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JUSTIÇA SOCIAL

Juíza reconhece prescrição em pedido de trabalhador sobre plano médico

Juíza reconhece prescrição em pedido de trabalhador sobre plano médico

TRT-3

Empregado pediu para que fosse declarada nula alteração contratual relativa a plano de saúde fornecido.

Da Redação

A juíza do Trabalho Maria Tereza da Costa Machado Leão, da 25ª vara de Belo Horizonte/MG, declarou a prescrição do direito de ação de um trabalhador quanto ao pedido relativo a plano médico. A magistrada observou que a suposta lesão teria ocorrido em 1999, e a ação foi ajuizada em 2019.

O trabalhador pediu na ação para que fosse declarada nula alteração contratual havida, relativa ao plano de saúde fornecido, e consequente condenação da empresa à sua reinclusão no plano médico que mantinha por ocasião de sua dispensa, que deve durar por todo o período de sua aposentadoria, na modalidade “livre escolha”.

A empresa suscitou a prescrição total do direito de ação, considerando o que consta da petição inicial, de que a suposta lesão ao direito teria ocorrido a partir da incorporação de sua então empregadora pela empresa, em 01/01/1999.

Ao analisar o caso, a magistrada deu razão à empresa. Ela ressaltou que o empregado, ao relatar o “corte” no plano de saúde, alegou que se tratava de benefício fornecido por empregadora que já era de propriedade da empresa.

“A CTPS do reclamante comprova que fora ele admitido em 02/01/1996, sendo incontroverso, nos autos, que a reclamada assumiu tal contrato de trabalho em 1999.”

Considerando que a ação foi ajuizada em 2019, que o plano de saúde não se trata de direito previsto em lei, e tendo a sua supressão ocorrido em 1999, com a assunção do contrato de trabalho, a magistrada considerou que incide a prescrição total, conforme Súmula 294 do TST.

Assim, declarou a prescrição do direito de ação quanto ao pedido relativo ao plano médico e julgou improcedentes os pedidos.

O escritório Elias Fernandes Advogados atua no caso.

Processo: 0010507-72.2019.5.03.0025

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/377007/juiza-reconhece-prescricao-em-pedido-de-trabalhador-sobre-plano-medico

Juíza reconhece prescrição em pedido de trabalhador sobre plano médico

Cotas: Empresa deverá reintegrar trabalhadora com deficiência

Cotas legais

A 10ª turma do TRT da 2ª região observou que o empregador não provou a substituição por outro profissional nas mesmas condições.

Da Redação

Pela lei, a pessoa com deficiência contratada pelas cotas legais só pode ser dispensada após a contratação de outro profissional nas mesmas condições. Na interpretação da 10ª turma do TRT da 2ª região, o empregado que sofre com a dispensa sem que essa regra seja seguida tem direito à reintegração.

No caso concreto, uma empregada com deficiência auditiva trabalhou por quase 11 anos em uma empresa da indústria alimentícia como auxiliar de serviços gerais. Segundo a trabalhadora, ela foi surpreendida com a dispensa, sem que estivessem presentes um intérprete de libras ou familiares que pudessem orientá-la.

Por causa disso, pediu que a companhia comprovasse a contratação de outra pessoa com deficiência antes da ocorrência da rescisão e, em caso negativo, que o juízo reconhecesse a nulidade do desligamento e a reintegração ao emprego.

A defesa apenas argumentou pelo seu direito potestativo de dispensa, alegando que a reintegração, nesse cenário, representaria “uma espécie de estabilidade ao funcionário PCD”. No entanto, a desembargadora-relatora Kyong Mi Lee arbitrou pela reintegração, pois a ré não apresentou qualquer tipo de comprovação de que a mulher tenha sido substituída, antes ou depois da dispensa.

Apesar da reintegração, a magistrada afastou indenização por danos morais, concedida em 1º grau ante a falta de fornecimento de tradutor de libras ou presença de familiares no momento da rescisão. Isso porque a empresa comprovou que nunca teve dificuldades de comunicação com a profissional. Além disso, o dispositivo legal que determina apoio de pessoas de confiança para a tomada de decisões pela PCD determina que “a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores”, documento inexistente nos autos e que deve ser providenciado pela pessoa com deficiência.

A magistrada decidiu, no entanto, pela indenização correspondente aos salários e verbas decorrentes deles da data da dispensa até a data do efetivo retorno ao trabalho, além de determinar a reintegração no prazo de 30 dias a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500 limitada a R$ 5 mil.

