por NCSTPR | 09/01/24 | Ultimas Notícias
O terceiro mandato do presidente Lula contabilizou vitórias importantes no Congresso Nacional, mas precisou fazer conceções à base de apoio, na Câmara e no Senado, a fim de garantir que pautas relacionadas à área econômica pudessem ser aprovadas nas 2 Casas do Poder Legislativo.
André Santos*
Diferentemente dos mandatos anteriores — os chamados de Lula 1 e 2 —, o Congresso adquiriu mais autonomia e independência, e tem oposição mais robusta. Isto exige de Lula mais jogo de cintura e capacidade de articulação política para negociar e aprovar proposições tanto na Câmara quanto no Senado.
Apesar de contar com base de apoio, com mais de 300 deputados, e cerca de 40 senadores, incluindo aqueles parlamentares que compõem legendas que ocupam cargos na Esplanada, o Poder Executivo tem se rendido às pressões do Legislativo para evitar as chamadas “pautas bombas” e também garantir a aprovação de políticas públicas que fazem parte da agenda do governo.
Os partidos que compõem a base de apoio ao governo, com cargos no primeiro, segundo e terceiro escalões não entregam a totalidade dos votos das respectivas bancadas. Essa infidelidade está relacionada com as características do novo Congresso, com mais autonomia em relação ao Orçamento federal.
Matérias de caráter econômico apresentam maior aderência dos parlamentares que se sentem mais confortáveis em votar sob a orientação do Planalto. Sem com que isso possa ter efeito negativo na chamada base eleitoral dos congressistas. Como se pode verificar no gráfico abaixo.

Vale ressaltar que, entre o levantamento de pautas econômicas, estão as votações da Reforma Tributária, Novo Arcabouço Fiscal e algumas medidas provisórias que versam sobre assuntos de cunho econômico e fiscal.
Pauta ideológica
Os chamados temas de costumes/ideológicos têm produzido grande divergência nas votações no Congresso Nacional. Como, por exemplo, a votação PL 490/07, marco temporal das terras indígenas, que obteve 282 votos a favor e 155 contrários. O governo foi derrotado 2 vezes, na votação do projeto no Congresso, e, posteriormente, na derrubada do veto.
O tema não era prioritário do Executivo, mas era de alguns setores que apoiam o Planalto, o que exigiu cautela nas decisões. E, apesar da orientação do governo, a oposição conseguiu ter amplo êxito, tanto para aprovar, quanto derrubar o veto no Congresso.
O gráfico abaixo mostra que em votações de temas de costumes e/ou ideológicos, o governo não consegue maioria.

Pautas transversais
Entre as pautas transversais, estão proposições que tratam sobre relações trabalhistas e meio ambiente, entre outras que são secundárias para o governo, no contexto atual, cuja pressão de movimentos sociais e sindicais, não alcançam a maioria parlamentar, e assim não se viabilizam, nem na Câmara nem tampouco no Senado.
Nesse contexto, o governo tem trabalhado as votações no Congresso pontualmente com as legendas, para garantir vitórias e evitar desgastes desnecessários, paralelamente aos temas, e de acordo com importância no cenário político.
Assim, o Executivo negocia liberação de emendas parlamentares e faz concessões nos textos em análises.
Tendência
Há nova configuração política nos legislativos em vários países da América Latina, em que colocam os executivos do subcontinente em condições de “reféns” dos legislativos. Ou seja, os eleitores não convergem os votos em relação ao candidato a presidente, com a sustentação política nos parlamentos. Isto é, não fazem essa relação, que poderia proporcionais mais estabilidade política.
Com isso, criam ambiente de disputa desvantajosa e constante entre os atores políticos de oposição e os executivos, cuja base de apoio tem dificuldades de, por si só, sustentar o governo no parlamento.
Essa situação exige grande capacidade articulação dos operadores políticos do Poder Executivo, que necessitam ampliar a base para dar prosseguimento ao plano de governo e evitar possível ingovernabilidade.
De um lado, a governabilidade pode ser definida como as condições de legitimidade de determinado governo para empreender as transformações necessárias, ou referendas no pleito. De outro, tem a governança, que está relacionada à capacidade de implementação das mudanças, nos aspectos técnicos, financeiros e gerenciais.
No Brasil não é diferente. O atual governo teve que fazer concessões importantes para aprovar proposições e buscar manter a coesão da base inconsistente, que direciona as votações para temas específicos, sob negociação ponto a ponto, de um lado.
