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Supremo recebe segunda ação contra lei sobre igualdade salarial

Supremo recebe segunda ação contra lei sobre igualdade salarial

CONTRA-ATAQUE

O Partido Novo questionou no Supremo Tribunal Federal alguns pontos da lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres. Esse é o segundo processo sobre o tema que chega à corte. A primeira ação foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.631, o partido sustenta que partes da Lei 14.611/2023 são inconstitucionais, ao obrigar empresas com mais de cem empregados a divulgar salários e critérios remuneratórios em relatórios de transparência a serem enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O preenchimento obrigatório desse documento está regulamentado no Decreto 11.795/2023 e na Portaria 3.714/2023 do MTE, e seu descumprimento prevê a imposição de multas às empresas.

O Novo argumenta que a divulgação desse relatório sobre a composição das remunerações é inconstitucional por expor informações sensíveis sobre estratégia de preços e custos das empresas, violando o princípio constitucional da livre iniciativa. A legenda explica que mesmo que a empresa não queira divulgar, tais dados poderão ser disponibilizados pela União ou até mesmo por entidade sindical dos trabalhadores.

Assim, o Novo pediu na ação a suspensão de qualquer divulgação de relatório sobre remuneração de empregados, do pagamento de multas em caso de descumprimento, de imposição de elaboração de plano de ação contra a desigualdade salarial e também da determinação de que os empregadores entreguem uma cópia desse plano ao sindicato dos trabalhadores.

Segundo o partido, tal obrigatoriedade permite a intervenção dos trabalhadores nas políticas da empresa, bem como evita que os empregadores interfiram em eleições que envolvam sindicatos profissionais.

A ação do Novo foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que já relata a ADI 7.612, ajuizada pela CNI e pela CNC. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.631

 

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-abr-25/stf-recebe-segunda-acao-contra-pontos-da-lei-sobre-igualdade-salarial-entre-homens-e-mulheres/

Supremo recebe segunda ação contra lei sobre igualdade salarial

Fim do contrato por rescisão indireta não precisa ser no ajuizamento da ação

TEMPO SUPLEMENTAR

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a data do fim do contrato de uma empregada que pediu rescisão indireta não deve ser o dia em que ela apresentou a ação para terminar a relação de emprego. Como ela continuou a trabalhar na empresa após o início do processo, o dia da baixa na carteira de trabalho será a data da decisão definitiva reconhecendo a rescisão ou do efetivo término da prestação de serviços, o que ocorrer primeiro. Caso o contrário, ela terá prejuízo.

A rescisão indireta do contrato, prevista no artigo 483 da CLT, ocorre quando o empregador comete alguma falta grave que inviabilize a continuidade da prestação de serviço. No caso, a trabalhadora atuava em uma empresa de Araputanga (MT) e alegou na reclamação trabalhista que o ambiente era insalubre, sem proteção, e que não havia autorização para estender a jornada nessas condições. Ela ainda mencionou como motivos o não pagamento integral de horas extras e a não concessão integral dos intervalos térmicos.

O juízo da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste (MT) negou o pedido da empregada, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) entendeu que ficou comprovado que o serviço gerava risco à saúde da empregada, até porque a empresa havia feito acordo coletivo para começar a pagar adicional de insalubridade meses antes de ela apresentar a ação. Nos oito anos anteriores, ela exerceu atividade insalubre sem compensação.

Com isso, o TRT declarou o contrato encerrado em 7 de outubro de 2021, dia em que a trabalhadora havia ajuizado a ação. No recurso ao TST, a empregada pediu a alteração da data, uma vez que havia continuado a trabalhar após apresentar a reclamação trabalhista.