Processo: 1001434-83.2020.5.02.0241

Leia o acórdão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2022/11/33E110ADD56343_Documento_e071d0d(1).pdf

Informações: TRT da 2ª região.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/376875/cotas-empresa-devera-reintegrar-trabalhadora-com-deficiencia

Juíza reconhece prescrição em pedido de trabalhador sobre plano médico

Juíza condena trabalhador que culpou empresa por unha encravada

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

É incompatível o deferimento do benefício da justiça gratuita ao litigante de má-fé, ainda que ele preencha os requisitos para sua concessão.

 

Esse foi o fundamento adotado pela juíza Dânia Carbonera Soares, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, para condenar um trabalhador que acusou uma empresa de ser responsável por ele ter sido acometido de unhas encravadas.

Além das unhas encravadas por conta da empresa ter oferecido um calçado de número menor, o trabalhador também sustentou que a empregadora foi responsável por lesões nos olhos e no ombro esquerdo por causa das atividades exercidas.

 

Em sua defesa, a empresa negou a existência de nexo causal entre as lesões apontadas e o trabalho, já que o autor da ação é instrutor e praticante de boxe e krav magá, sendo assim evidente que as lesões suscitadas por ele possuem relação direta com as modalidades de luta praticadas e ensinadas por ele.

 

O trabalhador não conseguiu apresentar provas de que as lesões teriam sido em decorrência das atividades. Em seu depoimento ele reconheceu a prática de artes marciais com impacto e afirmou que a empresa, atendendo à orientação médica, providenciou a troca de sua botina.

 

O profissional também reconheceu que não havia peso excessivo no desempenho de suas atividades, afastando assim a alegada lesão no ombro esquerdo, bem como que a lesão nos olhos, em decorrência da não comprovação do acidente de trabalho, ocorreu fora do ambiente laboral.

 

“Em face de todo o exposto, concluo que não há nexo causal entre as doenças do reclamante e o labor para a reclamada”, pontuou a magistrada na decisão. Por fim, a julgadora condenou o empregado ao pagamento de multa por litigância de má-fé no importe de 5% do valor corrigido da causa, que é de R$ 24 mil, em favor da empresa. A empresa foi representada pelo advogado Diego Menezes Vilela.

 

Processo: 0010045-96.2022.5.18.0121

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-nov-15/juiza-condena-trabalhador-culpou-empresa-unha-encravada

Juíza reconhece prescrição em pedido de trabalhador sobre plano médico

Rede Peteca: escolas como ferramentas de combate ao trabalho infantil

EXEMPLO CEARENSE

Em 14 anos de existência, a Rede Peteca — Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil, projeto desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho do Ceará, transformou a vida de crianças e adolescentes, permitindo que houvesse uma diminuição significativa no número de casos de trabalho infantil.

Vencedor do Prêmio Prioridade Absoluta, que está em sua segunda edição, na categoria Sistema de Justiça, o projeto idealizado e coordenado pelo procurador do Trabalho Antônio Oliveira de Lima permitiu que houvesse uma redução de mais de 70% nos casos de trabalho infantil no estado ao envolver as escolas, mais especificamente os professores, no combate a esse tipo de exploração, no Ceará.

 

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2009, primeiro ano de execução do programa, apontavam para a existência de aproximadamente 293 mil casos no estado. Em 2019, quando ocorreu o último levantamento da pesquisa, esse número caiu para cerca de 82 mil.

 

A Rede Peteca conta com a participação direta dos atores da comunidade escolar, e nas ações que se ampliam a partir do programa, em campanhas maiores de combate ao trabalho infantil. Durante a execução do programa, foram incluídos outros segmentos como os profissionais da área da assistência social, Cras e Creas, conselheiros tutelares, e da área da saúde.

 

Desde sua concepção, o projeto centrou esforços na inclusão da rede de ensino como ferramenta de combate ao trabalho infantil. “A escola sempre foi a principal estratégia por se tratar do equipamento de política pública mais presente no dia a dia das crianças, com cerca de 200 dias letivos por ano. Os professores são profissionais que podem dar uma contribuição muito grande na prevenção à exploração do trabalho infantil”, defendeu o procurador.

 

Foi por meio do programa que os professores puderam identificar os casos de trabalho infantil e agir pontualmente na reversão do quadro. “Os professores atuam por meio da observação da realidade dos alunos, articulando com a rede de proteção para assegurar um futuro diferente a essas crianças e esses adolescentes. E o mais importante, sem perpetuar a visão do senso comum que permite o reforço de mitos como ‘o trabalho enobrece’, ‘é melhor trabalhar do que roubar’, entre tantos outros”, afirmou Antônio.

