por NCSTPR | 20/03/26 | Ultimas Notícias
Para a configuração da insalubridade em grau máximo (risco acentuado), basta o exercício de atividade em que ocorra contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, sem a existência, nesse caso, de limite de tolerância ao agente insalubre. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao garantir o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para uma auxiliar de enfermagem, ressaltando que a análise dos riscos é qualitativa nessas circunstâncias.
O benefício da trabalhadora é referente ao período em que atuou em contato habitual e intermitente com pacientes em leitos de isolamento. A auxiliar afirmou na ação que trabalhou no setor de maternidade e clínica médica de um hospital por sete anos.
Segundo a profissional, o hospital não tem salas de isolamento para esses casos. Com base no laudo pericial, ela pediu o adicional de insalubridade no grau máximo (40% sobre o salário mínimo). A empresa, em sua defesa, sustentou que a empregada recebia equipamentos de proteção para neutralizar os agentes infecciosos e que os 40% seriam devidos apenas se ela trabalhasse de forma permanente com pacientes em isolamento.
O relator do recurso da auxiliar, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a Norma Regulamentadora (NR) 15 classifica como insalubre em grau máximo o trabalho ou as operações em contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e com objetos de seu uso não previamente esterilizados. No caso de agentes biológicos, o magistrado afirmou que não existe limite de tolerância ao agente insalubre: para a configuração da insalubridade, basta o exercício das atividades em que ocorre a exposição aos agentes, ou seja, a análise é qualitativa.
Segundo o relator, a questão não cuida apenas de aumento de remuneração, mas de garantir um direito fundamental à trabalhadora, que é o da proteção à saúde.
O acórdão anulou as decisões de primeira e segunda instâncias, que negaram o adicional. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), a ideia de risco acentuado, que justifica o grau máximo, só ocorre no contato permanente com os pacientes isolados. Caso contrário, há risco geral, já contemplado pelo adicional no grau médio, que a trabalhadora recebia. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RRAg 1000583-92.2020.5.02.0031
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-mar-19/contato-eventual-com-agente-infectocontagioso-justifica-grau-maximo-de-insalubridade/
por NCSTPR | 20/03/26 | Ultimas Notícias
Por maioria de votos (placar de cinco a quatro), a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta segunda-feira (16/3) pela anulação de uma cláusula coletiva que exclui o benefício do plano de saúde para aposentados por invalidez. Para a maioria dos ministros, excluir esse grupo do benefício do plano de saúde fere direitos indisponíveis.
A cláusula foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O acordo coletivo discutido pelos ministros foi firmado entre os sindicatos Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GV-BUS) e Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Espírito Santo (Setpes), patronais, e o Sindirodoviários, que representa trabalhadores do transporte coletivo do Espírito Santo (ES).
Na análise do caso, a maioria dos ministros da SDC votou para declarar a nulidade parcial do parágrafo 8° da cláusula 10 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2021/2022, assim como do parágrafo 8° da cláusula 10 da CCT 2022/2023 em discussão, que excluíam os trabalhadores aposentados por invalidez da manutenção do plano de saúde custeado pelo empregador.
A maioria também votou para ajustar a redação da cláusula para que o texto dos dispositivos mencionados passe a constar que “as empresas manterão o pagamento do plano de saúde para os empregados que estejam recebendo benefícios do INSS, inclusive aposentadoria por invalidez, salvo na hipótese de desligamento definitivo do trabalho”.
Assim, os ministros concluíram que a medida representava um avanço indevido da negociação coletiva sobre um direito já reconhecido pela legislação, o que justifica a intervenção do Judiciário readequar a regra com o que está disposto na lei.
Na sessão desta segunda-feira, a apreciação do caso foi retomada com o voto do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente da Corte, que havia pedido vista regimental na sessão anterior.
Vieira de Mello Filho acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Lélio Bentes Corrêa. Ele destacou que, embora exista autonomia privada na legislação, há limites a essa autonomia, sendo-lhes assim vedada a fixação de condições violadoras de normas constitucionais e legais de proteção de direitos fundamentais disponíveis aos trabalhadores.
Voto vencido
A relatora do caso, Maria Cristina Peduzzi, votou no sentido de não prover o recurso. “Se o sindicato profissional, que é sujeito coletivo com atribuição constitucional de defender os interesses dos trabalhadores, entendeu que a norma é adequada por vinte anos, como o Poder Judiciário pode intervir na vontade coletiva privada das partes e declarar nulidade dá cláusula?”, disse Peduzzi na sessão em que proferiu seu voto.
