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“Vinícolas assumiram responsabilidade quando resolveram terceirizar e não fiscalizaram”

“Vinícolas assumiram responsabilidade quando resolveram terceirizar e não fiscalizaram”

Após o resgate de mais de 200 trabalhadores da safra da uva em vinícolas da serra gaúcha mantidos em situação de trabalho análogo à escravidão, empregados por uma prestadora de serviço terceirizada, as três empresas vinculadas ao caso emitiram notas de esclarecimento. A Família Salton, no dia 24, a Vinícola Aurora, no dia 25, e a Cooperativa Vinícola Garibaldi, no dia 26. Em comum, o discurso de que desconheciam a situação. Apesar da tentativa de se afastar do problema, as empresas podem sim ser responsabilizadas pelo ocorrido. A juíza do trabalho Valdete Souto Severo explica que ao optarem pela terceirização, as empresas assumem também o risco do resultado dessa escolha.

A Salton, em seu comunicado, deixa claro que atendeu às exigências legais na contratação da empresa terceirizada mas reconhece que não averiguou in loco as condições de moradia oferecidas pelo prestador aos trabalhadores. Ainda chama de “fato isolado” e “ponto de melhoria”. Os trabalhadores descreveram às autoridades que o alojamento não tinha segurança ou condições de higiene e que sofriam ameaças de agressões com uso de choques elétricos e spray de pimenta.

A Vinícola Aurora também declarou que os gestores desconheciam a “moradia desumana em que os safristas eram acomodados” após o período de trabalho. Ainda, a nota relata que a empresa pagava à terceirizada R$ 6,5 mil por mês por trabalhador e exigia os contratos de trabalho. A força-tarefa responsável pelo resgate revelou que os trabalhadores eram obrigados a comprar alimentos sempre no mesmo mercado, com preços abusivos e juros altos quando não tinham dinheiro, e sofriam desconto do salário pela moradia.

Já a Garibaldi diz que a notícia das denúncias foi uma surpresa e em nenhum momento fala sobre ter feito qualquer fiscalização à prestadora de serviços. Porém, segundo a lei brasileira, a empresa tomadora, que contrata os serviços de uma outra empresa terceirizada, é também responsável pela segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.

Fotografia: Guilherme Santos/Sul21

De acordo com Valdete, a simples escolha pela terceirização é uma uma opção administrativa e, ao fazê-la em vez de contratar diretamente, a tomadora assume também o risco do resultado dessa escolha. “Se não fiscalizar e ou se fiscalizar, tem que impedir que o dano aconteça. Então, a confissão de falta de fiscalização da tomadora [no caso da Salton] significa que ela está assumindo a responsabilidade que ela tem diante desses vínculos que foram firmados desse jeito como trabalho em situação análoga à escravidão. Ou seja, o próprio fato em si já é determinante para que haja responsabilidade de quem de algum modo se beneficiou com essa situação de trabalho”, explica a doutora em direito do trabalho.

Ela compara o caso da serra gaúcha com outros como o da loja de roupas Zara, que, ainda em 2011, manteve trabalhadores terceirizados em situações análogas à escravidão. No Rio Grande do Sul, o mesmo é visto nas lavouras de fumo. “Praticamente todos os casos de trabalho em situação análoga à escravidão que foram descobertos nos últimos tempos no Brasil são de situações de trabalho terceirizado”, relata.

Valdete observa ainda que a postura adotada pelas vinícolas é a mesma de outras empresas em situação semelhante. “ É sempre a mesma coisa, a declaração de surpresa, de que não sabiam de nada, de que agora tomarão providências, mas aí que está o problema, na origem, na escolha de terceirizar. Mesmo que a gente parta do pressuposto que é possível terceirizar, é preciso entender que essa escolha administrativa acaba gerando como efeito a possibilidade de acontecer coisas como essa e a tomadora realmente não saber. Então não se trata de dizer que essas vinícolas deliberadamente escolheram escravizar os trabalhadores, mas elas assumiram esse risco e a responsabilidade por isso quando resolveram terceirizar e não fiscalizaram.”

Valdete reforça que somente o pagamento de verbas rescisórias e outras consequências trabalhistas não é uma reparação à situação de trabalho escravo. A medida corresponde somente ao que já é previsto para qualquer situação de quebra de contrato. Para casos como esse, é necessária a reparação de algum modo, mesmo que em parte, dos danos sofridos, inclusive imateriais, pelas vítimas.

“Se para contratar um trabalhador o valor que você gasta é ‘x’ e a empresa resolve terceirizar para gastar com isso ‘x-50%’, é evidente que em algum lugar essa redução de valor vai se reverter. O lugar onde ela se reverte, sem nenhuma exceção, é na precarização das condições de trabalho, de quem é contratado de forma terceirizada e, nesse caso, de forma escravizada”, diz.

Para ela, uma consequência prevista em lei que poderia ser aplicada às vinícolas é a expropriação das propriedades onde o trabalho era realizado, de acordo com o Art. 243 da Constituição Federal: As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

Fonte: Sul 21
Texto: Duda Romagna
Data original da publicação: 01/02/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/vinicolas-assumiram-responsabilidade-quando-resolveram-terceirizar-e-nao-fiscalizaram/

“Vinícolas assumiram responsabilidade quando resolveram terceirizar e não fiscalizaram”

O mito do herói imigrante que faz fortuna com suor e trabalho encobre a escravização do século XXI. Entrevista com Carla Menegat

Agora no final de fevereiro, uma notícia aterrorizante encharcou os noticiários: 207 pessoas foram resgatas depois de submetidas a um regime de trabalho análogo à escravidão, com direito a pouca comida, uso de spray de pimenta e banho frio, entre outras atrocidades. O fato ocorreu em Bento Gonçalves, na serra do Rio Grande do Sul, autoproclamada como uma das regiões mais desenvolvidas do Brasil.

Quase tão horripilante quanto o fato em si foi a reação de autoridades e comunidade local, ao defenderem que o caso dos trabalhadores trazidos da Bahia foi uma situação isolada na colheita da uva e que as três vinícolas – Aurora, Salton e Cooperativa Garibaldi – não sabiam o que se passava porque essa mão de obra era terceirizada. “Empresas que contratam terceirizadas têm a obrigação de fiscalizar as condições de trabalho e contrato de quem está a serviço da contratada. Cartas de pesar não bastam, é preciso apurar responsabilidades e impor consequências, sob pena de que perpetuemos a ideia de que a lei serve apenas para alguns”, enfatiza a historiadora Carla Menegat.

A afirmação de Carla parece óbvia, mas, na entrevista concedida por e-mail ao Instituto Humanitas Unisinos – IHU, ela revela que há pelo menos uma grande questão estrutural nessa história: o mito do herói imigrante que sai da Europa como desvalido e, com o suor de seu trabalho, faz fortuna no Brasil. “O mais grave, e até um pouco contraditório, é colocar o imigrante como um desesperado que atravessa o Oceano por não ter alternativa e, com isso, retirar toda sua capacidade de escolha”, observa. Segundo a historiadora, havia redes de apoio, e muitos imigrantes chegam a partir do contato e apoio desses grupos, empreendendo práticas que tinham em seu país de origem.

O problema é que a constituição de uma narrativa laudatória e ufanista desse passado torna o imigrante um herói, sob a justificativa de preservar suas histórias e origens. O mito que se estabelece não só apaga os processos de cooperação e toda experiência pregressa como também torna uns sujeitos mais dignos ao sucesso do que outros. A historiadora, que também é descendente de imigrantes italianos, argumenta: “eu não acredito que honrar meus antepassados seja transformar eles em mitos. Eu acredito na honestidade que herdei deles, no meu caso foi só isso mesmo, ninguém alcançou fortuna com seu trabalho”.

Carla também destaca a importância da compreensão de que “os imigrantes foram inseridos aqui num grande processo de tornar grupos sociais despossuídos da terra e que isso começa em 1850. As mesmas pessoas que lucravam vendendo a terra para os imigrantes eram as pessoas que, em geral, invalidavam a possibilidade de mestiços, brancos pobres, caboclos e quilombolas reivindicarem títulos para as terras que ocupavam, muitas vezes por gerações”.

Para ela, mudar essa realidade é assumir que “quando falamos de imigração, nossa cultura nos leva imediatamente a pensar na imigração europeia, especialmente essa que não é portuguesa. (…) É um projeto de embranquecimento. Ao embranquecer a narrativa da sociedade gaúcha, é preciso depreciar tudo que não remete ao europeu e apagar aquele que não é o branco europeu. Por isso nunca nos referimos a nenhum outro processo como imigração”, acrescenta. Para romper isso, é preciso investimento intenso em educação para as relações étnico-raciais. “Faltam-nos políticas públicas de memória, nos falta política educacional, nos faltam ações de história pública. E isso tem que ser política de Estado”, indica.

E, se apesar de tudo, ainda há quem considere este caso um exagero, um fato isolado pelo qual não se pode criminalizar toda a cultura italiana da Serra Gaúcha, Carla encerra com uma provocação: “como pode aquele que enriquece com seu próprio trabalho precisar escravizar 207 pessoas, não em 1875, quando começa a imigração, mas 2023?”.

Carla Menegat. Fotografia: Arquivo pessoal

Carla Menegat possui graduação, bacharelado e licenciatura em História pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. É mestra e doutora em História pela mesma instituição, tendo realizado estágio de doutorado na Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Leciona no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense – IF-Sul. Suas pesquisas têm ênfase em História da Bacia do Rio da Prata, atuando principalmente em história do Rio Grande do Sul, caudilhismo, Revolução Farroupilha, estratégias e fronteiras.

Confira a entrevista.

200 trabalhadores trazidos da Bahia estavam vivendo em condições de trabalho análogas à escravidão em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha. O que isso revela sobre o Brasil de hoje e nossa relação com a escravização desde o século XVI, quando da chegada oficial dos colonizadores?

O Brasil teve 2.575 pessoas resgatadas de situações de trabalho análogas à escravidão em 2022, atingindo um índice de 60.251 trabalhadores resgatados nessas condições desde a criação dos grupos especiais de fiscalização móvel em 1995 (dados do Ministério do Trabalho e Emprego). Isso diz muito sobre a permanência de uma percepção de que algumas pessoas não merecem dignidade em relação a outras e que seus corpos estão disponíveis para serem explorados.

É importante marcar que, durante os 350 anos em que a escravidão foi legalizada no Brasil, existiam regulações e essas de certa forma abriam algumas brechas para a resistência dos escravizados, seja através da busca por alforrias, seja em projetos de liberdade coletivos, como os quilombos. O que vemos aqui é o extremo oposto, é a resistência fora da lei de grupos da sociedade brasileira à ideia de que todos os cidadãos brasileiros têm direitos e que as atividades econômicas têm limites que não podem atentar contra a dignidade do outro.

Esse quadro revela como não realizamos, enquanto sociedade, uma transição completa da abolição da escravidão, como não construímos um pós-emancipação que realmente construísse a percepção (e o fato) de que os ex-escravizados – e, por consequência, seus descendentes – eram cidadãos brasileiros, com plenos direitos.

Em que medida o caso de Bento Gonçalves tensiona a máxima, existente na região de colonização italiana e alemã no sul, de que “os colonos que vieram para o Brasil sem nada e fizeram fortuna apenas com seu trabalho”?

