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Qual o papel dos sindicatos na luta pelo fim da escala 6×1

Qual o papel dos sindicatos na luta pelo fim da escala 6×1

A bandeira da redução da jornada de 44 para 40 horas semanais sem redução salarial vem sendo levantada pelas centrais sindicais desde 2004.

Ana Paula Colombi, Anderson Campos, Ariella Silva Araújo, Andréia Galvão, Dari Krein, Elaine Amorim e Patrícia Vieira Trópia [1]

Fonte: Jornal GGN

Odebate em torno do fim da escala 6X1 alcançou grande repercussão nas redes sociais, sendo a primeira bandeira em favor da defesa de direitos que as forças do trabalho conseguem emplacar desde o embate em torno da reforma trabalhista de 2017. Além de remeter a uma escala específica, de seis dias trabalhados e um dia de descanso semanal, esse debate recolocou na ordem do dia o tema da redução da jornada de trabalho sem redução de salário, já que as condições de uso do tempo de trabalho não se restringem à forma pela qual a jornada é distribuída.

A popularização da crítica à escala 6X1 começou a ganhar destaque a partir de um desabafo feito por Rick Azevedo, um jovem negro, homossexual, que foi auxiliar de serviços gerais, vendedor, frentista e, na ocasião em que publicou seu vídeo no Tik Tok, era balconista de farmácia[2]. Mas a que se deve a repercussão dessa pauta? E por que essa mobilização não foi puxada pelo movimento sindical, uma vez que a extensão da jornada laboral é um problema comum a milhares de trabalhadores(as)?

Um primeiro aspecto a ser destacado é que a trajetória laboral de Rick reflete as características preponderantes no mercado de trabalho brasileiro, pois transita entre empregos formais que exigem baixa qualificação profissional e ocupações informais, em que os baixos salários e as longas jornadas se somam à ausência de direitos. O fim da escala 6×1 expressa, por um lado, a denúncia do fato de que uma parte considerável da população ocupada, a despeito de trabalhar muito, não consegue viver de modo compatível com suas aspirações, havendo uma discrepância entre o tempo dedicado ao trabalho e a remuneração obtida. Por outro lado, constitui um clamor, especialmente por parte da juventude trabalhadora, de que a vida não pode ser reduzida ao trabalho. O sentimento de exaustão, compartilhado por trabalhadoras e trabalhadores de diferentes ocupações, fez com que essa bandeira de luta ganhasse expressão na sociedade, obtendo apoio de 70% da população[3].

Um segundo aspecto a ser mencionado é que, depois de 40 anos de hegemonia neoliberal, globalização financeira, inovações tecnológicas e reformas laborais que aprofundaram a precarização do trabalho, a insatisfação com as condições de trabalho, o desencanto com o modelo de trabalho contemporâneo, as críticas ao trabalho excessivo – que vêm levando ao adoecimento e ao burnout – têm dado origem a diversas iniciativas de resistência. Uma hipótese é que podemos estar observando a emergência de um movimento, em grande parte ainda subterrâneo, em que as pessoas avaliam que não vale a pena se engajar no trabalho, pois este tem sido mais fonte de frustração do que de realização. Algumas experiências nesse sentido são o 4 Day Week Global, o movimento “Antitrampo”, o “Quiet Quitting”, a “Great Resignation” e o Joy of Logging Off (J.O.L.O.), que priorizam a qualidade de vida, a saúde e o convívio social[4]. Ao buscar um maior equilíbrio entre a atividade remunerada e as outras dimensões da vida, essas iniciativas têm revelado capacidade de engajar pessoas e repercutir socialmente, sobretudo a partir de campanhas em redes sociais. No caso do Brasil, esse debate tem sido alavancado pelo movimento Vida além do Trabalho (VAT), que tem quase 3 milhões de seguidores.

A proposta 4X3 visa redefinir a escala para 4 dias trabalhados e 3 de descanso. Elaborada por um empresa de consultoria, está sendo vendida para as empresas como uma alternativa para melhorar o ambiente de trabalho, diminuir o absenteísmo e o adoecimento, e aumentar a produtividade e o engajamento. Algo próximo do que foi realizado por Henry Ford no começo do século XX quando, para disciplinar a força de trabalho e, assim, viabilizar a linha de montagem, propôs uma jornada de 8 horas diárias e um salário de U$5,00 ao dia. O 4 Day Week está sendo testado em alguns países centrais, a exemplo de Alemanha, França, Austrália, Canadá, EUA, Islândia, Irlanda, Japão, Países Baixos e Reino Unido, sobretudo em setores que exigem maior criatividade e usam tecnologias avançadas, a exemplo da área de comunicação.