A ministra entendeu pela aplicação do Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a prevalência do negociado sobre o legislado. Acompanharam seu entendimento os ministros Aloysio Corrêa da Veiga (aposentado), Dora Maria da Costa e Ives Gandra Martins. Nesta segunda-feira, a ministra reforçou o seu entendimento e manteve o seu voto após a manifestação do ministro Vieira de Mello Filho.
Divergência inaugurada
Na sessão de 10 de novembro de 2025, o ministro Lélio Bentes Corrêa, que havia pedido vista, divergiu do entendimento da relatora. Para ele, a aposentadoria por invalidez não extingue vínculo de emprego, de modo que os trabalhadores têm apenas o contrato suspenso.
“Embora a suspensão do contrato desobrigue o empregador do pagamento de salários, preserva obrigações oriundas da relação de emprego”, afirmou. Segundo ele, nesse caso específico, a obrigação se refere a funcionários aposentados por invalidez “em virtude de fatos ocorridos na vigência da prestação de serviços”.
A ministra Kátia Magalhães Arruda acompanhou a divergência inaugurada. O ministro Alexandre Belmonte também já havia votado, em sessão anterior, para dar parcial provimento, mas de forma mais limitada que Lélio Bentes e Kátia Arruda. Belmonte considerou que a exclusão não pode ocorrer nos casos de aposentadoria por invalidez acidentária em acidentes comprovadamente provocados pelo empregador.
O ministro Maurício Godinho Delgado também havia votado anteriormente de forma mais limitada que os ministros Bentes Corrêa, Kátia Arruda e Vieira de Mello Filho. Porém, no julgamento desta segunda-feira, ele pediu que seu voto proferido em sessão anterior fosse desconsiderado para que ele também pudesse aderir à divergência do ministro Bentes Corrêa.
por NCSTPR | 20/03/26 | Ultimas Notícias
O Banco Central decidiu, ontem, iniciar o ciclo de corte na taxa básica da economia (Selic) de forma bastante cautelosa, diante das incertezas ampliadas pelo conflito no Oriente Médio, que entrou no radar do Comitê de Política Monetária (Copom) da instituição.
Em decisão unânime, o colegiado decidiu cortar a taxa Selic em 0,25 ponto percentual, para 14,75% anuais. Os juros básicos estavam em 15% ao ano desde junho de 2025 — maior patamar em quase 20 anos. A medida não surpreendeu analistas do mercado que, após os ataques dos Estados Unidos e de Israel ao Irã, passaram a concentrar as apostas em corte de 0,25 ponto percentual, em vez do 0,50 esperado após a reunião anterior do Copom, em janeiro.
Com essa decisão, o BC realizou o primeiro corte nos juros básicos desde maio de 2024 e ainda piorou as projeções para a inflação deste ano, passando de 3,4%, na reunião anterior, para 3,9%, na reunião encerrada ontem. Para o terceiro trimestre de 2027, atual horizonte relevante monitorado pelo Copom, a previsão para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aumentou de 3,2% para 3,3%, ainda acima do centro da meta de 3%.
De acordo com o comunicado do Comitê, o ambiente externo ficou mais incerto devido aos conflitos geopolíticos no Oriente Médio, com reflexos nas condições financeiras globais. “Tal cenário exige cautela por parte de países emergentes em ambiente marcado por elevação da volatilidade de preços de ativos e commodities”, destacou. E, por conta desse cenário caracterizado por “forte aumento da incerteza”, o Copom reafirmou que continuará conduzindo a política monetária com “serenidade e cautela”, para “calibrar” os próximos passos do processo de flexibilização da taxa Selic.
O economista-chefe do Banco BV, Roberto Padovani, reconheceu que a decisão do Copom veio em linha com o que o mercado esperava, que era o início de um processo de afrouxamento monetário, mas cauteloso. “Essa cautela, segundo o Banco Central, tem a ver com o aumento das incertezas, principalmente em relação ao conflito no Oriente Médio. O BC ainda manteve sua comunicação de que continua dependente de dados”, afirmou Padovani, que acredita ser possível um corte de mais 0,25 ponto percentual na próxima reunião do Copom, e, depois de superadas as incertezas desse conflito, o ritmo de corte aumenta 0,50 ponto percentual e a taxa Selic encerrará o ano de 2026 com uma taxa nominal de juros de 12% ao ano.
