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JUSTIÇA SOCIAL

Direito de greve na OIT: a histórica decisão da CIJ

Direito de greve na OIT: a histórica decisão da CIJ

Sandro Lunard Nicoladeli*

Em recente e histórico pronunciamento, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) pôs fim a um imbróglio jurídico que se arrastava há quase 15 anos nos bastidores da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Por 10 votos a 4, o principal órgão judicial das Nações Unidas emitiu um parecer consultivo declarando que o direito de greve é, fundamentalmente, protegido pela Convenção n.º 87 da OIT, que trata da liberdade sindical.

O desfecho do julgamento representa uma vitória civilizatória de magnitude global para a classe trabalhadora, mas também expõe as profundas fraturas na governança internacional do trabalho e no próprio modelo de tripartismo.

A disputa ganhou contornos de crise institucional em 2012. Naquela ocasião, o Grupo dos Empregadores rompeu o consenso histórico e passou a contestar a jurisprudência dos órgãos de supervisão da OIT — como o Comitê de Peritos (CEACR) e o Comitê de Liberdade Sindical (CLS) —, sob o argumento de que a Convenção n.º 87, redigida em 1948, não faz menção expressa à palavra “greve”. O bloqueio patronal paralisou o sistema de aplicação de normas por anos, funcionando como um verdadeiro poder de veto político.

Sem consenso entre o sistema de governança tripartite e seus organismos de controle, o Conselho de Administração da OIT ativou o artigo 37.1 da sua Constituição e formulou uma pergunta estritamente binária à CIJ: a Convenção n.º 87 protege ou não o direito de greve?

Ao analisar a matéria, a maioria dos juízes da Haia rejeitou a visão originalista estrita da bancada empresarial. Adotando uma interpretação evolutiva e teleológica dos tratados, a Corte concluiu que o termo “atividades”, previsto no artigo 3.º da Convenção, abarca a interrupção temporária do trabalho. Para o tribunal, a liberdade sindical seria uma “casca vazia” sem o seu principal mecanismo de pressão material.

O julgamento, contudo, não foi unânime. O elevado número de dissidências formais chamou a atenção. Juízes como Tomka alinharam-se aos argumentos historicistas, criticando a maioria por “ler” no texto um direito que os redatores originais decidiram deixar de fora em 1948 por falta de consenso na época, alertando para os riscos do ativismo judicial internacional. Em contrapartida, no campo progressista, a Juíza Cleveland ventilou que o direito de greve já atingiu o patamar de Direito Internacional Costumeiro.

Os reflexos práticos dessa decisão ultrapassam os debates teóricos e impactam diretamente o comércio global. A chancela da CIJ fornece uma base jurídica sólida para a fiscalização de cláusulas sociais e laborais em tratados de livre comércio, servindo de barreira contra o dumping social nas cadeias globais de suprimento.

Para o Brasil, o cenário é juridicamente curioso e emblemático. A Constituição de 1988 já assegura o direito de greve de forma ampla em seu artigo 9.º. No entanto, o país nunca

ratificou a Convenção n.º 87 da OIT, devido à opção histórica de manutenção do modelo de unicidade sindical.

Ainda assim, a posição governamental brasileira — impulsionada por juristas laboralistas e pelas centrais sindicais — sempre foi de alinhamento irrestrito à tese dos trabalhadores nesta questão, inicialmente, em Genebra e, posteriormente, na Corte em Haia. O parecer da CIJ blinda o ordenamento jurídico nacional, impedindo que futuras tentativas de flexibilização legislativa doméstica tentem esvaziar a greve sob o pretexto de um suposto desalinhamento com os padrões internacionais.

Embora o parecer consultivo possua uma natureza técnica não-vinculante, a força política e moral do veredito da CIJ redefine as regras do jogo. Resta saber se o Grupo dos Empregadores honrará o pronunciamento da Haia ou se o tripartismo da OIT continuará refém de impasses políticos. Por ora, prevalece o entendimento de que a justiça social e a liberdade de associação não subsistem sem a salvaguarda eficaz do direito de greve.

  • * Sandro Lunard Nicoladeli – É membro do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho/OIT. Doutor em Direito/UFPR. Professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Paraná. Especialista em liberdade sindical e normas internacionais do trabalho pela Vice-presidente do Instituto Edésio Passos. Pesquisador associado do grupo de pesquisas SINDICALISMO do UDF. Autor e organizador de diversos artigos e obras jurídicas sobre direito coletivo e sindical. Vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Sindical. Membro do corpo editorial da Editora RTM. É sócio-fundador do escritório PLCV – Passos & Lunard, Carvalho e Vieira – advogados associados.
  • * O presente artigo foi elaborado em caráter exclusivamente acadêmico. As opiniões, interpretações e conclusões aqui expostas são de responsabilidade exclusiva do autor e não representam posições oficiais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ou de seus organismos de controle.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/93028-direito-de-greve-na-oit-a-historica-decisao-da-cij

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André Figueiredo amplia alcance da negociação coletiva no setor público

Substitutivo ao PL 1.893/2026 fortalece a representação sindical, amplia o escopo das negociações e incorpora novas garantias para servidores e empregados públicos.

O deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou parecer favorável, na forma de substitutivo, ao Projeto de Lei nº 1.893/2026, que regulamenta a negociação coletiva no setor público e organiza a representação sindical de servidores e empregados públicos. A proposta, de autoria do Poder Executivo, amplia o alcance da futura legislação ao incluir expressamente os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além dos órgãos constitucionalmente autônomos, em todas as esferas da Federação.

Entre os principais avanços do substitutivo estão a valorização da negociação permanente, a previsão de pelo menos uma rodada anual de negociação, a ampliação das matérias passíveis de negociação — como política remuneratória, carreiras, jornada, teletrabalho, saúde e segurança no trabalho —, a exigência de boa-fé entre as partes e a tipificação de práticas antissindicais que dificultem o cumprimento dos acordos firmados.

O parecer também fortalece a participação das entidades sindicais e busca reduzir a judicialização dos conflitos, promovendo o diálogo institucional nas relações de trabalho no setor público. O DIAP disponibilizou uma nota legislativa com quadro comparativo detalhando as alterações promovidas pelo relator em relação ao texto original do projeto.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/93029-andre-figueiredo-amplia-alcance-da-negociacao-coletiva-no-setor-publico

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Focus reduz projeção de inflação, mas juros continuam altos

A projeção do mercado financeiro para a inflação de 2026 reduziu pela primeira vez em 16 semanas. O boletim Focus, divulgado nesta segunda-feira (6) pelo Banco Central, mostra que expectativa para o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) caiu de 5,33% para 5,30%.

Ao mesmo tempo, a expectativa para a taxa básica de juros (Selic) foi mantida em 14% ao ano no encerramento de 2026, refletindo a avaliação de que a política monetária deverá permanecer restritiva, atendendo aos interesses do capital especulativo.

As estimativas de curto prazo reforçam a tendência de redução da inflação. O mercado espera inflação de 0,32% em junho, 0,30% em julho e uma variação negativa de 0,03% em agosto. Além disso, a projeção para a inflação acumulada em 12 meses recuou de 4,14% para 4,10%, indicando perda gradual de intensidade sobre os preços.

O relatório manteve em 1,99% a expectativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2026, assim como a do câmbio, projetado em R$ 5,20 para o fim do ano, sugerindo que o mercado não espera mudanças significativas na atividade econômica, mesmo diante da manutenção dos juros altos.

O Focus é uma pesquisa semanal conduzida pelo Banco Central junto a instituições financeiras, que reúne as projeções médias do mercado para os principais indicadores da economia brasileira. O boletim é divulgado todas as segundas-feiras.

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com agências

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2026/07/06/focus-reduz-projecao-de-inflacao-mas-juros-continuam-altos/

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Tarifa de 25% dos EUA pode atingir 4,1 mil produtos brasileiros, estima CNI

A possível aplicação de uma tarifa adicional de 25% pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros pode afetar cerca de 4,1 mil itens exportados pelo Brasil, segundo estimativa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgada nesta segunda-feira (6/7). Caso a medida seja implementada pelo governo norte-americano, aproximadamente US$ 14,9 bilhões em exportações brasileiras poderão ser atingidos.

Entre os produtos que podem sofrer a incidência da nova tarifa estão ferro-gusa não ligado, açúcar bruto, álcool etílico, molduras de madeira e hidróxido de alumínio. O presidente da CNI, Ricardo Alban, afirmou que a cobrança não encontra respaldo jurídico, econômico ou estratégico e defendeu que a cooperação entre os dois países é o melhor caminho para resolver as divergências comerciais.
A proposta de elevação das tarifas foi apresentada pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), que acusa o Brasil de adotar práticas consideradas desleais em áreas como meios de pagamento digitais, incluindo o Pix, comércio de etanol, combate ao desmatamento e proteção à propriedade intelectual.
Em resposta, o governo federal encaminhou na última semana um documento às autoridades norte-americanas contestando as alegações e apresentando dados sobre a relação comercial entre os dois países, além de informações sobre as ações brasileiras de preservação ambiental e combate ao desmatamento.
As negociações ocorrem em meio à corrida contra o prazo estabelecido pelos Estados Unidos, que termina em 15 de julho. Embora audiências públicas sobre a investigação comercial tenham começado em Washington, o Brasil optou por não participar com manifestações formais, enviando representantes da embaixada apenas como observadores.
A partir desta segunda-feira (6/7), começam as audiências públicas no USTR para tratar sobre a possível implementação dessa tarifa. A CNI enviou o diplomata e ex-diretor-geral da Organização Mundial do Comércio, Roberto Azevêdo, para representar o setor produtivo brasileiro. Já o presidente da entidade, Ricardo Alban, que permaneceu em Brasília, disse que aguarda uma resolução pacífica para esse conflito.Após participar de uma reunião com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o presidente da CNI ressaltou que as economias brasileira e norte-americana são complementares e que a tarifa de 25% seria um “exagero” para a relação entre os dois mercados. “Se nós olharmos 13 dos maiores produtos que serão impactados, em 11 deles nós somos o maior exportador, o maior fornecedor para a economia americana”, comentou.

