por NCSTPR | 01/09/25 | Ultimas Notícias
Por meio de decisão liminar, a juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, obrigou Facebook e Instagram a não admitir ou tolerar a exploração de trabalho infantil em suas plataformas sem prévia autorização judicial, sob pena de multa de R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular. O prazo para cumprimento é de cinco dias úteis a contar da intimação.
A decisão foi tomada a partir de pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho e se baseia nos possíveis danos causados às crianças e adolescentes que são expostos nas redes sociais para fins de lucro, como pressão para produzir conteúdo, exposição a ataques de haters e impactos no direito à educação, desenvolvimento e atividades típicas da infância.
Segundo a magistrada, tais danos podem ser irreversíveis, “já que imagens divulgadas nas redes podem ser copiadas sem limite e usadas de forma inesperada e perene”.
No processo, o MPT abordou um inquérito civil que revela perfis de crianças em atuação comercial nas plataformas citadas e no qual as rés confessam não cumprir o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dá ao Judiciário competência para regular e autorizar a presença de menores de idade em locais de grande circulação ou na participação em atividades que possam representar algum risco à formação e ao desenvolvimento.
Ainda de acordo com a decisão, a conduta também viola o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (proíbe o trabalho noturno, perigoso, insalubre a menores de 18 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14) e a Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil (estabelece a abolição do trabalho infantil). Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
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Processo 1001427-41.2025.5.02.0007
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-ago-29/juiza-proibe-trabalho-infantil-em-redes-sociais-sem-previa-autorizacao/
por NCSTPR | 29/08/25 | Destaque, Notícias NCST/PR
Nos dias 28 e 29 de agosto de 2025, Curitiba sedia a 7ª Conferência Estadual das Cidades do Paraná, promovida pelo Conselho Estadual das Cidades (ConCidades-PR). O evento, realizado no Espaço Torres, no Jardim Botânico, reúne gestores públicos, lideranças da sociedade civil e representantes de diversos segmentos para debater o futuro urbano do Estado — etapa fundamental rumo à 6ª Conferência Nacional das Cidades, marcada para outubro em Brasília.
Programação
Na noite de ontem (28), a abertura contou com palestra magna de Nathan Belcavello, do Ministério das Cidades, além de debates com especialistas da UFPR e consultoras em sustentabilidade.
Hoje (29), os grupos de trabalho apresentam propostas e moções, além da eleição dos delegados para a etapa nacional e representantes da sociedade para a gestão 2026–2029 do ConCidades-PR.
Presença da NCST-PR e da Fetraconspar
A delegação da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Paraná (NCST-PR) e da Fetraconspar participa ativamente das discussões. Representam as entidades:
Importância
A participação da NCST-PR e da Fetraconspar demonstra o comprometimento das entidades sindicais com a formulação de políticas urbanas mais inclusivas e democráticas. A atuação dos representantes garante que a voz dos trabalhadores esteja presente nos debates sobre habitação, mobilidade, saneamento e planejamento urbano.

por NCSTPR | 29/08/25 | Ultimas Notícias
Decisão reafirma a possibilidade de negociação coletiva sobre condições de trabalho.
Da Redação
A 1ª turma do TST ratificou a validade de dispositivos presentes em convenção coletiva do setor comercial do Distrito Federal, os quais atrelam a permissão para o funcionamento de estabelecimentos em domingos e feriados à apresentação de um certificado de regularidade das contribuições sindicais, emitido pelas entidades sindicais competentes.
A decisão manteve a condenação imposta às Lojas Renner S.A., referente ao pagamento de multas decorrentes do descumprimento da referida exigência.
O Sindicato dos Empregados no Comércio do DF alegou que a convenção coletiva, vigente entre 2017 e 2023, estabelecia que a abertura das lojas em domingos e feriados estava condicionada à comprovação da quitação das contribuições sindicais, mediante a exibição do certificado em local visível para fins de fiscalização.
A ausência dessa comprovação acarretaria multa correspondente a 50% do piso salarial da categoria por empregado, valor a ser dividido entre o sindicato e o trabalhador lesado.
A Renner, ao recorrer ao TST, argumentou que a legislação específica autoriza o trabalho em domingos e feriados no comércio de forma permanente. Sustentou que as cláusulas da convenção coletiva, ao exigirem o certificado de quitação, impõem condições consideradas ilegais e inconstitucionais para a abertura nesses dias.
A empresa também acusou o sindicato de conduta inadequada ao negar a emissão dos certificados e ajuizar a ação com o objetivo de obter vantagem indevida.
O relator, ministro Amaury Rodrigues, ressaltou que a norma coletiva foi devidamente acordada entre os sindicatos representativos das categorias econômica e profissional, sem ocorrência de vícios de vontade.
O ministro enfatizou que a questão em análise não se refere a direitos trabalhistas em si, mas sim às condições específicas para o funcionamento do comércio em domingos e feriados, tema que, segundo ele, é regido por legislação infraconstitucional e, portanto, passível de negociação coletiva.
Processo: RR-1026-30.2022.5.10.0011
Leia aqui o acórdão.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/438798/renner-e-multada-por-descumprir-exigencia-para-abrir-aos-domingos
por NCSTPR | 29/08/25 | Ultimas Notícias
Ao longo de duas décadas, houve inúmeras medidas de bloqueio, sem êxito.
Da Redação
O juiz de Direito Gustavo Dall’Olio, da 8ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, determinou o bloqueio de passaportes, CNH, circulação de veículos, chaves Pix e criptoativos de devedores em execução que já ultrapassa R$ 3 milhões.
