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Burger King indenizará trabalhadora orientada a emagrecer para caber em uniforme

Burger King indenizará trabalhadora orientada a emagrecer para caber em uniforme

Funcionária precisou adaptar a própria calça, sofreu zombarias pelos remendos e será indenizada em R$ 20 mil.

Da Redação

A 20ª turma do TRT da 2ª região manteve em R$ 20 mil a indenização devida à trabalhadora do Burger King que sofreu piadas após remendar um uniforme que não servia e ouvir da gerente que deveria emagrecer para caber na peça.

Para o colegiado, a situação configurou dano moral e também falta grave patronal suficiente para manter a rescisão indireta do contrato.

Uniforme que não servia

A trabalhadora foi contratada em setembro de 2022 e passou pelas funções de atendente, instrutora e supervisora de operação até ser promovida, em dezembro de 2023, a coordenadora de turno.

Com a mudança de função, precisou trocar o uniforme. Por possuir sobrepeso, pediu à empresa peças em tamanhos diferenciados e enviou suas medidas, mas os uniformes encaminhados posteriormente não serviram.

Ela chegou a cobrar uma solução pessoalmente e por e-mails enviados à empresa e à confecção responsável pelas peças. Enquanto aguardava, chegou a utilizar uma calça de grávida adquirida pela gerente.

A alternativa virou motivo de piadas entre os colegas. Depois, a trabalhadora tentou aumentar o uniforme com dinheiro próprio, recorrendo a uma costureira, que acrescentou remendos triangulares de tecido na parte posterior da calça. A diferença na peça voltou a provocar zombarias no ambiente de trabalho.

A prova testemunhal também confirmou que a gerente chegou a dizer que a trabalhadora deveria emagrecer para caber na calça. Além disso, integrantes da gerência e outros empregados faziam piadas com a vestimenta remendada.

Em 1º grau, a juíza do Trabalho substituta Renata Orsi Bulgueroni, da 2ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Corpo não deve se adaptar à roupa

Ao analisar o caso, o relator, desembargador João Forte Júnior, afastou a tese apresentada pela empresa sobre o atraso no fornecimento da vestimenta.

“Não houve demora pela reclamada no fornecimento do uniforme correto ao biotipo da reclamante. Houve ausência de fornecimento de uniforme no tamanho correto.”

Ao examinar a obrigação prevista nas normas coletivas, o magistrado considerou que o fornecimento gratuito do uniforme pressupõe a entrega de peças no tamanho adequado. Por isso, concluiu que a vestimenta inadequada equivalia ao descumprimento da obrigação e reconheceu a incidência da multa normativa.

Na análise dos danos morais, o relator destacou a forma como a situação foi conduzida no ambiente de trabalho.

“Uma completa inversão de valores no sentido de que a trabalhadora deveria se adaptar ao uniforme e não o uniforme ser adequado à trabalhadora.”

Diante do quadro, o desembargador considerou configurado dano moral in re ipsa.

Humilhações no trabalho

Ao examinar a rescisão indireta, o relator destacou que a trabalhadora “vinha sendo alvo de chacotas e humilhações no ambiente de trabalho praticadas tanto por outros colegas, como por superiores da gerência”.

A conduta da superior hierárquica, segundo o desembargador, evidenciou “total desprezo pela condição da reclamante”.

Para o magistrado, a conduta caracterizou falta grave patronal suficiente para invalidar o pedido de demissão e manter a rescisão indireta do contrato.

Ao final, a 20ª turma manteve a indenização de R$ 20 mil e a rescisão indireta, além de reconhecer a incidência da multa normativa relacionada ao fornecimento inadequado do uniforme.

Processo:  https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ 1001898-72.2025.5.02.0002
Confira o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/9/63CB1A0E076A88_Documento_4983886_anonimizado.pdf

Fonte: MIGALHAS 

https://www.migalhas.com.br/quentes/463857/bk-indenizara-empregada-orientada-a-emagrecer-para-caber-em-uniforme

Burger King indenizará trabalhadora orientada a emagrecer para caber em uniforme

Postagens de funcionários podem levar à demissão? Advogada explica

Ágatha Flávia Machado Otero avalia que o comportamento nas redes sociais pode gerar consequências trabalhistas quando atinge a empresa, colegas ou informações protegidas.

