Um ex-empregado que desviou mais de R$ 200 mil da empresa na qual trabalhava foi condenado a quatro anos e cinco meses de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 222 dias-multa, estabelecidos em um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime. Além disso, ele terá de devolver o valor desviado como indenização por dano material. A condenação por apropriação indébita é do juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 4ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção da Comarca de Goiânia, e foi ratificada pela Justiça do Trabalho.
O réu trabalhou na empresa como gerente administrativo de fevereiro de 2018 a março de 2022. Questões administrativas e financeiras, como pagamentos de empregados e fornecedores, eram de sua responsabilidade. Isso permitiu a ele ter acesso a cheques, cartões de crédito corporativos e às suas senhas.
O dono da empresa alegou que o réu cuidava do próprio pagamento, por cheques, sem incluir os devidos descontos. E que, ao estudar possibilidades de cortes de gastos, identificou que outros empregados estavam recebendo salários “bem altos”.
Os extratos dos cartões mostram que naquele período foram feitas compras pessoais sem autorização da empregadora. Segundo a empresa, “a perícia deixou patente o uso indevido dos cartões de crédito, tanto da reclamada quanto do sócio proprietário”.
O juiz considerou como agravante o fato de o crime ter sido praticado em um contexto profissional, “devendo incidir assim, a causa especial de aumento de pena prevista no parágrafo primeiro, inciso III, do artigo 168 do Código Penal”, sustentou ele na decisão.
Os advogados Cassiano Peliz e Fernanda Andrade, do escritório Cassiano Peliz Advocacia, representaram a empresa na ação criminal. Peliz também representou a autora na ação trabalhista.
Processo 5334787-09.2023.8.09.0051 (ação criminal)
Processo 0010498-27.2022.5.18.0013 (ação trabalhista)
O índice global de desemprego permaneceu em 5% em 2024, o mesmo patamar de 2023. O dado consta do relatório Perspectivas Sociais e de Emprego no Mundo: Tendências 2025 (World Employment and Social Outlook: Trends 2025), lançado nesta quinta-feira (17) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Entre os fatores que colaboram para a dificuldade da recuperação do mercado de trabalho estão as tensões geopolíticas e o aumento dos custos das mudanças climáticas.
De acordo com a instituição, a economia mundial está em expansão em ritmo moderado, porém a previsão é de perda do dinamismo, impedindo uma recuperação forte e duradoura do mercado de trabalho.
“O crescimento econômico ficou em 3,2% em 2024, abaixo dos 3,3% e 3,6% em 2023 e 2022, respetivamente. Espera-se uma expansão semelhante em 2025 e depois uma desaceleração gradual no médio prazo”, aponta.
Trabalho informal
O relatório pontua que o trabalho informal e a quantidade de trabalhadoras e trabalhadores pobres voltaram aos níveis do período pré-pandemia.
Os países de baixa renda, segundo a entidade, se defrontaram com mais desafios para a geração de postos de trabalho. Nessas localidades, a parcela de homens jovens nem-nem, ou seja, que nem estudam, nem trabalham aumentou quase quatro pontos percentuais acima da média atingida nos anos que antecederam a pandemia.
No ano passado, entre o total de pessoas sem emprego formal, sem frequentar a escola ou fazendo capacitações, os homens jovens chegaram a 85,8 milhões (13,1%) e as mulheres jovens, 173,3 milhões (28,2%). De 2023 para 2024, houve um acréscimo de 1 milhão e 1,8 milhão, respectivamente.
“Os jovens, especialmente, continuam a enfrentar taxas de desemprego muito mais elevadas – cerca de 12,6% – com poucos sinais de melhorias”, diz o relatório.
Desemprego global
Ao todo, o déficit mundial de empregos – o número estimado de pessoas que querem trabalhar, mas não conseguem conquistar um emprego – atingiu 402 milhões no ano passado. Esse número é composto por 186 milhões de desempregados, 137 milhões que são principalmente de pessoas desencorajadas e 79 milhões que gostariam de trabalhar, mas têm obrigações, exercer funções de cuidado de outras pessoas, que as impedem de ter acesso ao emprego.
Para o brasilianista James Green, o polemismo das declarações de Trump servem a sua retórica de confundir e intimidar oponentes
Em um de seus primeiros atos como presidente dos Estados Unidos, Donald Trump não demorou a demonstrar a direção unilateralista de sua política externa. Questionado pela repórter Raquel Krähenbühl, da TV Globo, sobre a relação com o Brasil e a América Latina, Trump afirmou categoricamente: “Eles precisam de nós, muito mais do que nós precisamos deles. Não precisamos deles. Eles precisam de nós. Todos precisam de nós.”
