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Sistema tributário brasileiro: a engrenagem da desigualdade social

Sistema tributário brasileiro: a engrenagem da desigualdade social

A desigualdade social brasileira não é um acidente histórico, tampouco uma distorção de percurso: é o próprio projeto político. Em um país onde seis bilionários “concentram a mesma riqueza que a metade da população mais pobre” (Oxfam, 2017), discutir justiça tributária é muito mais que um tema técnico, é um confronto direto com os pilares de uma ordem social forjada pela exclusão.

Na superfície, o Brasil parece ser um país com alta capacidade de arrecadação. Afinal, com uma carga tributária que ronda os 33% do PIB (Receita Federal, 2023), seria plausível supor que o Estado dispõe de meios robustos para financiar políticas públicas e combater a desigualdade. No entanto, o que se observa é uma estrutura fiscal regressiva. Construída historicamente para preservar privilégios, concentrar renda e blindar os mais ricos, essa estrutura é a engrenagem essencial para a compreensão e persistência das profundas desigualdades brasileiras. A tributação brasileira, em vez de funcionar como mecanismo de justiça e redistribuição, atua para perpetuar as desigualdades sociais e econômicas.

Um sistema construído para manter privilégios

Ao contrário das democracias europeias, onde o Estado de bem-estar social se assentou sobre tributos progressivos, principalmente sobre herança, propriedade e renda, no Brasil se optou por um modelo regressivo, que penaliza o consumo e protege o capital. Mais da metade da arrecadação advém de impostos indiretos como ICMS, IPI e PIS/Cofins (IPEA, 2017), o que faz com que os mais pobres comprometam até um terço de sua renda com tributos, já que consomem todo ou quase todo o seu salário, enquanto os bilionários, graças às isenções e brechas legais, pagam proporcionalmente muito menos (Oxfam Brasil, 2017), pois conseguem poupar e aplicar grande parte de sua renda, não sentindo tanto o peso da tributação sobre o consumo.

Essa distorção se explica pela diferença entre dois modelos de tributação: a regressiva e a progressiva. Na tributação regressiva, todos pagam o mesmo valor ou a mesma alíquota, independentemente da renda, o que penaliza mais os pobres, que comprometem maior proporção de seus ganhos com impostos. Já na tributação progressiva, as alíquotas aumentam conforme a renda ou patrimônio, de forma a garantir maior contribuição dos que possuem mais recursos. O Brasil se estrutura majoritariamente com base no modelo regressivo, contribuindo para aprofundar as desigualdades sociais e blindar o grande capital o que acaba por impedir “a construção de políticas públicas robustas e universais” (ANFIP, 2020).

As raízes históricas da concentração de riqueza

O arranjo tributário brasileiro que vemos hoje não é um acaso, mas sim a face contemporânea de uma lógica histórica de concentração de poder e riqueza. Desde o período colonial, a terra foi utilizada como ferramenta para consolidar privilégios e impedir a ascensão social de grupos desfavorecidos, e o sistema tributário, em grande parte, perpetuou essa dinâmica.

Essa história começa com as Capitanias Hereditárias, vastas extensões de terra concedidas a poucos donatários, que exerciam poder quase absoluto sobre elas. Dentro dessas capitanias, as sesmarias, porções menores de terra, eram distribuídas pelos próprios donatários, solidificando ainda mais a posse de terras nas mãos de uma pequena elite.

O golpe final para impedir a democratização do acesso à terra veio com a Lei de Terras de 1850. Ao determinar que a terra só poderia ser adquirida mediante compra, essa lei impediu que negros libertos e imigrantes europeus sem recursos financeiros pudessem se tornar proprietários. Essa medida os forçou a trabalhar como assalariados nas grandes fazendas, especialmente nas de café, garantindo que apenas uma elite social com poder aquisitivo pudesse controlar a produção e a riqueza.

Com a Proclamação da República em 1889 e a subsequente ascensão da oligarquia agrária, chamada “República do Café com Leite”, a estrutura fundiária tornou-se ainda mais concentrada. Infelizmente, em nenhum momento da nossa história esse desajuste patrimonial foi efetivamente revisto, muito pelo contrário, o Estado brasileiro, por meio de sua política fiscal e de terras, continuou a atuar como um mecanismo de concentração de riqueza, em vez de promover uma distribuição mais equitativa.

A operacionalização desse mecanismo de concentração patrimonial permitiu que as elites agrárias e econômicas acumulassem riquezas não por mérito individual, mas por acesso privilegiado a políticas públicas que as favorecem. E o pior é que esse padrão se repete até hoje, sob outras roupagens.

A desigualdade de acesso ao crédito rural, por exemplo, é ilustrativa: enquanto os grandes produtores (menos de 1% dos estabelecimentos rurais) acessam cerca de 43% do crédito rural e produzem para atender aos interesses do mercado internacional, os pequenos produtores, responsáveis por mais de 70% dos alimentos consumidos no país, recebem entre 13% e 23% do total (Oxfam, 2016).

A blindagem fiscal dos super-ricos: o contraste social

A isenção sobre lucros e dividendos, vigente desde 1995, é um escândalo fiscal amplamente tolerado e politicamente blindado. Enquanto trabalhadores assalariados pagam até 27,5% de Imposto de Renda sobre seu salário, milionários que vivem exclusivamente de aplicações financeiras podem, legalmente, não pagar um centavo sobre sua renda (Centro de Estudos Tributários da Receita Federal, 2023). Poucos países no mundo mantêm essa brecha, porém, nenhum deles convive com níveis brutais de desigualdade quanto o Brasil (Oxfam Brasil, 2017). Isso porque o Brasil figura entre os dez países mais desiguais do mundo.