Da Redação

Uma crítica à empresa, um comentário sobre o chefe ou uma publicação feita no perfil pessoal podem parecer questões restritas à vida privada do trabalhador. Mas, dependendo do conteúdo e das circunstâncias, o comportamento nas redes sociais pode chegar à esfera trabalhista e até resultar em demissão por justa causa.

A análise jurídica parte de situações previstas na CLT, como atos que atinjam a honra ou a boa fama do empregador ou de superiores hierárquicos, além da violação de segredo da empresa e de outras condutas que possam configurar falta grave, conforme as circunstâncias do caso.

“Não é o simples fato de o empregado fazer uma publicação em uma rede social que autoriza uma demissão. É preciso avaliar o que foi publicado, quem foi atingido, a extensão da exposição, a gravidade da conduta e sua eventual relação com as obrigações decorrentes do contrato de trabalho”, afirma a advogada, especialista em Direito Trabalhista, Ágatha Flávia Machado Otero, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

A profissional explica que o crescimento das redes sociais tornou menos evidente a separação entre a vida pessoal e profissional.

“Um funcionário pode utilizar seu perfil particular para manifestar opiniões, inclusive sobre situações que vivencia no trabalho. Isso, porém, não significa que qualquer conteúdo esteja protegido de consequências quando envolve direitos de terceiros ou compromissos assumidos na relação de emprego”.

Ofensas a superiores ou colegas, acusações indevidas, exposição de informações internas e divulgação de dados de clientes estão entre as condutas que podem gerar consequências trabalhistas, especialmente quando atingem a imagem de terceiros ou interesses protegidos da empresa. Já manifestações críticas, quando feitas sem ofensa ou exposição indevida, não devem ser automaticamente tratadas como falta grave.

“A liberdade de expressão continua existindo dentro e fora do ambiente de trabalho. O ponto de atenção é quando a manifestação deixa de ser uma opinião e passa a configurar uma ofensa, uma exposição indevida ou uma violação de algum dever assumido pelo empregado. Cada situação precisa ser analisada individualmente”, pontua Ágatha.

Para a advogada, mesmo quando a empresa identifica uma conduta inadequada nas redes sociais, a aplicação da justa causa exige cautela. Por se tratar da penalidade mais severa na relação de emprego, a medida deve ser compatível com a gravidade da conduta.

A análise deve considerar, segundo a especialista, o conteúdo publicado, as circunstâncias da conduta, a gravidade, a repercussão, eventual prejuízo causado e a existência de outras ocorrências anteriores. Dependendo da situação e da gravidade da falta, a empresa pode optar por uma advertência ou suspensão, em vez da dispensa imediata, sem prejuízo da possibilidade de aplicação direta da justa causa quando a conduta for suficientemente grave para tanto.

“A justa causa precisa estar apoiada em uma falta grave. Não basta que a empresa considere uma postagem desagradável ou inadequada. É necessário demonstrar que aquela conduta é suficientemente séria para justificar a ruptura do vínculo por essa modalidade”, diz a advogada.

Para Ágatha, a empresa também deve ter cautela ao monitorar ou utilizar informações publicadas nas redes sociais. A disponibilidade pública de uma publicação não autoriza, por si só, o uso irrestrito de informações sobre a vida pessoal do empregado para justificar uma punição.

Segundo ela, é necessário avaliar a natureza do conteúdo, as circunstâncias do caso e sua eventual relação com as obrigações previstas no contrato de trabalho ou com outros interesses juridicamente protegidos.

“A empresa não pode transformar as redes sociais em uma ferramenta de vigilância permanente da vida privada dos empregados. Se uma publicação for utilizada em uma medida disciplinar, é importante que exista uma relação clara entre aquela conduta, uma hipótese legal de falta, uma obrigação decorrente do contrato ou outro interesse juridicamente protegido”, afirma.

A advogada chama atenção para o fato de que publicações, mensagens, fotografias e outros registros digitais podem ser utilizados como elementos de prova em eventual disputa trabalhista, mas ressalta que seu uso também deve observar os limites legais. Sua recomendação para os trabalhadores é evitar a divulgação de informações internas, documentos, dados de clientes ou conteúdos que possam expor colegas e superiores. Para as empresas, a especialista acredita que o caminho é estabelecer regras claras e avaliar cada situação antes de aplicar uma punição.

