por NCSTPR | 22/05/26 | Ultimas Notícias
A proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, atualmente em análise na Câmara dos Deputados por meio da PEC 221/19, tem o potencial de proporcionar mais tempo livre e qualidade de vida aos trabalhadores.
A mudança, todavia, precisa estar atrelada à adoção de políticas públicas de segurança, uma vez que a ampliação dos dias de descanso pode agravar a exposição de vítimas à violência dentro de casa se não houver uma rede de apoio adequada.
A exigência de políticas preventivas se justifica pelos números alarmantes sobre a dinâmica dos ataques contra minorias. Um levantamento do Laboratório de Estudos de Feminicídio (Lesfem), da Universidade Estadual de Londrina (UEL), revela que as denúncias de abuso crescem cerca de 70% nos dias de folga, fins de semana e feriados em relação aos dias úteis.
Entidades como o Fórum Brasileiro de Segurança Pública também corroboram a tese de que o convívio prolongado no mesmo ambiente com o agressor é um fator determinante para a escalada dos riscos.
O ápice da violência costuma ocorrer entre a noite de sexta-feira e o domingo, uma janela de tempo marcada pelo aumento do consumo de álcool e pelo isolamento da vítima em relação às suas redes de apoio, como colegas de trabalho e serviços públicos.
O promotor de Justiça André Luís Alves de Melo adverte para a gravidade dessa combinação e aponta a urgência de ferramentas de prevenção: “Maior tempo livre sem uma medida para evitar abuso de bebida e estimular o respeito em vez do ódio poderá implicar em mais tempo para agressões”.
O risco do consumo de álcool atrelado ao tempo livre em casa foi evidenciado em uma apelação julgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No caso em questão, ocorrido em dezembro de 2019, a mulher detalhou que estava em um relacionamento havia cerca de três meses e que o homem passou o dia todo consumindo bebida alcoólica.
À noite, ele passou a agredi-la com murros, chutes, golpes de cabo de vassoura e uma tentativa de enforcamento, deixando-a com diversos ferimentos. A vítima narrou que ficou severamente traumatizada com o episódio e passou cerca de um ano com dores, dificuldade para respirar e com medo de sair para trabalhar.
Problema mais amplo
A advogada Beatriz Montenegro Castello, sócia do escritório Montenegro Castello Advogados, alerta que o ciclo de agressões é um problema de maior gravidade, que exige combate amplo e estrutural, mas ressalta que a alteração do modelo de trabalho exaustivo é positiva.
“Manter as mulheres presas aos seus locais de trabalho por mais tempo e os homens afastados de suas famílias não é a solução”, avalia.
A necessidade de ações mais eficientes do Estado também foi abordada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Durante cerimônia no Palácio do Planalto para o lançamento do Cadastro Nacional de Agressores, nesta quarta-feira (20/5), ele destacou que a resposta ao problema “é muito mais do que fazer um monte de lei”.
“Vocês percebem que a tarefa é muito mais do que fazer um monte de lei. Até porque se a gente fizer sua lei que vai decapitar quem for violento, ainda assim continua a violência. Porque está no DNA, sabe, de um animal chamado ser humano, homem. Porque é só ele que faz a violência. É só ele que mata”, afirmou.
Tempo de exposição
A correlação exata entre o período no lar e as agressões foi objeto de uma dissertação de mestrado na Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo (FEA-USP). A pesquisa avaliou os dados dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, entre 2015 e 2019, para explicar a “teoria do tempo de exposição”.
O estudo usou as partidas de futebol para demonstrar como o convívio em momentos de tensão funciona como gatilho. Derrotas inesperadas dos times elevaram os registros de violência doméstica em cerca de 7,6% nas quatro horas subsequentes aos jogos.
O cenário se mostrou ainda mais dramático em clássicos disputados em dias úteis, gerando uma alta de 66% nos boletins de ocorrência e de 41% nas ligações aos canais de denúncia no dia seguinte.
O estudo aponta que o confinamento propicia que a raiva e a frustração sejam direcionadas à vítima. Como exemplo extremo dessa dinâmica, o trabalho citou o período de isolamento social na pandemia de covid-19, em que os crimes nas ruas caíram, mas a violência em casa disparou.
Os índices nacionais também refletem essas constatações. A Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180, do Ministério das Mulheres, recebeu 155 mil denúncias em 2025, um aumento de 17,4% sobre o ano anterior.
