NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Acompanhar filho hospitalizado não configura justa causa, decide TRT-2

Acompanhar filho hospitalizado não configura justa causa, decide TRT-2

DEMISSÃO DESPROPORCIONAL

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que reverteu justa causa de uma auxiliar de limpeza que faltou ao trabalho por 12 dias em razão de internação de filho de um ano de idade.

Mulher demitida por faltar para acompanhar filho de um ano será indenizada

Segundo os autos, a mulher juntou atestado médico com a concessão do afastamento. O documento também continha a informação de que a criança estava hospitalizada acompanhada da mãe.

A empresa, no entanto, justificou a dispensa motivada alegando desídia. Em defesa, disse que a Consolidação das Leis do Trabalho autoriza apenas uma falta anual para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica, “de modo que as faltas da autora foram injustificadas”.

Na decisão, o desembargador-relator Homero Batista Mateus da Silva explica que as situações listadas no artigo 473 da CLT são meramente exemplos das ausências que a lei trabalhista considera abonadas, casos em que o empregador não deve descontar do salário e do período de férias.

Com isso, ressalta que o dispositivo não elenca todas as situações, como acompanhamento de filho em procedimento médico-hospitalar. E esclarece que o trecho referido pela ré para motivar a justa causa se trata de consulta, o que não é o caso dos autos.

Para o magistrado, a dispensa não se mostra razoável e proporcional. Ele pontua que “tal conduta afronta princípios basilares, como bem destacados pelo juízo de origem, da proteção integral do menor (art. 227 da CF), da função social da empresa (art. 5°, XXIII, da CF) e da dignidade da pessoa humana (art. 1°, III, da CF)”.

Com a decisão, a mulher receberá indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil, além de todos os direitos de uma dispensa imotivada, entre eles aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa de 40%, férias e 13º proporcionais. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.

Processo 1000924-56.2023.5.02.0341

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-jun-01/acompanhar-filho-hospitalizado-nao-configura-justa-causa-decide-trt-2/

Acompanhar filho hospitalizado não configura justa causa, decide TRT-2

Limitações da Lei de Igualdade Salarial: responsabilidade de todos

OPINIÃO

 

Todo avanço, por mais singelo que seja, deve ser comemorado. Não quero, com isso, dizer que estejamos diante de uma conquista sem muita importância, mas não podemos perder de vista a dimensão do problema que temos a enfrentar [1].

Será preciso muito mais do que uma lei — ou até um conjunto de leis — para que mulheres e homens tenham efetiva igualdade. Quero, aqui, trazer alguns conceitos básicos da filosofia política contemporânea acerca da injustiça estrutural para que possamos lançar um olhar crítico sobre a inovação legislativa e compreender seus limites.

Utilizarei a ideia de injustiça estrutural desenvolvida por Iris Young (1949-2006), filósofa e cientista política da Universidade de Chicago, e uma das principais teóricas do tema. A escolha da autora se deve ao fato de seus estudos terem sido muito influenciados por teorias feministas e por sua abordagem sobre a responsabilidade se amoldar muito bem ao caso das mulheres no mercado de trabalho.

É de conhecimento geral que mulheres ganham menos que homens, se ocupam mais de trabalhos não remunerados, com o cuidado da família e do lar, e são minoria em cargos de chefia e de poder.

Mas vamos aos números [2]

A remuneração média mensal dos homens, em 2022, foi de R$ 2.838, ao passo que a das mulheres foi pouco mais de 21% inferior (R$ 2.235).

A discrepância é ainda mais acentuada quando fazemos um recorte por cor ou raça: homens brancos receberam, em 2022, R$ 3.793, mulheres brancas, R$ 2.858, homens pretos ou pardos, R$ 2.230, e mulheres pretas ou pardas, R$ 1.781.

Outro recorte que demonstra disparidades salariais ainda maiores são aqueles em razão do ramo de ocupação. Mulheres em setores profissionais das ciências e intelectuais recebem remuneração média 36,7% inferior em relação aos homens. Já aquelas que ocupam cargos de direção e chefia receberam, em 2022, remuneração média de R$ 5.870, contra R$ 7.948 recebidos pelos homens nas mesmas posições.

A diferença remuneratória também é fruto da maior participação feminina ou masculina em determinados ramos da economia. No setor identificado pelo IBGE como “informação, financeiro e outras atividades profissionais”, que tem o maior rendimento médio (R$ 3.816), as mulheres ocuparam 42,1% das posições, ao passo que, no setor pior remunerado, o dos serviços domésticos (R$ 1.036), elas eram 91,3%.

As diferenças de gênero também se refletem nos níveis de ocupação. Em média, 46,3% das mulheres estavam ocupadas em 2022 contra 66,6% dos homens. Essa distância, contudo, vai diminuindo quanto maior o nível de escolaridade. Assim é que, entre pessoas sem instrução ou com o ensino fundamental incompleto, 23,5% das mulheres estavam ocupadas contra 50,4% dos homens. Já entre aqueles com nível superior completo, a taxa de ocupação era de 73,7% para as mulheres e 84,2% para os homens.

