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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Direito fracassa se não enfrentar a cultura do ‘trabalhador 24 horas’, afirma professor

Direito fracassa se não enfrentar a cultura do ‘trabalhador 24 horas’, afirma professor

Na abertura de seminário internacional sobre direitos constitucionais e relações de trabalho, nesta quinta-feira (2), uma das principais discussões foi sobre a crescente presença da tecnologia e a consequente ampliação da jornada. Para o professor João Leal Amado, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, nos últimos anos se desenvolveu uma cultura de que o bom trabalhador está disponível 24 horas por dia. “Se nós não conseguirmos combater essa cultura, o Direito do Trabalho vai registar um fracasso histórico”, afirmou o estudioso português. O evento, em Brasília, é iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

São Paulo – Na abertura de seminário internacional sobre direitos constitucionais e relações de trabalho, nesta quinta-feira (2), uma das principais discussões foi sobre a crescente presença da tecnologia e a consequente ampliação da jornada. Para o professor João Leal Amado, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, nos últimos anos se desenvolveu uma cultura de que o bom trabalhador está disponível 24 horas por dia. “Se nós não conseguirmos combater essa cultura, o Direito do Trabalho vai registar um fracasso histórico”, afirmou o estudioso português. O evento, em Brasília, é iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com o avanço da tecnologia, acrescentou o professor, o algoritmo passou a influenciar a rotina do trabalho. “A decidir quem é contratado, quem é promovido, quem é dispensado. Temos que responder aos novos desafios.” As leis precisam se adaptar, porque “recusar o progresso tecnológico seria uma atitude retrógrada”, ponderou. Dessa forma, o Direito do Trabalho – a CLT no Brasil e o Código de Trabalho em Portugal – precisam se adaptar “às novas formas de trabalhar e viver”. As leis não são imutáveis. A própria Constituição de Portugal vive um período de revisão.

Direito à desconexão

É um desafio e tanto, admitiu o professor de Coimbra, falando do chamado direito à desconexão. Bastante diferente dos anos 1980 quando, ao fim da jornada, o trabalhador só veria seu empregador no dia seguinte, atualmente mantém contato nos períodos de descanso, nos fins de semana e até nas férias. “Vivemos agarrados a esses equipamentos, desde que acordamos até adormecermos”, lembra João Leal. “Confesso que é um desafio muito difícil de enfrentar e resolver.”

Mas, por outro lado, isso não significa fazer “genuflexão (ajoelhar-se) em relação às leis do mercado”. Ou seja, resignar-se. “O Direito do Trabalho tem de combater a precariedade. A precariedade é um desvalor, é contrária as direitos dos trabalhadores”, afirmou.

Trabalho não é mercadoria

Além disso, a Constituição “não é neutra”, como ele diz, e assegura o princípio pelo qual o trabalho não pode ser considerado mercadoria e deve garantir a dignidade da pessoa humana. “O mercado livre, desenfreado, não dá bons resultados. Não deu no século 18 e 19. Não vai dar no século 21, por mais que alguns tentem nos convencer do contrário”, observou João Amado.

Ele também fez referência aos ataques de 8 de janeiro em Brasília, ao considerar que, no Brasil, houve triunfo “das luzes sobre o obscurantismo”. Ele destacou que o episódio mostrou a força da democracia e a resiliência do Judiciário. O seminário internacional sobre direitos constitucionais e relações de trabalho vai até amanhã (3).

Fonte: Rede Brasil Atual
Texto:  Vitor Nuzzi
Data original da publicação: 02/03/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/direito-fracassa-se-nao-enfrentar-a-cultura-do-trabalhador-24-horas-afirma-professor/

Direito fracassa se não enfrentar a cultura do ‘trabalhador 24 horas’, afirma professor

Jorge Souto Maior: por trás do escândalo do trabalho escravo está o escândalo da terceirização

As notícias dos últimos dias fizeram o Brasil discutir as implicações do trabalho escravo contemporâneo. Mais de 200 pessoas foram resgatadas em situação análoga à escravidão trabalhando nas colheitas de uva das vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, no Rio Grande do Sul. Em São Paulo, outras 32 pessoas resgatadas de uma fazenda que fornece cana para o açúcar Caravelas, da Colombo Agroindústria S/A, conforme revelou o Brasil de Fato com exclusividade.

Em comum nos dois casos, empresas tentam se eximir de responsabilidade e culpam terceirizadas contratadas para fornecer mão-de-obra.

Buscando entender como esse fatos recentes se relacionam com a história do trabalho no Brasil, com a herança de quatro séculos de escravagismo e também com as últimas reformas nas leis trabalhistas do país, o Brasil de Fato entrevistou o jurista Jorge Luiz Souto Maior, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região e professor de Direito do Trabalho na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

“O Supremo Tribunal Federal, a grande mídia, grandes juristas, os juristas trabalhistas, empresas, associações, todos eles contribuíram para difundir e naturalizar a terceirização como uma forma de melhorar a economia, mas eles mentiram sobre a terceirização para realmente excluir a responsabilidade social das empresas”, analisou o jurista.

Se por um lado, representantes dos empresários e políticos evocaram argumentos preconceituosos e escravagistas como justificativas, o assunto também gerou comoção e revolta.