É interessante como esse tensionamento foi imediatamente apontado por muitas pessoas nas redes sociais. Primeiro, foi um caso evidente de exploração ilegal de pessoas, o que não coaduna com essa imagem de que as fortunas dos descendentes de italianos (e outros imigrantes europeus) são fruto exclusivo de trabalho destes próprios imigrantes. Talvez, a grande questão esteja justamente nesse episódio revelar que nem todo trabalhador, mesmo que trabalhe arduamente, tem direito a ter sua própria fortuna.

A segunda questão, bem-marcada nesse episódio, é a de se perguntar ao trabalho de quem se refere a afirmação. Quem enriqueceu com o trabalho das pessoas escravizadas, em sua maioria trabalhadores recrutados na Bahia, foram aqueles que os contrataram, seja diretamente, seja de forma terceirizada.

 Como podemos compreender esse imaginário de sucesso e fortuna que, inclusive, confere um ar de superioridade sobre outras populações do Brasil, tecido nas colônias do Rio Grande do Sul?

Esse discurso de prosperidade cria um mito de terra sem desigualdades. Esse imaginário não é de todo único, ele é uma releitura da ideia de que “nessa terra tudo dá”, claro com os contornos muito particulares que os eventos da segunda metade do século XIX em diante trazem consigo. Estamos falando de um imaginário que se funda numa sociedade que nasce como um processo periférico da Segunda Revolução Industrial, então essa ética do trabalho e de seu valor, de que não trabalhar e, portanto, não estar disponível para ser um trabalhador não é compatível com a ética burguesa que surge nesse momento.

Nada melhor do que revestir com uma nova roupagem um processo exploratório do território usando a ideia de que essa é uma terra de sucesso e fortuna, basta empenho. E, nesse quesito, é extremamente importante entender que, para que esse imaginário se realize, é preciso conferir ao imigrante capacidades únicas, que o permitiram transformar aquilo que os outros não conseguiram antes.

Essa é a fonte desse ar de superioridade que os imigrantes europeus costumam receber sobre outros povos, como indígenas, negros e mestiços, que inclusive foram desalojados dos territórios que formaram a maior parte das colônias. Acho importante dizer que o período da imigração europeia para o Brasil também acompanha o surgimento de teorias racistas no Velho Mundo, teorias que, depois, fundamentarão ideias perversas como a de que a mestiçagem gera criminosos, de que os indígenas são povos infantis ou que pessoas negras não são capazes de aprender.

O mito de “não trabalham para tanto”

Nesse processo, temos o surgimento de outra concepção muito equivocada, a de que aqueles que não prosperam, assim o fazem porque não trabalham para tanto. Essa percepção se perpetua às vezes de forma anedótica, com memes como aquele do mapa do Brasil destacando o Sul e dizendo que, enquanto o resto do país pula carnaval, aquela região trabalha, desmerecendo uma festividade que gera bilhões de reais e que tem uma importância cultural e religiosa imensa.

Às vezes, perpetua-se de forma escancaradamente perversa, como vemos na nota do Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves. Seu texto sugere que existe uma parte da população que vive sem trabalhar porque recebe benefícios sociais e que, portanto, deveria ser forçada a ser produtiva economicamente, justificando, com isso, a situação de trabalho análogo à escravidão em que os trabalhadores se encontravam.

Veja bem, para além de dezenas de pesquisas robustas que demonstram que pessoas assistidas por programas sociais buscam estas iniciativas como uma forma de transição para acessarem possibilidades sociais que não lhes são ofertadas, e nisso cito a pesquisadora Denise de Sordi da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz como referência no assunto. Esse discurso acaba por justificar condições indignas de trabalho, negação de direitos trabalhistas e sociais e o lucro acima da vida humana. Foi assim em muitos momentos históricos, e é lamentável ver esse processo se repetindo hoje.

Quem eram os imigrantes europeus que vieram ao Brasil e o que se sabe acerca daquele contexto?

Grosso modo, a historiografia reconhece dois grandes fluxos de migração europeia para o Brasil nas últimas décadas do século XIX e início do século XX: um orientado para as lavouras de café do interior de São Paulo e norte do Paraná, que também acaba alimentando as grandes cidades do Sudeste que estão se industrializando, Rio de Janeiro e Santos/São Paulo.

O outro é o fluxo migratório para construir colônias de pequenos agricultores no Rio Grande do Sul e, depois, em Santa Catarina e no Paraná. Eu consigo falar com mais propriedade sobre os imigrantes que vieram nesse segundo fluxo, para formar colônias de agricultura familiar. Os dois maiores grupos eram compostos por alemães e italianos, que migravam em família e em geral vinham de territórios que tinham passado por processos de guerras constantes desde a metade do século XIX, graças aos processos de unificação desses países. Eram europeus pobres vivendo grandes mudanças nos estatutos da terra em seus países.

Os italianos, por exemplo, viviam uma disparada nos preços do mercado fundiário, tornando extremamente difícil para um camponês pobre ter qualquer perspectiva de adquirir terra ao longo da sua vida. A grande maioria trabalhava como meeiro, ou seja, arrendava a terra em troca de um percentual da produção que, em geral, começava em 50%. Era um contexto de muita pobreza acentuado pela crise econômica que se instaurou na Europa entre 1873 e 1896. Além disso, o fim dos estatutos feudais de algumas regiões com a Unificação acaba por expulsar algumas pessoas das terras em que viviam e isso também impulsiona a crise urbana.

Imigrante sim, mas não despreparado

Eu acho importante pontuar que hoje sabemos que essa situação não coloca os imigrantes como seres desesperados que se atiravam ao desconhecido por falta de alternativa. É superimportante ressaltar que fome e guerra eram contextos comuns ao camponês europeu, que eram alimentados pela memória geracional. Inclusive, algumas das músicas cantadas por corais tradicionais contam histórias sobre eventos dessa ordem, assim como alguns dos “contos”, histórias para serem contadas nos encontros conhecidos como serões, algumas inclusive com tom anedótico.

Além disso, a imigração para o Brasil era uma de tantas alternativas ofertadas a esses indivíduos. O mais grave, e até um pouco contraditório, é colocar o imigrante como um desesperado que atravessa o Oceano por não ter alternativa e, com isso, retirar toda sua capacidade de escolha.

O que diferencia o modo de produção dos colonos na Europa com o que ocorre depois no Brasil? Como essa diferença vai pesar e moldar, por exemplo, a forma de desenvolvimento e governança na Serra Gaúcha?

Hoje, com acesso à produção historiográfica sobre camponeses italianos e seus padrões sociais e de produção, é possível entender que muitas estratégias que os colonos construíram aqui repetiam modelos que eram vividos em regiões agrícolas da atual Itália. O estudo fundamental de Giovanni Levi sobre os camponeses do Piemonte, por exemplo, mostra que o sistema de manejo e administração da propriedade em família, mesmo que não se mantenha a coabitação entre todos os membros, tão comum entre colonos com propriedades médias e pequenas da Serra Gaúcha, tinha raízes bem calcadas na origem dos colonos.

No caso das colônias alemãs, a forma como as comunidades protestantes se organizavam comunalmente garantiu o surgimento de escolas antes de outros lugares. E, também, sistemas cooperativos, especialmente de crédito, que rapidamente se popularizaram nas mais diferentes colônias como uma forma de fugir dos prestamistas, ou agiotas como os chamamos hoje. Além disso, em comunidades mais afastadas do poder estadual, colonos costumavam organizar rondas de segurança, especialmente quando grupos de bandoleiros assolavam a região.

Contudo, essas alternativas que buscavam suprir lacunas da atuação estatal tiveram também o efeito complicado a longo prazo de não aceitação das regulações que são responsabilidade do Estado. No geral, não eram só as regulações do Estado, mas as comunidades assumiram como tendência se tornarem mais refratárias àquilo que vinha dos que não eram imigrantes ou seus descendentes.

Governo Vargas

De fato, em alguns momentos o Estado teve uma ação discriminatória e autoritária, como no período da Segunda Guerra Mundial. Nesse momento, o governo Vargas proíbe o uso das línguas italiana e alemã e persegue principalmente colonos pobres e trabalhadores industriais ligados a movimentos anarquistas e comunistas. Mas não é isso que ocasiona esse comportamento de rejeição por parte dos habitantes da Serra.

Se pensarmos no mesmo governo Vargas, veremos que também foi obra sua a construção da BR-116, que transformou a região num dos maiores polos industriais do país. O processo é anterior e tem raízes na forma como esses mesmos imigrantes não eram francamente incorporados na sociedade brasileira.

Voltando à ideia de que os imigrantes vinham ao Brasil “no escuro”, há uma historiografia que reforça esta perspectiva. Como essa visão é forjada e como, de fato, se constituíam as articulações que culminaram em imigrações?

De fato, existiu um processo de recrutamento de imigrantes que incluiu fábulas como a da Cucagna, o país da fortuna, onde corriam rios de vinho, de leite e de mel, entre outras promessas de maravilhas. Esse tipo de recrutamento foi duramente combatido pelas autoridades italianas e, por isso, temos registros abundantes dele, com muito material na imprensa e de órgãos oficiais.

Por muito tempo, os historiadores da imigração, especialmente aqueles que eram descendentes de imigrantes, baseados na abundância de fontes que indicavam esse recrutamento, corroboram a ideia corrente, em literatura da imigração, de que essa era a realidade generalizada dos imigrantes. Contudo, hoje, com outros métodos e utilizando outras fontes (múltiplas fontes) e dados mais robustos, podemos afirmar que essa não foi a realidade da grande maioria dos imigrantes. Claro, após a instalação das colônias e a chegada dos primeiros imigrantes, esses sim, com poucas informações palpáveis sobre seu destino.

O processo de imigração

O processo mais comum de recrutamento para a imigração era algum conhecido que já havia imigrado escrever contando sobre as vantagens de imigrar e oferecendo algum tipo de ajuda ou orientação nesse processo migratório. Alguns colonos eram pagos para escrever para seus parentes e amigos na Itália incentivando a imigração.

Em geral, as pessoas migravam com algum tipo de economia, prevendo a entrada na compra de terras. Apesar de serem poucos os colonos que receberam terras, pois foram apenas os primeiros a chegar, a compra de terras era facilitada para os imigrantes. A começar que lhes era oferecida a terra para venda. Além disso, existiam essas redes de suporte que favoreciam a imigração, organizando os imigrantes desde a chegada em circuitos comerciais que escoavam os produtos. Muitas vezes, o Estado formava frentes de trabalho remuneradas com os próprios colonos para abrir novas áreas, estradas, poços. Obviamente isso favorecia muito mais financeiramente aqueles que vendiam as terras, que eram atravessadores nessas redes que escoavam a produção, nessa relação com o Estado.

Que relações podemos estabelecer entre a forma como indígenas, mestiços, caboclos e mesmo negros escravizados foram tratados pelos imigrantes com esse fato recente de trabalho análogo a escravidão na serra gaúcha?

Muitos colonos receberam terras que eram ocupadas por indígenas, mestiços, quilombolas. Em geral o conflito foi aberto, inclusive existem relatos do envio de grupos de colonos para ameaçar os indígenas até que estes saíssem da terra. Mestiços, caboclos e quilombolas eram considerados invasores, dado que não tinham título de propriedade da terra.

