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Coligação de Lula ingressa com 18 ações no TSE contra Bolsonaro e apoiadores

Coligação de Lula ingressa com 18 ações no TSE contra Bolsonaro e apoiadores

AJUIZAMENTO EM MASSA

A coligação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à Presidência da República, ingressou na terça-feira (11/10) e na quarta (12/10) no Tribunal Superior Eleitoral com 18 ações contra a campanha do presidente Jair Bolsonaro e alguns dos seus apoiadores, além da emissora Jovem Pan.

 

Ricardo StuckertColigação de Lula ajuizou ações contra campanha de Bolsonaro e apoiadores

Os programas eleitorais e inserções em rádio e televisão do candidato à reeleição são alvos de 12 ações de direito de resposta e representações eleitorais. A coligação questiona inserções como a que afirma que Lula foi o mais votado em presídios.

 

Outras três representações são contra publicações de perfis de apoiadores de Bolsonaro nas redes sociais, em que eles lançam dúvidas sobre o sistema eleitoral brasileiro, vinculam o ex-presidente a atos de violência no exterior e o associam ao crime organizado.

 

Foram apresentados ainda três pedidos de direito de resposta contra dois programas da emissora Jovem Pan e contra o vereador de Belo Horizonte Nikolas Ferreira, devido à propagação de conteúdo inverídico sobre o ex-presidente.

 

No caso do parlamentar, que se elegeu deputado federal, o pedido de direito de resposta se refere a um vídeo que já foi retirado das redes sociais por ordem do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do TSE. No entanto, a coligação afirma que Nikolas “prossegue na campanha difamatória” e que publicou em suas redes comentários desdenhando da decisão do ministro.

 

“O requerido não apenas desdenha da ordem jurisdicional à qual todos os cidadãos brasileiros estão submetidos — inclusive ele —, mas também segue progredindo nas suas postagens para que o vídeo permaneça em evidência, por outros meios de comunicação, tendo como resultado a propagação de conteúdo sabidamente inverídico capaz de violar a legalidade e a lisura do processo eleitoral”, afirmam os advogados que representam a coligação, Cristiano Zanin Martins, do Teixeira Zanin Martins Advogados, e Eugênio Aragão, do Aragão e Ferraro Advogados.

 

Clique aqui para ler a petição 0601414-09.2022.6.00.0000
Clique aqui para ler a petição 0601415-91.2022.6.00.0000
Clique aqui para ler a petição 0601418-46.2022.6.00.0000
Clique aqui para ler a petição 0601427-08.2022.6.00.0000
Clique aqui para ler a petição 0601428-90.2022.6.00.0000
Clique aqui para ler a petição 0601431-45.2022.6.00.0000
Clique aqui para ler a petição 0601432-30.2022.6.00.0000
Clique aqui para ler a petição 0601432-30.2022.6.00.0000
Clique aqui para ler a petição 0601433-15.2022.6.00.0000

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-13/lula-ingressa-18-acoes-tse-bolsonaro-apoiadores

Coligação de Lula ingressa com 18 ações no TSE contra Bolsonaro e apoiadores

TRT-18 reconhece vínculo empregatício de homem contratado como PJ

TINHA SUBORDINAÇÃO

O trabalho humano é prestado mediante subordinação e,  consequentemente, presume-se a existência da relação de emprego. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu, por unanimidade, o vínculo empregatício entre uma empresa e um homem contratado como prestador de serviços para exercer função de contabilista.

O funcionário, que prestou serviços por quase seis anos para a empresa, alegava que “não teve o vínculo de emprego formalmente reconhecido, sendo mascarado a relação empregatícia mediante contrato de prestação de serviço”.

 

A defesa do empregado foi feita pela advogada Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados.

 

O relator, desembargador Mário Sérgio Bottazzo, entendeu que “é de comum sabença que o trabalho humano é presumivelmente prestado mediante subordinação e, consequentemente, presume-se a existência da relação de emprego”.

 

Segundo Bottazzo, “a presunção pode e deve ser validamente estabelecida porque é isto o que mostram as regras de experiência comum, subministradas pela observação daquilo que ordinariamente acontece”.

 

No caso, na análise do desembargador, “a lei não exige nenhuma formalidade especial; logo, o ônus da prova é de quem nega a subordinação, ou seja, é da reclamada, do qual não se desincumbiu”. Ele considerou que toda documentação constante nos autos “revela circunstância incompatível com o alegado trabalho autônomo”.

 

O relator também destacou “que subordinado é quem alienou o poder de orientar ou direcionar a própria atividade produtiva”.

