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Sindicalização interrompe ciclo de perdas, mas recuperação ainda enfrenta desafios no Brasil

Sindicalização interrompe ciclo de perdas, mas recuperação ainda enfrenta desafios no Brasil

A sindicalização no Brasil interrompeu uma sequência de quedas, mas ainda não recuperou as perdas acumuladas ao longo da última década. Em 2025, 9,1 milhões de trabalhadores estavam associados a sindicatos, o equivalente a 8,8% da população ocupada. O contingente ficou estável em relação a 2024, ano em que o ingresso de 812 mil associados havia encerrado uma trajetória de redução iniciada em 2014.

Os números foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no módulo Características adicionais do mercado de trabalho da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua. Eles mostram duas faces do mesmo processo: a perda de associados deixou de avançar, mas a reconstrução da base sindical ainda não ganhou força suficiente para elevar de maneira sustentada a participação dos trabalhadores nos sindicatos.

Em 2012, 16,1% das pessoas ocupadas eram sindicalizadas. A proporção caiu para 11% em 2019 e 9,2% em 2022, antes de chegar a 8,9% em 2024 e 8,8% em 2025. A diferença entre os percentuais dos dois últimos anos não foi considerada estatisticamente significativa pelo IBGE. Por isso, o instituto classifica o resultado de 2025 como estável.

Essa estabilidade ganha relevância depois de anos de enfraquecimento das entidades representativas, em um período marcado por desregulamentação, expansão de ocupações mais precárias e ataques à organização sindical. Ao mesmo tempo, os dados impedem uma leitura triunfalista: interromper a queda é uma etapa da recuperação, mas ainda não significa recompor a presença que os sindicatos tinham entre os trabalhadores.

Mais empregos, desafio maior de organização

O mercado de trabalho brasileiro alcançou em 2025 o maior contingente de ocupados da série histórica iniciada em 2012: 103 milhões de pessoas, 1,7% acima do registrado em 2024. O nível de ocupação chegou a 59,1%, também o mais alto da série.

O crescimento do emprego amplia o universo de trabalhadores que precisam de representação. Para os sindicatos, o desafio é transformar essa expansão em participação coletiva, inclusive entre pessoas que ingressaram recentemente no mercado de trabalho ou atuam em formas de contratação nas quais a presença sindical é menor.

A pesquisa registrou 38,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada, o maior contingente da série. Ainda assim, eles representavam 37,8% dos ocupados, proporção inferior aos 40,2% observados em 2014. O dado ajuda a dimensionar as mudanças na composição do trabalho: o avanço em números absolutos não elimina a necessidade de alcançar quem está fora do emprego formal.

Entre os empregados do setor privado com carteira assinada, a taxa de sindicalização foi de 11,3% em 2025. Já entre aqueles sem carteira, ficou em apenas 3,3%. A diferença evidencia uma das tarefas centrais da reconstrução sindical: ampliar os vínculos com trabalhadores que têm menor acesso aos canais tradicionais de representação.

Perdas atingiram todos os setores

Nenhum dos grupamentos de atividade pesquisados voltou à taxa de sindicalização registrada em 2012. A redução foi particularmente expressiva em transporte, armazenagem e correio, cuja proporção de associados passou de 20,7% para 8,3% — queda de 12,4 pontos percentuais.

Na indústria geral, a taxa caiu de 21,3% para 11,4% no mesmo período. No conjunto que reúne administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde e serviços sociais, recuou de 24,5% para 14,6%. Também houve perda no grupo de informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas: de 18,7% para 9,1%.

Em 2025, as maiores taxas de sindicalização foram registradas na agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura, com 14,7%; no grupo que inclui administração pública, educação e saúde, com 14,6%; e na indústria geral, com 11,4%. Mesmo nesses setores, a presença sindical permanece abaixo da observada no início da série.

Na outra ponta estão os serviços domésticos, com taxa de 2,5%, e a construção e os outros serviços, ambos com 3,6%. No comércio e na reparação de veículos, apenas 5,5% dos ocupados estavam associados a sindicatos.

Esses percentuais apontam onde o trabalho de aproximação pode ser mais decisivo. Para recuperar a capacidade de mobilização, as entidades precisam dialogar tanto com categorias historicamente organizadas quanto com trabalhadores que raramente participaram da vida sindical.

