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Advocacia e entidades promovem ato em defesa da Justiça do Trabalho

Advocacia e entidades promovem ato em defesa da Justiça do Trabalho

CONFLITO DE COMPETÊNCIAS

Assim como um doente com insuficiência cardíaca deve ser atendido por um cardiologista, e não por um clínico geral, um trabalhador injustiçado deve dispor da Justiça especializada para analisar a sua demanda.

Essa foi uma das analogias mais repetidas durante o ato em defesa da Justiça do Trabalho, nesta quarta-feira (28/2), no Fórum Ruy Barbosa, na região oeste da cidade de São Paulo. A manifestação reuniu membros da advocacia, magistrados, servidores, integrantes do Ministério Público do Trabalho e entidades sindicais.

Atos semelhantes ocorreram em 17 estados. O advogado Afonso Pacileo, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) — uma das entidades que promoveram o evento —, afirmou que é preciso se levantar contra o esvaziamento da Justiça do Trabalho, consequência, segundo ele, de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal

“A Justiça do Trabalho é uma competência garantida na Constituição. Questões trabalhistas não devem ser julgadas pela Justiça comum. Essa questão da pejotização é muito grave. Mas fraude é fraude na Justiça civil, na Eleitoral e também na Justiça Trabalhista.”

O conflito entre a Justiça comum e a Trabalhista se intensificou a partir da Lei da Terceirização e do Tema 725, julgado pelo STF, que instituiu uma nova possibilidade de relação de emprego. Na visão dos manifestantes, o Supremo tem invadido a competência da Justiça do Trabalho ao analisar fatos concretos sobre fraude em relação ao vínculo de emprego a partir de reclamações constitucionais.

A presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Patrícia Vanzolini, compareceu ao evento e endossou esse posicionamento. “Não estamos discutindo teses. Mas é importante que a análise de provas, fatos e testemunhos que podem comprovar ou não um vínculo de emprego, por exemplo, seja de competência da Justiça especializada.”

Patrícia sustenta que o STF não vem observando o princípio da primazia da realidade ao julgar questões trabalhistas e afirmou que a advocacia está unida em defesa da Justiça do Trabalho.

O advogado Felipe Meleiro, do Movimento da Advocacia Trabalhista Independente, afirma que o Supremo não pode permitir que a reclamação constitucional se torne um recurso contra decisões da Justiça do Trabalho. “O STF não pode ignorar todo um processo de análise de mérito e colheita de provas da Justiça Trabalhista nos casos em que uma fraude é reconhecida.”

Ele defende que é preciso deixar claro que a Justiça do Trabalho não é movida por questões ideológicas, mas com base em leis como a CLT. “É preciso que exista um diálogo entre a advocacia e a advocacia trabalhista, seria o caminho ideal para esclarecer o papel da Justiça do Trabalho.”

Um dos pontos de maior fricção entre o STF e a Justiça do Trabalho é o vínculo empregatício entre aplicativos e motoristas e entregadores. Por isso, o Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-Taxistas do Estado de São Paulo (SindimotosSP) esteve presente no evento, assim como o presidente do Sindicato dos Motoristas de Aplicativos do Estado de São Paulo (S.T.A.T.T.E.SP), Leandro da Cruz Medeiros.

Por fim, o vice-presidente da OAB-SP, Leonardo Sica, afirmou que a advocacia trabalhista deu uma prova de inteligência coletiva ao se unir em defesa da Justiça do Trabalho. “Não nos importa se a OAB Nacional não faz nada, nós fazemos. Não nos importa se a caneta do STF é pesada. Nós enfrentamos com dignidade, educação e gentileza. Não vamos recuar em nenhum passo na defesa de direitos duramente conquistados pelos brasileiros”, afirmou ele no discurso que encerrou o ato.