“E isso é importante. Mas muitos que se comovem, principalmente a grande mídia, não refletem sobre a sua própria contribuição histórica para essa situação, como a reforma trabalhista e a terceirização, que estão envolvidas em praticamente todas essas notícias”, explicou Souto Maior.

Leia a entrevista completa abaixo:

Brasil de Fato: Em 2019, numa entrevista publicada pelo Brasil de Fato, o senhor declarou que o Brasil era um “laboratório da retração dos direitos trabalhistas”. Temos acompanhado as reações ao resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão em grandes vinícolas do Rio Grande do Sul, e vemos que muitos dos argumentos que se utilizavam à época (para justificar a Reforma Trabalhista) voltam a ser utilizados para justificar o injustificável. O que essa repetição de argumentos nos diz sobre o mundo do trabalho no Brasil?

Jorge Souto Maior: A fala de 2019 estava ligada à experiência específica da reforma trabalhista, que veio nesse contexto de algumas outras reformas trabalhistas ocorridas no mundo, no mesmo período ou até um pouco antes, mas não com a mesma profundidade que a verificada no Brasil em termos de retração de direitos.

O mundo todo olhava para o Brasil nessa perspectiva de como seria possível fazer uma reforma com tanta redução de direitos, como se fosse um laboratório. Em nenhum país se fez o que foi feito no Brasil, que não foi propriamente uma reforma, mas um achatamento muito grande dos direitos trabalhistas, a partir de um movimento antidemocrático que gerou repercussões na ordem política.

Foi muito grave, e também do ponto de vista das fundamentações que foram utilizadas para se chegar a ter aquele ponto da redução de direitos trabalhistas. Argumentos falaciosos, sempre pela necessidade econômica, de que direitos dos trabalhadores impedem o movimento econômico e a competitividade. Coisas mentirosas, porque a classe trabalhadora no Brasil nunca foi privilegiada, muito pelo contrário.

Essas mentiras e falácias fazem mal como um todo, quando são repetidas exaustivamente passam a ser encaradas como verdades e acabamos naturalizando a mentira.

Esse processo é um processo que se espraiou para outras áreas da nossa realidade, como as fake news, que provocaram, alimentaram e justificaram tantas outras mentiras, revisões históricas que causaram muito mal à realidade das pessoas. Verificamos isso desde 2018 até o presente, quando fomos atropelados por uma irracionalidade e brutalidade impressionantes, talvez nunca vistas ou, pelo menos, nunca assumidas tão claramente assim na realidade brasileira.

É uma divida que temos, de aceitar essas mentiras e de acomodarmo-nos a elas, sobretudo para aprofundar o sofrimento da classe trabalhadora, como a reforma trabalhista fez. Mas isso não significa dizer que as condições de trabalho, de vida e os direitos trabalhistas propriamente ditos tenham sido em algum momento da nossa história próximos do ideal ou do necessário.

É triste reconhecer que, historicamente, sempre houve exploração do trabalho no país. Essas mazelas fazem parte da nossa realidade. Não podemos ignorar os problemas e horrores, como a reforma trabalhista de 2017, mas também não podemos pensar que tudo estava bem antes dela.

Quando vemos os casos recentes de trabalho em condições análogas à escravidão, como na produção de vinho no sul do país, essas notícias não são consequências da reforma trabalhista. Na verdade, há registros históricos de exploração do trabalho em condições deploráveis. É importante lembrar da Cosan, em 2011, entre outros casos. Grandes empresas envolvidas com trabalho escravo no Brasil.

A gente não pode esquecer que temos mais de 400 anos de história de escravidão no Brasil em pouco mais de 500 anos. A legislação trabalhista só começou a ser efetivada a partir da década de 1930. Então, nossa experiência de trabalho assalariado com plenos direitos e direitos sociais efetivos é bem curta, não chega a 100 anos. Nossa história é marcada pela escravidão e todos os seus males e problemas.

O impacto dessa notícia específica sobre trabalho em condições análogas às de escravos gera comoção social. E isso é importante. Mas muitos que se comovem, principalmente a grande mídia, não refletem sobre a sua própria contribuição histórica para essa situação, como a reforma trabalhista e a terceirização, que estão envolvidas em praticamente todas essas notícias.

De que forma se dá essa relação entre reforma trabalhista, terceirização e esses casos de trabalho análogo à escravidão?

O Supremo Tribunal Federal, a grande mídia, grandes juristas, os juristas trabalhistas, empresas, associações, todos eles contribuíram para difundir e naturalizar a terceirização como um fator de reengenharia da produção, como uma forma de melhorar a economia. Todo mundo sabe disso, não é mesmo?

Mas eles mentiram sobre a terceirização para realmente excluir a responsabilidade social das empresas, transferindo-a para outras empresas com menos capital ou sem capital algum. Isso levou a uma pressão cada vez maior nas empresas subcapitalizadas, que precisam competir com outras empresas para prestar serviços e, por sua vez, acabam conduzindo a exploração do trabalho a níveis que estamos vendo hoje.

