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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Empresas devem indenizar jovem aprendiz vítima de assédio sexual

Empresas devem indenizar jovem aprendiz vítima de assédio sexual

VIOLÊNCIA DE GÊNERO

A juíza Lorena de Mello Rezende Colnago, da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que duas empresas devem pagar R$ 50 mil a uma jovem aprendiz que foi vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho.

A adolescente narrou que um gerente tinha o hábito de fazer elogios sobre sua boca, vestimentas e batom. No boletim de ocorrência registrado pelo pai da vítima, consta que o superior hierárquico a beijou no pescoço.

 

A vítima disse também não ter sido informada sobre os canais de denúncia na empresa e que relatou os fatos a uma colega de trabalho quando ainda prestava serviço ao estabelecimento.

 

Em defesa, uma das companhias negou os episódios e confirmou que o homem continua trabalhando no local. Já a outra empresa argumentou que a adolescente recusou atendimento psicológico, que só foi oferecido depois do ajuizamento da ação, e visitas de assistentes sociais.

 

Na decisão, a magistrada reconheceu a responsabilidade solidária e objetiva das companhias, considerando o princípio integral da proteção da criança e do adolescente e o meio ambiente de trabalho sadio.

 

Segundo Colnago, a violação praticada contra a adolescente, ainda que na ausência de outras pessoas, afeta sensivelmente o desenvolvimento psicológico da vítima. Ela também pontuou que a importunação sexual, subtipo do assédio sexual, é conduta prevista no Código Penal.

 

Dessa forma, na análise da juíza, a jovem deixou de ser acolhida e a sua fala foi desqualificada, tanto no ambiente laboral quanto na audiência. Isso porque “a defesa reconhece e a preposta confessa, ainda que nas entrelinhas, que a palavra do gerente vale mais do que a da adolescente”.

 

Por fim, Colnago entendeu que casos semelhantes costumam não ser comunicados às autoridades “tamanha vergonha, constrangimento e humilhação causados nas vítimas”. Assim, considerou que o boletim de ocorrência é indício suficiente de prova.

 

A decisão também extinguiu o contrato de aprendizagem da jovem por culpa do empregador. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-dez-08/empresas-indenizar-jovem-aprendiz-vitima-assedio-sexual

Empresas devem indenizar jovem aprendiz vítima de assédio sexual

Enquadramento jurídico da dispensa de empregados por motivação política

OPINIÃO

Por Gabriel Napoleão Velloso Filho

A eleição de 2022 foi marcada pelo abuso do poder econômico e agressões contra a liberdade do exercício do direito de voto.

 

A partir da ruptura democrática de 2016, o aprofundamento das reformas neoliberais causou o recrudescimento da desigualdade; somado ao antipetismo, calcado em fortíssima campanha dos meios de comunicação, forneceu terreno fértil ao desenvolvimento de corrente política fascista, consagrada na eleição, em 2018, do presidente Jair Bolsonaro.

 

A desconstrução dos direitos sociais e a erosão das balizas éticas  no mercado de trabalho e na seara política  fomentaram um embate eleitoral desigual, no qual vicejou a compra de votos e a pressão aberta e desinibida contra os trabalhadores, com o intuito de inibir a liberdade de voto e de expressão política, em movimento que ecoa a Primeira República [1].

 

Empregados e prestadores de serviço passaram a conviver com a proliferação do “assédio eleitoral”, forma ilegal de agressão ao direito do voto consistente na realização de ameaças de dispensa ou promessa de vantagem para votar ou deixar de votar em determinado candidato.

 

Os dados do Ministério Público do Trabalho apontam quase 2.000 empresas objeto de denúncias de assédio eleitoral na quadra eleitoral de 2022, o que representa um aumento de mais de 12 vezes em relação a 2018 [2]. Esses números alarmantes assumiram contornos ainda mais dramáticos com o desdobramento do certame democrático.

 

Arcabouço internacional

Declaração Universal de Direitos Humanos reconhece a todo ser humano a faculdade de gozar seus direitos e liberdades, independentemente de sua opinião política ou de qualquer natureza, bem como de sua origem ou território [3]. São direitos inalienáveis, que se aplicam em todos os setores da vida humana e nas relações privadas, impedindo que empregados e prestadores de serviço sejam alvo de discriminação por sua opinião política e escolha. O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos veda a discriminação motivada por opinião política [4] e consagra a liberdade de opiniã[5]; igualmente proíbe o discurso de ódio e a apologia à discriminaçã[6], o que é reforçado pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais [7].