O mercado de trabalho brasileiro é fortemente marcado pela informalidade e precariedade. As longas jornadas, a ausência de descanso e até mesmo de férias, os baixos salários e a desproteção social constituem a realidade de um amplo contingente de trabalhadores(as), com consequências adversas para sua saúde e sociabilidade. Ao mesmo tempo, a carência de serviços sociais adequados e os problemas no transporte público, principalmente nas grandes cidades, agravam o quadro. Além das melhorias no bem-estar e na qualidade de vida no trabalho, a limitação da jornada pode reduzir o adoecimento. Os estudos no campo da saúde ocupacional mostram que a intensificação e a extensão da jornada são os principais fatores que causam doenças, afastamentos, mutilações e mortes. A redução da jornada de trabalho sem redução salarial tem, ainda, um potencial de geração de emprego, podendo, também, melhorar a qualidade do emprego e inclusive aumentar a produtividade do trabalho, com redução da informalidade. Essa medida pode, ainda, incentivar o aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho e a promoção de uma melhor distribuição do tempo entre trabalho remunerado e não remunerado entre todos os membros da família.

Esses argumentos embasaram várias propostas de emenda constitucional apresentadas ao Parlamento, como as de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), entre outras, que propõem a redução gradativa da jornada para 36 horas, sem redução de salário. A elas veio se somar a proposta defendida pela deputada Érica Hilton (PSOL-SP) que, ao encampar a luta contra a escala 6X1, propõe a adoção da escala 4×3 e, ainda, a redução imediata da jornada para 36 horas[5].

Como o movimento sindical pode contribuir para o avanço desta pauta?

A luta pela redução da jornada de trabalho faz parte da história do movimento sindical[6]. Na conjuntura brasileira recente, a bandeira da redução da jornada de 44 para 40 horas semanais sem redução salarial vem sendo levantada pelas centrais sindicais desde 2004. Mas por que os sindicatos não conseguiram mobilizar sua base em torno dessa pauta, enquanto o VAT conquistou tamanha audiência[7]?

Uma primeira hipótese é que o movimento VAT incorpora aspectos mais abrangentes do que redução da jornada e que vão além de uma mudança na legislação, exigindo mudanças culturais. Uma segunda hipótese é que o movimento sindical se restringe aos assalariados formais, tendo pouca representatividade e legitimidade perante amplos setores da classe trabalhadora, ao passo que o VAT tem sido capaz de interpelar também os(as) trabalhadores(as) informais, constituindo-se em uma expressão política da luta contra as condições precárias de trabalho.

O VAT apela para a necessidade de tempo livre, defendendo uma vida com um nível de exploração e expropriação menos brutal. Ao fazê-lo, coloca em evidência as disputas no capitalismo contemporâneo em torno do tempo de trabalho e de não trabalho, isto é, do tempo destinado ao descanso, aos estudos, ao lazer, à convivência com a família e os amigos. A liberação de tempo de trabalho permite conciliar as atividades da produção com as da reprodução social, mas essa demanda não tem as mesmas implicações sobre homens e mulheres, brancos e negros, tampouco para a população LGBTQIAPN+. Nesse sentido, essa pauta indica ser possível associar a luta coletiva em prol de uma reivindicação universal à defesa das diferenças, afinal, nem todos são iguais e são diferentes as formas pelas quais as pessoas são afetadas pelo uso do tempo. Isso permite, ainda, articular o tema do trabalho a diferentes movimentos sociais, fortalecendo-os mutuamente.

