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JUSTIÇA SOCIAL

Aposentada receberá pensão por morte de filho que ajudava em despesas

Aposentada receberá pensão por morte de filho que ajudava em despesas

Dependência

Juiz destacou a relevância da dependência econômica, essencial para a concessão do benefício, independente do tempo de contribuição do falecido.

Da Redação

A 1ª vara Federal de Jacarezinho, no Paraná, determinou que uma aposentada de 71 anos residente em Cambará receba pensão por morte de seu filho que ajudava nas despesas da casa. O colegiado observou que o homem era solteiro e não possuía descendentes.

O cerne da decisão judicial baseou-se na comprovação de que a genitora encontrava-se em situação de dependência econômica em relação ao filho, o qual contribuía para o sustento do lar que ambos compartilhavam em regime de locação.

A autora da ação judicial, que perdeu o filho em 2023, alegou depender financeiramente dele para suprir as necessidades básicas da residência. Em sua petição inicial, a aposentada relatou ter buscado o benefício junto ao INSS, contudo, teve seu pedido indeferido sob a justificativa de ausência de comprovação de dependência econômica, o que a motivou a buscar a tutela jurisdicional.

Em sua decisão, o magistrado responsável pelo caso destacou que a legislação previdenciária assegura o direito à pensão por morte aos dependentes do segurado falecido, independentemente de o mesmo ser aposentado ou não, a partir do cumprimento de requisitos legais específicos.

O juiz enfatizou ainda que o benefício independe de período mínimo de contribuição. “Dessa forma, para o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, basta a comprovação dessa condição. Já para os demais dependentes, exige-se, adicionalmente, a demonstração da dependência econômica. A condição de dependente, em qualquer uma das categorias, deve ser verificada na data do óbito do segurado”.

Ademais, o magistrado destacou que a concessão da pensão por morte está condicionada à demonstração da existência, na data do óbito, da qualidade de segurado do instituidor e da qualidade de dependentes dos requerentes.

“No caso em análise, a condição de segurado do falecido na data de seu falecimento em 24/4/23 é incontroversa, visto que, além de vínculos empregatícios anteriores, ele mantinha vínculo empregatício ativo. O filho falecido recebia um salário médio de R$ 2,840 valor superior ao da aposentadoria mínima da autora, era solteiro e não tinha filhos, o que constitui indícios de que ele arcava com as despesas da autora.”

“Diante disso, os pais são considerados beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quando comprovada a dependência econômica. O filho falecido mantinha vínculo empregatício ativo e a prova testemunhal demonstrou a dependência econômica. Logo, a autora faz jus à concessão do benefício de pensão por morte desde a data do óbito em 24/04/2022, considerando que ela requereu o benefício dentro do prazo legal de 90 dias”, finalizou.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TRF da 4ª região.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/414398/aposentada-recebera-pensao-por-morte-de-filho-que-ajudava-em-despesas

Aposentada receberá pensão por morte de filho que ajudava em despesas

Hospital pagará adicional a faxineira terceirizada por acúmulo de funções

Decisão

Colegiado reafirmou a importância do cumprimento das obrigações contratuais e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Da Redação

A 10ª turma do TRT da 3ª região determinou que um hospital de Belo Horizonte/MG pagasse à uma auxiliar de limpeza um adicional de 20% sobre seu salário, em razão do acúmulo de funções. O colegiado confirmou a sentença da 30ª vara do Trabalho da capital mineira, que também havia reconhecido a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A profissional, contratada em 4/5/20, alegou ter sido compelida a exercer atividades além daquelas previstas em seu contrato, como a lavagem da calçada da instituição com o uso de máquinas pesadas.

A empresa, em sua defesa, argumentou que a condenação era improcedente, alegando que as atividades extras eram compatíveis com a função da trabalhadora.

No entanto, as provas apresentadas, incluindo o depoimento do preposto do hospital e de testemunhas, confirmaram a versão da reclamante. Ficou comprovado que a auxiliar de limpeza foi de fato obrigada a realizar tarefas que não eram de sua responsabilidade e que exigiam esforço físico incompatível com sua condição, o que configurou um desequilíbrio contratual.

O desembargador Ricardo Antônio Mohallem, relator do caso, destacou em seu voto que a exigência de serviços superiores às forças da trabalhadora justifica a rescisão indireta do contrato, conforme previsto no art. 483, alínea ‘a’, da CLT.

O colegiado, contudo, absolveu o segundo reclamado, outro hospital de Belo Horizonte, da condenação subsidiária.

