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Assédio moral: Justiça do trabalho recebeu 600 mil casos de 2020 a 2025

Assédio moral: Justiça do trabalho recebeu 600 mil casos de 2020 a 2025

12/5/2026 – Cobranças excessivas, comentários constrangedores, tratamento agressivo, intimidação e ameaças de punição caso não se cumpra determinada tarefa ou a negativa de oportunidades de trabalho e promoção. Esses são alguns exemplos de condutas de assédio moral no ambiente de trabalho, prática que fere a dignidade e compromete a saúde física e emocional de trabalhadoras e trabalhadores.

Conscientização social

Entre 2020 e 2025, a Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, recebeu 601.538 novas ações envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral. Somente nos quatro primeiros meses de 2026, chegaram mais de 30 mil processos.

Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Agra Belmonte, coordenador geral do Programa Trabalho Seguro, o aumento dos casos pode indicar, ao mesmo tempo, maior número de denúncias e a persistência do problema. “As campanhas institucionais, a ampliação do debate público e o fortalecimento dos canais de denúncia são fundamentais”, afirma. “A conscientização ajuda empregadores e trabalhadores a reconhecerem o assédio.”

Relações mais humanizadas

Segundo o ministro, a Justiça do Trabalho atua em três frentes principais: reconhecer a violência e enquadrar corretamente a conduta; reparar os danos emocionais, sociais e profissionais causados à vítima; e, por fim, dar às decisões judiciais um efeito pedagógico, sinalizando para o empregador e para a sociedade que esse comportamento é inaceitável.

Para ele, desde que essa questão passou a ser de competência da Justiça do Trabalho, as relações se tornaram mais humanizadas. “A jurisprudência trabalhista concretiza diariamente os direitos fundamentais no ambiente de trabalho, e a maior confiança no sistema de Justiça encoraja o trabalhador a buscar os seus direitos.”

Ampliando acesso à informação

Para fortalecer o combate às práticas de assédio por meio da conscientização, o TST e o CSJT lançaram em 2024 duas cartilhas que explicam como trabalhadores, gestores e organizações podem enfrentar o assédio, a discriminação e a violência nos ambientes de trabalho.

O “Guia Prático para Um Ambiente de Trabalho + Positivo” exemplifica as condutas abusivas e seus potenciais prejuízos para as vítimas e orienta como proceder se você for vítima ou testemunha de um caso.

A cartilha “Liderança Responsável: Guia para Prevenir e Enfrentar o Assédio, a Violência e a Discriminação” orienta pessoas que ocupam cargos de liderança sobre medidas que contribuem para ambientes de trabalho seguros, inclusivos e respeitosos. O material explora comportamentos e condutas que afetam os indivíduos e comprometem a cultura e o desempenho organizacional, mas também mostra como identificar, prevenir e enfrentar esses desafios e promover a segurança emocional da equipe.

As cartilhas estão vinculadas à Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação da Justiça do Trabalho e refletem o engajamento nas diretrizes de valorização humana e promoção da saúde no trabalho.

O que é o assédio

No trabalho, o termo “assédio” refere-se a comportamentos e práticas que podem causar dano físico, psicológico, sexual ou financeiro a alguém. Essas condutas, além de criar um ambiente hostil, podem levar ao adoecimento mental, com o desenvolvimento de quadros de ansiedade, depressão e estresse.

As práticas abusivas não dependem necessariamente de vínculo hierárquico. Elas podem acontecer entre colegas, entre superiores e subordinados e até mesmo envolver pessoas de fora da instituição, como o público. Veja alguns exemplos:

  • Sobrecarregar o profissional com novas tarefas ou excluí-lo das demandas que habitualmente executava, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
  • Impor punições vexatórias, como danças ou pagamento de prendas;
  • Não levar em conta seus problemas de saúde;
  • Ignorar a presença da pessoa assediada, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
  • Limitar o número de idas ao banheiro e monitorar o tempo de permanência;
  • Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas de outros profissionais.