As mulheres também gastam mais horas nos cuidados não remunerados com a família e com o lar. Em 2022, elas dedicaram, em média, 21,3 horas por semana nestas atividades contra 11,7 horas despendidas pelos homens.

Quando se faz um recorte por renda, “as mulheres que faziam parte dos 20% com os menores rendimentos, em 2022, dedicaram 7,3 horas a mais ao trabalho doméstico não remunerado que aquelas situadas nos 20% com os maiores rendimentos” [3]. Isso porque mulheres com melhor situação financeira conseguem contratar o trabalho doméstico remunerado, delegando as atividades de cuidados e/ou afazeres domésticos. Ocorre que essa delegação é feita sobretudo a outras mulheres, já que elas são mais de 91% das pessoas ocupadas em serviços domésticos remunerados.

Outra consequência desta divisão das tarefas não remuneradas é a maior participação feminina em contratos de trabalho a tempo parcial – até 30 horas por semana. Enquanto 28% das mulheres estão nesta situação; entre os homens, os trabalhadores em tempo parcial são apenas 14,4%.

Teto de vidro

Mesmo em ambientes em que se observa grande evolução quanto à participação feminina, como no Judiciário, por exemplo, há uma barreira invisível (teto de vidro) para que elas ocupem cargos mais elevados. Dados do CNJ mostram que, também em 2022, no primeiro grau de jurisdição, 40% dos magistrados eram mulheres, ao passo que as desembargadoras e ministras era apenas 25%.

Por fim, mulheres são pouco representadas politicamente. Embora constituam 52,7% do eleitorado e a despeito da obrigatoriedade de observância das cotas nas candidaturas prevista na Lei nº 12.034/2009, elas eram apenas 17,9% dos deputados federais em exercício em 2023. O Brasil ocupa o último lugar dentre os países da América Latina em termos de igualdade de distribuição de posições políticas entre gêneros e o 133º lugar mundial – dentre 186 nações analisadas.

Lei de Igualdade Salarial

O projeto que deu origem à Lei nº 14.611/2023, de iniciativa do Poder Executivo, propunha obrigar “a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens e cria[r] meios para que a desigualdade seja verificada, punida e sanada, contribuindo para a garantia de direitos das trabalhadoras” [4].

A lei sancionada inseriu dois parágrafos no artigo 461 da CLT — que trata da equiparação salarial — e criou mecanismos de fiscalização e transparência no seu cumprimento, canais específicos para denúncias, punição mais severa para os que a descumprirem, além de obrigar a publicação periódica de relatórios com informações salariais e remuneratórias para empresas com mais de cem empregados.

No entanto, os números aqui apresentados deixam claro que a mulher é mais mal remunerada do que o homem não apenas por uma falta de equiparação salarial no ambiente de trabalho, mas porque está em setores menos valorizados da economia, não dispõe de tanto tempo para se dedicar ao trabalho remunerado quanto o homem, não consegue muitas vezes vencer as barreiras invisíveis para ocupar posições de chefia e liderança.

Talvez sob essa ótica, a maior contribuição da lei seja a consolidação e a publicação periódica de dados pelo Poder Executivo federal a respeito do mercado de trabalho e renda da mulher, inclusive com indicadores sobre violência contra a mulher, vagas em creches públicas, acesso à formação técnica e superior, serviços de saúde e outros dados que tenham impacto no acesso ao emprego e à renda e que possam orientar a elaboração de políticas públicas (artigo 5º, §4º).

Mudanças estruturais

Como disse no início, não se pode deixar de aplaudir iniciativas como as da Lei nº 14.611/2023. Aliás, parte do problema pode até ser resolvido a partir delas. No entanto, precisamos enxergar a realidade sob uma perspectiva ampla e compreender que apenas mudanças estruturais podem alterar esse quadro.

Uma estrutura social pode ser definida como o conjunto de “resultados acumulados das ações das massas de indivíduos que executam os seus próprios projetos, muitas vezes sem coordenação com muitos outros” [5]. Comumente, tais ações produzem resultados não desejados por nenhum dos agentes participantes.

A partir desse conceito, muitos filósofos vão se dedicar a estudar o que caracteriza determinada estrutura social como justa ou injusta. Para alguns [6], a injustiça é um problema simplesmente de distribuição, não apenas distribuição de recursos, como também de posições e encargos entre os membros da sociedade. Para essa concepção de justiça, a distribuição adequada desses elementos leva a uma estrutura social justa.

Para outros, essa visão é um pouco estreita. Isso porque não leva em conta o conceito de grupo social como “um conjunto de pessoas diferenciadas de ao menos um outro grupo por motivos culturais, por suas práticas, (…) estilo de vida” [7] ou identidade. Comumente, nas concepções meramente distributivas de justiça, leva-se em consideração o indivíduo — e a sua busca pela felicidade e concretização de seus planos de vida —, pelo que a preocupação com a diferença geralmente é tratada em temos de grupos mais ou menos favorecidos. Falta ou é insuficiente, nestas abordagens, o aspecto coletivo.

