por NCSTPR | 15/04/26 | Ultimas Notícias
O presidente Lula apresentou à Câmara, na noite dessa terça-feira (14), um projeto de lei que reduz a jornada normal de trabalho para 40 horas semanais e assegura dois descansos semanais remunerados de 24 horas consecutivas, sem redução de salários. A proposta altera a CLT e uma série de leis específicas para diferentes categorias profissionais. O envio do texto ocorreu na véspera da votação, prevista para esta quarta-feira (15), na CCJ da Câmara, da PEC que trata da redução da jornada de trabalho e do fim da escala 6×1.
Veja a íntegra do projeto do governo.
O relator da proposta, deputado Paulo Azi (União-BA), confirmou a manutenção da análise e deve apresentar parecer pela admissibilidade da matéria. Caso seja aprovada pela CCJ, a PEC será analisada por uma comissão especial antes de ser apreciada pelo Plenário. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que pretende votar o fim da escala 6×1 ainda neste primeiro semestre. A mudança na jornada também é considerada prioritária pelo governo Lula. Não se sabe, porém, qual texto avançará: o do governo ou a PEC em tramitação na Câmara.
Governo fala em modernização e proteção ao trabalhador
Na exposição de motivos, o governo afirma que jornadas longas e descanso insuficiente elevam os casos de adoecimento, acidentes e afastamentos, além de comprometerem a produtividade. O projeto é apresentado como uma medida de modernização da legislação trabalhista, compatível com a Constituição e com o princípio da dignidade da pessoa humana. Ao mesmo tempo, o texto ressalta que a proposta não elimina a negociação coletiva nem extingue as escalas especiais, desde que respeitados os novos limites legais.
Jornada semanal cairia de 44 para 40 horas
O eixo central da proposta é a redução da jornada semanal máxima de 44 para 40 horas, sem alteração do limite diário de 8 horas. O novo teto não se restringe ao contrato padrão: também alcança trabalhadores submetidos a escalas especiais, como plantões e revezamentos. A intenção é evitar que a mudança fique limitada a parte do mercado de trabalho.
Projeto cria dois descansos semanais remunerados
Outra alteração estrutural é a criação de dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas cada. Na prática, o projeto substitui a lógica de um único descanso semanal por duas folgas por semana. A regra geral é que esses descansos coincidam, preferencialmente, com sábado e domingo, embora o texto admita exceções conforme as peculiaridades da atividade ou o que for definido em negociação coletiva.
Mudança mira a lógica da escala 6×1
É nesse ponto que a proposta enfrenta a lógica da escala 6×1. Na exposição de motivos, o governo afirma que busca corrigir distorções associadas à adoção sistemática de seis dias de trabalho para um de descanso. Com a combinação de jornada de 40 horas semanais e dois repousos remunerados, o modelo se aproxima de uma organização de cinco dias de trabalho e dois de descanso.
Negociação coletiva continua, mas com limite
O projeto também determina que categorias cuja jornada normal hoje ultrapasse 40 horas por força de negociação coletiva terão de se adequar ao novo teto. A negociação continua permitida, mas não poderá manter jornadas acima do limite legal fixado pela proposta.
Texto proíbe redução de salários
Outro ponto central é a proteção contra redução salarial. O texto estabelece expressamente que a redução da jornada e a ampliação do descanso não poderão implicar diminuição nominal ou proporcional dos salários, nem alteração dos pisos salariais. A vedação vale não apenas para o empregado celetista tradicional, mas também para regimes especiais, trabalho avulso e trabalho em tempo parcial.
Mudanças atingem o núcleo da CLT
Na CLT, a mudança atinge o núcleo da legislação sobre duração do trabalho. O projeto altera o artigo 58 para fixar a jornada máxima de 40 horas semanais, observada a duração diária de até 8 horas. Também modifica o artigo 67 para assegurar a todo empregado dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas cada, além de prever escala de revezamento para atividades que exijam trabalho aos sábados e domingos.
Compensação e escala 12×36 são mantidas
O texto preserva mecanismos de compensação de jornada e escalas diferenciadas já admitidos na CLT, em leis específicas e em negociações coletivas. O regime 12×36, por exemplo, continua permitido, mas passa a depender do respeito à média mensal equivalente a 40 horas semanais. Na CLT, isso exigirá negociação coletiva; em legislações específicas, o modelo também é mantido sob essa nova trava.
