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Empregado com câncer deve continuar em home office, diz TRT-9

Empregado com câncer deve continuar em home office, diz TRT-9

INTEGRIDADE FÍSICA

Cabe ao empregador adotar todas as medidas voltadas à proteção do meio ambiente do trabalho e da saúde do trabalhador, que não pode ser submetido a uma atividade que o deixe exposto a riscos desnecessários e altamente prejudiciais à sua condição clínica. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou que os Correios mantenham em regime de home office um empregado portador de câncer no pulmão e acometido por metástase.

Conforme os autos, o homem começou a trabalhar de forma remota em 2020, no começo da crise da Covid-19, e foi reconvocado para o trabalho presencial em 2023. Ele, contudo, já passava por quimioterapia desde dezembro do ano anterior. E também apresentava baixa imunidade e dificuldade de locomoção.

Diante desse quadro, uma liminar, posteriormente confirmada pela 6ª Vara do Trabalho do Curitiba, permitiu que ele voltasse ao teletrabalho. Os Correios recorreram, porém. Alegando que o home office perdeu sua função com o fim das medidas de isolamento contra a Covid-19, a estatal invocou seu poder de decidir sobre o regime de trabalho de seus empregados e pediu a reforma da decisão.

Exposição ao risco

Ao analisar o recurso, o desembargador Fabricio Nicolau dos Santos Nogueira, relator do caso, destacou que o homem apresenta um quadro “inequivocamente grave”, o que o deixa suscetível a doenças que podem ser contraídas pelo contato com aglomerações. Além disso, prosseguiu o relator, a volta ao trabalho remoto contou com o aval do setor médico da própria estatal.

Quanto à prerrogativa dos Correios de decidir sobre o local de trabalho de seus empregados, o desembargador explicou que esse poder encontra limites nos direitos fundamentais, que preveem a proteção ao ambiente de trabalho e à saúde. Ele anotou ainda que o profissional depende de transporte coletivo para chegar ao trabalho, o que o deixa ainda mais exposto ao risco de piora.

Diante disso, Santos Nogueira considerou “cristalino” que o homem tem necessidade de desenvolver suas atividades de forma remota. Assim, segundo o relator, não há justificativa para “a determinação de retorno ao trabalho presencial em prejuízo à integridade física” do profissional. Por fim, ele condenou os Correios a pagar R$ 10 mil ao empregado, a título de danos morais.

A defesa do trabalhador foi patrocinada pelo escritório Faia Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0001194-40.2023.5.09.0006

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-set-07/empregado-com-cancer-deve-continuar-em-home-office-decide-trt-9/

Empregado com câncer deve continuar em home office, diz TRT-9

Ação coletiva não impede tramitação de processo individual, diz TJ-SP

LIBERDADE DE OPÇÃO

O ajuizamento de uma ação coletiva por sindicato não impede a tramitação de ação individual contendo o mesmo pedido e ajuizada posteriormente.

Com base nessa premissa, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar determinando a retomada da tramitação de uma ação ajuizada por uma servidora pública inativa contra o município de Atibaia (SP).

De acordo com os autos, a servidora havia ajuizado a ação pedindo que fosse declarada a vigência da Lei Complementar municipal 150/1995, que concedeu o fornecimento mensal de cesta de alimentos aos servidores do Poder Executivo, ativos ou inativos e aposentados.

Ocorre que o juízo de primeira instância decidiu pela suspensão do processo até que fosse julgada uma ação coletiva — ajuizada anteriormente pelo sindicato dos servidores municipais — que já questionara a interrupção da entrega de cestas básicas.

A servidora, então, entrou com agravo de instrumento pedindo efeito suspensivo da decisão. Alegando que não há litispendência entre os pedidos, ela sustentou que a tramitação da ação individual não depende do andamento da ação coletiva contendo o mesmo pleito, já que as partes são diferentes. Além disso, argumentou ela, tal entendimento encontra amparo na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Opção da autora

Relator do caso, o desembargador José Eduardo Marcondes Machado explicou que a ação coletiva foi ajuizada em 8 de maio deste ano, ou seja, antes da ação individual, que foi iniciada 26 de agosto. Apesar disso, prosseguiu o relator, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a existência de ação coletiva não atrai litispendência, nem impede a atuação individual do interessado, que não é obrigado a aderir àquela.

“Assim, o ajuizamento de ação individual em momento posterior à ação coletiva aponta a opção da autora pela demanda individual e somente inviabiliza o aproveitamento do título executivo coletivo”, concluiu Marcondes Machado.

A autora da ação foi representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage.

Clique aqui para ler a decisão
AG 2256779-20.2024.8.26.0000

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-set-08/acao-coletiva-nao-impede-tramitacao-de-processo-individual-decide-tj-sp/

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Elon Musk nunca insultou a China, onde o X também é banido

Dois países, duas medidas

 

Elon Musk, que se autodenomina “absolutista da liberdade de expressão”, nunca reclamou do banimento do X (antigo Twitter) na China, nem atacou por isso as autoridades chinesas, de acordo com reportagem publicada na última sexta-feira (6/9) pelo site de negócios Business Insider.