Processo: 0010629-22.2022.5.03.0109

Mialhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/414397/faxineira-terceirizada-que-acumulou-funcoes-recebera-adicional

Aposentada receberá pensão por morte de filho que ajudava em despesas

Juíza explica uso de novos protocolos em julgamentos na Justiça do Trabalho

Diretrizes

Segundo Patrícia Maeda, magistrada que participou da elaboração dos protocolos, ao considerar diferenças de gênero, raça e classe, magistrados podem minimizar opressões e garantir decisões mais equitativas e justas.

Da Redação

O lançamento, pela Justiça do Trabalho, dos novos Protocolos de Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória Interseccional e Inclusiva visa promover a equidade. A iniciativa baseada na teoria do direito antidiscriminatório busca enfrentar desigualdades estruturais que permeiam as relações de trabalho no Brasil.

Em entrevista ao Migalhas, a juíza auxiliar da Presidência do CSJT – Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Patrícia Maeda, que participou da elaboração dos protocolos, explicou como o seu uso deve ser feito por magistrados, advocacia e população.

Novas lentes

Um dos pilares dos novos protocolos é a reavaliação do conceito tradicional de neutralidade na Justiça. Segundo Patrícia Maeda o sujeito neutro universal, historicamente concebido como homem branco, cisgênero, heterossexual, adulto, urbano, sem deficiência e não pobre, não reflete a diversidade da sociedade brasileira.

Para a magistrada, a concepção tradicional tende a ignorar as vulnerabilidades de grupos historicamente marginalizados, perpetuando desigualdades.

Os protocolos propõem que juízes e operadores do direito considerem as diferenças sem reforçar estereótipos ou assimetrias de poder.

Patrícia enfatiza que a imparcialidade, conforme os Princípios de Bangalore, não deve significar a negação das diferenças, mas o respeito e a consideração delas.

Ao reconhecer que o direito foi estruturado a partir de um perfil específico, é necessário expandir os limites legais para alcançar efetivamente todos os indivíduos, independentemente de seus marcadores identitários.

Desigualdades no ambiente de trabalho

Segundo Patrícia, a Justiça do Trabalho reconhece que as desigualdades sociais são exacerbadas nas relações laborais.

Questões de gênero, raça, deficiência, entre outras, têm impacto significativo na vida dos trabalhadores, especialmente quando essas desigualdades se manifestam no ambiente de trabalho.

A magistrada ressalta que o protocolo foi desenvolvido para ser acessível e compreensível não apenas para magistrados, mas também para advogados, estudantes de direito e, sobretudo, para os próprios trabalhadores.

A linguagem simples utilizada no documento visa garantir que todos possam entender e aplicar essas diretrizes em suas práticas cotidianas.

“Que não seja aquele negociado totalmente desconexo. Nessa perspectiva antidiscriminatória, a gente poderia, inclusive, colocar a questão de classe. Porque a gente considera isso também, que a gente tem que dialogar com as pessoas que trabalham.”

Assista à entrevista completa:

Protocolos na prática judicial

Na prática, segundo a juíza, os protocolos oferecem um passo a passo para que juízes e magistrados conduzam processos livres de opressões.

A primeira etapa é identificar possíveis vulnerabilidades, considerando marcadores como gênero, raça, orientação sexual, deficiência e idade.

Em seguida, o protocolo orienta os magistrados a conduzirem o processo de maneira a minimizar as opressões, desde a leitura e interpretação das petições até a condução das audiências e a prolação da sentença.

Além disso, incentivam o uso de tratados internacionais de direitos humanos específicos para cada marcador identificado, como a Convenção dos Direitos da Criança ou a Convenção para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher.

Isso garante que as decisões judiciais sejam mais justas e inclusivas, atendendo às necessidades de grupos historicamente marginalizados.

“O primeiro passo é contar até seis. E o contar até seis significa o seguinte. Ver a questão da cis ou transgeneridade. Ver o gênero. Ver a raça ou etnia.  Ver a questão da orientação sexual. Ver a questão se é uma pessoa com deficiência ou se é uma pessoa idosa. Então, todos esses eixos que a gente trabalha aqui no protocolo estão dentro desse método de identificar a vulnerabilidade. Mas eu acho que depois que a gente fica treinado, bem treinado com isso, a gente consegue também enxergar outras que talvez ainda nem estejam aqui no protocolo.”

Força normativa

Embora os protocolos não sejam vinculantes, Patrícia argumenta que eles são moral e eticamente relevantes para a prática judicial.

Inspirados no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que se tornou obrigatório para o sistema de Justiça brasileiro, os novos protocolos da Justiça do Trabalho ainda não possuem força de lei, mas representam um avanço significativo no amadurecimento do debate sobre equidade e justiça.

Esses documentos não são meras sugestões; são compilações de decisões internacionais de direitos humanos, tratados, leis e artigos constitucionais que já estão em vigor.

A adoção dos protocolos, portanto, não é apenas uma questão de bom senso, mas uma prática informada por um robusto embasamento teórico e normativo.