Essas diferenças também dizem respeito aos tipos de vínculo ocupacionais, quer dizer, às formas de inserção no mercado de trabalho, e às categorias profissionais a que cada trabalhador(a) pertence. Reconhecer essas diferenças e, ao mesmo tempo, buscar superar as desigualdades a elas associadas, buscando construir pontes e unificar trabalhadores(as) de diversas categorias, constitui um desafio significativo para o movimento sindical. Isso nos convida a refletir sobre os limites da estrutura sindical. Como balconista de farmácia, Rick seria representado pelo Sindicato dos Práticos, Técnicos e Auxiliares de Farmácia e Empregados no Comércio de Drogas, Medicamentos e Produtos Farmacêuticos do Rio de Janeiro, mas foi no Sindicato dos Comerciários que encontrou apoio para levar adiante sua demanda. É forçoso reconhecer que muitos(as) trabalhadores(as), não se sentem representados(as) pelo sindicato de sua categoria. Apesar disso, e muito embora o fim da escala 6X1 não tenha sido alavancado pelo movimento sindical, isso não significa que os sindicatos não possam e não devam encampar essa luta!

Os desafios, entretanto, não são triviais. Como sabemos, a resistência do patronato e a divisão no interior do próprio movimento sindical fragilizaram a proposta de redução da jornada de trabalho de 48 para 40 horas na Assembleia Nacional Constituinte, levando ao estabelecimento de 44 horas atualmente vigente. Quais as chances do fim da escala 6×1 e da redução da jornada para 36 horas, tal como proposto pelas PECs acima mencionadas, obterem sucesso hoje? De um lado, a atual composição do Congresso Nacional é desencorajadora, pois compreende uma maioria de parlamentares que não tem compromisso com a pauta dos direitos trabalhistas e o STF tem sistematicamente julgado de forma contrária a essa pauta. De outro, a proposta vem ganhando popularidade e, inclusive, adesão de parlamentares de diferentes espectros políticos.

Ainda assim, alguns sindicalistas e militantes argumentam que uma eventual derrota no Congresso Nacional pode enfraquecer o governo. No entanto, o apoio do movimento sindical à pauta, inclusive pressionando o governo, jogaria todo o ônus político de uma eventual derrota no colo do Congresso Nacional. Neste sentido, considera-se fundamental não apenas o envolvimento de distintas organizações trabalhistas, movimentos sociais e de partidos políticos comprometidos com a luta por direitos, mas também a unidade do movimento sindical em torno desta bandeira, fazendo a disputa nos locais de trabalho e demais espaços sociais. Do mesmo modo, é fundamental apoiar a causa sem subordiná-la às condições de manutenção da governabilidade, pois apenas com mobilização social haverá pressão sobre os parlamentares.

A bandeira do fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho constituem uma oportunidade política para as forças do trabalho e, especialmente, para o movimento sindical, se reconectar com uma classe trabalhadora cada vez mais heterogênea. Estará o sindicalismo à altura desse desafio? Em outras palavras, será capaz de se somar a uma campanha que emerge a partir de outras formas de organização, participando das manifestações convocadas pelo VAT, em nome da unidade na luta em torno da igualdade social? A história mostra que, com unidade e coragem, é possível transformar indignação em conquistas. O tempo é agora!

Notas

[1] Grupo de pesquisa sobre sindicalismo ligado à Rede de Estudos e Monitoramento Interdisciplinar das Reconfigurações do Trabalho (Remir) e ao projeto Fundo Brasil. As pesquisadoras e pesquisadores são institucionalmente vinculados à Unicamp e às Universidade Federal de Uberlândia e do Espirito Santo.

[2] O vídeo, que viralizou nas redes sociais, dizia o seguinte: “Eu estou querendo saber quando é que nós, da classe trabalhadora, iremos fazer uma revolução nesse país em relação a essa escala 6×1” […] “não tenho filho, não tenho marido, sou sozinho e não consigo fazer as coisas, imagina quem tem tudo isso e casa para cuidar?”