Projeto revisa regras para situações específicas
Além dos dispositivos gerais, o projeto revisa outros artigos da CLT para adequá-los ao novo parâmetro de jornada e descanso. As mudanças alcançam regras sobre viagens de longa distância, trabalho no subsolo, descanso em atividades específicas, compensação para menores e prevalência da negociação coletiva sobre jornada.
Repouso semanal muda também para avulsos
A proposta também altera a Lei nº 605/1949, que trata do repouso semanal remunerado. O texto passa a assegurar dois descansos semanais remunerados de 24 horas consecutivas e ajusta a forma de remuneração desses descansos, inclusive no caso do trabalhador avulso. Para essa categoria, os repousos obrigatórios serão pagos com os salários e corresponderão ao acréscimo de dois quintos sobre os valores efetivamente recebidos.
Radialistas, atletas e comerciários entram no novo modelo
Entre as categorias atingidas estão os radialistas. A Lei nº 6.615/1978 passa a prever duas folgas semanais remuneradas, preferencialmente aos sábados e domingos, salvo disposição diversa em negociação coletiva. O projeto também determina a organização de escalas que garantam ao menos uma folga mensal coincidente com sábado e domingo, exceto quando a atividade for exercida habitualmente aos domingos.
A proposta ainda altera a Lei nº 7.644/1987 para incluir, entre os direitos previstos, dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas, também com preferência pelo fim de semana. Na Lei Pelé, o texto passa a prever dois descansos semanais remunerados para atletas profissionais e fixa jornada desportiva normal de 40 horas semanais. Quando houver partida, prova ou evento equivalente no fim de semana, os descansos deverão ser concedidos preferencialmente no dia seguinte à participação do atleta.
No comércio, a Lei nº 12.790/2013 passa a prever jornada normal de 8 horas diárias e 40 horas semanais, além de incorporar expressamente a lógica de cinco dias trabalhados seguidos de dois repousos semanais remunerados. A coincidência com sábado e domingo continua sendo a preferência, respeitadas as peculiaridades da atividade e a negociação coletiva.
Trabalho doméstico e aviação também são alcançados
O trabalho doméstico também é alcançado. A Lei Complementar nº 150/2015 passa a prever jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais, ajusta o divisor do salário-hora do mensalista para 200 horas mensais e assegura dois repousos semanais remunerados, além do descanso em feriados. Nesse caso, o regime 12×36 também é mantido, por acordo individual ou negociação coletiva, desde que observada a média mensal correspondente a 40 horas semanais.
Na aviação, a Lei nº 13.475/2017 é alterada para limitar a duração do trabalho dos tripulantes de voo e de cabine a 40 horas semanais e 160 horas mensais, considerados os tempos previstos na legislação setorial. O projeto também modifica a Lei nº 14.597/2023 e a Lei nº 14.967/2024, adequando essas normas ao novo parâmetro semanal e, no segundo caso, regrando a jornada 12×36 com base na média mensal compatível com o novo teto.
Motoristas de longa distância terão dois descansos por semana
Entre os trabalhadores submetidos a rotinas mais intensas, o projeto altera ainda o dispositivo da CLT sobre viagens de longa distância com duração superior a sete dias para garantir dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas por semana ou fração trabalhada, preferencialmente aos sábados e domingos, salvo disposição diversa em negociação coletiva.
Nova regra teria vigência imediata
Em todos esses pontos, a proposta preserva a negociação coletiva como instrumento de organização das jornadas e escalas, mas dentro de limites mais estreitos. O novo núcleo mínimo passa a ser de 40 horas semanais como teto normal e dois descansos semanais remunerados como regra geral.
O texto prevê entrada em vigor imediata, na data da publicação da lei, em regra de transição gradual. Para que isso ocorra, no entanto, será preciso que a proposta seja aprovada pela Câmara e pelo Senado e, em seguida, sancionada pelo presidente da República.
Em discussão na CCJ
A CCJ analisa duas propostas centrais sobre o tema. A primeira é a PEC 8/2025, apresentada pela deputada Erika Hilton (Psol-SP) e outros parlamentares, que prevê jornada de quatro dias de trabalho por semana e três dias de descanso, com limite de 36 horas semanais. A segunda é a PEC 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que reduz de 44 para 36 horas a jornada semanal do trabalhador brasileiro ao longo de dez anos.
