por NCSTPR | 07/12/22 | Ultimas Notícias
A empregada trabalhou com todos os requisitos configuradores da relação de emprego, delineados no art. 3º da CLT
Uma corretora de seguros, de Goiânia (GO), obteve o reconhecimento do vínculo empregatício com a instituição bancária para a qual trabalha como intermediadora. Ela deverá receber todas as verbas oriundas do vínculo de emprego, ter recolhidos os valores relativos ao FGTS e a Carteira de Trabalho devidamente assinada pela empresa.
A empregada foi contratada para atuar como intermediadora na venda de seguros de um banco de Goiânia. Porém, no decorrer das atividades, trabalhou com todos os requisitos configuradores da relação de emprego, delineados no art. 3º da CLT. Para a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), as provas no processo descaracterizam a relação apontada no contrato de correspondente bancária.
Segundo a relatora, desembargadora Silene Coelho, sobre os serviços de correspondente bancário, a Resolução n.º 2.707/00 do Conselho Monetário Nacional, como parte do Programa Nacional de Desburocratização, passou a facultar aos “bancos múltiplos com carteira comercial, aos bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal a contratação de empresas para o desempenho das funções de correspondente no País“. Atualmente, a atuação do “correspondente” encontra-se regulamentada pela Resolução n.º 3.954, de 24/02/2011, expedida pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
No caso analisado, a funcionária não exercia apenas as atividades previstas no art. 8º da Resolução nº 3954/2011 do Bacen. Executava atividades tipicamente bancárias, de forma pessoal, não eventual, onerosa e sob subordinação do banco. Para a relatora, os depoimentos comprovaram que a agente tinha metas de empréstimos e de cartões de créditos a serem concedidos. Outra prova destacada pela desembargadora foram as conversas por Whatsapp, nas quais é possível perceber cobranças diárias de produção, realização de tarefas e cumprimento de metas.
“Destaco que vigora no Direito do Trabalho o princípio da primazia da realidade sobre a forma, de modo que a existência de contrato de prestação de serviços, incluindo aquele firmado formalmente por pessoas jurídicas, não afasta, por si só, a existência do vínculo empregatício”, afirmou Silene Coelho. “Consoante se infere, a prova oral demonstrou que as funções desempenhadas pela reclamante não se limitavam àquelas descritas na Resolução 3.954 do Banco Central do Brasil”, complementou.
Com isso, a sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de reconhecimento da relação de emprego foi reformada. A empresa deverá comprovar a anotação na Carteira de Trabalho do contrato de emprego como escriturário de banco, efetuar o recolhimento do FGTS incidente sobre a contraprestação paga na vigência do vínculo empregatício e realizar o pagamento das verbas oriundas do vínculo de emprego, observados os limites do pedido, a evolução da parte autora e a dedução de valores comprovadamente pagos sob mesmo título.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)
https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/corretora-de-seguros-comprova-v%C3%ADnculo-de-emprego-com-banco-para-o-qual-intermediava-vendas
por NCSTPR | 07/12/22 | Ultimas Notícias
Redução do ritmo de crescimento da economia deve ser provocada, principalmente, pelas altas taxas de juros, mas também pela inflação elevada e menor crescimento mundial
Rafaela Gonçalves
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) projeta um crescimento de 3,1% no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro de 2022 e de 1,6% para 2023. Segundo o balanço Economia Brasileira 2022-2023, divulgado nesta terça-feira (6/10), a redução do ritmo de crescimento da economia deve ser provocada, principalmente, pelas altas taxas de juros, mas também pela inflação elevada e menor crescimento mundial.
O crescimento esperado para o próximo ano, de acordo com o documento, será resultado de três fatores positivos: resultado do crescimento do setor de serviços de 2022 ainda influenciará 2023; continuidade da expansão do número de pessoas com trabalho e da massa salarial real; e aumento das despesas do setor público.
“Também contribui para o crescimento de 2023 a expectativa de forte crescimento dos gastos do governo. A CNI estima que as despesas primárias do governo federal tenham crescimento real de 10% em 2023”, afirma o gerente-executivo de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles.