Prevenção é investimento

Para o ministro Agra Belmonte, o combate ao assédio nas empresas deve ser tratado como investimento, e não como custo. “Investimento é prevenir. Custo é a empresa ter de pagar indenizações”, afirma. “Não basta agir apenas quando o problema surge. Políticas claras de prevenção e enfrentamento são importantes para tornar o ambiente de trabalho mais humano e saudável.”

Por outro lado, não é assédio moral exigir que o trabalho seja realizado com eficiência e estimular o cumprimento de metas. No dia a dia, cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional são naturais.

Como denunciar

Muitas vezes, as pessoas não sabem como agir por medo de retaliações, mas é importante denunciar a situação. A vítima pode comunicar o fato ao setor responsável (como ouvidoria ou área de compliance da organização), à chefia do assediador ou ao departamento de recursos humanos. Caso não tenha sucesso na denúncia, outra opção é recorrer ao sindicato, à associação ou ao órgão representativo de classe.

Além disso, a vítima tem a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais. Para isso, é importante reunir provas e testemunhas. As provas podem ser e-mails, mensagens de aplicativos, telefonemas, laudos médicos e psicológicos, avaliações de desempenho imprecisas ou excessivamente negativas, entre outras.

Legislação

Apesar de não ser crime pela legislação brasileira, o assédio moral pode levar o assediador à dispensa por justa causa. A vítima também pode pedir, na Justiça, a chamada “justa causa do empregador”: é a rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no artigo 483 da CLT, para casos de falta grave do empregador. Nessa situação, a pessoa tem direito a todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.

Em órgãos públicos, o assediador pode responder a processo administrativo disciplinar, com a aplicação das penalidades previstas no Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990).

Para reforçar a regulamentação dessas condutas, o Poder Legislativo está discutindo um projeto de lei para que o assédio moral também seja considerado crime, com pena de detenção e multa. Isso já vale para o assédio sexual, em que o assediador pode responder tanto na esfera penal quanto na trabalhista.

(Andrea Magalhães/CF)

Fonte: https://www.tst.jus.br/-/assedio-moral-justica-do-trabalho-recebeu-600-mil-casos-nos-ultimos-cinco-anos

Assédio moral: Justiça do trabalho recebeu 600 mil casos de 2020 a 2025

Frigorífico é responsabilizado por acidente que esmagou dedos de trabalhador em máquina industrial

Para 3ª Turma, risco da atividade justifica responsabilização

13/5/2026 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da BRF S.A. pelo acidente em que um operador de produção teve dois dedos da mão esmagados. Por unanimidade, o colegiado considerou que a atividade exercida no frigorífico envolve risco acentuado.

Acidente ocorreu durante limpeza de tripas

O operador trabalhava numa unidade da BRF em Concórdia (SC). Ao operar uma máquina de limpeza de tripas, uma das peças se enrolou e, ao tentar desenrolá-la, sua mão direita foi arrastada para dentro da máquina, que esmagou o segundo e o terceiro dedos.

A empresa sustentou que o próprio empregado teria causado o acidente ao tentar desenrolar a tripa sem desligar a máquina, contrariando normas internas de segurança. Segundo a defesa, o episódio, por si só, não seria suficiente para comprovar falha da empregadora na proteção do ambiente de trabalho.

TRT afastou indenização por falta de prova de culpa da empresa

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 11 mil em indenização. A sentença destacou que o acidente estava comprovado pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e que o frigorífico não apresentou provas capazes de afastar sua responsabilidade.

A sentença, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Segundo o TRT, apesar de comprovados o acidente e os danos sofridos, não seria possível responsabilizar a empresa porque não foi demonstrada sua culpa.

Máquinas perigosas, ritmo intenso e tarefas repetitivas

Ao analisar o recurso do trabalhador, o ministro Lelio Bentes Corrêa observou que o trabalho nas linhas de produção de frigoríficos expõe os empregados a riscos significativamente superiores aos de outras atividades.