“Com as redes sociais, uma situação que antes ficaria restrita ao ambiente da empresa pode ganhar uma dimensão muito maior em poucos minutos. Por isso, tanto empregado quanto empregador precisam ter cuidado. O que determina a consequência trabalhista não é simplesmente a existência de uma publicação, mas o conteúdo, o contexto, a gravidade da conduta e sua eventual repercussão”, conclui.

Fonte: MIGALHAS 

https://www.migalhas.com.br/quentes/463845/postagens-de-funcionarios-podem-levar-a-demissao-advogada-explica

Burger King indenizará trabalhadora orientada a emagrecer para caber em uniforme

Renda do trabalhador se aproxima do salário mínimo em sete estados do Nordeste

Desde 2000, o salário mínimo aumentou 125,8% descontada a inflação do período

(Folhapress) – Após um longo período de forte valorização, o salário mínimo praticamente se confunde com os ganhos da maioria dos trabalhadores do Nordeste e representa 65% da renda típica do Brasil, a sexta maior proporção entre 34 países, mostra um estudo do IMDS (Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social).

O levantamento reacende um debate antigo entre economistas: para alguns, o aumento acima da inflação no piso nacional é pouco eficaz no combate à pobreza e pode estimular a informalidade; para outros, a política de valorização do mínimo possui um papel decisivo na redução da desigualdade brasileira.

Segundo cálculos do IMDS, o salário mínimo equivale a quase 100% do salário mediano em Alagoas, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Rio Grande do Norte e Ceará. A mediana é o valor que divide os trabalhadores em dois grupos iguais: metade ganha menos e metade ganha mais. Diferentemente da média, ela não é distorcida por salários muito altos ou muito baixos.

Por outro lado, em entes da federação como o Distrito Federal (49%), Santa Catarina (52%) e São Paulo (57%), o mesmo mínimo, que hoje é de R$ 1.621 e deve ser reajustado a R$ 1.741 em 2027, representa uma fatia bem menor da renda típica.

No mundo, o Brasil fica atrás de Colômbia, Costa Rica, Chile, México e Nova Zelândia e bem à frente de países como os Estados Unidos, onde a proporção é de 25%.

Para economistas do instituto, quanto mais essa relação fica perto de 100%, mais as empresas tendem a contratar trabalhadores informais, já que não percebem ganhos de produtividade (quanto cada trabalhador consegue produzir por hora trabalhada) ao pagar um salário que terá um custo maior com encargos trabalhistas.

Desde 2000, o salário mínimo aumentou 125,8% descontada a inflação do período. O piso nacional é reajustado pela inflação mais o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes, limitado a uma alta real de 2,5%.

É por isso que a proximidade entre o mínimo e a renda típica não é um dado estático: ela cresceu de forma expressiva desde meados dos anos 1990.

Segundo o levantamento, a proporção saiu de um patamar próximo a 40% naquele período e alcançou cerca de 70% ao final dos anos 2000, reduzindo-se desde então, mas mantendo-se em um nível elevado.

“É claro que a valorização do mínimo é positiva para os trabalhadores que o recebem, mas o problema é que, quando você aumenta o piso, isso tem consequências sobre a informalidade e sobre a política fiscal”, diz Fernando Veloso, diretor de pesquisa do IMDS.

Como o piso nacional é referência para benefícios previdenciários e assistenciais, a cada R$ 1 de aumento, as despesas crescem acima de R$ 400 milhões, segundo dados do Ministério do Planejamento. Devido ao peso eleitoral e nas contas públicas, o assunto é tema das campanhas presidenciais.

Em entrevista à Folha nesta semana, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, escalado como porta-voz econômico da campanha do presidente Lula (PT), disse que uma mudança no reajuste real do salário mínimo “não está em discussão”. O candidato Flávio Bolsonaro (PL) afirmou nesta sexta (28) à TV Globo que, se eleito, irá fazer um ajuste fiscal sem mexer na política de valorização do salário mínimo.

Para Veloso, os reajustes no mínimo têm eficácia limitada no combate à pobreza extrema. Dados da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) citados na pesquisa mostram que 9% dos aposentados e pensionistas que recebem o salário mínimo vivem entre os 30% mais pobres da população.