 

O Pacto de San José da Costa Rica é expresso ao impedir qualquer discriminação com base em opinião ou expressão política [8]; acrescenta a vedação à restrição da liberdade de expressão por vias ou meios indiretos, dentre os quais se encontra a demissão por motivação política [9]; também sanciona qualquer “apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação” [10].

 

No âmbito da Organização Internacional do Trabalho, a Convenção nº 111 da OIT proscreve a discriminação em todas as suas formas, expressamente em razão da opinião política ou ascendência nacional [11]. Por força do pacto internacional, o Brasil assumiu a obrigação de “eliminar toda discriminação” em matéria de emprego e profissã[12]. Dessa forma, cabe tanto aos órgãos do Poder Executivo, quanto ao sistema de justiça, adotar as medidas e decisões necessárias para assegurar o combate à discriminação.

 

Contornos constitucionais

A Constituição de 1988 protege a liberdade de opinião política, expressando que ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, o que é punido por lei [13]. Mais que isso: o combate à discriminação, em todas as suas formas, é um objetivo fundamental do país [14].

 

A Constituição, por via perpendicular, sanciona as demissões que se baseiem em represália política, ao anistiar todas as pessoas atingidas por motivação exclusivamente política, extensiva a “trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais” [15].

 

Se a Constituição Federal quis conceder anistia aos empregados que foram atingidos por motivação política, a interpretação lógica é que toda dispensa realizada por motivação política é incompatível com a lei maior.

 

Direito interno: Lei nº 9.029/95

A Lei nº 9.029/95, originalmente concebida para prevenir a discriminação contra a mulher, na prática se constitui um estatuto geral contra a discriminação no emprego [16]. O diploma legal prevê como sanção a reintegração ao emprego ou indenização em dobro, sem prejuízo da indenização por dano moral. Na esfera administrativa, o empregador está sujeito a multa de até 50 vezes o salário do empregado, além da proibição de obter empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais.

 

A jurisprudência trabalhista é régia em exemplos que estendem a repressão à discriminação a situações não previstas expressamente, como a doença [17], dependência química [18],  orientação sexual [19], aos portadores de vírus HIV [20], neoplasia maligna [21], hepatite C [22] ou doença psiquiátrica grave [23].

 

Da nulidade do ato demissional

A dispensa de empregado por motivo político é nula. Mais que isso: infringe direito fundamental, que faz parte da estrutura basilar do direito do trabalho.

 

Considerando as circunstâncias do certame eleitoral, compete ao juiz, em prudente arbítrio, aplicar dinamicamente o ônus da prova; as demissões ocorridas nas semanas que se sucedem às eleições, mormente de forma coletiva, devem ser presumidas como de caráter político. A alegação genérica de “redução de quadro” ou “adequação ao mercado”necessitará ser provada.

 

No âmbito probatório, serão admitidos os meios de prova pelos quais se manifesta a discriminação: postagem em redes sociais, manifestação em comunicadores (Whatsapp, SMS etc.), assim como comunicados e gravações realizadas pelos empregados.

 

É ação que se amolda à tutela de urgência, dada a necessidade de afastar decisivamente o ato do mundo jurídico.

 

Do dano moral individual

Como previsto na Lei nº 9.029/95, a dispensa discriminatória, por si só, acarreta indenização por dano moral.

 

A mensuração da indenização, tomando por base o artigo 223-G da CLT, tomará em consideração:

 

a) a natureza do bem tutelado, que é um direito fundamental protegido em tratados internacionais e na Constituição Federal, o que deve elevar o valor da indenização;

 

b) a elevada humilhação do empregado, que se vê tolhido em sua liberdade de voto e, portanto, sofre forte gravame moral;

 

c) as condições gravosas em que ocorre o prejuízo moral, visando a atingir o primado democrático e agredir um dos pilares do Estado;

 

d) a severidade do grau de dolo;

 

e) o abuso do poder econômico, para impor odiosa discriminação política.