Advocacia e entidades promovem ato em defesa da Justiça do Trabalho

Definição de genocídio segundo a Convenção da ONU em 1948

Segundo Hungria, genocídio (do latim genus, raça, povo, nação, e excidium, destruição, ruína) “é o nome com que, por sugestão do internacionalista Lemkin, se convencionou designar a mais chocante feição que já assumiu a infinita maldade do homem contra o homem: o calculado e continuado extermínio em massa de seres humanos, por motivo de sua nacionalidade, raça, religião ou credo político”. [1]

Embora historicamente seja controversa a origem do crime de genocídio [2], apenas em 1948, depois da Segunda Guerra Mundial e após o Holocausto, durante o qual a Alemanha nazista matou sistematicamente mais de 6 milhões de judeus, é que  a Assembleia Geral da ONU através da Convenção sobre Prevenção e Punição do Crime de Genocídio tratou de definir o crime.

De acordo com o artigo II da Convenção, genocídio significa qualquer um dos atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso:

a) matar membros do grupo;
b) causar sérios danos físicos ou mentais a membros do grupo;
c) submeter intencionalmente o grupo a condições de vida destinadas a causar a sua destruição física, no todo ou em parte;
d) imposição de medidas destinadas a impedir o nascimento de crianças dentro do grupo;
e) transferência forçada de crianças dentro do grupo para outro grupo.

O Brasil ratificou a convenção em 15 de abril de 1952, tendo ela sido promulgada através do Decreto nº 30.822, de 6/5/1952. Posteriormente foi promulgada em 1/10/1956, a Lei nº 2.889, definindo e punindo o crime de genocídio.

No que se refere ao bem jurídico tutelado, embora não seja pacifico na doutrina, alguns consideram crime contra humanidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu no sentido da “Tutela penal da existência do grupo racial, étnico, nacional ou religioso, a que pertence pessoa ou pessoas imediatamente lesionadas. Delito de caráter coletivo ou transindividual. Crime contra a diversidade humana como tal” (RE 351487, Relator: Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgado em 03/8/2006).

A descrição do tipo subjetivo (mens rea) do genocídio encontra-se no caput do dispositivo quando se fala em: “intente to destroy, in whole or in part, a national, ethnical, racial or religious group as such”.

Fragoso afirma que: “o crime exige sempre o dolo”. “Não há genocídio culposo. Requer, não só a vontade conscientemente dirigida no sentido de matar, como também, e particularmente, o propósito de aniquilamento, no todo ou em parte, do grupo como tal. O que caracteriza o genocídio é exatamente esse aspecto subjetivo da ilicitude (dolo específico).” [3]

Israel x Hamas
No que diz respeito a atual guerra que ocorre na Faixa de Gaza, de Israel contra o Hamas deflagrada após o ataque terrorista de 7 de outubro de 2023 em Israel que culminaram com 1.200 mortos e o sequestro de 250 pessoas e atualmente com mais de 25 mil mortos em Gaza (segundo dados do Ministério da Saúde de Gaza), levou a África do Sul a acionar a Corte Internacional de Justiça (CIJ), sediada em Haia, contra Israel pelo crime de genocídio.

Na petição de 84 páginas o país africano afirma que “os atos e omissões de Israel […] têm caráter genocida, pois foram cometidos com a intenção específica […] de destruir os palestinos em Gaza”. A iniciativa da África do Sul recebeu apoio do Brasil.

Diferentemente do Tribunal Penal Internacional (TPI) a quem compete julgar pessoas físicas que agiram ou não em nome do Estado, a CIJ, fundada em 1945, composta por 15 juízes, cada um de um país, tem competência para julgar estados.

Não resta dúvida que ocorreu no dia 7 de outubro de 2023 foi abominável, sendo considerado o maior ataque terrorista contra Israel e o povo judeu desde o incomparável Holocausto perpetrado pelo nazismo.

Por outro lado, há que se criticar veementemente as ações comandadas pelo primeiro ministro de Israel de extrema direita Benjamin Netanyahu que já ultrapassou os limites de uma reação proporcional e que tem causado incomensurável sofrimento ao povo palestino.

Não se trata evidentemente de comparar as dores de um lado com a de outro, como dizia Shakespeare, todo mundo é capaz de dominar a dor, exceto quem a sente, trata-se de reconhecer que na guerra não há vencedores e as maiores vítimas são os civis inocentes de ambos os lados.