E aí vem o Supremo Tribunal Federal e diz: ‘não, a terceirização é boa, a terceirização é uma reengenharia de produção’. E no final, agora vivemos um momento em que há terceirização da atividade-fim, ou seja, de tarefas essenciais, com a desculpa da liberdade econômica e outros argumentos. Isso nos leva a uma situação presente como a do trabalho em condições análogas à escravidão na produção do vinho no sul do país, que comove a todos, mas ao mesmo tempo não gera autocrítica, nem culpa pessoal. Não serve para refletir sobre o equívoco da terceirização, do rebaixamento dos direitos trabalhistas, do rebaixamento da ação dos sindicatos, os equívocos que vêm se cometendo historicamente no Brasil quanto aos direitos sociais previstos na Constituição e nos tratados internacionais. Ninguém reflete sobre nossos problemas que conduzem a essa realidade.

Essa realidade não ocorre apenas no Rio Grande do Sul, mas em todo o país, em situações como na produção de pisos, no trabalho doméstico, no trabalho de motoristas de caminhão, no trabalho de cortadores de cana e no trabalho de vendedoras ambulantes. Temos milhões de pessoas no Brasil trabalhando em condições degradantes, que não afetam nossas instituições, a não ser que se tornem casos midiáticos. As pessoas começam a se mobilizar, mas não contra o cotidiano escravista da realidade brasileira, quanto a isso ninguém se manifesta. A terceirização, por exemplo, corre solta em todas as instituições públicas do país.

Se por um lado, uma parte da sociedade se sensibiliza, mas não faz essa reflexão sobre o que há por trás da terceirização, por outro lado, uma parcela da sociedade se mobiliza para defendê-la. Esse tipo de situação que levanta questionamentos sobre o pensamento da elite brasileira e sobre os caminhos para superar essa herança escravagista.

Temos um problema histórico, mas na realidade atual, talvez tenhamos um problema adicional gerado pela explicitação, a naturalização do ódio e da bestialidade. Muitas pessoas buscam argumentos lógicos e racionais para explicar o inexplicável e encontram motivação para retomar um retrocesso ao período da própria escravidão.

Estamos retomando teorias racistas de supremacia e intelectualidade que justificam a escravidão. É preocupante quando entidades que se dizem defensoras do desenvolvimento sustentável, ético dos negócios e empreendimentos econômicos, como o Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves, fazem uma defesa das vinícolas sem se preocupar minimamente com a questão da terceirização, com o que ocorreu com aquelas pessoas. Está preocupada com a preservação das empresas e defendê-las, dizendo que elas, coitadas, não sabiam que aquilo estava acontecendo com os trabalhadores e trabalhadoras, né? Porque, afinal de contas, a empresa empregava uma empresa prestadora de serviços, né? Era a tal terceirização.

Isso também fez a Cosan, isso também fez a Zara. Sempre que a terceirização e as condições análogas à escravidão aparecem na produção em rede dessas empresas, elas sempre têm esse argumento de que são as empresas prestadoras de serviços que fazem isso. Não são elas, né?

E um argumento ainda mais ofensivo, ofensivo à nossa condição humana, é o de que o que aconteceu está justificado porque havia pouca mão-de-obra disponível. Primeiro não tem lógica nem econômica dizer isso, porque, se a mão de obra é escassa, o preço da mão de obra é mais caro, do ponto de vista da lógica da oferta e da procura. O que eles querem simplesmente é justificar que isso se fez porque, afinal de contas, foram conduzidos a isso.

Dizer que as pessoas não queriam trabalhar porque tinham políticas assistenciais. As políticas de assistência já são, digamos, uma fonte de renda muitíssimo baixa. Se elas chegam a impedir o trabalho, é porque quem está oferecendo o trabalho está oferecendo trabalho em condições piores do que a do assistencialismo. Então, o nosso capitalismo está muito ao mesmo nível do trabalho em condições análogas a de escravizados.

Esta fala é ofensiva, mas ao mesmo tempo é reveladora. Para muitas dessas entidades, o que se pretende é que o trabalhador e a trabalhadora sejam explorados, como se escravizados fossem. Sendo, na verdade. Não é nem uma suposição, né? Então eles estão, em outras medidas, dizendo: ‘fizemos e talvez faremos de novo’.

Isso quando não chegam coisas piores, como aquele vereador que, logo em seguida, que os trabalhadores locais estavam recebendo assistência, e por isso empresários estão sendo obrigados a contratar pessoas de outros estados e, assim, deu no que deu. Isso é impressionante, tentar justificar a escravidão por culpa do próprio escravizado. Isso é muito ofensivo e trágico. Mas é um momento histórico que nós chegamos e é fruto de muita barbárie do ponto de vista daquilo que estamos dizendo ao longo de várias décadas no mundo do trabalho no Brasil.

Esforços têm sido feitos para justificar esse tipo de comportamento quando a mídia, e o próprio Judiciário, economistas põem a culpa do problema econômico do país na CLT, nos direitos de férias, de descanso e nos direitos dos trabalhadores. O resultado só pode ser esse. Porque os empregadores se consideram vítimas dos direitos trabalhistas e se consideram livres para conseguir qualquer mecanismo para justificar uma exploração sem limites.

