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NCST/PARANÁ participa de lançamento de Livro sobre direito sindical no MPT-PR

NCST/PARANÁ participa de lançamento de Livro sobre direito sindical no MPT-PR

O auditório da PRT9 foi palco do lançamento do livro Dicionário de Direito Sindical: verbetes do comitê de liberdade sindical da OIT, organizado pelo Doutor em Direito e Professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Sandro Lunard Nicoladeli e com apresentação escrita pelo procurador do Trabalho da PRT9 Alberto Emiliano de Oliveira Neto.

Realizado pelo MPT-PR e pelo Fórum Estadual de Liberdade Sindical, o evento, que aconteceu na manhã desta terça-feira, 6 de dezembro, contou com a presença de membros e representantes de entidades sindicais do Paraná.


DENILSON PESTANA, Presidente da NCST/PARANÁ esteve presente prestigiando o lançamento

De acordo com a sinopse da obra, o livro apresenta “a tradução para o português da recompilação de decisões do Comitê de Liberdade Sindical da OIT, contribui efetivamente para a promoção da liberdade sindical do Brasil, bem como para o enfrentamento dos atos antissindicais, já que apresenta de forma acessível a interpretação mais atualizada e didática das decisões do Comitê a respeito das Convenções n. 87, 98, 135, 151 e 154 da OIT”.

Ao final do evento, os presentes puderam fazer perguntas, esclarecer dúvidas sobre livro e relatar suas recentes atividades dentro dos sindicatos. Também houve uma sessão de autógrafos.

https://www.prt9.mpt.mp.br/informe-se/noticias-do-mpt-pr/45-noticias-prt-curitiba/1892-livro-sobre-direito-sindical-e-lancado-no-mpt-pr

Empossada a nova diretoria da CONTRATUH

Empossada a nova diretoria da CONTRATUH

 

Numa solenidade virtual, levada a efeito nesta terça-feira (6/12), às 15h, foi empossada para uma gestão de cinco anos a nova diretoria da Confederação Nacional de Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – CONTRATUH, tendo a frente o reeleito Wilson Pereira, paranaense de Teixeira Soares.

O ato foi simples e contou com a presença dos novos dirigentes que foram oficializados no cargo através de um ato do coordenador do processo eleitoral, o advogado Agilberto Seródio.

Antes da posse, o jornalista, publicitário, especialista em Política e Representação Parlamentar e analista político do DIAP há 19 anos, André Santos, fez uma palestra mostrando sua visão sobre o futuro Congresso Nacional, o novo Governo Federal que assume em janeiro e traçou as perspectivas para os setores trabalhista e sindical

Compromisso na Contratuh

No seu rápido pronunciamento de posse, Wilson Pereira, lembrou inicialmente a ausência de vários companheiros da causa trabalhista e ex-integrantes da Contratuh, que faleceram nos últimos anos. Enalteceu todos os novos dirigentes e funcionários da Confederação pelo empenho sempre demonstrado ressaltou uma série de compromissos que vem sendo cumpridos pelos dirigentes históricos da representação e aos quais prometeu seguir.

“Vamos dar todo o nosso empenho pela reconquista dos direitos trabalhistas, já que nestes últimos anos vimos o sindicalismo brasileiro ser colocado à beira da morte por governos que retiraram grande parte do nosso progresso”

Falou também de uma administração muito austera, que já começou com a compreensão de todos os dirigentes da Confederação ao admitirem a redução de suas verbas de representação, o que “dá oportunidade para que coloquemos a casa em ordem e tenhamos boas perspectivas para o futuro”.

Destacou também a importância de manter o sistema confederativo previsto na Constituição Federal e destacou os pontos positivos do novo governo ao sinalizar com a viabilidade de estudos que possam garantir o financiamento das entidades sindicais, duramente castigadas nas últimas gestões federais.

Ressaltou a presença de Moacyr Auersvald, como presidente da Nova Central, mesmo que interinamente, mas sua valorosa presença na equipe de transição do Governo Lula, o que abre um leque de boas perspectivas para os trabalhadores do turismo e hospitalidade.