A justiça social, portanto, não significa a eliminação das diferenças entre os grupos sociais – o que seria até mesmo impossível, por se tratar de uma questão de identidade –, mas sim permitir que todos os grupos possam ser respeitados na sociedade.

Nesta acepção mais ampla, uma estrutura social justa deve contar com “condições institucionais necessárias ao desenvolvimento e exercício das capacidades individuais e da comunicação e cooperação coletiva” [8]. Assim, uma sociedade justa é aquela em que os grupos sociais estão livres de opressão e de dominação, e, portanto, em que os indivíduos podem, respectivamente, autodesenvolver-se e autodeterminar-se.

Os números aqui apresentados deixam claro que as mulheres constituem um grupo social oprimido e dominado, o que é resultado do funcionamento da própria estrutura social em que vivemos. Confirmam, ainda, que há outros grupos sociais com os quais as mulheres podem se identificar e, a depender deles, podem estar em situações de maior ou menor opressão ou dominação. É o caso, por exemplo, da mulher negra em relação à mulher branca.

Certamente, com a efetiva fiscalização do cumprimento da lei, dentro de uma mesma empresa e realizando a idêntica função, uma mulher vai ganhar o mesmo que um homem. No entanto, questões como por que mulheres se engajam mais em atividades com pior remuneração, por que mulheres não estão em mais cargos de chefia ou por que elas são as mais ocupadas nas tarefas de cuidado não remuneradas não podem ser inteiramente atribuídas à conduta de uma empresa ou de um grupo de empresas.

Em situações como esta, em que há clara injustiça, devemos diferenciar as ideias de culpa e de responsabilidade [9]. A culpa é relacionada a ações passadas e pode ser atribuída a algum indivíduo ou empresa identificável que, diretamente e com sua própria ação ou omissão, tenha contribuído para o resultado. Para estas situações, iniciativas como as punições previstas na lei são ideais. Repara-se o dano e evita-se a reincidência.

Contudo, a ideia de culpa pode nos distrair e impedir que reconheçamos efetivamente nossa responsabilidade na injustiça praticada. A responsabilidade se distingue da culpa na medida em que ela analisa a ação presente dos indivíduos e seus possíveis efeitos no futuro. Além disso, a responsabilidade dificilmente é individual. Ao contrário, é coletiva e consiste na observação do funcionamento das instituições, no monitoramento de suas ações e na manutenção de um espaço público de diálogo.

Não apenas os indivíduos que sofrem as injustiças — neste caso, as mulheres — devem se engajar politicamente para garantir que instituições funcionem de maneira mais justa e para pleitear mais voz e poder. Em especial aqueles que, mesmo sem agirem deliberadamente para tanto, se encontram em posições privilegiadas e que são beneficiados por essa mesma estrutura – e aqui falo dos homens como grupo social contraposto ao das mulheres –, têm grande responsabilidade política, até mesmo porque estão entre aqueles com maior representatividade política e poder.

E, por isso, é muito importante nos afastarmos da ideia de culpa — já dizia Hanah Arendt que, “onde todos são culpados, ninguém é” —, já que ela produz reações de defesa, e nos aproximarmos da ideia de responsabilidade, que leva à ajuda cooperativa.

A ideia de responsabilidade nos leva a agir e, no mínimo, a questionar por que práticas sociais, políticas e econômicas arraigadas na nossa estrutura social levam a um resultado injusto para determinados grupos.

Um dos pontos mais interessantes da lei é a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas empresas com cem ou mais empregados (artigo 5º). O acesso a esse tipo de informação permitirá que a sociedade civil cobre destas empresas tratamento mais justo com relação às mulheres e pode levar, até mesmo, a ações de boicote — muitas vezes mais eficientes que qualquer medida legal, como mostram as experiências com a indústria da moda e a exploração exaustiva e alijada de direitos da mão de obra ou, ainda, o recente caso de trabalho análogo à escravidão em empresas engajadas na produção de vinho do sul do país.

Ainda que a inconstitucionalidade da publicação de tais relatórios venha a ser declara pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 7.612 e ADI 7.631), havendo cobrança por parte da sociedade que venha a abraçar esta causa, nada impede que algumas empresas divulguem espontaneamente seus dados e queiram, realmente, criar um ambiente justo e igualitário quanto ao gênero para seus empregados, ainda que seja apenas para promover sua imagem ou não afastar consumidores.

Uma vez que tomamos consciência das injustiças estruturais e reconhecemos nossa responsabilidade coletiva na transformação da sociedade, podemos moldar nossas ações em vistas a uma transformação.