A relatora da matéria, ministra Liana Chaib, explicou que o artigo 483, parágrafo 3º, da CLT permite que a pessoa, ao pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, permaneça em serviço até a decisão final do processo. No caso, a determinação de que a baixa fosse na data do ajuizamento causou prejuízos à empregada, em razão da sua repercussão nas verbas rescisórias e no saldo do FGTS, entre outras parcelas. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 716-49.2021.5.23.0091

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-abr-25/fim-do-contrato-por-rescisao-indireta-nao-precisa-ser-no-dia-do-ajuizamento-da-acao/

Supremo recebe segunda ação contra lei sobre igualdade salarial

Justiça do Trabalho renova acordo de cooperação com instituições para promoção de saúde e segurança no trabalho

Parceria ampla com instituições públicas e sociedade civil ligadas ao mundo do trabalho busca fortalecer a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) sediou, nesta quarta-feira (24), a cerimônia de assinatura do Acordo de Cooperação Técnica do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GETRIN) do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho. Fizeram a adesão ao acordo os tribunais do trabalho, instituições do Poder Executivo, entidades representantes de trabalhadores (as) e empregadores (as), além de organizações da sociedade civil e grupos de pesquisa de universidades.

O acordo tem como objetivo desenvolver práticas conjuntas para promover a participação da Justiça do Trabalho na implementação de ações nacionais voltadas à promoção da saúde de trabalhadores e trabalhadoras, à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (Decreto Nº 7.602/2011), observadas as particularidades regionais de cada participante.

A cerimônia fez parte da programação do “Seminário Democracia é inclusão: impactos da informalidade na saúde e segurança do trabalho”, realizado nesta terça (23) e quarta-feira (24), na sede do TST/CSJT.

Solução para os desafios

Durante o evento, o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, reforçou a importância do acordo. Ele ressaltou que os termos estão firmados nos moldes reconhecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como tripartite ampliado, ou seja, com a participação de representações governamental, de empregadores e de trabalhadores. “Engaja ainda outros grupos sociais, de modo a ampliar e aprofundar a compreensão das questões que permeiam o mundo do trabalho, promovendo a elaboração de políticas públicas capazes de, efetivamente, encaminhar solução para os desafios que se apresentam”, disse.

Lelio Bentes ainda reforçou a importância da atuação firme do Estado para a construção e manutenção de um universo do trabalho decente. “Não é hora sequer de cogitar restringir o Ministério Público do Trabalho ou diminuir o tamanho de seu desempenho. É hora, sim, de reforçar a sua adoração e de copiar um modelo exitoso de Justiça que aqui testemunhamos. A Justiça que mais conciliou, a Justiça mais célere” disse. “Só no ano passado, foram pagos mais de R$ 40 bilhões em razão de sentenças da Justiça do Trabalho. Desses, R$ 7 bilhões por força de acordo mediado por magistrados e magistradas do Trabalho”, completou.

Ambiente de debates e construção

O ministro do TST Alberto Bastos Balazeiro, coordenador do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, destacou que a parceria é fundamental e possibilita unir forças com tribunais regionais, MPT, instituições da sociedade civil, além de entidades sindicais patronais, de empregados e grupos de pesquisa das universidades.

”Não é uma instituição de cobrança, não é uma instituição em que há dispêndio de recursos, é apenas uma instituição em que vamos debater com todos os matizes, com visões diferentes, temas relacionados ao mundo do trabalho para contribuir”, assinalou.

Acidentes de Trabalho em números

O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, ressaltou que o Brasil está entre os países com maior número de acidentes de trabalho e de mortes decorrentes de acidentes, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho (SmartLab). De acordo com os números apresentados pelo procurador, estima-se que uma pessoa morre a cada três horas vítima de acidentes de trabalho, chegando a 70 mortes por hora apenas no mercado formal de trabalho no país.

“A precarização do contrato de trabalho é uma realidade, senão não existiriam tantos debates sobre o tema. Há um engano quando se fala que o Ministério Público do Trabalho é contra o desenvolvimento das empresas, não existe isso”, afirmou. “Nós queremos que as empresas se desenvolvam, nós precisamos que elas se desenvolvam, porque senão não haverá mercado de trabalho. Mas a que ponto esse desenvolvimento? A que ponto esse crescimento econômico?”, questionou o  procurador-geral.