 

Tenho que a limitação instituída pelo §1º do artigo 223-G da CLT é abertamente inconstitucional [24]. Feita esta reserva, o sistema de tarifação proposto pode servir de parâmetro mínimo para imposição da indenização por dano moral.

 

Dadas as várias circunstâncias agravantes detectadas e a natureza do direito violado, a indenização deve levar em conta a natureza gravíssima da ofensa; o valor mínimo para a indenização, a priori, deve ser correspondente a 50 vezes o último salário do empregado.

 

Outros fatores individuais podem interferir, no caso concreto, agravando o valor da indenização, de forma a representar a repressão da conduta e a sua inibição pedagógica:

 

a) a ponderação das circunstâncias individuais e do porte da empresa;

 

b) a reincidência da empresa ou a demissão coletiva de trabalhadores;

 

c) a publicização da discriminação, por rede social ou qualquer outro meio, para reprimir a exposição pública da vítima.

 

Da tutela coletiva

A dispensa por motivação política envolve, muito frequentemente, um grupo de trabalhadores. Amolda-se, portanto, à ação civil pública e à tutela coletiva de direitos, a ser exercido pelo ente sindical ou pelo Ministério Público do Trabalho. O cuidado se estende às contratações de empregados, exercendo vigilância para que a seleção e recrutamento não sejam realizadas como instrumento de discriminação, visando os grupos indicados.

 

Em tais casos, cabe a indenização por dano moral coletivo, caracterizado pela “lesão grave, injusta e intolerável a valores e a interesses fundamentais da sociedade, independentemente da comprovação de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral” [25]. Ao avançar sobre os valores democráticos e os fundamentos da república, com infração aos direitos fundamentais dos empregados, o empregador ou tomador de serviços pratica lesão à tessitura moral coletiva, que deve ser sanada por indenização exemplar, que o atinja patrimonialmente de forma significativa e desencoraje o ato ilícito.

 

Conclusões

A dispensa por motivação política é ato discriminatório vedado pela Declaração Universal de Direitos Humanos, pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, pela Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho e, no plano interno, pela Constituição e pela Lei nº 9.029/95;

 

Em tais casos, é cabível a reintegração ou, ao critério do empregado, a indenização em dobro, na forma da lei;

 

Deve ser presumida com motivação política a dispensa em seguida ao certame eleitoral, mormente coletiva, cabendo ao empregador a prova do fato contrário;

 

Em tais ações, serão admitidos amplamente os meios de prova telemáticos pelos quais se manifesta a discriminação, assim como comunicados e gravações realizadas pelos empregados;

 

O julgador deve estar atento às dispensas que atinjam desproporcionalmente pessoas das regiões do norte e nordeste, às quais foi imposto o peso da derrota do candidato da extrema direita;

 

Cumulativamente, é devida indenização por dano moral, que deve ser arbitrada, considerando a gravidade da conduta e os fatores previstos em lei;

 

Na esfera coletiva, cabe aos entes sindicais e ao Ministério Público ingressar com ação, para imposição de indenização por dano moral coletivo e para impedir que a discriminação se estenda à seleção e recrutamento de novos empregados;

 

O sistema de justiça brasileiro deve priorizar a repressão exemplar às dispensas realizadas em represália à livre expressão da opinião política e exercício do direito de voto, impondo sanções patrimoniais, civis e, quando for o caso, penais, aos agentes que praticam a odiosa conduta, que ofende valor fundamental ao Estado brasileiro.

 


[1] AVRITZER, Leonardo et. al. (compiladores). Governo Bolsonaro: retrocesso democrático e degradação política. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2021; NOBRE, Marcos. Limites da democracia: De junho de 2013 ao governo Bolsonaro. São Paulo: Ed. Todavia, 2022; LYNCH, Christian e CASSIMIRO, Paulo Henrique. O populismo reacionário: ascensão e legado do bolsonarismo. São Paulo: Contracorrente, 2022.

 

[2] MAIA, Flávia. Número de denúncias de assédio eleitoral em 2022 é 12 vezes maior que em 2018. PORTAL JOTA. Disponível em: https://www.jota.info/eleicoes/denuncias-de-assedio-eleitoral-em-2022-e-12-vezes-maior-que-2018-31102022. Consultado em 01/11/2022.

