudes e simulações. Não me parece que esse é o país que devemos querer”, afirmou a especialista.
Antes de concluir sua exposição, Frazão observou ainda que talvez nem o próprio STF tenha consciência do que está fazendo com as decisões que versam sobre as relações de trabalho. “Precisamos ficar muito atentos em relação a isso. Estamos falando de regulação jurídica da economia, e essas decisões são disfuncionais também pelos pressupostos gerados na regulação jurídica dos mercados”, concluiu a professora.
Trabalhadores ‘vulneráveis’ são os mais afetados pela pejotização
Gabriela Neves Delgado, professora de Direito do Trabalho da UnB, pontuou durante sua fala que a pejotização traria mais impactos aos trabalhadores considerados vulneráveis. Neste sentido, destacou que, na audiência pública de 2025 organizada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, considerou importante levar aos ministros o alerta em relação a este grupo de trabalhadores em específico.
“Dificilmente um trabalhador economicamente vulnerável terá fonte de renda ou subsídio financeiro para gerir um próprio negócio com responsabilidade econômica. O que os dados estatísticos, as evidências empíricas nos trazem? Os trabalhadores economicamente vulneráveis como, por exemplo, pedreiros, coletores de lixo, trabalhadores de salão de beleza, eles são contratados como pessoas jurídicas (PJs) ou MEI com salário mensal, com retorno financeiro mensal, que varia, em média, de R$ 2 mil a R$ 3 mil”, pontuou Delgado.
Em outro momento de sua fala, a professora disse que não há como subtrair a competência da Justiça do Trabalho e muito menos a legislação trabalhista em vigor. “E verificada a fraude trabalhista, sobretudo em relação ao desafio dos trabalhadores economicamente vulneráveis, nós temos um outro desafio”, avaliou a especialista.
Neste sentido, Delgado destacou que a chamada pejotização é uma fraude que irá inflamar um grupo de trabalhadores muito preciso, de pretos e pardos, inviabilizados dentro do sistema econômico. Desse modo, ressaltou que a discussão sobre a pejotização não pode desconsiderar este campo, “porque no campo da informalidade, a pejotização também provoca perdas inevitáveis para a ordem social em dimensão macroeconômica e sistêmica”.
Impactos do fenômeno para a Previdência Social
O diretor do departamento do Regime Geral de Previdência Social, Eduardo da Silva Pereira, destacou em sua fala que a expansão da pejotização tem severas consequências para a Previdência. Dentre elas, destacou a redução da proteção social aos trabalhadores ao atribuir exclusivamente a eles a responsabilidade por sua filiação e contribuição ao seguro social.
Pereira também elencou como consequência a redução do financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), transferindo o ônus da proteção dos empregadores a outros participantes do seguro. Além disso, afirmou que o fenômeno da pejotização desincentiva a adoção de práticas de proteção à saúde do trabalhador, uma vez que na ocorrência de sinistro (imprevistos), o ônus é do trabalhador e, se contribuinte, do RGPS.
Por fim, Pereira destacou que a pejotização representa uma mudança estrutural no mercado de trabalho, tornando necessário o redesenho do modelo de proteção social aos trabalhadores brasileiros.
Inversão ‘lógica’ da justiça tributária
Na esfera de tributos, Patrícia Grassi Osório, procuradora da Fazenda Nacional, avaliou que o fenômeno, além de comprometer os direitos sociais dos trabalhadores, ela também provoca a inversão lógica da justiça tributária.
Isso porque, segundo ela, a pejotização viola o princípio da capacidade contributiva ao permitir que grandes empresas e profissionais de alta renda reduzam suas obrigações fiscais e tributárias através da estruturação contratual pelo regime jurídico-empresarial.
“A existência de diversidade contratual não é o problema. O problema é a utilização do rótulo PJ para encobrir uma relação que, na substância, funciona como relação de emprego”, destacou a procuradora.
Ao falar sobre o Tema 1.389 de repercussão geral, que discute a pejotização, a procuradora, que possui atuação perante o STF representando o Ministério da Fazenda na temática, afirmou que o debate e uma eventual decisão sobre a controvérsia está prestes a mudar tudo o que se entende hoje acerca do Direito do Trabalho.
