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Justiça manda INSS fazer ‘revisão da vida’ toda na aposentadoria de segurado

Justiça manda INSS fazer ‘revisão da vida’ toda na aposentadoria de segurado

ORDENS DE CIMA

Por José Higídio

Comprovado o cálculo mais vantajoso para o autor da ação, o Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal de Pouso Alegre (MG) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na última semana, a promover a chamada “revisão da vida toda” na aposentadoria de um segurado dentro do prazo de 30 dias.

O autor pediu que fossem considerados, no cálculo de sua aposentadoria, períodos de contribuição anteriores ao Plano Real, de julho de 1994 — ao contrário do que estipulou a reforma da Previdência de 1999.

 

A juíza Tânia Zucchi de Moraes lembrou que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça já validaram a revisão da vida toda.

 

O primeiro a decidir favoravelmente sobre o tema foi o STJ, em 2019, em julgamento de recursos repetitivos. Já o STF confirmou o entendimento em dezembro do ano passado, em julgamento com repercussão geral reconhecida.

 

“Tratando-se de decisões proferidas em sede de recurso especial repetitivo e recurso extraordinário com repercussão geral, tem este juízo o dever de observá-las”, apontou a juíza.

 

Com base na planilha de cálculo apresentada pelo segurado, a renda mensal inicial calculada pelo INSS chegou a um valor de quase R$ 2,4 mil. Já o cálculo revisado, com a inclusão das contribuições anteriores a 1994, resultou em um total de aproximadamente R$ 4,6 mil.

 

“Precedente importante que reafirma a viabilidade da tese da revisão da vida toda já proclamada pelo STF, em que pese o INSS continuar criando embaraços para seu cumprimento”, comenta o pesquisador e professor Sérgio Salvador, que é o advogado da causa.

 

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1004318-59.2020.4.01.3810

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mar-30/justica-determina-revisao-vida-toda-30-dias

Justiça manda INSS fazer ‘revisão da vida’ toda na aposentadoria de segurado

O empregado aposentado por invalidez pode ser demitido?

OPINIÃO

Por José Ernane Santos

Conforme preconizado na Consolidação das leis do Trabalho (CLT), o empregado que obteve aposentadoria por motivo de invalidez, aquele considerado incapaz e insusceptível de reabilitação, não pode ser demitido, uma vez que esse evento não acarreta e nem autoriza o rompimento do contrato de trabalho, motivando, tão somente, a sua suspensão por tempo indefinido.

 

É o que se depreende do artigo 475 consolidado:

Art. 475 – O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

 

A suspensão implica no relaxamento de algumas obrigações de ambas as partes. O trabalhador fica dispensado de prestar serviço, de cumprir horário, entre outros. Em consequência, o empregador não pagará salário, não recolherá Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode retirar benefícios — por exemplo —, o plano de saúde, posto que tal fato pode caracterizar alteração unilateral do contrato com prejuízo ao empregado, infração, portanto, ao artigo 468 da CLT.

 

Nesse tocante, a Súmula 440/TST é clara:

 

Auxílio-Doença Acidentário. Aposentadoria por Invalidez. Suspensão do Contrato de Trabalho. Reconhecimento do Direito à Manutenção de Plano de Saúde ou de Assistência Médica – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

 

A suspensão do contrato, e não o seu encerramento, decorre da possibilidade de o empregado, a qualquer tempo, recuperar a capacidade e ter o benefício cancelado pelo órgão previdenciário, situação em que poderá retornar às suas atividades na empresa. Nesse sentido é que prevê o parágrafo primeiro do supracitado artigo 475:

 

§ 1º – Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478 [1], salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497 [2].

 

E é por isso que o artigo 101 da Lei nº 8.213/91 menciona as obrigações às quais está submetido o aposentado por incapacidade perante o INSS:

 

Art. 101. O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a:

I – Exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção;
II – Processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social; e
III – Tratamento oferecido gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

 

Já o parágrafo primeiro do mesmo artigo cita as situações em que o beneficiário não precisa mais fazer prova da incapacidade, sendo estas as situações em que a aposentadoria por invalidez se converte em definitiva:

 

§ 1º. O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo:

I – Após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu;

ou

II – Após completarem sessenta anos de idade.