O que a lei prevê para esses patrões e como ela poderia ser aperfeiçoada para que esse tipo de condição não exista mais no Brasil?

O crime está definido no código penal, mas o que observamos é que não há punição concreta, mesmo quando se chega a situações como essa. As coisas não passam de comoção social. Alguém é preso? Alguém é realmente responsabilizado criminalmente? No Brasil, concretamente, até hoje, houve alguma condenação pelo crime de exploração do trabalho em condições análogas à escravidão? Houve alguma empresa foi expropriada? Alguma empresa perdeu seu patrimônio para o Estado ou teve todo seu patrimônio direcionado para indenizar as pessoas que estavam escravizadas?

O que precisa ocorrer do ponto de vista jurídico para que isso nunca mais aconteça é que as vinícolas sejam expropriadas e o valor seja direcionado a indenizar essas pessoas, num valor milionário. E que sejam direcionadas também políticas públicas para combater o trabalho escravo no Brasil. Não pode haver uma atividade econômica com base nessa realidade.

Assim como não aconteceu nada com aquelas empresas que eu mencionei, não aconteceu com alguém no Brasil. O máximo que gerou foi a liberdade das pessoas e o pagamento de verbas nesse valor ínfimo, sem nenhum tipo de condenação social por danos e indenizações que seriam realidades em outro lugares.

Eu acho que a gente tem que olhar para o Brasil e achar soluções sem ficar flanando nos outros países, porque é sempre uma ideia colonial de ver o mundo. A gente precisa achar nossas soluções. Mas, já que o argumento tanto se usa, se uma situação dessa acontece nos Estados Unidos, essa empresa vai pagar milhões de dólares de indenização. Não é simplesmente um pedido de desculpas que vai resolver.

Nós precisamos levar isso com a seriedade que essa situação implica, do ponto de vista jurídico e econômico. Infelizmente, o nosso histórico é de minimizar a importância da classe trabalhadora, dos direitos sociais e da efetivação da justiça social. Como consequência, lidamos com essa quantidade de condições análogas à escravidão e não conseguimos reprimir devidamente quando essas realidades se explicitam, porque elas estão presentes na nossa realidade de forma muito intensa.

Fonte: Brasil de Fato
Texto: Rodrigo Chagas
Data original da publicação: 05/03/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/jorge-souto-maior-por-tras-do-escandalo-do-trabalho-escravo-esta-o-escandalo-da-terceirizacao/

Direito fracassa se não enfrentar a cultura do ‘trabalhador 24 horas’, afirma professor

O mercado de trabalho brasileiro ainda está longe do Pleno Emprego e do Trabalho Decente. Artigo de José Eustáquio Diniz Alves

O Brasil vive o seu melhor momento demográfico, mas tem dilapidado o potencial produtivo da sua população em idade ativa”, afirma José Eustáquio Diniz Alves, doutor em demografia e pesquisador de meio ambiente, em artigo publicado por EcoDebate, 06-03-2023.

Eis o artigo.

“Se alguém quiser reduzir o ser humano a nada, basta dar ao seu trabalho o caráter de inutilidade”.
– Fiódor Dostoiévski (1821-1881)

mercado de trabalho brasileiro voltou ao nível de atividade pré-pandemia, mas ainda não recuperou o nível de atividade pré-crise econômica de 2014. Não faz sentido falar em saturação do mercado de trabalho. O país ainda está longe de alcançar a bandeira do “Pleno Emprego e Trabalho Decente”.

O gráfico abaixo, com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do IBGE, divulgados no final de fevereiro de 2023, mostra que a taxa de participação das pessoas de 14 anos ou mais era de 62,3% no 1º trimestre de 2012 e ficou em 62,1% no 4º trimestre de 2022. Portanto, a situação atual é pior do que há 10 anos. O gráfico também mostra que o maior nível alcançado da série foi em 2019, quanto a taxa de atividade ficou em 63,7%.

(Foto: Reprodução | IBGE)

 

A população ocupada média chegou a 98,0 milhões de pessoas em 2022, mas a população desocupada média no ano totalizou 10,0 milhões de pessoas em 2022, com queda de 3,9 milhões (-27,9%) frente a 2021. No entanto, o número de pessoas em busca de trabalho está 46,4% mais alto que em 2014, quando o mercado de trabalho tinha o menor contingente de desocupados (6,9 milhões) da série histórica da PNAD Contínua.

(Foto: Reprodução | IBGE)

 

Mas embora o desemprego tenha caído, ainda há uma grande quantidade de pessoas subutilizadas no país. A média anual da taxa composta de subutilização foi estimada em 20,8%, redução de 6,4 pontos percentuais em relação a 2021, quando a taxa era estimada em 27,2%. Esse indicador foi de 28,2% em 2020, 15,1% em 2014 e 18,4% em 2012.

A média anual da população subutilizada (24,1 milhões de pessoas em 2022) recuou 23,2% frente a 2021. Apesar da redução, esse contingente está 54,7% acima do menor nível da série, atingido em 2014 (15,6 milhões de pessoas). Portanto, os 24 milhões de brasileiros subutilizados é, aproximadamente, equivalente a toda a força de trabalho da Espanha.