Obviamente, decisões diretamente relacionadas à posição das mulheres no mercado de trabalho, como escolher qual empregado contratar ou promover ou, ainda, fixar critérios remuneratórios, afetam sua condição. Mas não podemos esquecer que pequenos gestos ou hábitos de nosso próprio cotidiano, como a forma como educamos as crianças, dividimos os afazeres domésticos e escolhemos em quem votar, além de termos empatia com mulheres, buscarmos conhecimento e disseminar informações sobre questões de gênero, apoiar o empoderamento feminino e reprimirmos falas e ações machistas ou misóginas, têm peso relevante na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e solidária, e verdadeiro potencial de mudar o rumo das coisas.


[1] Esse texto consiste na fala da autora em evento sobre o tema ocorrido no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) em 23/5/2024.

[2] Os dados apresentados foram coletados das seguintes fontes: BRASIL, Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Participação feminina na magistratura: atualizações. Brasília, DF: CNJ, 2023; IBGE. Estatísticas de gênero: indicadores sociais das mulheres no Brasil. 3ª edição. IBGE: 2024; e IBGE. Síntese de Indicadores Sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira 2023. Rio de Janeiro: IBGE, 2023.

[3] IBGE, 2024.

[4] Trecho da justificativa do projeto de lei, assinada pela ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves, e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

[5] YOUNG, Iris Marion. Responsibility for justice. Nova York: Oxford University Press, 2011, p. 62.

[6] Exemplo de autor que defende um paradigma distributivo é John Rawls, em sua ora “Uma teoria da justiça”.

[7] YOUNG, Iris Marion. Justice and the politics of difference. Princeton: Princeton University Press, 2022, p. 43.

[8] Young, 2022, p. 39.

[9] Aqui são usados os conceitos de “culpa” e “responsabilidade” adotados por Young, 2011.

Acompanhar filho hospitalizado não configura justa causa, decide TRT-2

Alexandre deixa TSE com legado de defesa das urnas e combate às fake news

GESTÃO MARCANTE

 

O ministro Alexandre de Moraes deixa o Tribunal Superior Eleitoral nesta segunda-feira (3/6) após quase dois anos como presidente da corte. Ele passa o bastão para Cármen Lúcia, que conduzirá a Justiça Eleitoral nas eleições deste ano.

Alexandre tomou posse em agosto de 2022, em uma cerimônia que, ao contrário de outras, não tinha nada de esvaziada ou protocolar: contou com a presença de 20 governadores, 40 representantes de embaixadas estrangeiras, ministros e ex-ministros do Supremo, ex-presidentes e políticos de diferentes campos ideológicos, na presença de um Jair Bolsonaro acuado.

A solenidade cheia dizia menos sobre a popularidade do ministro e mais sobre o momento que o país atravessava: o aumento da pressão de setores militares quanto ao processo eleitoral e as tentativas de colocar em dúvida a higidez das urnas acenderam um alerta, em especial no Judiciário, que se tornou o alvo preferencial de ataques.

O discurso de Alexandre deu o tom daquilo que talvez mais representou sua gestão: a Justiça pode até ser cega, mas não deve ser também tola em momentos de ameaça à democracia.

“A intervenção da Justiça Eleitoral será mínima, porém célere, firme e implacável no sentido de coibir práticas abusivas ou divulgações de notícias falsas ou fraudulentas. Principalmente aquelas escondidas no covarde anonimato das redes sociais, as famosas fake news”, disse na ocasião.

Legado

Embora a atuação de Alexandre tenha ajudado a refrear o aumento de notícias falsas contra candidatos e ao próprio processo eletrônico de votação, o ministro e o TSE acabaram alvo de críticas, às vezes de uma suposta censura, e em outras de “extrapolar limites”.

Com a estatura que ganhou nos últimos anos e pelo fato de ter se tornado uma pessoa sobre a qual ninguém no país deixa de ter opiniões — boas ou ruins —, as críticas eram esperadas, segundo o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal.

“É natural que em um momento de conflagração e conflituosidade uma pessoa no papel dele seja criticada. Isso aconteceu porque ele cumpriu um papel importantíssimo e enfrentou as fake news”, disse Gilmar à revista eletrônica Consultor Jurídico.

Para o decano do STF, no entanto, o fato a se destacar é outro. É o de que o ministro deixa “um legado importante” para as próximas eleições e que “toda essa sistemática para lidar com fake news fortaleceu a Justiça Eleitoral, que é extremamente importante.”

“Ele teve um papel singularíssimo. Foi o homem certo, no lugar certo, na hora certa. Em um um momento de grave crise e agressão às instituições ele soube impor limites e impedir que houvesse o comprometimento das eleições”, afirmou Gilmar.