[3] Pesquisa do Projeto Brief, em parceria com a plataforma Swayable (N= 3.122), mostra que o fim da escala 6×1 é apoiado por 70% da população e tem adesão tanto entre quem se diz de esquerda (81,3%) quanto entre quem se define como de direita (59,4%). Cf. https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2024/12/fim-da-escala-6×1-tem-apoio-de-70-da-populacao-e-agrada-a-esquerda-e-a-direita-segundo-pesquisa.shtml

[4] Enquanto 4 Day Week Global é uma plataforma que oferece suporte a empresas, organizações e governos interessados na implementação de uma semana de 4 dias de trabalho e na melhoria da produtividade, a insatisfação com as relações e condições de trabalho é expressa pelas iniciativas: “Antitrampo” – um fórum do Reddit, criado em 2021, que se coloca como “um espaço seguro para reclamar do patrão”; atualmente conta com 125 mil membros e apoia o fim da jornada 6×1; “Quiet Quitting” – movimento que rejeita o estilo de vida “viver para o trabalho” e busca estabelecer limites entre trabalho e vida pessoal; “Great Resignation” – refere-se à onda de demissões surgida em 2021, nos Estados Unidos, quando trabalhadores deixaram os seus empregos devido ao excesso de pressão, falta de reconhecimento profissional, ambiente tóxico, etc. Já o movimento “Joy of Logging Off” (J.O.L.O) propõe uma nova relação com as telas e o cuidado da saúde mental a partir do “prazer de se desconectar”.

[5] A PEC foi apoiada por 231 deputados, de diferentes partidos políticos. Cf. https://www.brasildefato.com.br/2024/11/18/proposta-contra-jornada-6×1-buscara-mais-assinaturas-antes-de-ser-protocolada-ate-o-momento-sao-231

[6] Nos Estados Unidos, a luta pela jornada de oito horas se iniciou em 1886, tendo sido conquistada em 1938  (Fair Labor Standards Act); no Reino Unido, a campanha da jornada de oito horas começou em 1874, alcançando a vitória legislativa em 1919.

[7] A ponto de Rick, um de seus fundadores, ter sido eleito o vereador mais votado do PSOL do Rio de Janeiro nas eleições de 2024.

DM TEM DEBATE

https://www.dmtemdebate.com.br/qual-o-papel-dos-sindicatos-na-luta-pelo-fim-da-escala-6×1/

Presidente da NCST/PR Participa de Reunião Decisiva do CETER para Reajuste do Piso Regional 2025

Presidente da NCST/PR Participa de Reunião Decisiva do CETER para Reajuste do Piso Regional 2025

Nesta sexta-feira, 17 de janeiro, às 9h, o Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Estado do Paraná (NCST/PR), Denílson Pestana da Costa, marcou presença na reunião do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (CETER), realizada na sede do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC). A pauta principal do encontro foi a definição do reajuste do piso mínimo regional para o ano de 2025.

Com representantes das centrais sindicais, do empresariado e do governo estadual, o CETER discutiu a proposta de reajuste, que será posteriormente encaminhada ao governador do estado, Ratinho Junior, para publicação de decreto. O Presidente da NCST/PR destacou, durante a reunião, a importância de um aumento que assegure o poder de compra dos trabalhadores e reflita a valorização da mão de obra paranaense.

Valorização Histórica do Piso Regional

Desde sua criação em 2006, o salário mínimo regional do Paraná tem se mantido acima do salário mínimo nacional, consolidando-se como referência na valorização dos trabalhadores que não possuem Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Essa política é fruto da mobilização das centrais sindicais, que, ano após ano, lutam para assegurar ganhos reais aos trabalhadores.

Em 2024, o piso regional apresentou aumentos reais que variaram entre 2,12% e 2,49%, com valores entre R$ 1.856,94 e R$ 2.134,88. Esses resultados foram conquistados graças à atuação incisiva das entidades sindicais, incluindo a NCST/PR, que insistiram na aplicação da fórmula de valorização baseada na inflação do período e no crescimento do PIB.

Defesa dos Direitos Trabalhistas

Durante sua intervenção na reunião, Denílson Pestana reforçou o compromisso da entidade com a defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores e enfatizou a necessidade de um reajuste que contemple a inflação acumulada e assegure ganhos reais. “O piso regional não é apenas um número; ele representa dignidade e segurança para milhares de trabalhadores que dependem deste instrumento para garantir uma vida melhor para suas famílias”, afirmou.

Pestana também destacou a união das centrais sindicais como fator determinante para a conquista de avanços. “Somente com diálogo, mobilização e resistência conseguiremos manter o Paraná como referência nacional em políticas de valorização salarial”, concluiu.

Encaminhamento ao Governador

Com a decisão do reajuste definida, a proposta será encaminhada ao governador Ratinho Junior para a publicação oficial por decreto. A expectativa é de que o novo piso continue a consolidar o estado do Paraná como líder na valorização da força de trabalho no Brasil.