“Não é obrigatório, não é mandatório. Mas já diriam os memes…É de bom-tom. […]Não são ideias que surgiram da cabeça do grupo de trabalho. Isso [os protocolos] é pautado em muito estudo acadêmico: teoria crítica racial, estudos de gênero, o próprio Direito do Trabalho, o Direito do Trabalho crítico. E esses instrumentos de direitos humanos. Então, eu acho que o que a gente tenta fazer, e foi esse o esforço, é juntar todo esse saber, todo esse normativo, tudo isso, e deixar de uma forma mais palatável, mais fácil.”

Os novos Protocolos de Atuação e Julgamento da Justiça do Trabalho representam um marco na luta contra a discriminação e a promoção de um ambiente laboral mais justo e inclusivo.

Eles desafiam a visão tradicional de neutralidade e incentivam uma prática judicial que reconheça e respeite as diferenças, sem reforçar desigualdades.

Embora não sejam obrigatórios, a adoção desses protocolos reflete um compromisso ético com a promoção dos direitos humanos e a equidade nas relações de trabalho, sinalizando um novo caminho para a Justiça do Trabalho no Brasil.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/413994/juiza-explica-novos-protocolos-em-julgamentos-na-justica-do-trabalho

Aposentada receberá pensão por morte de filho que ajudava em despesas

‘Boletim Focus’: mercado eleva estimativa de inflação e de crescimento do PIB para 2024

Números foram divulgados pelo Banco Central. Expectativa dos economistas dos bancos para o crescimento da economia neste ano subiu para 2,46%; inflação passou de 4,25% para 4,26%.

Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

Os economistas do mercado financeiro elevaram a estimativa de inflação para este ano e também passaram a projetar um crescimento maior da economia.

As expectativas, fruto de pesquisa com mais de 100 instituições financeiras, consta do relatório “Focus” divulgado nesta segunda-feira (2) pelo Banco Central (BC).

Para 2024, a previsão avançou pela sétima semana seguida, passando de 4,25% para 4,26%.

  • Com isso, a expectativa dos analistas para a inflação de 2024 continua se distanciando da meta central de inflação e se aproximando do teto definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
  • A meta central de inflação é de 3% neste ano – e será considerada formalmente cumprida se o índice oscilar entre 1,5% e 4,5% neste ano.

Para 2025, a estimativa de inflação recuou de 3,93% para 3,92% na última semana.

E, para 2026, a expectativa permaneceu estável em 3,60%.

Para definir a taxa básica de juros e tentar conter a alta dos preços, o BC já está mirando, neste momento, na meta do ano que vem, e também em 12 meses até meados de 2026.

Quanto maior a inflação, menor é o poder de compra das pessoas, principalmente das que recebem salários menores. Isso porque os preços dos produtos aumentam, sem que o salário acompanhe esse crescimento.

Produto Interno Bruto

Para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2024, a projeção do mercado subiu de 2,43% para 2,46%.

  • O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país. O indicador serve para medir a evolução da economia.
  • Já para 2025, a previsão de alta do PIB do mercado financeiro recuou de 1,86% para 1,85%.

Taxa de juros

Os economistas do mercado financeiro mantiveram a estimativa para a taxa básica de juros da economia brasileira para o final deste ano.

  • Atualmente, a taxa Selic está em 10,50% ao ano, após manutenção na semana passada pela segunda vez seguida.
  • Para o fechamento de 2024, a projeção do mercado para o juro básico da economia continuou em 10,50% ao ano.
  • Com isso, o mercado segue prevendo que não haverá mais alterações na taxa Selic no restante deste ano.
  • Para o fim de 2025, o mercado financeiro manteve a estimativa estável 10% ao ano.
  • Isso quer dizer que os economistas continuam estimando corte dos juros ano que vem.

Outras estimativas

Veja abaixo outras estimativas do mercado financeiro, segundo o BC:

  • Dólar: a projeção para a taxa de câmbio para o fim de 2024 subiu de R$ 5,32 para R$ 5,33. Para o fim de 2025, a estimativa permaneceu em R$ 5,30.
  • Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção permaneceu em US$ 83,5 bilhões de superávit em 2024. Para 2025, a expectativa para o saldo positivo caiu de US$ 79,5 bilhões para US$ 79 bilhões.
  • Investimento estrangeiro: a previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil neste ano avançou de US$ 70,3 bilhões para US$ 71 bilhões de ingresso. Para 2025, a estimativa de ingresso subiu de US$ 72 bilhões para US$ 73 bilhões.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/09/02/boletim-focus-mercado-eleva-estimativa-de-inflacao-e-de-crescimento-do-pib-para-2024.ghtml

Aposentada receberá pensão por morte de filho que ajudava em despesas

Brasil tem queda de 40% na extrema pobreza e de 20% no desemprego

Levantamento divulgado nesta semana revela que, em 42 indicadores analisados, 44% apontam para uma melhora das condições para a redução das desigualdades no Brasil

por Priscila Lobregatte

Após anos de retrocessos e de aumento da pobreza extrema, cujo símbolo mais pungente foram as imagens de pessoas remexendo carcaças e pegando ossos para se alimentar durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), o Brasil vem retomando o caminho da erradicação da extrema pobreza. A população nessa situação caiu 40% e além disso, foi verificada uma redução de 20% no desemprego nos últimos anos.