Quase 70% das violações aconteceram em ambiente doméstico, sendo 41% na casa da vítima e 29% em imóveis compartilhados. A frequência dos episódios também impressiona: 32% dos relatos envolveram ataques diários (o que representa 49.424 casos), enquanto 8% ocorreram semanalmente e apenas quase 2% foram mensais.
Além das mulheres, as crianças também figuram como vítimas frequentes em lares inseguros. Mesmo havendo expressiva falta de notificações oficiais, um levantamento do Observatório do Terceiro Setor indicou que o Brasil registrou 156 casos diários de violência sexual contra crianças e adolescentes em 2024.
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-mai-21/reducao-da-jornada-de-trabalho-deve-considerar-impacto-na-violencia-domestica/
por NCSTPR | 22/05/26 | Ultimas Notícias
Suzana Poletto Maluf
Se você ficou com uma limitação, saiba que o INSS tem a obrigação de te indenizar. Acompanhe e entenda como garantir esse direito.
Você saiu para mais um dia de luta, mas o imprevisto aconteceu. Um tombo, uma máquina que falhou ou aquele esforço repetitivo que, com o tempo, travou sua coluna ou seu pulso. Agora, o tempo passou, o médico deu alta, mas você sente que o seu corpo não é mais o mesmo. A pergunta que não sai da cabeça é: “sofri um acidente de trabalho e fiquei com sequelas, e agora?”
Muitos trabalhadores acreditam que, se voltaram a trabalhar, não têm mais direito a nada. Isso é um erro que faz muita gente perder dinheiro todos os meses.
Se você ficou com uma limitação, saiba que o INSS tem a obrigação de te indenizar. Acompanhe e entenda como garantir esse direito.
Quais sequelas dão direito ao auxílio-acidente?
Não existe uma lista fechada de doenças ou lesões, mas a regra é clara: qualquer sequela que reduza a sua capacidade de trabalho gera o direito.
Estamos falando de situações comuns no dia a dia, como:
Perda de parte de um dedo ou limitação nos movimentos das mãos;
Redução da audição ou da visão;
Dores crônicas na coluna que impedem de carregar peso;
Encurtamento de membros ou perda de mobilidade no joelho ou tornozelo.
Mesmo que a redução seja mínima, se você precisa fazer um esforço maior para entregar o mesmo resultado de antes, você tem direito.
Como funciona o auxílio sequela ou auxílio-acidente?
O auxílio-acidente (que muitos chamam de “auxílio sequela”) funciona como uma indenização mensal. O ponto mais importante que você precisa saber é: ele não te impede de trabalhar.
Diferente do auxílio-doença, onde você fica em casa, o auxílio-acidente é pago justamente para quem voltou ao trabalho, mas volta com uma “desvantagem” física.
O dinheiro cai na sua conta junto com o seu salário da empresa, servindo como um complemento para a sua renda pelo resto da vida profissional.
Quem recebe auxílio-acidente passa por perícia?
Sim. Para receber o benefício, você precisa passar por uma perícia médica no INSS. O papel do perito é avaliar se o acidente deixou uma marca definitiva e se essa marca atrapalha a sua função.
Muitas vezes, essa perícia é rápida e o médico pode não perceber a sua dificuldade real.
Por isso, é fundamental levar laudos médicos atualizados, exames de imagem e, se possível, um documento da empresa descrevendo as suas atividades diárias.
Qual é mais vantajoso, auxílio-doença ou auxílio-acidente?
Essa é uma dúvida comum, mas a verdade é que eles têm finalidades diferentes:
Auxílio-doença: É para quando você está totalmente incapaz e precisa ficar parado se recuperando. Ele paga mais (geralmente 91% da média), mas você não pode trabalhar enquanto recebe.
Auxílio-acidente: É para quando você já se recuperou o máximo que podia, mas ficou uma sequela. Ele paga menos (50% da média), mas é vitalício até a aposentadoria e permite que você receba seu salário normal da empresa ao mesmo tempo.
O auxílio-acidente acaba sendo mais vantajoso no longo prazo, pois ele garante uma segurança financeira extra enquanto você segue sua carreira.
Porque o INSS nega o auxílio-acidente?