Dos 98 milhões de brasileiros ocupados em 2022, havia apenas 35,9 milhões com carteira assinada. Já a média anual de empregados sem carteira assinada no setor privado mostrou aumento de 14,9% em 2022, após uma queda acentuada em 2020. O contingente passou de 11,2 milhões (2021) para 12,9 milhões de pessoas (2022). Houve, portanto, precarização do emprego criado em 2022.

O número médio anual de trabalhadores por conta própria totalizou 25,5 milhões em 2022, com alta de 2,6% no ano. Frente a 2012, início da série, quando esse contingente foi o menor da série (20,1 milhões), houve alta de 27,3% (mais 5,5 milhões de pessoas). Em 2022, o número médio anual de trabalhadores domésticos cresceu 12,2%, alcançando 5,8 milhões de pessoas. Dos 98 milhões de brasileiros ocupados em 2022, 40% estavam na informalidade, mostrando o quanto o país está distante de atingir o Trabalho Decente.

O Brasil vive o seu melhor momento demográfico, mas tem dilapidado o potencial produtivo da sua população em idade ativa. O trabalho é a fonte de riqueza das nações. O mercado de trabalho brasileiro melhorou em 2022, mas está longe de efetivar todo o potencial produtivo da população nacional.

O que a população brasileira precisa não é de caridade, mas sim de solidariedade orgânica, via inserção efetiva na divisão social do pleno emprego e do trabalho decente. Mas para garantir os direitos humanos básicos o Brasil precisa elevar as taxas de investimento, acabar com os desperdícios e as ineficiências e reduzir as taxas reais de juros, para que haja um crescimento econômico inclusivo, socialmente justo e ambientalmente sustentável.

Referencial Bibliográfico

ALVES, JED. O mercado de trabalho no fundo do poço no Brasil, Ecodebate, 03-02-2021.

ALVES, JED. Avanços e desafios da economia brasileira nos 200 anos da Independência, Ecodebate, 08-08-2022.

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/626706-o-mercado-de-trabalho-brasileiro-ainda-esta-longe-do-pleno-emprego-e-do-trabalho-decente-artigo-de-jose-eustaquio-diniz-alves

Direito fracassa se não enfrentar a cultura do ‘trabalhador 24 horas’, afirma professor

O impacto da força de trabalho remota

Pedro Paulo Araujo Pereira Costa

O trabalho em casa tornou-se o negócio usual. Nem mesmo um ano atrás, trabalhar remotamente era uma oportunidade para apenas uma pequena porcentagem da força de trabalho.

Depois veio a pandemia de Covid-19, e isso causou uma mudança instantânea. As empresas em espaços de escritórios tradicionais foram forçadas a enviar seus funcionários para casa para trabalhar remotamente – e muitos desses funcionários continuarão a trabalhar em casa, muito depois que a pandemia acabar.

A mudança era inevitável. Enquanto a pandemia impôs a economia WFH (Work from home, ou Trabalhar de casa na tradução literal), isso aconteceria de qualquer maneira. Com o tempo, as empresas teriam percebido que a tecnologia permite essa capacidade. Excluindo empregos em fábricas, restaurantes, mercearias, varejo e outros negócios que exigem que as pessoas estejam no local, muitas empresas estão descobrindo que a mudança não é tão dolorosa quanto eles podem ter pensado. Embora uma força de trabalho 100% WFH possa não ser para todas as empresas, o número de empresas que se adaptarão a uma porcentagem de sua força de trabalho remota terá maior impacto além da empresa, de seus funcionários e de seus clientes.

De acordo como inúmeros economistas, menos pessoas se deslocando de sua casa para o trabalho geram várias implicações importantes, positivas e negativas, que afetarão a economia.

Deslocamento: Trabalhar de casa significa que as pessoas não estarão se deslocando para seus escritórios. Menos passageiros significa menos carros na estrada. Isso é bom para as mudanças climáticas e as emissões. Significa menos multas de trânsito, o que é ruim para o governo. E como as pessoas dirigem menos, isso significa menos uso de gasolina, o que afeta as empresas de petróleo. Menores vendas de gasolina significam menos impostos arrecadados, novamente ruins para o governo.
Edifícios de escritórios: Se as pessoas não precisam ir a um escritório, por que alugar espaço de escritório? A demanda por espaço de escritório vai cair. Os edifícios perderão inquilinos. Espere ver propriedades no centro da cidade reaproveitadas do espaço de escritórios comerciais para usos residenciais e outros.
Menos pessoas no centro da cidade: restaurantes do centro e outras empresas em distritos comerciais verão menos clientes. Cafés, restaurantes e varejistas locais dependentes do tráfego diário de pedestres serão duramente atingidos.

Gastos se mudam para os subúrbios: Com menos pessoas no centro da cidade, o dinheiro começará a ser investido mais longe da cidade. As pessoas que trabalham em casa vão querer casas maiores com quartos extras para escritórios e vão se mudar para mais longe, onde podem construir casas maiores que são menos caras.
E depois há o impacto nos funcionários. Ser forçado, e sem aviso prévio, a uma nova forma de trabalho, não foi fácil para nenhuma organização que ainda não havia considerado o trabalho remoto antes da pandemia. Foi um desafio, mas alguns descobriram que funciona bem o suficiente para não retornar ao escritório, enquanto outros estão lutando para fazê-lo funcionar.