Considerou importante que tenhamos a partir de janeiro um salário mínimo justo para todos, um tratamento merecido para as aposentadorias e ganhos substanciais para a Previdência Social, não deixando de valorizar o turismo nacional, as entidades beneficentes, os setores de compra e venda e todas as demais categorias filiadas à Confederação.

Por fim citou a importância da participação de seus familiares, que mesmo à distância, no Paraná, torcem pela sua luta incansável em favor da causa trabalhista e sindical.

Moacyr alerta

Também o presidente da Nova Central, Moacyr Roberto Tesch Auersvald, reeleito como vice-presidente, discorreu sobre a sua participação na equipe de transição do governo Lula, pontuando algumas conquistas já consolidadas. “Não podemos avançar muito nas informações, porque ainda vivemos uma fase de negociações, mas posso adiantar que já vislumbramos a reconstrução do Ministério do Trabalho, que será forte e com grande influência representativa. O trabalhador estará representado através de Conselhos, em cada um dos novos ministérios do novo governo.

Por fim chamou a atenção de todos para o aparecimento, em breve da PEC 196, que tentarão impor no legislativo brasileiro. “No entanto esta ideia é avassaladora. Tem um poder perigoso de destruição da Estrutura Sindical. Será o teste de 100 dias para o novo governo, num debate que todas as representações sindicais deverão estar em alerta para evitar que ela se consolide”, conclamando a todos os sindicalistas para que se mobilizem e preparem suas representações para evitar mais esta ameaça.

Empossados

Foram oficialmente empossados ontem para a gestão 2022 a 2027:

Diretoria Administrativa:

Diretor Presidente, Wilson Pereira; vice-presidente, Moacyr Roberto Tesch Auersvald; secretário geral, Geraldo Gonçalvez de O. Filho; primeiro secretário, Cícero Lourenço Pereira; Tesoureiro Geral, José Ramos Félix da Silva; primeiro tesoureiro, Claudio Fernandes Rocha; diretor de planejamento, Francisco Calasans Lacerda; diretor de patrimônio, Raimundo Freire da Costa; Diretor de Assuntos Previdenciários, Luiz Henrique Pereira da Silva; Diretora de Assuntos Parlamentares, Vera Lêda Ferreira de Morais; Diretor de Assuntos Sindicais, Luiz Onofre Chaves de Brito; Diretor da Mulher e Gênero, Maria dos Anjos M. Hellmeister; Diretor de Assuntos da Juventude, Jéssica Marques de Rezende;

Diretoria Executiva:

Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares: Jadir Rafael da Silva, Orlando Lourencel Rangel e Antonio Francisco dos Anjos Filho;

Refeições Coletivas e Afins: Divino Marques Braga, Henrique Bublitz, Odeildo Ribeiro dos Santos;

Turismo e Casas de Diversões: Elisson Zapparoli, Anésio Schneider, Rejane Carara Cabral;

Asseio e Conservação e Serviços: Carlos Magno Pires Drumont, Maria da Pena Mesquisa de Sousa e Maria José Mesquita da Silva;

Edifícios e Condomínio Residenciais, Comerciais e Mistos, Compra Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais e Conservação de Elevadores: Cícero Pereira da Silva, Orlando Nespolo e Fabio Moraes;

Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas: Francisco Rodrigues Correa, Luís Gustavo de Falco e Roberth Breno dos Santos Sousa;

Lavanderias e Similares: Hélio Amâncio Pinto, Antônio Souza Correia e Valdeci Velez Figueiredo;

Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras, Barbeiros, Lustradores de Calçados: Flávio de Castro Sobrinho, Laudicéia do Carmo e Wilson Avelino de Souza;

Membros do Conselho Fiscal Efetivos: Luís Alberto Santos, Brasilina Neta Avelino Santos e Jair Ubirajara da Silva e Suplentes: José Admir Petri, Joana Dar’c Quesado da Silva e Thiago Morillo Rivelli;