 

[3] ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Artigo 2. 1. (Disponível em https://brasil.un.org/pt-br/91601-declaracao-universal-dos-direitos-humanos, consulta em 01/11/2022).

 

[4] ONUPacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Artigo 2. 1. Disponível em https://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/instrumentos/pacto_internacional_sobre_os_direitos_civis_e_politicos.pdf, consulta em 01/11/2022).

 

[5] ONU. op. cit. Artigo 19.1.

 

[6] ONU. op. cit. Artigo 20.2.

 

[7] ONUPacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Artigo 2. 2. Disponível em https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/ECidadania/educacao_para_a_Defesa_a_Seguranca_e_a_Paz/documentos/pacto_internacional_sobre_direitos_economicos_sociais_culturais.pdf, consulta em 02/11/2022.

 

[8] ONUPacto de San José da Costa RicaArtigo 1. 1. Disponível em  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm, consulta em 01/11/2022.

 

[9]  ONU. Op. cit. Artigo 13.3.

 

[10] ONU. Op. cit. Artigo 13.5.

 

[11] OITConvenção nº 111. Preâmbulo e artigo 1-1. Disponível em https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235325/lang–pt/index.htm, consulta em 01/11/2022.

 

[12] OIT. Op. cit. Artigo 2.

 

[13] BRASIL. Constituição Federal. Artigo 5º, VIII e XLI. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, consulta em 01/11/2022.

 

[14] BRASIL. Op. cit. Art. 3º, IV.

 

[15] REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Op. cit. ADCT. Artigo 8º, caput e §2º.

 

[16] REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Lei nº 9.029/95. Artigos 1º, 3º e 4º. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm, consulta em 02/11/2022.

 

[17] TSTRR — 2859-25.2011.5.12.0040. 7ª Turma. :Evandro Pereira Valadao Lopes (relator). Julgamento: 05/10/2022. Publicação: 21/10/2022. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/, consulta em 02/11/2022.

 

[18] TSTAg-AIRR — 1002463-95.2017.5.02.0461, 3ª Turma, José Roberto Freire Pimenta (relator), Julgamento: 19/10/2022, Publicação: 21/10/2022. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/, consulta em 02/11/2022.

 

[19] TSTRR — 101900-52.2004.5.05.0024, 2ª Turma, José Simpliciano Fontes de F. Fernandes (relator), Julgamento: 15/04/2009, Publicação: 09/10/2009. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/, consulta em 02/11/2022.

 

[20] TSTROT — 100748-56.2021.5.01.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Sérgio Pinto Martins (relator), Julgamento: 18/10/2022, Publicação: 21/10/2022. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/, consulta em 02/11/2022.

 

[21] TSTRRAg — 11059-63.2017.5.03.00393ª Turma. Mauricio Godinho Delgado (relator), Julgamento: 08/06/2022, Publicação: 20/06/2022. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/, consulta em 02/11/2022.

 

[22] TSTAgR-E-RR — 979-71.2013.5.02.0083Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, José Roberto Freire Pimenta (RELATOR), Julgamento: 08/04/2021, Publicação: 30/04/2021. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/, consulta em 02/11/2022.

 

[23] TSTRR — 628-07.2016.5.17.0009, 3ª Turma, Mauricio Godinho Delgado (relator), Julgamento: 13/10/2022, Publicação: 14/10/2022. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/, consulta em 02/11/2022.

 

[24] TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO. 0000514-08.2020.5.08.0000Tribunal Pleno. Gabriel Napoleão Velloso Filho (relator). Julgamento: 15/09/2020. Disponível em https://juris.trt8.jus.br/, consulta em 02/11/2022.

 

[25] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Dano moral coletivo violação a valores fundamentais da sociedade.Disponível em https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/dano-moral-no-tjdft/dano-moral-coletivo/danomoralcoletivo, consulta em 01/11/2022.

 

 é desembargador do Trabalho, pós-graduado em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo (USP), mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará (Cesupa) e associado da Associação Juízes para A Democracia (AJD), da Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia (ABJD) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-dez-08/gabriel-napoleao-dispensa-motivacao-politica

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Justiça mantém justa causa de motorista que se masturbou no ônibus

SEM NOÇÃO

Por José Higídio

Por constatar ato de incontinência e mau procedimento, a 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande manteve a dispensa por justa causa de um motorista de ônibus que se masturbou perto de uma passageira.