Por fim, no que pese as inúmeras opiniões em contrário, por tudo que foi dito acima, notadamente em relação ao elemento subjetivo do crime de genocídio, entende-se, por mais terrível o que esteja acontecendo em Gaza, que não há a intenção (mens rea) — dolo direto e específico — por parte de Israel visando o aniquilamento ou extermínio do povo palestino.

Ressalta-se, ainda, que Israel não foi condenado pelo crime de genocídio uma vez que processo em tramitação na CIJ está em curso e não houve sentença.

Sendo certo que termos como o holocausto, escravidão, fascismo, genocídio não devem ser banalizados em nome de um discurso emocional e, muitas vezes, populista.

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[1] HUNGRIA, Nelson. Comentários ao código penal. Volume VI, 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1958, p. 363.

[2] HUNGRIA cita como exemplos “o massacre de São Bartolomeu, na França, a dizimação dos Aztecas e Incas pelas hordas de Cortez e de Pizarro, a matança de Peles Vermelhas pelos pioneiros americanos e carnificina de anabalistas…” (ob. cit., p. 363). Para FRAGOSO, “o crime de genocídio surgiu com as atrocidades inomináveis praticadas pelos nazistas, durante a Segunda Guerra, particularmente contra os judeus, submetido a sistemático extermínio”.

[3] Publicado originalmente na Revista de Direito Penal. N.9/10. P.27 et. seq., jan/jun 1973. www.fragoso.com.br/eng/arq_pdf/heleno_artigos/arquivo59.pdf

Advocacia e entidades promovem ato em defesa da Justiça do Trabalho

O que é considerado acidente de trabalho?

André Beschizza

Brasil é o quarto em acidentes de trabalho globalmente. A cada 45 segundos, ocorre um incidente. O artigo explora tipos de acidentes, benefícios previdenciários e a importância do auxílio jurídico.

O que é acidente de trabalho?

Para ser considerado acidente de trabalho é necessário que o trabalhador se lesione durante suas atividades ou em decorrência delas, inclusive no trajeto casa-trabalho ou vice e versa. Pode envolver quedas, problemas de saúde ou outras situações.

É importante saber que, nessas circunstâncias, o trabalhador pode ter direito a benefícios como auxílio-doença ou auxílio acidentário, garantindo suporte financeiro necessário durante o período de afastamento.

No caso do auxílio-acidentário, é importante entender que a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT é essencial. Este documento oficial é necessário para solicitar esse benefício, assegurando a documentação adequada e facilitando o acesso aos direitos previdenciários.

Quais são os três tipos de acidente no trabalho?

Existem três tipos principais de acidentes de trabalho, cada um com características distintas.

Acidente de trajeto: São acidentes que ocorrem durante o deslocamento entre casa e trabalho, ou vice-versa.
Acidente típico: Acontece no exercício das atividades laborais no local de trabalho, incluindo eventos como quedas, cortes ou lesões relacionadas às funções desempenhadas.
Doença ocupacional: Refere-se a enfermidades desenvolvidas devido à exposição no ambiente de trabalho, podendo incluir problemas respiratórios, dermatológicos ou outros males associados às condições trabalhistas.
Em ambas as situações, buscar orientação legal pode ser necessário para assegurar benefícios previdenciários e amparo adequado, bem como informar-se de seus direitos trabalhistas.

Como solicitar o auxílio acidentário?

Você pode solicitar o auxílio-acidentário de forma descomplicada pelo Meu INSS, seguindo este passo a passo simples:

Acesse o site ou aplicativo Meu INSS: faça login ou cadastro.
Selecione: “Agendamentos/Solicitações”.
Escolha: “Benefício Assistencial/Acidente”.
Preencha os dados no formulário: fornecendo informações sobre o acidente e sua condição.
Anexe documentos necessários: como atestados médicos e a CAT.
Envie a solicitação: e acompanhe seu andamento pelo Meu INSS.
Esteja atento a possíveis solicitações de informações adicionais e responda prontamente.
Se o pedido for negado, consulte as justificativas e, se necessário, recorra, apresentando documentos adicionais. Nesta fase do processo, contar com a assistência de um advogado especializado se torna fundamental, assegurando a correta documentação e representação legal, quando necessário.