Sindicalização como instrumento de recuperação

A filiação é uma escolha individual, mas seus efeitos ultrapassam o associado. É por meio da organização coletiva que trabalhadores podem reunir demandas, eleger prioridades, participar das decisões da categoria e fortalecer a atuação de seus representantes nas negociações sobre salários, benefícios, jornada e condições de trabalho.

A recuperação da sindicalização, portanto, está ligada à possibilidade de reconstruir força coletiva depois de um longo período de perdas. Os 812 mil associados incorporados em 2024 mostraram que a trajetória de queda pode ser revertida. O resultado de 2025 indica que esse avanço ainda precisa se consolidar e alcançar mais segmentos do mercado de trabalho.

A pesquisa também revela diferenças regionais. O Sul apresentou a maior taxa de sindicalização em 2025, com 9,7%, seguido pelo Nordeste, com 9,2%. O Sudeste registrou 8,8%; o Centro-Oeste, 8%; e o Norte, 7%. Entre homens e mulheres, as taxas nacionais ficaram próximas: 8,9% e 8,7%, respectivamente.

O grau de escolaridade também aparece associado a diferenças de participação. Entre os trabalhadores com ensino superior completo, 13,5% eram sindicalizados — a maior taxa entre os níveis de instrução pesquisados. Esse grupo correspondia a 38,2% de todos os associados. O dado reforça a importância de ampliar o alcance da organização sindical entre trabalhadores de diferentes trajetórias escolares e ocupacionais.

Depois de anos de recuo, a estabilidade registrada pelo IBGE oferece um ponto de partida, não uma linha de chegada. Em um mercado de trabalho com 103 milhões de ocupados, recuperar os vínculos entre sindicatos e suas categorias será decisivo para que mais trabalhadores participem da defesa e da conquista de direitos.

Fonte: DMT 

https://www.dmtemdebate.com.br/sindicalizacao-interrompe-ciclo-de-perdas-mas-recuperacao-ainda-enfrenta-desafios-no-brasil/

Sindicalização interrompe ciclo de perdas, mas recuperação ainda enfrenta desafios no Brasil

Plataforma de entregas é responsabilizada por dívidas trabalhistas de operador logístico

Para 1ª Turma, plataforma se beneficiou do trabalho do entregador.

Resumo:

  • A 1ª Turma do TST decidiu, por maioria, que o iFood deve responder subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas de um motoboy contratado por uma empresa de logística parceira.
  • Segundo a decisão, a contratação de operadores logísticos para a entrega de pedidos configura terceirização tradicional de serviços, o que gera a responsabilidade da plataforma caso a empregadora direta não quite as verbas devidas.
  • A discussão sobre a natureza comercial ou trabalhista das relações entre plataformas de entrega e operadoras de logística ainda não está pacificada no Tribunal.

A iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A. deverá responder por dívidas trabalhistas de um motoboy que fazia entregas para a plataforma, mas era empregado da SIS Moto Entregas Express Serviços, microempresa de Belém (PA). Por maioria, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, quando a plataforma assume a responsabilidade pela entrega dos pedidos e contrata uma empresa de logística para realizar essa atividade por meio de seus entregadores, há terceirização.

Entregador foi contratado sem carteira assinada

O motoboy afirmou, na ação trabalhista, que trabalhou para a SIS de março de 2019 a novembro de 2020, sem carteira de trabalho assinada. Segundo ele, sua jornada, em geral, era das 11h à 0h. Não havia intervalo, porque, se fosse acionado para uma entrega, não poderia rejeitar, sob pena de ser bloqueado pela plataforma por determinado período.

Sua remuneração era formada pelo valor recebido por entrega, mais uma parcela fixa chamada de “garantido”, condicionada a regras como tempo mínimo de login no aplicativo da iFood e nenhuma recusa de pedido. Se deixasse de trabalhar algum dia, era penalizado com “ganchos” e com a perda do “garantido” e de descontos. A fiscalização, segundo ele, era feita por funcionários da plataforma.

Na ação, ele pediu o reconhecimento de vínculo de emprego com a SIS e a responsabilidade subsidiária do iFood, caso a empresa não quitasse as verbas.

Plataforma negou responsabilidade por dívida de operador

A plataforma disse que jamais manteve qualquer relação com o motoboy, não o contratou, não o remunerou e, por isso, não se beneficiaria de seus serviços. O iFood defendeu que o contrato com a SIS tem natureza comercial e não configura terceirização de mão de obra. Segundo o iFood, a relação mantida entre as empresas é apenas de intermediação de negócios, e não de prestação de serviços.