Por outro lado, cerca de 60% desses beneficiários estão entre as famílias de renda média e alta (nos 40% mais ricos do país), o que significa que o alto custo fiscal do aumento, segundo o IMDS, acaba beneficiando lares fora da base da pirâmide social. Apenas 24% dos brasileiros pobres recebem uma remuneração próxima do salário mínimo, diz o instituto.

Em outras palavras, o argumento é que o aumento do mínimo chega a muita gente, mas boa parte dele não chega a quem mais precisa.

“Usar o salário mínimo como instrumento de combate à pobreza é usar uma bala de canhão para matar um mosquito”, avalia o economista Paulo Tafner, diretor-presidente do IMDS, que pondera que a política de valorização do salário mínimo tem um custo fiscal gigantesco, que é pago pela sociedade por meio do sistema previdenciário e assistencial.

“Quanto mais a gente persistir na política de ganho real do salário mínimo, menos eficaz ele será no combate à pobreza”, diz Hélio Zylberstajn, professor sênior da FEA-USP (Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo) e coordenador do salariômetro da Fipe.

“O custo de formalizar é muito grande para o estágio de desenvolvimento em que estão os estados do Nordeste.”

Essa visão não é dominante entre os economistas. Naercio Menezes, professor da FEA-USP e do Insper, defende a valorização moderada do mínimo e aponta que o piso tem um papel importante na redução da desigualdade.

“O fato de o mínimo indexar aposentadorias e benefícios é realmente problemático, já que temos um sério problema fiscal”, diz Menezes. “Mas existe uma literatura extensa mostrando que aumentá-lo não tem efeitos negativos sobre o emprego e sobre a informalidade”.

Ele cita um estudo da economista Mayara Felix intitulado “Comércio, Concentração no Mercado de Trabalho e Salários” que mostra que no setor formal brasileiro as empresas pagam aos trabalhadores, em média, apenas 50% da receita extra que geram para o negócio.

“O salário ainda é baixo em relação à produtividade, em relação ao que o trabalhador deveria receber. Não vejo problema de continuar aumentando o mínimo, claro que não num ritmo alucinado, porque as empresas têm condições de absorver. Mas ele ajuda a reduzir a desigualdade, principalmente na classe média baixa.”

Um dos principais estudos sobre o tema é dos pesquisadores Sergio Firpo e Alysson Portella, que apontaram que a valorização real do mínimo explica quase metade da redução da desigualdade no setor formal entre 1995 e 2015.

“Muitos economistas defendiam a tese de que a política de valorização do salário mínimo poderia resultar em informalidade. Mas ela foi desmontada pela observação da realidade. O mínimo passou a ser reajustado sempre garantindo aumento real a partir de 2003, e a informalidade diminuiu”, diz o economista Marcelo Manzano, diretor do Cesit (Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Unicamp).

Manzano aponta que há inúmeros estudos internacionais que avaliam que a redução da desigualdade no Brasil tem como principal fator a política de aumento real do salário mínimo. “Essa tese [de que o mínimo elevado induz a informalidade] não para em pé.”

O próprio estudo do IMDS cita que entre 2003 e 2012 a informalidade caiu de forma expressiva no país ao mesmo tempo em que o salário mínimo real subia com força. Mas os pesquisadores avaliam que, no período, o aumento da escolaridade e os ganhos de produtividade compensaram o efeito negativo.

“O contexto agora é completamente diferente. A produtividade não está crescendo e o salário mínimo é muito mais alto em relação à mediana”, afirma Veloso.

A produtividade brasileira, que cresceu 1,6% entre 2000 e 2010, cresce a taxas cada vez mais reduzidas — entre 2019 e 2025, a alta foi de somente 0,3%.

“Simplesmente replicar a política de salário mínimo do passado sem considerar essa mudança de contexto pode ter implicações sérias em termos fiscais e pode afetar o mercado de trabalho negativamente”, diz o pesquisador.

Veloso avalia que programas sociais mais focados nos mais pobres, como o Bolsa Família, tendem a ser mais eficientes e mais baratos no combate à pobreza. O ideal também, opina, seria reintroduzir alguma diferenciação regional ao salário mínimo, como o Brasil já teve no passado, ou vincular reajustes futuros a ganhos de produtividade.