Trabalhador acidentado tem garantia de estabilidade no emprego?

O acidente de trabalho também gera direitos trabalhistas. O trabalhador acidentado não tem garantia automática de estabilidade no emprego. Contudo, a legislação brasileira estabelece que, em certos casos, o colaborador que sofre um acidente de trabalho e precisa se afastar por período prolongado pode ter direito à estabilidade provisória no emprego. Um prova fundamental para ter direito a estabilidade provisória é a CAT e o trabalhador ter sido afastado pelo INSS recebendo auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho (auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho).

Isso significa que, durante um período após o retorno, o empregador não pode demitir o colaborador sem justa causa. A demissão por justa causa nesse período é permitida. As regras variam conforme a situação, e é aconselhável buscar orientação jurídica para compreender os direitos aplicáveis e garantir uma proteção adequada diante de acidentes de trabalho.

Quais são os direitos do CAT?

A CAT confere diversos direitos ao trabalhador acidentado. Ao emitir a CAT, o colaborador assegura o acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-acidentário, proporcionando suporte financeiro em situações de incapacidade decorrente do acidente de trabalho e também assegurando a estabilidade provisória de 12 meses. A previsão legal está no artigo 118 da lei 8.213/91.

Além disso, a CAT funciona como um registro oficial, facilitando o acesso a tratamentos médicos adequados. O trabalhador tem o direito de comunicar o acidente imediatamente, detalhando suas circunstâncias, garantindo, assim, seus direitos previdenciários.

Para obter informações detalhadas sobre os direitos garantidos pela CAT, acesse o site oficial do governo. Lá é disponibilizado orientações atualizadas sobre a legislação trabalhista, bem como canais para esclarecimento de dúvidas e procedimentos para denúncias ou reclamações relacionadas a acidentes de trabalho.

Como fazer a comunicação do acidente de trabalho?

Se o incidente foi considerado como acidente de trabalho, siga estas etapas para comunicá-lo.

Acesse o site do Meu INSS ou baixe o aplicativo móvel.
Escolha o tipo de CAT que se aplica.
Preencha os dados necessários no formulário, incluindo informações sobre o empregador, a pessoa acidentada, detalhes do acidente, ocorrência policial (se aplicável) e dados médicos relacionados ao incidente.
Certifique-se de preencher todas as informações obrigatórias para garantir o envio correto do formulário.
Em casos de indisponibilidade do sistema, ligue para 135 para obter assistência. Essas etapas garantem uma comunicação eficaz e facilitam o acesso aos benefícios previdenciários.

Qual o prazo para o colaborador informar um acidente de trabalho ocorrido?

O colaborador deve informar um acidente de trabalho o mais rápido possível, devendo ser comunicado até o primeiro dia útil segunda da ocorrência do acidente, em caso de morte, deve ser comunicado imediatamente.

A comunicação imediata é recomendada para garantir acesso rápido aos benefícios previdenciários e tratamento médico adequado. Demora na comunicação podem complicar o processo. Mas, o ideal é a CAT ser preenchida e enviada assim que possível para assegurar a documentação adequada e facilitar o acesso aos direitos do trabalhador.

Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?

Se a perícia médica do INSS constatar que a lesão foi efetivamente considerada acidente de trabalho, o trabalhador pode ter direito a alguns benefícios:

Afastamento remunerado pelo INSS: Caso seja necessário ausentar-se por mais de 15 dias, o trabalhador tem direito a afastamento remunerado pelo INSS.
FGTS recolhido pelo empregador: Durante o período de afastamento, o empregador continua recolhendo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS normalmente.
Estabilidade de um ano: Após o retorno, o colaborador tem garantia de estabilidade no emprego por pelo menos 12 meses, protegendo contra demissões sem justa causa.
Aposentadoria por invalidez: Se o acidente resultar em sequelas que impossibilitem o retorno ao trabalho, pode-se pleitear a aposentadoria por invalidez.
Pensão por morte: Em casos de óbito do trabalhador, a família pode ter direito à pensão por morte, proporcionando suporte financeiro.
Como um advogado pode ajudar?