A 13ª Vara do Trabalho de Belém reconheceu o vínculo com a SIS, mas afastou a responsabilidade subsidiária do iFood. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) considerou haver relação entre o iFood e o operador logístico que justificava a responsabilização da plataforma, que recorreu ao TST.

1ª Turma apontou relações paralelas

No julgamento do recurso de revista, prevaleceu o voto do ministro Amaury Rodrigues. Ele observou que a questão jurídica é relativamente nova e aborda um modelo de negócio que envolve três vértices: a empresa que oferece a tecnologia para a manutenção da plataforma digital; a empresa que vende mercadorias (restaurantes, farmácias etc.) e a empresa de logística que entrega a mercadoria, por meio de entregadores contratados.

Segundo ele, nesse modelo de negócio, há terceirização da atividade de entrega. A plataforma contrata uma empresa para cuidar das entregas em determinada região, e essa empresa, por sua vez, contrata os entregadores que realizam as entregas dos pedidos dos restaurantes parceiros. Nesse sentido, para o ministro Amaury Rodrigues, a plataforma se beneficiou do trabalho do entregador.

Contrato permite concluir que se trata de terceirização

O ministro considerou especialmente as cláusulas do contrato. Segundo ele, na primeira cláusula, o documento estabelece como objetivo a prestação de serviços de entrega do iFood por meio de motoqueiros habilitados, utilizando motos da empresa parceira ou dos próprios entregadores. Em seguida, o contrato estabelece como exigência, para receber os pedidos de entrega, que a empresa garanta a presença de todos os seus entregadores durante todo o horário combinado. Além disso, no comprovante de CNPJ da SIS Moto, a atividade principal é a prestação de “serviços de entrega”.

Para Rodrigues, mesmo com o uso de ferramentas tecnológicas modernas e aplicativos, trata-se de uma terceirização comum. Por isso, aplica-se a regra de responsabilidade subsidiária da empresa tomadora do serviço, conforme definida no Tema 725 do Supremo Tribunal Federal (STF) e na Súmula 331 do TST. Isso significa que, se a prestadora não pagar as dívidas trabalhistas, a contratante responde pelo pagamento.

Decisão foi por maioria

Ficou vencido o relator, ministro Dezena da Silva. Para ele, os aplicativos se limitam a fazer mediação entre os trabalhadores que executam as tarefas e os clientes, gerenciando o processo de trabalho por meio de algoritmos. “Trata-se, portanto, de verdadeira relação civil/mercantil”, afirmou.

Tema não está pacificado

O TST ainda não uniformizou seu entendimento sobre a matéria. Em abril deste ano, a Quinta Turma decidiu que o iFood não pode ser responsabilizado por verbas trabalhistas de entregadores contratados por operadores logísticos, porque a relação entre a plataforma e essas empresas tem natureza comercial. Na decisão, o colegiado aplicou o entendimento de que contratos de transporte de mercadorias têm natureza comercial e não caracterizam terceirização (Tema 59).

(Ricardo Reis/CF. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RRAg-19-85.2021.5.08.0013

Fonte: TST

https://www.tst.jus.br/en/-/plataforma-de-entregas-e-responsabilizada-por-dividas-trabalhistas-de-operador-logistico

Sindicalização interrompe ciclo de perdas, mas recuperação ainda enfrenta desafios no Brasil

Plano Estratégico 2027-2032 da Justiça do Trabalho: pesquisa termina nesta quarta-feira (30)

Objetivo é receber sugestões que podem contribuir para definir desafios e prioridades dos próximos seis anos

Termina nesta quarta-feira (30) a Pesquisa Nacional Integrada do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho (PE-JT 2027-2032), que pretende reunir opiniões, necessidades e sugestões de pessoas que utilizam, trabalham ou se relacionam com esse ramo do Judiciário.

A consulta, que leva cerca de 15 minutos, é feita pela internet, e a participação é voluntária e anônima. Podem responder trabalhadores com ou sem carteira assinada, empregadores, advogados, magistrados, servidores, sindicatos e representantes de instituições, além de qualquer pessoa interessada em contribuir para o futuro da Justiça do Trabalho. As contribuições vão ajudar a Justiça do Trabalho a compreender melhor as necessidades e as expectativas de seus diferentes públicos.

