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Além do esgotamento: compreendendo as dimensões do burnout

Além do esgotamento: compreendendo as dimensões do burnout

OPINIÃO

Por Fernanda Perregil

 

Passado mais de um ano, desde que a síndrome do burnout, amplamente associada ao esgotamento profissional, foi reconhecida como doença profissional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), houve um aumento significativo das discussões ao redor do tema.

 

Na prática, os profissionais com diagnóstico de burnout podem ter os mesmos direitos e garantias trabalhistas decorrentes de uma doença ocupacional, como já ocorria com outras doenças.

Aproveitando o Setembro Amarelo, mês de prevenção ao suicídio, retomam as abordagens sobre as medidas preventivas e de combate ao crescente número de doenças e transtornos mentais, tendo como agente causador o ambiente de trabalho.

No Brasil, entre 2010 e 2019, ocorreram 112.230 mortes por suicídio. No período, houve um aumento de 43% no número anual de vítimas — de 9.454 em 2010 para 13.523 em 2019, segundo dados do Ministério da Saúde.

Já a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), em 2019, indicou que 10,2% das pessoas com 18 anos ou mais foram diagnosticadas com depressão no território nacional.

No panorama internacional, a Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou em junho de 2022 um importante relatório sobre saúde mental, chamado de “World Mental Health Report”. O levantamento indicou que no ano de 2019, quase um bilhão de pessoas viviam com algum transtorno mental.

Segundo o mesmo relatório, uma em cada oito pessoas no mundo vive com algum transtorno mental. A prevalência de diferentes transtornos mentais varia de acordo com o sexo e a idade. Tanto em homens quanto em mulheres, os transtornos de ansiedade e depressivos são os mais comuns.

O suicídio afeta pessoas e famílias de todos os países e contextos, e em todas as idades. Globalmente, pode haver 20 tentativas de suicídio para cada uma morte. Ainda assim, o suicídio é responsável por mais de uma em cada cem mortes. E 58% dos suicídios ocorreram antes dos 50 anos de idade, sendo essa uma das principais causas de morte entre jovens.

Além disso, a mesma pesquisa indicou que os transtornos mentais são a principal causa de incapacidade. O relatório busca convocar todos os países a acelerarem a implementação do Plano de Ação Integral de Saúde Mental 2013-2030. O programa foi criado durante uma assembleia realizada em 2013 com os ministros da Saúde dos Estados membros, sendo o primeiro Plano dessa natureza na OMS, um marco no reconhecimento da importância da saúde mental.

Sobre o burnout, o reconhecimento da OMS mudou completamente a forma de encarar essa síndrome. Trouxe uma maior preocupação em torno da relação entre empresa e colaborador, já que o empregador sempre teve o dever de assegurar um meio ambiente de trabalho seguro e saudável, protegendo o funcionário contra danos à saúde mental ou física, conforme o artigo 7, inciso XXII da CF (redução dos riscos ocupacionais).

A responsabilidade das empresas passa a ser um aspecto central para a adoção e implementação de medidas preventivas, por meio de um planejamento que avalie os riscos decorrentes da ausência de desconexão com o trabalho e outros fatores de riscos, como uma má gestão.

Mas o conceito do burnout, somente atrelado ao esgotamento, não é mais suficiente para compreendê-lo, além de reduzir as alternativas e possibilidades de combate e mitigação de riscos. Primeiro, porque o esgotamento ligado ao burnout está muito associado ao fato de uma pessoa continuar com suas atividades profissionais “a todo vapor”, mesmo em exaustão. Não se trata apenas de um estresse ou uma fadiga, que poderiam ser solucionados com um período de descanso.

O burnout parte de uma lacuna entre o ideal de trabalho e a realidade do trabalho, principalmente em decorrência de uma cultura que associou, ao longo de anos, o trabalho à dignidade, ao status social ou a um propósito de vida. Isso significa dizer que é preciso ir além do esgotamento para entender as causas e consequências do burnout na vida das pessoas.

Alguns pesquisadores já têm tratado o burnout como um espectro, em que diferentes experiências de gravidade se misturam, como descrito no livro O Fim do Burnout, de Jonathan Malesic. Na obra, o autor coloca o burnout como uma epidemia social, reforçando que o cinismo, a sensação de ineficácia e frustração desempenham um papel crucial na experiência do burnout.

