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JUSTIÇA SOCIAL

Trabalhos de risco exigem medidas adicionais de segurança pública

Trabalhos de risco exigem medidas adicionais de segurança pública

Embora a segurança pública seja dever do Estado, as empresas que exploram atividades de risco elevado devem adotar medidas adicionais para proteger seus empregados, em especial quando os trabalhadores ficam expostos ao lidar frequentemente com grandes quantias de dinheiro e em locais afastados e sujeitos a ações criminosas.

Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que obriga a concessionária de uma rodovia estadual a manter vigilância armada ininterrupta em todas as praças de pedágio da via, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por posto sem vigilante.

O tribunal confirmou ainda a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, em razão de sucessivos assaltos registrados no local e da exposição de trabalhadores a situações de risco.

O caso tem origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Divinópolis (MG), para apurar eventuais omissões em relação à implantação de medidas preventivas de segurança no pedágio localizado no quilômetro 140 da Rodovia MG-050.

O MPT apontou que, entre maio de 2012 e agosto de 2013, ocorreram 12 assaltos nesse posto de pedágio, sendo oito em 2013. Em um deles, em setembro de 2012, uma empregada foi baleada no peito. Segundo o órgão, a facilidade para cometer os crimes era tanta que a própria concessionária admitiu que um mesmo assaltante esteve envolvido em mais de uma ocorrência.

Para o órgão, os recursos adotados pela concessionária (como cofre temporizado, avisos e interfone) visam proteger o dinheiro, mas deixam as cabines e os funcionários vulneráveis. As câmeras de vídeo, por sua vez, seriam ineficazes para a prevenção ou identificação rápida, pois os criminosos costumam usar capacetes. Por fim, o alarme sonoro existente gerou risco adicional e foi o motivo do disparo que baleou a funcionária, após uma reação assustada.

A pretensão do MPT na ação era que a Justiça do Trabalho condenasse a concessionária a contratar serviço de vigilância armada ininterrupta para as cabines de arrecadação, a blindar todas as cabines e a pagar indenização por dano moral coletivo por expor seus empregados a perigo.

Vigilância e monitoramento

Em defesa, a concessionária sustentou que já havia vigilância ininterrupta em todas as praças de pedágio, por meio do monitoramento com 120 câmeras de imagens ao vivo e agentes de segurança armados. Argumentou, ainda, que o contrato de concessão não impôs a obrigação de vigilância física ininterrupta nem de blindagem das cabines, mas sim de adotar medidas, com o apoio das autoridades policiais, para garantir a segurança do patrimônio, das pessoas e dos valores arrecadados.

O juízo da primeira instância condenou a ré a pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo e a contratar serviço de vigilância física ininterrupta nas praças de pedágio entre Itaúna (MG) e São Sebastião do Paraíso (MG). A sentença destacou as inúmeras ocorrências policiais registradas no local e assinalou que o fato de se tratar de um ambiente com grande circulação e arrecadação de dinheiro, devido ao intenso fluxo de veículos, atrai a ação de infratores.

Todavia, o pedido de blindagem das cabines de cobrança foi rejeitado, por falta de previsão na lei e no contrato de concessão. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou a sentença.

O MPT recorreu ao TST visando à majoração da indenização e à condenação da concessionária a blindar as cabines. A concessionária, por sua vez, pediu a exclusão da condenação da obrigação de manter a vigilância armada.


Trabalhadores ficam vulneráveis

O relator, ministro Agra Belmonte, observou que a Constituição Federal assegura a proteção à saúde e à segurança no ambiente de trabalho e impõe ao empregador o dever de reduzir os riscos inerentes à atividade. No caso, a seu ver, a vigilância armada contínua é necessária para garantir a integridade física dos trabalhadores.

Outro ponto destacado pelo magistrado foi o fato de o contrato de concessão da rodovia já contar com cláusulas que obrigam a concessionária a adotar medidas adequadas de segurança e garantir a integridade de usuários e trabalhadores.