Por outro, exige também coesão mínima dos presidentes dos legislativos, no caso brasileiro, Câmara e Senado, a fim de evitar a apreciação de “pautas bombas”, que possam fragilizar a governança, a base e também produzir surpresas desagradáveis nos ajustes econômicos, que atualmente são o foco prioritário do governo.
Base inconsistente
No caso brasileiro, os exemplos são frequentes. No primeiro semestre, o governo editou portaria que tratava do Marco do Saneamento, norma que foi derrubada em votação na Câmara dos Deputados. Foram 295 votos contra 136. Tratou-se de recado importante que fez com que o governo acendesse a luz amarela.
No segundo semestre, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, editou portaria sobre a possibilidade de negociação coletiva para trabalhadores do comércio aos feriados. Foi apresentado PDL (Projeto de Decreto Legislativo) para sustar a iniciativa, o que também contou com apoio expressivo dos deputados da base para derrubar a norma.
Foram 301 votos contra 131 para aprovar a urgência de votação do PDL. O ministro, diante da possibilidade de derrota, resolveu adiar a vigência da portaria, para ter mais tempo para negociar e dialogar com os setores econômicos afetados.
Pautas do governo
O governo conseguiu avançar em algumas de suas propostas, como por exemplo, a retomada de programas socias, entre esses, o novo Bolsa Família, Lei 14.601/23; Minha Casa Minha Vida, Lei 14.620/23; Mais Médicos, Lei 14.621/23; e o novo Programa de Aquisição de Alimentos, Lei 14.628/23.
Entre outros pontos aprovados, mais temas relacionados à agenda econômica também chamaram a atenção, como o novo arcabouço fiscal, Lei Complementar 200/23; Marco das Garantias, Lei 14.711/23; voto de qualidade no Carf, Lei 14.689/23; Desenrola Brasil, Lei 14.690/23. E, ainda, a taxação dos jogos e a Reforma Tributária, promulgada como EC (Emenda à Constituição) 132/23.
Governo ‘refém’ do Congresso
Apesar da aparente vitória do governo nesse primeiro ano de gestão, o que ficou claro é a predominância política do Congresso Nacional, que usa das atribuições legais para exigir do governo atitude que possa atender aos anseios dos senadores e deputados, que estão em partidos que votam com o governo depois de negociar interesses que lhes trazem vantagens.
Diferentemente dos mandatos anteriores, o governo Lula 3 é “refém” do Congresso, que cada vez mais amplia poderes e atribuições, que antes não tinha.
O ano que começa continua desafiador. As eleições municipais deste 2024 movimentarão o tabuleiro político e podem explicitar as tendências para o pleito geral em 2026. A depender do desempenho dos partidos, a manutenção da base e a garantia de apoios no Congresso será mais uma incógnita no emaranhado de legendas representadas no Legislativo federal.
(*) Jornalista, publicitário, especialista em Política e Representação Parlamentar, sócio diretor da Contatos Assessoria Política e analista político do Diap.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91671-lula-3-governismo-precario-e-protagonismo-do-legislativo
por NCSTPR | 09/01/24 | Ultimas Notícias
Estudo criado por Reynaldo Fernandes aponta que, dos alunos nascidos em 2002 e que teriam que terminar a escola em 2019, 81% não foram considerados incluídos educacionalmente.
A reportagem é de Renata Cafardo, publicada por O Estado de S. Paulo, 07-01-2024.
Apesar de muitas avaliações, com nomes e siglas de que muita gente nem se lembra, o Brasil não tinha um índice capaz de dizer com propriedade como cada geração termina a escola pública. Isso porque as provas nacionais são feitas apenas algumas séries, de dois em dois anos. Ficam hiatos de informação e crianças no caminho, que nunca são avaliadas ou que abandonam a escola.
O pesquisador e ex-presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) Reynaldo Fernandes, com o apoio do Instituto Natura, criou agora um índice que mostra quantos estudantes de uma determinada geração chegam ao fim do ensino médio com um nível aceitável de qualidade de educação. O cálculo complexo usa provas como o Sistema Nacional de Avaliação Básica (Saeb) em todos os anos escolares, estimando notas de alunos em anos em que não houve exame, dos que estavam atrasados ou adiantados e também dos que se evadiram.