 

Doutra banda, o § 5º do artigo 43 da mesma lei dispensa a pessoa com HIV/Aids de ser convocado para avaliação das condições que ensejaram a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.

 

Estando o aposentado dispensado de fazer prova de sua incapacidade, estamos diante das hipóteses em que a aposentadoria por invalidez se converte em definitiva, conforme os termos estatuídos na Lei 8.213/91, resumidos a seguir:

 

– O beneficiário que completou 60 anos;
– O aposentado por invalidez com 55 anos ou mais de idade e quando decorridos 15 anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu;
– O aposentado por invalidez que vive com HIV/Aids, de qualquer idade.

 

Antes, alguns empregadores entendiam que após cinco anos da concessão da aposentadoria do colaborador, já poderiam fazer o desligamento, talvez aplicando erroneamente o prazo decadencial.

 

Todavia, o Tribunal Superior de Trabalho (TST) consolidou entendimento, espelhado na Súmula 160, no sentido de que o contrato de trabalho suspenso em razão da aposentadoria por invalidez não se extingue mesmo após cinco anos:

 

Súmula nº 160 do TST. Aposentadoria por Invalidez (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei (ex-Prejulgado nº 37).

 

Ressalte-se que a obrigação de manter o contrato de trabalho do empregado aposentado também termina se ocorrer o encerramento das atividades do empregador. Assim, caso a empresa encerre suas atividades, poderá fazer a demissão de empregados estáveis, incluindo o colaborador com contrato suspenso por motivo de aposentadoria.

 

Notas

[1] Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm#art477
[2] Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm#art497


 é advogado e contabilista, pós-graduado em Direito Empresarial e Direito Internacional pela Unifor, sócio do escritório Fortes Nasar Advogados Associados e conselheiro do Conat-CE.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mar-30/ernane-santos-demissao-empregado-aposentado-invalidez

Justiça manda INSS fazer ‘revisão da vida’ toda na aposentadoria de segurado

Brasil gera 241,8 mil empregos em fevereiro; número é 31,6% menor do que o do mesmo mês de 2022

Foi o pior resultado para meses de fevereiro desde 2020. No mesmo mês do ano passado, foram criados 353,29 mil vagas com carteira assinada, segundo dados do ‘novo Caged’.

Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

O Brasil gerou 241,78 mil empregos com carteira assinada em fevereiro deste ano, informou nesta quarta-feira (29) o Ministério do Trabalho e Emprego.

O resultado representa piora em relação a fevereiro do ano passado, quando foram criados 353,29 mil empregos formais. A queda, nesta comparação, foi de 31,6%.

Ao todo, segundo o governo federal, em fevereiro deste ano foram registradas:

 

  • 1,94 milhão de contratações;
  • 1,70 milhão de demissões.

 

Esse também foi o pior resultado, para meses de fevereiro, desde 2020 – quando foram abertas 217,26 mil empregos formais.

 

No mesmo mês de 2021, foram abertas 397,68 mil empregos com carteira assinada.

A comparação dos números com anos anteriores a 2020, segundo analistas, não é mais adequada porque o governo mudou a metodologia.

Juro alto ‘sacrifica’ empregos, diz ministro

 

Para o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o grande problema da economia, atualmente, é o que ele classificou como uma “insanidade monetária” por parte do Banco Central.

 

Essas são novas críticas do governo ao Banco Central, que tem mantido o juro básico da economia em 13,75% ao ano, o mais alto em mais de seis anos, para conter pressões inflacionárias.

 

O patamar dos juros brasileiros, que em termos reais (descontada a inflação estimada para os doze meses seguintes) é o maior do mundo, tem sido criticado reiteradamente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e integrantes do governo.

 

O BC, uma instituição autônoma, é comandado por Roberto Campos Neto, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

 

Segundo o ministro Marinho, não faz “absolutamente nenhum sentido” a manutenção do juro no atual patamar. “Sacrifica a indústria, o comércio, a geração de empregos e a retomada da economia”, declarou.

