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DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Trabalhadora de limpeza será indenizada por isolamento na empresa

Trabalhadora de limpeza será indenizada por isolamento na empresa

DANO MORAL

O juízo da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve decisão que condenou uma empresa a indenizar por danos morais uma trabalhadora proibida de se comunicar com outros funcionários apenas por integrar o time de limpeza.

No caso, a trabalhadora relatou que foi contratada por uma prestadora de serviço para o SBT para atuar na limpeza do canal de televisão. No cumprimento de suas funções, foi humilhada por uma encarregada da segurança do SBT que a proibiu de interagir com os funcionários do canal. Tal limitação ocorria apenas com funcionários da limpeza.

 

O relator do caso, desembargador José Roberto Carolino, explicou que o dano moral é caracterizado por causar tristeza, angústia, mágoa, sofrimento e dores (física e emocional), e concluiu que os autos demonstraram sua ocorrência.

 

“Diante do exposto, e porque insuficientes os outros comentários recursais, especialmente quanto a ônus de prova, equívoco, aborrecimento e citados regramentos (CF, 7º, XXVIII; CLT, 818; CPC, 373, I; CC, 186, 927; Lei 9.029/95), concluo que desassiste razão às recorrentes”, escreveu ao negar o recurso das empresas e manter o valor arbitrado pelo juízo de piso em R$ 10 mil. O entendimento foi unânime.

 

A trabalhadora foi representada pelo advogado Wallace Mendes Silva.

 

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1001104-51.2020.5.02.0382


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mar-10/trabalhadora-limpeza-indenizada-isolamento-empresa

Trabalhadora de limpeza será indenizada por isolamento na empresa

Desigualdade salarial entre homens e mulheres evidencia discriminação de gênero no mercado de trabalho

Em cargos de gerência e direção, elas são mais penalizadas pela falta de isonomia salarial, mas prática é vedada pela legislação

A legislação brasileira conta com diversos dispositivos legais para enfrentar a discriminação de gênero no mercado de trabalho. Mas a realidade é que ela se faz presente de diversas formas. Entre elas, pela chamada divisão sexual do trabalho, que destina aos homens, prioritariamente, funções de forte valor social agregado (cargos decisórios, funções políticas, religiosas, militares etc.), que separa os trabalhos de homens e os de mulheres e que sugere que o trabalho do homem vale mais.

Disparidades

Uma dos dados que evidencia isso é a diferença salarial: o rendimento das mulheres representa, em média, 77,7% do rendimento dos homens (R$ 1.985 frente a R$ 2.555), conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) de 2019. Entre os principais grupos ocupacionais, a menor proporção é observada em cargos de direção e gerência: os salários delas equivalem a 61,9% dos salários deles – o salário médio das mulheres é R$ 4.666, e o dos homens é R$ 7.542. Em seguida estão profissionais das ciências e intelectuais, grupo em que as mulheres recebem 63,6% do rendimento dos homens.

“Se um homem e uma mulher exercem as mesmas funções, no mesmo local e com o mesmo grau de perfeição técnica e, no entanto, um deles é mais bem remunerado, estamos diante de um desvirtuamento inexplicável”, afirma a ministra do TST Liana Chaib. “Como justificar, aos olhos de todos, o privilégio desmerecido ou a diminuição infundada? Não se pode marchar para o futuro sem soltar as amarras do passado”.

O desemprego também as afeta mais. A taxa de desocupação entre as mulheres é de 14,1%, enquanto a dos homens é 9,6%.

Em outra frente, são elas que dedicam mais tempo a trabalhos domésticos, num total de 21,4 horas semanais, enquanto os homens destinam 11 horas por semana para essas atividades. Com isso, as mulheres ficam mais sujeitas a trabalhos informais, mais precários ou a contratos intermitentes ou a tempo parcial.

O que diz a lei

Diferentes dispositivos abordam a questão de gênero no mercado de trabalho. Além de convenções internacionais, internalizadas na legislação brasileira,  a CLT, de 1943, já previa um capítulo específico sobre a proteção do trabalho da mulher.

