por NCSTPR | 28/08/23 | Ultimas Notícias
CONGRESSO EM FOCO
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, garantiu que a nova contribuição sindical estudada pelo governo não será obrigatória aos trabalhadores. Segundo ele, um grupo de trabalho envolvendo centrais sindicais, representantes de organizações patronais e do governo estão construindo uma proposta para criar uma contribuição financeira para as entidades sindicais.

O projeto tem a quantia máxima de 1% do rendimento anual do trabalhador e deve ser apresentado ao Congresso em setembro. A ideia é que a contribuição esteja vinculada às negociações de acordos e convenções coletivas de trabalho, negociadas entre sindicatos de empregadores e de trabalhadores. A medida valeria para as entidades patronais e para as de trabalhadores, e só entraria em vigor se aprovada em assembleias pelas respectivas categorias.
“Um país democrático pressupõe ter sindicatos representativos e fortes. Para isso, é preciso ter condições”, disse o ministro em entrevista ao programa A Voz do Brasil.
Segundo o ministro, a proposta em discussão nada tem a ver com o antigo imposto sindical, extinto pela reforma trabalhista aprovada em 2017, durante o governo do ex-presidente Michel Temer. O modelo anterior era no formato de imposto recolhido anualmente a partir do desconto de um dia de trabalho dos empregados com carteira assinada. O formato da nova contribuição prevê um teto máximo de até 1% da renda anual do trabalhador. “Esse é o teto, mas a assembleia pode decidir que é 0,5%, é 0,25%, pode decidir que é nada”, acrescentou.
Além da aprovação de uma nova contribuição negocial para entidades sindicais, o grupo de trabalho tripartite, criado pelo governo federal, vai propor regras de transparência para as organizações sindicais, que devem incluir limite de mandatos e regras de prestação de contas. A expectativa do ministro Luiz Marinho é que a proposta seja apresentada em cerca de 15 dias, para ser levada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A contribuição é opcional desde 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista. Antes disso, era obrigatório o pagamento do imposto sindical, que correspondia ao valor de um dia de trabalho.
*Com informações da Agência Brasil
CONGRESSO EM FOCO
por NCSTPR | 28/08/23 | Ultimas Notícias
EDSON SARDINHA
“Eduardo Cunha, você é um gangster. E o que dá sustentação à sua cadeira cheira a enxofre.” Com esse discurso direto e de poucas palavras, o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) desafiou o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (RJ), na sessão que resultou na abertura do processo de impeachment de Dilma Rousseff em 17 de abril de 2016. Glauber fez, na ocasião, o pronunciamento mais contundente contra o mais poderoso dos deputados até então. Cinco meses depois, Cunha cairia em desgraça, ao ter o mandato cassado pelos colegas. Passaria ainda quase cinco anos preso com base nas denúncias da Operação Lava Jato. No ano passado, tentou sem sucesso voltar a Brasília – um cenário pouco previsível para quem usufruía de tanta influência política.
Sem Cunha, Glauber continua a apontar o dedo em riste para o presidente da Câmara: desta vez, Arthur Lira (PP-AL), em quem enxerga características que o remetem ao ex-emedebista. “Lira é mais sofisticado que o Eduardo Cunha. Estabeleceu uma relação com os interesses do mercado, em relação aos seus antecessores, mais eficaz para as pautas que são negativas para os trabalhadores”, diz o deputado ao Congresso em Foco. “Não estou elogiando, é uma crítica que demonstra o tamanho desse inimigo político”, ressalta.
Para ele, Lira consegue fazer o que Cunha e Rodrigo Maia (PSDB-RJ) tentaram sem o mesmo sucesso ao passar pela presidência da Casa. “Ele conseguiu aplicar uma agenda neoliberal, aprovando a autonomia do Banco Central, votando privatizações na Câmara e esquartejando direitos sociais graças à dinâmica de acenar para fora, para o mercado, e para dentro, com o orçamento secreto”, avalia Glauber.