Para Agra Belmonte, a manutenção da condenação por dano moral coletivo era necessária diante dos diversos registros de assaltos nas praças de pedágio. O medo, o constrangimento e a insegurança entre os empregados representam violação grave à ordem jurídica trabalhista, e o dano, nesse caso, é “presumido pela gravidade da lesão causada à coletividade de trabalhadores e a toda a sociedade”.

Em relação à blindagem das cabines, o relator explicou que o dispositivo foi concebido para proteger vigilantes em instituições financeiras e não é adequado às cabines de pedágio nas rodovias. Segundo ele, as medidas de segurança adotadas pela concessionária, somadas à vigilância armada ininterrupta determinada na decisão, são suficientes para resguardar a segurança e a integridade física dos trabalhadores. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão
AIRR 2379-74.2013.5.03.0057

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-jun-30/trabalhos-de-risco-exigem-medidas-adicionais-de-seguranca-publica/

Trabalhos de risco exigem medidas adicionais de segurança pública

TRT-4: Empresa indenizará trabalhadora obrigada a lavar uniforme hospitalar

Colegiado entendeu que o trabalho em hospital, com contato com agentes insalubres em grau máximo, exigia higienização diferenciada do uniforme, gerando custo adicional à trabalhadora.

Da Redação

A 4ª turma do TRT da 4ª região condenou uma empresa a pagar indenização mensal de R$ 30 a uma agente de asseio hospitalar pelos gastos com a lavagem de uniforme.

Para o colegiado, o trabalho em ambiente hospitalar, com contato com agentes insalubres em grau máximo, fazia presumir a necessidade de higienização especial, individualizada e frequente da vestimenta, com custos superiores aos da lavagem de roupas comuns.

No mesmo julgamento, a turma manteve a dispensa por justa causa da trabalhadora, por abandono de emprego, mas reconheceu que essa modalidade de desligamento não afasta o direito ao pagamento de férias proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional.

Entenda o caso

Em ação trabalhista, a empregada pediu a nulidade da justa causa e a conversão do desligamento em dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias correspondentes, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT.

O juízo de origem considerou lícita a dispensa por justa causa, por abandono de emprego, e rejeitou os pedidos de reversão da modalidade de desligamento e de pagamento das parcelas correlatas. A sentença também julgou improcedente o pedido de indenização pela lavagem do uniforme, mas condenou a empregadora ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo, bem como de honorários periciais.

A trabalhadora recorreu ao TRT-4. Além de insistir na nulidade da justa causa e nas verbas decorrentes da dispensa sem justa causa, pediu indenização pela lavagem do uniforme.

A empresa, por sua vez, recorreu contra a condenação ao adicional de insalubridade em grau máximo e contra os honorários periciais.

Uniforme exigia higienização diferenciada

O relator, desembargador André Reverbel Fernandes, destacou que era incontroverso o fornecimento de uniforme pela empregadora e a responsabilidade da trabalhadora por sua lavagem. Também ressaltou que a função de agente de asseio hospitalar, em contato com agentes insalubres em grau máximo, fazia presumir a necessidade de limpeza especial, individualizada e frequente da vestimenta.

Para o magistrado, os riscos da atividade econômica devem ser suportados pela empresa, nos termos do art. 2º da CLT. Ele também aplicou o parágrafo único do art. 456-A da CLT, segundo o qual a higienização do uniforme é responsabilidade do trabalhador, salvo quando forem necessários procedimentos ou produtos diferentes daqueles utilizados em roupas comuns.

Nesse contexto, concluiu que os cuidados exigidos da empregada eram distintos e superiores aos adotados com vestimentas de uso cotidiano.

“É certo que a reclamante teve gastos para efetuar a lavagem da vestimenta utilizada em serviço, uma vez que precisava adquirir os produtos necessários para a referida higienização. Ademais, os cuidados com a higienização do uniforme exigidos da reclamante são distintos, e maiores, daqueles tomados com as vestimentas de uso cotidiano, tendo em vista que as atividades por ela desenvolvidas demandam especial zelo com a limpeza das vestimentas em face do labor em hospital, inclusive em contato com agentes insalubres em grau máximo, gerando custo adicional”

Assim, o colegiado aplicou a súmula 98 do TRT-4, que reconhece o direito à indenização quando a lavagem do uniforme exige produtos ou procedimentos diferenciados.