Em 1999, o trecho ganhou nova redação com a Lei 9.029, que instituiu regras sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho. O dispositivo proíbe, por exemplo, que se anunciem vagas de emprego com referência ao sexo ou que o sexo da pessoa seja variável determinante para fins de remuneração e oportunidades de ascensão profissional.

O tema também é abordado na Constituição Federal, que veda, no artigo 7º, a diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Práticas discriminatórias que limitem o acesso ou a manutenção da relação de trabalho por motivo de sexo são vedadas, ainda, pela Lei  9.029/1995.

Ações trabalhistas

Dados estatísticos da Justiça do Trabalho permitem identificar o número de novas ações trabalhistas que podem estar relacionadas a casos de discriminação no emprego. A equiparação salarial ou isonomia foi assunto de 36.889 processos ajuizados em 2022 em todo o Brasil. Já promoção relacionada a diferenças salariais foi tema de 9.669 casos que passaram a tramitar na Justiça do Trabalho no ano passado.

O volume é baixo em relação ao total de novas ações trabalhistas (2,7 milhões). Para o juiz do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) Cesar Zucatti Pritsch, que aborda o tema em um trabalho que analisa o litígio por discriminação laboral no Brasil e nos Estados Unidos, há algumas hipóteses que explicam o baixo litígio por discriminação. Entre eles, a dificuldade na obtenção de provas, “ainda mais quando a discriminação é frequentemente sutil, com aparência de legalidade”. Outro fator está relacionado às limitações das leis e à “jurisprudência tímida quanto ao tema”.

Desafios para a Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desenvolveu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a fim de orientar a magistratura em casos concretos sob a lente de gênero, para avançar na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade. O documento pontua desigualdades, discriminações, assédios, violências e questões relacionadas à segurança e à medicina do trabalho que requerem um olhar sob a perspectiva de gênero.

Entre as diretrizes apontadas pelo instrumento, está um conjunto específico para a Justiça do Trabalho. Para o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, o Protocolo estimula o jurista a “olhar com os olhos de ver”, pois “convida a perceber que nosso jurisdicionado tem gênero, raça, orientação sexual, entre outros marcadores, e que, se formos indiferentes a isso, contribuiremos para a manutenção das estruturas sociais de dominação presentes na sociedade brasileira, que é uma das mais desiguais do mundo”.

Em 2022, foi criado no âmbito do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) o Grupo de Trabalho em Estudos de Gênero, Raça e Equidade. Constituído por 12 mulheres (entre magistradas e servidoras) e um juiz, o grupo tem o objetivo de propor políticas e programas institucionais voltados à promoção da equidade e ao enfrentamento das discriminações no âmbito da Justiça do Trabalho.

O Ato Conjunto TST.CSJT.GP 85/2022 leva em conta que a equidade de gênero, de raça e de orientação sexual, entre outros marcadores sociais e identitários, é indispensável ao pleno exercício cidadania e da dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito. No mesmo sentido, é dever do Estado a elaboração de projetos e políticas de combate à discriminação.

Lugar de mulher

A construção histórica de que há trabalhos para homens e trabalhos para mulheres é um dos marcadores da divisão sexual do trabalho, que dificulta o acesso de pessoas do gênero feminino a diferentes postos profissionais.

Historicamente, mulheres têm enfrentado essas barreiras em diferentes campos de atuação, ocupado esses espaços e aberto caminhos. No Dia da Mulher, os perfis do TST no Facebook, no Instagram e no Twitter chamam a atenção para algumas das pioneiras que superaram essas barreiras na série “Lugar de mulher é onde ela quiser”.

Já a TV TST, em um conteúdo especial para o Dia da Mulher, conta a história de três mulheres que encararam preconceitos para ocupar diferentes espaços no Tribunal Superior do Trabalho: a ministra Delaíde Miranda Arantes, a juíza auxiliar da Presidência do TST Adriana Melonio e a técnica de sistemas audiovisuais da Coordenadoria de Rádio e TV Rosana Lobato.