NOVOS VALORES DO PISO MÍNIMO REGIONAL 2025

GRUPO I
Trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca
R$ 1.984,16 (reajuste de 6,85%, aumento real de 1,99%)

GRUPO II
Trabalhadores de serviços administrativos, trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados e trabalhadores em reparação e manutenção
R$ 2.057,59 (reajuste de 6,78%, aumento real de 1,91%)

GRUPO III
Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais
R$ 2.123,42 (reajuste de 6,71%, aumento real de 1,85%)

GRUPO IV 
Técnicos de nível médio
R$ 2.275,36 (reajuste de 6,58%, aumento real de 1,73%)

Qual o papel dos sindicatos na luta pelo fim da escala 6×1

Reforma trabalhista: supressão de direitos na jornada de trabalho 12×36

Opinião

Nas últimas décadas, tornou-se corriqueiro se falar em reformas. A mídia, os partidos políticos e os governantes estão frequentemente falando sobre elas. É reforma da previdência, tributária, eleitoral, administrativa, trabalhista e por aí vai. Na acepção literal da palavra, reformar significa promover alterações em alguma coisa para melhorá-la. Quando alguém reforma a casa ou apartamento, opera mudanças para torná-los melhor, mais amplo, mais confortável, mais ventilado etc. Entretanto, há reformas que tornam as coisas piores do que eram antes.

Até o advento da reforma trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467/17, a jornada de trabalho de 12 horas por 36 de descanso não tinha previsão legal. No âmbito das relações de emprego, algumas categorias profissionais, principalmente da área médica, já trabalhavam nesse regime e aos poucos outros profissionais passaram a adotá-la por meio de convenções coletivas de trabalho.

Diante do comando constitucional da jornada normal de trabalho ser de oito horas diárias (artigo 7º, XIII) e sua possível prorrogação em até duas horas, perfazendo dez horas diárias, via-se com certo assombro o labor durante 12 horas seguidas. É importante destacar que, salvo algumas categorias profissionais regidas por leis específicas, a duração do trabalho dos empregados em geral tem na Consolidação das Leis do Trabalho capítulo próprio (artigos 57 a 75), que disciplina as disposições constitucionais sobre duração do trabalho insculpidas no artigo 7º da Constituição.

Nos hospitais e nos serviços de vigilância e segurança, a jornada de 12 x 36 foi instituída de forma consuetudinária e aos poucos foi sendo formalizada em convenções coletivas de outras categorias profissionais. Em decorrência, começaram a surgir questionamentos pertinentes a vários aspectos. São exemplos: a folga de 36 horas cobria o descanso dominical e o trabalho em dia de feriado? Qual o intervalo para repouso e alimentação (descanso intrajornada)? O trabalho noturno, nos casos em que a jornada ultrapassava as 5 horas da manhã, é devido? Horas extras são devidas, em face do limitador constitucional da jornada diária em oito horas?

Intervalo para repouso e alimentação

A primeira questão relevante a ser abordada diz respeito ao intervalo para repouso e alimentação, coisa elementar em qualquer trabalho, haja vista que até as máquinas precisam de pausas. A história é farta ao demonstrar as precárias condições de trabalho ao longo dos anos. Diante desse quadro, a sociedade evoluiu, criou leis para limitar o labor diário em algumas horas e um tempo mínimo para descanso, de forma a propiciar ao trabalhador a recuperação de suas energias.

Inúmeros julgados dos tribunais especializados em direito do trabalho foram consolidados pela mais alta corte trabalhista do Brasil (TST) no sentido de que, na jornada de trabalho de 12 x 36, alguns direitos permaneceriam incólumes. Entretanto, contrariando tudo que os estudiosos do direito do trabalho conhecem até então acerca da necessidade do trabalhador descansar, o legislador inovou e precarizou um importante direito, quando permitiu no final da redação do artigo 59-A da CLT, a indenização do descanso.