A declaração, feita no Salão Oval enquanto Trump assinava seus primeiros decretos presidenciais, foi recebida com cautela por líderes e analistas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva adotou uma postura conciliatória, reafirmando a importância de uma relação baseada no respeito mútuo e cooperação. “As relações entre o Brasil e os EUA são marcadas por uma trajetória de cooperação, fundamentada no respeito mútuo e em uma amizade histórica”, escreveu Lula em suas redes sociais.
Reações no Brasil e no exterior
Apesar do tom diplomático adotado por Lula, as declarações de Trump suscitaram preocupação nos bastidores do governo brasileiro. A embaixadora Maria Laura da Rocha, secretária-geral do Ministério das Relações Exteriores, destacou que cada passo será analisado com cuidado e que o foco será nas convergências entre os dois países. “Ele [Trump] pode falar o que ele quiser, ele é presidente eleito dos EUA. Vamos procurar apoiar e trabalhar não as divergências, mas as convergências, que são muitas”, declarou.
Analistas políticos avaliam que a postura agressiva de Trump pode representar um desafio para os países da América Latina, especialmente aqueles com dependência significativa das relações comerciais com os Estados Unidos. James Naylor Green, brasilianista e professor da Universidade Brown, apontou, em entrevista ao Portal Vermelho, que as declarações de Trump fazem parte de uma estratégia política mais ampla de intimidar e confundir seus oponentes: “Parte da estratégia política de Trump é fazer comentários ultrajantes para intimidar seus oponentes e confundir sua oposição. Neste caso, é parte de seu discurso sobre retornar os Estados Unidos a uma grande potência (imperial).”
Green destacou ainda que, embora Trump tenha sinalizado a possibilidade de aumentar drasticamente as tarifas sobre os países BRICS, como Brasil, China e Índia, há dúvidas sobre a proposta, que reflete mais bravata do que um plano viável. “Se ele de fato implementar seu plano de aumentar drasticamente as tarifas sobre os países BRICS (até 100 por cento), ele enfrentará quase imediatamente um aumento dramático nos preços, o que, de acordo com muitas análises, criará a inflação que ele prometeu reduzir.”
A relação Trump-Putin e os desafios para os BRICS
Trump tem um histórico peculiar nas relações com países do BRICS. Enquanto critica abertamente a China, tratada como a principal adversária econômica e geopolítica dos Estados Unidos, mantém uma postura ambígua em relação à Rússia. Green destaca que o republicano demonstrou uma proximidade inusitada com Vladimir Putin, algo inédito para líderes americanos no contexto pós-Guerra Fria. “Há algo muito estranho nesse relacionamento. Enquanto Trump insiste que a China é inimiga, ele mantém laços estreitos com Putin, o que sugere que não imporá tarifas altas a todos os países do BRICS”, afirma.
Essa dinâmica, segundo Green, pode indicar que Trump não imporá tarifas excessivamente altas a todos os países BRICS, preservando seus interesses políticos e econômicos. A possível aplicação de tarifas ao Brasil geraria implicações políticas e econômicas para ambos os países. O agronegócio brasileiro, setor alinhado ao ex-presidente Jair Bolsonaro, um aliado declarado de Trump, poderia sofrer severamente com as medidas. “Isso indica que muitas das declarações de Trump podem ser blefe e fanfarronice”, avalia o professor.“
O futuro das relações Brasil-EUA
Com o início do mandato de Trump, o Brasil enfrenta o desafio de equilibrar os interesses comerciais com a necessidade de resistir a imposições unilaterais. A postura diplomática de Lula e o discurso pragmático do Itamaraty podem ser fundamentais para evitar tensões desnecessárias e preservar os laços entre os dois países.
As primeiras ações de Trump sugerem uma política externa unilateralista, que pode aumentar a pressão sobre países da América Latina. A retórica protecionista e os possíveis atritos comerciais exigem que o Brasil equilibre seus interesses econômicos com a necessidade de resistir a imposições unilaterais.
Para analistas, o tom agressivo de Trump reflete tanto a tentativa de reafirmar os Estados Unidos como potência global quanto uma estratégia política doméstica de agradar suas bases eleitorais. No entanto, medidas como o aumento de tarifas podem ter efeitos colaterais significativos, tanto para os EUA quanto para seus parceiros comerciais.