Por meio de uma pesquisa no site do TRT-SP da 2ª Região, foi possível identificar que, até dezembro de 2021, foram proferidas 481 decisões envolvendo de alguma forma o burnout. Após seu reconhecimento como doença ocupacional pela OMS, a partir de janeiro de 2022, esse número saltou para 1.153. Ou seja, houve um aumento de mais de 100% de decisões proferidas envolvendo a síndrome.

Isso não revela apenas um aumento de processos discutindo o burnout, mas que a inclusão dessa síndrome no CID-11 gerou uma maior reflexão no Direito Trabalhista. O tema hoje vem sendo amplamente buscado e discutido no Judiciário, como tantas outras doenças com nexo com o trabalho.

A principal forma de combate ainda é a prevenção que, sem dúvida, envolve o respeito ao direito à desconexão. Isso nada mais é do que o direito do colaborador se desligar, de fato e concretamente, do trabalho, principalmente com os horários de pausas entre uma jornada e outra.

Parece meio óbvio, já que estamos falando isso há tanto tempo, mas é exatamente a dificuldade de desconexão que acaba mantendo as pessoas vinculadas ou conectadas ao trabalho por mais de 12 horas por dia. A utilização da tecnologia em larga escala apenas intensificou esse problema.

Além disso, pensando no burnout não apenas como esgotamento, mas como uma quebra ou frustração dos ideais de trabalho, vale sempre fomentar uma cultura de valorização pessoal e humana no ambiente corporativo, reforçada por uma comunicação não-violenta e uma liderança preparada para gerenciar pessoas, com o desenvolvimento das chamadas soft skills (habilidades comportamentais).

Nesse sentido, alguns fatores como a falta de perspectiva, ausência de incentivo por parte da liderança, a falta de uma rede de apoio, seja no trabalho ou na vida pessoal, o microgerenciamento ou controle excessivo da equipe, a falta de autonomia e confiança podem estar diretamente ligadas ao desencadeamento do burnout.

A prevenção também envolve um engajamento coletivo, pensando, principalmente, que o burnout representa a cultura social da exaustão que apenas se intensificou nos últimos anos. É de suma importância que as empresas criem estruturas organizacionais mais adequadas ao meio ambiente de trabalho saudável, por meio de indicadores e metas vinculadas à questões não financeiras. É essencial, por exemplo, zerar o número de casos de assédio moral e sexual nas empresas para que todos contribuam com práticas sustentáveis inseridas na relação empregado e empregador.

Outro aspecto importante é a implementação de uma política de remuneração que inclua aspectos do “salário emocional”, que trata de incentivos motivacionais que a empresa oferece aos seus colaboradores, visando à criação de uma cultura de pertencimento e na lógica do “bem viver”. É evidente que essa pode ser uma ferramenta essencial de combate ao burnout.

As pessoas continuarão sendo o maior ativo dentro das empresas, com enorme capacidade produtiva e de inovação. Sonegar a importância do direito humano ao cuidado e ao autocuidado é assumir um risco inestimável para os negócios.


 é advogada e sócia do DSA Advogados, mestranda em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), especialista em Direito Processual Civil pela PUC-SP, pesquisadora do Núcleo Trabalho Além do Direito do Trabalho da USP, pesquisadora da Cielo Laboral e professora do Insper.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-set-21/fernanda-perregil-compreendendo-dimensoes-burnout

Além do esgotamento: compreendendo as dimensões do burnout

Trabalhadora que não pediu sigilo de ação deve indenizar banco

INFORMAÇÕES SENSÍVEIS

Uma trabalhadora que ingressou com ação e não pediu que fosse decretado segredo de Justiça foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma instituição bancária, conforme sentença proferida pela juíza Katiussia Maria Paiva Machado, da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo.

De acordo com a magistrada, documentos anexados à petição inicial continham dados sobre remunerações de pessoas físicas e informações sigilosas sobre operações e dados estratégicos do banco, comprometendo o segredo empresarial.

A pretensão de indenização foi apresentada pela firma em ação de reconvenção — quando a parte ré, ao apresentar a contestação, também faz pedidos. A magistrada pontuou que a mulher tinha o dever de confidencialidade e de proteção de dados no exercício da função, conforme consta no contrato de trabalho.

Na decisão, foi ressaltado que “a pessoa jurídica, no que couber, goza da proteção aos direitos da personalidade (art. 52 do Código Civil) e, nos termos da Súmula 227 do STJ, pode, inclusive, sofrer dano moral”.