É importante entendermos que os imigrantes foram inseridos aqui num grande processo de tornar esses grupos sociais despossuídos da terra e que isso começa em 1850. As mesmas pessoas que lucravam vendendo a terra para os imigrantes eram as pessoas que, em geral, invalidavam a possibilidade de mestiços, brancos pobres (esses também existiam), caboclos e quilombolas reivindicarem títulos para as terras que ocupavam, muitas vezes por gerações.

Lei de Terras e Lei Eusébio de Queiroz

O esforço de tornar a zona que foi dedicada para as colônias de imigrantes em “terra vazia” é herdeira do processo que não identifica a posse da terra por essas pessoas há séculos no Brasil, mas que assumiu um novo tom com a criação do mercado fundiário, com a Lei de Terras de 1850. Essa lei é criada no mesmo ano da Lei Eusébio de Queiroz, que encerra o tráfico de escravizados. São duas leis consideradas complementares, porque uma libera um capital imenso que estava investido em trazer pessoas escravizadas ilegalmente da África, e a outra permite a compra e venda de terras, mas isso não poderia ser para todos.

E se negros, mestiços e indígenas não podem ser proprietários de terra, o que lhes sobra? A indignidade de aceitar qualquer condição de trabalho. Eu acho que tem uma reflexão muito importante a ser feita sobre o episódio da escravização dessas pessoas em Bento Gonçalves, porque elas oficialmente trabalhavam para uma empresa terceirizada, contratada por outras empresas. Se essas pessoas fossem contratadas com todos os direitos trabalhistas e se houvesse responsabilidade das empresas para as quais elas trabalham de fato e não por contrato, seria possível essas explorações desumanas do trabalho e da vida delas?

E mais: se os antepassados dessas pessoas não tivessem historicamente sido privados de todos os acessos que os imigrantes europeus e seus descendentes tiveram, estariam essas pessoas sujeitas a condições de trabalho análogas à escravidão?

A senhora destacou, em suas redes sociais, a existência de uma narrativa que reforça o homem como aquele que deve dominar a natureza e isso se materializa na figura do colono, que traz a civilização e o desenvolvimento. Gostaria que detalhasse essa perspectiva e analisasse como hoje essa narrativa se revela no discurso da Serra como região próspera e desenvolvida.

Quando comentei antes das qualidades do colono no discurso da prosperidade – ou como tu chamaste, do sucesso e fortuna –, eu comecei a falar disso. Essa ideia do homem que domina a natureza é muito presente no fim do século XIX, início do XX e vamos encontrá-la ele em outros lugares da América.

No entanto, ela toma uma conotação particular na Serra Gaúcha porque em cerca de 50 anos as colônias realmente ocuparam toda a região, e algumas cidades, como Caxias do Sul, despontam como cidades industriais importantes. E, após a Revolução de 1930, tudo passa a ser sobre industrializar o Brasil.

É também esse o momento em que as colônias são incorporadas na política regional, e, portanto, toma forma esse processo de ressignificação do colono, que era esse pobre camponês ignorante, para esse homem cheio de habilidade e provido de uma coragem sobre humana. O Rio Grande do Sul tem várias obras desse período financiadas pelo estado que constroem essa narrativa, algumas delas com inspiração no fascismo italiano.

Um caso exemplar é o Monumento ao Imigrante na BR-116, em Caxias do Sul, onde um casal – a mulher carregando um bebê, o homem uma enxada – mira a cidade tendo ao fundo três elementos: a chegada ao Brasil, a vitória pelo trabalho e a integração à pátria. É importante dizer que esse discurso de domar a natureza era uma marca do discurso nacionalista do período, afinal, o bom brasileiro era aquele que transformava os recursos naturais em riqueza. E nesse momento é fundamental afirmar que esse descendente de imigrantes é brasileiro, inclusive motivando-o a expandir esse espírito para outros lugares do Brasil.

Gostaria de compreender transformação do colono italiano agricultor, que domina a terra na Serra Gaúcha, para o industriário de sucesso. O que há por trás dessa história, para além de uma narrativa de sucesso e louros de poucas famílias?

Tem uma diferença brutal entre o colono e o industrial. Antes de mais nada, o colono é agricultor e vive com sua família na terra. O industrial é o proprietário da fábrica. Nem todo imigrante era camponês; é importante dizer que alguns imigrantes eram artesãos e trabalhadores urbanos altamente especializados. Essas pessoas migram e ocupam papéis bem destacados na sociedade da imigração.

Por vezes, vão ser esses artesãos que se tornarão os prestamistas da comunidade, dado que tem uma capacidade maior de disponibilizar capital, porque não imobilizam ele na terra. Essa é a origem da capacidade de investimento de alguns. Outros serão aqueles indivíduos que terão posições privilegiadas nas redes de compra e venda de terras, escoamento de produtos agrícolas, relações com autoridades do Estado. A desigualdade social nas colônias vai existir desde o início. Vão ser essas pessoas que acumularam dinheiro se beneficiando de sistemas de crédito precários ou do controle de caminhos que vão ter capital para investir nas primeiras indústrias.

Algumas pesquisas mostram que a vida nas primeiras indústrias da região colonial não era nada exemplar. Algumas das mais importantes fábricas da região se beneficiaram de trabalho infantil, da remuneração inferior para mulheres, da contratação de colonos que não eram italianos por valores menores e tinham práticas discriminatórias que impediam a contratação de negros e mestiços.

A construção da estrada de ferro na região também foi marcada por situações de trabalho que infringiam os direitos humanos e que, por vezes, remetiam à escravidão. Existe um mundo de exploração no processo de industrialização da Serra Gaúcha ainda sendo estudado.

Olhando para esse passado de dominação do colonato no Brasil, é impossível imaginar que não houvesse resistência. Como elas ocorriam? E o que reverbera dessas resistências ainda hoje?

Dentro das colônias, as experiências de resistência que mais reverberaram certamente são as coletivas. A grande maioria delas se constituem em experiências que envolvem romper com situações de exploração. E é interessante comentar que existem duas influências muito importantes que transitam nas colônias nesse momento e que são concorrentes. Uma delas é o humanismo católico, que traz uma perspectiva dentro da fé romana de que a comunidade é o espaço de apoio daqueles que são menos favorecidos. A outra é o anarquismo, que vem com alguns imigrantes que tinham uma vida de trabalhadores de indústrias na Itália e que prega, principalmente, que nenhum ser humano tem o direito de explorar o outro. Nesse sentido, o cooperativismo de muitas formas acaba se tornando a experiência mais buscada.

Società Tevere e Novità

Existiram várias experiências interessantes. Uma delas foi a Società Tevere e Novità, uma cooperativa têxtil na localidade de Galópolis, em Caxias do Sul, que funcionou de 1906 a 1912 e que foi criada por trabalhadores oriundos da cidade italiana de Schio. É uma experiência linda, que fala muito da dignidade que se pode adquirir ao trabalhar coletivamente pensando no desenvolvimento das condições da comunidade.

A experiência termina por conta das dificuldades que os imigrantes encontram com capital, matéria-prima e escoamento, e a fábrica é absorvida por uma empresa da capital. As experiências cooperativas industriais vão ser retomadas na região ao longo das décadas de 1990 e 2000, quando algumas indústrias decretam falência e os trabalhadores se organizam para tomar o controle das operações.

O caso das vinícolas

A própria história da maior parte das vinícolas da Serra envolve o sistema cooperativado, em que várias famílias se reuniam para poder beneficiar sua produção de uvas e produzir o vinho. Produzir os tonéis de vinho, fazer a manutenção, realizar a maturação, tudo isso exigia um investimento que se tornava oneroso para a maior parte das famílias individualmente, mas em sistema de cooperativa era possível organizar a produção e adquirir melhores preços, fugindo também dos atravessadores.

Algumas vinícolas ainda funcionam assim, mas não mais com o mesmo peso político de resistência, como o caso de trabalho análogo à escravidão mostra. Contudo, essa experiência cooperativa vai ser a alternativa de resistência encontrada por agricultores que vão, a partir dos anos 1990, optar pela produção de produtos ecológicos em sistemas familiares e que realizarão o beneficiamento de alguns desses produtos em agroindústrias.

Algumas dessas cooperativas são pioneiras na América Latina, como o Centro Ecológico de Ipê, a Aecia, de Antônio Prado, e a Econativa. Nessas cooperativas, os agricultores encontraram condições de se manter na terra, de produzir alimentos com os quais eles se sentem eticamente alinhados e onde podem resistir aos processos de mudanças climáticas com tecnologias e assessoria especializada. Não se trata mais de domar a natureza, mas de ser parte dela.

Eu acredito que esses movimentos cooperativos de resistência também sejam parte do repertório que informa a atuação de movimentos, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST e o Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos – MTD na sua origem. Inclusive, em algumas cidades onde existem assentamentos desses movimentos na Serra, as organizações acabam por promover a constituições de regimes coletivos ainda mais radicais e que desafiam profundamente a lógica do “fazer fortuna”, implícita em toda a cultura da colonização. A grande lição de resistência dessas pessoas está em mostrar que talvez a grande fortuna esteja em conseguir melhores condições para todos, com uma distribuição igualitária.

Como compreender, por um lado, a narrativa de desenvolvimento que se emprega para o norte e a Serra Gaúcha e, por outro, a narrativa de subdesenvolvimento e pobreza que se lega ao sul do Rio Grande do Sul?

Em geral, não se percebe o sul do Rio Grande do Sul como resultado de um processo migratório, o que é curioso. E não acredito que seja coincidência que em São Lourenço tenha existido uma colônia de imigrantes pomeranos que foram mantidos em relações semelhantes às da servidão que viviam na Europa antes de vir. Um processo parecido com o da escravização – mas sem a possibilidade de venda –, apenas porque outros alemães os consideravam inferiores.

Se voltarmos um pouco mais, toda a ocupação da região depende ou da imigração açoriana ou da migração de outros lugares do RS e do Brasil. E claro, de um profundo processo de assimilação e aculturação da população indígena da região e das pessoas negras que descendem daqueles que foram levados escravizados para lá, uma imigração forçada, sequestrada, da África.

A verdade é que, quando falamos de imigração, nossa cultura nos leva imediatamente a pensar na imigração europeia, especialmente essa que não é portuguesa. E essa é uma construção narrativa que faz parte do projeto começado no fim do século XIX, que não nos enganemos, se não ficou óbvio até agora, é um projeto de embranquecimento. Ao embranquecer a narrativa da sociedade gaúcha, é preciso depreciar tudo que não remete ao europeu e apagar aquele que não é o branco europeu. Por isso, nunca nos referimos a nenhum outro processo como imigração.

E, nisso, a explicação para a falta de industrialização do sul do Rio Grande do Sul vai progressivamente se tornando essa imagem de um homem que é um não branco, não europeu, que não foi capaz de dominar a natureza, que se resignou a viver nela, que é o gaúcho – e aqui eu não estou me referindo ao homem que nasce nesse estado, mas ao ser mítico que se imagina ser o gaúcho originário, que doma cavalos e vive na lida do campo. Só que este é uma figura construída para o passado.

Quais os desafios para se propor um outro olhar para a história, rasgando com essas narrativas de que o colono é o sujeito da civilização e que traz desenvolvimento para os grotões do Rio Grande do Sul?