O advogado previdenciário desempenha papel essencial ao orientar, representar e assegurar os direitos do trabalhador. Ele fornece suporte legal, analisando detalhes do acidente, garantindo documentação adequada e, se necessário, recorrendo contra negativas.

Sua expertise contribui para a concessão de benefícios como auxílio-acidente, fortalecendo a posição do trabalhador perante o INSS. Por isso sua assistência é indispensável para garantir justiça e proteção aos trabalhadores em todas as etapas do processo.

Conclusão: Afinal o que é considerado acidente de trabalho?

O acidente de trabalho abrange desde lesões durante as atividades laborais até acidentes durante trajetos casa-trabalho, demandando uma compreensão clara para garantir direitos essenciais.

Os benefícios previdenciários, como o afastamento remunerado e a estabilidade no emprego, são fundamentais para o trabalhador nesse momento da vida.

Entender a importância da CAT e dos direitos assegurados pela CLT fortalece a busca por suporte legal. Além disso, o trabalhador que sofreu acidente do trabalho ou foi acometido de doença ocupacional possui muitos direitos no INSS, por isso, informar-se com um advogado especialista de confiança é o mais recomendado.

André Beschizza
Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/402315/o-que-e-considerado-acidente-de-trabalho

Advocacia e entidades promovem ato em defesa da Justiça do Trabalho

Qual CID de ansiedade aposenta?

André Beschizza

Transtornos mentais, incluindo ansiedade, são uma das principais causas de afastamento no trabalho. Concessão de benefícios, como aposentadoria, depende de avaliação detalhada do INSS. Saiba mais sobre direitos previdenciários.

Qual CID de ansiedade aposenta: O que é a síndrome do pânico?

A síndrome do pânico é um transtorno mental caracterizado por ataques súbitos e intensos de medo, conhecidos como crises de pânico. Durante esses episódios, sintomas como taquicardia, falta de ar e sensação de perigo iminente são comuns.

A ansiedade é uma parte significativa desse quadro, contribuindo para a recorrência das crises. As pessoas com a síndrome muitas vezes vivenciam um medo persistente de ter novos ataques, impactando negativamente sua qualidade de vida.

Geralmente, o tratamento envolve terapia cognitivo-comportamental e, em alguns casos, medicamentos ansiolíticos. Por isso, é necessário buscar apoio profissional para lidar com essa condição e obter o tratamento ideal para cada caso.

O que precisa para se aposentar por ansiedade?

Para ter direito a aposentadoria por ansiedade, é essencial seguir passos específicos. Inicialmente, é necessário obter um diagnóstico médico detalhado, com o Código Internacional de Doença – CID relacionado à ansiedade.

Com o diagnóstico médico detalhado, o primeiro benefício a ser solicitado geralmente é o auxílio-doença. Esse benefício visa assegurar a remuneração durante o período em que o segurado estiver temporariamente incapaz de trabalhar devido à ansiedade.

Esse auxílio é uma medida temporária, destinada a proporcionar suporte financeiro enquanto o indivíduo enfrenta a condição de saúde. Durante esse período, é fundamental que o segurado busque o tratamento adequado, incluindo apoio psicológico e psiquiátrico, visando sua recuperação.

Caso a condição persista e impacte permanentemente o segurado para o trabalho, a aposentadoria por invalidez , pode ser uma alternativa a ser considerada.

É recomendável manter uma documentação detalhada, contendo relatórios médicos que possam auxiliar na comprovação da limitação causada pela ansiedade, contribuindo para a solicitação do direito ao benefício.

Qual CID de ansiedade aposenta: Quais são os CIDs de psiquiatria?

Os CIDs relacionados à psiquiatria incluem o F32 para episódios depressivos, F41 para transtornos ansiosos e o F43 para reações ao estresse.