A diferença entre elas é política e prática. A PEC 8 é a proposta mais diretamente voltada ao fim da escala 6×1, ao substituir o modelo por uma lógica de semana 4×3. Já a PEC 221 aposta numa redução gradual da jornada, sem extinguir de forma expressa a escala de seis dias de trabalho para um de descanso. Em fevereiro de 2026, a proposta de Erika Hilton foi apensada à de Reginaldo Lopes, que passou a funcionar como texto-base da discussão na Câmara.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/118114/escala-6×1-veja-a-integra-e-o-que-muda-com-o-projeto-do-governo
por NCSTPR | 15/04/26 | Ultimas Notícias
Empresariado reedita previsões de colapso — já desmentidas pela história — diante do debate sobre o fim da escala 6×1 e a jornada de 40 horas no Brasil.
Marcos Verlaine*
É o catastrofismo como método e argumentos do início dos séculos 19 e 21, que “fundamentam” o pensamento dos representantes das confederações patronais que estiveram terça-feira (7) na CCJ da Câmara para debater o fim da escala 6×1 e a redução da jornada para 40 horas semanais.
Chega a soar patético, embora seja, infelizmente, bem real. Insistem na velha retórica do “fim do mundo”, enquanto tentam empurrar a votação das propostas para depois das eleições. E então, quem sabe, adiá-las para futuro indefinido. Desses que nunca chegam.
Nesse debate há padrão histórico difícil de ignorar: sempre que o Brasil discute ampliar direitos trabalhistas, parte do empresariado reage com previsões dramáticas. Agora, no debate sobre o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, o roteiro se repete com fidelidade quase didática.
Segundo análise publicada pelo Diap — “Catastrofismo reciclado: patronais repetem roteiro contra redução da jornada e ignoram evidências históricas”1—, trata-se menos de diagnóstico econômico e mais de tradição retórica.
Não é a primeira vez. No século 19, o fim da escravidão foi tratado como sentença de morte da economia nacional. Décadas depois, a CLT também foi alvo de críticas semelhantes. Mais recentemente, no início dos anos 2000, o aumento do salário mínimo foi cercado por previsões de quebradeira generalizada. O tempo tratou de desmontar essas “teses” com simplicidade constrangedora: nada disso aconteceu.
O salário mínimo brasileiro, hoje na casa dos 290 dólares, continua baixo para padrões internacionais e, ainda assim, não há registro do colapso prometido. O “fim do mundo” econômico parece sempre adiado.
Redução da jornada: o que está em jogo
A proposta de reduzir a jornada semanal para 40 horas e rever a escala 6×1 — 6 dias de trabalho para 1 de descanso — toca em questões estruturais: produtividade, qualidade de vida e distribuição do tempo social.
Defensores da mudança apontam evidências acumuladas em diversos países e setores: jornadas menores tendem a aumentar a produtividade por hora trabalhada, reduzir afastamentos por saúde e melhorar o engajamento dos trabalhadores.
Há também impacto social relevante — mais tempo para família, estudo e lazer —, que são elementos frequentemente negligenciados em economias marcadas por longas jornadas.
Críticos, por outro lado, insistem no argumento de aumento de custos e perda de competitividade. É um ponto legítimo de debate, sobretudo para setores intensivos em mão de obra e com margens apertadas. Pequenas e médias empresas podem enfrentar dificuldades de adaptação se não houver políticas de transição.
Mas aqui reside o ponto central: reconhecer desafios não é o mesmo que decretar catástrofes.
Vantagens concretas
A literatura econômica e experiências internacionais indicam alguns efeitos recorrentes da redução de jornada:
- Aumento da produtividade por hora: trabalhadores descansados produzem mais e melhor;
- Redução de doenças ocupacionais: menos afastamentos e custos indiretos;
- Geração potencial de empregos: ao redistribuir horas de trabalho; e
- Estímulo ao consumo: mais tempo livre pode significar maior circulação econômica.
Além disso, há o componente civilizatório: a organização do trabalho não pode ser pensada apenas como variável de custo, mas como dimensão da vida humana.