O grande desafio está em construir uma educação para as relações étnico-raciais num estado e num país que resistem em reconhecer a identidade de raça e o letramento de raça como necessidades. Quando me manifestei sobre o assunto nas minhas redes sociais, muitas pessoas reagiram violentamente porque eu estava destruindo a identidade delas, afinal, era fácil destruir o que não me pertence.

E fui percebendo que as pessoas não conseguiam juntar meu nome e sobrenome e perceber que eu mesma sou descendente de italianos da Serra Gaúcha. Mas, depois, eu vi que de fato elas estavam certas: essa narrativa do colono não é minha identidade. Eu não acredito que honrar meus antepassados seja transformar eles em mitos. Eu acredito na honestidade que herdei deles, no meu caso foi só isso mesmo, ninguém alcançou fortuna com seu trabalho.

Meus antepassados foram pessoas que fizeram o ato corajoso de buscar uma vida num outro continente e enfrentaram muitas dificuldades, mas isso não muda o fato de que as terras que ocuparam eram terras de indígenas e que, enquanto eles compraram terras, negros e caboclos eram expulsos das que ocupavam. Assim como não muda o fato de que eu fui beneficiada toda minha vida frente a pessoas negras. Letramento racial também é aprender e reconhecer branquitude. Faltam-nos políticas públicas de memória, nos falta política educacional, nos faltam ações de história pública. E isso tem que ser política de Estado.

A sujeição de pessoas a situações de trabalho análogas às de escravidão não são uma exclusividade do sul do Brasil. Como a senhora observa outras situações de trabalho quase escravo realizado em diferentes regiões do país e que paralelo podemos fazer com o caso da Serra Gaúcha?

Realmente, não é uma exclusividade do sul do Brasil. Contudo, chama a atenção o número de pessoas que estavam sujeitas a esta condição neste caso, que corresponde a praticamente 10% de todas as pessoas libertas da mesma condição no ano anterior. Os estudos sobre escravidão contemporânea falam um pouco do padrão dessas situações e, geralmente, envolvem áreas rurais, pequenos grupos de no máximo quatro ou cinco pessoas que se encontram em situações de vulnerabilidade e que estão à margem do Estado. Essas são condições mais comuns porque favorecem dissimular a situação em trabalho legalizado.

Nesse sentido, talvez nesse caso em específico a grande diferença esteja no número de 207 resgatados e o fato de que o alojamento dessas pessoas ficava em área urbana, que aponta para o descaso das autoridades responsáveis pela fiscalização no município. A semelhança ensurdecedora está na vulnerabilidade social que leva indivíduos a atravessarem o país em troca de trabalho temporário. Fala muito das desigualdades regionais e de como elas operam inclusive na exploração do trabalho.

Afinal, por que trabalhadores locais ou de regiões mais próximas não se dispõem a trabalhar na safra da uva e da maçã? E por que tem mão de obra disponível no interior da Bahia? Inclusive, pensar em como as desigualdades regionais operam inclui pensar em como há atendimento rápido das necessidades dos resgatados pelo município de Bento Gonçalves, incluiu o envio dessas pessoas o mais rápido possível para a Bahia e que, uma vez que essas pessoas chegaram lá, imediatamente as autoridades de Bento Gonçalves assumiram que não têm mais nenhuma responsabilidade com essas pessoas. Ou seja, trabalhar na prevenção de novos casos de trabalho análogo à escravidão não inclui, para essas autoridades, pensar formas de minimizar a realidade que coloca as pessoas em situações de risco.

Hoje, fala-se em geral que a sociedade brasileira não superou sua alma escravocrata. Mas sempre vem a imagem do senhor de engenho ou das abastadas famílias do sudeste e do nordeste do Brasil. Como superar o lugar-comum e, efetivamente, mergulhar nesse espírito de um Brasil que ainda justifica o fato de subjugar populações, mulheres, minorias em geral, a ponto de os colocar em situação quase de escravidão?

Antes de mais nada, dando os nomes corretos para as situações. Precisamos entender que esse é um problema do presente e se manifesta aqui e agora. Enquanto não encaramos a realidade das relações de trabalho e continuarmos tratando de forma incerta, dúbia, abrimos espaço para a precariedade.

De outro lado, precisamos assumir responsabilidade. Autoridades precisam assumir que têm responsabilidade quando uma situação dessas acontece e realizar ações concretas de mudança. Mas precisamos responsabilizar os entes privados que estão diretamente ligados a essas situações e dela se beneficiam. Empresas que contratam terceirizadas têm a obrigação de fiscalizar as condições de trabalho e contrato de quem está a serviço da contratada. Cartas de pesar não bastam, é preciso apurar responsabilidades e impor consequências, sob pena de que perpetuemos a ideia de que a lei serve apenas para alguns. Mas, mais que tudo, o discurso de que alguns não podem ser penalizados por poucos não deve mais ser usado como pazinha que joga toda a sujeira para baixo do tapete.

Nos últimos dias, entidades patronais, autoridades locais, cidadãos comuns vêm conclamando que foram apenas três vinícolas, que era só uma empresa terceirizada, me foi dito que, veja bem, “não podem ser punidos todos os agricultores da uva, nem se pode jogar fora toda a história dos imigrantes italianos”. E aí voltamos para o começo: como pode aquele que enriquece com seu próprio trabalho precisar escravizar 207 pessoas, não em 1875, quando começa a imigração, mas 2023?

Fonte: IHU
Texto: João Vitor Santos
Data original da publicação: 02/03/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/o-mito-do-heroi-imigrante-que-faz-fortuna-com-suor-e-trabalho-encobre-a-escravizacao-do-seculo-xxi-entrevista-com-carla-menegat/

“Vinícolas assumiram responsabilidade quando resolveram terceirizar e não fiscalizaram”

Escravidão contemporânea: uma nova relação laboral de um capitalismo poderoso e estruturado. Entrevista especial com José de Souza Martins

Refletindo sobre o caso de Bento Gonçalves, sociólogo diz que precisamos rever o que achamos que sabemos sobre a sociedade contemporânea brasileira para então compreender os movimentos do capital que converte sujeitos em escravos

Por: João Vitor Santos | 03 Março 2023

O caso dos cerca de 200 trabalhadores resgatados da situação de praticamente escravidão, em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha, tem sido tipificado como escravização contemporânea. Mas do que se trata? Para o sociólogo José de Souza Martins, não há diferenças efetivas com o trabalho escravo como conhecemos. “Antes mesmo que fosse assinada a Lei Áurea, trabalhadores livres e pobres originários justamente do Nordeste, em grande quantidade, eram empregados em atividades complementares da escravidão”, recorda. “Essas relações no capitalismo brasileiro são uma mixagem que o diferencia de um capitalismo baseado em relações juridicamente igualitárias e propriamente salariais, isto é, capitalistas”, completa, em entrevista concedida por e-mail ao Instituto Humanitas Unisinos – IHU.

Por isso, analisando o recente caso gaúcho e outros, considera que “a ‘escravidão contemporânea’ vem sendo ampliada em atividades laborais temporárias como as de colheita de frutas, reflorestamento, confecção de roupas. Na verdade, isso já acontece no Brasil há mais de um século”. Essa ampliação relaciona-se diretamente com movimentos de um capitalismo que se move para engendrar-se na sociedade de nosso tempo. “O que estamos chamando de escravidão é o novo modelo de relacionamento laboral de um capitalismo poderoso e estruturado, redefinido. Num mundo em que o trabalho está sendo sistematicamente desvalorizado, econômica, social e moralmente”, define. E, evidentemente, a terceirização é hoje uma via para isso. “A terceirização não é simplesmente uma porta que se abre à escravização, mas uma porta que a institucionaliza”, dispara.

Ainda segundo Martins, tão importante quanto libertar pessoas em situação de escravidão, é compreender como muitas vezes estes sujeitos se colocam em tais situações sem entender que se trata de trabalho escravo. “A escravidão, atual no Brasil, tem variações significativas de uma situação para outra. O que as torna convergentes é a vulnerabilidade da vítima. Não só a pobreza, mas também o engano de supor que o trabalho, que só se revelará cativo no correr dos fatos, é uma porta de acesso ao mundo novo da superação da pobreza. A sociedade de consumo é um fantasma por trás de toda essa situação”, reflete.

Na concepção do sociólogo, isso tudo requer a superação de uma visão de certezas por parte da militância, pois eles “tendem a fechar os olhos para tudo que contrarie a euforia do espetáculo em que se converteu o combate à escravidão e do qual se tornaram atores. (…) Isso nos põe diante das dificuldades de uma militância em favor do fim da escravidão que reflete mais a consciência alienada do militante, geralmente de classe média, do que a consciência que de sua situação tem o escravo”, tensiona.

Caminhos para uma saída? Martins tem alguns: “precisamos rever criticamente o que achamos que sabemos sobre a sociedade contemporânea e sobre a sociedade brasileira em particular. Fazer a severa autocrítica que nos permita ver o que até agora não vimos nem quisemos ver. Jogar no lixo os manuais de vulgarização do pensamento de esquerda. Temos que pensar com nossa própria cabeça, como sujeitos de consciência social compartilhada”.

José de Souza Martins (Foto: Unesp)

José de Souza Martins é graduado em Ciências Sociais, mestre e doutor em Sociologia pela Universidade de São Paulo – USP. Foi professor visitante da Universidade da Flórida e da Universidade de Lisboa e membro da Junta de Curadores do Fundo Voluntário da ONU contra as Formas Contemporâneas de Escravidão, de 1998 a 2007. Foi professor da Cátedra Simón Bolívar, da Universidade de Cambridge (1993-1994). É professor titular aposentado da USP. Entre os livros recentemente publicados, destacamos: O cativeiro da terra (Contexto, 2010),  Sociologia do desconhecimento: ensaios sobre a incerteza do instante” (Unesp, 2021), Fronteira: A degradação do outro nos confins do humano (2022), A política do Brasil lúmpen e místico (2021) e As duas mortes de Francisca Júlia: A Semana antes da Semana (2022).

Confira a entrevista.

IHU – Foram resgatadas mais de 200 pessoas que trabalhavam em condições análogas à escravidão em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha. O que essa manchete diz ao senhor em pleno Brasil de 2023?

José de Souza Martins – Essa manchete não me diz absolutamente nada de novo, que já não se saiba e que já não venha se repetindo há muitas décadas. Talvez me diga, apenas, que formas degradadas de relações de trabalho enraizaram-se no Brasil e que, portanto, essas relações no capitalismo brasileiro são uma mixagem que o diferencia de um capitalismo baseado em relações juridicamente igualitárias e propriamente salariais, isto é, capitalistas.

Um problema para caracterizar essas formas de trabalho como escravidão é que nem sempre o são. No mundo inteiro, a crescente fragilização política dos trabalhadores e a ilegalidade de sua situação têm facilitado a sobrexploração do trabalho. Isto é, a remuneração de seu trabalho por menos do que vale e do que carecem para sobreviver e sustentar a família. Não raro, a taxa de exploração é ampliada, como no caso agora do Sul, e chega-se, então, a níveis que podem ser definidos como de escravidão.