Menezes defende a desvinculação do salário mínimo das aposentadorias e benefícios ou a instituição de dois tipos diferentes de aumento, um para o piso direto e outro, menor, para o INSS. “Separar o mínimo das aposentadorias e benefícios é o mais importante”, avalia.

Fonte: ICL

https://iclnoticias.com.br/economia/renda-trabalhador-salario-nordeste/

Burger King indenizará trabalhadora orientada a emagrecer para caber em uniforme

Fim da escala 6×1 exigirá adaptação em setores que funcionam sem pausa; veja impactos por profissão

Áreas de saúde, comércio e restaurantes dizem que terão de reorganizar escalas e ampliar equipes

Folhapress) – A PEC (proposta de emenda à Constituição pelo fim da escala 6×1 -na qual se trabalha seis dias por semana e se folga um- pode reduzir a jornada de 44 horas semanais para 42 horas já neste ano, se aprovada no plenário do Senado com as mesmas regras da Câmara dos Deputados, criando a escala 5×2, o que exigirá reorganização em diferentes setores. O relatório da PEC foi aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado nesta quarta-feira (2).

Representantes de empresas e sindicatos ouvidos pela reportagem afirmam que a adaptação exige reestruturação operacional, o que pode gerar aumento de custos, com a necessidade de contratação de mais funcionários. Os impactos variam conforme o funcionamento de cada atividade.

Setores que operam de forma contínua, com atendimento aos finais de semana, feriados ou em regime de 24 horas, disseram que terão mais dificuldade para adaptar as escalas. Categorias que já trabalham com jornadas reduzidas ou modelos mais flexíveis -como bancários e parte dos metalúrgicos- não devem ser afetadas.

Entidades empresariais ligadas a comércio, construção civil, shoppings e bares e restaurantes afirmam que a redução da jornada pode pressionar preços ao consumidor porque, com a necessidade de novas contratações para manter atendimento contínuo, os custos seriam elevados, o que seria repassado.

Do lado dos trabalhadores, sindicatos afirmam que jornadas mais curtas podem reduzir adoecimento, melhorar retenção de mão de obra e elevar produtividade. Representantes de funcionários do setor de hotelaria e gastronomia, por exemplo, dizem que a atual escala 6×1 contribui para alta rotatividade e desgaste físico em profissões que exigem longas jornadas em pé, trabalho noturno e atuação aos fins de semana.

O mesmo ocorre com profissionais de bares e restaurantes. A dificuldade em reter mão de obra nestas áreas em que é preciso manter atendimento aos finais de semana tem sido um desafio. A PEC aprovada na Câmara e que tramita no Senado estabelece uma transição gradual em 2026 e 2027.

Comércio e Serviços

A FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) afirma que comércio e serviços estão entre os setores mais expostos ao fim da escala 6×1 porque dependem de operação contínua, inclusive aos fins de semana.

Dados da entidade mostram que o setor de serviços reúne atualmente 13,8 milhões de trabalhadores em jornadas entre 40 e 44 horas semanais, enquanto o varejo concentra outros 9,1 milhões nessa faixa. Para a federação, essa é justamente a parcela que teria de ser reorganizada com maior urgência em caso de redução da jornada.

Estudo estima que a redução para 40 horas semanais elevaria em R$ 76,9 bilhões os custos da folha no setor de serviços e em R$ 30,4 bilhões no varejo. Segundo a entidade, muitas empresas teriam de contratar mais trabalhadores para cobrir folgas adicionais ou reduzir horários de funcionamento.

A federação afirma que os segmentos de supermercados, logística, transporte e varejo trabalham “de maneira praticamente ininterrupta”, o que criaria um “desequilíbrio entre demanda de cobertura e oferta efetiva de trabalho” caso os funcionários passem a ter mais dias de folga.

A FecomercioSP avalia que empresas podem acelerar automação, reduzir contratações formais e ampliar vínculos informais para compensar o aumento de custos. “Nos casos em que a presença do trabalhador é obrigatória, haverá repasse para os preços, gerando inflação”, diz a entidade.

Na capital paulista, a mudança envolve uma complexidade para acondicionar as escalas, já que há várias vigentes em negociações coletivas, como 1×1, 2×1 e 2×2, referentes aos domingos de folga. Na escala 1×1, por exemplo, o funcionário trabalha um domingo e folga o seguinte; na 2×1, trabalha dois domingos e folga um; e, na 2×2, trabalha dois domingos e folga dois.

Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, que tem cerca de 600 mil representados em São Paulo, tem sido um dos maiores defensores do fim da escala 6×1, com redução da jornada e implantação da escala 5×2 no comércio.

Para ele, os comerciários são os verdadeiros “servidores públicos” do país, já que trabalham 24 horas para “servir a população”, mas estão sendo substituídos por máquinas. Ele afirma que a escala atual é pior para as mulheres, maioria no setor do comércio, e defende a mudança.

“O que pode realmente pode ocorrer é uma adaptação nesse período transitório, e que a gente possa adequar por meio de acordo ou convenção. No caso da UGT, que tem a maior parte dos comerciários do Brasil, não nos interessa que as empresas tenham problemas financeiros. Vamos criar todas as possibilidades neste período para que se possa chegar a um bom termo”, diz.

Saúde

No setor de saúde, hospitais e clínicas afirmam que o principal desafio seria manter atendimento 24 horas sem ampliar significativamente o número de profissionais. A área tem várias escalas, como 12×36, 24×48, 24×72 e modelos tradicionais de 44 horas semanais organizados em escalas 5×2 e 6×1, segundo o SindHosp-SP (Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de São Paulo).

Para Francisco Balestrin, presidente da federação, a mudança exigiria “reorganização profunda das escalas”, com redimensionamento de equipes, redistribuição de turnos e novas contratações. O setor afirma que o processo seria ainda mais difícil em áreas que já enfrentam falta de profissionais qualificados, como em serviços de emergência.

A entidade também teme aumento de gastos com horas extras, encargos trabalhistas e reestruturação operacional, tanto em hospitais privados quanto no SUS (Sistema Único de Saúde). Entre as propostas defendidas pelo setor estão uma transição gradual e a preservação de modelos considerados essenciais para o funcionamento contínuo, como a escala 12×36 -o que a PEC preserva.

Bares e Restaurantes

No setor de alimentação fora de casa, a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) afirma que a escala 6×1 é usada na “ampla maioria” dos estabelecimentos e envolve praticamente todas as funções operacionais, como garçons, cozinheiros, caixas e equipes de limpeza. A entidade é contrária à mudança.

A associação calcula que, para manter o mesmo horário de funcionamento após uma redução da jornada, bares e restaurantes teriam de ampliar em cerca de 20% os gastos com funcionários. Segundo a Abrasel, isso teria impacto direto nos preços cobrados ao consumidor, com reajustes estimados entre 7% e 8%.

A entidade afirma ainda que não vê alternativas viáveis no curto prazo porque o setor já enfrenta falta de mão de obra. “O que a entidade enxerga é que haverá um colapso dos serviços essenciais no Brasil, inclusive no de bares e restaurantes”, afirma.

O Sinthoresp-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo e Região) tem posição oposta e afirma que a redução da jornada é “uma questão fundamental de saúde, dignidade e qualidade de vida”. Para o sindicato dos trabalhadores, a escala atual contribui para desgaste físico, adoecimento e alta rotatividade no setor.

Shoppings Ceters

A Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers) afirma que os shoppings estão entre os setores mais sensíveis à mudança porque operam em horários estendidos, inclusive em fins de semana e feriados. Para a entidade, a regra de transição de 12 meses prevista na PEC é “insuficiente diante da complexidade operacional e dos impactos econômicos envolvidos”.

Estudo da entidade em parceria com a Tendências Consultoria projeta perda de até R$ 14,8 bilhões em faturamento no primeiro ano da mudança. O levantamento também estima retração de até 12,2% no emprego formal do setor, o equivalente a cerca de 130 mil postos de trabalho -patamar semelhante ao registrado durante a pandemia.

Segundo a Abrasce, pequenos lojistas seriam os mais afetados. Empresas com até seis funcionários representam 56% das operações em shoppings e teriam menor capacidade de absorver aumento de custos trabalhistas. A entidade também prevê impacto direto sobre cerca de 16 mil quiosques.

Bancários

Os bancários tendem a sofrer menos impacto imediato porque já possuem jornada reduzida prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A categoria trabalha 30 horas semanais distribuídas em cinco dias, com descanso aos fins de semana. Há exceções previstas em convenções coletiva para cargos específicos com jornadas de até 40 horas semanais.