O valor foi fixado em R$ 30 mensais, quantia indicada na petição inicial e considerada adequada para cobrir gastos extraordinários com produtos de limpeza, água e energia elétrica.

Justa causa mantida

Apesar de deferir a indenização pela lavagem do uniforme, o TRT-4 manteve a dispensa por justa causa, ao manter a conclusão de que houve abandono de emprego. Com isso, foram afastados os pedidos de aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, liberação dos depósitos fundiários e guias do seguro-desemprego.

O colegiado, porém, reconheceu que a justa causa não afasta o direito ao 13º salário proporcional e às férias proporcionais com 1/3, com base na Constituição, na convenção 132 da OIT e nas súmulas 93 e 139 do TRT-4.

A turma também manteve as diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo, em razão do contato habitual da trabalhadora com agentes biológicos. O recurso da empresa foi acolhido apenas para excluir reflexos dessa parcela em aviso-prévio e multa de 40% do FGTS, já que o contrato foi encerrado por justa causa.

Processo: 0021168-19.2024.5.04.0022
Confira a íntegra do acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/6/F81CFA085095F1_Documento_7b9a463-.pdf

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/459228/trt-4-empresa-indenizara-trabalhadora-por-lavar-uniforme-hospitalar

Trabalhos de risco exigem medidas adicionais de segurança pública

Fazendeiros do Pará estão sujeitos a multa se voltarem a usar mão de obra análoga à escravidão

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou dois fazendeiros de Altamira (PA) a cumprirem 35 obrigações e obrigações para prevenir a prática de submeter pessoas a trabalho análogo à escravidão em Altamira (PA). Embora a prática tenha sido interrompida desde 2021, o colegiado manteve a multa em caso de descumprimento, por entender que a medida processual visa prevenir a prática de atos ilícitos ou danosos futuros e garantir a efetividade das decisões judiciais.

Ação civil pública foi motivada por ações individuais que envolviam crianças

Em 2021, a Vara do Trabalho de Altamira (PA) recebeu nove reclamações trabalhistas que tratavam das condições de trabalho na Fazenda Santo  Antônio,  no  Distrito  de Castelo dos Sonhos. Elas envolviam um homens e sua família (esposa, filhos de nove e 13 anos e um sobrinho de 16 anos) e outros quatro trabalhadores e relatavam situações como alojamentos e instalações sanitárias inadequados, alimentação precária, ausência de água potável, isolamento e falta de pagamento. Essas ações foram reunidas, e, em 2023, os fazendeiros foram condenados a indenizar individualmente cada trabalhador em R$ 100 mil.

A partir de sua atuação nesse caso, o MPT abriu um inquérito que serviu de base para a ação civil pública, apresentada em 2024 com pedido de condenação dos fazendeiros por dano moral coletivo, sua inclusão na “lista suja” do trabalho escravo e o cumprimento de 35 obrigações, como respeitar limites de jornada e fornecer água potável, com multa por descumprimento.

Instâncias anteriores fixaram indenização, mas rejeitaram obrigações

O juízo da Vara do Trabalho de Altamira condenou os fazendeiros a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil e determinou a inscrição de seus nomes no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (conhecida como “lista suja”), mas julgou improcedentes os demais pedidos, que se referiam às obrigações pretendidas pelo MPT.

Conforme a sentença, os fatos que motivaram a ação ocorreram entre março e dezembro de 2021, três anos depois, não havia mais indício de irregularidades na fazenda. Esse foi o mesmo entendimento do Tribunal Regional da 8ª Região (PA).

Condenação visa prevenir prática de atos futuros semelhantes

No recurso ao TST, o MPT argumentou que todas as obrigações eram voltadas para o futuro, “já que é bem mais eficaz e recomendado prevenir do que posteriormente ressarcir”.