Suplentes da Diretoria: Adeilmo Pedro de Souza, Alex Sandro Ximenes, Almir Pereira da Silva, Antônio Luiz de Souza, Aurinete de Amorim Moura, Crisólogo São Leão, Edimundo Alves dos Santos, Edivaldo França Martins, Eduardo Borges Garcia, Everlania Brasil, Flávio Dias da Silva, Francisco de Castro, Gerri Anderson Taques, Janari Vieira da Rocha, Jane Maria Henckels, Joaquim Pedro dos Santos, Joci Luiz de Souza, José Alves Alencar, José Benoni Jorge, José Henrique da Palma Lopes, José Renaldo Correa De Abreu, Luia Carlos de Carvalho, Luiz Carlos Garcia Duenha, Marcos Sérgio da Silva, Maria Ieda dos Santos Cabral, Marinalva Barreto, Onevir Antonio Brandão, Paulo Nascimento, Rodrigo de Oliveira Callais, Ronaldo Gonçalvez Oliveira, Sandra Regina Ferreira Barbosa, Silmônica Rodrigues da Silva, Valter Ventura Oliveira e Vilson Osmar Martins.

Fonte: CONTRATUH
http://www.contratuh.org.br/empossada-a-nova-diretoria-da-contratuh/#.Y5CrMLUNj6c.whatsapp

Empregado contratado para trabalho remoto reverte justa causa aplicada por não ter se vacinado contra a covid-19

Empregado contratado para trabalho remoto reverte justa causa aplicada por não ter se vacinado contra a covid-19

A decisão entendeu que restou comprovado o fato de que o empregado fora contratado para trabalhar em sua residência, sem representar ameaça à saúde dos outros funcionários

Um teleatendente da Gol Linhas Aéreas conseguiu reverter a dispensa por justa causa que sofreu em razão de não ter se vacinado contra a covid-19. Ele também obteve o direito à indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão de 1º grau entendeu que restou comprovado o fato de que o empregado fora contratado para trabalhar em sua residência, sem contato presencial com os colegas, portanto não representava ameaça à saúde dos demais funcionários.

Em seu depoimento, o homem afirmou que trabalhava na modalidade “home based”, só devendo comparecer à sede da empresa se houvesse problema com os equipamentos que utilizava. Disse que esteve presencialmente ali uma única vez, para trocar o headset e que, naquele dia, havia quatro pessoas no local.

O empregador alegou que o trabalhador descumpriu sua política interna de vacinação contra a covid-19. Confirmou, entretanto, que o empregado trabalhava remotamente, que não mantinha contato direto com outros colaboradores e afirmou não tê-lo convocado para atuar na sede da empresa durante a pandemia.

A sentença, proferida pelo juiz do trabalho Jefferson do Amaral Genta, da 1ª VT/Praia Grande-SP, ressalta a importância da vacinação como forma de impedir o contágio pela doença. “Porém, é certo que, no caso do reclamante, que não trabalhava fisicamente nas suas dependências, a empresa não poderia ter se utilizado da exigência de vacina para justificar a rescisão contratual por justa causa”, pontua o magistrado. Ele ressalta, ainda, que tal atitude não poderia ter ocorrido sem o aviso formal da companhia ao empregado de que a não vacinação poderia acarretar esse tipo de rompimento.

Assim, declarou nula a dispensa por falta grave, convertendo-a para a modalidade imotivada, e obrigando o pagamento de aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS. Autorizou também o saque do FGTS e o requerimento do seguro-desemprego pelo trabalhador.

A invalidade da justa causa levou o juízo, ainda, à conclusão de que as verbas rescisórias não foram quitadas corretamente, o que condenou a companhia à multa prevista no artigo 477, §8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativa ao atraso no pagamento de tais verbas ao fim do contrato. Por fim, o magistrado entendeu ter havido “descaso e desrespeito” com o empregado, em função de sua dispensa arbitrária, e situação de “apreensão e insegurança”, pelo pagamento de valor inferior ao devido na rescisão contratual. Determinou, assim, o pagamento de indenização de R$ 3 mil por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte:  TRT da 2ª Região (SP)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/empregado-contratado-para-trabalho-remoto-reverte-justa-causa-aplicada-por-n%C3%A3o-ter-se-vacinado-contra-a-covid-19

