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Funcionária de Goiás obtém dano moral após empresa noticiar ajuizamento de ação trabalhista

Funcionária de Goiás obtém dano moral após empresa noticiar ajuizamento de ação trabalhista

Decisão da Primeira Turma foi unânime

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), em decisão unânime, deferiu indenização por danos morais a uma trabalhadora em razão de a empresa para a qual ela prestou serviço ter confessado que noticiou, à suposta futura empregadora, o ajuizamento de ação trabalhista pela ex-funcionária. Prevaleceu o entendimento no sentido de que tal conduta gerou dano à dignidade e à honra da trabalhadora, uma vez que a ré agiu de forma temerária, impedindo a reinserção da mulher no mercado de trabalho.

Entenda o caso

A funcionária ingressou com ação trabalhista alegando que foi contratada para exercer a função de serviços gerais. Disse, também, que a sua carteira de trabalho nunca foi assinada, razão pela qual pediu o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa.

Na sentença, o juízo de primeiro grau decidiu que o trabalho da autora ocorreu como diarista, motivo pelo qual todos os pedidos, formulados na inicial e dependentes da existência do contrato de emprego, foram julgados improcedentes.

A trabalhadora interpôs recurso ordinário junto ao TRT-18 sustentando que todos os requisitos pertinentes à relação de emprego foram devidamente comprovados nos autos. Por fim, disse que ficou provado o fornecimento de informações desabonadoras a seu respeito, impedindo a sua reinserção no mercado de trabalho.

Com relação à natureza da relação de trabalho ocorrida entre as partes processuais, o relator, desembargador Eugênio Cesário Rosa, entendeu que a empresa provou que, de fato, o trabalho da funcionária ocorreu como diarista e manteve a sentença quanto ao não reconhecimento do vínculo empregatício. Por outro lado, no que se refere à indenização por danos morais, o relator deu parcial provimento ao recurso da trabalhadora por ter entendido que restou provada a ocorrência do ato ilícito caracterizador do dano moral e, por isso, deferiu o pedido de pagamento de indenização por danos morais.

Logo no início da fundamentação do voto condutor, Eugênio Cesário ressaltou que a funcionária, quando da emenda à petição inicial, pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais pós-contratuais e teve como causa de pedir as informações desabonadoras que a empresa teria prestado a terceiros na sua contratação, dificultando o seu reingresso no mercado de trabalho.

O relator prosseguiu destacando que o dano moral está intimamente relacionado à lesão aos direitos da personalidade, que consistem no conjunto de atributos físicos, morais e psicológicos, bem como suas projeções sociais, inerentes ao ser humano, cuja cláusula geral de cautela está assentada na Constituição Federal (dignidade da pessoa humana – art. 1º, III, da CF/88).

Eugênio Cesário, logo adiante, passou a analisar a prova dos autos e afirmou que a empresa confessou em depoimento que havia feito uma indicação de emprego para a funcionária e seu filho mas, que, após ter sido citada para responder ação trabalhista ajuizada pela trabalhadora, teria dado conhecimento do fato à sua suposta futura empregadora, que desistiu de contratá-la. O trecho do depoimento foi transcrito no corpo do voto.

O desembargador concluiu, assim, que a empresa, de fato, agiu de forma temerária prestando informação a eventual futuro empregador da funcionária, que acabou sendo recebida como desabonadora da sua conduta. Eugênio Cesário finalizou sustentando que o comportamento confesso da empresa acabou causando dano à dignidade e à honra da trabalhadora, expondo-a a terceiros.

Logo, como a notícia do ajuizamento da ação trabalhista atuou como um fato desabonador da conduta da funcionária, impedindo a sua reinserção no mercado de trabalho, a decisão de primeiro grau foi reformada para condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00.

Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/funcion%C3%A1ria-de-goi%C3%A1s-obt%C3%A9m-dano-moral-ap%C3%B3s-empresa-noticiar-ajuizamento-de-a%C3%A7%C3%A3o-trabalhista

Funcionária de Goiás obtém dano moral após empresa noticiar ajuizamento de ação trabalhista

Justiça social, liberdade sindical e tecnologias disruptivas são destaques em último dia de seminário

O seminário sobre direitos constitucionais e relações de trabalho é promovido pelo STF, pelo TST e pela Enamat

O segundo e último dia do “Seminário Internacional sobre Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho: Caminhos das Cortes Superiores para a Efetividade da Justiça Social” reuniu palestrantes sobre temas como processo trabalhista, acesso à justiça, meio ambiente de trabalho, trabalho infantil e forçado, liberdade sindical e tecnologias disruptivas. O evento foi promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

Acesso à justiça

O primeiro painel do dia foi “Processo do Trabalho em Perspectiva Constitucional: acesso à justiça e devido processo legal”, com a professora Alessandra Benedito e a procuradora Gisele Santos Fernandes Góes. A professora considera essencial alterar as estruturas institucionais reprodutoras das desigualdades. Segundo ela, os níveis de desigualdade interferem na capacidade do Estado e da sociedade de redistribuir renda, erguendo barreiras à mobilidade social e mantendo uma parcela da população em condição de pobreza e miserabilidade.

A procuradora Gisele, por sua vez, explicou que o acesso à justiça não diz respeito apenas ao Poder Judiciário, mas a uma ordem de princípios e valores fundamentais para o ser humano. A seu ver, não se trata apenas de possibilitar o acesso à Justiça enquanto instituição estatal, e sim “à ordem jurídica justa”.

Acidentes de trabalho

O professor Michel Miné e a professora Ivone Corgosinho Baumecker apresentaram os painéis sobre “Acidentes do Trabalho na Perspectiva do Meio Ambiente do Trabalho: precaução e prevenção”. O docente tratou das regras adotadas na França e falou sobre o princípio da prevenção, sua natureza, seu conteúdo, sua extensão e sua adoção. Segundo ele, as funções do direito são “alertar, recusar, periciar, prevenir, encerrar, reparar, punir e prevenir”.

A professora Ivone abordou os dois modelos de segurança do trabalho. No primeiro, o tradicional, as pessoas são um problema a controlar, e a elas deve ser dito o que fazer. No segundo, elas são a solução, e devem ser ouvidas sobre o que necessitam.

Trabalho infantil e forçado

A ministra do TST Kátia Magalhães Arruda e a professora Valena Jacob Chaves abordaram o tema “Os Direitos Sociais e a Erradicação do Trabalho Forçado, da Escravidão de Qualquer Natureza, do Tráfico de Pessoas e do Trabalho Infantil”. Para a magistrada, o valor social do trabalho é uma pauta prioritária, sem a qual não é possível conceber a plenitude de desenvolvimento econômico ou social. “O Brasil jamais será um país desenvolvido se não romper com a ótica que desvaloriza o trabalho humano”, afirmou.

A  professora Valena explicou o conceito de trabalho escravo contemporâneo, caracterizado pelo trabalho forçado, com jornada exaustiva e atividade degradante, além da restrição da locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. Outro destaque foram as abordagens do tema na justiça criminal e na trabalhista.

Liberdade sindical

Ao abrir o painel “Democracia, Sindicalismo e Liberdade Sindical”, o ministro Luiz Fux, do STF, afirmou que a liberdade sindical, que marca o relacionamento entre empregados e empregadores, traz as soluções mais adequadas, construídas a partir dos ajustes coletivos. “A democracia é diálogo, não é silêncio, mas uma voz ativa, uma concordância forjada, um debate construtivo, sobretudo quando está em jogo a valorização do trabalho humano e a liberdade sindical”, disse.

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, explicou que a ideia de liberdade sindical surgiu no século XIX como um conceito essencialmente coletivo. Para ele, a liberdade de um indivíduo isolado é bastante limitada, na medida em que suas condições econômicas, sociais, culturais são inferiores em relação ao poder econômico e político. “O ser humano apenas conseguiu vitórias significativas a partir da sua atuação coletiva”, defendeu.

O professor Sandro Lunard Nicoladeli, da Universidade Federal do Paraná, apresentou um diagnóstico das relações sindicais no mundo, resultado de pesquisa realizada pela Confederação Sindical Internacional com mais de 20 mil trabalhadores. Entre os sintomas políticos e socioeconômicos revelados pela pesquisa está a sensação de rompimento do contrato social, que sinaliza uma democracia em crise. Segundo Lunard, os pesquisados demonstraram uma clara necessidade de proteção social, por meio do fortalecimento da legislação, do salário mínimo e dos sindicatos.