Calibração
O economista-chefe da G5 Partner, Luis Otávio Leal, ressaltou que, “apesar do discurso conservador, o BC deixou claro que a queda nos juros nessa reunião foi o início de um processo” de calibração da política monetária. Logo, dependendo dos desdobramentos do conflito no Oriente Médio até a próxima reunião do Copom, em abril, “se as notícias forem positivas no front”, o ritmo de cortes poderá ter uma aceleração, podendo chegar a 0,75 ponto percentual em uma das próximas reuniões. Ele, inclusive, manteve a expectativa de 12,50% para a Selic no fim do ano.
Para Caio Megale, economista-chefe da XP Investimentos, o comunicado do Copom foi brando, porque não considerou nas projeções de inflação um choque relevante nos preços do barril do petróleo. Por conta disso, na visão da equipe dele, o plano de voo do Comitê contempla cortes da taxa Selic de 0,25 ponto percentual ou mais nas próximas reuniões. “O Copom parece ter atribuído importância limitada ao recente choque nos preços do petróleo (até o momento) e permaneceu confiante de que a inflação está convergindo para a meta. Assim, a ‘barra’ parece alta para que o Comitê deixe de cortar a taxa Selic novamente em abril”, destacou ele, que prevê a taxa Selic terminando o ciclo em 12,75% ao ano, antes de uma pausa no período eleitoral em outubro.
José Márcio Camargo, economista-chefe da Genial Investimentos, também elogiou a decisão do BC e lembrou que, no comunicado, o Copom admitiu que o risco de uma aceleração da taxa de inflação aumentou por conta do aumento das incertezas provocadas pelos conflitos no Oriente Médio. “A decisão foi absolutamente esperada, sem nenhuma surpresa, e foi super importante para manter a credibilidade do BC”, avaliou.
Frustração
Para o setor produtivo, o corte na taxa Selic, apesar de positivo, ainda é considerado abaixo do esperado após quase dois anos sem reduções nos juros básicos. É o caso da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), que reconheceu a frustração porque esperava um corte mais expressivo. “Temos indícios de arrefecimento da atividade econômica ao longo do último ano, de redução da mediana das expectativas de inflação e da desaceleração das medidas de núcleo inflacionário. Não podemos aceitar a continuidade de uma política monetária contracionista por período prolongado”, disse o presidente da Fiemg, Flávio Roscoe, em nota da entidade.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), também criticou o tamanho do corte e afirmou que “a redução da taxa de juros é incapaz de reverter prejuízos à economia”. No comunicado, o presidente da entidade, Ricardo Alban, defendeu que o BC intensifique a magnitude dos cortes na Selic já na próxima reunião do Copom, prevista para o fim de abril. “Isso é necessário para viabilizar melhores condições de investimento às empresas, reduzir o endividamento das famílias e recolocar a economia em trajetória de crescimento. A flexibilização mais expressiva dos juros não é apenas desejável: trata-se de condição imprescindível para recuperar a produtividade nacional e o bem-estar social”, disse.
Apesar de concordar que os juros seguem elevados, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), por sua vez, reconheceu que sem o pilar da responsabilidade fiscal, não será possível alcançar um patamar de juros capaz de destravar o investimento em um ano com incertezas associadas ao ciclo eleitoral.
“Sem o pilar da responsabilidade fiscal, não será possível alcançar um patamar de juros capaz de destravar o investimento e devolver à indústria o fôlego necessário para competir no cenário global”, defendeu o economista-chefe da Firjan, Jonathas Goulart, em nota da entidade. Na avaliação da instituição, o início da redução dos juros, mesmo que cauteloso, “representa um alívio para a indústria, que enfrenta, além dos entraves internos, pressões adicionais sobre custos e cadeias logísticas globais decorrentes dos conflitos geopolíticos”.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/03/7379015-copom-reduz-juros-para-1475-ao-ano.html
por NCSTPR | 20/03/26 | Ultimas Notícias
Clemente Ganz Lúcio[1]
Recentemente foi instalado no Conselho Nacional de Justiça o Observatório do Trabalho Decente[2]. O significado desde ato vai além da criação de uma instância técnica. Ele sinaliza que o sistema de justiça reconhece que o mundo do trabalho ocupa lugar estratégico na conformação do desenvolvimento brasileiro e que a qualidade desse trabalho é elemento estruturante da democracia, da proteção social e trabalhista, da coesão social e da produtividade econômica.