A conclusão foi que, dos nascidos em 2002 e que teriam que terminar a escola em 2019, só 19% foram considerados incluídos educacionalmente. São os que tiveram, no máximo, um ano de atraso e pelo menos 300 pontos no Saeb em Matemática e Língua Portuguesa, nível considerado básico pelos formuladores do novo indicador, chamado Índice de Inclusão Educacional (IIE). Essa geração foi usada como referência por ter os dados completos mais recentes.
A íntegra da reportagem pode ser lida aqui.
IHU-UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/635770-so-19-dos-alunos-de-uma-geracao-terminaram-ensino-medio-com-qualidade-no-brasil-mostra-novo-indice
por NCSTPR | 09/01/24 | Ultimas Notícias
Bruno de Jesus Santos e Ricardo Hiroshi Akamine
Empresas buscam reduzir contribuições previdenciárias devido a possíveis aumentos tributários. Questões envolvem cálculo e a possibilidade de não recolhimento após sentenças trabalhistas.
As contribuições previdenciárias são a bola da vez para muitas empresas que, analisando o horizonte com o possível aumento da tributação promovido pelas medidas adotadas pelo atual governo e a aprovação da reforma tributária, buscam reduzir sua carga tributária e, até mesmo, recuperar valores recolhidos indevidamente.
As discussões travadas no tocante a tais contribuições passam desde a base de cálculo a, até mesmo, questões envolvendo a decadência da obrigatoriedade do recolhimento de tais contribuições quando das sentenças condenatórias ou homologatórias de acordo na justiça do trabalho.
Para o que importa no presente texto, vamos nos ater a duas possíveis discussões envolvendo essas contribuições: (i) a não incidência dos juros sobre tais contribuições e (ii) possível reconhecimento da decadência, ambas situações oriundas de condenações e/ou acordos na Justiça do Trabalho.
Da não incidência dos juros nas contribuições previdenciárias sobre as parcelas reconhecidas em condenações e/ou acordos na Justiça do Trabalho
As mencionadas contribuições encontram seu fundamento de validade no art. 195, sendo certo que referido artigo também aponta o fato gerador:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (grifos nossos)
(…)
De forma sintética, o texto prevê o financiamento da seguridade social por meio das contribuições, estabelecendo como fato gerador o pagamento ou crédito da folha de salários e demais rendimentos do trabalho.
Portanto, considerando a dicção constitucional, tem-se que o pagamento das obrigações da relação trabalhista reconhecidas em sentença/acordo torna-se devido apenas quando do trânsito em julgado da condenação ou do acordo. De modo que é de rigor reconhecer que no momento do pagamento de tal obrigação ainda não existia qualquer atraso a justificar a imposição dos juros de mora.
Por outro lado, a lei 8.212/91, a qual visa regulamentar a seguridade social entre outras providências, estabelece fato gerador diverso quando se tratar de parcelas reconhecidas no âmbito da Justiça do Trabalho, a saber:
Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social.
(…)
§ 2º Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço. (grifos nossos)
Tal previsão também se encontra estampada na súmula 368 do TST;
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR
(…)
V – Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da lei 9.430/96).
Logo, na hipótese de reconhecimento em acordo/sentença de relação laboral que justifique o pagamento de verbas, serão devidos juros de mora desde a data da prestação de serviço, ainda que o reconhecimento e o pagamento/crédito ocorram em momento futuro.
Assim, evidente a contrariedade da lei 8.212/91 e da Súmula acima ao quanto estabelecido no Texto Constitucional. É que, enquanto a Constituição estabelece que as contribuições têm como fato gerador o pagamento ou crédito, a indigitada lei aponta que o fato gerador é a prestação do serviço.
Está clara, portanto, a contrariedade ao quanto disposto no art. 195 da CF/88, de forma que entendemos questionável a obrigatoriedade do recolhimento dos juros moratórios incidentes sobre as contribuições previdenciárias, oriundas de condenações ou acordos trabalhistas, uma vez que o fato gerador é o pagamento.
Da decadência das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas reconhecidas em acordo ou condenações trabalhistas
É cediço que a Justiça do Trabalho é competente para executar as contribuições previdenciárias e seus acréscimos, conforme previsto na CF/88, a saber:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
(…)
VIII – a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
Em observância ao mandamento constitucional, o TST editou a súmula 368, vinculando todos os órgãos jurisdicionais da referida justiça. Assim, é comum que, na fase de liquidação do julgado, o magistrado da Justiça do Trabalho determine o recolhimento das verbas previdenciárias incidentes sobre as parcelas reconhecidas judicialmente.