 

Na avaliação do procurador, o professor, como agente de transformação, pode não apenas trabalhar na conscientização, como também na articulação, na mobilização e na solicitação do auxílio da assistência social, do Conselho Tutelar, e de outros atores para ajudar crianças em situação de trabalho infantil.

 

Ao longo dos anos, o trabalho da Rede Peteca vem recebendo reconhecimento por parte entidades ligadas ao Judiciário, como o CNJ, e à luta trabalhista e organismos internacionais como a Organização Internacional do Trabalho. “Muito importante unir todos os segmentos da sociedade. É fundamental que essa mensagem chegue para mais pessoas.”

 

Trabalho como vivência

Além de ter vivenciado o trabalho em sua infância, o procurador também experimentou o engajamento da escola, que foi preponderante na garantia de melhores condições. Filho de trabalhadores rurais, Antônio era o quinto de uma família de oito irmãos. Desde pequeno, Antônio e seus irmãos já sabiam que as crianças estavam destinadas a trabalhar e ajudar no sustento de suas famílias.

 

Dos cinco aos 12 anos realizou atividades agrícolas em pequenos afazeres domésticos, passando pelo plantio e pela colheita até que o trabalho rural fosse inteiramente incorporado em sua rotina. O trabalho foi conciliado com os estudos até 1983, quando aos 13 anos, foi obrigado, juntamente com seus irmãos a abandonarem a escola devido ao agravamento de uma grande seca que assolava o Ceará na época.

 

“Meu pai nos procurou para compartilhar sua preocupação com o trabalho na lavoura e a falta de condições de comprar os materiais escolares dos filhos. No primeiro dia de aula daquele ano, não fomos para a escola. Já no dia seguinte, a professora esteve em nossa casa para entender o motivo da nossa ausência e ela o convenceu a comprar um caderno e um lápis fiado e nos manter na escola. A presença dela e todo o trabalho de conscientização que a professora Marlineide fez junto ao meu pai, nos salvou. A atitude da professora tem um significado muito grande, a mesma iniciativa que hoje é a base da Rede Peteca”, ressaltou.

 

Antônio destaca que para uma criança que trabalha, o aprendizado é menor, pois tem menos tempo para estudar, menor disposição. “Por cair o rendimento, a evasão escolar é mais comum entre as crianças que trabalham. Se o aluno não consegue aprender por essa gama de fatores, a escola se torna um lugar difícil. Se os pais não têm essa consciência, a percepção é que a criança ou adolescente tem mais aptidão para o trabalho que para o ambiente escolar, o que reforça os mitos”, afirmou.

 

Diferença regionais

A questão cultural é um dos fatores que, segundo o procurador, mais influenciam na elevação do número de trabalhadores infantis por região. Antes recordista nas estatísticas que medem a realidade da exploração do trabalho de crianças e adolescentes, a Região Nordeste, mesmo com altos índices de desigualdade social, passou por um processo nos últimos dez anos de redução no número de casos.

 

Embora a região ainda tenha um número de trabalhadores alto em função do tamanho da população, os índices do Nordeste caíram em uma proporção maior que a nacional. “As maiores taxas, hoje, estão concentradas nas Regiões Norte e Sul. Na Região Sul, por exemplo, embora o nível socioeconômico seja mais alto, ainda imperam os valores morais associados ao trabalho, com apego aos mitos relacionados ao trabalho infantil”, afirmou Antônio.

 

Para ele, o enfrentamento do trabalho infantil pelos aspectos culturais é mais necessário em algumas localidades como a Região Sul e parte da Região Sudeste, especialmente no interior dos estados de São Paulo e Minas Gerais.

 

Os dois lados da luta

Fátima Silva, professora da rede municipal de ensino de Pacajus, no Ceará, é uma das docentes que estão comprometidos com o programa. Por meio do seu trabalho com turmas do primeiro ao quinto ano da escola João de Castro e Silva, Fátima viu no projeto Peteca uma oportunidade para ir além dos “muros da escola” e atuar como agente de transformação.

 

“Conheço o programa Rede Peteca há muitos anos, e já faz algum tempo que participo ativamente do projeto em diversas ações. A educação é um caminho necessário a ser percorrido para que possamos ter uma vida digna”, frisou. Para a professora, o programa Peteca veio ao encontro de antigos anseios ao possibilitar o crescimento dos alunos a abertura de novos horizontes. Com as ações executadas pelo programa, a professora passou a explorar outras potencialidades dos alunos.