Mas o poder – mesmo o de Lira – é perene, adverte o deputado. “Uma hora o Lira cai. Eduardo Cunha se achava todo poderoso e caiu. Moro ainda não caiu, mas viu seu poder nacional se debilitar nacionalmente. Bolsonaro e Dallagnol caíram. A hora de Lira cair vai chegar”, afirma. Em maio do ano passado, Lira e Glauber discutiram asperamente no plenário. O presidente da Câmara ameaçou chamar a polícia legislativa para retirar o deputado do Psol. Um entrou com processo contra o outro por quebra de decoro. A representação do parlamentar fluminense ficou na gaveta enquanto a do alagoano avançou rapidamente para o Conselho de Ética. Foi engavetada com o final da legislatura.,
Principal líder do chamado Centrão, grupo conhecido por barganhar votos com cargos e verbas, o famoso “toma lá, dá cá”, Arthur Lira alcançou um dos postos de mais prestígio na República na condição de aliado de Jair Bolsonaro, cuja reeleição viria a apoiar. Ganhou um poder poucas vezes visto na República ao controlar o chamado orçamento secreto, direcionando recursos federais entre aliados. Decretada a derrota de Bolsonaro, telefonou no mesmo instante para o presidente eleito Lula, num gesto saudado por muitos como apreço democrático.
Naquele mesmo instante, no entanto, ele apresentava suas credenciais ao novo chefe do Executivo. Ajudou a aprovar, antes mesmo da posse, a chamada PEC da Transição, que permitiu ao novo presidente começar o mandato cumprindo promessas sociais. Como credor, ganhou o apoio do Planalto em sua reeleição à Câmara. E, agora, vive uma queda de braço com o petista em torno da reforma ministerial e da pauta econômica pendente de votação.
Aliado de Lula, Glauber Braga vê com preocupação a relação do governo com o presidente da Câmara. “Lira é um chantagista geral da república. A opção do governo foi por um pacto de conciliação com ele. Só que quem inicia a chantagem, no caso o Lira, sempre quer mais espaço e poder. Se não colocam limites, ele nunca vai se sentir satisfeito com aquilo que recebeu de resposta positiva”, observa. “Ele se impõe também pelo medo, mas pelos recursos oriundos do poder que acumula”, acrescenta.
Em julho, Arthur Lira entrou com ações contra diversos veículos que publicaram reportagens que o desagradavam. A pedido dele, o juiz Jayder Ramos de Araújo, da 10ª Vara Cível de Brasília, determinou a exclusão de uma entrevista concedida por Jullyene Lins, com quem o deputado foi casado por dez anos, ao Congresso em Foco. Nela, a mulher atribuía ao ex-marido abusos físico, psicológico e sexual. Todos refutados por ele. Lira entrou com ação por danos morais contra a ex-esposa e o UOL, parceiro deste site. Outros dois juízes negaram processos semelhantes movidos por ele contra a Agência Pública e o ICL Notícias.
Glauber vê em Lira traços de truculência política que também enxergava em Cunha. O deputado cita, como exemplo, a tramitação recorde do envio feito pelo presidente da Câmara das denúncias contra seis deputadas de esquerda ao Conselho de Ética. Elas chamaram de assassinos os colegas que votaram a favor do marco temporal das terras indígenas. As deputadas denunciadas são Célia Xakriabá (Psol-MG), Erika Kokay (PT-DF), Fernanda Melchionna (Psol-RS), Juliana Cardoso (PT-SP), Talíria Petrone (Psol-RJ) e Sâmia Bomfim (Psol-SP) – com quem Glauber é casado e tem um filho.
“Lira é uma figura autocrática, que se fortaleceu muito a partir do orçamento secreto e que fez um movimento para procurar estabilizar, de fora pra dentro, sua presidência por meio da articulação com pautas que eram de interesse direto do mercado, mais especificamente o mercado financeiro”, avalia Glauber.
No início do mês, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou as provas que tenham relação com o presidente da Câmara em investigação que mira suspeitas de fraudes em licitações relacionadas ao fornecimento de kits de robótica para escolas de Alagoas. A suspeita é de que o esquema tenha desviado mais de R$ 8 milhões dos cofres públicos. Gilmar entendeu que as investigações, por resvalarem em Lira, deveriam ter passado pelo crivo do Supremo, por conta do foro privilegiado do deputado, e não poderiam ter sido iniciadas no estado.