 

“Tendo alienado o poder de dirigir a própria atividade produtiva e, por isso, estando inserido na órbita empreendedora de outrem, ressalvados o direito de resistência e a existência de disposição legal em outro sentido, o trabalhador empregado não tem o poder de recusar trabalho. Se tem, não é empregado”, pontua Bottazzo.

 

Por fim, o desembargador considerou que “o reclamante não tinha esse poder de recusar trabalho, estando inteiramente inserido na órbita empreendedora da reclamada”.

 

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0011316-38.2020.5.18.0016

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-13/trt-18-reconhece-vinculo-empregaticio-homem-contratado-pj

Coligação de Lula ingressa com 18 ações no TSE contra Bolsonaro e apoiadores

Legislação trabalhista para proteção do trabalho da mulher e da parentalidade

OPINIÃO

Por Luiz Fernando Alouche e Marianne Calil Jorge

No último dia 22 de setembro, foi publicada a lei que instituiu o Programa Emprega + Mulheres e alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, com o objetivo de incentivar a inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho. A referida lei tratou de temas importantes, como a implementação de medidas como pagamento de reembolso-creche, flexibilização do regime de trabalho, qualificação de mulheres em áreas estratégicas para a ascensão profissional, reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

 

Como inovação da legislação, os empregadores estão autorizados a adotarem o benefício de reembolso-creche, para os empregados e empregadas que possuam filhos até 5 anos e 11 meses de idade. Destaca-se que tal benefício deve ser amplamente divulgado entre os empregados, com a indicação dos requisitos para o seu recebimento e deve ser concedido de forma não discriminatória. A lei esclareceu que o pagamento do reembolso-creche terá natureza indenizatória e, por consequência, sem qualquer repercussão em outras verbas decorrentes do contrato de trabalho.

 

Ainda, com o objetivo de apoio à parentalidade, a legislação prevê que os empregados (e empregadas) que tiverem filhos, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos de idade ou com deficiência, sem limite de idade, terão preferência para realizar, quando possível, o teletrabaalho, trabalho remoto ou trabalho à distância.

 

Também passou a ser permitido, para os empregados ou empregadas que tiverem filhos, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos de idade ou com deficiência, quando expressamente solicitado ao empregado (ou empregada) e desde que formalizadas por meio de acordo individual, acordo coletivo ou norma coletiva, a antecipação de férias individuais, flexibilização de horários de entrada e saída, trabalho em regime parcial, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas e jornada de doze por trinta e seis ininterruptas de descanso.

 

Quanto ao Programa Emprega + Mulheres, a lei passou a prever a possibilidade de, mediante requisição da empregada interessada e com o objetivo de estimular a qualificação de mulheres e o desenvolvimento de habilidades e de competências em áreas estratégicas ou com menor participação feminina, a suspensão do contrato de trabalho para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

 

Nesta hipótese, a suspensão do contrato de trabalho será pactuada por meio de acordo individual, de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Durante o período de suspensão contratual, conforme previsto na lei, a empregada receberá a bolsa de qualificação profissional, contudo, caso o empregador queira, também poderá remunerá-la com ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial.

 

Importante destacar que, caso a empregada que participe do Programa Emprega + Mulheres tenha seu contrato de trabalho rescindido, no prazo de seis meses após o seu retorno ao trabalho, o empregador deverá pagar, além das verbas rescisórias, multa de no mínimo 100% sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato de trabalho.

 

A lei também autorizou a suspensão do contrato de trabalho do empregado com filho, cuja mãe tenha encerrado licença maternidade para 1) prestar cuidados e estabelecer vínculos com os filhos; 2) acompanhar o desenvolvimento dos filhos; 3) apoiar o retorno ao trabalho de suas esposa ou companheira. Embora a lei não tenha fixado o prazo para a suspensão do contrato de trabalho nestes casos, determinou que o empregado receba bolsa de qualificação profissional.

 

Da mesma forma, os empregados que tiverem os seus contratos de trabalho suspensos, nos termos do parágrafo anterior, também farão jus à multa de, no mínimo, 100% sobre a última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato de trabalho, caso sejam desligados no período de seis meses, contados do retorno ao trabalho.

 

Ainda com a finalidade de promoção do ambiente de trabalho seguro, a lei determinou que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) deverá incluir regras de conduta a respeito de assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, além de criar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos, com aplicação de sanções administrativas aos responsáveis direitos e indiretos pelos atos de assédio sexual e violência.

 

Neste sentido, a lei também determinou a inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual nas pautas da Cipa e, por fim, a realização, no mínimo a cada doze meses, de ações de capacitação, orientação e de sensibilização dos empregados e empregadas de todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados a violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho. O prazo para adoção das medidas acima elencadas, pela Cipa, é de 180 dias, contados da publicação da lei, que se deu em 21 de setembro de 2022.

