O fato de que o tempo de trabalho esteja em disputa na sociedade ainda hoje, com representantes empresariais se colocando frontalmente contra a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1,1 demonstra o quanto o trabalho é central na vida das pessoas e das empresas.
As pessoas que vivem do trabalho querem mais tempo de vida. E a vida não se resume ao trabalho. Tempo de vida é mais tempo com a família, mais tempo de lazer, mais tempo para existir em outros espaços para além do trabalho.
Organizações empresariais alegam que mais tempo de vida para as pessoas pode quebrar o país,2 impactar o PIB, gerar dispensas em massa e que as mudanças devem ocorrer, na verdade, por meio da negociação coletiva, respeitando a especificidade de cada setor.3
O discurso de valorização da negociação coletiva, nesse contexto e vocalizado por setores empresariais, é cínico. A Lei n.º 13.467/2017 (reforma trabalhista), apoiada amplamente por organizações patronais, desvalorizou a negociação coletiva e atacou os sindicatos.
Se os setores empresariais entendem que a redução da jornada de trabalho e a escala de trabalho 6×1 ou 5×2 deve ser objeto exclusivo de negociação coletiva, porque não defendem a revogação da reforma trabalhista, naquilo em que permitiu a negociação individual da escala de trabalho de 12×36?4
Por que não defendem a revogação da prevalência da negociação individual de banco de horas, que também diz respeito à jornada de trabalho, ou da prescindibilidade de homologação da rescisão contratual no sindicato?
Ou, ainda, por que incidem pela possibilidade de que trabalhadores possam ser transformados em pessoa jurídica (a chamada pejotização) com perda de todos os direitos trabalhistas, inclusive o de negociação coletiva?5
A negociação coletiva é de fato fundamental e deve ser valorizada, mas a partir de um piso mínimo de proteção social. E esse piso precisa avançar para garantir a redução da jornada de trabalho e pelo menos dois dias de descanso semanal remunerados para todas as pessoas que vivem do trabalho, independentemente da modalidade de contrato.
Respeitando-se esses parâmetros mínimos, a negociação coletiva é sim o meio adequado para estabelecer as escalas de trabalho e as adaptações necessárias para cada setor.
O Diagnóstico do Trabalho Decente no Brasil, apresentado em março de 2026, aponta que, embora a média das horas trabalhadas semanais da população ocupada seja de 39,8 horas, mais de 20 milhões de pessoas trabalham 45 horas semanais ou mais, o que corresponde a 19,4% da população ocupada.6
Essa realidade expressa uma distorção entre um contingente significativo da classe trabalhadora que trabalha de forma exaustiva e outro que está desocupado ou subocupado, e que se traduz em uma taxa de subutilização da força de trabalho de 13,4%.7
Impacto desigual
Além da jornada exaustiva exercida por setor significativo da classe trabalhadora, a escala de trabalho também impacta diretamente o tempo de vida. Esse impacto, porém, é desigual, com marcadores muito claros de raça, gênero e classe social.
Segundo pesquisa do Observatório do Estado Social Brasileiro e do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, que contou com 4.589 participantes até agosto de 2025, a escala 6×1 atinge de forma majoritária as mulheres (56,4%), as pessoas pretas e pardas (62,7%) e que ganham até R$ 2.120,00 (70%).8
O impacto às mulheres é ainda maior, caso consideremos a dupla jornada de trabalho a que são submetidas. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (2022) apresentados por Silva, Antunes e Rodrigues (2025) apontam que as mulheres dedicavam 9,6 horas a mais que os homens aos afazeres domésticos e/ou cuidado de pessoas.9
A última vez que o Brasil reduziu a jornada semanal máxima foi com a Constituição de 1988, de 48 para 44 horas semanais.
Passados quase 40 anos, está na hora de modernizar a jornada de trabalho, garantindo-se, por um lado, mais tempo de vida e justiça social para quem vive do trabalho, incluindo a ampliação do descanso semanal remunerado para dois dias consecutivos e, por outro, um ambiente concorrencial mais equilibrado, a partir da universalização de um patamar mínimo de proteção social.
A valorização da negociação coletiva não está em contradição com a garantia de direitos mínimos constitucionais. Pelo contrário, é a existência de um piso mínimo de direitos que permite às organizações sindicais avançar por melhores direitos e condições de trabalho, incluindo a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1.
O Brasil não quebrou com a redução da jornada máxima semanal em 1988 e não quebrará agora. Pelo contrário, mais tempo de vida pode contribuir para o aumento da produtividade do trabalho, ao diminuir os índices de absenteísmo e de doenças ocupacionais.10
A redução da jornada já vem sendo adotada por países latino-americanos com produtividade do trabalho semelhante à do Brasil, como é o caso do México, do Chile e do Equador.