Segundo ele, fatores como máquinas perigosas, repetitividade das tarefas e ritmo intenso de produção justificam a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, em que não é necessário comprovar a culpa. “Se a empresa lucra com uma atividade arriscada, ela também deve responder pelos danos que essa atividade causa ao trabalhador, mesmo sem culpa”, concluiu.

Com a decisão, o processo deverá retornar ao TRT para novo exame dos pedidos de indenização por danos morais e materiais.

(Ricardo Reis/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: 

Processo: RR-0000388-15.2023.5.12.0008

Fonte: https://www.tst.jus.br/-/frigorifico-e-responsabilizado-por-acidente-que-esmagou-dedos-de-trabalhador-em-maquina-industrial

 

Assédio moral: Justiça do trabalho recebeu 600 mil casos de 2020 a 2025

Justiça do Trabalho deve julgar ação contra União sobre combate ao trabalho escravo

MPT quer garantir recursos financeiros para operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel

13/5/2026 – Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para assegurar recursos da União para o combate ao trabalho análogo à escravidão. Segundo o colegiado, cabe à Justiça trabalhista garantir o cumprimento das normas de proteção ao trabalhador e dos direitos fundamentais no ambiente de trabalho, ainda que não exista vínculo formal de emprego.

Ação questiona falta de recursos para fiscalização

Na ação, ajuizada em agosto de 2017, o MPT disse que o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, criado em 1995 pelo Ministério do Trabalho, atuava ininterruptamente no combate ao trabalho escravo. O grupo é formado por auditores-fiscais do trabalho, procuradores do MPT e do Ministério Público Federal, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Defensoria Pública da União (DPU) e é responsável por operações em todo o território nacional, sobretudo em áreas de difícil acesso.

Segundo o MPT, ao longo de duas décadas, mais de 50 mil pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão. No entanto, em 2017, o governo federal teria deixado de repassar recursos financeiros para as operações, comprometendo a apuração de denúncias e as ações de resgate de trabalhadores submetidos a condições degradantes.

União alegou questão administrativa e orçamentária

A União sustentou inicialmente que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o caso, por se tratar de matéria administrativa e orçamentária. Segundo esse argumento, obrigar o governo federal a financiar o grupo móvel representaria interferência do Judiciário na elaboração do orçamento público, que é atribuição do Poder Executivo.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) afastaram a competência e encaminharam o caso à Justiça Federal. O MPT recorreu então ao TST.

Relatora destacou proteção aos direitos fundamentais

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, afirmou que cabe à Justiça do Trabalho analisar ações destinadas a assegurar o cumprimento de normas de proteção ao trabalhador e de direitos fundamentais relacionados ao trabalho, inclusive em situações em que não haja vínculo formal de emprego.

De acordo com a ministra, o combate ao trabalho escravo contemporâneo é uma obrigação prevista nas convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Constituição Federal e no Código Penal.

Jurisprudência já reconhece atuação da Justiça do Trabalho

Para a ministra Delaíde, não é possível afastar a atuação da Justiça do Trabalho em demandas voltadas ao enfrentamento dessa prática, ainda presente na sociedade, mesmo quando envolvam obrigações direcionadas ao poder público. Ela destacou também que a jurisprudência do TST já reconhece a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações coletivas relativas à implementação de políticas públicas de combate ao trabalho infantil, e o mesmo entendimento deve ser aplicado aos casos de enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo.

Com a decisão, o processo deve retornar ao primeiro grau para que seja julgado.

(Ricardo Reis/CF. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-1120-21.2017.5.10.0021

Fonte:
https://www.tst.jus.br/-/justica-do-trabalho-deve-julgar-acao-contra-uniao-sobre-combate-ao-trabalho-escravo

Assédio moral: Justiça do trabalho recebeu 600 mil casos de 2020 a 2025

Nova versão do fascismo não governa, mas cria ilusão de libertação, diz Vladimir Safatle

Filósofo lança livro que faz mergulho profundo nas razões para a ascensão da ideologia na sociedade atual

Vladimir Safatle
O filósofo Vladimir Safatle | Crédito: Arquivo pessoal

O fascismo atual não se baseia na irracionalidade ou em impulsos descontrolados, mas em sujeitos que aplicam de modo consistente a lógica neoliberal da concorrência generalizada. Essa é a premissa do livro “A ameaça interna: psicanálise dos novos fascismos globais” (Ubu, 2026), do filósofo Vladimir Safatle.