Ora, desde quando dinheiro recupera energias gastas no desempenho do trabalho? Tal permissão vai na contramão da concessão obrigatória de um descanso mínimo de uma hora nas jornadas acima de 6 horas e de 15 (minutos) na jornada entre quatro e seis horas. Fico a me perguntar como se sentiria um motorista profissional depois de dirigir durante 12 horas seguidas sem descanso, no caso de ser indenizado ou até mesmo se tiver, apenas, 30 minutos de descanso. Quais as consequências físicas, biológicas, mentais e até de risco de acidente para um trabalhador desse? Com base neste dispositivo legal, muitos empregadores estão a pagar o descanso, ao invés de concedê-lo.

Outro ponto de suma importância a ser abordado diz respeito ao descanso semanal aos domingos e em dia de feriado. Havia questionamentos se a folga de 36 horas compensaria ou não o trabalho nesses dias, em face do comando do artigo 7º, XV da Constituição e da Lei nº 605/49, respectivamente. A jurisprudência consolidada pela Súmula 444 do TST assegurava a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O artigo 9º da Lei nº 605/49 prevê o pagamento em dobro ou a compensação com outro dia de folga.

E aí, mais uma vez, o legislador reformista trabalhista inovou, contrariou e retirou um direito já consagrado pela jurisprudência trabalhista, ao estatuir no parágrafo único do artigo 59-A da CLT que a remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e, também, pelo descanso em feriados. Assim, a Súmula 444 do TST e o artigo 9º da Lei nº 605 passam para o arquivo morto da penosa história do trabalho humano.

Até aqui, vimos dois retrocessos relativamente à jornada de 12×36 com a reforma trabalhista. Um foi a possível redução do intervalo para repouso e alimentação para 30 minutos ou sua indenização, o outro, o não pagamento ou a compensação dos feriados trabalhados.

Trabalho noturno

A jurisprudência trabalhista consolidada na Súmula 60 do TST já tinha, também, firmado o entendimento que a prorrogação do horário noturno além das 5 horas da manhã é considerada horário noturno. Portanto, se o empregado trabalhasse no horário das 19:00h às 07:00h do dia seguinte, ele teria direito a duas horas e quinze minutos noturnas, em face da hora ser reduzida, por força do artigo 73 § 1º da CLT.

A redação, in fine, do acima citado artigo 59-A diz que, além dos feriados, serão considerados compensadas as prorrogações de trabalho noturno. Ou seja, a partir da reforma trabalhista o empregado não tem mais esse direito. Portanto, em apenas um só parágrafo foram retirados dois direitos dos empregados que laboram na jornada de 12×36 já consagrados pela jurisprudência trabalhista. Desta forma, a Súmula 60 do TST também vai para o arquivo morto.

  • é auditor fiscal do trabalho, especialista em Direito do Trabalho, graduado em Administração de Empresas, pós-graduado em Administração Geral e autor dos livros: Empregado Doméstico, LTR 2001; Trabalho portuário avulso antes e depois da lei de modernização dos portos, LTR 2005; Abordagem prática do trabalho portuário e avulso, LTR 2011.

CONJUR | https://www.conjur.com.br/2025-jan-17/reforma-trabalhista-supressao-de-direitos-na-jornada-de-trabalho-12×36/

Qual o papel dos sindicatos na luta pelo fim da escala 6×1

Governo edita MP do PIX para agilizar tramitação no Congresso

O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE) afirmou que a MP (Medida Provisória) 1.288/25 sobre as novas regras de fiscalização do PIX deve ser transformada em projeto de lei, a ser examinado, inicialmente, pela Câmara dos Deputados, em regime de urgência constitucional.

Medida equipara pagamento realizado por meio de PIX, à vista, ao pagamento em dinheiro e estabelece diretrizes para o comércio

O deputado afirmou ainda que pretende discutir o assunto com os líderes, no início de fevereiro, logo após a eleição para a presidência da Casa, marcada para dia 1º.

O PIX é o sistema de pagamentos contínuo e em tempo real criado pelo BC (Banco Central), em funcionamento desde novembro de 2020. O BC iniciou esse novo sistema de transação financeira e bancária no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB).

Ato da Receita Federal que acabou revogado após protestos que abalaram o governo, previa que transações desse tipo que somassem pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas — empresas — seriam informadas ao Fisco.

Lula decidiu revogar a norma e transformá-la em MP, que precisa ser aprovada no Congresso para não perder validade.