O juiz André Luis Nacer de Souza ainda determinou a expedição de ofício ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul para apuração do possível crime de importunação sexual.

 

O homem trabalhava na linha interestadual Campo Grande-Cuiabá e revezava a direção com outro motorista. Durante seu momento de folga, ele saiu da cabine, se dirigiu a um assento destinado a passageiros e se masturbou próximo a uma mulher.

 

Após a viagem, a passageira procurou a empresa de transportes para relatar o ocorrido. Mais tarde, o empregado foi dispensado por justa causa.

 

O trabalhador acionou a Justiça, buscando reverter a justa causa. Ele alegou não ter praticado qualquer ato que justificasse a aplicação da penalidade.

 

No entanto, a empresa apresentou filmagem do interior do ônibus, na qual constavam imagens do autor se deslocando dentro do veículo até um assento próximo à mulher.

 

“Lá, o autor passou a realizar movimentos que, de fato, induzem à conclusão de que estava se masturbando enquanto visualizava seu telefone celular, sem qualquer pudor ou preocupação”, verificou o juiz Nacer de Souza.

 

Também foi apresentada uma gravação da mulher relatando o ocorrido. Ela prestou depoimento em Juízo, confirmou os fatos mencionados com detalhes e reconheceu o motorista na audiência virtual.

 

“Chama a atenção deste Juízo o fato de que, mesmo diante de provas robustas de ato tão censurável, o reclamante tenha ajuizado reclamação trabalhista alegando nulidade da dispensa por justa causa”, assinalou o juiz. Ele fez um apelo para que a sociedade “faça bom uso dos recursos públicos despendidos com a manutenção do Poder Judiciário, evitando o ajuizamento de ações desta natureza”.

 

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0024723-05.2022.5.24.0007


 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-dez-08/justica-mantem-justa-causa-motorista-masturbou-onibus

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Campanha de Lula pede ao TSE inelegibilidade de Bolsonaro e filhos

Eleições 2022

As ações apontam abuso de poder político e econômico e atos contra sistema eleitoral.

Da Redação

Nesta quinta-feira, 8, a campanha do presidente Lula protocolou ação de investigação judicial eleitoral no TSE pedindo a inelegibilidade do presidente Jair Bolsonaro por suposto abuso de poder político e econômico. Em outra ação, o petista também pede que se tornem inelegíveis Flávio e Eduardo Bolsonaro, além de outros apoiadores.

O primeiro processo acusa Bolsonaro de utilizar a máquina pública durante as eleições. Segundo a inicial, o presidente “concedeu ilegais benefícios financeiros aos cidadãos brasileiros durante o período eleitoral, com o claro intuito de angariar votos e, portanto, influenciar na escolha dos eleitores brasileiros, de modo a ferir a lisura do pleito”.

O documento aponta 11 ações que poderiam configurar abuso de poder, são elas:

Erros na inclusão de beneficiários do Bolsa Família entre 2019 e 2022;

Vantagens a concursados da Polícia Federal e da Polícia Federal;

Antecipação dos repasses do Auxílio Brasil e do auxílio-gás durante o 2º turno;

Inclusão de 500 mil famílias no programa Auxílio Brasil em outubro de 2022;

Antecipação de pagamento de benefício para caminhoneiros;

Relançamento do programa de negociação de dívidas “Você no azul”, da Caixa Econômica Federal;

Anúncio da liberação de uso do FGTS “futuro” para financiar imóveis;

Aumento de R$ 1 bilhão dos subsídios ao programa Casa Verde e Amarela;

Anúncio de crédito para mulheres empreendedoras;

Antecipação do pagamento de benefícios para taxistas e caminhoneiros como anúncio de benefício extra de até R$ 500 no fim do ano para taxistas;

Crédito consignado do Auxílio Brasil.

Na avaliação da coligação, “as irregularidades ora apontadas se dão na medida em que Jair Bolsonaro e seus apoiadores se valem da máquina pública para otimizar tais programas sociais com o claro intuito de promover campanha eleitoral em favor do candidato à reeleição, o que é vedado pela legislação brasileira”.