Enquanto Trump reforça sua retórica de supremacia americana, os países da América Latina precisarão se unir para negociar em melhores condições e evitar retrocessos em suas relações com os Estados Unidos. O futuro das relações bilaterais dependerá, em grande medida, da capacidade de ambos os lados de encontrar convergências e superar as diferenças. Nesse cenário, países como o Brasil devem apostar na diplomacia e no diálogo para navegar as incertezas que marcam o novo capítulo das relações com Washington.
Christine Martins de Souza
A reforma tributária sancionada pelo presidente Lula promete simplificação e eficiência fiscal, substituindo tributos antigos por novos até 2033.Veja como fica o período de transição.
A reforma tributária sancionada pelo presidente Lula representa uma transformação sem precedentes no sistema fiscal brasileiro, com o objetivo de simplificar e tornar mais eficiente a arrecadação de impostos. Este movimento abrange a extinção de tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS, que serão substituídos por novos impostos: o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços. Além disso, o IS – Imposto Seletivo será implementado, incidindo sobre produtos que são prejudiciais à saúde.
Implementação gradual
A reforma será implementada de forma gradual, começando em 2026. Durante este período, alíquotas de teste para a CBS e o IBS serão aplicadas para permitir que empresas e órgãos governamentais se adaptem gradualmente às novas regras. Especificamente, durante a fase de testes, as notas fiscais deverão destacar 0,9% de CBS e 0,1% de IBS sobre os produtos vendidos.
Cronograma de transição
2026: Início da aplicação de alíquotas de teste para a CBS e o IBS. Este período será crucial para ajustar os sistemas fiscais e operacionais das empresas.
2027: As novas alíquotas começarão a ser elevadas gradualmente. Este ano também marca o início da cobrança do IS – Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “Imposto do Pecado”, que incidirá sobre produtos como bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e veículos diversos, considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
2029: Substituição gradual das alíquotas do ICMS e do ISS pelos novos tributos (IBS e CBS). Este processo continuará ao longo dos anos, visando uma transição suave e eficiente.
2033: Implementação completa da reforma tributária, com a substituição total dos tributos estaduais e municipais pelo IBS e CBS. Espera-se que, a partir deste ano, o novo sistema esteja plenamente integrado e operacional.
Preparações necessárias
Empresas precisam se preparar desde já para as mudanças que virão. Isso inclui a atualização de sistemas de gestão fiscal, treinamento de equipes e ajustes operacionais para garantir conformidade com as novas regras. A adaptação não será apenas uma questão de cumprir requisitos legais, mas também uma oportunidade para otimizar processos e reduzir a complexidade tributária.
Impacto econômico e social
A reforma tributária visa não apenas simplificar a arrecadação de impostos, mas também tornar o sistema mais justo e equitativo. A introdução do Imposto Seletivo, por exemplo, busca desincentivar o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, contribuindo para uma sociedade mais saudável e sustentável. A unificação de tributos como IBS e CBS promete reduzir a burocracia e os custos de conformidade para as empresas, fomentando um ambiente de negócios mais favorável e competitivo.
Conclusão
A reforma tributária representa uma transformação profunda no sistema tributário fiscal brasileiro, prometendo maior simplicidade, eficiência e justiça na arrecadação de impostos. Com a implementação gradual prevista para começar em 2026, é crucial que empresas e cidadãos estejam atentos às mudanças e se preparem para essa nova era tributária.
Estamos na iminência de uma transformação fiscal significativa que todos esperamos que dê certo. Embora existam incertezas, é natural sentir um misto de expectativa e apreensão. É preciso continuar avançando com esperança e confiança de que juntos podemos superar os desafios e alcançar um sistema tributário mais justo e eficiente, no entanto, precisamos ter em mente que antes de melhorar (pós período de transição) tempos desafiadores virão, pois, a convivência de dois cenários ao mesmo tempo será para os fortes!
Christine Martins de Souza
Contabilista e Tributarista, com sólida experiência em tributos indiretos. Especialista em tributação do setor de agronegócio.
Gabriella Maragno da Silva
Em decisão histórica, o STF validou o trabalho intermitente, regulamentando a relação formal entre empregador e trabalhador, mas gerando debates sobre precarização.
Em dezembro, o STF proferiu uma decisão de grande relevância ao declarar a constitucionalidade do trabalho intermitente, modalidade instituída pela reforma trabalhista de 2017. O julgamento traz segurança jurídica para empresas e trabalhadores informais, mas também reacende debates sobre os limites da flexibilização das relações de trabalho no Brasil.