Infelizmente, o “não” do INSS é muito frequente. Os motivos principais são:
O perito entende que a sequela é apenas “estética” e não atrapalha o trabalho;
Falta de nexo causal (o INSS diz que a lesão não foi causada pelo acidente de trabalho);
Documentação médica incompleta ou antiga.
Se o seu pedido for negado, não significa que você não tem o direito. Significa apenas que o INSS não avaliou seu caso como deveria.
Qual o valor da indenização por sequela?
Em 2026, o valor corresponde a 50% do seu salário de benefício. Se a média de todas as suas contribuições ao INSS resulta em R$ 3.000,00, você receberá R$ 1.500,00 por mês de auxílio-acidente.
Além disso, você tem direito a receber os valores atrasados desde o dia em que o seu auxílio-doença foi cortado lá atrás.
O papel do advogado para garantir que os direitos sejam garantidos
Enfrentar o INSS sozinho é como uma luta desigual. O advogado especializado é quem vai garantir que os seus laudos sejam lidos, que o perito judicial (na justiça) seja um especialista na sua lesão e que o cálculo do valor esteja correto.
Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/451664/sofri-acidente-de-trabalho-e-fiquei-com-sequelas-tenho-direito
por NCSTPR | 22/05/26 | Ultimas Notícias
As negociações salariais seguem em trajetória positiva no Brasil: em abril, 94% tiveram reajustes acima da inflação. A variação real média foi de 1,39% acima da inflação, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE. Os dados forma divulgados nesta quinta-feira (21) pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
Segundo a medição, de um total de 92 reajustes da data-base registradas até 8 de maio, 93,5% resultaram em ganhos reais aos salários. Outros 4,3% conseguiram só a recomposição do poder de compra e 2,2% ficaram abaixo da inflação.
Considerando os dados de janeiro a abril, 90% das negociações analisadas resultaram em ganhos acima do INPC. De acordo com o Dieese, “o percentual é significativamente superior ao registrado no período das últimas 12 datas-bases, em que ganhos reais foram observados em 77,1% dos casos”.
Segundo a entidade, a variação real média dos reajustes de abril (1,39%) foi menor do que o observado em março (1,99%). Já no caso de janeiro a abril, a variação média real ficou em 1,81% e em 0,94% quando consideradas as 12 últimas datas-bases.
Não houve, até o momento, reajustes parcelados e, no caso do escalonamento do reajuste — pago em percentuais diferentes conforme a faixa salarial do trabalhador ou tamanho da empresa — o percentual foi de 7,6%.
Já o valor médio dos pisos salariais no período de janeiro a abril foi de R$ 1.867, enquanto o mediano ficou em R$ 1.736. Nas últimas 12 datas-bases, o valor médio dos pisos foi de R$ 1.920, e o mediano, de R$ 1.804
Setores econômicos e regiões
O setor de serviços continua sendo o que teve melhor desempenho em 2026, com quase 92% das negociações obtendo ganhos reais. Na sequência vem o meio rural, com 90%; indústria, com 89% e comércio, com 86%. Em relação à variação real média, observa-se a mesma ordem: em primeiro, os serviços (2,01%), seguidos por setor rural (1,65%), indústria (1,64%) e comércio (1,41%).
O Dieese também informa que considerando as últimas 12 datas-bases, os industriários tiveram o maior percentual de reajustes acima da variação (82,1%), enquanto o setor de serviços obteve a maior variação real média (0,98%).
O maior piso médio deste ano foi encontrado em serviços (R$ 1.912), enquanto o maior piso mediano ocorreu no setor rural (R$ 1.850). Nas últimas 12 datas-bases, o maior piso médio foi observado também nos serviços (R$ 1.965) e o maior mediano, na indústria (R$ 1.857).
Considerando o recorte regional, o Dieese destaca que, entre janeiro e abril de 2026, “os reajustes acima da inflação foram frequentes, presentes em mais de 87% das negociações em todas as regiões, com destaque para o Centro-Oeste, com ganhos reais em 93,2% dos casos. Nessa região também foi observada a maior variação real média dos salários: 2,24%”.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/05/21/abril-tem-94-das-negociacoes-salariais-com-reajustes-acima-da-inflacao/
por NCSTPR | 22/05/26 | Ultimas Notícias
Uma norma que obriga as empresas a monitorarem os riscos à saúde mental dos seus funcionários, prevista para entrar em vigor no próximo dia 26, vem preocupando entidades empresariais, que alegam falta de clareza na aplicação das regras e risco de judicialização, além de prejuízo a pequenos negócios.