(Natália Pianegonda/CF)

TST

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/desigualdade-salarial-entre-homens-e-mulheres-evidencia-discrimina%C3%A7%C3%A3o-de-g%C3%AAnero-no-mercado-de-trabalho

Trabalhadora de limpeza será indenizada por isolamento na empresa

Apenas 14 países possuem leis que garantem igualdade salarial de gênero

Neste seleto grupo de alta qualidade de vida e renda, os países desenvolveram leis que dão às mulheres os mesmos direitos que os homens. Presidente Lula anunciou nesta quarta-feira (8/3) projeto de paridade salarial

Michelle Portela

Em debate no Brasil devido ao projeto de lei enviado pelo governo do presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional sobre uma nova legislação obrigando à equiparação salarial entre homens e mulheres, a regulamentação já é uma realidade em 14 países.

O relatório “Mulheres, Empresas e o Direito 2023”, do Banco Mundial, mostra que as nações que possuem leis que garantem às mulheres os mesmos direitos que os homens têm em comum economias desenvolvidas e possuem alta qualidade de vida. Os dados, atualizados até 1º de outubro de 2022, constituem referências objetivas e mensuráveis para o progresso global rumo à igualdade legal de gênero.

Em todo o mundo, a eliminação da desigualdade de gênero no mercado de trabalho poderia aumentar o PIB per capita em perspectiva de longo prazo em quase 20%, em média, entre os países. “Em termos globais, cerca de 2,4 bilhões de mulheres em idade produtiva ainda não têm os mesmos direitos que os homens”, diz o relatório, que ressalta ainda a possibilidade de ganhos globais entre US$ 5 trilhões e US$ 6 trilhões com a equiparação.

Para a consultora corporativa Juliana Alencar, a mulher mais jovem a ganhar o prêmio de liderança feminina pelo Grupo de Empresários do Brasil G10, embora existam avanços, o mercado possui desafios a resolver.

“A equiparação é necessária para serem arbitrados os acordos financeiros fixos e nos casos de remuneração variável anteriormente acordada. Mas os grandes problemas que encontramos são nos acordos de remuneração variável atrelados à performance, em que o profissional fica exposto a metas e avaliações internas para compor a sua nota, e assim fechar o seu valor de remuneração variável”, explica.

Avanço global

A pesquisa também avaliou pelo menos 190 países em oito áreas relacionadas à participação econômica das mulheres, a saber: Mobilidade, Trabalho, Remuneração, Casamento, Parentalidade, empreendedorismo, Ativos e Pensão, com dados atualizados até outubro de 2022.

No ano passado, apenas 34 reformas jurídicas relacionadas a questões de gênero foram registradas em 18 países — o número mais baixo desde 2001. “A maioria dessas reformas se concentrou em aumentar o período das licenças-paternidade e parentais remuneradas, remover restrições ao trabalho das mulheres e demandar igualdade salarial”, diz o documento.

Os analistas apontam, no relatório, que serão necessárias outras 1.549 reformas para alcançar um nível substancial de igualdade jurídica de gênero em todas as áreas medidas pelo estudo. No ritmo atual, observa o levantamento, seriam necessários 50 anos, em média, para atingir essa meta. Desde 1970, a pontuação média global da série “Mulheres, Empresas e o Direito” elevou-se em cerca de dois terços, passando de 45,8 para 77,1 pontos.

O período de maior crescimento rumo à igualdade de gênero foi entre 2000 e 2009, quando mais de 600 reformas foram introduzidas, com um pico de 73 reformas em 2002 e 2008. Embora concentradas em países de alta renda, as reformas também já são notadas em economias em desenvolvimento, como na região da África Subsaariana, onde se concentraram mais da metade de todas as reformas em todo mundo em 2022, com sete economias — Benin, República do Congo, Costa do Marfim, Gabão, Malaui, Senegal e Uganda — tendo promulgado 18 alterações jurídicas positivas.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/03/5078823-apenas-14-paises-possuem-leis-que-obrigam-a-igualdade-salarial-de-genero.html