Entre os temas que podem influenciar a atuação institucional estão as novas formas de trabalho e de contratação, o avanço da inteligência artificial e das plataformas digitais, as mudanças sociais e demográficas e a necessidade de tornar a prestação jurisdicional mais rápida e efetiva, além de questões relacionadas a inclusão, acessibilidade, linguagem simples e redução das desigualdades.

Também estão em discussão temas como a modernização dos serviços, o uso de novas tecnologias, a melhoria dos processos de trabalho e o fortalecimento da conciliação.

As informações reunidas na pesquisa serão consolidadas e utilizadas nas próximas etapas de construção do Plano Estratégico, que vão incluir análises, discussões e definição de objetivos, indicadores, metas e iniciativas para o período de 2027 a 2032.

(Flávia Félix/JS)

Fonte: TST 

https://www.tst.jus.br/en/-/plano-estrategico-2027-2032-da-justica-do-trabalho-pesquisa-termina-nesta-quarta-feira-30-

Sindicalização interrompe ciclo de perdas, mas recuperação ainda enfrenta desafios no Brasil

TST decide que sindicato pode defender direito de um único trabalhador em todas as fases do processo

Decisão foi tomada em julgamento de recurso de revista repetitivo

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou, nesta segunda-feira (28), tese jurídica vinculante no sentido de que os sindicatos têm legitimidade para defender, nas fases de conhecimento, liquidação e execução, direitos dos integrantes da categoria que representa, mesmo que a ação envolve apenas um trabalhador. Para a maioria do Tribunal, a necessidade de individualizar os beneficiários ou quantificar os valores devidos não afasta a legitimidade sindical.

O entendimento foi firmado no julgamento de incidente de recurso de revista (Tema 27) e deve orientar as decisões da Justiça do Trabalho em todas as instâncias.

O caso concreto que gerou a tese é uma ação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana e Região contra o Itaú Unibanco S.A. O processo envolve um único empregado que pediu o cumprimento de regras de progressão funcional previstas em norma do antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado), sucedido pelo Itaú. Na ação, o sindicato cobrava reajustes salariais e promoções automáticas por antiguidade e mérito no mínimo a cada três anos.

A Vara do Trabalho extinguiu o processo sem analisar o pedido, por entender que a análise só seria possível  por  meio  de  uma ação individual, na qual se apreciariam as condições específicas do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a decisão.

O caso chegou ao TST e foi analisado inicialmente pela Sétima Turma, que, diante da relevância da questão, propôs a instauração de incidente de recursos repetitivos para definir os limites da atuação dos sindicatos nesses casos. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) acolheu a proposta e encaminhou o tema para julgamento pelo Tribunal Pleno.

Pleno reitera legitimidade ampla

O ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do incidente, reafirmou que a Constituição assegura aos sindicatos ampla possibilidade de defender os direitos e os interesses dos integrantes da categoria, inclusive quando se trata de direitos individuais. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral (Tema 823), decidiu que os sindicatos podem pleitear direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria nas fases de liquidação e execução, sem necessidade de autorização individual dos trabalhadores.

Para Balazeiro, o entendimento do STF deu “a máxima efetividade a mecanismos de tutela de direitos sociais e individuais dos trabalhadores” e não dá nenhuma margem de interpretação que diminua a atuação do sindicato para representar a categoria.

Cálculo individual

Nesse sentido, a necessidade de identificar os trabalhadores beneficiados ou calcular individualmente os valores devidos não retira a legitimidade do sindicato. O relator lembrou que essas providências podem ser realizadas posteriormente, inclusive nas fases de liquidação e execução.

Para o ministro, a solução coletiva deve ser priorizada, evitando que, depois de uma ação coletiva, centenas ou milhares de trabalhadores tenham de iniciar processos individuais. “A tendência mais moderna no processo coletivo é a de se prestigiar não apenas a execução coletiva, mas aquela que é feita sem qualquer intervenção dos membros da categoria”, afirmou. Essa forma de execução, na sua avaliação, beneficia o grupo e também torna o trabalho do Poder Judiciário mais eficiente.

Ficaram vencidos os ministros Caputo Bastos, Ives Gandra Martins, Sergio Pinto Martins, Dezena da Silva e Amaury Rodrigues e a ministra Morgana de Almeida

Tese

A tese aprovada foi a seguinte:

I – As entidades sindicais possuem ampla e irrestrita legitimidade extraordinária para defender interesses individuais ou coletivos da categoria que representam, independentemente de autorização, em favor de associados e não associados, de grupos ou de um único trabalhador, nas fases de conhecimento, liquidação e execução.