Fake news

Uma das decisões mais relevantes do ministro quanto ao combate às fake news foi tomada 10 dias antes do segundo turno das eleições presidenciais de 2022. O tribunal, sob a batuta de Alexandre, aprovou uma resolução ampliando as possibilidades de combate às notícias falsas e dando mais agilidade para a retirada de conteúdos desinformativos.

https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2023/11/michel-temer-lula-jose-sarney-dilma.jpeg.webp 400w” sizes=”(max-width: 300px) 100vw, 300px” style=”box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px;”>
Antonio Augusto/Secom/TSE
https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2023/11/michel-temer-lula-jose-sarney-dilma-150×100.jpeg 150w, https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2023/11/michel-temer-lula-jose-sarney-dilma.jpeg 400w” sizes=”(max-width: 300px) 100vw, 300px” style=”box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; border-style: none; width: auto; height: auto; max-width: 100%;”>

Posse de Alexandre contou com a presença dos ex-presidente Dilma Rousseff, José Sarney, Michel Temer e Luiz Inácio Lula da Silva, então na posição de ex-presidente e postulante à presidência

O texto, aprovado por unanimidade, determinou que toda decisão de exclusão de conteúdo falso ou injurioso poderia ser estendida de ofício para “outras situações com equivalência de conteúdo”, sem a necessidade de uma nova representação judicial.

Ou seja, se uma primeira decisão determinou a remoção de um determinado vídeo ou montagem, não seria mais preciso aguardar uma nova provocação ao Judiciário para excluir um post idêntico, mas publicado por outra pessoa.

O tribunal também reduziu o prazo máximo para a remoção dos conteúdos pelas redes e provedores para duas horas. Antes, as redes tinham 24 horas para cumprir as determinações.

A preocupação sobre o tema seguiu até o final do mandato. No final de fevereiro, o ministro cobrou do Congresso a regulação das redes sociais.

Inteligência artificial e big techs

No mês seguinte, o tribunal avançou para limitar o uso da inteligência artificial nas campanhas, o que incluiu a proibição do deep fake — conteúdo que simula digitalmente a imagem ou a voz de outras pessoas.

Um dos dispositivos prevê a cassação do candidato que fizer uso irregular da tecnologia; proíbe “deep fake” nas propagandas.

Na mesma oportunidade, a corte cumpriu um desejo antigo do presidente Alexandre: impôs uma série de obrigações às empresas de tecnologia, para impedir ou diminuir a circulação das fake news eleitorais, com previsão de responsabilização civil e administrativa — algo que o Congresso Nacional poderia ter feito, mas não fez a tempo.

No entanto, um dos maiores méritos da gestão, segundo o próprio ministro, envolve a cota de gênero.

O TSE definiu que candidaturas femininas sem votos ou atos de campanha sempre indicam fraude à cota de gênero e afastou o requisito da má-fé como exigência para reconhecer o ilícito. Aos partidos, cabe fiscalizar e manter suas candidatas viáveis até o final.

“Cultura de impunidade”

Ao participar da última sessão no TSE, na quarta-feira passada (29/5), Alexandre falou de sua gestão e defendeu, como responsabilidade de todos os poderes, o combate às notícias falsas e a regulação das redes.

Alejandro Zambrana/secom/TSE

Gestão de Alexandre foi responsável por importantes avanço no combate às notícias falsas

“Não é possível admitir que haja a continuidade do número massivo de desinformação, as notícias fraudulentas, as deep fakes e as notícias anabolizadas pela IA. Não é mais possível que toda a sociedade e todos os poderes aceitem essa continuidade sem regulamentação mínima. Eu sempre digo e sempre repito: o que não é possível na vida real, não pode ser possível no mundo virtual”, disse.

“Esse TSE dá o exemplo da necessidade de rompimento dessa cultura de impunidade nas redes sociais, seja com as decisões e regulamentações das eleições de 2022, seja agora, recentemente, com a aprovação das resoluções para 2024”, prosseguiu.

Alexandre também foi elogiado por seus pares. A ministra Cármen Lúcia, que assume a presidência do TSE, disse que os ataques contra a corte e contra as urnas eletrônicas durante as eleições de 2022 exigiam uma postura firme como a de Alexandre.

“Vossa Excelência dá demonstração permanente de compromisso com coisa pública, com o interesse público democrático. Esse é o diferencial. Principalmente nos momentos mais recentes em que corriam risco a democracia brasileira e o estado de direito. A atuação do TSE desempenhou papel fundamental para manter a democracia não apenas garantida, mas fortalecida”, disse a ministra.

André Mendonça, eleito para ocupar o cargo que ficará vago com a saída de Alexandre, também elogiou a gestão do colega.

“Meu registro da gestão exitosa de Vossa Excelência à frente do TSE, conduzindo o tribunal em tempos que, por vezes, houve turbulências, questionamentos”, afirmou, Mendonça, que também destacou a atuação “firme” e “competente” de Alexandre.

Na última sessão do ministro no TSE, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que a atuação de Alexandre seguirá inspirando respostas a novos desafios na seara eleitoral.

“A essas inquietantes ameaças à livre formação de ideias e convicções, vossa excelência esteve atento e minuciosamente vigilante. Com apoio determinante dos integrantes dessa casa, foram postas em prática providências de cautela, prevenção e repressão com toda pujança e sobranceria admitida pelo direito e a tempo hábil para reprimir abuso de direito.”