Instituições parceiras

Confira as Instituições que aderiram ao Acordo de Cooperação Técnica TST.CSJT 03/2024:

  • Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) – (Programa Trabalho Seguro);
  • 24 Tribunais Regionais do Trabalho;
  • Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • Ministério da Previdência Social;
  • Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO);
  • Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);
  • Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA);
  • Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT);
  • Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT);
  • Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP);
  • Central Única dos Trabalhadores (CUT);
  • Confederação Nacional da Indústria  (CNI);
  • Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços e Turismo (CNC);
  • Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC);
  • Conselho Federal de Medicina (CFM);
  • Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE);
  • Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho (FENATEST);
  • Grupo de Pesquisa e Extensão “Meio ambiente do trabalho” – Universidade de São Paulo (USP); e
  • Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania – Universidade de Brasília (UnBCNPq).

(Sílvia Mendonça/AJ – Fotos: Matheus de Paula – Secom/TST)

TST

https://tst.jus.br/web/guest/-/justi%C3%A7a-do-trabalho-renova-acordo-de-coopera%C3%A7%C3%A3o-com-institui%C3%A7%C3%B5es-para-promo%C3%A7%C3%A3o-de-sa%C3%BAde-e-seguran%C3%A7a-no-trabalho

Supremo recebe segunda ação contra lei sobre igualdade salarial

Governo cumpre a promessa e judicializa a desoneração da folha

Planalto e AGU entram com ação junto ao STF para derrubar a lei, aprovada pelo Congresso, que atende 17 setores da economia

Fernanda Strickland

Victor Correia

O governo fez mais um movimento contra o Legislativo na briga pela reoneração da folha de pagamentos. Nesta quarta-feira o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o benefício oferecido a 17 setores da economia e a municípios menores. Foi o sexto round no embate iniciado em dezembro de 2023, quando o Congresso Nacional aprovou a prorrogação da desoneração para 2027.

Depois da aprovação, com ampla maioria, no Senado e na Câmara, Lula vetou a lei. Em seguida, o parlamento derrubou os vetos. O governo editou a Medida Provisória 1.202/2023, revogando a lei. O Congresso não aceitou a MP e a desoneração voltou a valer.

Agora, na ação, o governo pede que a Suprema Corte reconheça a inconstitucionalidade de dispositivos da lei por não terem demonstrado seu impacto financeiro, o que é exigido pela Constituição, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

“O compromisso da AGU e do governo federal é com a trajetória sustentável da dívida pública. Nós esperamos e confiamos que o STF aprecie nosso pedido, de modo a declarar a inconstitucionalidade de dispositivos que colocam em risco as contas fiscais, como aqueles que prorrogam benefícios a 17 setores da economia e os que criaram nova alíquota previdenciária para municípios”, escreveu Messias em suas redes sociais sobre a ação.

A ação também contesta a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da MP que reonerava pequenas e médias prefeituras. A medida restabelecia de 8% para 20% a alíquota das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) por parte dos municípios com até 156 mil habitantes.

O especialista em administração pública do Wilton Gomes Advogados, Rodrigo Zotti, reforça que, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que vale para os municípios, os estados e a União, todos as propostas com incentivos tributários precisam vir acompanhadas de medidas compensatórias à perda de receita promovida pelo benefício concedido. “A intenção do governo, nesse caso específico, é derrubar a desoneração e automaticamente recuperar (a receita). Essa lei já nasceu inconstitucional, porque ela não tem medidas de compensação”, explicou.

Foi também o que argumentou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ontem, ao justificar a ação. Ele lembrou que esta determinação está tanto na LRF como na emenda constitucional da reforma da Previdência. “Vamos abrir uma discussão sobre o que é possível, não sobre aquilo que conflita com a reforma da Previdência, que tem uma cláusula fundamental que é a manutenção das receitas da Previdência para honrar os benefícios que o Estado tem que pagar”, disse o ministro. Segundo ele, a reforma da Previdência proíbe a “corrosão da base de arrecadação da cota [contribuição] patronal”.

