por NCSTPR | 28/08/23 | Ultimas Notícias
A prática de registro ou anotação “britânica” dos cartões de ponto é considerada fraude na jornada de trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a Morro Verde Participações S.A., de Xinguara (PA), por danos morais coletivos. Conforme apurado, a empresa descumpria de forma reiterada normas que tratam do controle de jornada, com a chamada anotação “britânica” (ou invariável) dos cartões de ponto. Para o colegiado, a conduta representa fraude aos direitos sociais do trabalho.
TAC
O MPT acusava a empresa de irregularidades no controle de ponto, em ofensa ao patrimônio moral da coletividade de trabalhadores. Diante disso, propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas, segundo o MPT, a Morro Velho não teve interesse em firmar o instrumento. Na ação civil pública, foram anexados 64 cartões de pontos, e, em 33, todos os empregados entravam e saíam no mesmo horário, por dias seguidos.
Censurável
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) reconheceu a violação aos direitos trabalhistas e determinou a regularização pela empresa. Contudo, absolveu a mineradora do pagamento de indenização por danos morais coletivos. O fundamento foi de que a conduta, embora censurável, não causava “sensação de repulsa coletiva a fato intolerável”.
O TRT também observou que as marcações britânicas envolviam número reduzido de trabalhadores dentro da realidade da empresa.
Afronta à coletividade
Noutro sentido, o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, observou que, desde 2015, o MPT vinha intervindo, sem sucesso, para eliminar os descumprimentos reiterados da legislação trabalhista, sobretudo quanto à marcação fraudulenta dos controles de jornada.
Para o relator, a conduta da mineradora, ao deixar de cumprir as normas trabalhistas relativas às anotações da jornada, de forma reiterada e por mais de cinco anos, configura afronta à coletividade.
O ministro assinalou que, conforme a jurisprudência predominante do TST, as normas que regulam a anotação e o controle de jornada dizem respeito à segurança e à saúde do trabalho. Assim, seu descumprimento causa danos não apenas aos trabalhadores, mas também à coletividade.
Valor
O processo irá retornar ao TRT para que prossiga a análise do recurso da empresa quanto ao valor da indenização.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-14-84.2022.5.08.0124
Tribunal Superior do Trabalho
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/mineradora-%C3%A9-condenada-por-adotar-anota%C3%A7%C3%A3o-invari%C3%A1vel-de-ponto
por NCSTPR | 28/08/23 | Ultimas Notícias
Governo estuda novos tributos sobre os mais ricos, mas propostas enfrentam resistências no Congresso.
Por BBC
Contribuintes milionários pagam no Brasil alíquotas menores de imposto de renda do que profissionais de renda média e alta, mostra um levantamento inédito realizado pelo Sindifisco Nacional, sindicato que representa os auditores-fiscais da Receita Federal, a partir de dados do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022 (ano calendário 2021).
Segundo esses dados, contribuintes que declararam em 2021 ganhos totais acima de 160 salários mínimos (R$ 2,1 milhões no ano, ou R$ 176 mil por mês) pagaram, em média, uma alíquota efetiva de Imposto de Renda (IR) de menos de 5,5%.
É uma taxa menor, por exemplo, do que pagaram professores de ensino fundamental (8,1%), enfermeiros (8,8%), bancários (8,6%) ou assistentes sociais (8,8%) — profissionais que, na média, declararam rendimentos totais (soma dos salários e outros rendimentos) abaixo de R$ 94 mil naquele ano (menos de R$ 8 mil ao mês).
A alíquota efetiva dos milionários também foi menor do que a dos policiais militares (8,9%), cuja renda média total em 2021 ficou em R$ 105 mil (R$ 8.750 ao mês). Ou do que a de médicos (9,4%), que declararam em média renda total de R$ 415 mil (R$ 34,6 mil ao mês).
A alíquota efetiva é o percentual da renda total que de fato foi consumida pelo IR. Segundo o Sindifisco, o principal motivo de os mais ricos terem uma alíquota menor é que uma parcela relevante de sua renda vem do recebimento de lucros e dividendos das suas empresas – renda que é isenta de imposto no Brasil desde 1996.