A medida foi baixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2024 e prevê que as empresas façam uma avaliação preliminar sobre condições de saúde mental dos funcionários, além de identificar e eliminar potenciais riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Trata-se de uma reformulação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que gerencia riscos laborais com o objetivo de identificar perigos químicos, físicos e biológicos que um trabalho pode apresentar.
Mas os fatores psicossociais foram incluídos apenas em 2024, por meio de portaria do MTE. Após adiamento — a norma entraria em vigor no ano passado –, o ministro Luiz Marinho (Trabalho) tem dito que não pretende novamente atrasar a entrada em vigor da norma.
A mudança prevê que auditores-fiscais do trabalho avaliem como as empresas têm atuado na gestão da saúde mental dos funcionários, sem fazer distinção de pequenas e grandes empresas.
O entendimento do ministério é que os riscos psicossociais têm relação com a organização do ambiente laboral e são resultado de problemas na gestão do trabalho, capazes de gerar transtornos como ansiedade, depressão e burnout.
Em um guia publicado no ano passado, a pasta lista uma série de possíveis fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho. Entre eles, a falta de clareza no papel de um funcionário, o excesso ou a falta de demandas (listados como sobrecarga e subcarga, respectivamente), a ausência de recompensas e a carência de suporte no trabalho. Todos esses elementos devem ser considerados pela empresa ao mapear os riscos e eliminá-los, pela NR-1.
Para se adequar à norma, o guia recomenda que a empresa adote medidas como observação da atividade do trabalho, realização de oficinas e workshops sobre o tema, além de pesquisas padronizadas com os funcionários.
Se descumprirem as regras, as empresas estão passíveis de pagar multas que podem chegar a R$ 6.935, em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização ou outros métodos para fraudar a lei, em medidas relacionadas à segurança do trabalho.
A mudança foi alvo de protestos entre empresas e entidades setoriais, que levaram ao adiamento da vigência. O MTE publicou um guia, um manual e instalou uma comissão tripartite para debater a medida. Mas, para as companhias, a norma ainda carece de esclarecimentos sobre a aplicação e a metodologia.
Em março, a Confenen (Confederacao Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), entidade representativa de instituições de educação, ingressou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF para questionar a medida. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça, que ainda não proferiu o seu voto.
Segundo a entidade, a norma carece de clareza na metodologia sobre como a avaliação psicossocial deve ser feita, o que abre brecha para sanções contra empresas, além de elevar o risco de judicialização por danos morais.
Na ADPF, a entidade afirma que isso pode transformar o gerenciamento de riscos em uma “obrigação de resultado, onde a mera ocorrência de um relato de sofrimento individual poderia ser interpretada como infração da instituição.”
De acordo com o MTE, não haverá definição ou sugestão de metodologia específica, tema que deve ser decidido pela empresa junto aos profissionais de saúde e segurança do trabalho.
“[A ADPF] não quer invalidar a norma de saúde mental. Só questiona a natureza aberta dela, que não deixa claro exatamente quais métricas aplicar e qual o tipo de metodologia. A gente defende que, se o Estado quiser multar, tem que trazer uma norma que feche os conceitos, traga uma previsibilidade e que dê um porto seguro para que o fiscalizado possa se instruir e garantir que está em conformidade”, afirma Jorge Gonzaga Matsumoto, sócio trabalhista do escritório Bichara Advogados.
Esse também é o entendimento de Luciana Diniz, advogada especialista da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo). Para ela, a falta de critérios objetivos gera insegurança jurídica para as empresas.
“Saúde mental é multifatorial e transcende o ambiente de trabalho. A gente precisa delimitar com precisão o que é esse risco ocupacional no âmbito do psicossocial. Isso não está claro na norma”, disse. “A gente tem provocado o governo para aprofundar nesse debate, mas infelizmente não foi feito durante esse um ano de adiamento.”
Procurado, o Ministério do Trabalho informou em nota que os documentos publicados sobre o tema esclarecem as diferentes estratégias para se adequar à norma, como a observação do trabalho real e oficinas participativas.
O ministério afirma ainda que a mudança da NR-1 estabelece um processo obrigatório que inclui a identificação e a avaliação de riscos, mas não impõe uma ferramenta única. Isso para evitar “um modelo engessado que não se adapta à diversidade dos ambientes de trabalho brasileiros.”