A maior queda no índice de pobreza extrema, 45,2%, ocorreu numa das fatias mais vulneráveis, a das mulheres negras, que também avançou 13% na taxa de escolarização. Os dados constam no relatório 2024 do Observatório Brasileiro das Desigualdades, lançado nesta semana, que analisa 42 indicadores. Parte desses dados se concentra em 2023, enquanto outros dizem respeito a anos anteriores, ainda sob o governo de Jair Bolsonaro.

O ministro Wellignton Dias, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, comemorou a redução na vulnerabilidade social. “O mais importante foi a queda da extrema pobreza em todas as regiões do país e entre as mulheres negras, que são a maioria na extrema pobreza, com redução de 45,2%. Isso mostra que estamos no caminho certo. Cada vez mais tirar as pessoas da fome, da extrema pobreza e da pobreza, fazer crescer e melhorar de vida”, declarou.

Além desses dados, o levantamento destaca a queda de 20% no desemprego e elevação de 8,3% de ganho real no rendimento médio da população. Esse ganho foi maior entre mulheres (9,6%) do que entre homens (7,7%).

O documento também aponta como aspectos positivos o crescimento de 12,3% na proporção de mulheres negras de 18 a 24 anos que cursam o ensino superior, que ficou em 19,2%. E salienta ainda que o índice de nascidos vivos de mães com até 19 anos de idade teve uma diminuição de 14%.

No que diz respeito ao meio ambiente, o relatório aponta para uma queda de 13,1% no desmatamento em áreas indígenas e unidades de conservação, tendo sido de 46% na região Norte.

De acordo com o estudo, “observando a evolução dos 42 indicadores analisados, é possível afirmar que a maior parte deles, 44%, apontam para uma direção positiva, de melhoria das condições para a redução das desigualdades. Outros 21%, porém, apresentam uma variação negativa que deve servir de alerta para que as políticas públicas sejam aprofundadas. Em 14% dos indicadores houve pequenas oscilações, de forma que eles podem ser considerados neutros”.

Algumas das pioras constatadas abarcam o períodos mais amplos, desde 2019 até 2022. É o caso, por exemplo, do aumento na proporção de crianças indígenas sofrendo com desnutrição: 16,1% entre meninos, 11,1% entre meninas, nos anos de 2022 a 2023. Quanto à desigualdade social, enfatiza que os 1% mais ricos continuam com renda de 31 vezes maior que dos 50% mais pobres.

Já no período de 2021 a 2022, o relatório alerta para o crescimento de 22% no índice de mortes por causas evitáveis. Neste ponto, as desigualdades raciais ficam mais evidentes: o percentual de mortes evitáveis é 41% maior entre homens negros do que entre homens não negros e 43% maior entre mulheres negras do que entre mulheres não negras.

Pesquisa Nacional sobre Desigualdades

Durante o lançamento do relatório, na Câmara dos Deputados, ocorrido na Semana de Combate às Desigualdades, o Instituto Cidades Sustentáveis também apresentou a Pesquisa Nacional sobre Desigualdades. A sondagem realizou duas mil entrevistas em 129 municípios do país.

Um dos dados levantados é que três a cada dez brasileiros fazem os chamados “bicos”, ou atividades intermitentes, como faxina, manutenções ou serviços gerais, o que corresponde a 31% da população na faixa etária pesquisada. Tais práticas são mais comuns nos 37% das pessoas com renda familiar de até um salário mínimo (R$ 1.412).

A pesquisa também mostrou que 45% dos brasileiros (quase 73 milhões de pessoas) afirmam ter sofrido ou ter visto alguém sofrer uma situação de preconceito racial ou em função de sua orientação sexual e identidade de gênero. E 38% das mulheres já sofreram assédio em pelo menos um dos lugares pesquisados (espaço público, transporte e trabalho).

Ao todo, 70% dos entrevistados acreditam que aumentar a representatividade e a diversidade de pessoas em cargos de poder contribui para a redução das desigualdades estruturais. E 80% concordam que as mudanças climáticas afetam a todos, independente de cor ou classe social.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2024/08/30/brasil-tem-queda-de-40-na-extrema-pobreza-e-de-20-no-desemprego/