Ao BdF Entrevista, da Rádio Brasil de Fato, desta terça-feira (12), Safatle pondera que o fascismo encontra eco na sociedade de hoje porque responde a um tipo de ansiedade social. “Ele tem uma função muito clara. Eu diria que essa função fica muito evidente quando nós temos situações como essa na qual nós nos encontramos, quando entramos em sistemas de crises estruturais muito profundas. O fascismo consegue resolver um problema, de uma certa maneira, que é um problema de uma sociedade que não consegue mais se organizar enquanto uma totalidade social. Não tem sociedade para todo mundo. Isso é um pouco o que o fascismo fala. E ao invés disso ser um impulso para a construção de uma outra forma de sociedade, o fascismo propõe uma certa adaptação a essa situação. Por isso ele vai se tornando uma alternativa, eu diria até mesmo racional, dentro desse contexto”, avalia.

Provocado a refletir sobre a afirmação de que não há uma sociedade hoje para todo mundo, o filósofo recorre a um termo da socióloga argentina Verônica Gago, que defende que, se não há uma crise de desemprego como em tempos anteriores, hoje há uma crise de pluriemprego. “Você tem emprego, mas o emprego não te permite sobreviver. Porque você tem uma intensificação dos regimes de trabalho e um achatamento dos salários que é brutal. Então, se obriga que as pessoas tenham dois, três, quatro empregos para que elas possam simplesmente gerenciar seu endividamento. Não digo nem sobreviver. Por isso, esses números criam uma falsa ilusão. Uma falsa ilusão de uma estabilidade potencial. Mas o crescimento da extrema direita, o crescimento do fascismo demonstra outra coisa: que esses números perderam a realidade”, afirma.

A distopia dos tempos atuais criou terreno fértil para a extrema direita, que, nesse perspectiva, pode guardar uma semelhança com o punk rock de outros tempos: tornou-se um movimento disruptivo que guarda uma aura de contestação, e, por isso é atraente para os jovens. “A metáfora é tão dramaticamente real que até o John Lyno, vocalista do Sex Pistols, virou trumpista. O baterista do Ramones também era de extrema direita. Ou seja, é triste dizer isso, mas é verdade. Você tem uma força anti-institucional, uma força de ruptura que migrou para a extrema direita. Isso talvez explique, entre outras coisas, por que entre os jovens essa opção vai se tornando uma opção cada vez mais presente, cada vez mais possível”, afirma.

Safatle diz que o cenário não se construiu repentinamente. “Desde os anos 70, a gente tinha uma série de relatórios que indicavam que entraríamos em crise em 50 anos, porque estávamos em um horizonte de crescimento exponencial. E esse horizonte ou seria regulado, ou, sem uma regulação, nos levaria necessariamente a um certo tipo de crise como a que estamos vendo hoje, em que o processo de acumulação de capital volta com força”, pontua.

Para ele, a nova versão do fascismo não governa, mas cria a ilusão de que os indivíduos podem se libertar da sociedade para desenvolver suas capacidades de sobrevivência. “Isso, de uma certa maneira, traz alguma coisa para dentro do nosso imaginário, uma ideia de que estamos em uma decomposição generalizada, aquela ideia de ‘eu conto comigo mesmo e é importante que o Estado não me atrapalhe’. Por mais problemática que seja uma proposição dessa natureza, ela tem uma certa coerência interna”, diz.