Trabalhadora de limpeza será indenizada por isolamento na empresa

Mulher lidera emprego de nível superior, mas com salário mais baixo

Enquanto isso, os homens mais qualificados se voltam para as profissões chamadas STEM (ciência, tecnologia, engenharia e matemática), cuja demanda, que já era crescente, aumentou com a pandemia

Por Anaïs Fernandes e Álvaro Fagundes, Valor — São Paulo

Embora a criação de novas vagas formais para mulheres se concentre em postos que exigem alto grau de escolaridade, elas ainda estão muito ligadas ao magistério e ao cuidado, em ocupações que acabam remunerando menos. Enquanto isso, os homens mais qualificados se voltam para as profissões chamadas STEM (ciência, tecnologia, engenharia e matemática), cuja demanda, que já era crescente, aumentou com a pandemia.

 

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que a diferença entre o saldo de vagas formais criadas em 2022 para mulheres e homens é maior entre os mais escolarizados. Foram 129,2 mil postos gerados para mulheres com ensino superior (completo ou não), ante pouco menos de 67,9 mil para homens. Em 2021, o saldo das mulheres superava o dos homens apenas nessa faixa de escolaridade. No ano passado, elas também avançaram nos cargos de menor formação (analfabetos e fundamental incompleto), mas com uma diferença menor para o saldo deles.

 

“O mercado tem demandado pessoas com nível de escolaridade mais alto e vários dados mostram que, em média, as mulheres são mais educadas do que os homens. Elas são maioria entre mestrandos, doutorandos, mas, quando observamos em quais áreas, são naquelas que não remuneram tão bem”, diz Janaína Feijó, do Instituto Brasileiro de Economia (FGV Ibre).

 

Em 2022, os maiores saldos positivos para mulheres com ensino superior e pós-graduação estavam mais concentrados em carreiras ligadas ao magistério, como auxiliar de desenvolvimento infantil, orientadora educacional e professora de ensino fundamental, ou ao cuidado, como enfermeira e analista de recursos humanos. Já entre os homens, a geração de vagas para os mais escolarizados estava concentrada em áreas de analistas de desenvolvimento de sistemas, negócios e pesquisa de mercado.

 

“Às vezes, mulheres acabam optando já na graduação por cursos que, depois, vão oferecer maior flexibilidade de horas — e que pagam menos —, por causa dos afazeres domésticos e de cuidado que elas vão precisar acumular”, diz Lorena Hakak, professora da Universidade Federal do ABC e presidente da Sociedade de Economia da Família e do Gênero (GeFam).

“As mulheres gastam, em média, muito mais horas com isso, mesmo as de maior poder aquisitvo. Nesses casos, não é que há uma divisão mais igualitária das horas, mas elas podem terceirizar parte do serviço para outras mulheres, em geral, negras”, aponta Hakak.

 

Outro problema é que a escolha da carreira ainda se prende a normas sociais que determinam “profissões de mulher”, ligadas às humanidades, e “profissões de homem”, que se encaixam em STEM. O Censo da Educação Superior de 2021 mostra que 77,9% dos concluintes de graduação em educação eram mulheres, ante 22,1% de homens. Já em computação e tecnologias da informação e comunicação (TIC), eram 85,2% homens para 14,8% mulheres. “Eles tendem a estar alocados em cargos e funções que o mercado demanda e precifica melhor”, diz Feijó.

 

Gradualmente, a participação das mulheres no mercado com carteira assinada vem subindo no Brasil. Em 2002, 60,2% dos empregados com vínculo formal ativo eram homens, e 39,8%, mulheres. Em 2021, último dado da Relação Anual de Informações Sociais, eram 55,8% para 44,2%. Entre as vagas formais com maior saldo em 2022 para mulheres até aparecem assistente administrativo, analista de negócios e administrador.

 

“A convergência de salários entre mulheres e homens tem ocorrido quando elas escolhem profissões mais ‘parecidas’ com as deles. Vemos isso em economia, medicina. Mas observamos que, mesmo em uma mesma ocupação, há diferenças”, diz Cecília Machado, economista-chefe do Bocom BBM e professora da Escola Brasileira de Economia e Finanças (FGV EPGE).