Existem empresas e funcionários que amam a nova economia WFH, enquanto outros estão tendo dificuldade em fazê-la funcionar. O consenso é que ela funciona nas situações certas. Considere que a WFH não é nova. Mesmo antes da pandemia, havia mais de 5 milhões de funcionários trabalhando em casa pelo menos metade do tempo. De acordo com análises feitas, 56% da força de trabalho do Brasil tem empregos que são pelo menos parcialmente compatíveis com o trabalho remoto. Além disso, ela prevê que 25-30% da força de trabalho trabalhará em casa vários dias. As pessoas podem ser muito produtivas quando trabalham em casa, às vezes até mais. Tanto as empresas quanto os funcionários economizam dinheiro. As pesquisas estimam que um empregador típico pode economizar cerca de R$ 18.000 por ano para cada pessoa que trabalha remotamente metade do tempo. Os funcionários economizam em gás, roupas, limpeza e muito mais.

Há um problema potencial com novas contratações trabalhando remotamente. Há duas questões importantes com as quais se preocupar. Os novos contratados não conhecem seus colegas. Isso resultou em 34% menos reconhecimento de pares para eles do que para seus homólogos. Além disso, os novos contratados não tiveram a oportunidade de passar um tempo no escritório, ao contrário de outros funcionários que estavam lá antes da pandemia. Eles não conseguem “viver a cultura” da empresa. Isso resulta em ser 20% menos propenso a reconhecer os valores da empresa.

Em diversos relatórios de pesquisa sobre trabalhos remotos dizem que, um foco em uma “cultura conectada” leva a ganhos significativos na produtividade e no bem-estar dos funcionários. A conexão é mais do que estar tecnologicamente conectado. Trata-se de conversas, atividades e projetos que unem as pessoas, mesmo que estejam trabalhando em casa. É uma boa liderança e gestão trabalhar para manter os funcionários motivados e se sentindo parte da organização. É preciso comunicação frequente, boas ferramentas de colaboração e eventos sociais, como ‘happy hours’ virtuais, bate-papos entre colegas e videogames em grupo. E para os funcionários que se autodeclaram mais produtivos, 71% se sentiam mais conectados aos colegas do que antes da pandemia.

A mudança é muitas vezes difícil, mas também pode ser muito gratificante. O aumento de funcionários trabalhando em casa terá impacto, tanto bom quanto ruim, em funcionários individuais, nas organizações para as quais trabalham e na economia em geral. Para as empresas, a luta pode significar simplesmente mudar o processo e colocar as ferramentas certas de colaboração / comunicação no lugar. O que funcionou antes pode não funcionar mais. Por exemplo, a ideia por trás das descobertas apresentadas por diversas pesquisas pode ser remediada simplesmente mudando a maneira como as pessoas são treinadas à medida que começam seu emprego. (Tenha em mente que simples nem sempre significa fácil.) Se a produtividade e a motivação se tornarem um problema, aprenda com o sucesso que outras empresas estão tendo nessas áreas. Há uma abundância de artigos e pesquisas por aí para estudar e aprender.

Algumas organizações acabarão por ter seus funcionários de volta a um escritório ou prédio. Outros se adaptarão a uma nova maneira de negócios com os funcionários do trabalho remoto. Um não é necessariamente melhor que o outro. Se fôssemos procurar um lado positivo, a pandemia deu a muitas empresas a oportunidade de testar as águas e descobrir novas maneiras de fazer negócios que podem continuar a funcionar para elas – e seus funcionários – por muito tempo no futuro.

Pedro Paulo Araujo Pereira Costa

Consultor empresarial e advogado tributarista há mais de uma década, escreve para o Migalhas de Peso, Jornal Tribuna e Jus Brasil assuntos relacionados a negócios, direito bancário e tributário.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/382592/o-impacto-da-forca-de-trabalho-remota

Direito fracassa se não enfrentar a cultura do ‘trabalhador 24 horas’, afirma professor

TST veta reintegração de empregados da CSN demitidos após greve paralela

DISPUTA SINDICAL

Por Rafa Santos

Por entender que a determinação de reintegrar funcionários demitidos pela Companhia Siderúrgica Nacional poderia provocar dano de difícil reparação à empresa, a ministra Dora Maria da Costa, do Tribunal Superior do Trabalho, acatou pedido de correição de decisão proferida pela desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Na decisão revogada, a desembargadora do TRT-1 havia negado pedido de suspensão da reintegração sob o argumento de que a CSN teria tido conduta antissindical ao demitir funcionários que representavam a categoria de maneira informal.

 

Segundo a empresa, os empregados dispensados estavam envolvidos em uma disputa política sindical e teriam organizado motins dentro da companhia, atrapalhando o seu funcionamento.

 

Na decisão, a ministra do TST afirmou que a decisão do TRT-1 não apresentou elementos que justificassem a negativa do pedido de suspensão e que, para garantir o resultado útil do processo até o julgamento da matéria, a reintegração deveria ser suspensa.