 

Ele avaliou que não se controla a inflação apenas pela manutenção do juro básico em patamar elevado, mas também por meio da alta dos investimentos (que eleva a oferta de produtos).

“Se tem mais produção, controla os preços nas gôndolas [dos supermercados]. As coisas nãos são somente: ‘as pessoas têm mais dinheiro no bolso, vai gerar inflação”, disse.

Primeiro bimestre

 

De acordo com o Ministério do Trabalho, 326,35 mil de vagas formais de emprego foram criadas no país no primeiro bimestre deste ano.

 

O número representa recuo de 37,3% na comparação com o mesmo período de 2021, quando foram criadas 520,54 mil vagas.

 

  • Ao final de fevereiro de 2022, ainda conforme os dados oficiais, o Brasil tinha saldo de 42,77 milhões de empregos com carteira assinada.
  • O resultado representa aumento na comparação com janeiro deste ano (42,52 milhões) e com fevereiro de 2022 (40,93 milhões).

Setores

Os números do Caged de fevereiro de 2023 mostram que foram criados empregos formais em quatro dos cinco setores da economia.

Regiões do país

Os dados também revelam que foram abertas vagas em todas regiões do país no mês passado.

Salário médio de admissão

 

O governo também informou que o salário médio de admissão foi de R$ 1.978,12 em fevereiro deste ano, o que representa queda real (descontada a inflação) em relação a janeiro desse ano (R$ 2.028,27).

 

Na comparação com fevereiro de 2022, porém, houve aumento no salário médio de admissão. Naquele mês, o valor foi de R$ 1.960,49.

Caged x Pnad

 

Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados consideram os trabalhadores com carteira assinada, isto é, não incluem os informais.

Com isso, os resultados não são comparáveis com os números do desemprego divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), coletados por meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Continua (Pnad).

 

Os números do Caged são coletados das empresas e abarcam o setor privado com carteira assinada, enquanto que os dados da Pnad são obtidos por meio de pesquisa domiciliar e abrangem também o setor informal da economia.

Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) neste mês mostram que a taxa de desemprego no Brasil subiu para 8,4% no trimestre móvel de novembro a janeiro. É a menor taxa de desocupação para este período desde o trimestre encerrado em janeiro de 2015 (6,9%). No trimestre imediatamente anterior, entre agosto e outubro, a taxa era de 8,3%.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/03/29/criacao-de-empregos-formais-soma-2417-mil-em-fevereiro.ghtml

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BC eleva para 1,2% previsão de alta do PIB em 2023 e vê 83% de chance de estouro da meta de inflação

BC elevou sua estimativa de inflação para esse ano de 5% para 5,8%. Informações constam no relatório de inflação do primeiro trimestre deste ano, divulgado pelo Banco Central.

Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

O Banco Central elevou de 1% para 1,2% a estimativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano.

 

A informação consta do relatório de inflação do primeiro trimestre, divulgado nesta quinta-feira (30).

 

O PIB é a soma de todos os bens e serviços feitos no país, independentemente da nacionalidade de quem os produz, e serve para medir o comportamento da economia brasileira.

 

“A revisão moderada reflete, especialmente, surpresas positivas em alguns componentes do setor de serviços no quarto trimestre de 2022, melhora nos prognósticos para a indústria extrativa e os primeiros indicadores do primeiro bimestre de 2023”, informou.

 

Apesar da alta, o resultado para o PIB desse ano estimado pelo BC ainda representa desaceleração em relação ao patamar do ano passado – quando a expansão foi de 2,9%. E também frente ao ano de 2021, que apresentou um crescimento de 5%.

 

Esses dois resultados de anos anteriores foram medidos em um período de recuperação da atividade econômica em relação à fase crítica da pandemia.

“Tal desaceleração é influenciada pela diminuição do ritmo de crescimento global e pelos impactos cumulativos da política monetária doméstica [alta dos juros para conter a inflação]”, avaliou o Banco Central.

Inflação

 

Para a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o Banco Central elevou sua estimativa para 2023 de 5%, em dezembro do ano passado, para 5,8% em março desse ano.