IHU – Nesse caso da Serra Gaúcha, há alguns elementos que chamam atenção. Um deles é ter localizado esses trabalhadores em uma das regiões tidas como mais prósperas do Brasil e, ainda, o fato de terem sido recrutados em regiões muito pobres da Bahia. O que podemos inferir a partir desses marcadores sociais, e até de certos estigmas, acerca desse caso, dessas duas regiões e populações de um mesmo Brasil?

José de Souza Martins – Historicamente, a força de trabalho, na sociedade capitalista, é uma mercadoria e a mercadoria numa sociedade assim vai para as regiões que carecem de mão de obra, onde há mercado de trabalho. Na Europa, nas colheitas de frutas e, também, na colheita de uva, emprega-se mão de obra migrante, porém sob regras legais que não estão sendo cumpridas aqui. No caso brasileiro, como mostra a ocorrência do Rio Grande do Sul, é o Brasil pobre que sustenta o Brasil rico e não o contrário.

O que escandaliza, porém, é que a consciência local e regional dessa injustiça atribua à própria vítima a culpa por ela, como se viu na manifestação de uma entidade empresarial e de um vereador de Caxias do Sul. O Bolsa Família estaria desinteressando os pobres do Sul pela oferta regional de trabalho, o que obriga as empresas que de trabalhadores carecem para colher a uva a buscá-los na Bahia.

Ou seja, nessa mentalidade, são escravos porque são baianos. Se fossem gaúchos não seriam. Aí aparece um dos aspectos mais cruéis da escravidão moderna entre nós: preconceito, desconsideração e desrespeito pelos direitos sociais da vítima e por sua condição humana. Não só por parte de quem se beneficia de seu trabalho, mas dos que, empresários e políticos, estão moralmente obrigados a zelar para que valha também para as vítimas o direito que vale para os demais.

IHU – Na resposta a esse caso, vinícolas de grande nome diziam não saber dessas condições de trabalho, promovidas por empresas terceirizadas. Qual a responsabilidade das indústrias e grandes marcas nessa realidade que se constitui como uma “escravidão com etiqueta”?

José de Souza Martins – A terceirização foi adotada na década de 1980, quando a ocorrência de trabalho escravo, sobretudo na abertura de novas fazendas na região amazônica, começou a repercutir internacionalmente como violação de tratados, dos quais o Brasil é signatário desde 1926, relativos ao trabalho livre. Foi estimulada para criar um álibi para as empresas acusadas de praticar escravidão. Com isso, elas se livraram da repressão e das punições respectivas já contidas na legislação brasileira.

Diferentemente do que imaginam os que têm suposições a respeito da escravidão atual, não se trata sempre de trabalho bruto, como o da derrubada da mata, na Amazônia dos anos 1970, feito por gente tosca. E que, por isso, não merece que se lhe pague o que vale seu trabalho, contido no produto final que dele resulta.

colheita de uva não é feita por qualquer um em lugar nenhum do mundo. É um trabalho delicado que pede grande cuidado por parte de quem corta os cachos e os deposita no recipiente para o seu transporte aos lugares de processamento. Há nisso um saber milenar e um cuidado de fato artístico, da era em que trabalho e arte não se separavam e em que o sagrado tampouco estava ausente de um trabalho altamente simbólico como este. Convém lembrar a função litúrgica do vinho.

Não por acaso, nos lugares tradicionais da colheita da uva para fabricação do vinho, é ela praticada com ritos festivos, de que os próprios donos da plantação participam com toda a solenidade da tradição.

Escravidão sem etiqueta

Só pode ser trabalho “com etiqueta” o trabalho livre. Nunca o trabalho escravo. O trabalho escravo flagrado no Rio Grande do Sul não é, pois, propriamente de “escravidão com etiqueta”, mas de escravidão sem etiqueta. A etiqueta vencida pelo afã de lucro em conflito com o que deve ser o trabalho livre.

As uvas usadas na produção do vinho que delas resulta estão maculadas pela violação de uma tradição sagrada da vinicultura. Os gaúchos da região sabem disso perfeitamente bem, mesmo os arrogantes e preconceituosos que põem a “culpa” da escravidão na vítima, como aconteceu em pronunciamentos descabidos destes dias.

O caso internacional mais clamoroso de uso da escravidão na produção de artigos de luxo foi, até recentemente, o dos tapetes finos na Índia, vendidos como joias por altíssimo preço na Europa e nos EUA. Tapetes feitos por crianças escravizadas, frequentemente vendidas pelos pais aos produtores para pagamento de dívidas que contraíram no trabalho, dívidas que passam de pai para filhos. Um artesanato de preciosidades porque só as mãos delicadas de crianças podem tecê-las.

IHU – Durante muito tempo, a historiografia dizia que não houve escravização de negros no Rio Grande do Sul. Porém, pesquisas  atuais têm provado que isso é uma grande falácia e que a escravização no Brasil colonial e imperial foi duríssima no sul do país. O que revela esta ideia de que não houve escravidão no Sul?

Jose de Souza Martins – Essa suposição é bem estranha. Aliás, as pesquisas que negam semelhante suposição não são “mais atuais”, isto é, mais recentes. O melhor e mais bem feito estudo histórico-sociológico sobre a escravidão negra no Brasil tem como referência justamente o Rio Grande do Sul. Refiro-me a “Capitalismo e escravidão no Brasil meridional”, de Fernando Henrique Cardoso, orientando e assistente de Florestan Fernandes, do início dos anos 1960, baseado em pesquisa histórica feita em Pelotas.

Livro de Fernando Henrique Cardoso, a 4ª edição (Paz e Terra, 2015) | Imagem: divulgação

Foi a primeira vez que se utilizou de maneira correta e muito competente o método dialético na sociologia brasileira. É um estudo inovador, que abriu importantes caminhos para a renovação dos estudos sociológicos entre nós com a utilização desse método.

Presenciei, num seminário realizado no México, promovido pela Universidade Nacional Autônoma do México – UNAM, uma conferência de Cardoso sobre esse livro, a que esteve presente o grande historiador francês Pierre Vilar, que ficou boquiaberto. E reagiu admirado dizendo que aquele livro tinha que ser publicado logo. Fernando Henrique explicou-lhe que o livro já estava publicado há muito. Pelo visto já era um livro desconhecido no próprio Rio Grande do Sul.

IHU – O recente caso na Serra Gaúcha chama atenção pelo número de trabalhadores e pelas terríveis condições em que viviam. Mas, infelizmente, casos como esse não são novidade em trabalhos agrícolas. A submissão de trabalhadores a situações análogas à escravidão no Brasil rural ainda é uma realidade?

José de Souza Martins – Não se trata de “ainda é uma realidade”. Mas de “já e há muito é uma realidade”. A “escravidão contemporânea” vem sendo ampliada em atividades laborais temporárias, como as de colheita de frutas, reflorestamento, confecção de roupas. Na verdade, isso já acontece no Brasil há mais de um século. Antes mesmo que fosse assinada a Lei Áurea, trabalhadores livres e pobres originários justamente do Nordeste, em grande quantidade, eram empregados em atividades complementares da escravidão. Sobretudo em trabalhos pesados e perigosos, nos quais era necessário poupar o escravo negro, cada vez mais caro, dados os riscos que o trabalho envolvia.

IHU – O senhor foi membro da Junta de Curadores do Fundo Voluntário da ONU contra as Formas Contemporâneas de Escravidão. O que, na época, caracterizava as formas contemporâneas de escravidão e quais são, hoje, as formas mais comuns?

José de Souza Martins – A situação internacional do trabalho não mudou. Fui membro da Junta durante 12 anos e acompanhei bem o que em relação a isso estava acontecendo no mundo. Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho, há hoje no mundo cerca de 50 milhões de pessoas submetidas a alguma forma de escravidão. Desse número, 22% é de mulheres escravizadas pelo casamento forçado. Na China e no Sri Lanka, os pais vendem as filhas, já na adolescência, como esposas. Na verdade, como escravas sexuais e, também, como escravas produtivas. A situação varia muito.

Meu último ato, em 12 anos na ONU, foi o de encaminhar e apresentar aos embaixadores na Assembleia de Direitos Humanos o caso de uma mulher do Niger, quinta esposa de um muçulmano. No islamismo, o homem pode ter quatro esposas legítimas. A quinta, se houver, é reconhecida como escrava. Aquela mulher fora beneficiada por uma decisão da Suprema Corte de seu país que a libertou e lhe reconheceu o direito a uma indenização em dinheiro. Uma indenização ridícula. Através de uma ONG, que se queixou por ela, o caso foi à ONU, à qual compareceu pessoalmente e foi atendida pela Junta. Pleiteava cinco vacas, com as quais poderia sobreviver, o que a ONU, através de uma instituição suíça, providenciou.

As outras 28% dos 50 milhões são pessoas submetidas a trabalho forçado. Estão concentradas sobretudo na Ásia, empregadas em atividades produtivas. Não só na agricultura.

Um “negócio” lucrativo

escravidão tem se revelado um empreendimento lucrativo e florescente. Em 2005, a escravidão movimentava 32 bilhões de dólares. Em 2013, os lucros da escravidão haviam saltado para 150 bilhões de dólares. Em face do crescimento do número de escravos desde então, pode-se presumir que esses ganhos tiveram um incremento ainda maior. Escravizar seres humanos, geralmente frágeis e desvalidos, em situação de gravíssima vulnerabilidade, e traficá-los tornou-se um negócio altamente lucrativo porque depende de poucos investimentos materiais e porque a miséria do mundo vem incrementando a oferta de vítimas no mercado da iniquidade.

Ainda no período em que me encontrava na ONU, apareceram dois casos de escravidão na Inglaterra e casos também nos EUA. A Inglaterra foi o país pioneiro no combate à escravidão, através da Antislavery Society, que ainda existe, de que Joaquim Nabuco, nosso embaixador naquele país, foi ativista ainda durante nossa escravidão.

Os dois casos ingleses envolviam migrantes clandestinos chineses e gregos, introduzidos no país por traficantes dessas nacionalidades. Os chineses eram empregados na coleta de mariscos numa praia propícia, à noite. Faziam-no durante a maré baixa. A área dessa coleta ficava longe da margem, onde a maré subia muito rapidamente, dificultando o retorno rápido dos trabalhadores à terra firme. Foi com o afogamento de vários que o problema chegou ao conhecimento das autoridades. Eles recebiam em pagamento unicamente uma garrafa de água, um pão e uma lata de comida para cachorro. O que faltava era para pagamento do transporte e da introdução clandestina no país.

O grupo dos gregos trabalhava na Cornualha no corte e colheita de flores, também para pagamento do ingresso clandestino na Inglaterra.

IHU – O senhor tocou brevemente num ponto que gostaria de recuperar: a terceirização do trabalho pode ser vista como uma porta que se abre à escravização contemporânea?

José de Souza Martins – A terceirização não é simplesmente uma porta que se abre à escravização, mas uma porta que a institucionaliza. Uma solução jurídica que acoberta e protege os beneficiários da escravidão no Brasil, como neste caso do Rio Grande do Sul. A escravidão tornou-se um negócio lucrativo, aparentemente legal, destinado a racionalizar o recrutamento e o emprego de trabalhadores em certas atividades.