A tributação sobre patrimônio no Brasil revela uma clara resistência à democratização fiscal, sendo notoriamente subutilizada ou propositalmente enfraquecida. As distorções são visíveis na aplicação de impostos cruciais, como o ITCMD (Imposto sobre Doações e Heranças), cujas alíquotas são irrisórias quando comparadas às praticadas por países da OCDE, segundo a ANFIP (2020). É fundamental ressaltar que a própria Constituição de 1988 (art. 153, VII) prevê a tributação sobre grandes fortunas, mas essa lei jamais foi regulamentada. Essa lacuna legislativa demonstra um enfraquecimento deliberado da capacidade de tributar parcelas significativas do patrimônio no país, contribuindo para a concentração de riqueza.

Além disso, o ITR (Imposto sobre a Terra Rural) “tributa a propriedade rural com base em índices de produtividade de uma tabela desatualizada há cerca de 40 anos, descumprindo de forma clara a finalidade social da tributação e da propriedade” (Leão e Frias, 2016). Da mesma forma, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) incide sobre veículos, mas não alcança bens de luxo como jatinhos, helicópteros ou embarcações, evidenciando um tratamento desigual (Dowbor, 2017).

A persistência dessas distorções é reveladora de um pacto oligárquico que resiste à democratização fiscal do país (Rossi; Dweck; Oliveira, 2020). Ou seja, nosso sistema tributário está organizado para proteger bilionários em detrimento do bem-estar de toda a população brasileira.

A proposta de justiça fiscal e a reação dos privilegiados

A análise histórica das políticas públicas e do sistema de tributação criados pelo Estado brasileiro explicam como uma porcentagem tão pequena da população brasileira acumulou tantas terras e fortunas. Este acúmulo esteve intrinsicamente relacionado às benesses recebidas pela elite dos governos ao longo da história. As relações destes bilionários com o poder político subordinaram o poder público aos interesses destes poucos bilionários, impedindo o verdadeiro desenvolvimento econômico e social do país.

O financiamento de políticos e de grandes meios de comunicação pelos super-ricos continua sendo uma ferramenta eficiente de perpetuação de seus privilégios. Esse poder econômico converte-se em poder político, garantindo a defesa de interesses particulares no Congresso Nacional e a sistemática rejeição de propostas que promovam justiça social.

O discurso da “carga tributária alta”, alimentado pelos grandes meios de comunicação e entidades empresariais, serve, em grande parte, para deslegitimar qualquer proposta de reforma progressiva. A questão central, no entanto, não é quanto se arrecada, mas de quem se arrecada e para quê (Giambiagi; Além, 2011). Um país que arrecada pouco dos muito ricos e muito dos muito pobres reproduz, por meios legais e contábeis, a estrutura colonial de sua formação histórica (Furtado, 2007).

Embora o governo Lula defenda a justiça tributária e a tributação dos mais ricos, a recente reforma aprovada em 2023, via Emenda Constitucional nº 132/2023, deixou de fora a parte que endereça essa questão. O que se teve foram avanços na simplificação dos tributos sobre o consumo, que, no entanto, mantiveram intacto o coração regressivo do sistema. Isso porque a reforma não alterou a tributação sobre renda e patrimônio, perpetuando a tímida taxação que ignora grandes fortunas e continua tratando os dividendos como rendimentos intocáveis (Oxfam Brasil, 2017; Receita Federal, 2023).

O resultado é previsível: uma reorganização técnico-burocrática que preserva os privilégios fiscais das elites sob o pretexto de modernização institucional (Leite, 2019). Tal resultado foi consequência da atuação do Congresso Nacional na discussão e na aprovação do tema, que impediu qualquer possibilidade de justiça tributária.

Com relação à tributação dos super ricos, a proposta do governo Lula é uma medida que visa corrigir as distorções históricas e fiscais que beneficiam um grupo ultraminoritário da sociedade em detrimento do bem comum. O projeto de lei apresentado estabelece o pagamento de 10% sobre qualquer rendimento, o que visa enfrentar os privilégios de milionários que pagam, segundo o Ministério da Fazenda, apenas 2% ou 3% sobre seus lucros. Segundo o Ministério da Fazenda, são considerados super-ricos os indivíduos com rendimento mensal superior a R$ 1,7 milhão, o que representa menos de 0,1% da população brasileira. Em termos anuais, tratam-se de brasileiros com renda acima de R$ 20 milhões por ano, cuja maior parte dos rendimentos advém de aplicações financeiras, fundos exclusivos e lucros empresariais isentos de tributação.

Enquanto um professor da rede pública que recebe um salário bruto de R$ 5.000,00 contribui com até 27,5% de Imposto de Renda sobre sua folha salarial e ainda arca com a tributação sobre consumo (ICMS, PIS, Cofins) embutida em produtos e serviços, muitos super-ricos pagam efetivamente entre 2% e 5% sobre seus rendimentos totais. Essa disparidade acontece porque grande parte dos ganhos dos super-ricos advém de lucros e dividendos, isentos de tributação desde 1995. Além disso, eles se beneficiam de fundos de investimento exclusivos que operam sob regras fiscais mais brandas, favorecendo a postergação e a redução do pagamento de impostos (Receita Federal, 2023; Oxfam Brasil, 2025).