Atos contra sistema eleitoral

Na outra ação, a campanha de Lula pede também a inelegibilidade de Braga Netto, vice de Bolsonaro, dos filhos do presidente Flávio e Eduardo, da deputada Carla Zambelli, do deputado eleito Nikolas Ferreira, Gustavo Gayer e Magno Malta.

De acordo com a inicial, o processo “diz respeito a reiterados atos atentatórios dos investigados contra o sistema eleitoral brasileiro, a visarem a abalar a normalidade e higidez do pleito, para, assim, deslegitimar o sufrágio eleitoral democrático e seguro, incutindo nos eleitores o sentimento de insegurança e descrença no sistema eleitoral e, por consequência, atentando contra a existência do próprio Estado Democrático de Direito”.

Eis os atos citados pela coligação:

Atos praticados antes da campanha eleitoral

Divulgação do inquérito no 1.361 ao nascimento da desinformação do suposto ataque “hacker” às urnas;

A disseminação e ramificação da fake news sobre suposta “fraude na urna” e a propagação da tese de insegurança do sistema eleitoral;

Ataque às autoridades do Poder Judiciário;

Encontro com embaixadores para deslegitimar o processo eleitoral;

Descredibilização das pesquisas eleitorais;

Instauração do medo de ir às urnas e ataque a participação política pública.

Atos praticados durante a campanha eleitoral

Intensificação do ataque aos institutos de pesquisas durante a campanha eleitoral;

Consolidação da narrativa de perseguição política – “eleições manipuladas”, “decisões parciais” e “censura”;

Ataques às autoridades judiciárias durante a campanha eleitoral;

Reinvindicação por 154 mil inserções de rádio na Região Nordeste que eram de responsabilidade fiscalizatória da coligação e não do TSE;

Ataque à segurança das urnas eletrônicas;

Auditoria apócrifa apresentada pelo Partido Liberal ao TSE;

Adesão ao discurso e contribuição de toda base de apoiadores na propagação da desinformação;

Atos praticados no dia da realização do segundo turno da eleição de 2002;

Instrumentalização da Polícia Rodoviária Federal.

Atos praticados após a divulgação do resultado do 2º turno da eleição

Manifestações antidemocráticas com o intuito de perturbar a diplomação do presidente eleito;

Live sobre suposta fraude nas urnas eletrônicas;

Pedido de anulação de votos depositados em 279 mil urnas eletrônicas sem respaldo fático-comprobatório.

Os escritórios Zanin Martins Advogados e Aragão & Ferraro Advogados representam a coligação.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/378392/campanha-de-lula-pede-ao-tse-inelegibilidade-de-bolsonaro-e-filhos

Empresas devem indenizar jovem aprendiz vítima de assédio sexual

Lula deve anunciar Haddad e outros ministros nesta sexta. Veja lista de cotados

NOVO GOVERNO

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A 24 dias da posse presidencial, o ministério do terceiro governo Lula começa a ganhar feição. O presidente eleito da República, Lula (PT), deve divulgar na manhã desta sexta-feira (9), em Brasília, os primeiros nomes de seus assessores diretos. A expectativa é de que ao menos três ministros sejam anunciados: Fernando Haddad (Fazenda), José Múcio (Defesa) e Flávio Dino (Justiça e Segurança Pública).

Outros cinco nomes também são dados como certos: Rui Costa (Casa Civil), Marco Aurélio Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência), Jorge Rodrigo Araújo Messias (Advocacia-Geral da União), Simone Tebet (Cidadania, ou Desenvolvimento Social) e Izolda Cela (Educação). Mas não há certeza se essas indicações serão confirmadas nesta sexta-feira.

Veja a lista dos nomes cotados para o ministério

A confirmação de que os primeiros nomes serão divulgados amanhã foi feita pela presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), após reunião do diretório nacional do partido no início desta tarde. “Ele acha que tem muita especulação. Então, aquilo que ele já tem certeza, que está certo, ele está querendo divulgar amanhã”, disse Gleisi.

A deputada afirmou que não sabe quais nomes serão confirmados por Lula. “Não falou [quais áreas]. Deixamos para conversar agora no final da tarde para acertar isso. Eu acho que os que são mais evidentes, talvez Defesa também, que é importante”, disse.