Acompanhar filho hospitalizado não configura justa causa, decide TRT-2

Brasil e demais países de língua portuguesa buscam meios de lidar com migrações

Pelo menos 281 milhões de pessoas deixaram suas casas nos últimos anos em busca de oportunidades em outros países. Muitas acabam sofrendo preconceitos e dificuldades nessa jornada

Os impactos da pandemia da covid-19, os conflitos reiterados no Oriente Médio, a guerra da Ucrânia, desastres ambientais, crises econômicas e políticas. São vários os fatores que levam alguém a decidir deixar seu país em busca de uma condição de vida mais digna, melhor e justa em outro.

Segundo o levantamento mais recente da Organização das Nações Unidas (ONU), pelo menos 281 milhões de pessoas em todo o globo deixaram seus países nos últimos anos. O dado faz parte do Relatório Mundial sobre Migração de 2024, divulgado no início deste mês.

Na quinta reportagem da série especial “Trabalho Decente e Justiça em Países de Língua Portuguesa”, saiba como o tema está sendo tratado pela Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Graduação fora de casa a partir de uma parceria

Nascida em Cabo Verde, Monalisa Pires, de 33 anos, veio para o Brasil, ainda em 2010, cursar Biomedicina na Universidade Federal de Goiás (UFGO). Depois de formada, ela acabou conhecendo seu marido, Irineu, de Guiné-Bissau, e resolveu se mudar para Brasília.

Atualmente, ela é especialista em uma grande rede de laboratórios de análises clínicas e considera ter um salário justo pelas tarefas que desempenha. “Como eu já moro há mais de 10 anos no Brasil e meu filho nasceu aqui, optei por pedir a nacionalidade brasileira”, conta. “Sinto muita falta do meu país e da minha família, mas amo o Brasil e a diversidade cultural e gastronômica que encontramos aqui. Por isso decidi ficar mais alguns anos”.

Na época, havia uma parceria entre Brasil e Cabo Verde que facilitava a vinda de jovens para fazer cursos de graduação em universidades federais brasileiras. Foi assim com Monalisa e com várias outras pessoas de Cabo Verde e de outros países.

Atualmente, o Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG) concede bolsas de doutorado a naturais de países em desenvolvimento com os quais o Brasil tenha Acordo de Cooperação Educacional, Cultural ou de Ciência e Tecnologia. Além das passagens áreas, o governo brasileiro custeia os quatro anos de duração do curso.

Perfil de quem migra

Segundo o Relatório Mundial sobre Migração de 2024, nos últimos 20 anos, a quantidade de homens que migraram foi muito superior à de mulheres. Se em 2000 migraram 88 milhões de homens e 86 milhões de mulheres, em 2020 o número passou a ser de 146 milhões de pessoas do sexo masculino contra 135 milhões do sexo feminino. Já a faixa etária é semelhante entre os sexos: geralmente são pessoas entre 20 e 45 anos.

Ainda de acordo com a ONU, a migração é um “impulsionador de desenvolvimento humano e crescimento econômico”, já que o movimento é responsável pelo aumento de mais de 650% nas remessas internacionais de 128 bilhões para 831 bilhões de dólares entre 2000 e 2022. Ou seja, os trabalhadores saem de seus países em busca de uma condição financeira melhor e acabam enviando dinheiro para seus familiares que permaneceram em casa. Assim, as remessas acabam impactando diretamente o Produto Interno Bruto (PIB) de vários países em desenvolvimento.

O relatório da ONU detalha que, em 2022, Índia, México, China, Filipinas e Egito lideraram o ranking de países destinatários de remessas internacionais. Apenas a Índia recebeu cerca de 100 bilhões de dólares no período.

Dignidade da pessoa migrante

O ideal seria que cada país tivesse políticas públicas para receber migrantes de forma a adaptá-los à realidade local e oferecer condições mínimas para que possam trabalhar ou estudar com dignidade.

A Convenção 97 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do trabalho de migrantes, foi aprovada ainda em 1949, na 32ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho. No Brasil, a proteção está garantida desde 1966, quando a norma foi aprovada pelo Congresso Nacional e passou a fazer parte da legislação brasileira.

Governos devem garantir dignidade

No “Diálogo entre países de língua portuguesa sobre Justiça do Trabalho”, realizado em março no Tribunal Superior do Trabalho, o jornalista e professor da PUC-SP Leonardo Sakamoto provocou. “Governos não têm sido capazes de garantir a dignidade de trabalhadores migrantes, e muitas sociedades parecem que simplesmente não se importam”, enfatizou ao defender que migrar é um direito de qualquer pessoa.

Apoio governamental para quem quer mudar de país

O governo de Cabo Verde estima que pelo um milhão de pessoas nascidas no país vivam atualmente em outros locais do globo. A maior parte, cerca de 400 mil, está em Massachusetts, nos Estados Unidos. Mesmo perdendo vários habitantes todos os anos, Cabo Verde tem a política de auxiliar essas pessoas para que consigam se estabelecer em outros locais e se integrar a outros mercados de trabalho.