Tecnologias disruptivas

A ministra Delaíde Miranda Arantes, do TST, que presidiu a mesa “Tecnologias Disruptivas e a Proteção do Trabalho Humano”, salientou a necessidade de assegurar trabalho digno a todas as pessoas, especialmente as que estão em atividades informais. Ela observou que a PNAD contínua do IBGE, divulgada no final de fevereiro, constatou que a quantidade de trabalhadores sem carteira assinada chegou a 12,9 milhões, o maior número da série histórica, e a taxa de informalidade foi de 39,6%.

A professora Teresa Coelho Moreira, da Universidade do Minho, em Portugal, apontou a necessidade de regulamentação de atividades em plataformas digitais, de forma a dar efetiva proteção aos trabalhadores. Ela observou que a grande maioria dessa força de trabalho não é de empreendedores, mas de trabalhadores precarizados, com remuneração baixa e jornada extensa. Para a professora, é essencial regulamentar esse formato de contratação e acabar com a impunidade das plataformas digitais, reconhecendo a existência de contrato de trabalho, dependendo do formato e das circunstâncias da atividade.

Para o procurador do trabalho Rodrigo Carelli, a única novidade das plataformas digitais é a intermediação de um serviço que já existia anteriormente, como o transporte de passageiros ou a entrega de mercadorias. Ele considera que a Uber se tornou o símbolo de uma disrupção no mundo do trabalho, ao transferir os custos da atividade para os trabalhadores. Em vez de comprar veículos e contratar pessoas, funciona como intermediária entre o motorista e o contratante do serviço de transporte. Carelli lembrou que, em diversos países, já há decisões judiciais reconhecendo a subordinação dos trabalhadores às plataformas, consideradas terceirizadoras, e não empresas de tecnologia.

Experiência espanhola

Na conferência de encerramento do seminário, a magistrada Rosa Maria Virolés Piñol, do Tribunal Supremo da Espanha, abordou a aplicação do princípio da igualdade na jurisprudência espanhola, apresentando diversos casos concretos. Ela citou julgamentos sobre discriminação de gênero nas relações de trabalho, principalmente evolvendo as mulheres, dispensa ilegítima, direito à indenização e ampliação de prestação de seguridade social. “Que o princípio da igualdade alcance sua finalidade entre homens e mulheres, não só igualdade legal, mas uma igualdade real”, afirmou.

Encerramento

No encerramento, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes, afirmou que todas as lições ouvidas nos paineis lhe trouxeram a vontade de ser um juiz e uma pessoa melhores. “Precisamos construir uma justiça melhor, humana, presente e constante na vida dos mais vulneráveis”, disse.

Para o diretor da Enamat, ministro Mauricio Godinho Delgado, é fundamental, na democracia, o processo aberto de diálogo e a compreensão sobre as diversas perspectivas do direito constitucional. “Crescemos muito nessa experiência, que certamente nos dará um alicerce para continuarmos os nossos desafios que são enormes”, ressaltou.

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, reiterou a honra de a Corte ter recebido a comunidade trabalhista nesses dois dias de um evento tão proveitoso, “que tantas luzes lançou e reflexões está a proporcionar”.   Segundo ela, a missão do Supremo é a proteção da jurisdição constitucional e a integridade do regime democrático, bem como a defesa intransigente da Constituição Federal e do estado democrático de direito. “Reafirmo que este momento é mais uma prova de que a nossa democracia restou inabalada e continua inabalável”, finalizou.

Nathália Valente (TST), Suelen Pires, Pedro Rocha e Edilene Cordeiro (STF)//CF

TST

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/justi%C3%A7a-social-liberdade-sindical-e-tecnologias-disruptivas-s%C3%A3o-destaques-em-%C3%BAltimo-dia-de-semin%C3%A1rio

Funcionária de Goiás obtém dano moral após empresa noticiar ajuizamento de ação trabalhista

Fraude na terceirização de serviços com seguradora define vínculo de corretora com banco

Assistente comercial contratada pela seguradora vendia título de capitalização do banco

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou exame de recursos da Icatu Seguros S.A. e do Banco Citibank S.A. contra sentença que reconheceu o vínculo de emprego direto de uma assistente comercial com o banco. As empresas sustentavam que o Supremo Tribunal Federal já declarou a licitude da terceirização de serviços, mas o colegiado destacou que foi constatada fraude na relação entre a prestadora de serviços e o banco, o que distingue o caso concreto do precedente do STF.