Por sua vez, o CTN estabelece em seus arts. 150 e 173 os prazos decadenciais dos tributos. Sendo certo que, embora as contribuições previdenciárias sejam espécie de tributos sujeitas ao lançamento por homologação, na hipótese de condenação ou acordo na esfera trabalhista, sendo devida, nesse caso, a observância do art. 150, o qual tem o seguinte dispositivo:
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
(…)
4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Assim, o lançamento deverá ocorrer no prazo de 5 anos do fato gerador. Logo, considerando que o fato gerador das contribuições previdenciárias é, nos termos da lei 8.212/91, a prestação do serviço, caso ultrapassados o prazo de 5 anos da prestação do serviço, contados estes até o trânsito em julgado de sentença condenatória ou acordo homologado, é possível concluir pela ocorrência da decadência para o pagamento das contribuições previdenciárias.
Conclusão
De se ver, portanto, que o tema envolvendo as contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores creditados ou pagos oriundo de condenações ou acordos na Justiça do Trabalho podem representar um caminho para os contribuintes reduzirem sua carga tributária e recuperar eventuais valores recolhidos indevidamente.
Ainda nessa linha, é importante ressaltar que os contribuintes que optaram pelo recolhimento da CPRB devem se atentar para eventuais condenações na esfera trabalhista, uma vez que não são devidas as contribuições previdenciárias se, quando da prestação do serviço, o contribuinte se enquadrava na CPRB.
A análise dos pontos acima certamente permitirá o contribuinte a ter fôlego de caixa para atravessar o momento de turbulência tributária que se avizinha.
Bruno de Jesus Santos
Advogado Sênior na área tributária do escritório Pinhão e Koiffman Advogados.
PK Pinhão e Koiffman Advogados
Ricardo Hiroshi Akamine
Sócio responsável pela área tributária do escritório Pinhão e Koiffman Advogados.
PK Pinhão e Koiffman Advogados
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/399993/contribuicoes-previdenciarias-e-acoes-trabalhistas
por NCSTPR | 09/01/24 | Ultimas Notícias
Antonia de Maria Ximenes Oliveira
A PAIR é uma perda auditiva irreversível causada por exposição prolongada a ruídos no trabalho, afetando trabalhadores em vários setores industriais como uma doença ocupacional séria.
A Perda Auditiva Relacionada ao Trabalho, conhecida como Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR, é um problema sério enfrentado por trabalhadores expostos a níveis elevados de ruído durante suas atividades laborais. Caracterizada como uma perda neurossensorial bilateral, irreversível e progressiva, a PAIR resulta de exposição prolongada ao ruído no ambiente de trabalho, sendo uma das principais doenças ocupacionais encontradas em diferentes setores industriais.
Agentes causadores e normas regulamentadoras
O ruído se destaca como agente primordial prejudicial à saúde auditiva dos trabalhadores, motivando a criação da Norma Regulamentadora 15 pelo Ministério do Trabalho. Esta norma estabelece limites de pressão sonora considerados insalubres, como os 85 dB para uma jornada de 8 horas, com redução proporcional ao aumento da intensidade do ruído. Contudo, enfrenta-se desafios consideráveis na implementação efetiva dessas medidas preventivas. Muitos empregadores negligenciam a adoção de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs adequados, proporcionando uma deficiência na proteção auditiva dos trabalhadores. Além disso, observa-se uma lacuna na eficácia das normas quando confrontadas com a diversidade de situações laborais e com a variação nas respostas individuais à exposição sonora. Essa realidade sublinha a necessidade crítica de uma fiscalização rigorosa e de políticas empresariais proativas para mitigar os riscos auditivos nos ambientes de trabalho.
Sintomas
A exposição contínua a níveis elevados de ruído, muitas vezes excedendo os limites seguros, é a principal causa da PAIR. Os sintomas dessa condição abrangem uma série de manifestações, incluindo:
Perda auditiva progressiva: Caracterizada pela diminuição gradual da capacidade auditiva ao longo do tempo.
Zumbidos nos ouvidos: Ruídos ou zumbidos persistentes nos ouvidos, conhecidos como tinnitus, frequentemente associados à exposição prolongada a ruídos intensos.
Dificuldade na compreensão da fala: Dificuldade em entender conversas, especialmente em ambientes barulhentos.