Desafios reais (sem exageros)
Isso não significa que a transição seja trivial. Há riscos e pontos de atenção:
- Aumento de custos no curto prazo, especialmente em setores de baixa produtividade.
- Necessidade de reorganização produtiva, com investimentos em tecnologia e gestão.
- Impacto desigual entre setores, que vai exigir políticas públicas calibradas.
Esses são problemas concretos — e, justamente por isso —, que devem ser enfrentados com política econômica, não com retórica alarmista.
ironias da história econômica
Talvez o traço mais curioso desse debate seja sua “previsibilidade”. O mesmo argumento — “vai quebrar o País” — atravessa séculos, regimes econômicos e transformações tecnológicas. Mudam os contextos, mas a reação é quase automática.
Se dependesse dessas previsões, o Brasil ainda estaria preso ao trabalho escravo, sem legislação trabalhista e com salários aviltantes como regra permanente. A história, felizmente, seguiu outro caminho.
Isso não transforma toda proposta de avanço em solução perfeita, nem elimina a necessidade de debate técnico rigoroso. Mas impõe um mínimo de prudência: antes de anunciar o apocalipse, convém consultar o passado.
Entre o medo e a evidência
O debate sobre o fim da escala 6×1 e a jornada de 40 horas é legítimo, necessário e, de fato, recorrente. O País precisa discutir como trabalhar melhor; não apenas mais.
O que não se sustenta é a reciclagem de um catastrofismo que já falhou reiteradas vezes. Como sugere o Diap, há descompasso entre o discurso patronal mais alarmista e as evidências históricas.
No fim das contas, a pergunta não é se o Brasil pode reduzir a jornada. A pergunta é se continuará refém de argumentos que, há mais de 1 século, insiste em prever colapso que nunca chega.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/92865-o-apocalipse-que-nunca-chega-e-a-velha-ladainha-contra-reducao-da-jornada
por NCSTPR | 15/04/26 | Ultimas Notícias
As centrais sindicais promovem na manhã desta quarta-feira (15/4), em Brasília, mais uma Conferência Nacional da Classe Trabalhadora, a Conclat 2026 – que tem como lema “Empregos, Direitos, Democracia, Soberania e Vida Digna”. No encontro, o sindicalismo vai apresentar à sociedade a nova Pauta da Classe Trabalhadora, reafirmando, como nas edições de 2010 e 2022, a busca de unificação programática em anos eleitorais.
O Portal Vermelho teve acesso à íntegra do documento. Com 24 páginas, o texto aponta dois pontos de partida a construção de uma plataforma de lutas para os trabalhadores brasileiros: o cenário de transformações aceleradas no mundo do trabalho e a necessidade de “consolidação dos avanços do governo Lula”. Se em 2022, sob o governo Jair Bolsonaro, o movimento sindical foi para a disputa presidencial com um discurso de resistência e reconstrução, a Pauta atual reconhece a mudança na correlação de forças.
As centrais enumeram 15 avanços concretos conquistados nos últimos anos, como a valorização do salário mínimo, o crescimento do emprego formal e a isenção no Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Em 2022, havia uma plataforma de enfrentamento, que foi vitoriosa – Lula se elegeu com o apoio decisivo do movimento sindical. Agora, o documento é de incidência sobre um ciclo em curso, para disputar os rumos do governo. Suas reivindicações indicam como aprofundar a reconstrução e viabilizar um novo projeto nacional de desenvolvimento.
A nova Pauta da Classe Trabalhadora é dividida em duas partes. A primeira destaca as prioridades imediatas, em plena pré-campanha eleitoral de 2026. É o caso das lutas pela redução da jornada de trabalho para 40 horas, com o fim da escala 6×1; pelo fortalecimento e a autorregulação dos sindicatos; pela regulamentação do trabalho mediado por plataformas digitais; e pelo combate à pejotização. São temas que já estão na ordem do dia, seja no Congresso Nacional, seja no Judiciário.
A segunda parte da Pauta é de propostas para o quadriênio 2027-2030 – um programa de disputa estratégica do futuro que as centrais sindicais vislumbram para o próximo mandato presidencial. Nessa parte, existem quatro eixos temáticos, que realçam as diretrizes programáticas do sindicalismo: desenvolvimento com trabalho decente, soberania e justiça social; trabalho, renda e direitos; direitos fundamentais; igualdade, diversidade e direitos humanos.