 

“Tive de trabalhar com eles a questão da autoestima, valores, ajudando-os a expandir suas habilidades. O Prêmio Peteca, voltado para o fomento da participação de crianças, adolescentes e professores nas ações de mobilização, conscientização e prevenção do combate ao trabalho infantil, é um bom exemplo. Ele reconhece e divulga os melhores trabalhos literários, artísticos e culturais produzidos pelos alunos e professores. Em 2021, nossa escola foi primeira colocada na categoria Conto, além de ficar entre os primeiros da categoria Música.”

 

Neste ano de 2022, a escola implementou um projeto em conjunto com as mães, que se envolvem nas atividades escolares dos filhos. “Isso faz com que as crianças se sintam representadas. As crianças ficam muito orgulhosas ao verem os pais participando das atividades do programa com eles”, lembrou.

 

Houve também mudanças significativas na vida de alunos como Felipe Caetano, que dos oito aos 14 anos trabalhou nas praias de Fortaleza e tornou sua experiência de luta pessoal na criação do Comitê Nacional de Adolescentes na Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Conapeti), projeto que recebeu menção honrosa no Prêmio Prioridade Absoluta (2022), na categoria Empresas e Sociedade Civil Organizada.

 

Como estudante de Direito da Universidade Federal do Ceará, Felipe buscou o Ministério Público ainda na adolescência para a criação de comitês específicos contra a violação de direitos de jovens e crianças. “Nossa intenção era criar um coletivo que ajudasse autoridades como o Ministério Público do Trabalho a pensar em estratégias, porque ninguém é melhor para falar sobre trabalho infantil do que as crianças e os próprios adolescentes. A ideia era colocar os sujeitos de direitos para falar sobre esses direitos. Era de fato o empoderamento seguindo a lógica do ‘nada para nós, sem nós’”, declarou.

 

A exemplo dos passos da Rede Peteca, o Conapeti também saiu do Ceará para o Brasil, chegando a representar o país em uma reunião do Conselho Executivo da Unicef, na Organização das Nações Unidas (ONU) em 2019. Em abril de 2021, Felipe discursou em um encontro promovido pela Organização Internacional do Trabalho (OIIT). “Em todas as oportunidades falei sobre o prejuízo que o trabalho infantil causa à economia, à sociedade, à educação, bem como da responsabilidade desses países de erradicar o trabalho infantil”, salientou.

 

Felipe atualmente se prepara para ingressar, em um futuro próximo, na carreira de procurador do Trabalho depois de ter sua vida transformada pela Rede Peteca. “Assim como os procuradores do Trabalho puderam me tirar do trabalho infantil, pretendo ajudar outras crianças e adolescentes a superar problema semelhante. O meio de justiça pode e deve ser um meio para erradicar o trabalho infantil”, ponderou.

 

Peteca em números

Em 2021, a Rede Peteca, somente no estado do Ceará atendeu cem municípios, envolvendo 1.665 escolas, 12.661 professores e 251.128 alunos. Nos demais estados, a Rede assume o nome de MPT nas escolas e, em uma perspectiva geral, o projeto já alcança 370 municípios, 4.810 escolas, 49.107 professores e 714.359 alunos.

 

No Ceará, onde o projeto nasceu, a Rede se expandiu, permitindo que outros temas fossem agregados, como bullying, gravidez na adolescência, castigos físicos, a prevenção ao suicídio e leis como a Maria da Penha. Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, foram os primeiros a receber o programa, com uma meta de inclusão de quatro municípios por estado.

 

A partir de 2015 o número de municípios foi crescendo e, em 2022, o projeto já é executado em mais de 20 estados. Os dados da PNAD de 2009, primeiro ano de execução do programa, apontavam para a existência de aproximadamente 293 mil crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, no Ceará. Em 2019, último levantamento do IBGE na PNAD, esse número caiu para cerca de 82 mil, uma redução de mais de 70%.

 

O que diz a lei

A lei brasileira dispõe de uma série de instrumentos legais que atuam de forma protetiva, estabelecendo barreiras à exploração laboral de crianças e adolescentes. O trabalho infantil se insere no âmbito das atividades econômicas e/ou de sobrevivência, remuneradas ou não, desenvolvidas por jovens em idades inferiores a 16 anos. Ressalvada apenas a condição de aprendiz, que deve acontecer a partir dos 14 anos, independentemente da sua condição ocupacional.

 

Entre 16 e 18 anos, o trabalho precisa ser formal e protegido, com recolhimentos fiscais e previdenciários. Estão proibidas atividades que possam trazer riscos à saúde, à segurança e à moral. O Decreto 6.481, de 12 de junho de 2008, regulamenta a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), conforme o disposto na Convenção 182 da OIT, que traz classificações das piores formas de trabalho infantil proibidas para pessoas abaixo de 18 anos.