Empregado contratado para trabalho remoto reverte justa causa aplicada por não ter se vacinado contra a covid-19

Turma do TRT-GO mantém condenação de empresa hoteleira por assédio moral a auxiliar de cozinha

A auxiliar era habitualmente ofendida e maltratada pelo superior hierárquico direto, que a ela destinava expressões como “rapariga”, “sem-vergonha” e “incompetente”

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a condenação a uma rede hoteleira por assédio moral a uma auxiliar de cozinha. O valor da indenização por danos morais será de R$ 3 mil. Para o colegiado, ficou comprovada a conduta assediadora vivenciada no ambiente de trabalho pela empregada, que era ofendida e maltratada pelo chefe na presença de outros funcionários. Mesmo com as penalidades impostas pela chefia-geral ao supervisor, os ataques continuaram.

A empresa hoteleira até tentou apontar, como causa do atrito entre a trabalhadora e o chefe direto, o perfil comportamental da auxiliar de cozinha. Mas a relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, manteve a conclusão do juízo da Vara do Trabalho de Caldas Novas (GO), que observou, a partir das provas, a prática de assédio moral pela rede hoteleira. Por isso, condenou a empresa ao pagamento de reparação por danos morais. Para reverter a condenação, a rede recorreu ao TRT-18, alegando que não teria praticado condutas ilícitas.

Rosa Reis explicou que o assédio moral em ambiente de trabalho é toda e qualquer conduta abusiva manifestada em comportamento, palavras, atos, gestos e escritos, provocando dano à personalidade, à dignidade, à integridade física ou psíquica de uma pessoa. A desembargadora frisou ser desnecessária a prova da efetiva existência do sofrimento, bastando a comprovação dos fatos que lesaram o patrimônio moral. “A prova do fato gerador do dano moral, o ato ilícito, no entanto, deve ser robusta”, pontuou.

A desembargadora determinou a reparação por danos morais devido ao tratamento ofensivo dentro do ambiente de trabalho, em decorrência do ambiente insalubre pelo frio, calor e excesso de peso e, por fim, pela ausência de emissão das guias do seguro-desemprego. Em relação à insalubridade, a desembargadora disse que, embora constatada a existência, a circunstância, por si só, não enseja a indenização. Reis explicou que os reflexos financeiros da omissão patronal relativa ao pagamento do adicional pertinente foram contemplados na sentença. Em relação às guias do seguro-desemprego, a rede hoteleira utilizou a modalidade da ruptura contratual por motivo de força maior.

Porém, ao analisar o pedido de reparação relativo ao tratamento ofensivo no ambiente de trabalho, a relatora considerou graves os fatos constantes na ação trabalhista. A auxiliar era habitualmente ofendida e maltratada pelo superior hierárquico direto, que a ela destinava expressões como “rapariga”, “sem-vergonha”, “incompetente”, entre outras, sempre em elevado tom de voz e até durante o almoço, na presença de funcionários da empresa. A chefia-geral tinha conhecimento de tudo e não tomava nenhuma providência.

Segundo a magistrada, as provas testemunhais confirmaram o tratamento desrespeitoso dispensado à trabalhadora, além de episódios de choro da empregada em relação aos eventos e o fato de os colegas não saberem explicar a razão desse tratamento, esclarecendo que isso se dava apenas em relação à auxiliar. Para a desembargadora, diante das provas, ficou demonstrada a prática de assédio moral. Ela destacou a gravidade da postura do superior direto em relação aos termos por ele utilizados, todos relacionados à vida íntima da trabalhadora, como a família e as relações afetivas.  “A justificativa baseada na ideia de que se tratava de mera ‘brincadeira’ nada mais é senão uma tentativa conveniente de tornar legítima a manifestação da depreciação, do preconceito e do machismo”, afirmou a relatora.