Mas, o CID de ansiedade que aposenta, pode variar conforme a gravidade e a avaliação médica. O mais comum para transtornos ansiosos é o F41.

Para solicitar benefícios ligados a transtornos mentais, é necessário obter um diagnóstico médico detalhado e manter uma documentação completa, com relatórios médicos que evidenciem a limitação causada pela condição.

Quanto tempo o INSS afasta por ansiedade?

O período de afastamento por ansiedade pelo INSS pode variar dependendo da avaliação médica. Inicialmente, muitos segurados recebem o auxílio-doença, que é uma medida temporária enquanto enfrentam a condição de saúde.

O tempo de afastamento é determinado pelo médico perito do INSS, considerando a gravidade do caso e a necessidade de tratamento.

Durante esse período, o beneficiário recebe suporte financeiro. Para garantir o direito ao benefício, é necessário apresentar um diagnóstico médico preciso e a documentação que comprove a limitação causada pela ansiedade.

Transtorno de ansiedade garante benefício BPC-LOAS?

O transtorno de ansiedade pode, em alguns casos, possibilitar a obtenção do Benefício de Prestação Continuada – BPC-LOAS. O BPC é destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social. O requerente deve comprovar a incapacidade para a vida independente e a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Mas, para a obtenção de benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez ou o BPC-LOAS, devido a transtornos mentais, muitas vezes demanda a assessoria de um advogado especializado em direito previdenciário. Se você quer aprender a contratar um advogado pela internet com segurança, clique aqui e leia nosso conteúdo.

Esse profissional é essencial para orientar sobre os procedimentos legais, garantir documentos adequados e, em casos de negativa, interpor recursos.

Qual o CID mais grave de ansiedade?

O CID mais grave para transtornos de ansiedade, segundo a CID, é o F41.1 (Transtorno de Ansiedade Generalizada).

Este CID indica um quadro mais severo, caracterizado por preocupação excessiva e persistente, afetando diversas áreas da vida. Mas, o diagnóstico demanda avaliação e acompanhamento profissional.

É importante se manter sempre atualizado e buscar informações oficiais, especialmente no site do governo , nele você terá detalhes sobre benefícios previdenciários, como laudos médicos e outras diretrizes atualizadas relacionadas à saúde pública e classificações médicas.

Quais as doenças psiquiátricas mais comuns?

Entre as doenças psiquiátricas mais comuns estão a depressão, ansiedade, transtorno bipolar, esquizofrenia e transtorno obsessivo-compulsivo.

Essas condições afetam o bem-estar mental e emocional, demandando atenção médica especializada. O diagnóstico preciso e o tratamento adequado são essenciais para melhorar a qualidade de vida de quem enfrenta esses desafios.

Em alguns casos, essas doenças psiquiátricas podem garantir benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade e do impacto na capacidade de trabalho.

Quais são as doenças psiquiátricas que dão direito a aposentadoria?

Algumas doenças psiquiátricas, como transtornos de ansiedade, depressão grave e esquizofrenia, podem conceder o direito à aposentadoria por invalidez.

Mas, a concessão desse benefício está condicionada à análise médica, que avalia a incapacidade permanente para o trabalho. A decisão é individual e visa garantir que o transtorno tenha um impacto significativo na capacidade trabalhista do segurado.

Como dar entrada na aposentadoria por doenças psiquiátricas?

Para dar entrada na aposentadoria por doenças psiquiátricas acesse o Meu INSS e siga esse passo a passo:

Cadastro: Acesse o site Meu INSS e faça seu cadastro.
Login e Agendamento: Faça login, vá para “Agendamentos/Solicitações” e escolha “Novo Requerimento.”
Selecione a Categoria: Escolha “Aposentadoria por Invalidez.”
Preenchimento e Documentação: Siga as orientações, preencha os dados e anexe documentos médicos necessários, como atestados e laudos.
Envio: Envie a solicitação.
Acompanhamento: Acesse o Meu INSS para acompanhar o status e a agende sua perícia médica.
Após a perícia médica, aguarde o resultado. Se for aprovado, você receberá a concessão da aposentadoria por invalidez. Caso haja indeferimento, consulte o motivo e, se necessário, busque orientação de um advogado previdenciário para contestar a decisão.