Vínculo com banco

Na ação, a assistente comercial, contratada pela Icatu, alegou que prestava serviços exclusivamente para o Citibank, vendendo seus títulos em agências de Campinas e Jundiaí (SP). Ao manter a sentença que reconhecera o vínculo direto com o banco, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) destacou que o serviço da profissional era coordenado pelo gerente-geral da agência do Citibank, que cobrava metas de venda, fiscalizava os horários e recebia relatórios diários de resultados. Por outro lado, não havia supervisores ou coordenadores da seguradora na agência.

O TRT concluiu, então, que a trabalhadora desenvolvia funções tipicamente bancárias, com subordinação jurídica a seus prepostos.

Caso concreto

A Icatu e o Citibank tentaram rediscutir o caso no TST, com base no precedente do STF que considera lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas (RE 958252). Mas, segundo o relator do agravo, ministro Evandro Valadão, essa decisão não impede que, no caso concreto, seja verificada a existência de terceirização fraudulenta e, consequentemente, a formação de vínculo com a empresa tomadora.

Autonomia

O ministro explicou que a Lei 4.594/1964, que regula a profissão de corretor, visa manter a autonomia desses profissionais, que devem poder selecionar, dentre todas as seguradoras, a que melhor atenda aos interesses dos clientes. Segundo ele, o princípio de lealdade deve pautar a relação jurídica entre o corretor e seu cliente, e o dever de obediência a apenas uma seguradora compromete esse princípio.

No caso, esse instituto foi distorcido, porque a assistente comercial, admitida pela seguradora, prestava serviços nas dependências do banco, em benefício deste. Assim, para o relator, a decisão vinculante do STF não se aplica a ela em razão de sua condição específica de empregada.  Além disso, ficou demonstrada no processo a sua subordinação jurídica aos gerentes do banco.

Distorção

Outro ponto destacado pelo ministro foi que a Icatu não pode estar dentro de um banco comercial vendendo seguros. “Há uma distorção de mercado quando um banco incorpora uma seguradora dentro de suas agências para prestação de serviços”.

Essas premissas, na visão do ministro, demonstram que as empresas visaram apenas descaracterizar o vínculo empregatício, fraudando o direito da empregada e impedindo a aplicação das normas do Direito do Trabalho.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: AIRR-12082-31.2014.5.15.0131

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/fraude-na-terceiriza%C3%A7%C3%A3o-de-servi%C3%A7os-com-seguradora-define-v%C3%ADnculo-de-corretora-com-banco

Funcionária de Goiás obtém dano moral após empresa noticiar ajuizamento de ação trabalhista

Empresa de moda é condenada por submeter trabalhadores bolivianos a condições degradantes

O serviço de costura era feito dentro de uma casa precária, que também servia de moradia

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da M5 Indústria e Comércio Ltda. (M. Officer) contra decisão que a condenou por manter quatro costureiros bolivianos trabalhando em condições degradantes em São Paulo (SP). Os juízos de primeiro e segundo graus reconheceram a relação de emprego e determinaram o pagamento de indenizações por danos extrapatrimoniais. No TST, o colegiado entendeu que, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário reanalisar fatos e provas, conduta vedada em recurso de revista.

Resgate

A reclamação trabalhista foi ajuizada por três homens e uma mulher, com o apoio da Defensoria Pública da União. Em 6/6/2014, eles foram resgatados do local de trabalho durante fiscalização conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública e da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Estadual do Trabalho Escravo.

Os estrangeiros estavam de forma irregular no Brasil e foram escolhidos por meio de subcontratações. Eles confeccionavam peças da M. Officer e moravam no próprio local, onde trabalhavam das 7h às 22h.

A oficina era uma casa com fiação exposta, depósito de botijões de gás, sem extintor de incêndio e com saída inadequada (escada sem corrimão). O banheiro era compartilhado pelos homens e pela mulher, e inseticidas eram guardados junto com alimentos. Além disso, a mulher e um dos homens constituíam uma família com um bebê em idade de amamentação que vivia no local.