Uma das vinícolas que contrataram terceirizadas envolvidas na prática de escravidão soltou uma nota com a informação de que pagava R$ 6.500,00 mensais, por trabalhador, à empresa que o recrutara. Esse recurso cria um capitalismo paralelo ao capitalismo dominante baseado na técnica da redução dos custos com base na intensificação da exploração do elo frágil da produção, o trabalhador. Por esse dado, o lucro dessas empresas de tráfico de pessoas é um lucro brutal, imenso. Sendo trabalho temporário, ilegal e sem estabilidade, fragiliza ainda mais o trabalhador e o deixa completamente à mercê de um ente invisível que não tem a menor responsabilidade pela injustiça que sofre.

IHU – O senhor está trabalhando em um livro sobre o problema da escravidão atual no Brasil. Que escravidão é essa e qual sua relação com a escravização que o senhor abordou em trabalhos anteriores?

José de Souza Martins – Trata-se da mesma escravidão. Não houve nenhuma mudança entre as práticas de escravidão dos anos 1970 e as de agora. O campo de aplicação se ampliou e se diversificou. Mas a lógica é a mesma.

Neste meu novo livro, desenvolvo e proponho uma teoria da escravidão atual, a chamada “escravidão contemporânea”. Nele, sugiro uma compreensão sociológica revisora, antagônica e crítica em relação às interpretações difundidas e praticadas pela maioria dos militantes e pelas agências de combate à escravidão, mesmo as religiosas.

IHU – Quem, hoje no Brasil, é escravizado? Quem escraviza? Por que ainda se sustentam essas relações?

José de Souza Martins – O escravizado é, hoje, no Brasil geralmente do sexo masculino e jovem, cuja permanência na casa da família durante a entressafra agrícola da agricultura familiar representa um peso porque é período de escassez. Em geral, o aliciamento ocorre por meio de engodo, de promessas mirabolantes e de ocultamento dos mecanismos de endividamento.

É também a pessoa que, na escravidão temporária, julga que amealhará recursos para um ensaio de ingresso modesto na sociedade de consumo e de bens supérfluos. É uma forma cruel de ingressar nas promessas do capitalismo através das armadilhas de uma porta anticapitalista.

Essas relações anômalas se sustentam porque elas são constitutivas do capitalismo que temos, um capitalismo baseado em pressupostos de economia neoliberal, que depende da negação da liberdade para se firmar. Essa é uma contradição fundante de um capitalismo sem futuro. O nosso.

IHU – No que consiste a peonagem, conceito presente em seus trabalhos, e como ela se transforma em escravidão por dívida?

José de Souza Martins – A peonagem é palavra que vem da palavra “peão”, que herdamos da metrópole. Os documentos do século XVII a mencionam para significar a diferença social e estamental entre os “limpos de sangue”, a gente de qualidade, os nobres, cavaleiros, que não andavam sobre os próprios pés, que eram carregados, ou andavam calçados, e os que andavam descalços, pisando sobre os próprios pés, brancos ou não: os peões.

Peões eram pessoas ínfimas. Quando se davam esmolas nos séculos XVII e XVIII, o valor era definido por essa diferença. Com base na documentação em pesquisa que fiz em arquivos de ordens religiosas, aqui e em Portugal, foi possível constar que havia um valor fixo da diferença: um nobre pobre valia até 36 vezes um pobre sem qualidade, um peão.

A apresentação pessoal dizia quanto valia socialmente uma pessoa. Ser um descalço dizia muito. Definia um destino. A persistência da palavra peão na definição das vítimas da escravidão por dívida é significativa indicação de que o peão é menos do que uma pessoa. É alguém cuja designação indica que suas necessidades não são definidas por aquilo de que carece, mas por um estigma de nascimento.

IHU – Ainda entre seus projetos de pesquisas atuais, estão análises nos arquivos de fazendas da Ordem de São Bento na antiga vila e cidade de São Paulo. O que essas pesquisas nas terras beneditinas têm revelado sobre a escravização e organização do trabalho?

José de Souza Martins – Minhas pesquisas nos arquivos beneditinos foram feitas em São PauloBahiaPernambuco e Portugal. A escravidão, na Ordem de São Bento, distinguia-se significativamente da escravidão em geral. Os monges eram monges filósofos, intelectuais. Eles criaram o modelo da abolição progressiva da escravidão no Brasil. No dia seguinte ao da Lei do Ventre Livre, em 1871, aboliram a escravidão nos mosteiros e fazendas, 17 anos antes da Lei Áurea, sem exigir do governo qualquer compensação pelo enorme prejuízo que tiveram.

Além disso, já no correr do século XVIII, há em seus documentos indicações de que a escravidão, em suas fazendas, não se fundava no nascimento, não era de fundamento racial, mas na condição social. Um dos casos que analisei foi o de um índio administrado que era também feitor dos escravos e arrendatário de um pedaço de terra de uma das fazendas. Criou com o abade um caso para recebimento do valor de uma partida de farinha de mandioca que lhe vendera. Isto suscitou um debate no mosteiro a que estava vinculado para saber se tinha que ser pago ou não.

Um terço da pessoa do índio era livre, igual e pessoa de direito. Fora quem produzira a farinha e, portanto, devia ser pago: era dono dessa parte de sua pessoa e era dono de seu trabalho.

IHU – Qual foi o papel do colonato, na história agrária do Brasil, para o rompimento das relações de trabalho escravo? Em que medida a absorção da pequena propriedade rural pelo latifúndio e as lógicas do agronegócio contribuem para a “invenção” de novas formas de escravização?

José de Souza Martins – Estudei esse tema no meu livro O cativeiro da terra (Contexto, 2010). O Brasil não evoluiu da escravidão para o trabalho livre e assalariado, mas para uma combinação de relações laborais. Só a colheita do café, que foi a referência, se fez mediante pagamento em dinheiro, portanto de modo propriamente salarial. A permissão de cultivo próprio de alimentos em terras da fazenda configurou uma situação de arrendamento da terra para pagamento em trabalho, ou seja, de colono inquilino do fazendeiro, o inverso da situação de um empregado.

Em O cativeiro da terra, Martins reflete sobre o colonato | Foto: divulgação

No trato do cafezal, o colono empenhava o trabalho gratuito de sua família. Se houvesse necessidade de catadores adicionais para a colheita, a responsabilidade pelo pagamento do salário era do colono, responsabilidade de patrão. O fazendeiro fazia o pagamento, mas debitava-o da conta do colono. Além disso, havia as tarefas gratuitas, como a de fazer cercas, apagar incêndios. Uma relação laboral livre, mas complexa, não reduzida ao propriamente salarial e não raro confundida com o patronal.

Pequena propriedade e latifúndio

A pequena propriedade não foi absorvida pelo latifúndio. A pequena agricultura, e não propriedade, que foi incorporada ao latifúndio, como na agricultura canavieira do Nordeste ou nas fazendas de café de São Paulo, não era praticada em terras de propriedade do pequeno agricultor. Só no Nordeste, já na ditadura militar, o governo reconheceu o direito de enfiteuse dos moradores das fazendas de cana da região sobre as terras de sua roça, o chamado sítio. O que tampouco configura direito de propriedade.

Os territórios de recrutamento de trabalhadores que eventualmente caem na situação de escravos são muito distantes dos lugares em que a escravização acontece. Essa é uma tática para torná-los mais vulneráveis: o desamparo pela distância em relação à comunidade e à família de origem.

IHU – Se no campo vemos situação de trabalho análoga à escravidão, na cidade não é diferente, pois temos notícias de fábricas clandestinas mantêm pessoas em verdadeiras prisões. O que há de semelhança e de diferença entre essa escravização rural e a urbana contemporânea, especialmente na produção de grandes grifes?

José de Souza Martins – A escravidão, atual no Brasil, tem variações significativas de uma situação para outra. O que as torna convergentes é a vulnerabilidade da vítima. Não só a pobreza, mas também o engano de supor que o trabalho, que só se revelará cativo no correr dos fatos, é uma porta de acesso ao mundo novo da superação da pobreza. A sociedade de consumo é um fantasma por trás de toda essa situação.

A semelhança básica dessas situações está na cumplicidade da vítima. Os aliciadores, traficantes, beneficiários do trabalho escravo usam o desvalimento decorrente das diferenças culturais entre a vítima e quem o explora, como instrumento de dominação. Há um biculturalismo que separa as pessoas num país como o Brasil, que torna vulneráveis as que vem dos setores atrasados da sociedade, que atribuem às palavras o sentido que elas não têm.

IHU – Se há ainda situações análogas à escravidão no campo e na indústria, há também dentro de casa, pois vemos trabalhadores domésticos sendo resgatados dessas condições. Como o senhor analisa essa relação entre escravização e o trabalho doméstico?

José de Souza Martins – A granel, casos de servidão doméstica estão nos jornais quase todos os dias. A é vítima tratada como agregada e membro da família, que trabalha sem salário nem direitos, como se explorá-la fosse um favor e o trabalho um pagamento justo desse favor, a comida e a moradia embaixo da escada, como se diz. A justiça, quando acionada, tem agido, processado e condenado os responsáveis. A diferença, nesses casos, é que as vítimas estão em cativeiro quase sempre porque foram abandonadas pela própria família de origem.

Como também acontece na escravidão rural, a vítima não se reconhece como escrava, sobretudo porque sem aquele trabalho ela cai no desemparo. É mais comum do que se pensa que o trabalhador libertado pelos fiscais do trabalho retorne à fazenda de onde saíra e espontaneamente se submeta ao cativeiro novamente. Ou, no caso das domésticas, que não sabem o que fazer quando libertadas.

Isso nos põe diante das dificuldades de uma militância em favor do fim da escravidão que reflete mais a consciência alienada do militante, geralmente de classe média, do que a consciência que de sua situação tem o escravo. A consequência pode ser dor, sofrimento e desamparo. Não tenho visto análises nem debates sobre esse complicado problema. Os militantes tendem a fechar os olhos para tudo que contrarie a euforia do espetáculo em que se converteu o combate à escravidão e do qual se tornaram atores.

IHU – É possível efetivamente erradicar a escravização hoje sem a superação do capitalismo?

José de Souza Martins – A superação do capitalismo é uma questão muito complicada. Ela depende do surgimento do que Henri Lefebvre e Ágnes Heller, por vias separadas, definiram como situações de necessidades radicais. As que só podem ser superadas em decorrência de transformações sociais revolucionárias, isto é, profundas.

O mundo, não só a sociedade capitalista, está cada vez mais distante de condições que engendrem essas necessidades causadoras de transformações. Ouvi, da própria Ágnes Heller, numa conferência na PUC, aqui em São Paulo, que já não existem necessidades radicais.

Tenho tratado desse tema em outra e divergente perspectiva e o fiz no meu livro recente intitulado Sociologia do desconhecimento: ensaios sobre a incerteza do instante” (Unesp, 2021). No caso brasileiro, a dificuldade é diferente e maior porque nossa alienação social é peculiar, nossa visão de mundo crônica é do avesso. Esse é um fato histórico e antropológico.

Em Sociologia do desconhecimento (Unesp, 2021), Martins aborda o fato de não mais existirem necessidades radicais | Foto: Divulgação

IHU – Que caminhos devemos construir para erradicar a escravização no Brasil de hoje?

José de Souza Martins – O que estamos chamando de escravidão é o novo modelo de relacionamento laboral de um capitalismo poderoso e estruturado, redefinido. Num mundo em que o trabalho está sendo sistematicamente desvalorizado, econômica, social e moralmente.