Nas profissões STEM, a taxa de participação das mulheres ainda é bem menor do que a dos homens. “Tem a ver com incentivos da família e da formação escolar a partir de estereótipos”, aponta Machado. “É preciso combater isso desde a infância. Por que os pais dão, para os meninos, brinquedos de raciocínio lógico e, para as meninas, bonecas?”, questiona Feijó.

 

Mesmo dentro das carreiras STEM há desequilíbrios. “Observamos que mulheres escolhem profissões mais ligadas às ciências da vida, como biologia, saúde pública”, afirma Machado.

 

O governo prepara um projeto de lei para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres no setor privado, mas há ceticismo entre especialistas. “É uma política que fica bonita no papel, mas tenta corrigir o ‘fim’ da trajetória e tem pouco efeito prático. Os fenômenos são complexos”, diz Machado.

 

Ela menciona o debate pouco aprofundado sobre licença parental. “As políticas precisam entender o que leva as mulheres a escolherem profissões diferentes, por que sua permanência no mercado é menor. E existem evidências de que a maternidade é a razão número um de afastamento”, afirma.

 

Machado também defende políticas mais transparentes para as empresas. “A mulher pode pensar: se a prática do mercado é essa, talvez eu deva pedir isso na minha próxima negociação. Isso aumenta a consciência e as empresas também ficam sob escrutínio.”

VALOR INVESTE

https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2023/03/08/mulher-lidera-emprego-de-nivel-superior-mas-com-salario-mais-baixo.ghtml

Trabalhadora de limpeza será indenizada por isolamento na empresa

Covid aumentou diferença de renda entre os gêneros

Quando o recorte é escolaridade, o cenário é heterogêneo

Por Marsílea Gombata, Valor — São Paulo

A desigualdade de renda do trabalho entre homens e mulheres aumentou com a pandemia e ainda não se recuperou do choque da covid-19. Quando o recorte é idade, a diferença de rendimento médio real dentre aqueles entre 18 e 59 anos de idade cresceu desde o fim de 2019. O mesmo vale quando se analisam setores como educação, saúde, administração pública, transporte e outros serviços. Quando o recorte é escolaridade, o cenário é heterogêneo.

 

Especialistas afirmam que as diferenças são maiores em regiões economicamente mais dinâmicas e que a pandemia afetou mais as mulheres por causa da dupla jornada. Afirmam que solucionar a sub-representação feminina em postos de alta remuneração é um trabalho de longo prazo, que passa também por ofertar serviços públicos do cuidado.

Educação e renda — Foto: Valor

Educação e renda — Foto: Valor

VALOR INVESTE

https://valorinveste.globo.com/objetivo/empreenda-se/noticia/2023/03/08/covid-aumentou-diferenca-de-renda-entre-os-generos.ghtml

Trabalhadora de limpeza será indenizada por isolamento na empresa

Quem contrata trabalho análogo ao escravo deveria ser proibido de empreender

Para a juíza Valdete Severo, empresa que usa terceirizada para explorar trabalhadores nessas condições tem responsabilidade direta e ainda poderia ter patrimônio expropriado

por Priscila Lobregatte

Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) recém-divulgados mostram que o total de denúncias de exploração de trabalhadores em condições semelhantes à de escravidão feitas em 2022 é o maior em uma década. No ano passado, foram contabilizados 1.973 denúncias, contra 857 em 2012. “Os números revelam o desmanche das estruturas de prevenção às situações precárias de trabalho, promovido pelo governo Bolsonaro, que teve como um de seus primeiros atos a extinção do Ministério do Trabalho”, diz a juíza Valdete Souto Severo, titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Na avaliação da magistrada, feita ao Portal Vermelho, esses dados  também explicitam “a persistência de uma racionalidade racista em nosso país, que tem relação direta com a história de escravização e o modo como (não) lidamos, ao longo do tempo, com esse legado histórico de, por 353 anos, o discurso oficial do Estado admitir a comercialização e escravização de pessoas”.