Lula projeta um ministério com pouco mais de 30 pastas. Ou seja, ainda há mais de 20 peças a serem definidas e movimentadas no tabuleiro. Decisões essas que passam pela acomodação dos partidos políticos e de personagens do próprio PT.

Dois dos principais coordenadores da equipe de transição, Gleisi Hoffmann e o ex-senador Aloizio Mercadante (PT) não deverão ser ministros. Cresceram nesta semana as chances de Mercadante, antes cotado para o Itamaraty, virar assessor especial de Lula, uma espécie de conselheiro direto do presidente da República, com assento no Palácio do Planalto.

A permanência na Câmara de Gleisi, inicialmente cotada para o ministério, já está sacramentada. Lula enxerga duas vantagens na presença dela na Casa. Para ele, a ida da paranaense para um ministério poderia abrir uma disputa interna pelo controle do PT com o seu afastamento da presidência do partido, o que poderia trazer forte desgaste para o governo.

Ele avalia, ainda, que Gleisi poderá ser mais útil na Câmara, cuidando da articulação política, do que em algum ministério. O presidente eleito ainda busca alianças com partidos que não apoiaram sua eleição para constituir uma base parlamentar.

Entre os nomes dados como certos para compor o governo, estão aliados considerados extremamente importantes pelo futuro presidente para sua eleição.

É o caso, por exemplo, da senadora Simone Tebet (MDB-MS). Terceira colocada no primeiro turno da disputa presidencial, Tebet mergulhou fundo na campanha do segundo turno de Lula e atraiu um eleitorado mais conservador que resistia a apoiar o petista.

A emedebista, que está de saída do Senado, integra o grupo de trabalho de desenvolvimento social no governo de transição. Ela é a grande favorita para assumir a pasta que tratará do assunto, Cidadania ou Desenvolvimento Social. O PT, no entanto, resiste a entregar o comando do Bolsa Família à emedebista. Uma das saídas estudadas pelo presidente é manter o programa dentro da pasta, mas vinculado a uma secretaria que seria gerida por algum petista. Uma outra possibilidade cogitada é retirar do Desenvolvimento Social os programas de segurança alimentar associando-os aos programas de fomente à agricultura familiar. Seria criado, então, um Ministério do Desenvolvimento Agrário e Combate à Fome. Nessa hipótese, o nome cogitado é a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Tereza Campello, do PT.

Conselheiro e amigo próximo

O advogado Marco Aurélio Carvalho, cotado para a Secretaria-Geral da Presidência, virou um conselheiro e um amigo próximo de Lula desde sua prisão. Ele é coordenador do grupo Prerrogativas, de advogados que atuaram na linha de frente contra a Operação Lava Jato. Ligado ao núcleo jurídico do PT, o advogado de 45 anos foi uma das principais pontes na aproximação de Lula e seu vice, Geraldo Alckmin (PSB). Foi o seu grupo que promoveu o jantar que selou publicamente a aliança entre o petista e o ex-tucano.

Lula ainda estuda que papel a ex-ministra Marina Silva (Rede) terá em seu governo. Os dois se reconciliaram no primeiro turno depois de um rompimento que durou mais de dez anos. Principal referência brasileira em assuntos ambientais para o mundo, Marina era cotada para assumir a Autoridade Climática, novo órgão inicialmente com status de ministério para cuidar das discussões sobre clima.

A deputada recém-eleita por São Paulo declarou na semana passada que não tem perfil para o cargo, considerado por ela muito técnico. Voltou a crescer, então, o burburinho de que ela poderá voltar ao Ministério do Meio Ambiente, pasta que comandou nos dois governos Lula. Outra hipótese aventada seria a permanência de Marina no Congresso.

A bancada ambientalista estará menor na próxima legislatura e sem algumas das principais lideranças da atual, como o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP). Com isso, ela poderia assumir o protagonismo da pauta socioambiental na Casa. Por enquanto, no entanto, ainda não há definição sobre o futuro de Marina Silva.

AUTORIA

Edson Sardinha

EDSON SARDINHA Diretor de redação. Formado em Jornalismo pela UFG, foi assessor de imprensa do governo de Goiás. É um dos autores da série de reportagens sobre a farra das passagens, vencedora do prêmio Embratel de Jornalismo Investigativo em 2009. Ganhou duas vezes o Prêmio Vladimir Herzog. Está no site desde sua criação, em 2004.