Neste sentido, pontuou considerar “simplista” o parecer apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao STF em 4/2 a favor da pejotização e da competência da Justiça Comum para decidir sobre a existência, a validade e a eficácia de contratos civis. Para ela, há muito mais a ser dito e, por isso, disse esperar que o Supremo aprofunde mais o debate sobre a controvérsia.
“Nós precisamos saber quais são os critérios que serão aceitos pelo Supremo Tribunal Federal para que se possa diferenciar uma relação legítima de autônomo, de uma relação de emprego. Isso nós não sabemos. O que caracteriza efetivamente fraude para o STF? Nós não sabemos”, declarou a procuradora.
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/pejotizacao-direito-do-trabalho-passa-por-momento-decisivo-diz-ministro-do-tst/
por NCSTPR | 11/03/26 | Ultimas Notícias
Na avaliação do relator do projeto de lei complementar que regulamenta o trabalho intermediado por plataformas digitais (152/2025), deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), o texto avança na Câmara ao reunir pontos de convergência entre Executivo e Legislativo.
O parlamentar afirmou que, apesar da evolução, seu relatório ainda enfrenta impasse sobre o valor mínimo por entrega. Segundo Coutinho, a proposta busca trazer direitos aos trabalhadores, mas não pode inviabilizar o serviço em cidades menores, onde a realidade econômica é diferente das grandes capitais.
“A reunião foi muito boa, muitos pontos foram de convergência. A gente ainda tem pontos para avançar, essa questão do valor mínimo da entrega é um ponto. A gente quer colocar o máximo de ganho para o trabalhador, mas é importante dizer que, por exemplo, R$ 10,00 em São Paulo, ou no Rio de Janeiro, ou em Brasília, não é igual a R$ 10,00 no interior de Pernambuco, onde o ticket de um lanche é muito inferior ao que é aqui, isso pode inviabilizar esse serviço na ponta.”
O relator reiterou que a definição desse valor precisa ser tratada com cautela, diálogo e sensibilidade regional. Segundo Coutinho, esse é o único ponto de divergência relevante entre Executivo e Legislativo que permanece em aberto no momento. “Então, é essa sensibilidade que a gente tem de ter, com cuidado e muita conversa. Resumindo, acho que esse é o único ponto de divergência”, afirmou.
Nesta terça-feira (10), Coutinho se reuniu com os ministros da Secretaria-Geral, Guilherme Boulos, das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e do Trabalho, Luiz Marinho. O encontro também contou com a presença do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Coutinho afirmou que as conversas continuarão já nos próximos dias. A intenção é aprofundar o diálogo para tentar chegar a uma solução viável sobre o valor mínimo por entrega, além de outros ajustes que pretendem fazer na proposta.
“A gente vai continuar, a partir de amanhã já, o diálogo com os representantes do governo, com a gente na Câmara dos Deputados, para sentar junto com o presidente Joaquim Passarinho, que tem conduzido essa comissão de uma forma muito respeitosa e responsável, e a gente vai tentar avançar exatamente nessa questão.”
O relator deixou claro que, se o entendimento não for possível no âmbito da negociação, a palavra final caberá à votação. O presidente da Câmara estimou que a votação ocorra em Plenário até o início de abril.
Em sua declaração, Coutinho voltou a defender que a regulamentação do setor seja feita pelo Legislativo, e não pelo Judiciário. Na avaliação do deputado, cabe ao Congresso, como representante legítimo do povo brasileiro, debater e aprovar as regras para as plataformas.
“Volto a dizer e reafirmar, como disse o presidente Hugo Motta, é fundamental que o Legislativo legisle sobre isso, porque a gente não pode estar à mercê do Judiciário vir a querer legislar por nós, porque eles não têm legitimidade para isso, e a legitimidade de representar o povo brasileiro é do Congresso Nacional.”
Consenso
O deputado voltou a demonstrar cautela para que o projeto não seja negativo para o setor. Coutinho relembrou outros exemplos de regulamentação pelo mundo, como Portugal e Espanha, que trouxeram impacto negativo à categoria e inviabilizaram a força de trabalho.
“Estamos conseguindo avançar [com cautela], porque os exemplos que foram ao contrário no mundo deram errado, o que prejudicou os trabalhadores e prejudicou os consumidores.”