 

Diante de todas as alterações promovidas pela Lei, resta evidente que o legislador pretendeu não só a proteção da mulher no ambiente de trabalho, como também, incentivar o equilíbrio entre a parentalidade e o trabalho, já que em alguns casos, os empregados homens também são beneficiados pela possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, para despender cuidados com os seus filhos.

 é sócio no escritório Inglez, Werneck, Ramos, Cury e Françolin Advogados, especializado nas áreas de Direito Trabalhista e Previdenciário, com ênfase nas áreas consultiva e contenciosa.

 é advogada da Área Trabalhista do IWRCF.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-13/alouchee-jorge-protecao-trabalho-mulher-parentalidade

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Lewandovski encaminha notícia-crime contra Damares para Justiça Federal

“CONVERSA DE RUA”

Por Rafa Santos

O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

 

Com base nesse fundamento, o ministro Ricardo Lewandovski reconheceu a incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgar notícia-crime ajuizada pelo Grupo Prerrogativas contra a ex-ministra da Mulher, Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Damares Alves.

 

Na decisão, o ministro apontou que não há qualquer dúvida de que a ex-ministra de Estado não é titular, atualmente, de nenhum mandato, e tampouco exerce qualquer outro cargo ou função mencionados no art. 102, I, da Constituição Federal. Por conta disso, não detém prerrogativa de foro.

 

“Convém sublinhar que o simples fato de o discurso realizado pela ex-ministra de Estado em templo religioso — acerca de gravíssimos crimes perpetrados contra menores no Estado do Pará — ter sido utilizado, ao menos em tese, na campanha do candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, não constitui fundamento válido para fixar a competência desta Suprema Corte”, resumiu o magistrado, que encaminhou a ação para a Justiça Federal do Pará.

 

Conversa de rua

O Prerrogativas ajuizou notícia-crime contra a ministra após ela afirmar ter descoberto que crianças do arquipélago de Marajó (PA) são traficadas para o exterior e submetidas a mutilações corporais e regimes alimentares que facilitam abusos sexuais.

 

Ainda segundo ela, o número de estupros de recém-nascidos teria explodido e o MMFDH teria imagens de crianças de oito dias de vida sendo estupradas — vídeos do tipo seriam vendidos por preços entre R$ 50 e R$ 100 mil.

 

O evento em questão também contou com a participação da primeira-dama do Brasil, Michelle Bolsonaro. Além disso, o vídeo com as falas de Damares foi replicado no Twitter pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro.

 

Após afirmar ter vídeos de abusos contra crianças, a recém-eleita senadora pelo Distrito Federal recuou no discurso. “O que eu falo no meu vídeo são as conversas que eu tenho com o povo na rua. Eu não tenho acesso, os dados são sigilosos, mas nenhuma denúncia que chegou na ouvidoria [do ministério] deixou de ser encaminhada”, disse.

 

Clique aqui para ler a decisão

PET 10.628

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-13/lewandovski-encaminha-noticia-crime-damares-justica-federal

Coligação de Lula ingressa com 18 ações no TSE contra Bolsonaro e apoiadores

TSE anuncia reunião para combater assédio eleitoral contra trabalhadores

É CRIME

Por Danilo Vital

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Alexandre de Moraes vai se reunir com o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho de modo a alinhar um combate mais efetivo ao assédio eleitoral contra trabalhadores no segundo turno das eleições.

O anúncio foi feito na manhã desta quinta-feira (13/10), em referência ao elevado número de denúncias feitas por empregados que se viram coagidos por seus empregadores a votar em determinados candidatos ou, ainda, a sequer votar em 2 de outubro, data do primeiro turno das eleições.

 

Conforme noticiou a revista eletrônica Consultor Jurídico, na quarta-feira (12/10) já havia 169 casos de assédio eleitoral contra trabalhadores. A região Sul tem o maior número de acusações, com 79 ocorrências, sendo 29 no Paraná, estado com maior quantidade de queixas.

 

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, há relatos feitos pelos comandos das Polícias Militares de empregadores querendo trocar dinheiro pelo não comparecimento de eleitores. “Isso é crime comum, é crime eleitoral e vai ser combatido, como já vem sendo pelo Ministério Público do Trabalho”, afirmou.

 

“Essa atuação será mais efetiva, porque não é possível que, em pleno Século 21, se pretenda coagir um empregado em relação ao seu voto. A Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, para que possamos coibir essa prática nefasta”, disse.

 

O artigo 301 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) define como crime “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”.

 

E o artigo 302 da mesma lei tipifica a conduta de “promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo”.

 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-13/combate-assedio-eleitoral-melhor-turno-alexandre