Espera-se, assim, que o Congresso Nacional11 ressoe a demanda justa e urgente da sociedade por mais tempo de vida, e que avancemos para efetivar a garantia constitucional de proteção trabalhista universal, nos termos do Art. 7º, caput, da Constituição.
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Referências
1 A II Conferência Nacional do Trabalho (CNT), realizada entre os dias 3 e 5 de março, foi um espaço de diálogo social tripartite, composto por representantes do governo, da classe trabalhadora e dos empresários. No curso da CNT, a bancada patronal foi veementemente contra a aprovação de quaisquer propostas de redução da jornada de trabalho, ou de ampliação do descanso semanal remunerado para dois dias. A escala 6×1 é aquela em que a pessoa trabalha seis dias na semana e descansa um dia.
3 FIEPR. Estudo inédito da Fiep mostra que redução de jornada gera riscos para 1,5 milhão de trabalhadores no país em curto prazo. 10 de março de 2026.
4 A escala 12×36 é aquela em que a pessoa que trabalha exerce suas atividades por 12 horas consecutivas seguidas de 36 horas de descanso.
5 Por exemplo, FIEMG e FIESP requereram sua habilitação nos autos do ARE 1532603 (Tema 1389) no STF como amicus curiae para defender a validade de contratos de trabalho com pessoas jurídicas, a competência da justiça comum para discussão de fraude e o ônus do trabalhador para provar a fraude.
8 Sindicato dos comerciários do Rio de Janeiro. O que esconde a escala 6×1. Disponível em: <https://obsestadosocial.com.br/>.
9 SILVA, Wanise Cabral; ANTUNES, Ludmila Rodrigues; RODRIGUES, Mariane Pereira. O peso do trabalho e os corpos que aguentam: quem são os corpos que sustentam as estruturas da escala 6×1. In: Dossiê: Fim da Escala 6×1 e Redução da Jornada de Trabalho, 2025.
11 Destaca-se a tramitação no Congresso Nacional da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 8/25, da Deputada Érika Hilton, com proposta de redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais e quatro dias de trabalho na semana e a PEC n.º 4/25, do Senador Cleitinho, que reduz a jornada máxima para 40 horas semanais, prestadas em até cinco dias por semana.
Felipe Gomes da Silva Vasconcellos é sócio de LBS Advogadas e Advogados, assessor jurídico da CUT Nacional. Mestre em direito do trabalho e da seguridade social pela USP e em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Universidade de Leiden.
Representantes de sindicatos de trabalhadores defenderam nesta terça-feira (24) a redução da jornada máxima semanal no país como estratégia para melhorar a saúde mental, o tempo de convívio familiar e a eficiência dos trabalhadores brasileiros. Eles participaram de debate na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Na avaliação dos sindicatos, no “mundo ideal”, a redução seria das atuais 44 horas por semana para 36 horas. Mas, de maneira unânime, afirmaram que apoiam a proposta defendida na semana passada na CCJ pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho: 40 horas semanais, com duas folgas e sem perda salarial.
Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, apresentou dados do “Atlas Comentado da Escala 6×1″, revelando que mais de 50% dos trabalhadores sofrem pressão ou assédio e 33% gastam mais de uma hora e meia diária apenas no trânsito. Para Ayer, essa escala não organiza apenas o emprego, mas ” a vida inteira do trabalhador”, retirando dele o convívio social e a saúde.
Ertle defendeu que trabalhador precisa de tempo para família: “luta pela vida” Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
“A escala 6×1 não é neutra, ela organiza a desigualdade no país. É o tempo como eixo da exploração”, disse. “Quando cruzamos baixo salário, jornada extensa e deslocamento, o resultado é claro: o trabalhador não trabalha seis dias, ele vive em função do trabalho todos os dias”, disse.
Valeir Ertle, da CUT, reforçou que a jornada de 44 horas, inalterada desde 1988, contribui para que o Brasil tenha um dos maiores índices de burnout (esgotamento profissional) do mundo.
“A produtividade por hora trabalhada aumentou exponencialmente com a automação e a IA, mas o ganho não foi compartilhado com a classe trabalhadora”, afirmou. Ertle também defendeu que o trabalhador precisa de tempo para a família, a religião e o descanso, afirmando que a mudança é uma “luta pela vida”.