Prazos da MP
O prazo de vigência da MP é de 60 dias — até 4/04/25 —, prorrogável, automaticamente, 1 vez por igual período. Então, a MP vige por 120 dias. Depois do 45º dia da publicação do texto, se não tiver sido votada, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que estiver em discussão.

Prazo vai aberto para apresentação de emedas, a partir de 3 de fevereiro, até dia 10, para que qualquer membro do Congresso ofereça propostas de alteração do texto.

Na Câmara, o trancamento ocorre se a MP já tiver sido votada na comissão mista e lida no plenário. Sem isso, considera-se que não chegou à Casa, já que a comissão mista é órgão do Congresso e não da Câmara.

Ao chegar ao Congresso, a MP é analisada por comissão mista — de deputados e senadores — que vai aprovar parecer sobre essa. Se o texto original for alterado, a MP passa a tramitar como PLV (projeto de lei de conversão).

Aprovado o parecer na comissão mista, o texto segue para o plenário da Câmara e, em seguida, para o plenário do Senado.

Depois de aprovada nas 2 Casas, se houver projeto de lei de conversão, esse é enviado à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso. O prazo é de até 15 dias.

Caso a MP seja aprovada sem alteração pela Câmara ou pelo Senado, essa é promulgada pelo Congresso, sem exigência de sanção presidencial.

PL com urgência constitucional
“Vamos esperar as eleições dos presidentes. Devemos transformar a MP num PL, com urgência constitucional, cuja tramitação é mais rápida. O Brasil não pode entrar num clima de irregularidade, isso compromete as instituições e a verdade”, disse o líder.

“Diante do impasse vigente, transformamos as medidas em projetos com urgência, mas vamos rediscutir o rito após as eleições de Hugo Motta na Câmara e Davi Alcolumbre no Senado”, afirmou Guimarães.

Cancelamento da IN
A norma original da Receita atualizava as regras sobre o monitoramento de transações financeiras, incluindo as movimentações via PIX. A MP publicada afirma que é abusiva exigência de estabelecer preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio desse tipo de transferência à vista.

A regra abrange todos os fornecedores de produtos ou serviços e vale para estabelecimentos físicos ou virtuais.

Apesar da onda de desinformação — fake news — “alertando” sobre falsa taxação do PIX ter tornado o tema impopular, Guimarães espera tramitação tranquila. “A coisa foi tão escandalosa, que o bom senso vai prevalecer. Nunca se viu um sistema tão eficiente de mentiras que eles montaram”.

Regulamentação das redes em 2025
Além disso, o líder do governo Lula na Câmara afirmou que o Planalto vai trabalhar para regulamentar as redes em 2025: “Esse fato é revelador que urgentemente precisamos regulamentar as redes, pois a democracia estará comprometida.”

“Nossa comunicação não falhou, o Brasil que está sob tutela dessa rede de irregularidades. A regulamentação das redes já é nossa ‘prioridade das prioridades’ para este ano”.

Governo mediará discussão sobre rito das MP
A medida provisória entra em vigor quando é publicada no DOU (Diário Oficial da União), mas tem validade de 120 dias — 4 meses. Caso não sejam aprovadas pelo Congresso nesse período, essas perdem a validade.

Regimentalmente, precisam ser discutidas em comissões mistas, com relatoria alternada entre deputados e senadores, antes de serem votadas no plenário da Câmara e depois do Senado.

Durante a pandemia, o Congresso mudou o rito para permitir que as MP fossem instruídas diretamente no plenário das Casas. Dessa forma, 1 deputado e 1 senador poderiam emitir relatório, no lugar do parecer da comissão mista. Dessa maneira, a tramitação começa sempre pela Câmara. Por isso, o presidente da Câmara dos deputados, Arthur Lira (PP-AL), quis manter essa forma de tramitação.

Volta do rito original
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), todavia, pediu a volta do rito antigo ou original, o que gerou disputa interna no Congresso. O impasse ameaçou a análise de série de MP editadas pelo governo Lula.

A discussão não foi resolvida e, dessa forma, o Planalto passou a assinar MP e enviar, em sequência, projeto de lei com urgência constitucional, com o mesmo tema, para apreciação do Legislativo.