Já a classe média tem uma parcela maior de seus ganhos proveniente de salários, que, em geral, são tributados na fonte, com alíquotas progressivas que chegam a R$ 27,5% para ganhos mensais acima de R$ 4.664,69.
Essas pessoas também têm parte de seu dinheiro isento de imposto, mas, em geral, é uma parcela da renda menor do que a dos milionários.
O levantamento do Sindifisco mostra ainda que a alíquota efetiva paga pelos contribuintes de maior renda caiu por dois anos seguidos, entre 2019 e 2021: como houve crescimento do pagamento de lucro e dividendos nesse período, o topo da pirâmide ficou mais rico, ao mesmo tempo que pagou proporcionalmente menos IR.
Os números da Receita Federal mostram que contribuintes brasileiros declararam terem recebido em 2021, no total, R$ 555,68 bilhões em lucros e dividendos, uma alta de quase 45% sobre o valor de 2020 (R$ 384,27 bilhões) e de 46,5% ante o de 2019 (R$ 379,26 bilhões).
Para o presidente do Sindifisco, auditor-fiscal Isac Falcão, esse aumento reflete a expectativa de que os dividendos voltem a ser taxados no país.
A volta dessa tributação pode ser incluída pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva em uma proposta de reforma do Imposto de Renda que o Ministério da Fazenda pretende enviar no fim deste ano para o Congresso.
O assunto, porém, enfrenta resistência no Parlamento. Proposta semelhante enviada pelo governo de Jair Bolsonaro em 2021 não avançou.
“As empresas estão retendo menos dividendos agora para não correr o risco de distribuírem quando já estiverem sendo tributados. Essa é uma das razões pelos quais eu digo que o tema está na agenda”, acredita Falcão.
IR subiu para grupos de menor renda
Por outro lado, o levantamento mostra que contribuintes pobres ou de renda intermediária (faixas que vão de um a 15 salários mínimos mensais) passaram a pagar uma alíquota efetiva média de imposto de renda maior entre 2019 e 2021.
Segundo o Sindifisco, o fato de a tabela do Imposto de Renda estar há muitos anos sem ser atualizada pela inflação explica o aumento da alíquota efetiva para grupos de renda menor.
Como os salários costumam ter algum reajuste anual para compensar a inflação, trabalhadores acabam subindo de faixa de contribuição e passam a pagar mais IR, mesmo que seu poder de compra não tenha necessariamente aumentado.
Por exemplo, contribuintes que declararam em 2021 renda mensal entre 5 e 7 salários mínimos (R$ 5.500 a R$ 7.700 em valores daquele ano) pagaram alíquota efetiva média de 6% — ou seja, mais que os milionários.
Já dois anos antes, a taxa média para essa faixa de renda estava em 4,5%.
Nesse contexto, Falcão defende que a taxação de lucros e dividendos seja usada para compensar uma redução do Imposto de Renda que incide sobre faixas de menor renda.
A expectativa é que a reforma a ser enviada por Haddad ao Congresso tenha também algum aumento na faixa de renda que é isenta de IR.
Lula prometeu na campanha ampliar essa isenção para até R$ 5 mil ao mês. No entanto, o próprio Haddad já disse que é um missão difícil de cumprir, pois pode custar dezenas de bilhões de reais em perda de arrecadação anual do governo.
Hoje, o contribuinte brasileiro não paga IR sobre ganhos mensais de até R$ 2.112. O governo Lula criou uma dedução simplificada mensal no valor de R$ 528 que, na prática, eleva a isenção R$ 2.640 no caso de pessoas de menor renda.
O mecanismo não beneficia contribuintes com ganhos mais altos porque não pode ser acumulado com outras deduções que já são usadas por esse grupo, como contribuição previdenciária, pensão alimentícia e dependentes.
Renda da classe média alta é a mais taxada
Os contribuintes que pagam mais IR são aqueles com renda mensal entre 10 e 40 salários mínimos (R$ 11 mil a R$ 44 mil em valores de 2021), cuja alíquota média efetiva fica acima de 10%.