Motivo do silêncio de Musk: os interesses econômicos da Tesla — empresa que fabrica veículos elétricos, baterias e produtos de energia solar e da qual ele é CEO — são muito altos na China, diz a reportagem.

De acordo com o Business Insider, a Tesla entrou na China em 2013, com a abertura de uma concessionária. Em 2019, iniciou a construção de uma “gigafábrica” em Xangai. Naquele momento, a China se tornou o mercado mais importante da Tesla fora dos Estados Unidos.

Em 2023, as receitas da empresa na China foram de US$ 21,7 bilhões — cerca de um quarto de suas receitas totais de US$ 96,8 bilhões. No balanço da Tesla, a China aparece em destaque. Todos os demais mercados, além dos EUA e da China, aparecem como “outras internacionais”.

Além disso, a China se tornou um país vital para a Tesla concretizar suas ambições de produzir o robotaxi. Depois de uma visita à China, em abril, e o anúncio de que Musk fez um acordo com a gigante de internet chinesa Baidu para viabilizar a fabricação de carros autônomos, as ações da Tesla subiram mais de 15%.

Nesse cenário, Musk não fez qualquer declaração, tal como a que escreveu no X depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes ordenou, com base na legislação brasileira, a suspensão da plataforma no Brasil.

“A liberdade de expressão é o princípio fundamental da democracia e um pseudojuiz do Brasil, não eleito, a está destruindo por propósitos políticos”, afirmou Musk — uma declaração que, aparentemente, não ousa fazer sobre a China.

A Tesla já está enfrentando uma crescente concorrência de carros elétricos chineses, tais como os da BYD. “Balançar o barco não é uma boa ideia”, diz o Business Insider.

A reportagem afirma que, ao invés de hostilizar as autoridades chinesas, tal como tem feito com as brasileiras, Musk as corteja. Durante a viagem, ele escreveu no X (provavelmente com a ajuda de uma VPN para contornar a “Great Firewall” da China): “Foi uma honra me encontrar com o presidente da China, Xi Jinping, que conheço desde os tempos de Xangai”.

Segundo o Business Insider, o ex-ministro das Relações Exteriores da China Han Yang, que agora mora na Austrália, escreveu no X, neste mês: “Musk pretende ser um campeão da liberdade de expressão, mas ele não pronunciou uma única palavra de desaprovação do líder Xi Jinping, que foi quem baniu o X no país”.

Ameaças de morte na Austrália

A comissária Julie Inman Grant, do eSafety, órgão australiano encarregado de monitorar a internet, comunicou às autoridades federais do país que recebeu sérias ameaças de morte e “uma avalanche de abusos online”, depois que moveu uma ação judicial contra o X.

A ação foi consequência da atitude da plataforma de mídia social de Elon Musk, que se recusou a remover um vídeo que mostrava o esfaqueamento do bispo da igreja Assyrian Christ the Good Shepherd Mar Mari Emmanuel.

O vídeo, que expôs um conteúdo de violência, provocou tumultos na comunidade por “seu alto grau de impacto”, alegou a comissária, que pediu a um juiz federal a emissão de uma liminar que obrigasse o X a remover o vídeo. O juiz atendeu a esse pedido.

O X declarou que iria recorrer, mas acabou concordando em remover o vídeo. Entretanto, apenas o escondeu dos moradores da Austrália, o que não impediu que usuários australianos tivessem acesso a ele por meio da rede virtual privada (VPN).

A comissária considerou que a medida não foi satisfatória e reiterou o pedido de remoção do vídeo em um prazo de 24 horas, o que provocou uma reação agressiva de Musk. Ele escreveu no X que ela queria regulamentar a internet no mundo e a chamou de “comissária da censura”.

No entanto, em vez de usar a palavra commissary, ele usou commissar — que designa autoridades do Partido Comunista, frequentemente usada na ex-União Soviética e até hoje na China.

Musk escreveu ainda que a comissária deveria ser presa e que ela é “uma inimiga do povo da Austrália” — uma imitação de declarações do ex-presidente dos EUA Donald Trump, que já disse, por exemplo, que a imprensa é inimiga do povo dos Estados Unidos.

Um estudo da Columbia University sobre violência baseada em gênero facilitada pela tecnologia, que pesquisou o caso da comissária australiana, indicou que, depois disso, ela foi mencionada em quase 74 mil postagens no X, antes mesmo de mover a ação. Ela sofreu muitos insultos e ganhou apelidos tais como Barbie Esquerdista” e Capitã Tampão.

Além disso, seus filhos foram vítimas de doxxing — uma palavra que se refere à divulgação de informações privadas sobre pessoas online, geralmente com intenções maliciosas.

Os nomes dela, das crianças e de outros familiares foram divulgados na internet, o que fez a polícia australiana a adverti-la contra viagens aos Estados Unidos, de onde ela é procedente.