A proposta do governo visa justamente corrigir essa injustiça, aplicando uma tributação de até 22,5% sobre rendimentos financeiros atualmente isentos, como os de fundos exclusivos e offshore. Ao mesmo tempo, propõe isentar do Imposto de Renda trabalhadores que recebem até R$ 5.000 mensais, uma medida que beneficia diretamente a base da pirâmide social e corrige distorções históricas no tratamento tributário entre capital e trabalho. Ainda assim, mesmo com a nova alíquota, os super-ricos continuariam pagando, em média, menos impostos do que trabalhadores da educação, da saúde ou da segurança pública. Segundo, (Gavet, 2025) há bilionários brasileiros que chegam a pagar apenas 1,5% de imposto de renda sobre sua renda total, uma alíquota inferior à que incide sobre grande parte da classe média assalariada.

Tributar os super-ricos não é um ataque à prosperidade, mas uma afirmação de que a riqueza precisa contribuir proporcionalmente para o financiamento do bem comum. Trata-se de um passo necessário para romper com o pacto oligárquico que isenta quem tem mais e sobrecarrega quem pouco possui. Como já afirmava Celso Furtado (2007), a desigualdade no Brasil não é uma falha do sistema — ela é a engrenagem central do próprio sistema.

Outra estratégia do governo para um ajuste fiscal imediato é a tributação via IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), cujas alíquotas podem ser alteradas rapidamente por decreto presidencial. A proposta de elevar esse imposto visava, principalmente, compensar os custos da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia (como transporte, vestuário e calçados), que pagam uma alíquota menor sobre a folha de salários para reduzir custos trabalhistas e estimular a geração de empregos.

Porém, tanto a revisão do IOF quanto a maior tributação dos super-ricos foram recebidas com forte resistência. Tanto o Congresso Nacional quanto setores da imprensa criticaram as medidas, acusando o governo de promover a “luta de classes” por enfrentar injustiças tributárias históricas.

A resposta às medidas do governo foi rápida e brutal. Em uma manobra que não ocorria desde 1992, as presidências da Câmara e do Senado articularam a derrubada do decreto do IOF, mesmo sendo atribuição do Executivo fixar estas alíquotas. Além disso, as propostas do governo foram alvo de campanhas difamatórias que tratam qualquer medida redistributiva como populismo ou confisco [2].

Sem uma tributação justa, não há Estado de bem-estar possível. Sem redistribuição de riqueza, não há democracia substantiva e sem enfrentar os mecanismos estruturais da desigualdade, onde o sistema tributário é peça central dessa engrenagem, o Brasil seguirá refém de uma cidadania mutilada, na qual direitos sociais são sempre contingentes, e privilégios patrimoniais são intocáveis.

Assim sendo, mais do que uma agenda de governo, a reforma fiscal progressiva deve ser compreendida como um projeto civilizatório: o de refundar o pacto social brasileiro em bases equitativas, redistributivas e solidárias. Reformar a tributação é mais do que uma demanda contábil: é uma exigência ética. Ou enfrentamos os privilégios dos 0,1%, ou seguimos aceitando a democracia mutilada do 99%.

Notas

[1] https://www.camara.leg.br/noticias/1141174-governo-envia-projeto-sobre-aumento-da-isencao-de-imposto-de-renda-para-o-congresso-copia[2] Sobre a reação da Grande Mídias aos projetos de justiça tributária do governo ler: https://www.observatoriodaimprensa.com.br/imprensa/o-nos-contra-eles-da-grande-midia-no-brasil/

Referências

ALÉM, Ana Cláudia; GIAMBIAGI, Fábio. Finanças públicas: teoria e prática no Brasil. 4. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

ANFIP. Justiça tributária: uma proposta para o Brasil. Brasília: ANFIP, 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

DOWBOR, Ladislau. A era do capital improdutivo. São Paulo: Autonomia Literária, 2017.

FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. 34. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

GAVET , Sebastián Fernandez . As pessoas mais ricas do Brasil pagam apenas 1,5% de imposto de renda – menos que a classe média. Gizmodo. 4 de mai. de 2025. Disponível em: https://www.gizmodo.com.br/as-pessoas-mais-ricas-do-brasil-pagam-apenas-15-de-imposto-de-renda-menos-que-a-classe-media-13616

IPEA. Sistema Tributário Brasileiro: Avaliação e Propostas. Brasília: IPEA, 2017.

LEÃO, Celina Gontijo & FRIAS, Lincoln. As deficiências do Imposto Territorial Rural (ITR). Revista Debate Econômico. Revista Debate Econômico, v.4, n.2, jul-dez. 2016

OXFAM Brasil. A distância que nos une: um retrato das desigualdades brasileiras. São Paulo: Oxfam, 2025.

OXFAM Brasil. Relatório anual de atividades Oxfam Brasil. São Paulo: Oxfam, 2017.

ROSSI, Pedro; DWECK, Esther; OLIVEIRA, Ana Luíza. Economia para Poucos. São Paulo: Autonomia Literária, 2020.

Receita Federal do Brasil. Carga Tributária no Brasil 2023. Brasília: RFB, 2023.