Nesse grupo, estão profissões com altos salários, como o topo da carreira pública. Nesses casos, o percentual da renda de fato consumido pelo IR é mais que o dobro que o pago por milionários, caso de juízes (13%), servidores do Banco Central (14,5%) ou auditores-fiscais (15,6%).
São categorias que, embora não tenham rendas milionárias, recebem uma remuneração bem acima da maioria dos brasileiros. Os juízes, por exemplo, declararam em 2021 renda média total de R$ 729,6 mil (R$ 60,8 mil ao mês).
Para o presidente do Sindifisco, auditor-fiscal Isac Falcão, as alíquotas efetivas cobradas sobre essas categorias com altos salários é justa. O problema, na sua visão, é os segmentos com rendas ainda mais altas pagarem alíquotas menores.
Por outro lado, mostram os dados, há profissões com renda alta na comparação com a maioria da população brasileira que pagam alíquotas efetivas baixas, crítica Sérgio Gobetti, economista do Ipea especializado em tributação e finanças públicas.
É o caso de advogados (5,2%), cuja renda média total declarada em 2021 foi de R$ 223 mil (R$ 18,6 mil ao mês).
Ou dos decoradores (5,1%), que declararam em média R$ 215 mil de renda total naquele ano (R$ 17,9 mil ao mês).
Em geral, são profissionais liberais, donos de suas próprias empresas, que pagam alíquotas menores sobre os lucros obtidos porque essas companhias se enquadram em regimes especiais de tributação, como o Simples e o sistema de lucro presumido.
Contribuintes que se declararam ao Fisco como dirigentes, presidentes ou diretores de empresas, por exemplo, tiveram alíquota efetiva de apenas 4,14% em 2021, quando informaram renda total média de R$ 267,8 mil (R$ 22,3 mil ao mês).
O Brasil deveria voltar a taxar dividendos?
O Brasil é um dos poucos países do mundo que não taxa lucros e dividendos. Isso não quer dizer que o dinheiro que entra no bolso do acionista nunca foi tributado.
Sobre o lucro das empresas incide, via de regra, dois impostos: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), cujas alíquotas somam 34%.
Opositores da taxação de dividendos dizem que essa alíquota de 34% é alta na comparação internacional.
Segundo Sergio Gobetti, a tributação dos lucros de empresa em outros países realmente é menor, girando, em média, na faixa de 20% a 25%.
Na prática, porém, as empresas brasileiras não pagam a taxa cheia, já que há benefícios e isenções que permitem reduzir o valor a ser cobrado pela Receita.
“Diversos estudos mostram que, em média, companhias de capital aberto (com ações em Bolsa) pagam 24% de impostos sobre seus lucros, e não 34%”, ressalta.
Além disso, empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem entrar no Simples, que tem alíquotas progressivas que variam de 4% a 33% e englobam 8 impostos, entre eles o IRPJ.
Para Sérgio Gobetti, a volta da tributação dos dividendos deveria vir acompanhada de uma reforma ampla da taxação das empresas, que elimine as exceções que permitem a empresas pagar pouco sobre seus ganhos.
Com isso, diz, seria possível reduzir a tributação de IRPJ/CSLL de 34% para 25% e criar uma outra alíquota a ser paga sobre lucros e dividendos, que poderia ser de 20% ou 25%.
“E poderia haver uma faixa de isenção. Por exemplo, dividendos de até R$ 30 mil no ano não seriam taxados e valores acima disso pagariam”, exemplifica.
Por outro lado, outro argumento dos defensores do fim da taxação de lucros e dividendos no Brasil é que esse imposto tinha baixa eficiência tributária e gerava muitas disputas judiciais – ou seja, o Fisco tinha dificuldade de cobrar esse tributo adequadamente.
Esse argumento foi defendido em um artigo por três ex-secretários da Receita Federal: Everardo Maciel (governo FHC), Jorge Rachid (governos Lula, Dilma Rousseff e Michel Temer) e Marcos Cintra (governo Jair Bolsonaro).