A relatora analisou, ainda, a tentativa de problematizar o perfil comportamental da autora no sentido de sugerir uma inversão de valores quando, diante das agressões verbais contínuas, do desequilíbrio emocional resultante, com episódios de choros narrados nos autos e da ineficiência pedagógica das penalidades aplicadas ao agressor, esperava-se que a auxiliar mantivesse uma postura ‘menos nervosa’. Para a magistrada, o raciocínio não seria lógico, uma vez que as reações comportamentais advindas das constantes agressões não devem ser utilizadas como justificativa para a origem do conflito.

A desembargadora, ao final, negou provimento ao recurso da rede hoteleira e manteve a condenação por reparação de danos morais, no valor arbitrado na origem, de R$ 3 mil.

Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/turma-do-trt-go-mant%C3%A9m-condena%C3%A7%C3%A3o-de-empresa-hoteleira-por-ass%C3%A9dio-moral-a-auxiliar-de-cozinha

Empregado contratado para trabalho remoto reverte justa causa aplicada por não ter se vacinado contra a covid-19

Drogaria assaltada quatro vezes em 14 dias é responsabilizada por trauma de farmacêutica

Indenização e rescisão indireta resultaram da insuficiência de medidas de segurança

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Raia Drogasil S.A., de Belo Horizonte (MG), pelos danos causados a uma farmacêutica que desenvolveu doença psíquica após ser vítima de quatro assaltos em duas semanas. Pela mesma razão, o colegiado declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, equivalente à justa causa do empregador.

Quatro assaltos

Na ação, a farmacêutica contou que, em 2014, num período de 14 dias, a drogaria onde trabalhava foi assaltada quatro vezes, sendo ela vítima de ameaça dos bandidos. Segundo seu relato, a loja não tinha segurança nem vigia, e as câmeras não funcionavam. Em decorrência dos assaltos e do ambiente extremamente inseguro, ela passou a sofrer de transtorno mental depressivo, pânico e ansiedade e foi afastada pelo INSS. Toda vez que retornava ao trabalho, voltavam os sintomas da doença, e ela era afastada novamente.

Além de indenização por danos morais, requereu a rescisão indireta pois, segundo ela, a empresa agira com total descaso e abandono, com intuito de que ela pedisse demissão.

Culpa

O juízo de primeiro grau deferiu a rescisão indireta, com o pagamento das verbas rescisórias, e condenou a drogaria a pagar indenização de R$ 30 mil, considerando que ela agira com culpa ao se omitir do dever de proporcionar segurança à empregada no exercício de suas funções.

Segurança pública

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) excluiu as condenações. Apesar de comprovado o dano e sua relação com as atividades, o TRT concluiu que a ocorrência de assalto a estabelecimento comercial é violência praticada por terceiro e matéria de segurança pública, de responsabilidade do Estado, e não do empregador. Ainda de acordo com a decisão, a atividade de farmacêutica não gera risco extraordinário que justifique a responsabilização objetiva da empregadora.

Sem medidas de prevenção

O relator do recurso da farmacêutica, ministro Mauricio Godinho Delgado, salientou  que  a decisão do TRT não noticia a existência de nenhum tipo de segurança no local de trabalho adotada pela drogaria. “Não consta sequer registro de que, após o primeiro assalto, a empresa tenha tomado medidas básicas de inibição de ações criminosas”, destacou. Na avaliação do relator, constatados o dano, a culpa empresarial e o nexo causal, há consequentemente o dever de indenizar.

Insegurança manifesta

Quanto à rescisão indireta, o relator explicou que, entre os motivos listados no artigo 483 da CLT, está a circunstância de o empregador submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável. Isso ocorre quando, em razão das condições do ambiente de trabalho ou do exercício de certa atividade ou tarefa, o empregado corre risco não previsto no contrato ou que poderia ser evitado. No caso, a seu ver, foi constatada a negligência da empresa, diante da manifesta insegurança do ambiente de trabalho.

Ao reconhecer a responsabilidade da empresa, a Turma  determinou o retorno do processo ao TRT para que prossiga o exame dos pedidos.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-10760-10.2016.5.03.0108

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/drogaria-assaltada-quatro-vezes-em-14-dias-%C3%A9-responsabilizada-por-trauma-de-farmac%C3%AAutica