Temos que compreender o que são hoje as contradições do capital e quais as possibilidades históricas que delas decorrem. O possível, qual é nosso possível hoje? Que práxis transformadora temos condições de desenvolver a partir dessas constatações?

Precisamos rever criticamente o que achamos que sabemos sobre a sociedade contemporânea e sobre a sociedade brasileira em particular. Fazer a severa autocrítica que nos permita ver o que até agora não vimos e nem quisemos ver. Jogar no lixo os manuais de vulgarização do pensamento de esquerda. Temos que pensar com nossa própria cabeça, como sujeitos de consciência social compartilhada. É o que Florestan Fernandes definia como consciência científica da realidade social.

Ler cuidadosamente os autores que, cacoete ideológico, satanizamos em nome do nosso voluntarismo desinformado e de nosso senso comum pobre e intolerante, pequeno burguês e reacionário. Começar de novo a repensar o capitalismo com instrumentos novos. Reconhecer os erros e insuficiências que bloqueiam nossa compreensão do mundo. Se não nos libertarmos, não libertaremos ninguém.

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/626617-escravidao-contemporanea-uma-nova-relacao-laboral-de-um-capitalismo-poderoso-e-estruturado-entrevista-especial-com-jose-de-souza-martins

“Vinícolas assumiram responsabilidade quando resolveram terceirizar e não fiscalizaram”

Presidente de sindicato é ameaçada de morte após denunciar trabalho análogo à escravidão em SC

Jane Becker denunciou situação precária de trabalho de cerca de 30 trabalhadores em obra de prefeitura.

A reportagem é de Caroline Oliveira, publicada por Brasil de Fato, 02-03-2023.

A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Joinville e Região (Sinsej), Jane Becker, foi ameaçada de morte na manhã desta quinta-feira (2) ao se dirigir para a sede da associação.

A ameaça ocorre dois dias após o sindicato denunciar condições de trabalho análogas à escravidão em uma obra da prefeitura de Joinville, 180 km ao norte de Florianópolis, em Santa Catarina. A denúncia foi publicada no jornal Folha Metropolitana, pelo jornalista Leandro Schmitz, na terça-feira (18). O repórter foi demitido pouco depois da publicação.

Em entrevista ao Brasil de Fato, Becker relatou que foi abordada por um motoqueiro quando parou em um semáforo. Ele se dirigiu à presidente do sindicato e perguntou se ela queria morrer. Num primeiro momento, Becker pensou que pudesse ter cometido algum erro no trânsito, mas logo em seguida o homem disse: “se não quer morrer, para de se meter onde não deve”. A presidente, então, teve certeza que o motoqueiro se referia à denúncia de trabalho análogo à escravidão.

Logo após a ameaça, a presidente do sindicato registrou um boletim de ocorrência na 7º Delegacia de Polícia de Joinville. No documento, ao qual o Brasil de Fato teve acesso, ficou registrado que Becker “estava no seu veículo e parou em um cruzamento na rua do Aimorés por volta das 10:00 da manhã. Logo em seguida parou uma motocicleta com um paralama grande e possível cor preta, conduzida por um homem, e ele perguntou se ela queria morrer e que ela deveria parar de se meter onde não deveria”.

“O autor da ameaça acelerou e ingressou na rua Bauru. A Comunicante é presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Joinville e recentemente foi feita uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho (…) relatando a prática de trabalho escravo envolvendo uma obra da Prefeitura Municipal de Joinville que tomou repercussão de nível nacional e expôs a imagem da Comunicante. A Comunicante acredita que a ameaça foi feita em razão da mencionada denúncia.”

“A gente credita tudo isso à denúncia que nós fizemos, com certeza. Nunca tinha sofrido nenhuma ameaça. Não tenho nenhum desafeto. É a primeira vez que passo por isso”, disse a presidente.

Após registrar o boletim de ocorrência, Jane chegou a passar mal e precisou ser hospitalizada com um quadro de crise de ansiedade.

Em nota, o sindicato informou que “dará todo apoio a sua presidente e não irá se calar diante de ameaças e tentativas de calar quem defende o direito dos trabalhadores e o serviço público. Nossa luta seguirá forte”.

Situação dos trabalhadores

Os trabalhadores em questão atuam na obra de ampliação da sede do Centro de Bem Estar Animal de Joinville, no bairro Vila Nova. O empreendimento, realizado pela empresa terceirizada Celso Kudla Empreiteiro Eireli, foi viabilizado por um contrato no valor de R$ 1,3 milhão e prevê obras de ampliação e pavimentação de passeio e acessos, de acordo com um edital de 2020.

De acordo com a denúncia, os cerca de 30 trabalhadores faziam as refeições dentro de canis e eram transportados em baús. O sindicato informou que até existe um refeitório para os servidores que trabalham no local, mas os trabalhadores não tinham acesso. No canil, os trabalhadores faziam as refeições ao lado de caçambas de lixo. Eles também foram vistos trabalhando sem equipamento de segurança individual no telhado das obras.

Um dos servidores do Centro de Bem Estar Animal reforçou a denúncia ao G1. “Não tem um lugar para eles almoçarem, nem em dias de chuva. Só jogaram eles aqui. É uma desordem”, afirma. “Todos de chinelo, bermuda, roupa rasgada. Sentavam no canil para almoçar. Nos dias de sol, não tem capacete, protetor solar, chapéu, nada. Almoçam no canil ou em baixo de uma lona improvisada.” Os trabalhadores são majoritariamente migrantes ou imigrantes.

Em entrevista à Folha Metropolitana, Jane Becker ainda informou que são descontados R$ 800 do salário dos trabalhadores para pagamento de alimentação e transporte. “É desumano ter esta quantia enorme descontada e ser transportado dentro de caminhão baú e almoçando no chão do canil”, afirma.

Em nota, a Prefeitura de Joinville informou que “assim que recebeu o relato de uma possível ausência de condições de trabalho”, a obra foi paralisada até que todos os questionamentos sejam respondidos. Também disse que solicitou informações sobre a denúncia.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também informou que recebeu a denúncia na quarta-feira (1º).

Jornalista demitido

Após a publicação da reportagem na Folha Metropolitana, o jornalista que publicou o texto, Leandro Schmitz, foi demitido pelo jornal. O veículo afirmou em nota que a demissão já estava programa por estar “passando por reestruturações de equipe para atender a produção jornalística com a nova realidade financeira e editorial desde que o jornal parou de ser impresso”. O jornal ainda disse que a demissão também ocorre porque “Leandro tinha pouca disponibilidade de tempo para a vaga, já que também é servidor público da prefeitura”.

À Revista Fórum, Schmitz afirmou que “existe a versão do jornal e existe a minha demissão ter acontecido cinco minutos após a publicação da matéria”.

“O título da minha matéria, dando o nome de ‘Trabalho análogo à escravidão’ se deu pela denúncia do Sinsej no MPT, que dava este nome, mas que no corpo da matéria explica os fatos. Ou seja, quem vai decidir se é trabalho análogo será o MPT, eu como jornalista, dei as duas versões para que o leitor tirasse suas conclusões”, disse.

Sobre ser servidor da prefeitura, o repórter afirmou que foi “contratado pelo jornal já ciente do meu horário dividido entre a nova função e meu trabalho na prefeitura”. “Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Minha atividade de jornalista não interfere em nada minhas atividades na prefeitura. Ao menos não deveria”, disse. “Espero apenas poder trabalhar novamente. E que isso não aconteça com mais ninguém. É muito injusto.”

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/626641-presidente-de-sindicato-e-ameacada-de-morte-apos-denunciar-trabalho-analogo-a-escravidao-em-sc

“Vinícolas assumiram responsabilidade quando resolveram terceirizar e não fiscalizaram”

A justiça (não gratuita) do trabalho

Rebecca Mazzuchelli Cid Pena de Moraes

Sobre o acesso à Justiça na Constituição Federal. Ingresso gratuito em juízo.

O acesso à justiça é essencial ao estado de direito, para garantir que lesão ou ameaça a direito não seja excluída da apreciação do Poder Judiciário. A Constituição estabelece garantias fundamentais à efetividade do acesso à justiça, inclusive quanto ao ingresso da parte em juízo. Dessa forma, assegura no art. 5º, inciso LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (destaques).

A assistência jurídica gratuita tem evidente relevância social na Constituição, na medida em que no Capítulo “Das funções essenciais da Justiça”, a Defensoria Pública é reconhecida como “expressão e instrumento do regime democrático” e destinada “de forma integral e gratuita, aos necessitados” (destaques). E, por isso, em etapa prévia à prestação da assistência, é analisada a vulnerabilidade do usuário do serviço, o que evita o abuso de direito.

O mesmo deve ser aplicado à cobrança das taxas judiciárias, visto que, se excessivas, podem inviabilizar o acesso à justiça aos necessitados – aqueles que comprovem a condição de vulnerabilidade e a lesão ou ameaça a direitos. Por outro lado, se as custas arrecadadas forem insuficientes, o acesso à justiça será concedido de forma injusta aos cofres públicos e à sociedade.

“Todo processo deve dar a quem tem direito tudo aquilo e precisamente aquilo que tem direito de obter”1 (destaques). Por isso o texto constitucional exige a comprovação da insuficiência de recursos, não bastando a mera alegação, pois o processo deve dar “precisamente aquilo” o que o autor e o réu têm direito, bem como seus patronos e a sociedade, que financia parte dos custos de processamento dos litígios e deve ser protegida do abuso de direito e da má-fé.

O financiamento da Justiça

O Conselho Nacional de Justiça divulgou o “Diagnóstico das Custas Processuais Praticadas nos Tribunais”, elaborado por seu Departamento de Pesquisas Judiciárias em 2019, com a participação de Grupo de Trabalho criado com objetivo de promover ações de ampliação do acesso à justiça e aperfeiçoar o regime de custas, taxas e despesas judiciais.

Referido relatório fixa premissas relevantes do estudo e diagnóstico:

Ao CNJ incumbe também a missão de zelar pela prestação jurisdicional eficiente e eficaz, apta a cumprir a garantia constitucional do amplo acesso à justiça. Nesse contexto, assume relevância o fator das custas judiciais e das taxas judiciárias, as quais possuem natureza tributária, bem como as despesas processuais.

As custas judiciais possuem dupla função. A primeira função é ser fonte de recursos financeiros destinados a custear a prestação de serviço jurisdicional. A segunda, desempenhar papel educativo, na medida em que a cobrança, a depender dos valores, pode mitigar o abuso do direito de acesso ao Judiciário.

Tais funções devem atuar em harmonia no Sistema Judiciário, a fim de que custas, taxas e despesas processuais não configurem nem óbice ao acesso à Justiça nem estímulo à litigância excessiva, em consonância com o entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante n. 667, segundo o qual “viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa”.2

A despeito da função primária de custear a prestação da atividade jurisdicional, os recursos arrecadados para o custeio do Poder Judiciário são insuficientes, de modo que é necessário o financiamento misto da prestação, cabendo elevado ônus à sociedade.