Neoliberalismo como terreno fértil

Vladimir Safatle defende que o neoliberalismo oferece condições para que o fascismo se coloque como possibilidade. O filósofo voltou alguns anos da história brasileira e destrinchou o processo de aumento de renda e mudança na estratificação social, que gerou o que, na época, foi chamado de “a nova classe média”. Mas sem mudanças estruturais, essa ascensão não se sustenta, afirma.

“Essa nova classe média, quando começa a ter um pouco mais de renda, tira seus filhos da escola pública e coloca na escola privada. A gente tem números muito significativos, nesse momento, de transferência de matrículas. E é um dado muito interessante, porque isso mostra o que é efetivamente a sociedade brasileira, o que é a população brasileira. Uma população cuja primeira preocupação foi melhorar a educação dos seus filhos e filhas. A segunda coisa que acontece: as pessoas saem do Sistema Único de Saúde (SUS) e vão para um plano de saúde privado. A terceira é sair do sistema de transporte público e comprar um carro. As pessoas se endividam com isso, na expectativa de conseguir uma ascensão social que não ocorrerá mais. Porque a ascensão para, porque para que a ascensão continuasse, você teria que reconstruir em bases mais igualitárias a sociedade brasileira. Isso não aconteceu. E você vai gerando uma frustração cada vez maior”, pondera.

É nesse momento, continua Safatle, que a extrema direita eclode. E, para ele, esse período não é exclusivo do Brasil: foi um movimento global de um mundo mergulhado em “crises conexas”.

“É crise ecológica de um lado, crise política, crise econômica, crise social, crise demográfica, crise psíquica. Esse horizonte mundial força o horizonte brasileiro. O Brasil poderia ter se descolado em algum nível do horizonte mundial, um pouco como a China fez. Mas aí seria um outro modelo, que não era o modelo brasileiro”, afirma.

Editado por: Thaís Ferraz
Assédio moral: Justiça do trabalho recebeu 600 mil casos de 2020 a 2025

138 anos após ‘abolição’, PEC da Reparação busca enfrentar ‘legado perverso’ da escravidão no Brasil

Proposta constitucional busca igualdade racial e políticas afirmativas para enfrentar as profundas sequelas históricas

Brasil foi último país da América a proibir a escravidão; racismo e violência ainda são cotidiano da população negra 138 anos depois
Brasil foi último país da América a proibir a escravidão; racismo e violência ainda são cotidiano da população negra 138 anos depois | Crédito: Carl de Souza/AFP

13 de maio, data da assinatura da Lei Áurea em 1888, é reconhecido como o dia da abolição do trabalho escravo, que perdurou por 358 anos, no Brasil. Essa data, entretanto, é encarada como mais um dia de luta para o movimento negro, visto que a abolição do sistema escravocrata foi fruto da resistência de líderes como Zumbi dos Palmares, Dandara, Zacimba Gaba, Tereza de Benguela e Luísa Mahin, entre outros expoentes documentados.

Membros do movimento negro salientam que a abolição se deu sem garantia de terra, renda, educação ou inclusão social para tal população. Com o objetivo de trazer para o Estado o reconhecimento e a responsabilidade pelas sequelas da escravidão, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/2024 constitucionaliza o direito à igualdade racial e às políticas afirmativas.

A PEC propõe a criação do Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial, financiado pelo orçamento público e por doações e indenizações de empresas historicamente ligadas à escravidão. O valor do fundo está previsto em R$ 20 bilhões, distribuídos ao longo de 20 anos de duração.

De autoria do deputado Damião Feliciano, parlamentar da União Brasil, e sugerida pela Bancada Negra da Câmara dos Deputados, a proposta foi construída pelos movimentos populares e atualmente está pronta para ser votada em plenário na Câmara dos Deputados.

Em artigo recente divulgado para o presidente Lula, o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da proposta, acendeu um alerta para a necessidade de medidas de reparação para a população negra do país. “A PEC da Reparação é um passo decisivo para a materialização da promessa de igualdade da Constituição Cidadã de 1988 e para a construção de um Brasil livre do racismo”, destaca o parlamentar sobre a importância do projeto para corrigir o que ele classifica como “legado perverso” da escravidão.