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, explicou que, de acordo com o entendimento do TST, o deferimento da tutela inibitória, em ação civil pública, depende apenas do ato ilícito, e não da ocorrência de efetivo dano. Segundo ela, a regularização do ato ilícito no curso do processo não afasta a sua aplicação. “Trata-se de medida processual destinada a prevenir a prática de atos futuros, considerados ilícitos ou danosos, garantindo a efetividade das decisões judiciais”, afirmou. Esse entendimento foi consolidado pelo TST no Tema 124 da tabela de recursos repetitivos.

Multa pode chegar a R$100 mil

Por unanimidade, a Segunda Turma determinou o cumprimento das 35 obrigações, entre elas o fornecimento de instalações sanitárias e chuveiros proporcionais ao número de empregados, acomodações decentes, arejadas, com janelas e protegidas de chuvas e local para refeições e preparo de alimentos em condições dignas e adequadas.

Em caso de descumprimento, os fazendeiros estão sujeitos a multas de R$ 10 mil a R$ 50 mil, acrescidas de R$ 2 mil a R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. Em casos gravíssimos, envolvendo trabalho escravo ou infantil, a multa pode chegar a R$ 100 mil, acrescida de R$ 50 mil por trabalhador.

A decisão teve como parâmetros o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva e o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo, ambos adotados pela Justiça do Trabalho para garantir uma jurisdição mais humana e democrática.

(Lourdes Tavares/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR 87-51.2024.5.08.0103

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/fazendeiros-do-para-estao-sujeitos-a-multa-se-voltarem-a-usar-mao-de-obra-analoga-a-escravidao

Trabalhos de risco exigem medidas adicionais de segurança pública

Brasil cria 73 mil empregos formais em maio; com forte queda de 52% em comparação ao mesmo mês de 2025

A economia brasileira gerou 73 mil empregos formais em maio deste ano, informou nesta terça-feira (30) o Ministério do Trabalho e do Emprego.

Ao todo, segundo o governo federal, foram registradas em maio:

  • ➡️2,2 milhões de contratações;
  • ➡️2,13 milhões de demissões.

⯑ O resultado representa recuo de 52,3% em relação a maio de 2025 — quando foram criados cerca de 153,1 mil empregos com carteira assinada (veja lista abaixo).

⯑⯑ Esse também foi o pior resultado para meses de maio desde 2020, ou seja, em seis anos.

Veja os resultados para os meses de maio:

  • 2020: 398,2 mil vagas fechadas;
  • 2021: 266,7 mil empregos criados;
  • 2022: 277,8 mil vagas abertas;
  • 2023: 156,2 mil vagas abertas;
  • 2024: 139,8 mil empregos criados;
  • 2025: 153,1 mil vagas abertas.

A comparação dos números com anos anteriores a 2020, segundo analistas, não é mais adequada porque o governo mudou a metodologia.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, avaliou que a queda do emprego formal em maio deste ano está relacionada com os efeitos da política de juros altos e, também, ao tarifaço imposto pelo presidente norte-americano Donald Trump.

“A política monetária vem gerando efeito muito negativo no mercado de trabalho, que era para estar mais positivo. Mas tem o efeito guerra, que gerou transtorno danado no mercado global”, acrescentou o ministro Luiz Marinho.

Parcial do ano

De acordo com o Ministério do Trabalho, 767,32 mil empregos formais foram criados no país de janeiro a maio deste ano.

O número representa queda de 28% na comparação com o mesmo período de 2025, quando foram abertas 1,07 milhão de vagas com carteira assinada.

Essa foi o pior resultado na geração de empregos para os seis primeiros meses de um ano desde 2020, quando foram fechadas 1,34 milhão de vagas formais.

  • Ao fim de maio de 2026, ainda conforme os dados oficiais, o Brasil tinha saldo de 47,87 milhões de empregos com carteira assinada.
  • O resultado representa aumento na comparação com abril deste ano (47,8 milhões) e com relação a maio de 2025 (46,9 milhões).