“Lacuna gravíssima”

A desoneração a 17 setores da economia custou aos cofres públicos, em 2023, mais de R$ 9 bilhões, segundo a Receita Federal. “A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais”, argumenta a ação.

Segundo Haddad, o governo quer que o Supremo ateste a legalidade dos limites para as compensações para contestar a concessão de liminares contra o teto para o ressarcimento de tributos. “A declaração de constitucionalidade da compensação é importante para apressar os julgamentos em primeira instância e dar mais segurança para o Estado brasileiro com o que, de fato, podemos contar [em receitas]”, explicou o ministro.

Em relação à redução da 20% para 8% da contribuição ao INSS, por parte das pequenas prefeituras, Haddad disse que o benefício aprovado pelo Congresso no fim do ano passado ocorreu “às margens” das negociações com a Confederação Nacional dos Municípios (CMN) e a Frente Nacional dos Prefeitos.

Em resposta a Haddad, a CMN divulgou nota para repudiar “profundamente” a decisão do governo federal, que recorreu ao STF contra a retomada da desoneração. “É lamentável retirar a redução da alíquota para aqueles que estão na ponta, prestando serviços públicos essenciais à população, enquanto há benefícios a outros segmentos, com isenção total a entidades filantrópicas e parcial a clubes de futebol, agronegócio e micro e pequenas empresas”, diz a nota, assinada pelo presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

O documento também pede que o STF declare a constitucionalidade do artigo 4º da Medida Provisória (MP) 1.202/23, que estipulou limites para a compensação tributária de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/04/6844852-governo-cumpre-a-promessa-e-judicializa-a-desoneracao-da-folha.html

Supremo recebe segunda ação contra lei sobre igualdade salarial

Sem acordo, Congresso adia sessão sobre vetos presidenciais

O adiamento é positivo para o governo. Como Lula vetou, por exemplo, partes do projeto que travou o empenho de R$ 5,6 bilhões em emendas parlamentares, a tendência era a de que o veto fosse derrotado

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou, na noite desta quarta-feira (24), o adiamento da sessão para debater 32 vetos (totais ou parciais) do presidente Lula a projetos aprovados por deputados e senadores. Agora, a análise dos vetos está prevista para os dias 7, 8 e 9 de maio.

Segundo Pacheco – que também preside o Senado –, a falta de acordo entre os líderes partidários inviabilizou a sessão. “Não havia um mínimo consenso em relação a tudo quanto havia de projetos e de vetos nessa sessão do Congresso”, declarou o senador. “Damos mais esse prazo para que os líderes possam entabular o máximo possível dos acordos, sobretudo os vetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.”

Havia a expectativa de que os vetos entrassem em pauta já na semana que vem. Mas, com o feriado de 1º de Maio – que cairá numa quarta-feira –, os parlamentares tendem permanecer fora de Brasília durante a semana. Um veto é derrubado com o voto de maioria simples em cada Casa – de 257 deputados e 41 senadores.

O adiamento é positivo para o governo. Como Lula vetou, por exemplo, partes do projeto que travou o empenho de R$ 5,6 bilhões em emendas parlamentares, a tendência era a de que o veto fosse derrotado. Ao ganhar tempo, a base de Lula pode atrair mais adesões entre deputados e senadores.

Outra “bola dividida” se dá no projeto sobre saídas temporárias de presos da prisão em feriados específicos. O Congresso, na contramão da tendência mundial, tenta endurecer a legislação. Lula quer manter as regras atuais.

Os 32 vetos serão avaliados em bloco. Conforme Rodrigo Pacheco, o dia 9 de maio é o prazo definitivo para encerrar a questão e permitir a tramitação de outras pautas mais relevantes. Na Câmara, o governo acaba de entregar o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2024/04/25/sem-acordo-congresso-adia-sessao-sobre-vetos-presidenciais/