Paulo Azi, relator, questionou sindicatos sobre os impactos nos custos das empresas Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Impactos
A reunião foi proposta pelo deputado Paulo Azi (União-BA), relator na CCJ de duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que pretendem extinguir a escala 6×1 e reduzir a jornada semanal: a PEC 221/19 propõe uma transição gradual de dez anos para 36 horas semanais; e a PEC 8/25 estabelece a mesma jornada, mas com escala 4×3 e implementação em um ano.
Azi questionou os debatedores sobre possíveis impactos na economia, nos custos das empresas e na informalidade. Ele abordou ainda a capacidade de micro e pequenas empresas de absorver as mudanças. Por fim, quis saber sobre o risco de engessamento das negociações coletivas caso a definição da escala seja constitucionalizada.
Em resposta, o presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Santos Neto defendeu a redução para 40 horas semanais no texto constitucional e a definição das escalas por negociação coletiva conforme a realidade de cada setor. E contestou previsões negativas sobre a economia. Segundo ele, as empresas focam em custos numéricos e planilhas, ignorando o burnout e problemas de saúde mental causados por jornadas excessivas. “Jornada excessiva gera custos ocultos, como indenizações e perdas de produtividade”, disse.
Antônio dos Santos Neto apresentou um caso prático de sucesso no país: o setor de TI em São Paulo, que opera há mais de uma década com 40 horas semanais e escala 5×2. Segundo ele, a experiência resultou em ganhos de produtividade e maior procura por profissionais, provando que eficiência econômica e dignidade social são complementares.
Antônio Santos contestou previsões negativas e afirmou que impactos poderão ser ajustados por acordos Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Competitividade
Francisco Canindé, da União Geral dos Trabalhadores trouxe uma perspectiva de mercado global, afirmando que a redução da jornada é também uma questão estratégica de competitividade. Ele argumentou que países desenvolvidos estão exigindo cada vez mais que as empresas brasileiras comprovem responsabilidade social para aceitar seus produtos.
“Nós queremos justamente trazer, de forma concreta e objetiva, com pesquisas e com indicadores, que em muitos países europeus, uns por lei, outros por negociação, a redução da jornada de trabalho trouxe bem-estar social, produtividade e responsabilidade social empresarial”, disse.
Canindé citou um estudo feito no Reino Unido (4 Day Week Global) que testou 3 mil trabalhadores. Segundo ele, 80% dos líderes empresariais consideraram a transição para 4 dias úteis bem-sucedida, com redução de estresse, fadiga, insônia e melhorias na saúde física e mental.
A taxa de desemprego no Brasil voltou a crescer no trimestre encerrado em fevereiro de 2026, alcançando 5,8%, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados nesta sexta-feira (27). O avanço interrompe a trajetória recente de queda e foi impulsionado, principalmente, pela redução de vagas em setores com forte influência sazonal no início do ano.
Ao todo, 6,2 milhões de pessoas estavam desocupadas no período — um aumento de 600 mil em relação ao trimestre anterior. Apesar da alta, o resultado ainda representa a menor taxa para trimestres encerrados em fevereiro desde o início da série histórica, em 2012.
A elevação do desemprego está diretamente ligada à retração em áreas como saúde, educação e construção. Esses segmentos registraram perdas expressivas de postos de trabalho no período.
O grupamento que inclui administração pública, educação e saúde teve redução de 696 mil vagas, enquanto a construção perdeu 245 mil trabalhadores.
Segundo especialistas do IBGE, o movimento é típico da virada de ano, quando contratos temporários — especialmente no setor público — chegam ao fim.
Além disso, a construção civil tende a desacelerar no início do ano, refletindo menor demanda das famílias por obras e reformas.
Queda na ocupação e recuo da informalidade
A população ocupada foi estimada em 102,1 milhões de pessoas, com queda de 0,8% no trimestre. Ainda assim, na comparação anual, houve crescimento de 1,5 milhão de trabalhadores, indicando expansão do emprego no horizonte mais amplo.
Entre os vínculos de trabalho, houve estabilidade em categorias como empregados com carteira assinada (39,2 milhões), trabalhadores por conta própria (26,1 milhões) e empregadores (4,2 milhões).
Por outro lado, o número de empregados sem carteira assinada caiu em 342 mil pessoas, e o contingente de trabalhadores do setor público também recuou 3,7%.
A taxa de informalidade apresentou leve redução, passando de 37,7% para 37,5% da população ocupada — movimento influenciado, sobretudo, pela retração em setores tradicionalmente mais informais, como construção e parte da indústria e agricultura.
Subutilização cresce e atinge 16,1 milhões
O aumento da desocupação também impactou a subutilização da força de trabalho. A taxa composta subiu de 13,5% para 14,1% no trimestre, alcançando cerca de 16,1 milhões de pessoas.