A criação do Observatório ocorre em um momento crucial. O Brasil carrega um déficit acumulado de trabalho decente. Esse déficit não é episódico nem conjuntural, é histórico e estrutural.
O déficit acumulado de trabalho decente
Desde a formação do mercado de trabalho brasileiro, a marca predominante foi a exclusão: trabalho escravizado por mais de três séculos, tardia universalização de direitos, elevada informalidade, desigualdades raciais e de gênero persistentes, baixa proteção social para amplos contingentes e frágil institucionalização da negociação coletiva em diversos setores.
Mesmo nos períodos de crescimento econômico e formalização, parte expressiva da força de trabalho permaneceu à margem da proteção integral. A informalidade estrutural, as formas atípicas de contratação, a rotatividade elevada, os acidentes de trabalho e as disparidades salariais evidenciam que o país nunca consolidou plenamente um padrão universal de trabalho decente.
O conceito de trabalho decente, formulado pela Organização Internacional do Trabalho, articula quatro dimensões indissociáveis: geração de emprego produtivo, garantia de direitos, proteção social e diálogo social. O Brasil avançou em cada uma delas em diferentes momentos históricos, mas nunca as consolidou simultaneamente de forma abrangente e estável. Esse é o ponto de partida do Observatório: reconhecer o déficit acumulado.
Transformações disruptivas e um mundo inédito do trabalho
Entretanto, o desafio não está apenas no passado. O mundo do trabalho atravessa transformações disruptivas que alteram profundamente as bases produtivas, organizacionais e tecnológicas.
A digitalização, a inteligência artificial, a automação avançada, as plataformas digitais, a transição energética, a reorganização das cadeias globais de valor e as mudanças demográficas estão conformando um mundo inédito. Não se trata de mera adaptação incremental. Trata-se de uma mutação estrutural que afeta a forma de organizar o processo produtivo; o local e o tempo de trabalho; a gestão e a hierarquia nas empresas; a qualificação exigida; a própria noção de subordinação e vínculo; a saúde e segurança no trabalho.
Esse novo cenário pode ampliar o déficit de trabalho decente — intensificando precarizações, fragmentando vínculos, deslocando riscos para o trabalhador e reduzindo a capacidade regulatória do Estado.
Mas também pode representar um salto disruptivo na direção de novos padrões de qualidade no trabalho. Tecnologias que elevam produtividade podem reduzir jornadas, ampliar autonomia, melhorar condições de saúde e segurança e qualificar ocupações. A transição ecológica pode gerar empregos verdes com maior valor agregado. A digitalização pode ampliar transparência e formalização.
Nada disso é automático. O resultado depende de escolhas institucionais, políticas públicas, capacidade regulatória e da organização e mobilização da classe trabalhadora por meio das suas organizações sindicais.
O papel estratégico do Observatório
É nesse contexto que o Observatório do Trabalho Decente ganha centralidade. Seu papel não pode ser apenas o de registrar dados sobre violações ou consolidar estatísticas retrospectivas. Ele precisa olhar o futuro do trabalho.
O sistema de justiça não é ator passivo nas transformações sociais. Suas decisões moldam incentivos, delimitam fronteiras de direitos e influenciam comportamentos empresariais e sindicais. Ao produzir conhecimento qualificado sobre as tendências emergentes, o Observatório pode antecipar conflitos; identificar riscos regulatórios; mapear novas formas de subordinação e dependência econômica; subsidiar decisões que preservem direitos fundamentais; fortalecer a negociação coletiva e a solução direta de conflitos.
Mais do que observar, trata-se de incidir indiretamente nos processos sociais, fornecendo ao Judiciário instrumentos para agir em tempo real diante de rápidas transformações.
A regulação em tempo real e o papel da negociação coletiva
Contudo, nenhuma instância judicial consegue sozinha regular com velocidade e capilaridade suficientes as transformações do mundo do trabalho. A legislação é, necessariamente, mais lenta. A jurisprudência consolida entendimentos ao longo do tempo. Se as mudanças são aceleradas, a regulação precisa ter um instrumento capaz de operar em tempo real.
Esse instrumento é a negociação coletiva. A negociação coletiva permite ajustar normas gerais às especificidades setoriais, tecnológicas e territoriais. Ela cria soluções customizadas para realidades produtivas diversas. Permite pactuar jornadas diferenciadas, requalificações profissionais, novos regimes de organização do trabalho, protocolos de saúde e segurança, regras para uso de tecnologias e mecanismos de proteção diante da automação.