 

“Em termos de probabilidades estimadas de a inflação ultrapassar os limites do intervalo de tolerância, destaca-se, no cenário de referência, a subida da probabilidade de a inflação ficar acima do limite superior em 2023, que passou de cerca de 57% [no relatório anterior] para 83% [neste relatório]”, diz o BC.

 

Para 2024, a projeção do BC para o IPCA avançou de 3% para 3,6%. A meta de inflação do próximo ano, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), é de 3% e será considerada cumprida se oscilar entre 1,5% e 4,5%.

Já para o ano de 2025, a estimativa de inflação do Banco Central avançou de 2,8% para 3,2%. Para esse ano, a meta de inflação foi mantida em 3%, podendo oscilar entre 1,5% e 4,5%.

Terceiro ano seguido de estouro

 

Se confirmado não atingimento da meta em 2023, esse será o terceiro ano seguido de estouro. Em 2020, a inflação somou mais de 10%, ultrapassando o teto.

 

 

As metas de inflação baseiam as decisões do Banco Central sobre a taxa de juros. Quando a inflação está alta, o BC eleva a Selic. Quando as estimativas para a inflação estão em linha com as metas, o Banco Central pode reduzir o juro básico da economia.

Atualmente, a taxa Selic está em 13,75% ao ano, maior patamar em mais de seis anos, para conter pressões inflacionárias e tentar trazer a inflação de volta às metas pré-definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Apesar de as metas não terem sido cumpridas nos últimos dois anos, e de a previsão ser de novo estouro em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem pressionado o Banco Central a reduzir a taxa básica da economia – com objetivo de estimular a economia e o emprego.

No começo do ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendeu um aumento na meta de inflação, que atualmente é de 3,25% para 2023 e está fixada em 3% para os próximos dois anos.

  • Cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN) fixar as metas de inflação. O conselho se reúne mensalmente e é formado pelos ministros da Fazenda e Planejamento e Orçamento e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/03/30/bc-eleva-para-12percent-previsao-de-alta-do-pib-em-2023-e-ve-83percent-de-chance-de-estouro-da-meta-de-inflacao.ghtml

Justiça manda INSS fazer ‘revisão da vida’ toda na aposentadoria de segurado

Haddad apresenta nova regra fiscal a Pacheco e líderes do Senado nesta quinta-feira

Presidente do Senado chamou líderes partidários para reunião em que linhas gerais da proposta do novo arcabouço fiscal serão debatidas. Secretário-executivo da Fazenda também participará.

Por Gioconda Brasil, TV Globo — Brasília

O presidente do SenadoRodrigo Pacheco (PSD-MG), convocou para esta quinta-feira (30), às 9h, uma reunião de líderes partidários, na qual o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentará aos senadores regra fiscal que substituirá o teto de gastos.

 

Pacheco enviou um comunicado aos líderes nesta quarta-feira (29). A mensagem, obtida pela TV Globo, diz que o secretário-executivo da Fazenda, Gabriel Galípolo, também participará da udiência para apresentação das linhas “gerais” do projeto do novo arcabouço fiscal.

 

Há uma grande expectativa em torno da apresentação da nova regra tanto no mercado financeiro quanto na classe política.

Integrantes da equipe econômica afirmam que o substituto do teto de gastos será uma âncora fiscal mais “flexível” do que a que está em vigor e possibilitará mais gastos em áreas consideradas essenciais pelo governo Lula sem gerar um descontrole nas contas públicas.

 

Criticado por Lula e por aliados, o teto de gastos estabelece que o crescimento das despesas da União não pode ser maior do que a variação da inflação registrada no ano anterior. Portanto, para se aumentar gastos em um setor, é necessário fazer cortes em outros.

 

A apresentação da nova regra ocorreria somente em abril, após viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à China. Entretanto, em razão de uma pneumonia, a visita foi cancelada.

Com isso, Haddad, que faria parte da comitiva de Lula, centrou esforços na finalização e articulação da proposta.

 

Na reunião com senadores desta quinta, o ministro da Fazenda buscará apoio para a aprovação da medida.

G1

https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/03/29/haddad-apresenta-nova-regra-fiscal-a-pacheco-e-lideres-do-senado-nesta-quinta-feira.ghtml