 

“Saliento, porque relevante, que, não obstante se rechace a dispensa de empregados por mera participação em greve, in casu, a controvérsia acerca dos elementos que alicerçaram as dispensas, enquanto pendente de análise o recurso interposto, impede que se abrace a conclusão de imediata reintegração, sobretudo diante da prova oral produzida nos autos, que sustenta ter havido ‘manifestações em local indevido, atrapalhando as atividades da empresa’, entre outros, ou seja, os elementos fáticos precisam ser esclarecidos por meio de decisão definitiva do Poder Judiciário a fim de pautar a reintegração dos trabalhadores”, registrou.

 

Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados e representante da CSN, afirmou que a decisão do TRT-1 chancelava a formação de uma espécie de sindicato paralelo.

 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000135-67.2023.5.00.0000

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mar-07/tst-veta-reintegracao-empregados-csn-demitidos-greve

Direito fracassa se não enfrentar a cultura do ‘trabalhador 24 horas’, afirma professor

Os desafios da mulher na política

OPINIÃO

Por Kátia Rubinstein Tavares

No último dia 24 de fevereiro comemorou-se 91 anos da conquista do voto feminino e do Código Eleitoral. A data nos inspira a escrever sobre os desafios das mulheres no mundo da política; especialmente quando também se celebra em março o mês da mulher.

 

Pensar no papel social exercido pelas mulheres na sociedade brasileira (mais especificamente sob a ótica da política) é sempre um exercício importante, principalmente quando levamos em consideração a análise de uma sociedade como a nossa, na qual o homem sempre ocupou mais o espaço público em detrimento da mulher mais afeita ao privado.

 

O voto feminino somente foi realmente assegurado em todo o Brasil a partir da Constituição de 1934, que possibilitou instrumentos jurídicos para que as brasileiras então pudessem ir às urnas eleger seus representantes. Entre eles, elegeu-se como deputada pioneira do Parlamento, Carlota Pereira de Queirós, em São Paulo.

 

Posteriormente, com o Estatuto da Mulher Casada (1962) regulamentou-se sua situação jurídica diferenciada e consagraram-se seus direitos civis, pois naquela época o Código Civil de 1926 não permitia à mulher ter profissão, receber herança, entre outras restrições; ou, ainda, precisava da autorização do marido até para trabalhar ou abrir conta bancária. A partir dessa data emblemática, ela passou a ter direitos sobre os filhos, compartilhar o pátrio poder, podendo até mesmo assumir a guarda deles, o que lhe era negado.

 

Precisamos contextualizar uma realidade relevante para esse debate. A política ainda é um espaço restrito de atuação das mulheres. Embora de acordo com o IBGE mais da metade da população brasileira (51,13%) seja do sexo feminino, as mulheres representam, segundo Tribunal Superior Eleitoral, 53% do eleitorado. No entanto, elas ocupam hoje menos de 15% dos cargos eletivos. Portanto, o aumento na participação do voto das mulheres não significa dizer que elas estão realmente inseridas no espaço da política brasileira.

 

Desde o início da República, o país teve uma única presidente, Dilma Rousseff, e apenas 16 governadoras mulheres. Dessas, só oito foram eleitas, as demais assumiram o cargo com a saída do titular. As oito eleitas governaram seis estados — Maranhão, Rio Grande do Norte, Pará, Rio de Janeiro, Roraima e Rio Grande do Sul —, sendo três delas no Rio Grande do Norte. O estado nordestino, aliás, é pioneiro na participação feminina no âmbito da política. Foi o primeiro estado, em 1927, a autorizar que as mulheres pudessem votar e serem votadas. Também em 1928, elegeu a primeira prefeita do país: Alzira Soriano, na cidade de Lajes.

 

Os desafios encontrados pelas mulheres nas suas conquistas, tanto na política quanto na sociedade de modo geral (e um bom exemplo são as dificuldades no mercado de trabalho), ainda são imensos. Mesmo se admitindo que as mulheres estejam conquistando o seu espaço na política brasileira, é preciso defender a necessidade de aplicação de políticas públicas, como meio de ampliar a participação feminina.

 

Nesse sentido, foi promulgada em setembro de 2021 a Emenda Constitucional 111, que determinou a contagem em dobro dos votos dados a mulheres e pessoas negras no cálculo da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições. Além disso, em abril de 2022, a Emenda constitucional 117 incluiu na Constituição a destinação de 30% dos recursos de campanha dos partidos para candidaturas femininas. Caso o partido venha lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. Por outro lado, os partidos são obrigados a reservarem uma participação de, no mínimo, 30% para cada sexo.

 

Outra reflexão que merece ser debatida é sobre a violência em razão do gênero com objetivo de anular o exercício de seus direitos e sua atuação no âmbito político.

 

É comum o enfrentamento do preconceito na política contra mulheres, que são preteridas a ocupar posições de alto destaque; e, ainda, os ataques machistas visando destruí-las, quando se destacam no cargo desempenhado. Elas sofrem ameaças, xingamentos, assédio sexual e são submetidas a questionamentos sobre sua vida privada, aparência física, forma de vestir, relacionamentos, dentre outras violências.