“O poder dele é muito grande. Com um poder desse tamanho e a concentração das decisões – das grandes até as minúcias passam por ele – há uma relação de dependência por um poder muito acumulado. Se não enfrentarmos isso, vai só acumular mais”, considera Glauber.
O Congresso em Foco procurou Arthur Lira para comentar as declarações de Glauber Braga, mas não houve retorno até o momento. O texto será atualizado caso haja alguma manifestação.
AUTORIA
EDSON SARDINHA Diretor de redação. Formado em Jornalismo pela UFG, foi assessor de imprensa do governo de Goiás. É um dos autores da série de reportagens sobre a farra das passagens, vencedora do prêmio Embratel de Jornalismo Investigativo em 2009. Ganhou duas vezes o Prêmio Vladimir Herzog. Está no site desde sua criação, em 2004.
por NCSTPR | 28/08/23 | Ultimas Notícias
Por unanimidade, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) definiram que a Câmara dos Deputados terá até 30 de junho de 2025 para aprovar revisão com base no último Censo; caso não haja nova lei, mudança caberá ao TSE. Projeções do DIAP, a partir de levantamento, apontam que 14 estados podem ter mudanças na Câmara e nas assembleias legislativas.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, então, por unanimidade, na última sexta-feira (25), fixar prazo à Câmara dos para aprovar lei que atualiza a quantidade de deputados por estado, com base na população de cada Unidade da Federação.
Matéria completa no G1: STF determina que Congresso atualize número de deputados por estado na Câmara; veja o que pode mudar
Ação do estado do Pará
A Corte Suprema analisou ação apresentada pelo governo do Pará, a partir do levantamento realizado pelo DIAP. O estado afirma que lei de 1993 estabelece os limites mínimo e máximo para o número de deputados, mas não detalha a representação de cada estado.
Os ministros acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, que propôs estabelecer que os congressistas devem aprovar lei sobre o tema até 30 de junho de 2025.
Segundo o voto de Fux, o cálculo para atualizar o tamanho das bancadas estaduais na Câmara deverá levar em conta:
• número máximo de 513 deputados; e
• dados do último Censo, realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2022.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91480-stf-determina-que-camara-atualize-n-de-deputados-por-estado
por NCSTPR | 28/08/23 | Ultimas Notícias
Na última sexta-feira (25), as centrais sindicais divulgaram nota pública em que celebram a aprovação “a política de valorização do salário mínimo”. O Senado aprovou e encaminhou à sanção presidencial, a MP (Medida Provisória) MP 1.172/23, que aumentou o salário mínimo para R$ 1.320.
Na comissão mista, o relatório do deputado Merlong Solano (PT-PI) incluiu na MP a política permanente de correção do mínimo com base no PIB e na inflação proposta das centrais sindicais. E, ainda, incorporou a correção da tabela do Imposto de Renda. Como o teor inicial da medida mudou, o texto passou a tramitar como PLV (Projeto de Lei de Conversão) 15/23.
Política de aumento real
Com a sanção presidencial, a partir de 1º de janeiro de 2024 o reajuste do salário mínimo seguirá os mesmos parâmetros que vigoraram até 2015: reajuste pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais a variação positiva do PIB de 2 anos antes. O objetivo é preservar o poder aquisitivo e até aumentá-lo, caso haja crescimento da economia.
“A retomada da política permanente de aumento real ao salário mínimo, um compromisso de campanha do presidente Lula, representa vitória do movimento sindical brasileiro, beneficiando mais de 31,3 milhões de cidadãos e cidadãs do Brasil, segundo análise do Dieese”, compreendem as centrais.
Leia a íntegra da nota das centrais sindicais:

DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91479-em-nota-centrais-celebram-aprovacao-da-politica-do-minimo
por NCSTPR | 28/08/23 | Ultimas Notícias
Orlando José de Almeida e Laura Amorim Alves Vieira das Chagas
O que faz necessário é a adoção de políticas firmes e normas ou regulamentos claros nas organizações, versando sobre as formas de identificação e o combate ao assédio.