Como um advogado pode ajudar?

Ter a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser essencial para a obtenção da aposentadoria por doenças psiquiátricas.

O auxílio desse especialista faz toda a diferença, especialmente diante da complexidade na comprovação dessas condições, para garantir benefícios.

Além disso, o advogado ajuda a reunir todos os documentos necessários, como laudos médicos e relatórios, fortalecendo o pedido junto ao INSS. Essa assessoria é necessária para atender a todos os requisitos e aumentar as chances de obter a aposentadoria por doenças psiquiátricas.

Conclusão: Afinal, qual CID de ansiedade aposenta?

Por fim, a obtenção da aposentadoria por transtornos de ansiedade demanda a correta identificação do CID, como o F41.1 (Transtorno de Ansiedade Generalizada), e de outros transtornos mentais, tais como transtornos depressivos (CID-10 F32), transtorno bipolar (CID-10 F31), esquizofrenia (CID-10 F20) e transtornos do espectro do autismo (CID-10 F84).

O ideal é ter a documentação correta e detalhada, e para isso, o suporte de um advogado especializado em benefícios do INSS é imprescindível, simplificando o processo e aumentando as chances de aprovação do benefício.

André Beschizza
Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/402454/qual-cid-de-ansiedade-aposenta

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Carteiro com deficiência será indenizado por função difícil de efetuar

Trabalhista

Juíza fixou a indenização em R$ 4 mil por danos morais.

Carteiro deficiente submetido a trabalho acima da sua condição física será indenizado pelos Correios em R$ 4 mil por danos morais. A decisão é da juíza Rachel Ferreira Cazotti, da 1ª vara do Trabalho de Montes Claros/MG, que entendeu como ilícita a prática da empregadora, sendo capaz de afetar os direitos da personalidade do trabalhador, tais como dignidade, integridade física e bem-estar.

Nos autos o carteiro alegou que a empregadora “lhe exigiu trabalho e quantidade de difícil realização com apenas uma das mãos, considerando a condição da sua deficiência”.

Já a empresa sustentou que o empregado “não possui qualquer desgaste com carregamento de peso em longas distâncias. Tampouco a sua deficiência física implica qualquer prejuízo para essas atividades ou, ainda, essas atividades não trazem maior desgaste ao reclamante frente à sua limitação física (alguns dedos amputados)”.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que, para a configuração da responsabilidade civil do empregador, é necessária  a  identificação  de  sua  conduta  antijurídica,  danos  sofridos  pelo empregado e nexo causal entre a ação ou omissão patronal e o prejuízo vivenciado pelo trabalhador.

“O dano moral, de natureza extrapatrimonial, causa sofrimento ao ser humano e afeta os direitos de sua personalidade, tais como a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física (arts. 223-B e 223-C da CLT).”

Para a magistrada, a empregadora praticou conduta ilícita capaz de afetar os direitos da personalidade do carteiro, tais como dignidade, integridade física e bem-estar. A análise do dano moral, no entanto, ficou restrita a período contratual passado, uma vez que o próprio carteiro afirmou que, há três ou quatro anos, a gestão não dava apoio, e por usar somente uma das mãos, o humilhavam por não ter condições de entregar cargas pesadas.

No aspecto, testemunha indicada pelo trabalhador relatou que “a cobrança para entrega era pesada e que o autor era cobrado da mesma forma embora fosse deficiente”. Por sua vez, a testemunha apresentada pela empregadora não soube informar se o carteiro possuía suporte para realizar entregas difíceis em razão da condição dele.

Diante do cenário apurado, sopesando o teor dos depoimentos, a julgadora ficou convencida de que a empregadora agiu de forma ilícita e decidiu condená-la a pagar indenização arbitrada em R$ 4 mil por danos morais.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TRT-3.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/401884/carteiro-com-deficiencia-sera-indenizado-por-funcao-dificil-de-efetuar