Sylvio Costa

SYLVIO COSTA Fundador do Congresso em Foco. Mestre em Comunicações pela Universidade de Westminster, na Inglaterra. Trabalhou como jornalista em veículos como Folha, IstoÉ, Correio Braziliense, Zero Hora e Gazeta Mercantil, entre outros, exercendo as funções de repórter, editor e chefe de reportagem. Ganhou 12 prêmios de jornalismo.

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Negociação da PEC na Câmara tem duas palavras: orçamento e secreto

Há alguns dias, ao conversar com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), sobre as negociações para a aprovação da PEC da Transição, o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva fez um ensaio a respeito do orçamento secreto. Segundo informações, Lula teria dito na conversa algo como: “A gente vai ter que alterar essa coisa do orçamento secreto”.

E Lira, então, respondeu com um banho de água gelada. “Presidente, a mesma possibilidade de conseguir votos para aprovar a PEC eu tenho de fazer uma emenda constitucional para resolver essa questão do orçamento”. Já tínhamos contado essa história por aqui. Em resumo, Lira disse a Lula: não queira mexer com isso ou vai desandar a tramitação da sua PEC.

No UOL, Tales Faria informa que um dia depois da aprovação da PEC no Senado, Arthur Lira já começou a colocar problemas nela. Diz que havia um acordo no sentido de que o texto da PEC seria previamente apresentado antes da votação para ser discutido com os líderes da Câmara, e que isso não aconteceu. O que, agora, não garantiria a sua aprovação entre os deputados. Se a Câmara alterar uma vírgula que seja no texto, ele tem de voltar para nova votação no Senado, o que inviabilizaria a sua aprovação ainda este ano e a abertura do espaço no orçamento para pagar as despesas sociais.

Até então, o que diziam os articuladores da PEC no Congresso é que Lula teria obtido de Lira um compromisso de que trabalharia no sentido de aprovar o texto como ele viesse do Senado. Assim, há quem desconfie que o real problema agora no posicionamento de Arthur Lira é o risco de o Supremo Tribunal Federal (STF) tomar uma decisão que tire dele a chave do cofre sobre o orçamento secreto.

O julgamento no Supremo começou na quarta-feira (7) sem que houvesse voto de nenhum ministro. A presidente do STF, Rosa Weber, que é também a relatora do tema na Corte, encerrou a sessão após as manifestações dos advogados. Retorna na próxima quarta-feira (14). Há quem diga que Rosa Weber tem pressa em dar uma solução para a questão, e que sua posição seria no sentido de julgar as emendas RP9, de relator, o orçamento secreto, inconstitucional. O ministro Edson Fachin também já fez sinalização nesse sentido.

Durante algum tempo, houve quem rezasse no Centro de Convenções Banco do Brasil (CCBB), onde funciona o governo de transição, para que o STF resolvesse logo a questão do orçamento secreto. Com o raciocínio de que, se fizesse isso, evitaria que o governo, com força política limitada pela correlação de forças, tivesse de entrar nisso. Ou que o Congresso, que não tem a menor disposição para isso, discutisse mudanças. O problema é que o tempo passou e o julgamento agora coincide com uma votação vital para o novo governo.

O temor, a partir da sinalização feita por Arthur Lira, é que uma decisão desfavorável do STF precipite uma reação da Câmara, que altere o humor sobre a PEC da Transição. A essa altura, ali no CCBB já muitos pregam que o melhor seria adiar a discussão do orçamento secreto para depois de resolvida a PEC para que uma coisa não contamine a outra. É, por exemplo, a posição do relator do orçamento, senador Marcelo Castro (PP-PI).

Lula depende da boa vontade de Arthur Lira. E a força política de Arthur Lira em muito depende do orçamento secreto. A possibilidade desse caldo desandar caso se queira mexer nele agora é grande.

RUDOLFO LAGO Diretor do Congresso em Foco Análise. Formado pela UnB, passou pelas principais redações do país. Responsável por furos como o dos anões do orçamento e o que levou à cassação de Luiz Estevão. Ganhador do Prêmio Esso.

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