Para a julgadora, “houve dano ao direito ao segredo empresarial da ré-reconvinte”. Com isso, ela considerou que “restaram preenchidos os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Processo 1000241-48.2023.5.02.0008


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-set-21/trabalhadora-nao-sigilo-acao-indenizar-empresa

Além do esgotamento: compreendendo as dimensões do burnout

TST tenta enfrentar descumprimento de precedentes do Supremo

DA PORTA PARA DENTRO

Por Brenno Grillo

O Tribunal Superior do Trabalho não vive seus melhores dias. Há um conflito interno porque parte dos ministros da corte está cada vez mais incomodado com colegas que usam de artifícios para fazer valer sua vontade, ignorando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para proteger o trabalhador a qualquer custo.

Um exemplo disso, segundo um ministro do TST, aconteceu em agosto, durante a sessão da SDC, onde se enfrenta dificuldade para fazer valer a jurisprudência definida pelo Supremo sobre “comum acordo” para propor dissídios coletivos. “Placar seria de 5 a 4 na linha do STF, se fosse votado, mas não deixam julgar”, lamentou um ministro do tribunal.

De acordo com outro ministro do TST, há uma espécie de “insubordinação” na cúpula da Justiça do Trabalho. Um dos exemplos é o da terceirização. O STF validou esse tipo de contratação nas atividades meio e fim. Mesmo assim, no TST, não há uniformidade. Quatro turmas do tribunal (1ª, 4ª, 5ª, 8ª) respeitam o precedente; outras quatro dizem que o STF limitou a aplicação da decisão apenas às situações sem subordinação direta.

Há também o caso do RMNR da Petrobras, considerado o maior da história da estatal. Se perdesse a ação, como aconteceu no TST, a empresa energética teria que desembolsar (em valores atualizados) por volta de R$ 46 bilhões em diferenças salariais a 51 mil funcionários, inclusive inativos.

A discussão sobre a Remuneração Mínima por Nível e Região começou com empregados da companhia passando a exigir supostas diferenças salarias sobre o cálculo que quantificava a remuneração extra que cada trabalhador receberia. O TST julgou o caso em junho de 2018, decidindo, por 13 a 12, que os adicionais previstos na Constituição e na legislação trabalhista não podem constar na base de cálculo da RMNR, apenas aqueles previstos em normas coletivas ou contratos individuais de trabalho.

Um ano depois, o ministro Alexandre de Moraes atendeu recurso da Petrobras e barrou o pagamento das supostas diferenças salariais. Moraes concordou que o pagamento do adicional foi feito de boa-fé pela Petrobras. Em fevereiro de 2022, no plenário virtual do STF, defendeu a anulação do acórdão do TST por entender que não houve inconstitucionalidade no pacto entre empresa e empregados pelo RMNR. Após pedido de vista da ministra Rosa Weber, presidente do Supremo, o caso foi retomado este ano, com vitória da companhia, por 3 a 1.

Reversões preocupam
Reversões de decisões como no caso da Petrobras, onde havia um entendimento do pleno do Tribunal Superior do Trabalho, são usadas como exemplos por integrantes da corte sobre os perigos de proteger demais o trabalhador. Mas há outros, como o da qualificação da relação envolvendo representantes comerciais e caminhoneiros autônomos.

O Supremo decidiu que a terceirização é lícita quando não subordinação direta, devendo prevalecer a negociação coletiva. “Antes da Reforma Trabalhista havia grande insegurança. Com a reforma, decidiu-se que o conteúdo é imune (Tema 1.046). Tem que se respeitar o negociado. Mas até hoje ainda vigora o protecionismo no TST”, lamenta outro ministro do tribunal.

O mal estar da desautorização ficou marcado para muitos ministros. “O esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho é a reação do Supremo Tribunal Federal a esse cenário de distorção”, disse um deles.

Problema que se alastra
Essas resistências da cúpula têm lastro, podendo ser vistas em diversos casos e instâncias da Justiça trabalhista. No último dia 14, por exemplo, a Uber foi obrigada a registrar todos os seus motoristas ativos, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada descumprimento, e a pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos por não ter adotado o modelo de relação trabalhista desde que chegou ao Brasil.

A decisão foi tomada pela 4ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo numa ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho. Vale lembrar que Alexandre de Moraes já determinou ser competência da Justiça Comum, não da Trabalhista, o examine dessas relações de prestação de serviço. “Mas a Justiça do Trabalho que fazer vigorar sempre o vínculo. O pior é que a própria justiça comum já começou também a impor o vínculo”, lamentou um ministro do TST, sob a condição de anonimato.