Mauricio Alfredo é mestre em Educação, Professor de Geografia, Geopolítica e Atualidades no Ensino Médio e Superior. Autor de material didático junto à Editora Companhia da Escola

Diogo Comitre é professor do IFSP, mestre e doutorando do Programa de História Social da Universidade de São Paulo

DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/sistema-tributario-brasileiro-a-engrenagem-da-desigualdade-social/

Sistema tributário brasileiro: a engrenagem da desigualdade social

Brasil reafirma aposta no Brics em meio a pressões políticas de Trump, diz Celso Amorim

Em resposta às ameaças comerciais e pressões políticas do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, o Brasil decidiu reforçar sua atuação no Brics, bloco que reúne Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, sinalizando uma guinada diplomática voltada à diversificação de parcerias estratégicas. A decisão foi confirmada por Celso Amorim, assessor de Relações Exteriores do presidente Lula, em entrevista ao Financial Times publicada no domingo (27).

Segundo Amorim, os ataques de Trump “estão reforçando nossas relações com os Brics” — grupo que reúne, além daqueles cinco, mais seis países, incluindo Arábia Saudita e Irã —, que representa quase metade da população mundial e 40% do PIB (Produto Interno Bruto) global.

Amorim afirmou que o Brasil não pretende ficar à mercê de nenhuma nação, tampouco aceitar interferências em seus assuntos internos. “Nem a União Soviética teria feito algo assim”, disse, referindo-se à tentativa de Trump de influenciar o cenário político brasileiro em favor de seu aliado, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O republicano anunciou, em 9 de julho, tarifas de 50% sobre produtos brasileiros, com início previsto para 1º de agosto. Trump justificou a medida citando o tratamento dado a Bolsonaro pela Justiça brasileira, a quem acusa de sofrer uma “caça às bruxas”. Lula respondeu classificando a ameaça como “chantagem inaceitável”.

“O que está acontecendo está reforçando nossas relações com os Brics, porque queremos diversificar nossas relações e não depender de nenhum país só”, disse Amorim, ressaltando que o Brasil também pretende fortalecer vínculos com países da Europa, Ásia e América do Sul.

Amorim diz que Brics não é bloco ideológico

Apesar das críticas ao unilateralismo dos EUA, Amorim afirmou que o Brics não é um bloco ideológico, mas sim um instrumento de apoio à ordem multilateral global. Ele também negou que a China — maior parceira comercial do Brasil — será a principal beneficiada pelas tarifas impostas pelos EUA.

O assessor reforçou que o Brasil pretende estreitar laços com a Europa, América do Sul e Ásia, e pediu à União Europeia que ratifique o acordo com o Mercosul.

Segundo ele, o Canadá também demonstrou interesse em negociar um tratado de livre comércio. “O último ano do governo Lula terá foco maior na integração da América do Sul”, afirmou.

Internamente, o governo brasileiro reconhece a dificuldade em abrir diálogo com Washington.

Lula, em evento recente, afirmou que Trump “foi induzido a acreditar numa mentira” sobre Bolsonaro e se colocou à disposição para negociar, destacando que escalou o vice-presidente Geraldo Alckmin como articulador.

Governadores de oposição, como Tarcísio de Freitas, Ronaldo Caiado e Ratinho Jr., criticaram a condução diplomática federal, especialmente as falas de Lula sobre “desdolarização” do comércio, consideradas contraproducentes.

A intensificação das tensões pode redesenhar a postura brasileira no comércio internacional, e o aprofundamento nos Brics surge como alternativa em um cenário de crescente confrontação geopolítica.

ICL NOTÍCIAS

https://iclnoticias.com.br/economia/brasil-reafirma-aposta-no-brics/

Sistema tributário brasileiro: a engrenagem da desigualdade social

Quase 75% dos produtos alimentícios importados pelos EUA em 2024 são alvo do tarifaço de Trump, diz estudo

Estudo divulgado nesta segunda-feira (28) pela Tax Foundation revela que, em 2024, os Estados Unidos importaram cerca de US$ 221 bilhões em produtos alimentícios, 74% dos quais (US$ 163 bilhões) são alvo das tarifas impostas pelo presidente do país, Donald Trump.

A Tax Foundation, organização sem fins lucrativos, que atua há mais de 80 anos fazendo avaliações sobre impostos e coletando dados sobre tributos ao redor do mundo, explicou que, nas condições atuais, essas importações enfrentam tarifas que variam de 10% a 30%.

Mas lembrou que elas poderão ultrapassar o patamar de 30% para alguns países se as tarifas recíprocas entrarem em vigor em 1º de agosto, como é o caso do Brasil — com o qual Trump ameaça com uma sobretaxa de 50%.

“Os cinco maiores exportadores de produtos alimentícios para os EUA, em ordem, são México, Canadá, UE [União Europeia], Brasil e China, representando 62% do total das importações de alimentos dos EUA”, diz a Tax Foundation.

Impacto na inflação norte-americana

De acordo com o levantamento da Tax Foundation, as tarifas sobre as importações de produtos dos EUA devem aumentar para mais de 80 países em 1º de agosto. A conclusão é de que o tarifaço de Trump afetará quase 75% das importações de alimentos dos EUA.

“Com cerca de 71% das importações de produtos dos EUA já enfrentando as tarifas mínimas de 10% do presidente Trump, grande parte da atenção tem se concentrado em como as tarifas impactarão o setor de bens manufaturados. No entanto, diversas importações de alimentos também são impactadas pelas tarifas, o que provavelmente levará a preços mais altos para os consumidores”, diz o estudo.