Segundo o procurador da ilha de Boa Vista, da Procuradoria-Geral da República de Cabo Verde, o país firmou acordos bilaterais com a França, para garantir autorizações de residência aos cabo-verdianos que já estão empregados, e com Portugal, autorizando que eles trabalhem no país por até três anos.

Altino Mendes destaca que a intenção do governo não é impedir que as pessoas saiam do país, mas garantir sua segurança mesmo em outros países:

Segurança social de quem chega

Já em Moçambique, quem acompanha a legalidade de atividades envolvendo o trabalho migratório é o Ministério Público, que tem competências semelhantes às do Ministério Público do Brasil. Em 2023, 22,9 mil estrangeiros trabalhavam de forma legal no país, a maior parte na capital, Maputo, e 2.586 deles já se inscreveram no sistema de segurança social moçambicano.

Segundo a procuradora Célia Jeremias, essa inscrição não é obrigatória, mas todos os imigrantes devem provar que estão inscritos em algum sistema de seguridade social de outro país. Ela destacou ainda que o Ministério Público também tem atuado para monitorar as condições de trabalho dos moçambicanos que resolvem deixar o país.

A maior parte deles parte para a África do Sul em busca de emprego em minas e no setor agrícola. “Atuamos no sentido de assegurar que essas empresas paguem aos nossos nacionais os salários, as pensões e os benefícios devidos. Mas ainda temos dificuldade em obter informações de outros países que recebem nossos habitantes”, assinala.

Mão de obra necessária para manter país em funcionamento

De acordo com Domingos Morais, juiz conselheiro da Secção Social do Supremo Tribunal de Portugal, desde a atualização da Constituição, em 1997, o país vem aprovando várias leis para garantir condições dignas e trabalho seguro aos estrangeiros que chegam ao país.

Portugal tem recebido uma grande quantidade de brasileiros. Dados do Ministério das Relações Exteriores de lá mostram que, atualmente, o país concentra uma das maiores comunidades brasileiras na Europa, com cerca de 360 mil pessoas.

Para facilitar a formalização desses migrantes, o governo português modificou a Lei de Nacionalidade em abril deste ano, permitindo que os estrangeiros que residem em Portugal por pelo menos cinco anos tenham direito à cidadania portuguesa. A partir de agora, o período de espera entre a manifestação de interesse na cidadania e a emissão da cidadania em si conta como parte desses cinco anos. Antes, apenas o período de residência legal (com todos os documentos completos) era levado em conta.

Para dar entrada na regularização, os estrangeiros precisam apresentar inscrição em sistema de previdência social do seu país de origem e contratos de trabalho em Portugal.

E a xenofobia?

Vários casos de preconceito contra brasileiros em Portugal têm sido publicados nas redes sociais, mas não há um número oficial de denúncias, nem lá nem aqui. A cabo verdiana Monalisa Pires, que você conheceu no início dessa reportagem, logo ao chegar ao Brasil, recebeu comentários maldosos sobre sua cor e seu jeito de se vestir, mas avalia que hoje os negros brasileiros estão mais esclarecidos sobre suas origens e sobre o que configura o racismo:

Experiência brasileira com a migração

O Brasil sempre recebeu grande número de migrantes ao longo da sua história. Para reunir direitos e deveres dessas pessoas, foi editada a Lei 13.445/2017, conhecida como Lei de Migração. Ela garante a igualdade de oportunidade e de tratamento a migrantes e seus familiares, além de acesso a serviços de saúde, educação e seguridade social, benefícios sociais e assistência jurídica.

Em 2022, o país recebeu 243,2 mil pedidos de autorização de residência, segundo o relatório Dados Consolidados da Imigração no Brasil 2023. Entre os estados que mais receberam migrantes estão Roraima (65 mil), São Paulo (50,7 mil), Amazonas (25,8 mil), Paraná (22,1 mil) e Santa Catarina (21,5 mil).

Muitos migrantes chegam ao país e solicitam primeiro o status de refugiado. De acordo com a ONU, refugiada é a pessoa que foge da guerra e necessita de proteção internacional. No Brasil, entre 2021 e 2022, o número de pedidos aumentou 67,9%, chegando a 50,5 mil solicitações. Lideram esse ranking os venezuelanos, os cubanos, os angolanos e os afegãos.

Exploração de mão de obra estrangeira

E quando esses migrantes não conseguem emitir vistos de trabalho ou documentos que os permitam trabalhar de forma legal? De acordo com a juíza Claudirene Andrade Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), alguns casos de trabalho forçado ou em condições análogas à escravidão têm sido identificados no Brasil nos últimos anos.

A magistrada lembrou os episódios de bolivianos mantidos em situações de exploração em confecções no interior de São Paulo. “Eles são submetidos a jornadas exaustivas, muitas vezes superiores a 14, 16 horas de trabalho, vivendo e trabalhando em locais pequenos, sem ventilação, e sem receber salário fixo”, ressaltou. Ela enfatizou, porém, que o Ministério Público do Trabalho tem atuado em conjunto com auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego para resgatar essas pessoas.