Noutra ação proposta pelo MPT, a 3ª Câmara da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em julho deste ano, obrigou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica a considerar efeitos trabalhistas em suas decisões. Justificou a medida, que havia sido negada em primeira instância, alegando caber ao Cade considerar em suas análises as “funções sociais da propriedade, da livre iniciativa e do valor social do trabalho, nos termos da Constituição Federal”.

A decisão tratou da fusão das empresas Citrosuco e Citrovita. Diz o Ministério Público do Trabalho que, durante o processo de união das empresas, funcionários dessas companhias estavam sendo demitidos para posterior recontratação com salários menores.

Com esse exemplo como base, a Justiça do Trabalho também determinou que Cade, além da avaliação dos riscos ao mercado de trabalho, informe aos sindicatos o potencial de redução de empregos ou a possibilidade de demissões em massa nos processos sob sua análise. Segundo outro ministro do TST, que também falou sob a condição de anonimato, a decisão do TRT-15 assusta, mas não surpreende, porque o tribunal “é conhecido por ‘exponenciar’ esse viés protetivo sem limites”.

Brenno Grillo é jornalista.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-set-22/tst-tenta-enfrentar-descumprimento-precedentes-supremo

Além do esgotamento: compreendendo as dimensões do burnout

Em Nova York, Nova Central participa de reunião com a UAW e ministro Luiz Marinho

Nesta terça-feira (19), o presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Moacyr Auersvald, e os demais presidentes das centrais sindicais (CUT, UGT, Força Sindical, CSB e CTB) participaram de uma reunião com representantes do UAW – United Auto Workers of America – sindicato que representa cerca de 40% dos trabalhadores da indústria automobilística nos EUA.

A reunião que aconteceu por meio do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, foi uma forma do governo brasileiro prestar solidariedade à greve das montadoras e falar sobre questões do mundo do trabalho.

UAW lidera a greve nas chamadas “três grandes” montadoras: General Motors, Ford e Stellantis (ex-Chrysler). A luta principal é por aumento de salário.

A dimensão da greve fez o próprio presidente Joe Biden apelar às montadoras que aumentem os salários dos empregados. O líder norte-americano tem no sindicalismo uma de suas bases políticas e eleitorais.

“Estamos vivendo um momento histórico nos EUA, para o Brasil. O que estamos presenciando aqui é o encontro de dois governos, de dois presidentes que passaram pela mesma dificuldade, tentativas de golpes e situações similares. E nós brasileiros temos uma preocupação com a atuação desses governos, já que o Brasil e os EUA são espelhos para o mundo. Quando digo espelho me refiro a serem referência nas boas ações, democracia, responsabilidade social e respeito ao movimento sindical”, enfatizou o presidente da Nova Central.

Um outro problema combatido pelos trabalhadores é que, enquanto os salários sofrem arrocho, a distribuição de dividendos e pagamentos a CEOs se multiplica.

Greves e manifestações não são procedimentos comuns no sindicalismo dos Estados Unidos. Mas a paralisação atual é de repúdio ao arrocho.

“Portanto nossa solidariedade aos trabalhadores que estão em greve nos EUA e pedimos a OIT que auxilie na resolução desse problema. Assim como sugiro um grupo de trabalho no Brasil para pressionar”, disse Moacyr Auersvald.

Leia a íntegra do discurso do presidente da Nova Central

Estamos vivendo um momento histórico nos EUA, para o Brasil. O que estamos presenciando aqui é o encontro de dois governos, de dois presidentes que passaram pela mesma dificuldade, tentativas de golpes e situações similares. E nós brasileiros temos uma preocupação com a atuação desses governos, já que o Brasil e os EUA são espelhos para o mundo. Quando digo espelho me refiro a serem referência nas boas ações, democracia, responsabilidade social e respeito ao movimento sindical.

Nós temos algumas bandeiras que defendemos, como a Igualdade racial, étnica e igualdade de gênero, coisas tão básicas, que consideramos “ser vergonha” ter que cobrar medidas e leis para que para que aconteçam. A vergonha é no sentido que o mundo poderia estar evoluído de tal forma, que isso seria direito básico de qualquer cidadão. Mas infelizmente a realidade ainda não é essa.

Nós tivemos no Brasil um período muito triste que foi o golpe que tirou a presidente Dilma e depois um governo autoritário, que precarizou os direitos trabalhistas. Agora que estamos retornando. Hoje nós temos um presidente preocupado com as causas sociais, sindicalista. Assim como o nosso ministro do trabalho, que é um sindicalista comprometido e próximo do movimento sindical. E graças a esse empenho que estamos aqui, que esse encontro foi possível.