Os dados revelados pelo UOL mostram ainda a inconstância na resposta do poder público, com aumentos e reduções nas operações de resgate nos últimos dez anos, em descompasso com o crescimento nas denúncias. Em 2022, 2.575 pessoas foram resgatadas dessas condições aviltantes.

Esse cenário, afirma Valdete, “é reflexo da precarização das condições de trabalho, que ocorreu mesmo em governos anteriores, e de políticas públicas que deixam à margem das condições mínimas de existência digna uma boa parte da população brasileira. Aceitar oferta de trabalho sem qualquer segurança acerca da realidade que será enfrentada é consequência direta do desespero de não ter fonte de renda e precisar sobreviver”.

Ela completa dizendo que esse quadro “tem relação direta com o estímulo à terceirização, que tem como consequência a redução das condições de trabalho (inclusive porque o preço acaba sendo o principal critério de quem faz essa intermediação de força de trabalho, tanto no setor público quanto privado) e o afastamento entre o verdadeiro beneficiário do trabalho e quem o realiza”.

Expropriação do patrimônio

Considerando esses dados e a realidade brasileira, é possível dizer que embora chocante, o caso dos 207 homens resgatados de trabalho análogo ao escravo prestado a vinícolas da Serra Gaúcha, infelizmente, não é isolado e está longe de acabar. E traduz o descaso do meio empresarial que, em busca de lucro, explora a mão de obra e depois procura se eximir de suas obrigações, jogando a culpa exclusivamente na terceirizada. Mas, “a responsabilidade é direta e autoriza a aplicação da regra constitucional de expropriação do patrimônio”, diz a juíza.

Ao escolher terceirizar, explicou, “essas vinícolas assumem a responsabilidade pelo resultado, ao tempo em que boicotam a ordem jurídica. Basta ler os primeiros artigos da Constituição para entender que tais empresas não cumprem sua função social.E, portanto, deveriam ser inclusive proibidas de continuar empreendendo”.

Apesar de, na origem, esse tipo de exploração da mão de obra estar diretamente ligado ao passado escravocrata do país, que influenciou a mentalidade empresarial e as relações de trabalho, a reforma trabalhista, o “libera geral” nas terceirizações e o processo constante de precarização são elementos que, casados com o abandono de políticas públicas e fiscalização, contribuíram diretamente para a piora desse quadro.

O aumento desses casos escabrosos, argumenta Valdete, “tem direta relação com o estímulo dado à terceirização, tanto pela súmula 331 do TST, quanto pela lei 13.429 (terceirização da atividade-fim), e ainda pela decisão do STF sobre esse tema”. Dessa forma, e a partir desses mecanismos legais, as condições de trabalho são precarizados e cria-se “uma ideia de ‘cadeia produtiva’, na qual, na ponta, está um falso empreendedor sem condições econômicas, que explora trabalhadores de modo escravizado. Isso tem se repetido em vários setores e basta acessar os números e casos registrados para ver que todos eles ocorrem em situação de terceirização”, aponta a juíza.

No que diz respeito à possibilidade de mudanças legais com o objetivo de acabar com o trabalho análogo ao escravo, a magistrada defende que “não precisaria nenhuma alteração na legislação trabalhista que já diz que a relação de emprego se dá apenas entre dois sujeitos e, portanto, de acordo com a Constituição e com os artigos 2 e 3 da CLT, não existe espaço para terceirização”.

Nesse sentido, diz, “bastaria revogar tanto a Lei 13.467 (reforma trabalhista) quanto a 13.429, alterar o entendimento que o STF hoje mantém sobre terceirização, ou seja, proibir qualquer forma de terceirização, esse é o primeiro ponto. O segundo ponto é aplicar a regra constitucional que determina a expropriação da propriedade nos casos em que se verifica a utilização de trabalho em situação de escravização ou análoga à escravização”.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2023/03/08/quem-contrata-trabalho-analogo-ao-escravo-deveria-ser-proibido-de-empreender/