O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) é o relator da PEC da Reparação | Créditos: Jefferson Rudy/Agência Senado

O historiador e cofundador da Iniciativa Negra, Dudu Ribeiro, explica que a PEC adiciona à Constituição Federal o Capítulo IX, dedicado exclusivamente à promoção da igualdade racial, estabelecendo mecanismos permanentes de financiamento para políticas culturais, sociais e econômicas voltadas à população negra, e que a medida parte da construção da própria sociedade.

“Não é um processo que iniciou agora, na tramitação da PEC, é resultado de um acúmulo histórico e político das organizações ligadas à luta antirracista, e que vêm travando as lutas centrais para a ampliação real da cidadania e dos direitos no Brasil, como foi o caso das ações afirmativas”, avalia o historiador.

Para ele, é urgente que esse tema seja fortalecido para além do parlamento, a fim de dar um sentido ainda mais amplo aos seus resultados e permitir uma contribuição de diversos setores. “A reparação não é uma dádiva, mas sim uma dívida, e não apenas com o povo negro brasileiro, mas com a democracia no Brasil.”

Ribeiro afirma que o processo de abolição no Brasil não permitiu a libertação da pessoa escravizada, a reparação e a sua plena inclusão nos processos de cidadania no país. Pelo contrário, ela se deu justamente como projeto de manutenção dos privilégios sócio-raciais oriundos da colonialidade e escravidão, explica.

“Inclusive com a recompensa financeira dos escravagistas, importação de colonos brancos para o ‘branqueamento’ da população brasileira, construção de mecanismos de restrição de cidadania e concentração de poder, forjando o redesenhado projeto de subalternização de negros e indígenas para o século 20”, alega ele.

Nesse sentido, ele explica que a abolição não se completou porque, apesar de imaginada e impulsionada apenas pelos abolicionistas, negros e não negros, foi contida pelas elites políticas e econômicas, que minaram o seu alcance e produziram uma saída do escravismo que favorece a consagração da branquitude como única expressão a ser perseguida para a pretensa “civilidade” brasileira. “Um dos nítidos exemplos desse boicote é o próprio texto da lei que termina aquela etapa da escravização no Brasil, resumida a apenas dois artigos com um total de 21 palavras”, compreende.

Apesar disso, o debate sobre a reparação histórica no Brasil ainda é cercado por disputas e resistências, avalia Ribeiro, que explica que há ainda um limitado reconhecimento a respeito do tema da reparação como algo urgente para o conjunto da sociedade, e isso se reflete na baixa produção de iniciativas públicas nesse sentido ao longo das últimas décadas. “Políticas de reparação lidam com uma das questões centrais da desigualdade brasileira, que é a reprodução histórica da concentração de riquezas nas mãos, e nas contas bancárias, das pessoas brancas, que retroalimentam o ciclo financiando a própria supremacia racial.”

Para ele, a principal resistência será influenciar na interrupção de um ciclo que compõe uma estrutura global de distribuição desigual de humanidade, e, portanto, que financia a precariedade e a morte para a manutenção de privilégios. “Não podemos perder de vista que as lutas travadas em torno dessa questão devem permear o conjunto das políticas públicas brasileiras, mas também estar conectadas e subsidiando ações nos mecanismos multilaterais que interrompam o ciclo da supremacia”, conclui.

Projeto vem responder a uma demanda e dívida histórica com relação à população negra
Projeto vem responder a uma demanda e dívida histórica com relação à população negra | Crédito: Arquivo

O professor de Antropologia da Faculdade de Ciências e Letras da Universidade Estadual Paulista (Unesp) e coordenador do programa “Reconhecer, Reparar, Religar para Seguir: memória e história dos nossos – mundo Atlântico e em terra firme”, Dagoberto José Fonseca, destaca a importância da reforma agrária como uma medida de reparação.