Segundo o documento, assinado por Alex Durante, economista senior da Tax Foundation, e Rebecca Walker, o aumento das tarifas de importação de produtos alimentícios tende a pressionar a inflação norte-americana pelo fato de que a produção local não seria suficiente. Eles citaram o exemplo da importação de bananas.

“Em 2023, os EUA importaram mais de US$ 2 bilhões em bananas, principalmente da Guatemala e de outros países da América Central. Os EUA têm uma capacidade limitada de produção de bananas, com poucas localidades com clima adequado. Como a terra é um recurso escasso, os produtores de banana na Flórida e no Havaí não conseguiriam expandir a produção de banana com a mesma facilidade para atender à demanda americana. O resultado final é que uma tarifa sobre a importação de banana simplesmente levaria os consumidores americanos a pagar preços mais altos pelas bananas importadas”, argumentaram os analistas.

No caso do café importado do Brasil — que pode estar sujeito a uma sobretaxa de 50% a partir da próxima sexta-feira — o estudo cita o sabor como atrativo.

“Considerando que o café brasileiro pode ter um perfil de sabor único, os produtores americanos não podem simplesmente produzir ‘café brasileiro’ nos EUA. Nessa situação, alguns consumidores podem optar por simplesmente pagar o preço de importação mais alto pelo café brasileiro, em vez de trocar por outro tipo”, diz o estudo da Tax Foundation.

Segundo dados oficiais, as tarifas que Donald Trump anunciou no primeiro semestre tiveram impacto na inflação. Produtos como roupas, eletrodomésticos e móveis encareceram, pressionados pelas sobretaxas do presidente americano. Em junho, os preços ao consumidor subiram, em média, 0,3%, e 2,7% no acumulado em 12 meses.

G1
https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/07/29/quase-75percent-dos-produtos-alimenticios-importados-pelos-eua-em-2024-sao-alvo-do-tarifaco-de-trump-diz-estudo.ghtml

Sistema tributário brasileiro: a engrenagem da desigualdade social

As empresas e políticos dos EUA que tentam convencer Trump a desistir de tarifas ‘devastadoras’ contra o Brasil

Em semana decisiva para as negociações em torno das tarifas de importação de 50% sobre produtos do Brasil, políticos, representantes de entidades e empresas de diferentes segmentos brasileiros estão se movendo para tentar evitar o tarifaço.

Mas também existem vozes no empresariado e no mundo político americano que estão tentando convencer o presidente americano Donald Trump a reduzir ou desistir das tarifas contra o Brasil, que devem entrar em vigor na sexta-feira (01/08).

Desde que Trump anunciou, em 9 de julho, que uma nova sobretaxa de 50% será imposta, ele e o presidente brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ainda não conversaram para tentar chegar a um acordo, algo que vem sendo cobrado amplamente.

O diálogo entre Trump e Lula foi pedido pela U.S. Chamber of Commerce e pela Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham Brasil), duas das principais organizações que representam os interesses do setor privado americano.

As entidades publicaram uma nota conjunta solicitando que os dois países “se engajem em negociações de alto nível a fim de evitar a implementação da tarifa de 50%”.

“Mais de 6,5 mil pequenas empresas nos Estados Unidos dependem de produtos importados do Brasil, enquanto 3,9 mil empresas americanas têm investimentos naquele país”, disseram as entidades em nota.

“O Brasil está entre os dez principais mercados para exportações dos Estados Unidos e é destino, a cada ano, de cerca de US$ 60 bilhões em bens e serviços americanos.”

Diante do impasse, outros empresários americanos também se mobilizaram. As importadoras de suco de laranja Johanna Foods e Johanna Beverage Company foram ao Tribunal de Comércio Internacional (CIT, na sigla em inglês) dos Estados Unidos pedir alívio emergencial diante da possível alta nos preços com a nova tarifa.

Com produção em queda nos EUA, o Brasil se tornou o principal fornecedor de suco de laranja para o mercado americano, que responde por 41,7% das exportações brasileiras.

No documento, as empresas afirmam que novas taxações poderão forçar um aumento de 20 a 25% no preço final para o consumidor e colocariam em risco 700 empregos.

As projeções pessimistas estão surgindo nas mais variadas dimensões. Da imensa indústria do suco de laranja a um pequeno café no Maine, extremo nordeste dos EUA.

Ali, a proprietária do Rock City, Jessie Northgraves, publicou nas redes sociais um comunicado aos seus clientes na semana passada com más notícias.

“Nossos preços aumentarão na próxima semana e esperamos também compensar a possibilidade iminente de uma tarifa de 50% sobre os grãos de café do Brasil.”

No comunicado, Northgraves explica que nos últimos seis meses o preço do café vinha subindo como nunca antes. Mudanças climáticas e aumento no consumo da bebida explicam esse aumento.

O café, assim como o suco de laranja, é um dos produtos mais sensíveis ao tarifaço porque os Estados Unidos importam em grande quantidade do Brasil.

O país é o maior comprador do produto brasileiro. No ano passado, os EUA receberam 16,4% das exportações de café do Brasil, segundo o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).

Diante das taxas já impostas por Trump sobre diversos produtos e na iminência de novas tarifas, o reajuste teve de ser repassado aos consumidores. E as perspectivas não são animadoras.