Intolerância a sons intensos: Sensibilidade a sons altos, mesmo aqueles considerados normais.
Além dos sintomas auditivos, o impacto do ruído se estende ao sistema nervoso, desencadeando uma série de efeitos adversos, tais como:
Alterações mentais: Incluem irritabilidade, dificuldade de concentração e perda de memória.
Modificações no ritmo cardíaco e respiratório: O ruído pode influenciar negativamente esses ritmos vitais.
Distúrbios do sono: Podem incluir insônia ou perturbações do sono, afetando a qualidade de vida do trabalhador.
Esses sintomas podem ser indícios iniciais de danos à audição e, quando identificados, exigem medidas imediatas de prevenção e acompanhamento médico para preservar a saúde auditiva dos trabalhadores.
Profissões com maior incidência
Determinadas profissões, como operadores de máquinas pesadas, trabalhadores da construção civil, da indústria metalúrgica e telesserviços, destacam-se pela elevada incidência de PAIR. Esta predominância é atribuída à exposição contínua a ferramentas e equipamentos ruidosos, que frequentemente ultrapassam os limites seguros de decibéis durante a jornada de trabalho.
A implementação de ações preventivas é crucial para mitigar esses riscos. O uso adequado de EPIs, como protetores auriculares, emerge como uma medida essencial. Além disso, práticas de controle de ruído no ambiente de trabalho e a conscientização sobre a importância da preservação auditiva são fundamentais para promover ambientes laborais mais seguros e saudáveis.
Outros agentes causais e seu impacto na saúde auditiva no ambiente de trabalho
Além da perda auditiva associada ao ruído, diversos casos de problemas auditivos no ambiente de trabalho são resultado de múltiplos fatores causais. Apesar de o risco físico, como o ruído, ser amplamente reconhecido como causador de perda auditiva, outros agentes ambientais e químicos desempenham um papel significativo.
Estudos revelam que agentes como vibração, calor e substâncias químicas, atuando isoladamente ou em conjunto com a exposição ao ruído, podem ocasionar danos à audição dos trabalhadores.
A exposição à vibração, exemplificada por ferramentas como britadeiras, é uma fonte relevante de danos auditivos, desencadeando perda auditiva temporária ou permanente e ampliando os riscos ocupacionais.
Ambientes laborais com temperaturas elevadas, como caldeiras, também se destacam como potenciais causadores de adoecimento auditivo, já que o calor excessivo pode desencadear efeitos prejudiciais ao sistema auditivo, complexificando os riscos ocupacionais relacionados à saúde auditiva.
A exposição a substâncias químicas, como combustíveis e solventes, representa outro fator de risco. Esses agentes, quando presentes no ambiente de trabalho, podem agir isoladamente ou em conjunto com a exposição ao ruído, intensificando os danos à audição e demandando atenção específica em avaliações ocupacionais.
A interação desses fatores amplia os riscos auditivos no ambiente de trabalho, acentuando os impactos na saúde auditiva dos trabalhadores. Portanto, uma abordagem abrangente da saúde auditiva no contexto laboral deve considerar não apenas o ruído isoladamente, mas também a interação complexa entre diferentes agentes causais. Compreender e identificar não apenas o ruído, mas também esses agentes causais secundários, é crucial para implementar medidas preventivas eficazes e garantir a proteção auditiva adequada aos profissionais expostos a ambientes laborais desafiadores.
Direitos e proteções dos trabalhadores
Os trabalhadores afetados pela PAIR têm direitos assegurados, incluindo:
Estabilidade no emprego: Garantida por até 12 meses após o retorno do afastamento previdenciário pelo INSS.
Recolhimento de FGTS: Assegurado pelo empregador durante todo o período de afastamento do trabalho.
Manutenção de benefícios: Convenio médico, tickets, alimentação, refeição, entre outros, conforme CCT ou ACT.
Recebimento do benefício INSS: Tipos B91 ou B92, conforme determinado.
Auxílio acidente: Concedido em caso de sequelas.
Dano material e moral: Direito ao trabalhador em casos de culpa ou atividade de risco por parte do empregador.
Tempo de afastamento conta para fins previdenciários: O tempo de afastamento é considerado para fins previdenciários.
Ambiente de trabalho adequado: Direito de ter o ambiente de trabalho ajustado às suas limitações após o retorno do afastamento.