Migrantes no trabalho formal

De acordo com dados do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o mercado de trabalho brasileiro formal, em 2022, criou mais de 35 mil vagas para estrangeiros. Venezuelanos (mais de 140 mil) e haitianos (mais de 60 mil) lideram esse ranking.

Esses profissionais atuam, principalmente, em frigoríficos de aves e suínos em São Paulo, no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná. Mas também ocupam funções como faxineiros, serventes de obras e alimentadores de linhas de produção.

(Juliane Sacerdote/CF)

TST

https://tst.jus.br/web/guest/-/brasil-e-demais-pa%C3%ADses-de-l%C3%ADngua-portuguesa-buscam-meios-de-lidar-com-migra%C3%A7%C3%B5es

Acompanhar filho hospitalizado não configura justa causa, decide TRT-2

Mantida condenação de rede de lojas por assédio eleitoral

Empregados eram obrigados a assistir a “lives” do proprietário com incitação velada a votar em seu candidato

Camisetas e “lives” sobre questões políticas

Na reclamação trabalhista, o vendedor, admitido em maio de 2018 para trabalhar na loja da Havan em Jaraguá do Sul (SC) e dispensado um ano depois, disse que a empresa obrigava seus funcionários a usar como uniforme uma camiseta com as cores e o slogan de campanha de um dos candidatos à Presidência da República. Também no período da campanha eleitoral, a gerente passou a transmitir “lives” em que o dono da empresa ameaçava de demissão os funcionários que não votassem em seu candidato.

Em sua defesa, a Havan considerou “absurdas” as alegações do vendedor. Segundo a empresa, seu proprietário “jamais escondeu suas ideologias partidárias, mas jamais obrigou qualquer funcionário a se posicionar a seu favor”. O uniforme verde amarelo, por sua vez, seria “um incentivo para melhorar o Brasil”, sem relação com a campanha presidencial da época. Ainda de acordo com a defesa, as “lives” do proprietário ocorriam de maneira aleatória, e os empregados não eram obrigados a assisti-las.

Incitação velada ao voto é postura antijurídica

O juízo de primeiro grau deferiu a indenização com fundamento justamente nas “lives”. Embora não tenha havido prova das ameaças de demissão, o juiz considerou que esse tipo de atitude constrange os trabalhadores.

Segundo a sentença, todos devem ter liberdade em suas convicções políticas, como tem o proprietário, mas a possibilidade de que a recusa em assistir às “lives” não seja bem vista pelo empregador “não é conveniente para um ambiente de trabalho saudável e para a própria saúde mental do empregado”. A conclusão foi de que houve abuso do poder diretivo, ainda que indiretamente. Com isso, a Havan foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização.

Ao manter a condenação, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região acrescentou que esse modo velado de incitação ao voto é antijurídico e fere o Estado Democrático de Direito, além de representar ”um verdadeiro acinte à integridade moral do cidadão brasileiro”.

Prática ameaça o exercício da cidadania

O relator do recurso de revista da Havan, ministro Alberto Balazeiro, ressaltou que o assédio eleitoral nas relações de trabalho é uma das tentativas de captura do voto do trabalhador pelo empregador, que busca impor-lhe suas preferências e convicções políticas. Trata-se, segundo ele, de um tipo de assédio moral, mas não se reduz a isso. “Representa violência moral e psíquica à integridade do trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania”, afirmou.

De acordo com o ministro, as características específicas do meio ambiente de trabalho e as vulnerabilidades que permeiam a vida dos trabalhadores são elementos essenciais para a identificação do assédio eleitoral. “Essa modalidade de assédio, que abarca constrangimentos eleitorais de toda natureza, pode ser praticada antes, durante ou após as eleições, desde que os atos estejam relacionados ao pleito eleitoral”, observou.

A prática, prossegue Balazeiro, representa uma ruptura com os ideais de saúde e segurança no trabalho e com a efetividade da democracia. Por isso, algumas das condutas do assédio eleitoral têm repercussões não apenas na esfera trabalhista, mas também na criminal, conforme o Código Eleitoral Brasileiro (Lei 4.737/1965) e a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). “Não há que se cogitar a existência do livre exercício da consciência política se o trabalhador está diante do temor de perder o emprego em um país como o Brasil, com 8,5 milhões de desempregados”, afirmou.

Fatos e provas demonstraram o assédio

Ao rejeitar o exame do recurso, o relator ressaltou que o TRT, com base nos fatos e nas provas do processo, concluiu que a situação configurou dano à esfera moral do trabalhador. Nesse sentido, não há espaço para o reexame desses aspectos no TST (Súmula 126), o que inviabiliza a pretensão da empresa.

A decisão foi unânime.

(Carmem Feijó)

Processo: Ag-AIRR-195-85.2020.5.12.0046

Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
secom@tst.jus.br

https://tst.jus.br/web/guest/-/mantida-condena%C3%A7%C3%A3o-de-rede-de-lojas-por-ass%C3%A9dio-eleitoral