Assinam o documento os presidentes de oito centrais (CTB, CUT, Força Sindical, UGT, NCST, CSB e Pública Central do Servidor), além da secretária-geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora. Veja quais são as 68 propostas que serão consagradas na Conclat 2026 e integradas à Pauta da Classe Trabalhadora 2026-2030.
- Redução da jornada de trabalho para 40 horas e fim da escala 6×1.
- Geração de emprego decente com base no desenvolvimento produtivo.
- Valorização do salário mínimo com meta de 60% do salário médio.
- Fortalecimento e autorregulação dos sindicatos.
- Revogação e revisão de marcos regressivos trabalhistas e previdenciários.
- Fortalecimento das negociações e dos acordos coletivos.
- Regulamentação do trabalho em plataformas digitais.
- Combate à pejotização e às fraudes trabalhistas.
- Campanhas contra o feminicídio.
- Regulamentação da negociação coletiva no setor público.
- Redução da taxa básica de juros e mudança na política monetária.
- Aprimoramento do projeto nacional de desenvolvimento.
- Democratização da formulação das políticas econômicas.
- Investimentos em inovação e infraestrutura.
- Proteção do trabalhador frente a importações e acordos comerciais.
- Incentivo a micro, pequenas e médias empresas.
- Implementação da transição justa e trabalho decente na agenda climática.
- Ampliação de investimentos em ciência, tecnologia e inovação.
- Fortalecimento da agricultura familiar e agroecologia.
- Criação de um Sistema Nacional de Proteção Social.
- Apoio público a projetos de transição justa.
- Avanço na reforma tributária progressiva.
- Fortalecimento da cooperação Sul-Sul.
- Integração com países da América Latina.
- Aprimoramento da capacidade do Estado.
- Uso estratégico dos recursos naturais para desenvolvimento.
- Fortalecimento da soberania econômica.
- Reforma estrutural do sistema financeiro nacional.
- Fortalecimento do sistema público de emprego, trabalho e renda.
- Redução do custo do crédito e do endividamento das famílias.
- Promoção da saúde e segurança no trabalho.
- Revisão da terceirização irrestrita.
- Ratificação da Convenção 158 da OIT (sobre demissões).
- Combate à rotatividade no trabalho.
- Regulamentação do trabalho doméstico (Convenção 189 da OIT).
- Implementação da Política Nacional de Cuidados.
- Implementação da igualdade salarial entre homens e mulheres.
- Ampliação da proteção à maternidade (Convenção 183 da OIT).
- Inclusão produtiva de grupos vulneráveis.
- Inserção qualificada da juventude no mercado de trabalho.
- Fortalecimento da economia solidária.
- Avanço na reforma agrária e em políticas da agricultura familiar.
- Garantia de direitos aos trabalhadores rurais (Convenção 101 da OIT).
- Geração de empregos verdes de qualidade.
- Sistema nacional de formação profissional continuada.
- Atualização das políticas de emprego frente às transformações.
- Isenção de Imposto de Renda sobre PLR.
- Proteção do emprego diante de mudanças tecnológicas.
- Proteção emergencial de renda em eventos climáticos.
- Homologação de rescisões com assistência sindical.
- Fortalecimento da participação social e diálogo tripartite.
- Proteção integral aos desempregados.
- Fortalecimento da inspeção do trabalho.
- Combate a fraudes com PJ e MEI.
- Combate ao trabalho infantil e análogo à escravidão.
- Fortalecimento do FAT e do FGTS.
- Fortalecimento do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Ampliação do acesso à moradia digna.
- Implementação da tarifa zero no transporte coletivo.
- Fortalecimento do SUS.
- Valorização dos trabalhadores da saúde.
- Universalização do saneamento básico.
- Ampliação de escolas e creches em tempo integral.
- Combate ao crime organizado e às milícias.
- Segurança pública com base em direitos humanos.
- Combate à discriminação e promoção da inclusão.
- Proteção de povos e comunidades tradicionais.
- Valorização da diversidade cultural brasileira.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/04/14/veja-quais-sao-as-propostas-da-nova-pauta-da-classe-trabalhadora/