A notificação da PAIR é obrigatória por profissionais de saúde, mesmo em casos suspeitos, e a Rede de Atenção à Saúde Auditiva do SUS oferece serviços de investigação, diagnóstico, tratamento e reabilitação.
Conclusão
A PAIR representa uma preocupação crítica nos ambientes laborais, impactando consideravelmente a saúde auditiva dos trabalhadores.
Nesse contexto, é vital que os colaboradores estejam cientes dos seus direitos respaldados pela legislação. A adoção proativa de medidas preventivas, o reconhecimento precoce dos sintomas e a defesa incisiva desses direitos se tornam alicerces essenciais para minimizar os efeitos da PAIR. É crucial que os trabalhadores, munidos do conhecimento sobre seus direitos legais, reivindiquem o cumprimento das normas de proteção auditiva por parte dos empregadores, bem como a reparação de seus direitos em situações de danos.
Além disso, fomentar a conscientização coletiva acerca da importância da saúde auditiva no ambiente de trabalho torna-se uma pedra angular na construção de espaços laborais mais seguros, nos quais o zelo pela saúde auditiva seja uma prioridade inquestionável.
Antonia de Maria Ximenes Oliveira
Advogada especializada em Direito do Trabalho, Diretora Jurídica do SPC/RJ; Delegada da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ; possui especializações em Direito do trabalho como MBA em Acidente de trabalho/doenças ocupacionais, e em Direito Constitucional e Direitos Humanos – pela Universidade de Coimbra/PT.
Antonia Ximenes Advocacia
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/399975/perda-auditiva-induzida-pelo-ruido-no-ambiente-de-trabalho
por NCSTPR | 08/12/23 | Destaque, Notícias NCST/PR
A Plenária Estadual da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Paraná (NCST/PR) ocorreu com sucesso no dia 06 de dezembro de 2023, marcando um momento significativo para os sindicatos e trabalhadores do estado. O evento, realizado de forma híbrida, combinando participação presencial no Hotel Foz do Iguaçu e virtual através da plataforma Zoom, reuniu membros do Conselho Deliberativo, representantes sindicais, e demais participantes interessados no cenário sindical e trabalhista.
Abertura Oficial e Balanço Organizativo e Político
A Plenária teve início às 13h30 com a cerimônia de abertura oficial, que contou com a presença de membros destacados da NCST/PR. A palestra sobre o “Balanço Organizativo e Político da NCST” foi proferida por Moacyr Roberto Tesch Auersvald, presidente da NCST, proporcionando uma visão abrangente do progresso alcançado e dos desafios enfrentados pela entidade.

Temas Cruciais Abordados por Especialistas
Ao longo do evento, foram abordados temas cruciais para o cenário sindical e trabalhista. O advogado trabalhista e professor de Direito do Trabalho da UFPR, Dr. Sandro Lunard Nicoladeli, apresentou uma análise perspicaz sobre “STF e os Sindicatos – Financiamento e Negociação Coletiva”, oferecendo insights valiosos sobre os desafios legais enfrentados pelos sindicatos.
Ação da NCST no Conselho Estadual do Trabalho e Avaliação da Gestão
Adriano Carlesso, presidente do SINDIMOVEC, apresentou um balanço detalhado da ação da NCST no Conselho Estadual do Trabalho, destacando as contribuições e a representatividade da entidade nesse importante espaço de discussão.
Na seqüência ocorreu a apresentação, discussão e deliberação sobre o relatório e atos praticados pela Presidência e Diretoria durante o ano de 2021/2022. Além disso, foram discutidos e aprovados o balanço geral, balancetes e a prestação de contas referentes à gestão financeira desse período, com parecer do Conselho Fiscal.

Planejamento Estratégico para 2024
O encerramento do evento não poderia ser mais promissor, com a apresentação, discussão e deliberação da previsão orçamentária das receitas e despesas para o exercício de 2024. O parecer do Conselho Fiscal reforçou a transparência e responsabilidade na gestão financeira da NCST/PR, construindo a confiança dos participantes.
Considerações Finais
A Plenária Estadual da NCST/PR não apenas cumpriu seu propósito de promover o diálogo e a tomada de decisões importantes, mas também reforçou o compromisso da entidade com a transparência, representatividade e fortalecimento dos sindicatos no Paraná. O evento bem-sucedido é um testemunho da eficácia da NCST/PR em enfrentar desafios e avançar em direção a um futuro mais justo e equitativo para os trabalhadores do estado.