Coutinho afirmou que, durante a reunião, a imposição de taxa mínima para motoristas de aplicativo foi retirada do texto. Segundo estimativa do relator, o valor de R$ 8,50 como piso inviabilizaria 25% das corridas realizadas pelo país.
“Era um valor que estava incluído no projeto, que iria inviabilizar e muito. Por exemplo, 25% das corridas que existem no Brasil, elas são cobradas menos de R$ 8,50. E na nossa proposta constava isso.”
De acordo com o relator, esse foi um dos entendimentos construídos na reunião. “A gente já entendeu que isso era uma matéria que poderia ser retirada do texto e só ficaria o problema com os entregadores”, disse.
CONGRESSO EM FOCO
https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/117125/trabalho-por-app-coutinho-ve-impasse-em-valor-minimo-por-entrega
por NCSTPR | 11/03/26 | Ultimas Notícias
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou multa de 1º sobre o valor da causa a uma empresa de telecomunicações e a seu advogado em razão da citação de jurisprudência inexistente nas contrarrazões de um recurso. Segundo o colegiado, precedentes falsos, possivelmente gerados por inteligência artificial, foram usados para sustentar a tese da empresa, contrariando os princípios da boa-fé e da lealdade processual.
Precedentes citados não existem
O processo trata de indenização por danos morais pela morte de um trabalhador que caiu de nove metros de altura durante a instalação de linha de internet. No exame do recurso de revista, o relator, ministro Fabrício Gonçalves, identificou inconsistências nos julgados citados pela defesa da empresa, que não foram localizados em consulta ao Núcleo de Cadastramento Processual (NCP) e à Coordenadoria de Jurisprudência (CJUR) do TST.
A defesa da empresa sustentava, nas contrarrazões do recurso, que os precedentes citados tratavam de jurisprudência “pacífica”. Entre eles estava um caso da relatoria da ministra Kátia Arruda, que compõe a própria Sexta Turma, e outro do ministro aposentado Alberto Bresciani com data posterior à aposentadoria. Nenhum dos dois constavam do sistema de jurisprudência do TST.
Para relator, parte criou conteúdo fictício
A apuração interna do gabinete confirmou que diversos precedentes não existiam, enquanto outros apresentavam dados adulterados. Diante disso, o relator entendeu que não se tratava de erro material ou interpretação equivocada, mas de criação intencional de conteúdo jurídico fictício, com a “intenção deliberada de induzir o juízo a erro, visando à obtenção de vantagem processual indevida e culminando em prejuízos não apenas à parte adversa, mas também à própria Justiça do Trabalho e à coletividade”.
De acordo com a decisão, a conduta violou deveres fundamentais, como o de veracidade e cooperação entre as partes, previstos na legislação processual. Para o relator, a tentativa de dar aparência de legitimidade à argumentação por meio de decisões inexistentes configura dolo processual e abuso do direito de defesa, além de comprometer a integridade da atividade jurisdicional.
Uso de IA não afasta responsabilidade
O ministro também abordou o possível uso indevido de ferramentas de inteligência artificial na elaboração da peça processual. “A responsabilidade pela verificação da veracidade das informações permanece integralmente com o advogado e a parte”, ressaltou.
Como consequência, a empresa foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor da causa, além de arcar com honorários advocatícios e demais despesas processuais. O advogado responsável também foi penalizado com multa no mesmo percentual, diante da conduta considerada incompatível com a ética profissional.
Além das sanções processuais, o ministro determinou o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Federal para apuração de possíveis infrações disciplinares e criminais.
Os ministros Augusto César e a ministra Kátia Arruda, que compõem a Turma, destacaram a gravidade da conduta, agravada por ser adotada numa ação que trata de indenização por danos morais pela morte de um trabalhador, apresentada pelos dependentes e que tem prioridade de tramitação.
(Dirceu Arcoverde/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Processo: RR-0000284-92.2024.5.06.0351
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/empresa-e-advogado-sao-condenados-por-possivel-uso-de-ia-com-citacoes-falsas-de-jurisprudencia
por NCSTPR | 11/03/26 | Ultimas Notícias
O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, descartou, nesta terça-feira (10), o envio de um projeto de lei do Executivo tratando de alterações na jornada de trabalho. Segundo ele, houve entendimento, em reunião com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), de que os textos já em tramitação contemplam aquilo que o governo Lula defende.