“Após as eleições, trataremos sobre o rito das MP, precisamos definir como fica esse processo globalmente, resolver os problemas que ocorreram. Hoje, transformar as medidas em projetos, com urgência, é mais rápido para o governo, mas há menos participação. Aprovamos quase todas, mas vamos discutir”, disse Guimarães.

Resumo da MP
Veda preços ou encargos adicionais: estabelece como prática abusiva a exigência de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos realizados via PIX. Equipa o pagamento por PIX ao pagamento em espécie;

Informação ao consumidor: afirma que fornecedores devem informar, de forma clara e inequívoca, que não haverá cobrança adicional para pagamentos por PIX;

Canal de denúncias: Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) do Ministério da Justiça disponibilizará canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo;

Tributação: MP assegura que não incidirá tributo — impostos, taxas ou contribuições — sobre o uso do PIX. E garante ainda acessibilidade e inclusão financeira. Essa isenção inclui tributos como ISS, ICMS, PIS/Cofins; e

Proteção de dados e sigilo financeiro: MP estabelece que o BC normatizará medidas que assegurem a privacidade dos dados processados no sistema PIX, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e a legislação bancária.

DIAP | https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92122-governo-edita-mp-do-pix-para-agilizar-tramitacao-no-congresso

Qual o papel dos sindicatos na luta pelo fim da escala 6×1

Distrito Federal é condenado em ação de técnica de enfermagem terceirizada contratada na pandemia

Embora seja possível terceirizar qualquer atividade, o ente público precisa fiscalizar se os direitos estão sendo cumpridos

Resumo:

  • O Distrito Federal deverá responder, juntamente com a empresa prestadora de serviços, pelos valores devidos a uma técnica de enfermagem terceirizada da Secretaria de Saúde.
  • Embora  o STF tenha reconhecido a licitude de todas as formas de terceirização, o tomador dos serviços tem o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
  • Para a 7ª Turma do TST, cabe ao ente público provar essa fiscalização, o que não ocorreu no caso.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso do Distrito Federal contra sua condenação a responder pelas verbas trabalhistas devidas pela Associação Saúde em Movimento (ASM) a uma técnica de enfermagem terceirizada. Ficou demonstrado, no caso, que o governo distrital não comprovou ter fiscalizado o contrato de prestação de serviços e o cumprimento das obrigações trabalhistas pela associação, o que acarreta sua culpa.

Empresa atrasou salários e não depositou FGTS

Na reclamação trabalhista, a técnica de enfermagem disse que foi contratada pela AMS em março de 2021 para atuar na Secretaria de Saúde do DF, durante a pandemia da covid-19. A empresa, porém, deixou de recolher o FGTS e atrasou salários até que, três meses depois, informou o encerramento das atividades. Ela pediu, assim, a responsabilização do DF pelos valores devidos e não pagos pela prestadora de serviços.

A ASM sustentou, em sua defesa, que passou por dificuldades financeiras pela falta de repasse de recursos pelo ente público. O DF, por sua vez, alegou que havia contratado a associação por empreitada para gestão de leitos no enfrentamento da pandemia, situação que não configuraria terceirização de serviço.

DF deveria comprovar que fiscalizou o contrato

O juízo de primeiro grau excluiu o DF da ação e condenou a ASM ao pagamento de parte das parcelas pedidas, mas a sentença foi modificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO). “A responsabilização subjetiva da administração pública decorre do descumprimento do dever de fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de trabalho”, registrou.

No recurso de revista, o DF sustentou que a condenação contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que compete à trabalhadora demonstrar ou comprovar, de maneira cabal, a conduta culposa da administração pública na fiscalização das empresas contratadas.

O relator, ministro Agra Belmonte, assinalou que o STF não firmou tese processual sobre de quem seria o encargo de provar a fiscalização do contrato de terceirização. “Ante o silêncio da Suprema Corte, o TST, ao entender que é da entidade pública esse ônus, não está descumprindo as decisões do STF”, afirmou.

A decisão foi unânime.

(Carmem Feijó)

Processo: Ag-AIRR-1091-80.2021.5.10.0101

TST JUS | https://tst.jus.br/web/guest/-/distrito-federal-%C3%A9-condenado-em-a%C3%A7%C3%A3o-de-t%C3%A9cnica-de-enfermagem-terceirizada-contratada-na-pandemia