 

A partir de um caso emblemático, envolvendo o assassinato da vereadora Marielle Franco, na cidade do Rio de Janeiro, em 2018, a violência política contra as mulheres ganhou holofotes na mídia e nos debates nacionais. Em 2021, foi sancionada a Lei 14.192, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra mulher. Entre outras normas, inseriu o artigo 326-B no Código Eleitoral, que tipifica o crime de violência política nos seguintes moldes: “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”, com pena de “reclusão, de um a quatro anos, e multa”.

 

Trata-se de mais uma legislação simbólica — a Lei 11.192/2021 — por meio das quais são aprovadas leis penais mais severas como resposta imediata exigida pela sociedade; ou, ainda, por determinado grupo social. Insiste-se na crença de que a criação de leis penais mais rigorosas trará a repreensão necessária de forma a conter aquele conflito social, que ora desponta como insolúvel. Porém, ao se criar tal legislação não se combate as causas reais de tais conflitos. O pressuposto deveria ser o critério ultima ratio a nortear a aplicação do Direito Penal [1].

 

Enquanto reação monopolizadora, o Direito Penal oculta as estruturas desiguais e opressoras, além de impedir que sejam adotadas políticas públicas mais eficazes a fim de enfrentar a questão. A falsa sensação de resolução do problema gerada com a imposição da pena afasta o olhar do foco principal a ser destacado, “deixando encobertos e intocados os desvios estruturais que os alimentam” [2], de modo a camuflar a perspectiva de que a violência de gênero resulta de desvios estruturais.

 

Ao se aprofundar sobre tema, podemos constatar que as intervenções de prevenção do Estado são mínimas a fim de coibir a violência de gênero na política. Pouco se investem em ações sociais, que visem enfrentar as causas estruturais desse fenômeno. Ao revés, observa-se claramente o emprego de prática comum no Brasil, o endurecimento da legislação vigente, em que o Direito Penal é utilizado, na aplicação de suas normas, enquanto instrumento de enfrentamento dos problemas estruturais de uma sociedade construída sob a égide machista e do patriarcalismo.

 

Afirmar que a pena não é solução para prevenir e proteger mulheres em situação de violência, e que só é capaz de produzir mais danos não significa, de modo algum, acobertar as agressões baseadas em gênero. Ao invés de buscar uma punição a qualquer custo, parece ser mais eficiente que se lute por uma conscientização das responsabilizações; especialmente, para que se possa compreender o fenômeno social em toda sua complexidade. Existem múltiplas vertentes para construção de medidas mais adequadas e que resultem em mudanças bem mais eficazes. A causa do preconceito é muito mais uma postura sociocultural, em cujas condições se desencadeiam todas as condutas criminógenas contra as mulheres.

 

Segundo Edson Passetti, a proposta abolicionista pressupõe criar uma estratégia composta de coragens libertadoras, a qual permita a coexistência de uma ou mais respostas diante de um conflito, e que não tenha a pretensão de universalidade. Entretanto, que sejam construídas a partir de um diálogo horizontal, e não através de uma imposição vertical entre juiz, agressor e vítima [3].

 

Nesse debate, é extremamente importante valorizar a participação ativa da voz feminina em todos os segmentos da sociedade para construção de novas estratégias, que visem a resolução dos conflitos. Para além, é necessário que sejam elaborados métodos mais eficientes e verdadeiramente emancipatórios na busca das conquistas das mulheres, procurando alternativas ao processo do sistema de Justiça criminal, ao invés de se adotar medidas sancionatórias como alternativas [4].

 

Por tais razões, o caminho a ser trilhado para combater a violência de gênero é ampliação do modelo de Justiça Restaurativa no Brasil, com estratégias em busca de uma Justiça mais inclusiva e menos punitiva [5]. Assim, acredita-se seja possível alcançar mudanças estruturais na sociedade brasileira, por certo limítrofe, “mas eficazes, nas normas, rotinas e na consciência de cada um” [6].

[1] BATISTA. Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. Rio de Janeiro: Revan. 2015.

[2], KARAM, Maria Lúcia. A esquerda punitiva. Discursos sediciosos: Crime, Direito e Sociedade. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, ano 01, v. 01, p. 79-92, jan./jun. 1996. p. 82.

[3] PASSETTI, Edson. A atualidade do abolicionismo penal. In: Curso livre de abolicionismo penal. Rio de Janeiro: Revan, 2004. p. 13-33.

[4] HULSMAN, Louk. Alternativas à justiça criminal. In: Curso livre de abolicionismo penal. Rio de Janeiro: Revan, 2004. p. 35-68.

[5] ANDRADE, Vera Pereira de. Pelas mãos da criminologia. Rio de Janeiro: Revan. 2014.

[6] GARLAND, David. A cultura do controle: crime e ordem social na sociedade contemporânea. Tradução, apresentação e notas de André Nascimento. Rio de Janeiro: Revan, Coleção Pensamento Criminológico, v. 16, p. 69. 2008


 é advogada criminal, doutoranda em Políticas Públicas pela Uerj, diretora do Instituto dos Advogados Brasileiros, conselheira da OAB-RJ e diretora cultural da Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro (Sacerj).

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mar-08/katia-tavares-desafios-mulher-politica