Esse indicador inclui não apenas os desempregados, mas também trabalhadores subocupados e aqueles disponíveis para trabalhar, mas fora da força de trabalho ativa.
Renda recorde sustenta avaliação positiva
Apesar da piora em indicadores de ocupação, o rendimento médio real dos trabalhadores seguiu em trajetória de alta, atingindo R$ 3.679 — o maior valor já registrado na série histórica.
O crescimento foi de 2,0% no trimestre e de 5,2% na comparação anual, impulsionado pela demanda por trabalhadores e pela maior formalização em setores como comércio e serviços.
Entre as atividades, destacaram-se os aumentos no comércio, nos serviços e na administração pública, reforçando a tendência de melhora na renda mesmo em um cenário de ajustes no mercado de trabalho.
A taxa juros cobrada no cartão de crédito rotativo chegou a 435,9% ao ano em fevereiro, de acordo com relatório divulgado, ontem, pelo Banco Central. Houve avanço de 11,4 pontos percentuais em relação a janeiro.
Segundo o documento, o endividamento das famílias com o sistema financeiro permaneceu em 49,7%, repetindo o patamar registrado em dezembro de 2025.
Em conversa com jornalistas, ontem, a ministra da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Gleisi Hoffmann, afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu um estudo ao Banco Central e ao Ministério da Fazenda para tentar reduzir os juros dos cartões de crédito.
“O presidente pediu para estudar. Ele disse: ‘Como é que pode um juro que é uma Selic por mês no crédito rotativo? Isso não tem justificativa’. Se o juro do cheque especial já está tabelado, por que você não pode ter referência ali? Tem um projeto que foi aprovado que diz que você não pode pagar mais do que 100% da dívida em juros, mas isso ainda não foi operacionalizado”, questionou Gleisi.
O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, também comentou o assunto. Em palestra em São Paulo, disse que a dívida do cartão de crédito é um grave problema estrutural do sistema financeiro, porque boa parte da população trata o rotativo do cartão de crédito como se fosse uma fatia da renda disponível. Galípolo explicou que, em um contexto de aperto da política monetária, o encarecimento do crédito afeta diretamente o custo para tomar recursos e atua como um mecanismo que “gera restrições do ponto de vista do endividamento”.
Contudo, ele observou que a forma como as famílias brasileiras enxergam as próprias finanças não é uniforme: “Muitas pessoas não se consideram endividadas se não houver atraso, mesmo quando têm financiamentos e parcelas em dia”, afirmou.
Consignado
Outro dado que chama a atenção no relatório do Banco Central é a elevação da taxa de juros no crédico consignado para trabalhadores do setor privado, que chegou a 59,4% ao ano em fevereiro, atingindo recorde da série histórica, iniciada em março de 2011.
A elevação ocorreu após o lançamento do programa Crédito do Trabalhador, em março do ano passado, por causa do aumento do risco associado ao programa.
O relatório do Banco Central informou, ainda, que as concessões nessa modalidade de empréstimo sofreram uma queda de 22,5% em fevereiro em relação a janeiro, passando de R$ 9,216 bilhões para R$ 7,146 bilhões. Apesar dessa retração nas concessões, o saldo total da modalidade apresentou um crescimento de 5,9% em fevereiro, alcançando R$ 92,506 bilhões.
Crédito imobiliário
No segmento de crédito imobiliário para pessoas físicas, o estoque de operações direcionadas cresceu 0,8% em fevereiro, na comparação com janeiro, alcançando R$ 1,326 trilhão. Em 12 meses, a expansão foi de 11,6%.
O crédito livre destinado à compra de veículos por pessoas físicas também avançou. O saldo subiu 1,3% em fevereiro, totalizando R$ 408,482 bilhões. No acumulado de 12 meses, a alta foi de 16,2%.
Já o comprometimento da renda das famílias com o Sistema Financeiro Nacional registrou leve aumento, saindo de 29,2% para 29,3% no período. Sem considerar o crédito habitacional, a taxa avançou de 26,9% para 27,1%.
severamente a saúde financeira das famílias. Segundo o professor, o cartão de crédito “pode ser um grande amigo ou um grande inimigo”. Ele é um aliado quando o consumidor compra para pagar em 40 dias, mas se torna um problema grave quando ocorre o atraso ou o pagamento do valor mínimo, empurrando o cliente para o crédito rotativo.