“Na minha opinião, a situação toda parece estar se agravando. Já estamos pagando tarifas de 10% sobre os grãos provenientes de todos os lugares de onde os adquirimos, e parece haver o risco de as tarifas do Brasil aumentarem para 50%, o que seria devastador”, disse Northgraves à BBC News Brasil.

No setor de aviação, a SkyWest, companhia aérea dos Estados Unidos que encomendou 74 aviões da Embraer, também criticou o tarifaço.

Na semana passada, o CEO da empresa, Chip Childs, afirmou que não pretende pagar a tarifa de 50% sobre jatos encomendados até 2032 com a empresa brasileira, caso a medida entre em vigor.

A declaração foi dada durante a apresentação do balanço financeiro do segundo trimestre da empresa.

“Temos a sensação de que as pessoas estão entendendo a importância disso para pequenas comunidades nos Estados Unidos, o impacto econômico disso para o nosso país”, disse Childs.

“Vamos continuar lutando muito para avançar nessa frente das tarifas.”

Na mesma reunião, o diretor comercial da SkyWest, Wade Steele, também admitiu a possibilidade de adiar entregas combinadas com a empresa brasileira.

“Se a tarifa de 50% com o Brasil for implementada, planejamos trabalhar com nossos principais parceiros e a Embraer para adiar a entrega até que a situação tarifária seja resolvida”, disse.

Em abril, Trump já havia anunciado tarifas de 10% sobre produtos brasileiros. A SkyWest já teve que arcar com essas tarifas, com custos adicionais em dois jatos entregues no segundo trimestre.

A Embraer é a principal exportadora de bens de alto valor agregado do Brasil e tem nos Estados Unidos seu mercado mais importante.

As exportações para clientes americanos representam 45% nos jatos comerciais e 70% nos jatos executivos da empresa brasileira.

Segundo estimativas da própria Embraer, caso a tarifa de Trump se confirme em 50%, a empresa terá um custo adicional de US$ 9 milhões (cerca de R$ 50 milhões) ao preço de cada aeronave para seus clientes.

‘Abuso de poder’

No Congresso americano, também há movimentações em curso. Na quinta-feira passada (24/07), um grupo de 11 senadores democratas enviou uma carta a Trump pedindo o fim do tarifaço comercial contra produtos brasileiros, mencionando “abuso de poder” contra o Brasil.

Segundo os parlamentares, a taxação vai aumentar os custos para famílias e empresas americanas.

“Os americanos importam mais de 40 bilhões de dólares anualmente do Brasil, incluindo quase 2 bilhões de dólares em café. O comércio entre EUA e Brasil sustenta cerca de 130 mil empregos nos Estados Unidos, que estão ameaçados com a imposição de tarifas elevadas”, diz o grupo na carta.

“O Brasil também prometeu retaliar, e o senhor antecipadamente prometeu responder na mesma moeda — o que significa que os exportadores americanos sairão prejudicados e que os impostos sobre importações pagos pelos americanos ultrapassarão os 50% que o senhor ameaçou impor.”

Os senadores acrescentaram que tinham “sérias preocupações quanto ao claro abuso de poder presente em sua recente ameaça de iniciar uma guerra comercial com o Brasil”.

“Os Estados Unidos e o Brasil têm questões comerciais legítimas que devem ser discutidas e negociadas. No entanto, a ameaça tarifária do seu governo claramente não diz respeito a isso”, escreveram os senadores.

Já os deputados que presidem o Congressional Coffee Caucus, uma espécie de comissão no congresso americano para debater temas relacionados ao setor de café, enviaram no fim de junho uma carta com apoio bipartidário ao embaixador do comércio dos EUA, pedindo a isenção do produto das tarifas atuais e futuras.

Um homem de chapéu olha para centenas de laranjas

Adriano Machado/Reuters
Os EUA respondem por cerca de 37% das exportações brasileiras de suco de laranja

Na carta, os deputados Jill Tokuda (democrata, Havaí) e William Timmons (republicano, Carolina do Sul) disseram ao representante comercial dos EUA, Jamieson Greer, indicado por Donald Trump, que a isenção é necessária “para proteger os empregos americanos e garantir a vitalidade contínua de uma indústria que depende quase inteiramente de importações”.

Eles lembram que, ao contrário de outros produtos afetados pelas novas tarifas, o café nos Estados Unidos não é produzido em escala capaz de suprir a demanda interna. De acordo com o documento, a produção americana de café, cultivado no Havaí e em Porto Rico, não representa nem 1% do consumo da bebida no país.

Nesta terça, o secretário de Comércio dos Estados Unidos, Howard Lutnick afirmou à rede CNBC que alguns produtos não cultivados nos EUA poderiam estar isentos das taxações. Dentre eles o café, a manga, o abacaxi e o cacau.

Lutnick, no entanto, não mencionou o Brasil. “Se vamos negociar com um país que produz manga ou abacaxi, então eles podem entrar sem tarifa. Café e cacau são outros exemplos de recursos naturais”, completou.

Portanto, ainda não é possível saber a dimensão do impacto que a nova tarifa causará no bolso dos consumidores americanos, acostumados a tomar ao menos três xícaras da bebida por dia.

Mas ao menos os clientes do Rock City Coffee já estão pagando mais caro pela bebida.