Indústria
Na indústria, a previsão é de alta de 0,8% do PIB em 2023, um desempenho menor do que a expansão de 1,8% prevista para este ano. A indústria de transformação vai crescer 0,3%, com expectativa de desempenhos setoriais diferentes: os produtores de bens mais sensíveis à renda com desempenho mais favorável do que as indústrias com produtos mais sensíveis ao crédito, que terão mais dificuldades em função dos juros elevados.
Para criar as bases de um crescimento sustentável, o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, avalia que a prioridade para 2023 precisa ser a reforma tributária sobre o consumo. “O Brasil também está muito atrasado na adoção de uma política industrial moderna. Todas as nações desenvolvidas, e mesmo algumas que estão em estágio similar ao nosso, têm atuado para fortalecer ao máximo suas indústrias, sobretudo porque vivemos atualmente em um cenário de acirrada rivalidade entre os estados nacionais, barreiras comerciais e remodelação das cadeias globais de valor”, explica.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2022/12/5057028-pib-brasileiro-deve-crescer-31-neste-ano-e-16-em-2023-diz-cni.html
por NCSTPR | 07/12/22 | Ultimas Notícias
O ex-ministro, que coordena grupos técnicos do governo de transição, afirma que o novo governo tem visão de serviço público que diverge da proposta discutida no Congresso, a PEC 32
Por Rafael Bitencourt e Matheus Schuch, Valor — Brasília
O ex-ministro Aloizio Mercadante, que coordena grupos técnicos do governo de transição, afirmou nesta terça-feira (6) que reforçou que a nova gestão é a favor da reforma administrativa. Isso, porém, não quer dizer que o novo governo apoia a proposta discutida no Congresso, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32.
“O presidente (eleito) Lula já disse que a reforma administrativa é necessária, não significa que é a PEC 32. Temos outra visão do serviço público”, afirmou Mercadante, em entrevista a jornalistas no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), em Brasília. “Temos que construir um Estado mais eficiente, transparente e que promova a carreira dos servidores”, frisou.
O coordenador de GTs do governo de transição disse que os servidores públicos federais estão há sete anos sem reajuste. “Precisamos esperar para ver o espaço orçamentário que teremos”, afirmou. “É difícil achar técnicos qualificados que consigam pagar o custo de vida em Brasília”, destacou. Sobre os concursos públicos, ele disse que serão analisados “ponto por ponto para ver o que é emergencial”.
Sobre a falta de equiparação salarial, ele afirmou que os servidores do Judiciário, por exemplo, contam com um “extra-teto”, em contraste com os funcionários públicos do Legislativo e do Executivo. “Podemos reconstruir direitos sindicais, pleitos em relação à mesa de negociação”.
Ele disse que os próprios servidores públicos apontaram que há um “desequilíbrio salarial” entre Poderes, que pode ser “agravado” pela PEC Quinquênio”, que que restabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço para juízes e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Mercadante foi questionado sobre a PEC da transição, mas evitou comentar com justificativa de que o foco do seu trabalho é a transição. Mesmo assim, ele fez o alerta: “Se não houver extra-teto, não temos como restabelecer políticas fundamentais”.
Mercadante avalia que, diante da falta de recursos no orçamento, a nova gestão não poderá “reverter tudo” e precisará estabelecer prioridades. Segundo ele, a reconfiguração da Esplanada dos Ministérios, que prevê a recriação de órgãos federais extintos nos últimos governos, deverá ser pensada sem aumentar o atual volume de gastos.
“Temos que pensar a engenharia para reconstruir ministérios sem aumentar despesas das atividades-meio”, afirmou o ex-ministro. “Estamos pensando em compartilhar estruturas administrativas entre ministérios”, completou, citando formas de ampliar o organograma do governo sem aumentar gastos.
De acordo com Mercadante, o presidente eleito “quer resolver a estrutura dos ministérios” e, para tanto, está observando demandas de ter negros, mulheres, é uma operação complexa.