Contrato de facção

A M5, em sua defesa, alegou que os trabalhadores foram contratados, unicamente, pela empresa Empório Uffizi, que vendia roupas completas para as lojas da M. Officer. Segundo esse argumento, tratava-se de contrato de facção, que tem por objeto a compra de parte da produção, e não a locação de mão de obra ou a prestação de serviços.

Condenação

O juízo da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo e, depois, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceram a relação de emprego e deferiram o pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos extrapatrimonais.

Os julgadores constataram que a M5 não saía a campo para contratar os bolivianos encontrados no local da diligência e se valia da  Empório Uffizi, que intermediava as duas pontas da relação. Um dos elementos que demonstraram o vínculo com a gestora da M. Officer é que ela tinha poder diretivo patronal “camuflado no controle indireto por meio de imposição de modelo, ficha técnica, devolução das peças que fugirem aos parâmetros”.

Intermediação

O relator do recurso de revista da M5, ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, destacou que, conforme o TRT, a Empório Uffizi não tinha costureiras, mas apenas piloteiras (que confeccionam peças-piloto), e atuava como intermediária da M5 para a contratação dos trabalhadores encontrados na fiscalização. “Não se pode falar em contrato de facção quando a empresa contratada nem mesmo tem pessoas para realizar o serviço contratado”, ressaltou.

Dignidade

Quanto aos danos, o TRT registrou que os imigrantes, em busca de abrigo e comida, aceitaram trabalhar em situação degradante, sem as mínimas condições de higiene, além de serem submetidos a jornadas de trabalho exaustivas. “A contratação e a manutenção de trabalhadores em condições degradantes são atos ofensivos à dignidade da pessoa aviltada e justifica o deferimento de indenização por danos extrapatrimoniais”, afirmou o relator.

O ministro destacou que a pessoa humana é objeto da proteção do ordenamento jurídico e tem direito a uma existência digna. Na sua avaliação, o valor de R$ 100 mil da indenização é proporcional e razoável.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-1582-54.2014.5.02.0037 

(Guilherme Santos/CF)

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/empresa-de-moda-%C3%A9-condenada-por-submeter-trabalhadores-bolivianos-a-condi%C3%A7%C3%B5es-degradantes

Funcionária de Goiás obtém dano moral após empresa noticiar ajuizamento de ação trabalhista

Desenrola renegociará R$ 50 bi em débitos de brasileiros endividados

Programa contará com um fundo garantidor do Tesouro Nacional de R$ 10 bilhões, para bancar eventual inadimplência

Rafaela Gonçalves

Após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no Palácio do Planalto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que o programa de renegociação de dívidas Desenrola passou para a fase de desenvolvimento do sistema, que deve ter um aplicativo, e será lançado em breve. “Nós validamos com o presidente o desenho do projeto Desenrola, que é um projeto importante, e ele autorizou a contratação do desenvolvimento do sistema. É um sistema complexo, porque envolve credores privados, e os credores vão entrar no programa pelo tamanho do desconto que dispuserem a dar para os devedores”, disse o ministro.

O intuito é renegociar débitos de até R$ 5 mil de pessoas com renda de até 2 salários mínimos, incluindo beneficiários do Bolsa Família. O valor estimado das dívidas soma R$ 50 bilhões, envolvendo cerca de 37 milhões de CPFs que, hoje, estão negativados.

Segundo o ministro, a iniciativa contará com um fundo garantidor do Tesouro Nacional de R$ 10 bilhões, para assegurar eventual inadimplência que venha a acontecer com esses refinanciamentos. “Para esse público (que ganha até dois salários mínimos), haverá aportes do Tesouro Nacional para que os descontos sejam bem relevantes”, antecipou o ministro.

O Desenrola está sendo desenvolvido pelo secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, e engloba uma promessa de campanha de Lula, que, na corrida pelo Palácio do Planalto, se mostrou preocupado com o nível de endividamento das famílias. O governo nega que a iniciativa seja a mesma do então candidato Ciro Gomes (PDT), o primeiro presidenciável a propôr ajuda para os brasileiros endividados.