“As tarifas prejudicarão nossos negócios, pois não conseguiremos manter nossas margens de lucro sem aumentar os preços – e, se esses preços subirem o suficiente, poderemos perder clientes para empresas maiores e mais capazes de absorver custos e manter os preços baixos”, afirmou Northgraves.

‘Tarifa proibitiva’

O National Foreign Trade Council (Conselho Nacional de Comércio Exterior) já considera a tarifa de 10% imposta pelo governo Trump após 2 de abril uma mudança muito significativa na capacidade das empresas americanas de importarem do Brasil.

Agora, a tarifa de 50% prevista para entrar em vigor em 1º de agosto pode inviabilizar negócios com o parceiro comercial. É o que afirma Tiffany Smith, vice-presidente de Comércio da entidade, que representa grandes empresas em temas de comércio e investimento internacional.

“O Brasil tem mantido superávit comercial com os Estados Unidos. E uma tarifa de 50% coloca o país entre os que enfrentam as taxas mais altas no atual ambiente de tarifas recíprocas. É algo que consideramos bastante preocupante”, disse à BBC News Brasil.

“Uma tarifa nesse nível seria proibitiva para a maioria dos produtos. A expectativa é que as importações do Brasil parem, em muitos casos, enquanto essa tarifa estiver em vigor. Pode haver alguns produtos que suportem uma tarifa tão alta, mas não seriam muitos.”

Segundo ela, empresas americanas podem tentar minimizar os impactos transferindo a produção para outros países. Mas essa alternativa nem sempre é viável, principalmente a curto prazo.

“Por conta de contratos em vigor ou exigências técnicas, como peças automotivas que precisam atender a padrões específicos de segurança. Essas adaptações não ocorrem rapidamente”, afirma Smith.

“Nesses casos, as empresas teriam que repassar os custos para os consumidores ou absorver perdas significativas em suas margens de lucro.”

Smith avalia que a política tarifária reflete uma “convicção forte do presidente” de que os parceiros comerciais precisam abrir mais seus mercados para empresas americanas.

“No caso do Brasil, a ideia é que, mesmo com superávit, poderia haver espaço para ampliar as exportações dos EUA. Mas a linguagem da carta sugere que considerações políticas também podem ter influenciado a decisão.”

Ela ressalta que a tarifa de 50% pode ser apenas o início de uma mudança mais ampla na relação comercial entre os dois países.

“O resultado desse processo, que deve levar alguns meses, pode resultar na imposição de novas tarifas ou outras medidas, além da tarifa já anunciada.”

Senadores brasileiros sentados em uma mesa em uma sala de reunião com políticos americanos

Assessoria da Comissão Temporária Brasil-EUA
Parte da comitiva de senadores brasileiros nos EUA nesta terça, da direita para a esquerda: Fernando Farias (MDB-AL), Jaques Wagner (PT-BA), Esperidião Amin (PP-SC) e Astronauta Marcos Pontes (PL-SP)

Nesta segunda-feira (28/07), uma missão especial do Senado esteve na Câmara Americana do Comércio, em Washington, para uma reunião com lideranças empresariais e representantes do Conselho Empresarial Brasil-Estados Unidos.

Após a reunião, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) afirmou que uma conversa entre Trump e Lula está sobre a mesa.

“Nós estamos dialogando neste momento”, afirmou o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), no fim da tarde de segunda-feira (28/7) em entrevista coletiva.

Ao ser perguntado se havia falado com Lula sobre a possibilidade de uma conversa entre ele e Trump, afirmou que ainda não. “Mas o presidente Lula é o homem do diálogo. Sempre defendeu o diálogo”, disse.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/mundo/2025/07/7213878-as-empresas-e-politicos-dos-eua-que-tentam-convencer-trump-a-desistir-de-tarifas-devastadoras-contra-o-brasil.html

Sistema tributário brasileiro: a engrenagem da desigualdade social

Salário-maternidade em 2025: O que mudou?

Hermann Richard Beinroth

O salário-maternidade é um direito previdenciário essencial à proteção da maternidade no Brasil.

Em 2025, ocorreu uma mudança significativa: o fim da carência exigida às trabalhadoras autônomas, facultativas, MEIs e seguradas especiais. Essa alteração representou um avanço importante para a inclusão social e correção de desigualdades históricas.

Neste artigo, explicamos:

O que é o salário-maternidade e quem tem direito;
As mudanças implementadas em 2025, especialmente a IN 188/25;
Impactos práticos dessas alterações;
Como solicitar o benefício e como buscar revisão quando ele foi negado;
Por que contar com apoio especializado faz diferença;

1. O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada durante o afastamento de até 120 dias (aproximadamente quatro meses), por motivo de:

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto espontâneo ou legal;
  • Parto de natimorto.

    Em situações específicas, caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser estendida para até 180 dias.

O pagamento é feito pelo INSS para seguradas sem vínculo empregatício (autônomas, MEIs, rurais, facultativas), e diretamente pela empresa em caso de empregadas com carteira assinada

2. Quem tinha direito até 2024: Regras antigas

Antes de 2025, para ter direito ao salário-maternidade, a segurada precisava cumprir requisitos diferentes conforme sua categoria:

Empregada CLT: bastava estar com vínculo vigente no momento do parto;
Autônomas, facultativas, MEIs e seguradas especiais: exigia-se mínimo de 10 contribuições mensais antes do evento (nascimento, adoção etc.);
Essa exigência de carência era criticada por penalizar mulheres em regimes informais ou com contribuições irregulares.