“Tomando por base o ano de 1995, a arrecadação do IRPJ, ainda que não apenas em razão daquela opção, cresceu, em termos reais, em todos os anos subsequentes — muitas vezes com percentuais superiores a 100%, ao passo que a participação desse imposto no PIB aumentou em praticamente todos os anos, chegando a exibir impressionante crescimento de 95%”, argumentaram no artigo publicado no ano passado, no jornal Folha de S.Paulo.
Gobetti, por sua vez, argumenta que a realidade de hoje é diferente da de 1995 devido à internacionalização cada vez maior da economia, o que dá mais liberdade para empresas escolherem onde investir no mundo.
Na sua avaliação, esse é mais um fator a favor de uma reforma que reduza a tributação direta sobre as empresas e tribute os lucros distribuídos aos acionistas.
por NCSTPR | 28/08/23 | Ultimas Notícias
Previsão anterior era de 2,29%; expectativa de inflação se manteve em 4,9% após alta na última semana. Dados constam no “boletim Focus” divulgado semanalmente pelo BC.
Por Lais Carregosa, g1 — Brasília
O mercado financeiro aumentou a estimativa de crescimento do Produto Interno Bruto em 2023 para 2,31%. A previsão anterior era de 2,29%.
Os dados constam no relatório Focus, publicado nesta segunda-feira (28) pelo Banco Central. O estudo consultou, na última semana, mais de 100 agentes financeiros sobre expectativas em relação aos indicadores da economia.
por NCSTPR | 28/08/23 | Ultimas Notícias
Aprovada no Congresso, nova lei será sancionada por Lula nesta segunda (28). Para economista, mudanças contribuem para incluir o povo no orçamento e para aquecer a economia
por Priscila Lobregatte
Está prevista para esta segunda-feira (28) a sanção, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da lei de valorização do salário mínimo e de correção da tabela do Imposto de Renda, aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional. Para o professor e economista Marcos Costa, da Universidade Federal Fluminense, este é mais um passo para “colocar o povo no orçamento”, como Lula vem defendendo.
“É isto que significa a ampliação da isenção do imposto de renda e o aumento do salário mínimo que, mesmo tímido, agora tem uma regra: é reajustado levando em conta a variação da inflação no período e o crescimento do PIB”, explica.
Após a edição da medida provisória pelo governo, o salário mínimo aumentou de R$ 1.302 para R$ 1.320 no dia 1º de maio. O texto inclui, ainda, a ampliação da isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Assim, quem ganha até R$ 2.640 ao mês não terá que pagá-lo.
Para não perder a validade, a MP precisava passar pelo Congresso Nacional. O texto foi aprovado pela Câmara na quarta-feira (23) e pelo Senado no dia seguinte. “Nos últimos anos não houve aumento real do mínimo e nem a atualização da isenção do IR. Estamos cumprindo nossos compromissos de campanha”, disse Lula pelas redes sociais.
Segundo levantamento do Instituto Locomotiva, a estimativa é que o aumento do salário mínimo para R$ 1.320 poderia injetar R$ 9,5 bilhões na economia. Considerando os dois aumentos dados neste ano pelo governo — no início do ano e em maio, que somaram R$ 108 —, o crescimento total foi de 8,9%, um aumento real de 2,8%, descontando-se a inflação aferida pelo índice oficial, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
A consequência direta das mudanças trazidas pela nova lei, pontua Marcos Costa, “é o aumento do consumo da população; e nem é preciso ser economista para saber que o aumento do consumo dinamiza a economia ao criar ou estimular um círculo virtuoso no qual o crescimento do consumo — vendas no comércio — puxa ou impulsiona a produção industrial”.
Por outro lado, pondera, “também é fundamental saber que este ‘círculo virtuoso’ tem uma determinação temporal de curto prazo. Ou seja, ele é insuficiente para garantir, a médio prazo, um crescimento duradouro e sustentável da economia”.
Para que isso ocorra, diz, são necessários investimentos pesados na produção industrial, pois é este setor “que deve puxar o comércio (e o setor de serviços) e não o contrário. É o crescimento da produção industrial que fará com que os salários aumentem de forma sustentável e por mais tempo”.