De acordo com o Serasa, a maior parte das dívidas negativadas do país (66,3%) não foi contraída com bancos, e sim, com varejistas e companhias de água, gás e telefonia. A expectativa é que o governo promova grandes leilões divididos por setores. As empresas que derem os maiores descontos nas renegociações estarão aptas a participar do programa.

O ministro informou ainda que o Desenrola deve ser criado por meio de Medida Provisória (MP), para que o governo possa, legalmente, intermediar negociações entre inadimplentes e empresas. Haddad só não deu previsão de quando os brasileiros endividados poderão renegociar suas dívidas em condições especiais. “O presidente não quer lançar o programa antes de uma previsão de quando o sistema ficará pronto”, explicou.

“Vamos nos lembrar de que não é um crédito público ou uma dívida com o poder público, é uma dívida privada, com um banco, com uma concessionária, uma instituição financeira. Então, temos que modelar o sistema para que quanto maior seja o desconto, mais chances o credor tenha de receber o débito que vai ser honrado pelo devedor”, acrescentou o ministro.

Âncora fiscal

O ministro da Fazenda informou que a pasta fechou o desenho do novo arcabouço fiscal, regra que deve substituir o teto de gastos — mecanismo que limita o crescimento das despesas públicas. O programa, agora, será discutido com a equipe econômica, antes de ser encaminhado ao presidente Lula.

A minuta deve ser apresentada aos ministros Geraldo Alckmin (Indústria e Comércio Exterior), Simone Tebet (Planejamento e Orçamento) e Esther Dweck (Gestão) ainda nesta semana, para discussão e revisão dos principais aspectos. “Fechamos o desenho do arcabouço fiscal internamente e, agora, eu vou tratar disso com a área econômica antes de apresentá-lo, porque não pode ser uma proposta apenas da Fazenda”, disse o ministro.

Haddad disse ainda ainda que a nova âncora fiscal deve ser apresentada por meio de um projeto de lei complementar. “Será uma proposta da sociedade, porque vai envolver uma lei complementar a ser aprovada pelo Congresso Nacional”, declarou o ministro, que tem como meta apresentar da nova regra fiscal até o fim deste mês, para abrir espaço para debates antes do envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao Congresso.

Descontos para negativados

» O programa será destinado a quem tem dívidas de até R$ 5 mil e renda de até 2 salários mínimos

» Inclui beneficiários do Bolsa Família

» Público estimado: 37 milhões de brasileiros negativados

» De acordo com o Serasa, a maior parte das dívidas (66,3%) não é com bancos, e sim, com varejistas e companhias de água, gás e telefonia

» As dívidas terão desconto e poderão ser refinanciadas em até 60 meses

» O governo fará leilões por setores. As empresas que derem os maiores descontos para quitação de dívidas estarão aptas a participar do programa

» Por meio de fundo garantidor de R$ 10 bilhões, o Tesouro vai bancar eventuais inadimplências

» A União vai garantir o valor principal da dívida e os bancos vão arcar com o risco dos juros

» O limite das taxas de juros ainda está em negociação

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/03/5078386-desenrola-renegociara-rs-50-bi-em-debitos-de-brasileiros-endividados.html

Funcionária de Goiás obtém dano moral após empresa noticiar ajuizamento de ação trabalhista

Mulheres ganham 14,7% a menos do que homens, diz Fiesp

O estudo aponta que as trabalhadoras na indústria recebem, em média, R$ 3.294,75 por mês, enquanto a média dos homens no setor é de R$ 3.863,68 por mês

Agência Estado

Estudo divulgado na segunda-feira (6/3) pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) sobre a mão de obra feminina na indústria mostra que o caminho para sanar a disparidade de gênero no setor ainda é longo. De acordo com o levantamento, mulheres da indústria recebem 14,7% a menos do que os homens e, com um avanço paulatino registrado, a paridade salarial só deve ocorrer em 2035.

O estudo aponta que as trabalhadoras na indústria recebem, em média, R$ 3.294,75 por mês, enquanto a média dos homens no setor é de R$ 3.863,68 por mês, uma diferença de 14,7%. Apesar de uma diminuição gradativa que vendo sendo observada desde o início da série, em 2006 (quando a diferença era de 30,5%), a entidade afirma que a paridade salarial no Estado deve ocorrer apenas na próxima década.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/03/5078450-mulheres-ganham-147-a-menos-do-que-homens-diz-fiesp.html