II – A necessidade de análise de questões particulares, como o enquadramento do membro da categoria no grupo beneficiário da decisão judicial (cui debeatur) ou a quantificação de direitos de cada substituído (quantum debeatur), não obsta o processamento de ações coletivas ou de execuções ajuizadas por entidades sindicais.

Relatório de Gestão

No início da sessão, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, apresentou um resumo do relatório de gestão, que destaca o aumento da produtividade do Tribunal. De janeiro a agosto, o TST recebeu quase 359 mil processos e julgou cerca de 357 mil, 18,8% a mais do que no mesmo período do ano passado. Mesmo com o aumento da demanda, o acervo foi reduzido em mais de 23 mil processos, com destaque para os casos com mais de seis anos de tramitação, que passaram de 11.842 para aproximadamente 7 mil no período.

O presidente também falou sobre outras ações da gestão, como o esforço para consolidar o TST como uma corte de precedentes e as iniciativas de Justiça itinerante. Citou ainda avanços na proteção de dados, na inteligência artificial, na transformação digital, na sustentabilidade, na integridade e na transparência. Ao finalizar o resumo do balanço, ressaltou que os resultados eram fruto do trabalho conjunto de ministros, servidores, gabinetes, secretarias e demais equipes do Tribunal.

(Dirceu Arcoverde/CF. Foto: Nelson Jr./TST)

Processo: IncJulgRREmbRep-0002061-71.2019.5.09.0653

Fonte: TST 

https://www.tst.jus.br/en/-/tst-decide-que-sindicato-pode-defender-direito-de-um-unico-trabalhador-em-todas-as-fases-do-processo

Sindicalização interrompe ciclo de perdas, mas recuperação ainda enfrenta desafios no Brasil

Nova cartilha da Justiça do Trabalho traz alertas sobre saúde mental e riscos psicossociais no trabalho

Material, desenvolvido por meio de uma parceria entre o TST e a Universidade de Brasília, destaca fatores de risco no cotidiano, sinais de alerta de estresse e a importância do direito à desconexão

A Justiça do Trabalho lança, nesta segunda-feira (28), a cartilha Saúde Mental no Trabalho, como parte da campanha institucional “Sua saúde é a fronteira que o trabalho não pode atravessar”. A iniciativa foi desenvolvida por meio de uma parceria entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Universidade de Brasília (UnB). A publicação reúne orientações para prevenção de riscos psicossociais, com informações sobre situações que podem afetar o bem-estar dos trabalhadores e medidas para promover ambientes saudáveis.

O material apresenta os principais pontos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece a necessidade de identificação e gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Nesta perspectiva, a saúde mental está associada à qualidade de vida, à segurança, às relações profissionais e à capacidade de tomada de decisões.

Sinais de alerta

Entre os fatores que podem contribuir para o sofrimento relacionado ao trabalho estão o excesso ou a ausência de demandas, jornadas prolongadas, dificuldades nas relações profissionais, falhas na organização das atividades, falta de reconhecimento e isolamento. A presença desses fatores não significa, necessariamente, o desenvolvimento de um transtorno, mas indica a importância de avaliar o ambiente e adotar medidas preventivas.

A cartilha também aborda a síndrome de burnout, um distúrbio de esgotamento físico e mental provocado pelo estresse crônico associado ao trabalho. Entre os sinais de atenção estão irritabilidade, ansiedade, cansaço persistente, alterações no sono, dores frequentes, dificuldade de concentração, redução do rendimento e afastamento do convívio social.

Outro tema é o direito à desconexão. A publicação orienta sobre a importância de respeitar períodos de descanso, como intervalos, férias e folgas. O direito à desconexão é apresentado como uma medida de preservação da qualidade do trabalho.

Confira todas as informações na Cartilha Saúde Mental no Trabalho.

Parceria com a UnB

A produção da cartilha integra a parceria entre o TST e a UnB para desenvolvimento da campanha institucional  “Sua saúde é a fronteira que o trabalho não pode atravessar”. A campanha foi produzida por estudantes de Comunicação Organizacional da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília, a partir de um desafio apresentado pelo Tribunal. O material contou com revisão técnica do Programa Trabalho Seguro, da Justiça do Trabalho.

(Sofia Martinello)

Fonte: TST

https://www.tst.jus.br/en/-/nova-cartilha-da-justica-do-trabalho-traz-alertas-sobre-saude-mental-e-riscos-psicossociais-no-trabalho