Fortalecer a negociação coletiva não é enfraquecer a lei, é complementar a legislação com um mecanismo dinâmico de adaptação regulatória.
Negociação coletiva para todos os âmbitos e temas
Durante décadas, a negociação coletiva no Brasil ficou concentrada, predominantemente, em cláusulas salariais e benefícios diretos. O novo mundo do trabalho exige ampliar seu escopo. É preciso que a negociação coletiva aborde: introdução de novas tecnologias; impactos da inteligência artificial; organização do tempo e do local de trabalho; proteção de dados; formação e requalificação profissional; transição ecológica e empregos verdes; igualdade de gênero e raça; saúde mental, entre outros assuntos complexos.
Além disso, ela precisa alcançar setores marcados por alta informalidade, fragmentação produtiva e novas formas de intermediação digital. A diversidade de realidades produtivas demanda uma negociação plural, adaptativa e abrangente.
Sindicatos fortes: condição da regulação democrática
Mas a negociação coletiva só é eficaz se houver sindicatos fortes, estruturados e representativos. Uma negociação equilibrada exige simetria mínima entre as partes. Sindicatos fragilizados financeiramente, com baixa densidade de representação ou estrutura precária, não conseguem acompanhar a velocidade das transformações tecnológicas nem formular propostas sofisticadas.
Fortalecer sindicatos significa ampliar a base de representação, garantir alta representatividade, investir em formação sindical e técnica, assegurar sustentabilidade institucional na diversidade dos setores econômicos, promover transparência e democracia interna com capacidade de autorregulação.
Sindicatos fortes não são obstáculo ao desenvolvimento, são condição fundamental para que ele seja inclusivo.
O Observatório como catalisador institucional
O Observatório do Trabalho Decente pode cumprir papel decisivo ao sistematizar boas práticas de negociação coletiva, mapear cláusulas inovadoras; identificar lacunas regulatórias, promover diálogo institucional entre Judiciário e atores sociais; valorizar o diálogo social como dimensão estruturante do trabalho decente.
Ao reconhecer a negociação coletiva como instrumento central de regulação dinâmica, o sistema de justiça sinaliza que conflitos trabalhistas não se resolvem apenas pela via judicial, mas principalmente pela construção de soluções pactuadas.
Entre risco e oportunidade
Estamos diante de uma encruzilhada histórica. Se o país permitir que as transformações tecnológicas ocorram sem mediação institucional robusta, o déficit histórico de trabalho decente poderá se aprofundar. Precarização, desigualdade e fragmentação podem se ampliar.
Mas se as mudanças forem acompanhadas por instituições fortes, diálogo social estruturado e negociação coletiva abrangente, o Brasil poderá dar um salto qualitativo na construção de um novo padrão de trabalho — mais produtivo, mais protegido e mais democrático.
O Observatório nasce nesse cruzamento entre passado e futuro. Ele carrega a responsabilidade de não apenas registrar déficits, mas de iluminar caminhos.
O futuro do trabalho não está dado, ele será resultado de escolhas. E uma das escolhas centrais será fortalecer o instrumento capaz de regular em tempo real as transformações produtivas, ou seja, a negociação coletiva, sustentada por sindicatos fortes, representativos e preparados para os desafios do século XXI.
Se o sistema de justiça compreender essa centralidade e atuar como aliado da construção institucional do diálogo social, o Observatório poderá se tornar mais do que um espaço de monitoramento — poderá ser um catalisador de um novo ciclo de trabalho decente no Brasil.
[1] Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, Enviado Especial para COP-30 sobre Trabalho, Coordenador do Grupo de Facilitação do Pacto Nacional pelo Combate às Desigualdades consultor e ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020).
[2] Solenidade foi realizada no dia 02 de março de 2026 na sede do Conselho Nacional de Justiça em Brasília. Contou com a participação do Presidente do STF e do CNJ Edson Fachin, do Presidente do TST, Luiz Phillippe Vieira de Mello Filho, de representantes do MPT, MTE, organizações sindicais de trabalhadores e empresários, organizações da sociedade civil e academia, entre outras personalidades.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/92812-observatorio-do-trabalho-decente-entre-o-deficit-historico-e-a-disputa-pelo-futuro-do-trabalho