O coordenador de grupos técnicos da transição informou hoje que “quase toda” a estrutura do novo governo está pronta, o que prevê a recriação de ministérios e secretarias. “Estamos discutindo se o Planejamento será um ministério ou se dividiremos área de eficiência e gestão”, afirmou Mercadante.
Sobre os nomes de titulares das futuras Pastas, Mercadante ressaltou que “somente o presidente Lula falará sobre ministros”, que ninguém tem autorização para falar em nome dele. A previsão é que os nomes sejam anunciados após diplomação, no próximo dia 12 de dezembro.
por NCSTPR | 07/12/22 | Ultimas Notícias
De acordo com a Caixa, cerca de R$ 8 bilhões em recursos do saque extraordinário não foram movimentados por trabalhadores. Confira como fazer a consulta para tirar valor da conta do FGTS.
Por g1
Os trabalhadores que não movimentaram a quantia de R$ 1 mil referente ao saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) têm até dia 15 de dezembro para solicitar o valor.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de 12 milhões de trabalhadores que não sacaram o crédito extraordinário do FGTS ainda podem fazer o resgate, num total de aproximadamente cerca de R$ 8 bilhões.
Todos os trabalhadores que possuem contas do FGTS com saldo disponível têm direito ao saque. O crédito é realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador.
Nos casos em que os valores não caíram automaticamente na conta do trabalhador, é necessário pedir a liberação dos recursos.
De acordo com a Caixa, o bloqueio dos recursos pode ocorrer devido a alguns fatores. Entre os principais motivos estão:
- garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
- determinação judicial;
- pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
- e dados inconsistentes.
A Caixa destaca, no entanto, que o saque não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do fundo de garantia.
- se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
- consultar o valor a ser creditado;
- consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- informar que não quer receber o crédito do valor;
- solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode sacar. Leia mais aqui
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
A princípio, não seria preciso solicitar a liberação das verbas, pois o dinheiro seria disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. Leia mais aqui
O Saque Extraordinário do FGTS já foi realizado no Caixa Tem para mais de 45 milhões de trabalhadores, somando quase R$ 31 bilhões.
Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal abriria uma conta em nome do trabalhador automaticamente.
No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador tem que pedir a liberação dos recursos.
Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.
O aplicativo pode ser baixado pelo celular:
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.
O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.
Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.
por NCSTPR | 07/12/22 | Ultimas Notícias
Aumento de gastos fixos, como salários e aposentadorias, diminui margem para despesas não obrigatórias. Pela legislação, maior parte dos gastos não pode ficar acima da inflação do ano anterior.
Por Alexandro Martello, g1 — Brasília
Os bloqueios atingem os ministérios (Saúde e Educação estão entre os maiores afetados), que deixam de receber parte da verba prevista inicialmente.
Mas por que o governo faz esses cortes? Entenda os motivos:
- Teto de gastos
- Aumento das despesas obrigatórias
- Propostas que não foram adiante
A regra do teto de gastos, aprovada pelo Congresso em 2016 e que começou a vigorar em 2017, determina que a despesa do governo federal ao longo de 12 meses tem que ser igual à do ano anterior, corrigida apenas pela inflação.
Durante o ano, o governo divulga periodicamente relatórios de despesas e receitas. Esses documentos apontam se as despesas estão correndo ou não de acordo com o ritmo esperado.
Se o governo percebe que o nível de gastos pode levar a uma extrapolação do teto, decide pelo bloqueio no Orçamento.
No fim do ano, caso as despesas sejam controladas, os bloqueios podem ser desfeitos, e as verbas podem ser destinadas aos ministérios.
Aumento das despesas obrigatórias
Despesas obrigatórias são, por exemplo, pagamento de salários de servidores, gastos previdenciários e gastos com com assistência social.
“As opções para evitar a paralisia da administração pública seriam, assim, ou uma redução das despesas obrigatórias – o que exigiria medidas imediatas e consistentes – ou novas alterações do arcabouço fiscal [teto de gastos], flexibilizando-o a fim de permitir a preservação das despesas discricionárias [não obrigatórias], ou até mesmo sua expansão, uma vez que se encontram em mínimos históricos”, afirmaram as consultorias.
Propostas que não foram adiante