A CF/88 estabelece no art. 5º, inciso X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, e o art. 186, do CC, consagra que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
O assédio moral, o assédio sexual e a discriminação trazem sérias consequências para o assediado ou discriminado, que podem ser de ordem psíquica, física, social e profissional, bem como “prejudica o ambiente de trabalho, as organizações e o Estado”.
O CNJ, por intermédio da resolução 351/20, instituiu no Poder Judiciário a política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação.
Na resolução foi definido nos incisos I, II, III e IV, do art. 2º, quais atos caracterizam o assédio moral, o assédio moral organizacional, o assédio sexual e a discriminação, sendo enfatizado que as suas práticas “são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho.”
Em 3/7 do corrente ano foi publicada a lei 14.612, que trouxe nova redação aos arts. 34 e 36, da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sendo estabelecido que constitui infração disciplinar e a suspensão do exercício da advocacia por profissionais condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação.
Ao inciso XXX, do art. 34, foi incluído o parágrafo 2º e os incisos I a III, assim redigidos:
§ 2º Para os fins desta lei, considera-se:
I – assédio moral: a conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, por meio da repetição deliberada de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham o estagiário, o advogado ou qualquer outro profissional que esteja prestando seus serviços a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los das suas funções ou de desestabilizá-los emocionalmente, deteriorando o ambiente profissional;
II – assédio sexual: a conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual;
III – discriminação: a conduta comissiva ou omissiva que dispense tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo de pessoas, em razão de sua deficiência, pertença a determinada raça, cor ou sexo, procedência nacional ou regional, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária, religião ou outro fator.
No âmbito da Justiça do Trabalho, em matéria publicada no site do TST, mais precisamente no dia 7/7, consta informação de que a mesma recebe mensalmente considerável número de ações para julgar pleitos decorrentes de assédio moral e assédio sexual.
O número de demandas com pedidos buscando reparações é de fato alarmante.
Na notícia, em relação ao assédio moral, é indicado que “o cálculo considera o volume de processos iniciados em 2022, quando foram ajuizadas 77,5 mil ações trabalhistas”, além dos casos de assédio sexual que representaram aproximadamente 4,5 mil processos no ano, sem contar que “em ambos os casos, o volume de ocorrências em que trabalhadoras e trabalhadores são vítimas pode ser maior, já que muitas pessoas têm receio ou não sabem como denunciar as práticas abusivas que sofrem no ambiente de trabalho.”
Alias, em 2022, o TST já havia lançado uma cartilha contendo orientações, especialmente sobre a identificação de formas de assédio moral e sexual no ambiente do trabalho, bem como dos métodos de prevenção.1
No dia 28/7 o TST publicou nova matéria intitulada “saiba como identificar casos de assédio no trabalho”, sendo que além das orientações ali apresentadas, informou que “durante o mês de julho, os perfis do TST nas redes sociais (Instagram, Facebook e Twitter) divulgaram a campanha “É assédio!”, que exemplificou situações que caracterizam diferentes tipos de assédio: moral, moral organizacional e sexual. A série mostrou situações em que essas formas de assédio se apresentam”.
O tema continua gerando debates calorosos, sendo objeto de preocupações, principalmente, por parte dos doutrinadores, legisladores e aplicadores do direito. O que faz necessário é a adoção de políticas firmes e normas ou regulamentos claros nas organizações, versando sobre as formas de identificação e o combate ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação, notadamente na esfera das relações do trabalho.
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1 https://www.tst.jus.br/documents/10157/26144164/Campanha+ass%C3%A9dio+moral+e+sexual+-+a5+-+12092022.pdf/f10d0579-f70f-2a1e-42ae-c9dcfcc1fd47?t=1665432735176
Orlando José de Almeida
Sócio do escritório Homero Costa Advogados.
Homero Costa Advogados
Laura Amorim Alves Vieira das Chagas
Colaboradora do escritório Homero Costa Advogados.
Homero Costa Advogados
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/392473/assedio-moral-assedio-sexual-e-discriminacao–tema-recorrente