3. O que mudou em 2025: IN 188/25

Em 10 de julho de 2025, o INSS publicou a IN 188/25, que implementou uma decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111.

Principais pontos da IN 188/25

  • Fim de da carência para autônomas e afins: agora basta uma única contribuição válida anterior ao evento para ter direito ao benefício. Essa regra vale a partir de 5 de abril de 2024;
  • A mudança aplica-se a autônomas, contribuinte facultativa, MEIs e seguradas especiais (como produtoras rurais);
    O STF considerou que impor 10 contribuições era inconstitucional, pois penalizava mulheres que enfrentam informalidade ou intermitência na contribuição a proteção à maternidade deve prevalecer;
  • Para quem teve o benefício negado entre a decisão do STF e a atualização dos sistemas do INSS, há direito à revisão ou reapresentação do pedido, com base na nova regra, inclusive pela via judicial.

    Outras mudanças da IN 188/25 (não exclusivas ao salário-maternidade):

  • Reconhecimento do trabalho infantil (independentemente da idade mínima) como tempo de contribuição, desde que haja comprovação documental;
  • Ampliação do conceito de segurado especial, incluindo diversas categorias rurais com direito à aposentadoria rural aos 55 anos (mulheres) ou 60 anos (homens), com 15 anos de comprovação de atividade;
  • Facilidade para aposentadoria híbrida (agrícola+urbano) com requisitos ajustados;
  • Inclusão do serviço militar obrigatório como margem de carência/previdência para benefícios;
  • Complementação de contribuições abaixo do mínimo no momento da aposentadoria, não mensalmente;
    Emissão do PPP por cooperativas de trabalho, com base em laudos técnicos internos.

Embora essas alterações impactem diferentes direitos previdenciários, o foco aqui é a isenção da carência para o salário-maternidade.

4. Impactos práticos da nova regra

Quem ganha com a mudança?

  • Autônomas, MEIs, trabalhadoras facultativas e seguradas especiais (como agricultoras familiares, extrativistas) passam a ter acesso ao benefício com apenas uma contribuição válida, sem necessidade de carência de 10 meses;
  • Isso reduz obstáculos burocráticos e torna o benefício mais acessível para mulheres em condições informais de trabalho;
  • A medida também estimula a formalização, ao garantir que mesmo uma contribuição isolada pode gerar retorno real.

    5. Quem já poderia obter antes?

As mulheres com vínculo empregatício (CLT) já tinham direito ao salário-maternidade independente de carência essa regra não mudou.

Revisão de benefícios negados

  • Quem teve o pedido indeferido por falta de 10 contribuições antes de julho de 2025 pode requerer revisão ou reapresentar o pedido online ou judicialmente, com base na nova instrução;
  • O prazo para solicitar é de até cinco anos após o evento (nascimento, adoção ou aborto).

    Como solicitar o salário-maternidade atualmente

  • O pedido pode ser feito online, pelo aplicativo Meu INSS ou no site do Gov.br, sem necessidade de ir a uma agência;
  • Também é possível atender presencialmente, com agendamento prévio pelo telefone 135, se houver problemas no sistema ou em regiões com pouca infraestrutura;

    Etapas do processo:

  1. Acessar Meu INSS, usar CPF e senha;
  2. Entrar na seção “Do que você precisa?” e digitar “Salário-maternidade urbano”;
  3. Preencher o formulário conforme orientações e anexar documentos.

    Documentação necessária:

  • Documento de identificação (RG, CNH, CTPS ou CIN);
  • CPF;
  • Certidão de nascimento ou termo de guarda/adopção;
  • Atestado médico se afastamento ocorrer antes do parto (até 28 dias);
  • Comprovante de contribuição (carnê, guia MEI, GPS, etc.);
  • Procuração legal, se for o caso.

    Prazo estimado:

Resposta ao pedido: em média 45 dias, podendo chegar até três meses dependendo da região e da demanda.

6. Quadro resumo das mudanças

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7. Por que procurar orientação especializada?

Embora a mudança seja clara, na prática há desafios:

– Provas exigidas: para autônomas e rurais, é necessário comprovar vínculo e validado pelo INSS;
– O reconhecimento de contribuição única pode enfrentar resistência administrativa;
– Requerimentos negados exigem revisão judicial, que envolve análise documental e técnica;
– A correção de pedidos antigos requer estratégia jurídica bem definida para evitar indeferimentos repetidos;
– A legislação e os sistemas do INSS ainda estão sendo adaptados à nova norma, gerando erros e inconsistências.

Por isso, contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário pode fazer a diferença para garantir o direito com eficiência e segurança.

As mudanças introduzidas com a IN 188/25 representam um avanço social e jurídico relevante:

  • O fim da exigência de dez contribuições para autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais;
  • Reconhecimento de que basta uma contribuição válida para acessar o salário-maternidade;
  • Possibilidade de revisão de pedidos negados no período anterior;
  • Correção de desigualdades históricas impostas às mulheres em regimes informais.

    Se você se enquadra em alguma dessas categorias e teve o benefício negado ou deseja pedir o salário-maternidade agora, essas mudanças são altamente relevantes para garantir o seu direito.

Hermann Richard Beinroth
Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/435522/salario-maternidade-em-2025-o-que-mudou