Gostaria de ressaltar também a importância da OIT para o movimento sindical. Todas as ações dos organismos que defendem a classe trabalhadora geram um efeito cascata. Ou seja, são sentidas por todo mundo (de uma forma ou de outra). Pois acredito que nenhum trabalhador goste de receber assistência social. Todo ser humano gosta de se alimentar com o suor do seu trabalho.

Eu fico muito preocupado com que mundo vamos deixar para os nossos filhos e netos. E acredito que é isso que estamos plantando aqui. O capital é muito importante, mas quem produz de fato a riqueza é o trabalhador.

Portanto nossa solidariedade aos trabalhadores que estão em greve nos EUA e pedimos a OIT que auxilie na resolução desse problema. Essas grandes empresas são mundiais, não tem pátria e nem deixam de ter um rendimento favorável. Por isso, essa articulação política que estamos fazendo é fundamental. Assim como sugiro um grupo de trabalho no Brasil para pressionar. O mundo é globalizado, as empresas são globalizadas, as dificuldades são globalizadas, e por que nós trabalhadores não globalizamos as nossas experiências?1

Com informações da Agência Sindical

https://www.ncst.org.br/subpage.php?id=25778_20-09-2023_em-nova-york-nova-central-participa-de-reuni-o-com-a-uaw-e-ministro-luiz-marinho

Além do esgotamento: compreendendo as dimensões do burnout

Transportadora vai indenizar motorista por assinatura falsa em atestado demissional

Documento foi apresentado em processo que discutia doença ocupacional

 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transkalledy Transporte Ltda., de Ananindeua (PA), a pagar R$ 10 mil de indenização a um motorista, em razão de de fraude em sua assinatura em atestado demissional. A perícia demonstrou que a assinatura não era do empregado e, sendo o documento de responsabilidade da empresa, ficou configurada conduta grave passível de compensação por dano moral.

Incidente de falsidade

Em 2013, o motorista havia ajuizado ação trabalhista contra a empresa, em que alegava ter desenvolvido doença ocupacional. Em sua defesa, a empresa apresentou um atestado demissional de que o motorista estava em boas condições de saúde no momento da dispensa.

No entanto, o motorista contestou o atestado, alegando que não havia feito o exame demissional e que sua assinatura havia sido falsificada. Após perícia requerida pela empresa, foi constatado que a assinatura, de fato, não era do motorista. Por conta disso, ele entrou com nova ação trabalhista buscando indenização por danos morais pela falsificação.

Assinatura falsa

O juízo da 14ª Vara do Trabalho de Belém (PA) rejeitou os argumentos da empresa de que, com base em  novo laudo pericial, teria havido uma autofalsificação, ou seja, o próprio empregado teria alterado sua assinatura no documento. Com isso, condenou-a a pagar R$ 10 mil de indenização.

Prova técnica

Contudo, o Tribunal Regional da 8ª Região (PA) julgou a condenação improcedente. Segundo o colegiado, apesar de a perícia técnica ter concluído que não havia coincidência no padrão grafotécnico, foi apontado que a assinatura no documento havia sido grosseiramente recoberta, o que comprometeria o exame pericial. Para o TRT, não seria crível que a empresa solicitasse perícia em um documento supostamente adulterado por ela mesma.

Ônus da prova da empresa

A relatora do recurso de revista do motorista, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que, considerando que a perícia favorecia o motorista, caberia à empresa provar que a adulteração no documento teria sido feita pelo próprio empregado, o que não ocorreu. Dessa forma, a caracterização de fraude processual não poderia ser afastada.

Presunção favorável afastada

Em seu voto, a ministra Mallmann também ressaltou que o fato de a perícia ter sido requerida pela própria empresa não gera presunção favorável quanto à veracidade do documento apresentado por ela, ainda mais considerando que o empregado havia revelado, em depoimento, a possibilidade de ter assinado algum documento em branco.

Sentença restabelecida

Ela acrescentou que o atestado demissional é documento de guarda da empresa. Sua apresentação com vício essencial configura culpa da empregadora e revela conduta suficientemente grave para acarretar o dever de compensação.

A decisão foi unânime.

(Bruno Vilar/CF)

Processo: RR-1503-79.2014.5.08.0014

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/transportadora-vai-indenizar-motorista-por-assinatura-falsa-em-atestado-demissional