A negociação com Motta envolve, ainda, a votação, primeiro, do PL que trata dos serviços por aplicativos e, em seguida, a jornada de trabalho.
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“Não há necessidade de o governo pensar, agora, em mandar um projeto de lei. Os projetos que estão à disposição nas Casas podem responder à necessidade de evoluir esse debate”, disse Marinho, após participar de debate na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadanina (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Em sua fala aos integrantes da comissão, o ministro afirmou que a redução de jornada para 40 horas semanais é “plenamente sustentável” e deve, na verdade, aumentar a produtividade. “Nós estamos seguros de que a redução de jornada para 40 horas semanais é plenamente factível, é plenamente e sustentável”, defendeu.
Marinho afirmou que o governo pretende continuar aprofundando estudos técnicos sobre o tema antes de qualquer mudança legislativa. Os levantamentos, segundo ele, estão sendo desenvolvidos em parceria com instituições de pesquisa e universidades.
Entre os órgãos citados estão o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além de especialistas que analisam os impactos da redução da jornada no mercado de trabalho. “O governo está buscando debater os assuntos, apresentar estudos e dialogar também com o setor empresarial para verificar os impactos em cada setor da economia”, afirmou.
Segundo estudo do Ipea, publicado em fevereiro, a redução da jornada para 40 horas semanais teria impacto inferior a 1% no custo operacional de grandes setores como indústria e comércio.
A audiência na CCJ também contou com a presença da subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, apresentou dados preliminares baseados em informações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido como o e-Social.
Segundo ela, o estudo indica que a transição da jornada de 44 para 40 horas semanais, com escala de cinco dias de trabalho por dois de descanso, é “viável, estratégica e benéfica”.
De acordo com os dados apresentados, cerca de 50,3 milhões de trabalhadores estavam empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em dezembro de 2025. Desses, aproximadamente dois terços já trabalham em escala de cinco dias por semana.
Relator da matéria na comissão, o deputado Paulo Azi (União-BA) afirmou que o tema exige responsabilidade e construção de consenso entre trabalhadores e empregadores. “O que pior pode acontecer é que uma matéria de tamanha relevância seja contaminada pelo populismo e pela demagogia”, disse o parlamentar, que ainda destacou que a comissão tem como função analisar a admissibilidade da proposta, mas considerou inevitável que o debate sobre os impactos econômicos e sociais também seja iniciado nesta fase da tramitação.
Aplicativo
O presidente Hugo Motta afirmou que o projeto de lei complementar que regulamenta o trabalho de motoristas e entregadores por aplicativos pode ser votado no plenário da Casa entre o fim de março e o início de abril.
Segundo Motta, a intenção do Parlamento é construir um texto que garanta proteção mínima aos trabalhadores sem comprometer o funcionamento das plataformas digitais. “Queremos entregar ao país uma condição para que esses trabalhadores tenham garantias e condições mais dignas de trabalho, sem que isso resulte em aumento de custos para os consumidores”, afirmou.
O principal impasse nas negociações envolve a definição de um valor mínimo para corridas e entregas. O governo defende o pagamento de R$ 10 por serviço, acrescido de R$ 2,50 por quilômetro percorrido. Já o relatório apresentado na Câmara prevê piso de R$ 8,50.
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, afirmou que o governo continuará negociando para incluir o piso defendido pelo Executivo. Caso não haja acordo, a proposta poderá ser apresentada como emenda durante a votação no plenário.
Segundo ele, a regulamentação é necessária para equilibrar a relação entre trabalhadores e empresas. “Do jeito que está hoje, só interessa às grandes plataformas. Há casos em que a empresa fica com até 50% do valor de uma corrida”, afirmou.
Para Luiz Marinho, a aprovação de uma lei representará um primeiro passo para organizar o setor. Segundo ele, a ausência de regras claras hoje deixa trabalhadores e empresas em situação de insegurança.
“O pior dos mundos é a situação em que estamos. Esse é o pior dos mundos para o empregador e para o motorista”, afirmou.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/03/7372690-para-marinho-reducao-de-jornada-e-sustentavel.html