Empregos por setor

Os números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de maio de 2026 mostram que foram criados empregos formais nos cinco setores da economia: serviço, comércio, indústria, construção e agropecuária.

Salário médio de admissão

O governo também informou que o salário médio de admissão foi de R$ 2.384,10 em maio deste ano, o que representa queda real (descontada a inflação) em relação a abril de 2026 (R$ 2.402,07).

Na comparação com maio do ano passado, porém, houve aumento no salário médio de admissão. Naquele mês, o valor foi de R$ 2.348,12.

Caged x Pnad

Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados consideram os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, não incluem os informais.

Com isso, os resultados não são comparáveis com os números do desemprego divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), coletados por meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Continua (Pnad).

Trabalhos de risco exigem medidas adicionais de segurança pública

Brasileiros estão otimistas com a economia, indica a Ipsos

O Brasil atingiu os 53 pontos no Índice de Confiança do Consumidor (ICC), após subir 0,6 ponto em junho. De acordo com a Ipsos, responsável pelo levantamento divulgado nesta segunda-feira (29), o consumidor brasileiro tem encontrado estabilidade nos últimos meses.

O ICC dá nota de 0 a 100, sendo acima de 50 uma avaliação considerada positiva. A média global é de 47,9 pontos. Para se ter ideia, a França tem somente 38,7 pontos. A Argentina, ainda menos, 37,4 pontos. Os Estados Unidos, embora acima da média mundial, estão abaixo da zona positiva, ao registrar 49,1 pontos depois do recuo de 0,5 ponto no mês. O país com maior pontuação no ICC é a Índia, com 63,8 pontos.

Segundo a pesquisa, o cenário positivo do Brasil ocorre de forma paradoxal. Isso porque, apesar de notícias desafiadoras no âmbito macroeconômico de curto prazo, com revisões para cima da inflação e a possibilidade de interrupção do ciclo de queda dos juros, o consumidor brasileiro vive sob forte exposição midiática. No entendimento da Ipsos, situações como o escândalo do banco Master e o aumento de casos de violência, especialmente contra as mulheres, tiram o foco sobre o aperto financeiro que pode estar se avizinhando do bolso das pessoas, o que leva a uma percepção mais atenuada sobre a economia.

Para Rafael Lindemeyer, líder de experiência da Ipsos Brasil, o humor do consumidor está oscilando em prazos muito curtos porque ele vive em um ecossistema volátil: “de um lado, é pressionado pelo aperto real do bolso, que ativa sua mente crítica de consumidor auditor; de outro, a percepção de melhora no rumo do país injeta uma dose de esperança, despertando o consumidor parceiro”.

Há um esforço grande do instituto em justificar essa observação. Para isso, indica que o estudo What Worries the World mostra que 42% dos brasileiros acreditam que o país está na direção certa em junho, alta de 3 pontos percentuais em relação a maio e de 5 pontos percentuais na comparação com os últimos 12 meses. Por outro lado, destaca que Crime e Violência (47%) e Corrupção (39%) permanecem como maiores preocupações com o impulso da “superexposição midiática”.

A teoria é válida, porém carece de um entendimento mais profundo sobre renda e mercado de trabalho, pois o país nos últimos anos sob o governo Lula consolidou uma forte base socioeconômica, que possibilitou alcançar a menor taxa de desemprego da história, assim como a menor taxa de pobreza. A retomada de políticas como a de valorização do salário mínimo, somada à ampliação de programas sociais, como o Bolsa Família, permitiram, entre outras situações, a diminuição do número de pessoas das classes D e E (a base da pirâmide social).

Tudo isso são aspectos que devem ser considerados, uma vez que dinheiro na mão do trabalhador movimenta a economia, como insiste em lembrar o presidente Lula em seus discursos. Portanto, um cidadão com renda consistente e maior tende a ter mais confiança sobre o consumo de forma perene.

VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/06/30/brasileiros-estao-otimistas-com-a-economia-indica-a-ipsos/