Bergo alerta para um problema comportamental no país, segundo ele, “existe uma cultura que as pessoas colocam isso como se fosse salário. Por quê? Porque vira uma bola de neve, ela compra no cartão de crédito, não consegue fazer o pagamento, então paga o mínimo e continua comprando no cartão de crédito até o limite”. A falta de planejamento e a compra por impulso levam o consumidor a solicitar o aumento de limites e a acumular múltiplos cartões, culminando na negativação do nome.
Somado a isso, o professor da UnB destaca um novo fator de risco, as apostas esportivas e jogos online. “Nós estamos vendo também uma outra problemática aí, abrindo um parênteses com relação às bets, temos observado muito endividamento por jogos. Isso é um absurdo, mas é a realidade”, concluiu.
Turma preservou condenação por discriminação e pagamento em dobro após rejeitar recurso.
Da Redação
A 10ª turma do TRT da 3ª região manteve indenização de R$ 5 mil a uma auxiliar de limpeza dispensada de forma discriminatória em razão de seus antecedentes criminais.
A turma preservou ainda a condenação ao pagamento em dobro da remuneração do período entre a dispensa e a sentença.
Documento interno revelou motivo da dispensa
A auxiliar de limpeza relatou que teve acesso a um documento interno de desligamento no qual constava como justificativa da dispensa a existência de “problemas judiciais” e “vários problemas criminais”. Ela reconheceu ter sido condenada pela Justiça Criminal em 2009, mas afirmou que já havia cumprido a pena e estava em processo de reinserção social.
As empresas envolvidas negaram a acusação de discriminação. Alegaram que o desligamento decorreu do exercício do poder diretivo do empregador, sendo motivado por desídia, e não por questões de natureza criminal. Sustentaram ainda que a situação não se enquadraria nas hipóteses da lei 9.029/95 e que, por isso, não haveria fundamento para o pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento.
Caráter discriminatório
Ao analisar o caso, a juíza do Trabalho Flávia Cristina Souza dos Santos Pedrosa, da 1ª vara de Contagem/MG, observou que, embora o documento interno mencionasse faltas, atestados e supostas advertências, o motivo formal lançado para a dispensa foi “problemas judiciais”.
“Nesse contexto, seria possível supor que as reiteradas ausências injustificadas da trabalhadora poderiam ter comprometido o interesse da reclamada em manter o vínculo empregatício, já que tal comportamento indicaria falta de compromisso com uma das obrigações essenciais do contrato de trabalho: a assiduidade.”
A magistrada destacou, contudo, que a empresa não comprovou as ausências injustificadas, os atestados apresentados nem as advertências mencionadas. Com isso, concluiu que os antecedentes criminais foram o fator determinante para a rescisão contratual.
“No caso, a profissional foi condenada pela Justiça Criminal, cumpriu a pena que lhe foi imposta e nada deve à Justiça, sendo titular do direito de se reinserir na sociedade em livre gozo de seus direitos individuais e sociais, dentre eles o direito ao trabalho.”
Para a juíza, a dispensa com base no passado criminal da trabalhadora, já desvinculado de qualquer pendência com a Justiça, configurou prática discriminatória. Ela salientou ainda que a função exercida pela empregada não exigia fidúcia especial.
“Tal conduta priva a empregada do direito ao trabalho por motivo considerado desqualificante apenas pelo empregador, sem qualquer amparo no ordenamento jurídico.”
Ao reconhecer o dano moral, a julgadora concluiu que a conduta empresarial violou a dignidade da trabalhadora.
“É certo que o empregador tem o direito potestativo de colocar fim ao contrato de empregado, mas não pode fazê-lo guiado por intuito discriminatório.”
Com esse entendimento, a juíza fixou indenização por danos morais de R$ 5 mil e determinou também o pagamento em dobro da remuneração entre a data da dispensa e a publicação da sentença. A decisão reconheceu ainda a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços.
Turma manteve condenação
Em 2ª instância, as empresas recorreram, mas o relator do caso, juiz convocado Carlos Roberto Barbosa não conheceu do apelo por deserção. Ele entendeu que houve irregularidades no recolhimento das custas processuais e do depósito recursal.
Segundo a decisão, as empresas apresentaram recurso conjunto, mas o preparo foi feito de forma incompatível com a pretensão recursal apresentada.
Uma das rés ainda tentou desistir do pedido de exclusão da responsabilidade subsidiária para afastar a deserção, mas a turma entendeu que a medida não era suficiente para corrigir o vício, já que não houve manifestação expressa da outra recorrente no mesmo sentido.
Com isso, a condenação foi integralmente mantida pela 10ª turma. A auxiliar de limpeza já recebeu os créditos trabalhistas, e o processo foi arquivado definitivamente.