Neste sentido, ele lembra que o Brasil passa por um prolongado processo de desindustrialização, que acabou interferindo diretamente na estagnação da economia e na redução de postos de trabalho e da massa salarial. “Mas, parece que o governo Lula compreende esta situação e se esforça para superá-la. O orçamento e as ações do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação e o recém-lançado Programa de Aceleração do Crescimento (PAC3) são bons exemplos dessa compreensão do governo”, aponta.
Costa salienta, por fim, que o crescimento econômico do país deve ser “pautado por uma reindustrialização sobre novas bases que considerem, por exemplo, as oportunidades abertas pelas mudanças climáticas, pela transição energética e pela economia verde”.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2023/08/27/valorizacao-do-salario-minimo-e-correcao-do-ir-colocam-o-povo-no-orcamento/
por NCSTPR | 28/08/23 | Ultimas Notícias
“Toda a classe está inserida num processo de superexploração do trabalho. O plano proletário é comum a todos”, diz especialista.
por André Cintra, Andressa Schpallir
A atuação dos sindicatos não pode mais ficar restrita à própria base, composta em geral por trabalhadores formais (com carteira assinada). A opinião é de Jorge Luiz Souto Maior, professor livre-docente de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP) e coordenador do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC).
“É preciso que os sindicatos sejam acolhedores das angústias de quem está desempregado, na informalidade ou precarizado, ainda mais do ponto de vista da terceirização, do trabalho análogo à escravidão. Essa lógica de solidariedade deve ser retomada de algum modo”, opina o especialista, que é doutor em Direito do Trabalho. “Não é para deixar de se preocupar com as questões econômicas, nem para abrir mão de direito. Temos é que trazer essas pessoas para nossas perspectivas.”
Na noite desta sexta-feira (25), Souto Maior participou do 14º Congresso do Sindicato dos Professores e Professoras do Estado de Minas Gerais (ConSinpro), em Belo Horizonte (MG). Sua palestra magna teve como tema “Os sindicatos Frente à Nova Morfologia do Trabalho e a Fragmentação da Classe Trabalhadora”.
Segundo ele, o sindicalismo não pode ter uma visão fragmentada dos trabalhadores. “Essa fragmentação jurídica – em especial a reestruturação produtiva – deixou o legado de uma fragmentação social e política da classe trabalhadora, o que impede uma ação mais contundente. Não é nada além de uma estratégia do capital para produzir exatamente esse efeito”, diz. “Terceirização é fragmentação – e não engenharia de produção.”
A seu ver, essa noção mais coletiva tampouco é tarefa exclusiva das centrais sindicais. As diversas categorias devem dialogar entre si, a fim de construir uma consciência de classe. Isso porque – diz Souto Maior – o processo de proletarização da classe trabalhadora é geral.
“Toda a classe está inserida num processo de superexploração do trabalho. O plano proletário é comum a todos, não há quem esteja fora disso”, analisa. “Deixamos de ser só docentes para ser as pessoas responsáveis pelo setor administrativo, pois as escolas deixaram de ser espaços de educação para ser empresas. Vendem inclusive para seus acionistas uma melhoria de dividendos por meio da redução do ‘custo docente’.”
Com a participação de cem delegados, o 14º ConSinpro vai até este sábado (26). O lema do congresso – o primeiro a ser realizado sob o terceiro governo Lula (PT) – é “Humanizar a Educação, Avançar nas Conquistas”.
Na opinião da presidenta do Sinpro, Valéria Morato, “é um momento de muitas perspectivas para a reconstrução de nosso país, que foi destruído por um projeto politicamente autoritário e economicamente voltado para a aplicação de um ultraliberalismo entreguista, antidemocrático e antidesenvolvimentista”. Valéria também é vice-presidenta nacional da CTB e presidenta da CTB Minas.
Durante o primeiro dia do ConSinpro, a vice-presidenta do Sinpro Minas, Thaís Cláudia D’Afonseca, doutora em Direito Privado e mestre em Direito do Trabalho, lançou A Função Política do Sindicato no Capitalismo Apocalíptico. O livro é baseado na tese de doutorado da autora.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2023/08/26/sindicatos-devem-olhar-para-desempregados-e-precarizados-diz-souto-maior/