“Não há condição de falarmos em reparação sem distribuição de renda e de terra. Temos cerca de seis mil comunidades quilombolas no Brasil, resultado de populações que conseguiram seus espaços diante da ausência de reforma agrária. Por outro lado, vemos movimentos como o MST [Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra] dentro desse processo de luta pela terra. Uma reforma agrária que não houve naquele período faz-se urgente hoje para discutirmos reparação.”

Ele avalia que é preciso discutir o direito à verdade histórica, à cultura e à identidade. “A Lei 10.639 de 2003 mostra que a educação brasileira ainda é refém de um pensamento eurocêntrico e branco, que não projeta uma identidade negra ou indígena favorável”, alega.

Além disso, há duas questões fundamentais: o direito à cultura e o direito à cidadania internacional africana. “A imensa maioria da população negra não conhece seus antepassados. Muitos não chegam sequer aos bisavós, pois não sabem de onde vieram ou de qual região do continente africano partiram.”

Fonseca sugere também que o governo discuta com as nações africanas um grande acordo para que a população negra brasileira tenha uma cidadania internacional africana e o desenvolvimento da ciência genética. “É necessário que o Estado, a sociedade civil e a ciência genética se envolvam no reconhecimento desses corpos e no cruzamento de dados para devolvê-los simbolicamente às suas famílias.”

Lenny Blue de Oliveira, advogada e cofundadora do Movimento Negro Unificado (MNU), destaca a situação de vulnerabilidade da população negra no acesso à previdência, ressaltando a informalidade e a exclusão. “A vulnerabilidade previdenciária é tão intensa na população negra que, para citar um exemplo, uma pesquisa da Oxfam aponta que 20% das mulheres negras ativas não terão direito a nenhum benefício na velhice porque não contribuem. Portanto, é necessário ampliar os mecanismos de proteção de renda na velhice e as reparações no campo da saúde.”

Nesse sentido, o papel das mulheres negras como provedoras de cuidado deve ser abordado, juntamente com a necessidade de reconhecimento e redistribuição desse trabalho, diz Oliveira. “Temos também 69% das mulheres negras como as principais provedoras de cuidado, não só pelo serviço doméstico, mas também pelo trabalho de cuidadoras. O Estado deve assumir também a responsabilidade coletiva concreta no cuidado. Nesse sentido, é importante ressaltar que a Política Nacional de Cuidados, que foi implantada recentemente e da qual faço parte do comitê estratégico, busca valorizar cuidadores e garantir direitos com foco especial na população negra.”

Para ela, a discussão sobre o idadismo e as particularidades do envelhecimento da mulher negra, especialmente no contexto do trabalho doméstico, são pontos centrais. “É preciso enfrentar o racismo e o feminicídio que opera nas instituições públicas em relação ao racismo e o idadismo, bem como o feminicídio na sociedade. Também é preciso garantir a coleta de dados com recorte racial, de idade e de gênero em instituições permanentes. Sem visibilidade não há política pública e não há reparação.”

Leny também lembra da relevância das cotas como um mecanismo fundamental de reparação para combater as desigualdades históricas e promover a equidade. “Diante do racismo estrutural, as cotas não são privilégios, são garantia de acesso e equidade, além de abrirem caminho a novas formas de pensamento. Com novos estudantes surgem novos escritores, filósofos e pensadores que vão retomar a real história do povo negro no mundo. É um combate real e vivo ao epistemicídio.”

Por fim, a entrevista aborda a denúncia da falsa democracia racial e a violência policial como reflexos da abolição incompleta e da contínua exclusão. “Em 7 de julho, no lançamento do Movimento Negro Unificado, as faixas já denunciavam a falsa democracia racial e a violência policial, porque a abolição ocorreu sem reparação de terra, trabalho e inclusão. A violência policial é a prova institucional da arma usada pelo Estado para confinar e estigmatizar o povo negro, excluído, privado da dignidade, sem terra, sem educação, sem vida e sem direito a envelhecer. Nesse sentido, o 13 de maio representa essa liberdade incompleta e a contínua denúncia das desigualdades raciais.”

Editado por: Thaís Ferraz