A arrecadação de custas, taxas e emolumentos, em 2021, foi equivalente a 19,8% (R$ 14,5 bilhões), em face do custo total de R$ 103,9 bilhões com o funcionamento do Judiciário. Somadas às demais receitas (como impostos e execuções), houve cobertura de 71% das despesas, ou seja, R$ 73,42 bilhões, resultando em R$ 30,48 bilhões de déficit.3

A Justiça do Trabalho é responsável pela arrecadação de apenas 6,6% desses recursos. No entanto, o teto das condenações no pagamento de custas é limitado a quatro vezes o valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente R$ 28.348,88, ainda que o usuário da Justiça ostente condições financeiras.

Além disso, diferente das Justiças Estadual e Federal, bem como ações de competência originárias de Tribunais Superiores, a Justiça do Trabalho não tem previsão de cobrança de custas iniciais. Essa sistemática, que diz respeito à função secundária das custas, de coibir abuso do direito de acesso ao Judiciário, também pode ajudar a explicar a insuficiência de arrecadação.

A ausência das custas iniciais gera onerosidade aos cofres públicos e à sociedade, além de desequilíbrio no tratamento das partes, dado que os demandantes sequer precisam comprovar, de início, a insuficiência de recursos e, no entanto, os demandados, para interposição de recurso, precisam pagar as custas e depósitos recursais para acesso ao duplo grau de jurisdição.

Vale contrapor que o Brasil atingiu o número de 19,8 milhões de pessoas pobres, conforme a 9ª edição do “Boletim Desigualdade nas Metrópoles”,4 sendo que a taxa de pobreza subiu de 16%, em 2014, para 23,7%, em 20215. A extrema pobreza (pessoas que vivem com até R$ 160,00) aumentou de 2,7% para 6,3% no mesmo período. Não se ignora que o aumento da pobreza justifique a necessidade de assistência judiciária gratuita, no entanto, preocupa a concessão de forma indiscriminada, sem a devida comprovação da vulnerabilidade, o que onera a sociedade imersa em altas taxas de pobreza.

Assim, é imprescindível a criação de etapa inicial de acesso à justiça de forma gratuita, assim como ocorre nas Defensorias com a assistência jurídica gratuita, isentando de custas apenas aquele que comprovar a falta de condições de arcar com as custas, taxas e despesas judiciais. O jurisdicionado que não comprovar esta condição está apto a custear a prestação da atividade jurisdicional, inclusive mediante o pagamento de custas iniciais.

O regramento para concessão de justiça gratuita e o entendimento jurisprudencial.

Além da previsão constitucional, prevalecente em face da lei infraconstitucional, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula o critério objetivo para a concessão da justiça gratuita (art. 790, §3º da CLT), qual seja: percepção do salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), portanto, o que deve ser objeto de comprovação (conforme ratifica o §4º do mesmo artigo).

O critério objetivo apontado viabiliza a etapa prévia de concessão da justiça gratuita, na medida em que o próprio Poder Judiciário detém de ferramentas para a ágil obtenção da informação6 e avaliação para a concessão do benefício – o que possivelmente aumentará a arrecadação de custas, contribuindo para a redução de injustiças processuais e desigualdades e sociais.

Cumpre reforçar que esse critério foi reformulado pela Lei 13.467/2017, que deixou de admitir a mera declaração da falta de condições de pagar as custas processuais como condição alternativa ao critério objetivo para concessão da gratuidade (que era de “salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal”).

No entanto, em linha diversa trilhou o entendimento da Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que em decisão recente (E-RR-415-09.2020.5.06.0351, Rel. Min. Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022) estabeleceu que: “a alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 13.467/2017 não fez incluir no texto consolidado a forma pela qual se deve dar a comprovação da insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício. Assim, têm aplicação subsidiária e supletiva as disposições contidas na legislação processual civil. Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de Processo Civil e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural ou por seu procurador regularmente constituído revela-se suficiente para fins de comprovação da incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo. Conclui-se, portanto, que (.) para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)” (destaques).

A CLT prevê, como já apontado, regramento expresso quanto à declaração de hipossuficiência. Mas, ainda que se admita a aplicação supletiva do Código de Processo Civil (CPC), a declaração de hipossuficiência deve ser aceita apenas como indício de prova, uma vez que o § 2º do art. 99 assegura: “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos” (destaques). Ou seja, mesmo na legislação processual civil a comprovação é essencial.

A declaração que atesta a vulnerabilidade gerará, no máximo, presunção relativa, passível de desconstituição, sendo que a falsa declaração importa em má-fé, com a consequência do pagamento de multa sobre o valor corrigido da causa, indenização à parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e pagamento de honorários advocatícios e demais despesas (art. 793-C da CLT).

A aplicação das sanções em hipótese de má-fé, porém, não repara integralmente os danos causados, especialmente em ações infundadas. Ainda que seja feito o pagamento das custas e ressarcido o réu, a tramitação de ações infundadas acaba por assoberbar o Poder Judiciário e impactar o tempo de duração dos processos, prejudicando os demais jurisdicionados.

Aliás, o tema do acesso à justiça e o risco lides infundadas ou oportunistas deve gerar ainda mais cautela no processo do trabalho brasileiro, que apresenta prazos prescricionais extensos para a propositura de ações trabalhistas.

Enquanto a prescrição para o ajuizamento de demandas trabalhistas no Brasil é de 2 (dois) anos, o prazo em Portugal é, no máximo de 1 (um) ano, sendo de 6 (seis) meses para Ação de impugnação do despedimento coletivo e 60 (sessenta) dias para Ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento (Código do Trabalho – CT, Lei 7/2009). Na Polônia, o prazo para discutir a dispensa é de 21 dias (Código do Trabalho) e, na Espanha, 20 dias (Código do Trabalho e da Seguridade Social).

O acesso ao Judiciário não pode ser subvertido a ponto de inviabilizar a justiça. Portanto, é reforçada a importância da revisão da sistemática de enfrentamento do tema nas cortes ordinárias, que admitem o revolvimento de fatos e provas, sendo imprescindível a ampla produção probatória, para a qual o advogado também tem legitimidade e interesse processual para requerer, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADIn 5.766 (Plenário, julgamento concluído em 20/10/2021).

Conclusão

O acesso à justiça é pilar do estado democrático de direito, por garantir a aplicação da legislação pátria, aprovada de forma legítima pelo Poder competente, em hipótese de ameaça de direito ou efetiva lesão. Em vista de sua importância, há garantias constitucionais para a efetividade do acesso à justiça, que devem ser observadas com a mesma relevância.

Assim, a concessão da justiça gratuita deve seguir a mesma sistemática da prestação da assistência jurídica gratuita: a prévia comprovação da insuficiência de recursos, não bastando a mera declaração como meio de prova.

Caso não seja comprovada a insuficiência de recursos, não há estado de vulnerabilidade para justificar a falta de cobrança de custas iniciais, pois o jurisdicionado não suportará entrave ao acesso ao Judiciário.

Por outro lado, é imperioso evitar o abuso do direito de acesso à Justiça e a má-fé, pois o manejo infundado de ações judiciais importa em custos aos cofres públicos e à sociedade, que suporta parcela relevante do funcionamento do Judiciário. Em 2021, esses custos corresponderam a 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional; ou 9,64% dos gastos da União, estados, municípios e Distrito Federal. Em última análise, as despesas com a prestação do serviço jurisdicional importam em R$ 489,91 por habitante do País.7

Há impacto também no aumento no tempo de tramitação dos processos, prejudicando jurisdicionados com direitos efetivamente lesados ou ameaçados; prejuízo à verba alimentar de advogados; e despesas por parte do réu demandado de forma indevida, que além de suportar despesas para sua defesa (na maioria das vezes não ressarcidas), enfrenta custos indiretos, tais como o provisionamento de ações e deslocamento de representantes para realização de atos processuais. Todos esses aspectos não se coadunam com o (justo) acesso à justiça.

_______________

1 Cintra, Antonio Carlos de Araújo. Grinover, Ada Pellegrini. Dinamarco, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 23ª edição. São Paulo: Malheiros Editores, 2007, p. 41.

2 Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/11/relatorio_custas_processuais20 19.pdf, pág. 7.

3 Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/11/justica-em-numeros-2022.pdf

4 Disponível em: https://www.pucrs.br/datasocial/wp-content/uploads/sites/300/2022/10/2022_10_18-propesq-data_social-boletim_desigualdade_nas_metropoles-no_09.pdf . Edição especial: dados anuais (2012-2021).

https://valor.globo.com/brasil/noticia/2022/08/08/pobreza-chega-a-quase-20-milhoes-de-pessoas-nas-metropoles-brasileiras-aponta-estudo.ghtml

6 O CNJ disponibiliza ao Magistrado ferramentas de busca patrimonial. O recentemente lançado e noticiado Sniper, por exemplo, tem âmbito nacional e não importa em custos aos Tribunais. A ferramenta é uma das iniciativas do Programa Justiça 4.0, que visa a acelerar a transformação digital do Poder Judiciário brasileiro. Sobre o Sniper: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/ .

7 Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/11/justica-em-numeros-2022.pdf

Rebecca Mazzuchelli Cid Pena de Moraes
Superintendente jurídico trabalhista do Santander Brasil.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/382373/a-justica-nao-gratuita-do-trabalho

“Vinícolas assumiram responsabilidade quando resolveram terceirizar e não fiscalizaram”

Enfermeiro que juntou dados sigilosos em processo recebe justa causa

Justa causa | LGPD

Ele teve o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho prejudicado por ter juntado provas aos autos que violam a LGPD.

Da Redação

Em sentença proferida na 81ª vara do Trabalho de SP pela juíza do Trabalho Edite Almeida Vasconcelos, um enfermeiro teve o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho prejudicado por ter juntado provas aos autos que violam a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. Para a magistrada, a atitude do trabalhador configura falta grave.

Na ação, o homem alega que a empresa praticou diversas faltas e descumpriu obrigações. Dentre as situações relatadas estão a exigência de realizar dobra de plantões, cuidar de pacientes em número superior ao determinado pelo Conselho de Enfermagem e efetuar pagamentos “por fora”. Com o intuito de provar alguns fatos, o profissional juntou planilhas do Sistema de Gerenciamento de Internação.

Em defesa, o hospital argumenta que ao tomar conhecimento do processo constatou que o autor “cometeu falta gravíssima ao apropriar-se indevidamente de documentos confidenciais”, aos quais ele só teve acesso em razão do cargo que exercia.

Em vista disso, a instituição fez um pedido liminar de tutela de proteção de dados e os documentos foram excluídos dos autos. Diante do fato, a empresa requereu também a conversão da rescisão contratual em dispensa por justa causa.

A análise da julgadora considerou que “o autor violou a intimidade e a privacidade de terceiros, pessoas naturais clientes da reclamada, e infringiu a LGPD, utilizando dados sensíveis de forma ilícita. Ainda, fez com que a empresa infringisse a LGPD, pois esta era a responsável pela guarda dos dados sensíveis de seus clientes. Por fim, o reclamante descumpriu norma expressa da reclamada, da qual o reclamante foi devidamente cientificado”.

Com isso, o pedido de rescisão indireta do trabalhador foi julgado improcedente e ele foi responsabilizado pela falta praticada, sendo punido com a dispensa por justa causa.

O número do processo não foi disponibilizado.

Informações: TRT da 2ª região.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/382359/enfermeiro-que-juntou-dados-sigilosos-em-processo-recebe-justa-causa