O Sindicato dos Bancários afirma que o debate atual da categoria já vai além do fim da escala 6×1 e inclui a defesa da escala 4×3, com quatro dias de trabalho e três de descanso. Segundo o sindicato, a pauta ganhou força diante do adoecimento dos profissionais da área, de metas consideradas abusivas e da intensificação do trabalho após a digitalização dos serviços bancários.

Petroleiras

A Petrobras informou que não adota regime de trabalho na modalidade 6×1. Segundo a companhia, as escalas são definidas em acordo coletivo de trabalho e variam conforme as características operacionais de cada atividade.

A atividade dos petroleiros, no entanto, é uma das que podem estar contempladas em trecho da PEC que trata de exceções. O trecho diz que, de forma excepcional, convenções e acordos coletivos poderão “estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado” dentro do mês em ao menos uma das semanas de trabalho.

“A regra é não mexer com a parte da jornada de pessoas que têm regime diferenciado, ou seja, os que têm regime por lei ou norma regulamentadora devem estabelecer um tipo de compensação que não mexa nesta jornada”, diz o professor de direito do trabalho do Insper, Ricardo Calcini.

Mercado Imobiliário

A Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) afirma que a construção civil teria dificuldade para adaptar jornadas porque trabalha com obras de longa duração e etapas que exigem execução contínua, como concretagem. Segundo a entidade, os empreendimentos levam, em média, de 36 a 48 meses para serem concluídos.

Estudo encomendado pela associação à consultoria Ecconit estima que a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais pode elevar em 5,5% o preço dos imóveis. O impacto aumentaria o valor financiado pelas famílias e poderia reduzir o acesso ao crédito habitacional. Segundo a Abrainc, até 2,5 milhões de famílias poderiam perder acesso ao financiamento imobiliário.

O setor também afirma que seria necessário ampliar o número de trabalhadores para manter o ritmo atual das obras, em um cenário já marcado por escassez de mão de obra qualificada. A entidade defende uma transição mínima de 60 meses para adaptação.

Antonio Ramalho, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de São Paulo, que representa 420 mil trabalhadores, diz que a maioria dos funcionários do setor trabalham na jornada de 44 horas. “Uma ou outra obra trabalha em 5×2, mas com horas diárias a mais para compensar o sábado”, diz.

Para o sindicalista, a redução da jornada não agravaria a falta de profissionais. Segundo ele, experiências adotadas em outros países indicam que jornadas menores podem aumentar a produtividade e reduzir acidentes e afastamentos por doenças ocupacionais.

“Se quer resolver o fantasma do apagão da mão de obra, é simples: paga um salário decente”, diz.

Máquinas e equipamentos

A Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos) afirma que cerca de 90% das empresas do setor já operam na escala 5×2. Ainda assim, a entidade calcula que a redução da jornada para 40 horas semanais em 2027 elevaria em cerca de 12,7% os custos com mão de obra, principalmente por causa de horas extras e novas contratações.

Segundo a associação, a média efetiva de horas trabalhadas no setor hoje é de 42,3 horas semanais. A entidade defende que eventuais mudanças ocorram por meio de negociação coletiva, permitindo adaptações específicas conforme cada segmento da indústria.

A Abimaq afirma que acordos coletivos permitem compartilhar ganhos de produtividade entre empresas e trabalhadores sem criar “aumento de custos insustentável”.

Metalúrgicos

Os metalúrgicos do ABC paulista, maior categoria metalúrgica do Brasil, têm acordos coletivos que garantem jornadas inferiores às 44 horas semanais desde os anos 2000. Em todas as montadoras, a jornada é de 40 horas. A escalas variam conforme os turnos de trabalho.

Segundo dados do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), cerca de 43% da base sindical já trabalha em regimes com redução de jornada negociada por acordos coletivos. O percentual é de 4 em cada 10 empresas no setor. As de menor porte ainda têm jornada de 44 horas.

O modelo reduzido beneficia cerca de 26 mil trabalhadores de uma base de 72,6 mil metalúrgicos. A categoria é composta pelos setores de fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias, que representam 45% da base.