Mas, apesar de a atitude do X violar a legislação australiana, a ação judicial contra a rede social não foi em frente porque o eSafety tinha outras prioridades, entre as quais persistir em um processo contra o X por não pagar uma multa de US$ 610.500 por, alegadamente, não prestar informações ao governo australiano sobre como está monitorando material de abuso infantil online.

No desenrolar do confronto entre o X e o eSafety sobre a remoção do vídeo, o primeiro-ministro da Austrália, Anthony Albanese, entrou na briga. Ele declarou que Musk é um “bilionário arrogante, que pensa estar acima da lei e também da decência comum”. Com informações adicionais de Business Insider, The Guardian, BBC e CNN.

Empregado com câncer deve continuar em home office, diz TRT-9

STF vai reiniciar julgamento sobre destino de condenações trabalhistas por danos coletivos

sem rumo

 

Um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli interrompeu na sexta-feira (6/9) o julgamento no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidirá se mantém a decisão do ministro Flávio Dino que ordenou o direcionamento de valores de condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos morais coletivos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Com isso, a análise do caso será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Antes do pedido de destaque, o julgamento era virtual, com término previsto para a próxima sexta-feira (13/9).

Segundo a decisão de Dino, os valores das condenações podem ser destinados aos dois fundos ou, de forma alternativa, devem seguir as regras de uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, publicada em julho.

Tal resolução regulamentou procedimentos e medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e acordos em ações coletivas, com regras de transparência na prestação de contas.

O FDD é gerido por representantes de diferentes pastas do governo federal, do Ministério Público Federal, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e de entidades civis. Ele serve para reparar danos difusos e coletivos, como aqueles causados ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, a bens de valor histórico e artístico etc.

Já o FAT é vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e voltado ao custeio do seguro-desemprego e do abono salarial, além do financiamento de programas de desenvolvimento econômico.

Decisão monocrática

A decisão de Dino, relator do caso, foi tomada no final de agosto. Ela também se aplica aos acordos em ações ou inquéritos civis públicos relacionados a direitos trabalhistas. Na sessão interrompida pelo destaque, o magistrado havia ratificado os termos de sua decisão.

Ele ressaltou que os fundos devem dar transparência e rastreabilidade aos valores, e que os recursos só podem ser usados para programas e projetos de proteção dos direitos dos trabalhadores.

O relator ainda estipulou que os valores destinados a esses fundos não podem ser bloqueados, pois têm finalidade específica. Os conselhos dos dois fundos devem ouvir o Tribunal Superior do Trabalho, o MTE e a Procuradoria-Geral do Trabalho ao definir sua aplicação.

“O juiz, no caso concreto, tem o dever-poder de determinar a destinação que melhor atender aos direitos debatidos na causa, sempre de modo público e fundamentado”, concluiu Dino.

A ação que tramita no STF foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade argumenta que o dinheiro dessas condenações não está sendo usado de acordo com a lei, que indica sua destinação ao FDD e ao FAT.

A CNI alega que o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho têm destinado os valores para fundos de doações a órgãos públicos, fundações privadas geridas pelos réus ou o próprio orçamento do MPT, em vez de direcioná-los aos fundos públicos regulamentados por lei e geridos por um conselho federal.

Clique aqui para ler o voto de Dino
ADPF 944

Empregado com câncer deve continuar em home office, diz TRT-9

TRT-2 estipula indenização de R$ 25 mil por assédio moral que causou quadro de depressão

quadro depressivo

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) condenou duas empresas a indenizar uma empregada em R$ 25 mil por assédio moral. O valor representa um aumento com relação à decisão de primeira instância, que havia fixado R$ 20 mil.

A mulher era contratada por uma empresa para prestar serviços administrativos a outra companhia, voltada a serviços financeiros. Ela contou que sofreu assédio moral e desenvolveu um quadro depressivo.

A 17ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a responsabilidade de ambas as empresas pelos danos morais causados à funcionária.

No TRT-2, o juiz Fernando César Teixeira França, relator do caso, destacou o relato de uma testemunha no sentido de que a superiora hierárquica da autora buscava desqualificá-la em reuniões, por meio de tratamento rude e uso de expressões como “instável” e “nervosa”.

Ambiente degradado

França também notou que as próprias rés admitiram o tratamento rude da superiora à autora e a outros trabalhadores, “o que já denota a manutenção de ambiente de trabalho degradado”.

O magistrado ainda analisou conversas de WhatsApp em que a autora, por diversas vezes, desabafou com colegas de trabalho sobre o assédio moral sofrido.

Por fim, o relator ressaltou que o laudo médico psiquiátrico atestou as crises de ansiedade, os medos constantes e a diminuição do rendimento da autora no trabalho. Mesmo medicada regularmente, ela manteve o padrão de crises no ambiente profissional.

Atuou no caso o advogado Henrique Carlos Castaldelli.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1000445-65.2023.5.02.0017

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-set-08/trt-2-estipula-indenizacao-de-r-25-mil-por-assedio-moral-que-causou-quadro-de-depressao/