A medida foi adotada diante de indícios de ocultação de bens e da inadimplência persistente no pagamento de indenização pela morte de trabalhador, atropelado por uma empilhadeira em 2002.
O acidente ocorreu quando a máquina estava sob a responsabilidade da empresa dos executados para manutenção. Os filhos da vítima, que dependiam economicamente do pai, pediram pensão vitalícia e indenização por danos morais.
Em 2006, o juízo reconheceu responsabilidade da empresa, que tinha a posse do equipamento no momento do fato.
Contudo, na fase de cumprimento de sentença, diversas tentativas de constrição patrimonial foram frustradas. Ao longo de duas décadas, houve inúmeras medidas de bloqueio, sem êxito.
Consta nos autos a utilização de contratos de “gaveta” para imóveis, registros de veículos de luxo em nome de terceiros e ocultação de bens como empilhadeiras. Em um dos episódios, um dos integrantes da família executada chegou a ser flagrado dirigindo embriagado uma Toyota Hilux, mas registrada em nome de terceira pessoa.
Endurecimento das medidas
Em decisão recente, o magistrado ressaltou que, mesmo após exaustivas tentativas de bloqueio de valores e bens, os resultados foram praticamente nulos, enquanto havia provas nos autos de que os devedores mantinham veículos de alto padrão, realizavam viagens e adquiriam imóveis sem registro oficial.
“Exaustivas e repetidas foram as medidas de constrição de bens, ao longo de todos estes anos, persistindo a inadimplência”, observou.
Para o juíz, diante da incongruência entre os valores declarados e o padrão de vida verificado, não restou alternativa senão endurecer as medidas para assegurar a efetividade do processo.
Diante disso, determinou o bloqueio de passaportes, inclusive para impedir deslocamentos dentro do Mercosul, a suspensão das CNHs, o bloqueio da circulação de veículos, o bloqueio e liquidação de criptoativos, além da inclusão dos devedores em cadastros de inadimplentes.
Também determinou o bloqueio de todas as chaves Pix vinculadas aos executados, requisitou informações sobre vínculos trabalhistas e salariais e exigiu a apresentação do contrato de locação de imóvel, informando os dados e o nome da imobiliária.
Processo: 0037671-44.2005.8.26.0564
Leia a decisão.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/438829/juiz-bloqueia-pix-de-devedores-em-execucao-por-morte-de-trabalhador
por NCSTPR | 29/08/25 | Ultimas Notícias
Fabricante de embalagens plásticas alega ter perdido mercado externo com ação dos EUA e dispensou quase 50 trabalhadores.
Da Redação
Um caso de demissão em massa na indústria química brasileira, provocado pelo “tarifaço” imposto por Donald Trump contra o Brasil, chegou à Justiça do Trabalho da 2ª região e terminou em acordo entre empresa e sindicato.
Trata-se de fabricante de embalagens plásticas que dispensou parte significativa de seu quadro. Segundo o sindicato, foram 49 funcionários desligados, sendo 26 trabalhadores da operação e 22 da administração. A situação levou à deflagração de uma greve.
A empresa alegou não ter condições de manter o quadro de empregados após a perda abrupta de mercado externo e a retração de 11% nas vendas internas no primeiro semestre de 2025. O golpe mais duro veio com a redução a zero das exportações para os Estados Unidos, que antes representavam 15% do faturamento da companhia. O sindicato respondeu com a convocação de greve, paralisando as atividades em 25 de agosto. A empresa, então, ajuizou dissídio coletivo pedindo a suspensão do movimento paredista e a declaração de sua abusividade.
Em audiência de conciliação realizada no último dia 26, mediada pelo desembargador vice-presidente judicial Francisco Ferreira Jorge Neto, com presença da juíza auxiliar da vice-presidência Luciana Bezerra de Oliveira, as partes discutiram os termos das dispensas e chegaram a um consenso parcial, que agora deverá ser validado em assembleia da categoria.
Ficou proposto que os trabalhadores dispensados da área de produção terão direito a vale-alimentação até dezembro de 2025, convênio médico por três meses após o aviso prévio, auxílio farmácia pelo mesmo período e um abono equivalente a um salário base. Também ficou estabelecido que futuras dispensas coletivas deverão ser precedidas de negociação com o sindicato e que não haverá desconto dos dias parados durante a greve.
A proposta será levada à assembleia da categoria, com previsão de formalização até 29/08. Caso seja aprovada, o processo será extinto.
O “tarifaço” de Donald Trump contra o Brasil
O pano de fundo do dissídio coletivo está no “tarifaço” imposto pelo governo de Donald Trump.
A decisão do presidente norte-americano foi vista como retaliação. A medida foi justificada, pela Casa Branca, como resposta a “ações e políticas extraordinárias e ameaçadoras” do governo brasileiro, que, segundo o documento, representam emergência nacional no campo da segurança, política externa e economia norte-americana.
O texto acusa o governo brasileiro de perseguir politicamente o ex-presidente Jair Bolsonaro e apoiadores, além de impor práticas autoritárias contra empresas e cidadãos americanos.
As tarifas barraram exportações brasileiras, atingindo duramente o setor químico.
Processo: 1013171-54.2025.5.02.0000
Confira despacho: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/8/39ECE1299E7914_despacho2.pdfde designação e
ata de audiência: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/8/5F714E161F6BBC_atadeaudiencia2.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/438830/demissao-em-massa-por-tarifaco-de-trump-termina-em-acordo-no-trt-2