Seguidos de segmentos de fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos (19,9%); fabricação de máquinas e equipamentos (15,5%); manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos (6,8%); fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos (5,5%); metalurgia (4,8%); fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (2%); e fabricação de outros equipamentos de transporte (0,5%).

Wellington Damasceno, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, afirma que diversas empresas já iniciaram conversas para discutir o fim da escala 6×1 e a possível redução da jornada para 40 horas semanais. A proposta é construir um plano de transição adequado à realidade de cada companhia e tipo de atividade.

“É preciso adequar os horários para adequar produtividade e garantir que o trabalhador tenha o direito preservado e, principalmente, que essa conquista tenha um impacto positivo na vida dos trabalhadores.”

Fonte: ICL

https://iclnoticias.com.br/economia/fim-da-escala-6-x-1-exigira-adaptacao/

Burger King indenizará trabalhadora orientada a emagrecer para caber em uniforme

Veja quem votou contra e a favor da PEC pelo fim da escala 6×1 na CCJ do Senado

Rogério Marinho, Jaime Bagattoli, Tereza Cristina e Hamilton Mourão se posicionaram contra a proposta

(Folhapress) – A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o relatório da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que reduz a jornada de trabalho e acaba com a escala 6×1.

A votação foi simbólica, sem contagem individual dos votos. Quatro senadores, no entanto, se posicionaram contra a proposta e pediram que a manifestação fosse registrada: Rogério Marinho (PL-RN), Jaime Bagattoli (PL-RO), Tereza Cristina (PP-MS) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Os outros 23 senadores presentes apoiaram a aprovação do relatório do senador Omar Aziz (PSD-AM), que manteve integralmente o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio.

Veja quem votou contra a PEC

  • Rogério Marinho (PL/RN)
  • Jaime Bagattoli (PL/RO)
  • Tereza Cristina (PP/MS)
  • Hamilton Mourão (Republicanos/RS)

Veja quem voltou a favor da PEC

  • Eduardo Braga (MDB/AM)
  • Renan Calheiros (MDB/AL)
  • Jader Barbalho (MDB/PA)
  • Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
  • Soraya Thronicke (PSB/MS)
  • Professora Dorinha Seabra (União/TO)
  • Styvenson Valentim (Podemos/RN)
  • Oriovisto Guimarães (PSDB/PR)
  • Jayme Campos (União/MT)
  • Jorge Seif (PL/SC)
  • Magno Malta (PL/ES)
  • Dr. Hiran (PP/RR)
  • Laércio Oliveira (PP/SE)
  • Otto Alencar (PSD/BA)
  • Omar Aziz (PSD/AM)
  • Eliziane Gama (PSD/MA)
  • Vanderlan Cardoso (PSD/GO)
  • Rodrigo Pacheco (PSB/MG)
  • Lourdinha Pereira (PSB/MA)
  • Rogério Carvalho (PT/SE)
  • Fabiano Contarato (PT/ES)
  • Camilo Santana (PT/CE)
  • Weverton Rocha (PDT/MA)

Como foi a votação

A aprovação ocorreu depois de mais de quatro horas e meia de debates na CCJ. A oposição havia pedido vista do relatório de Omar Aziz (PSD-AM), o que levou à suspensão da sessão.

O presidente da comissão, Otto Alencar (PSD-BA), determinou um intervalo de uma hora antes da retomada da análise. A votação do texto principal só ocorreu depois das 15h.

Durante a discussão, Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado, criticou a proposta e afirmou que a redução da jornada poderia provocar aumento de custos, inflação, desemprego e informalidade. Ele também tentou retirar da pauta o relatório de Aziz para dar prioridade a uma PEC de sua autoria, que cria um regime alternativo à CLT e permite a contratação por hora.

Aziz rejeitou as 36 emendas apresentadas ao texto e manteve integralmente a versão aprovada pela Câmara dos Deputados em maio.

A PEC prevê a redução da jornada semanal de 44 para 42 horas nos primeiros 60 dias após a promulgação e, 12 meses depois, para 40 horas. A mudança não poderá resultar em redução salarial e estabelece duas folgas semanais, sendo uma delas preferencialmente aos domingos.

Agora, o texto ainda precisa ser analisado pelo plenário do Senado, em dois turnos. São necessários 49 votos dos 81 senadores para a aprovação.

Fonte: ICL

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