“Na pior das hipóteses, até o dia 15, (esperamos) que a gente aumente substancialmente as exceções. Nós temos que manter o diálogo, temos que esperar que o governo possa manter o diálogo dentro dessa lógica técnica. Sabemos que toda uma geopolítica está envolvida”, acrescentou Alban.

*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro
CORREIO BRAZILIENSE
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“Não quero machuda nem viado”: TRT-11 mantém justa causa por discriminação a colegas

Tribunal ressaltou que ofensas discriminatórias e ameaças no ambiente profissional rompem a fidúcia necessária à manutenção do vínculo de emprego.

Da Redação

A 1ª turma do TRT da 11ª região manteve a demissão por justa causa de um ex-funcionário da Michelin, em Manaus/AM, acusado de fazer comentários homofóbicos, transfóbicos e de intolerância religiosa contra colegas, além de ameaçá-los de morte no ambiente de trabalho.

O colegiado, por unanimidade, confirmou sentença do juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Corrêa, da 9ª vara do Trabalho de Manaus, que reconheceu a gravidade das condutas e rejeitou o pedido de indenização por danos morais formulado pelo trabalhador.

Entenda o caso

O trabalhador atuou por quase um ano como confeccionador de pneumáticos na Michelin e foi dispensado por justa causa em fevereiro de 2024. Após a demissão, ajuizou reclamação trabalhista alegando falta de justificativa para a penalidade e sustentando que a empresa teria agido com desrespeito, o que, segundo ele, teria violado sua honra. Pediu indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Na instrução, foram produzidas provas documentais e testemunhais, além de juntados boletins de ocorrência por LGBTfobia. Colegas relataram episódios de ofensas dirigidas a trabalhadores gays e transsexuais, praticadas em público, inclusive diante de gestores e líderes, durante a jornada, no refeitório e em intervalos.

Segundo as testemunhas, o trabalhador se referia a colegas com expressões como “bichinha”, “macumbeiro”, “veado” e “sapatão”, além de afirmar que “não queria machuda e nem viado na máquina dele”. Também teria dito não aceitar a transexualidade de um colega e feito comentários depreciativos sobre pessoas gays e lésbicas.

As ofensas foram acompanhadas de ameaças de morte. Em uma ocasião, ele teria dito a colega gay: “tu e essa tua cúmplice macumbeira, seu viadinho, estão mortos” e “essa macumbeira e essa bichinha vão morrer”. Conforme os depoimentos, um dos trabalhadores ficou abalado, chorou e precisou de atendimento no ambulatório da empresa após ser ameaçado.

Diante dos fatos, a empresa aplicou a justa causa com fundamento no art. 482 da CLT, que prevê, entre outras hipóteses, mau procedimento e ato lesivo à honra ou à boa fama no ambiente de trabalho.

Discriminação rompeu fidúcia necessária ao vínculo

Ao julgar o caso, o juiz Igo Zany Nunes Corrêa concluiu que as provas orais e documentais demonstraram a prática de atos discriminatórios e de intolerância religiosa pelo trabalhador. Para o magistrado, os depoimentos foram consistentes e os boletins de ocorrência corroboraram a conclusão de que a conduta era incompatível com a convivência no trabalho.

Na sentença, destacou que manifestações homofóbicas e discriminatórias no ambiente profissional atingem moralmente terceiros, violam o dever de urbanidade e comprometem a confiança necessária à relação de emprego. O juiz também ressaltou que condutas dessa natureza podem ser enquadradas no conceito de racismo definido pelo STF.

“Manifestações discriminatórias e homofóbicas no ambiente de trabalho consubstanciam discurso que deprecia e desqualifica pessoas, atingindo moralmente terceiros que com ela trabalham e configurando atentado à ordem jurídica, ao dever de urbanidade no convívio social e à fidúcia depositada pelo empregador.”

Com base nesse entendimento, o magistrado manteve a justa causa e negou todos os pedidos do ex-funcionário. Também foi determinado o envio de ofícios ao Ministério Público do Estado do Amazonas para apuração de possíveis crimes relacionados aos fatos narrados no processo.

O trabalhador recorreu, mas a 1ª turma do TRT-11, sob relatoria do desembargador Alberto Bezerra de Melo, negou provimento ao recurso e manteve integralmente a decisão de primeira instância.

Informações: TRT da 11ª região.

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/459668/nao-quero-machuda-nem-viado–trt-11-mantem-justa-causa-por-ofensas