 

A Lista TIP inclui 84 atividades prejudiciais à saúde e à segurança e mais quatro na categoria Trabalhos Prejudiciais à Moralidade. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-nov-15/rede-peteca-escolas-meio-combate-trabalho-infantil

Juíza reconhece prescrição em pedido de trabalhador sobre plano médico

Implicações dos laudos de segurança e condições de trabalho no eSocial

OPINIÃO

Por Karoline Alquimin

A emissão de laudos referente a segurança e condições do ambiente do trabalho de uma empresa, por muitas vezes, é negligenciada pelos empresários, gestores e pelos operadores do direito, seja por falta de familiaridade com a área, seja pela comodidade de imputar a responsabilidade de elaboração dos documentos e fiscalização para uma clínica de medicina ocupacional sem experiência neste setor.

 

Contudo, não se trata de meros documentos, mas de programas que devem ser implantados em uma empresa com a finalidade de promover e preservar a saúde dos funcionários, portanto, deve-se consultar profissionais qualificados para a elaboração destes programas, bem como manter uma equipe de profissionais de segurança do trabalho para implantar e fiscalizar os programas elaborados.

 

Atualmente, contamos com 37 normas regulamentadoras que orientam profissionais e empresas, com o intuito de mapear os riscos existentes no ambiente de trabalho, estabelecer diretrizes para a elaboração de planos de prevenção para evitar ou amenizar a exposição do trabalhador desses riscos.

 

Diante esta breve exposição, é possível averiguar a importância da emissão dos laudos ambientais para uma empresa, e este é um dos motivos que o sistema eSocial foi criado pela Administração Pública.

 

Considerando que a finalidade do sistema é agrupar informações inerentes aos trabalhadores, principalmente no tocante às áreas tributárias e previdenciárias, para compor um banco de dados centralizado, as empresas deverão comunicar os eventos SST (saúde e segurança no trabalho) no eSocial.

 

Os eventos SST no eSocial versam sobre as informações que os empregadores enviam para o sistema referente à saúde e a segurança dos trabalhadores, como por exemplo: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Condições Ambientais do Trabalho (PCMSO, PGR e LTCAT).

 

Estas mudanças têm por objetivo implantar a emissão eletrônica do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), conforme disposto na Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, sendo certo que sua implementação foi prorrogada para janeiro de 2.023 em decorrência da publicação da Portaria MTP nº 1.010/2021.

 

Ressalta-se que o governo terá acesso a todas as informações sobre as condições do ambiente de trabalho e eventuais exposições de riscos dos funcionários de uma empresa, portanto, se revela ser trivial a identificação e gerenciamento de riscos de forma séria e correta.

 

Além do fato das empresas estarem sujeitas a penalidade e multas pela ausência de envio de informações, a inserção de informações equivocadas no sistema do eSocial pode ocasionar fiscalizações e aplicação de sanções para as empresas, uma vez que órgãos como Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Ministério da Previdência Social e Ministério do Trabalho.

 

Portanto, é de extrema importância que as empresas ajam com cautela e zelo nos assuntos inerentes a saúde e segurança do trabalho, contando com profissionais qualificados para a elaboração de laudos ambientais, uma equipe capacitada para mapear e acompanhar o controle de riscos ambientais, a fiscalização das condições de trabalho e, por fim, desenvolver e promover programas de preservação da saúde de seus colaboradores, para enviar as informações corretas e fidedignas ao ambiente de trabalho para o sistema eSocial.

 

 é advogada da área trabalhista do Massicano Advogados.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-nov-15/karoline-alquimin-laudos-seguranca-condicoes-detrabalho

Juíza reconhece prescrição em pedido de trabalhador sobre plano médico

STJ decide se contribuição previdenciária incide sobre 13º proporcional

CONTROVÉRSIA REPETITIVA

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, em julgamento de recursos especiais repetitivos, se contribuição previdenciária incide sobre o 13º salário proporcional, pago ao empregado, referente ao aviso prévio indenizado.

Quatro recursos especiais foram selecionados como representativos da controvérsia. O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos demais processos referentes ao mesmo tema. A relatoria é do desembargador convocado Manoel Erhardt.

 

Um dos recursos afetados é da Fazenda Nacional, que questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A corte afastou a incidência da contribuição e concedeu a uma empresa de produtos alimentícios o direito à compensação dos valores.

 

Para a Fazenda, a natureza remuneratória da verba justifica a incidência da contribuição previdenciária, como previsto nos artigos 22 e 28 da Lei 8.212/1991. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

 

REsp. 1.974.197
REsp. 2.000.020
REsp. 2.003.967
REsp. 2.006.644

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-nov-14/stj-define-contribuicao-incide-13-proporcional