por NCSTPR | 11/11/22 | Ultimas Notícias
Também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, a doença é reconhecida pela Organização Mundial de Saúde
Mariana Lemos
Muito tem se falado sobre a síndrome de burnout, sobretudo a partir da pandemia, mas você sabe o que caracteriza essa condição e quais direitos possuem os trabalhadores que forem diagnosticados com a síndrome?
Também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, a doença foi incluída desde o início deste ano na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Ou seja, esse reconhecimento possibilita que o trabalhador diagnosticado com burnout possua os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários já previstos para outras doenças relacionadas ao trabalho.
Segundo a OMS, a síndrome de burnout é resultado do estresse crônico no local de trabalho. Além disso, sobrecargas de tarefas e funções também potencializam a condição, que podem gerar esgotamento físico e mental, assim como a perda de interesse no trabalho, ansiedade, depressão, entre outros sintomas.
Vale ressaltar que segundo o levantamento Women in the Workplace 2021, 42% das entrevistadas dizem sofrer com sintomas da doença. Isso pode estar relacionado à desigualdade entre homens e mulheres nos postos de trabalho, assim como às relações de assédio e às intensas jornadas de trabalho que ocorrem também no ambiente doméstico.
De acordo com dados de 2019 da Associação Internacional de Gerenciamento de Estresse (ISMA-BR), o Brasil é o segundo país com o maior número de pessoas afetadas pela síndrome de burnout no mundo. Entretanto, a Fundação Oswaldo Cruz afirma que os índices, que já são alarmantes, podem ser ainda maiores por conta da pandemia. “A estimativa de agravamento deve-se ao fato de que as próprias mudanças no trabalho decorrentes do contexto pandêmico também poderão impactar essa estatística.”
Desde que comprovado o diagnóstico, o trabalhador deve apresentar na empresa um atestado médico que lhe garante, no mínimo, 15 dias de afastamento do trabalho. Durante este prazo a remuneração do trabalhador estará a cargo da empresa.
Caso a licença necessite ser estendida, o trabalhador possui o direito de acessar o benefício auxílio-doença, garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, o trabalhador deverá agendar uma perícia médica que irá avaliar o caso.
Se mesmo com o afastamento temporário do trabalho a síndrome se manter, poderá ser concedido ao trabalhador o direito à aposentadoria por invalidez.
Edição: Rodrigo Durão Coelho
Brasil de Fato
https://www.brasildefato.com.br/2022/11/10/sindrome-de-burnout-o-que-e-e-quais-os-direitos-dos-trabalhadores-diagnosticados
por NCSTPR | 11/11/22 | Ultimas Notícias
Na manhã desta quinta-feira (10), o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva teve um encontro com deputados na sede do Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB), em Brasília, para apresentar a agenda do governo e discutir o processo de transição, liderado pelo vice-presidente eleito Geraldo Alckmin, para o novo governo que inicia no próximo ano.
Em um discurso de cerca de 40 minutos, Lula assumiu compromisso prioritário com o combate à fome e à miséria. Na fala, o futuro presidente defendeu também que é preciso garantir direitos para os trabalhadores em aplicativos.
“A gente tem que discutir o mundo do trabalho, você não pode viver em um mundo onde os trabalhadores parecem que são microempreendedores, mas que trabalham como se fossem escravos sem nenhum sistema de seguridade social para protegê-lo num infortuno.”, afirmou Lula.
Ao lado de Geraldo Alckmin, ele defendeu mudanças nas leis trabalhistas garantindo as modernizações necessárias para o século XXI, mas com a manutenção dos direitos e garantias dos trabalhadores.
“Os empresários que ficaram chateados porque nós falamos que vamos rediscutir a legislação trabalhista. A verdade é que nós vamos ter que discutir a relação capital x trabalho no século XXI. Quem é empresário sério, quem é sindicalista sério sabe que a gente não pode ficar no século XXI tratando apenas da lei feita em 1943 (CLT), mas a gente também não pode abdicar daquilo que era conquista e que dava segurança ao ser humano mais humilde.”
Ainda no evento, Lula fez críticas à Reforma Trabalhista e à Reforma Previdenciária, que retiraram direitos e proteções dos trabalhadores no último período.
Novo Código do Trabalho
O presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e do Sindpd, Antonio Neto, tem defendido a criação de um novo Código Brasileiro de Trabalho para entre outras coisas: revogar as maldades da Reforma Trabalhista, garantir direitos para trabalhadores em aplicativos, regulamentar o home office e aplicar a Convenção 151 da OIT – para garantir aos servidores públicos o direito à negociação coletiva.
Fonte: Mundo Sindical
https://mundosindical.com.br/Noticias/54322
por NCSTPR | 10/11/22 | Ultimas Notícias
O colegiado reintegrou ao emprego um cozinheiro que era diretor artístico de um sindicato. Ele fora demitido dois anos após ser eleito para o mandato sindical de quatro anos
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu, por maioria, que a estabilidade sindical deve ser garantida a dirigentes titulares e suplentes, independentemente do número de participantes fixado pelo sindicato. O julgamento reformou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana (RS) e reintegrou ao emprego um cozinheiro ocupante da diretoria artística do Sindicato de Trabalhadores na Saúde. Ele deverá ocupar a mesma função que desempenhava em um hospital e receber indenização de R$ 50 mil por danos morais.
O empregado foi admitido em janeiro de 2007 e demitido em outubro de 2020, sem justa causa, dois anos após ser eleito para o mandato sindical de quatro anos. De acordo com o processo, a demissão ocorreu após assembleia na qual o cozinheiro coletou assinaturas de colegas para ajuizar ação de cobrança de salários. Outra conduta da instituição contrária à atuação sindical comprovada nos autos foi a de interromper os descontos das mensalidades em folha, mesmo diante da expressa autorização dos sindicalizados.
Os pedidos para reintegração e indenização por danos morais foram julgados improcedentes em primeiro grau. O juiz da causa entendeu que o empregado era o oitavo na linha hierárquica da diretoria e que a garantia de emprego era limitada a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. A decisão foi baseada no art. 522 da CLT e na súmula 369 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O empregado recorreu ao TRT-4 para reformar a sentença. A desembargadora relatora do acórdão manteve o posicionamento do magistrado, mas a decisão foi revertida por maioria.
Para o desembargador Marcelo Ferlin D’Ambroso, autor do voto prevalecente, a Súmula 369 do TST contraria frontalmente a Constituição Federal, que institui como garantia fundamental o funcionamento das entidades sindicais, bem como a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a liberdade sindical e proteção ao direito sindical. Ele ressaltou, ainda, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Pidesc), ratificado pelo Brasil, que também dispõe sobre a liberdade sindical, vedando a intervenção do estado na organização e gestão dos sindicatos. “Quem determina a gestão, o número e os cargos que compõem a sua diretoria é o sindicato, não cabendo ao Estado nem muito menos às empresas intervir nessa gestão”, afirmou o desembargador.
As partes ainda podem apresentar recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: TRT da 4ª Região (RS)
https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/turma-do-trt-rs-decide-que-estabilidade-sindical-n%C3%A3o-depende-do-n%C3%BAmero-de-dirigentes-fixado-pelo-sindicato
por NCSTPR | 10/11/22 | Ultimas Notícias
Segundo a juíza do caso, as provas da autora foram frágeis, com contradições, bem como com versões que não restaram comprovadas
Decisão da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) negou a ocorrência da rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada de supermercado. Na mesma sentença, também foi negada a indenização por danos morais devido a suposto assédio sexual praticado. A juíza do trabalho Maria Rafaela de Castro considerou frágil a narrativa da autora, pois não havia compatibilidade entre as provas, o seu depoimento e a petição inicial.
A magistrada declarou que o assédio sexual traz sempre um viés muito delicado na colheita de provas, em que os detalhes e falas devem ser investigados em uma conotação muito sensível. Porém, o assédio sexual precisa ser cabalmente demonstrado, o que não ocorreu. As provas da autora foram frágeis para a formação do seu convencimento, com contradições, bem como mediante apresentação de versões que não foram comprovadas.
Assédio sexual improcedente
A trabalhadora relatou três atos de assédio sexual de um funcionário do supermercado onde tralhava, sendo um abraço, um ataque no depósito em que o acusado teria tocado suas partes íntimas e uma abordagem no setor de perfumaria. Ela também alegou que lhe foi entregue “uma carta de amor” e alguns comentários verbais sobre sua aparência física.
Como o ônus da prova era da trabalhadora, a análise probatória demonstrou a inexistência de boletim de ocorrência dos fatos. As conversas por aplicativo de mensagem demonstraram que, assim que foi comunicada das supostas alegações, a empresa retirou-a do local de trabalho, transferindo-a para uma outra unidade do supermercado. Segundo a juíza, o depoimento da autora foi confuso, sem ordem cronológica e com bastante dificuldade nas datas mencionadas.
A única testemunha no processo foi uma promotora de vendas, que apenas soube dizer o que a própria trabalhadora contou para ela. Não tendo a testemunha presenciado qualquer dos eventos noticiados e o fato de ela sofrer de deficiência auditiva tornou impossível relatar as conversas da trabalhadora e do acusado pelo assédio.
“Destaca-se que não existe ainda qualquer prova escrita ou oral de que houvesse resistência ao funcionário, pois, pelas únicas imagens constantes nos autos, verifica-se um ambiente de trabalho normal quando ela e o suposto assediador estavam nos corredores do supermercado”, observou a juíza.
Com base nisso, a magistrada não verificou situação de assédio sexual demonstrada, pois houve apenas uma versão unilateral da autora. “Se não houve o suposto assédio sexual, não há motivos que justifiquem a autora romper o pacto laboral e não demonstra qualquer comportamento abusivo por parte da empresa, caindo por terra a tese da rescisão indireta, de cobrança das verbas rescisórias, multas relativas à rescisão e de danos morais”, concluiu a juiza. Da sentença, cabe recurso. O processo corre em segredo de justiça.
Fonte: TRT da 7ª Região (CE)
https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/a%C3%A7%C3%A3o-trabalhista-de-ass%C3%A9dio-sexual-%C3%A9-julgada-improcedente-por-falta-de-provas
por NCSTPR | 10/11/22 | Ultimas Notícias
Aluguel social e estímulo à produção de lotes urbanizados são alvo de estudo por governo eleito
Por Edna Simão — Brasília
O governo eleito quer resgatar a chamada faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) para atender a famílias de menor renda que não conseguem ter acesso à moradia sem o subsídio público. Os técnicos da equipe de transição ainda estudam incluir no programa alternativas ao financiamento como o aluguel social e estímulo à produção de lotes urbanizados para amenizar o impacto da restrição orçamentária.
Durante o governo Bolsonaro, o Minha Casa, Minha Vida foi reformulado e substituído, em 2020, pelo Casa Verde e Amarela. Sem espaço para expandir gastos, o Casa Verde e Amarela não fez contratações para essa faixa de menor renda que depende do subsídio do orçamento. A prioridade foi terminar obras inacabadas e estimular operações de crédito com descontos bancados pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Agora, o governo petista entende que existe um “passivo” para ser atendido e pretende fazer ajustes no programa habitacional. A expetativa é que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Transição permita um reforço do orçamento do MCMV para cumprimento de promessa de campanha feita pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. Mas ainda não há detalhes sobre de quanto seria o acréscimo no orçamento.
por NCSTPR | 10/11/22 | Ultimas Notícias
Em meio a pressões e especulações sobre quem serão os ministros do novo governo, o presidente eleito Lula (PT) deixou claro em conversas com aliados em Brasília que só anunciará a equipe em dezembro.
Pode ser que haja, porém, duas exceções: Ministério do Meio Ambiente e Ministério dos Povos Originários. Se houver algum tipo de anúncio, pode acontecer na próxima semana, durante a viagem de Lula ao Egito para a cúpula do clima (COP27).
Há no PT um incômodo com novos aliados que já estão reivindicando espaço no futuro ministério de Lula.
Pastas como Educação, Saúde e Desenvolvimento Social sempre foram vistas, em governos petistas, como cota do partido, mas, em seu terceiro governo, Lula pode mudar essa regra.
O presidente eleito tem dito também que deseja uma renovação, não repetir nomes que já trabalharam com ele. Isso, avalia Lula, dá força para o PT nas próximas eleições.
Como Lula já disse que não vai disputar a reeleição, petistas sabem que já terão, ao longo do próximo governo, uma disputa com aliados pela sucessão presidencial. Simone Tebet, por exemplo, deve ser candidata em 2026 e deve ser ministra do terceiro mandato de Lula.
Há ainda a grande expectativa sobre quem será o ministro da Fazenda. Pelos grupos temáticos definidos para a transição, já ficou claro que Lula vai mesmo recriar as pastas do Planejamento e da Indústria e Comércio.