Outro fator citado na ADPF é a falta de diferenciação para empresas pequenas, médias e grandes. A entidade afirma que faltam condições para pequenos negócios de aderirem às demandas da norma. Na maior parte dos casos, há uma ausência de profissionais de segurança e saúde do trabalho em microempresas.
“Instituições menores, como escolas de bairro, são submetidas à mesma moldura regulatória que grandes universidades, mas não possuem a mesma estrutura jurídica ou de segurança do trabalho para produzir provas de conformidade em um ambiente de fiscalização aberto e subjetivo”, diz a entidade empresarial na ação.
Segundo o MTE, a norma não dispensa os pequenos negócios da prevenção de riscos psicossociais, que devem ser gerenciados com instrumentos simplificados e compatíveis com a realidade dessas empresas. E que, segundo o guia elaborado pelo governo, companhias de menor porte podem adotar ferramentas adequadas às suas condições gerais, como o tamanho.
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/nr1-sobre-riscos-psicossociais-no-trabalho-entra-em-vigor-mesmo-diante-de-resistencias-das-empresas/
por NCSTPR | 22/05/26 | Ultimas Notícias
O debate sobre os tempos de trabalho e de descanso é fundamental, também por envolver a disputa pela distribuição da riqueza produzida no país. No Brasil, mais de 100 milhões de trabalhadores movimentam a economia diariamente, mas a maior parte dos ganhos segue concentrada, apropriada cada vez mais pelo sistema financeiro, pelos grandes grupos econômicos e pelas transferências de lucros ao exterior. Discutir jornada é falar também sobre distribuição de renda, qualidade de vida e modelo de desenvolvimento.
Os setores empresariais contrários à redução da jornada dizem que o Brasil tem baixa produtividade e que, por isso, seria impossível diminuir as horas de trabalho sem prejuízos econômicos. A produtividade, entretanto, não depende só de fazer as pessoas trabalharem mais horas.
Estudos da Fundacentro, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, revelaram que depois da 6ª hora de trabalho, a produtividade cai enquanto aumentam acidentes e adoecimentos. Jornadas e escalas longas levam a exaustão física e mental, ampliam os custos previdenciários, pressionam o sistema público de saúde e aumentam custos das empresas. Reduzir a jornada, portanto, não é só pauta trabalhista: é uma medida socialmente racional e economicamente eficiente.
Produtividade é resultado de investimento em tecnologia, inovação, infraestrutura, organização do trabalho e qualificação do trabalhador. Nenhuma dessas questões depende só do esforço do trabalhador. Empresas que remetem bilhões em lucros e dividendos ao exterior, mas investem pouco em inovação e tecnologia, ou que buscam ganhos no sistema financeiro em vez da economia real, não podem responsabilizar os trabalhadores pela estagnação produtiva do país.
É fundamental sempre lembrar que longas jornadas impedem justamente aquilo que o empresariado afirma defender: qualificação profissional. Quem trabalha em escalas abusivas e enfrenta horas de deslocamento dificilmente consegue estudar, descansar ou investir em formação. A redução da jornada cria condições para ampliar o acesso à educação. Dados da PnadC-IBGE mostram que quanto maior a jornada, menor o percentual de pessoas que estudam.
A economia registra índices modestos de produtividade, mas a riqueza produzida tem se ampliado e é apropriada de forma desigual. O percentual dos salários no PIB teve forte queda depois de 2016 e 2017, enquanto, de outro lado, cresceu muito o Excedente Operacional Bruto no PIB, a parte da riqueza produzida que fica com as empresas e os proprietários de capital. É hora de redistribuir essa riqueza, com redução da jornada de trabalho e fim da escala 6 X 1 ou com melhores salários.
A experiência internacional mostra que sociedades mais desenvolvidas combinaram aumento de produtividade com redução da jornada. O Brasil precisa decidir se continuará apostando na superexploração da força de trabalho e na manutenção de um índice de adoecimento da classe trabalhadora que coloca o país entre os piores lugares no ranking mundial ou se caminhará para um modelo de desenvolvimento mais equilibrado, produtivo e socialmente justo.
Adriana Marcolino é diretora técnica do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Socióloga, é doutoranda no programa de pós-graduação em Sociologia da USP.
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/fim-da-escala-6-x-1-para-redistribuir-riqueza-produzida-no-pais/