O contrato de trabalho intermitente, previsto no art. 443, §3º da CLT, é caracterizado pela alternância entre períodos de prestação de serviços e inatividade, de acordo com a demanda do empregador. Essa modalidade oferece uma alternativa formal para atividades que antes eram realizadas na informalidade, mas exige uma análise cuidadosa para compreender seus impactos práticos.
Solução ou desafio?
A decisão do STF valida a contratação de trabalhadores que exercem suas atividades de forma informal, garantindo direitos como 13º salário, férias + 1/3, repouso semanal remunerado, recolhimento de INSS e FGTS. Para as empresas, o modelo permite ajustar a força de trabalho à sazonalidade, reduzindo custos fixos.
Contudo, a aplicação prática do contrato intermitente traz desafios. Diferentemente do contrato tradicional, em que o trabalhador possui uma remuneração fixa e previsível, o intermitente não oferece garantias mínimas de jornada ou renda, gerando insegurança financeira para os empregados.
Além disso, essa modalidade exclui o acesso a certos benefícios, como o seguro-desemprego, e prevê o encerramento automático do vínculo caso o trabalhador não seja convocado por mais de um ano. A decisão do STF reforça a necessidade de observância rigorosa às regras do contrato intermitente. Para os empregadores, é essencial garantir que:
O contrato seja formalizado por escrito, registrado em carteira de trabalho e no E-social, contendo o valor da hora de trabalho;
A remuneração respeite o valor da hora de trabalho com base no salário-mínimo e piso da categoria;
Os pagamentos sejam feitos imediatamente após o término de cada período trabalhado, incluindo direitos proporcionais.
Estudos recentes indicam que o trabalho intermitente ainda é pouco representativo no mercado formal, correspondendo a pouco menos de 10% dos vínculos registrados. No entanto, desde sua regulamentação, houve um aumento de ações judiciais questionando sua aplicação. Dados do Ipea – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada apontam um crescimento de 116% nos processos sobre o tema entre 2021 e 2023.
Um futuro com estabilidade?
A decisão do STF consolida o trabalho intermitente como uma alternativa válida, mas não elimina as críticas.
A decisão do STF foi proferida face às Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas por sindicatos que em defesa dos trabalhadores argumentam que o contrato intermitente propicia a precarização da relação de emprego e funciona como justificativa para o pagamento de salários inferiores ao mínimo assegurado constitucionalmente.
Apontam, ainda, impedimento à organização coletiva, o que viola o direito social fundamental de organização sindical, pois os trabalhadores admitidos nessa modalidade podem atuar em diversas atividades.
No julgamento, alguns ministros em seu voto vencido, defenderam que para que essa modalidade de relação trabalhista seja válida, é necessário que se assegure a proteção aos direitos fundamentais trabalhistas, como a garantia de remuneração não inferior ao salário-mínimo. Nesse sentido, fundamentam que o trabalho intermitente na forma da reforma da CLT, é insuficiente para proteger os direitos fundamentais sociais trabalhistas, pois não fixa horas mínimas de trabalho nem rendimentos mínimos, ainda que estimados.
Todavia, há quem defenda a importância da modalidade de trabalho intermitente para setores com demandas sazonais, como comércio e eventos.
O trabalho intermitente é, sem dúvida, um reflexo das mudanças no mercado e das demandas por maior flexibilidade nas relações laborais. Mas, em contrapartida, possibilita que as empresas utilizem a modalidade de trabalho como manobra para reduzir custos, uma vez que podem dispensar o empregado e o recontratar como trabalhador intermitente imediatamente.
Apesar de serem pagos todos os direitos ao trabalhador de forma proporcional ao final da prestação de serviços, não há obrigatoriedade de convocação do empregado ou fixação de um salário-mínimo e jornada de trabalho, o que precariza a relação de trabalho.
Para que o modelo funcione dentro da constitucionalidade, os empregadores e trabalhadores precisam conhecer e cumprir suas obrigações. Além disso, o acompanhamento sindical e a fiscalização pelo Ministério do Trabalho podem auxiliar a questão.
A consolidação do trabalho intermitente depende de um equilíbrio que não sacrifique a proteção social em prol de uma maior liberdade contratual.
Gabriella Maragno da Silva
Advogada no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados. Bacharela em Direito pela Universidade Paulista. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho.