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Produção industrial recua em 12 dos 15 locais pesquisados em setembro, aponta IBGE

Produção industrial recua em 12 dos 15 locais pesquisados em setembro, aponta IBGE

Dos 12 locais que apresentaram queda no mês de setembro, em 8 o setor de alimentos esteve entre as principais influências nos resultados. Destaque para São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Pará e Minas Gerais.

Por Marta Cavallini, g1

A produção industrial recuou, na passagem de agosto para setembro, em 12 das 15 regiões pesquisadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme dados divulgados nesta terça-feira (8).

 

No resultado geral do país, a produção industrial caiu 0,7% no mês retrasado, na comparação com agosto, conforme já divulgado anteriormente pelo IBGE. No ano, o setor acumula queda de 1,1%. Já na comparação com setembro do ano passado, a indústria apresentou crescimento de 0,4%.

 

As quedas com resultados inferiores à média nacional foram em Santa Catarina (-5,1%), Paraná (-4,3%), Pará (-3,7%), São Paulo (-3,3%), Goiás (-2,9%), Amazonas (-2,9%), Espírito Santo (-2,2%), Minas Gerais (-1,7%), Bahia (-1,3%) e Rio de Janeiro (-1,1%). Completaram o conjunto de locais com índices negativos Mato Grosso (-0,4%) e Rio Grande do Sul (-0,2).

 

Dos 12 locais que apresentaram queda no mês de setembro, em 8 o setor de alimentos esteve entre as principais influências nos resultados. Destaque para São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Pará e Minas Gerais.

 

“A inflação está impactando mais os produtos alimentícios, principalmente os da cesta básica. Isso afeta a cadeia produtiva. Observamos, ainda, que o desemprego está caindo, porém, a informalidade tem aumentado e o rendimento médio continua baixo. Assim, menos alimentos foram produzidos, já que as famílias estão deixando de consumi-los, visto a perda de poder aquisitivo causada pela inflação, e isso pode explicar a queda do setor”, disse Bernardo Almeida, analista da PIM Regional.

O estado de São Paulo apresentou o menor resultado na comparação mensal desde abril de 2022, quando atingiu a marca de -4,5%. Maior influência na indústria nacional, o estado continua sendo o termômetro dos resultados observados para o mês.

 

“Os setores de alimentos e derivados do petróleo foram os que mais influenciaram negativamente o resultado. Vale lembrar que São Paulo representa aproximadamente 34% da concentração industrial e no mês de setembro encontra-se 23,9% abaixo de seu patamar mais alto, atingido em março de 2011. Na comparação com os resultados pré-pandemia, está 2,5% abaixo de fevereiro de 2020”, avalia Almeida.

 

De acordo com o analista, pelo lado da oferta, os fatores negativos começam a ser suavizados, como o desabastecimento de insumos e o encarecimento das matérias primas. “Esses fatores, além das incertezas em relação à conjuntura macroeconômica do Brasil, afetam as tomadas de decisões dos produtores e dos consumidores, reduzindo o seu consumo para reter um pouco o poder aquisitivo”, aponta.

Outros destaques de recuo e avanço

 

Outras localidades que se destacaram negativamente em setembro foram Santa Catarina e Paraná, maiores quedas do mês em números absolutos.

 

“A taxa de Santa Catarina se baseia principalmente nos resultados dos setores de máquinas e equipamentos e de alimentos. É o segundo mês consecutivo de índice negativo com perda acumulada de 10,2%. Os resultados do Paraná, que obteve a segunda maior influência no resultado nacional, foram afetados principalmente pelos setores de derivados de petróleo, de veículos e de alimentos. É a quarta taxa negativa consecutiva para a indústria paranaense com uma perda acumulada de 8,0%”, explica Almeida.

Pelo lado das taxas positivas, o Ceará, com crescimento de 3,7%, eliminou grande parte das perdas acumuladas no período de junho-agosto (-4,6%). Já Pernambuco, com alta de 2,0%, intensificou o resultado positivo observado em agosto, quando apresentou alta de 0,1%. A região Nordeste (0,6%) assinalou a outra taxa positiva no período.

 

Segundo Almeida, no Ceará, o setor de artefatos de couro, artigos de viagens e calçados foi o principal responsável pelos resultados, seguido pelo setor de bebidas, muito atuantes na indústria local.

 

“A alta em setembro vem após três meses seguidos de resultados negativos, quando acumulou 4,6% de queda, e ajuda a eliminar parte da perda dos meses anteriores. Já em Pernambuco, o resultado é explicado principalmente pelo açúcar, visto que aconteceu o retorno da safra do açúcar no Nordeste e a indústria pernambucana sofre grande influência desse setor em sua produção”, esclarece.

Outras bases de comparação

 

Frente a setembro de 2021, o setor teve alta em 8 dos 15 locais pesquisados. Mato Grosso (37,5%) e Amazonas (13,7%) assinalaram as expansões de dois dígitos mais acentuadas. Rio Grande do Sul (4,7%), Rio de Janeiro (4,4%), Região Nordeste (3,4%), Ceará (2,5%) e Pernambuco (1,7%) também registraram taxas positivas mais elevadas do que a média nacional (0,4%), enquanto São Paulo (0,2%) completou o conjunto de locais com crescimento na produção.

 

Por outro lado, Espírito Santo (-14,7%) e Pará (-13,4%) apontaram os recuos mais acentuados. Paraná (-8,0%), Santa Catarina (-6,2%), Minas Gerais (-3,6%), Bahia (-3,0%) e Goiás (-0,6%) mostraram os demais resultados negativos. O IBGE ressalta que o mês de setembro de 2022 teve o mesmo número de dias úteis do que igual mês do ano anterior (21).

 

Já o acumulado no ano (janeiro-setembro) foi negativo em 8 dos 15 locais pesquisados, com destaque para Pará (-8,8%) e Espírito Santo (-4,9%). Santa Catarina (-3,9%), Ceará (-3,7%), Pernambuco (-2,9%), Minas Gerais (-2,3%), Paraná (-1,8%) e São Paulo (-1,5%) completaram o conjunto de locais com recuo na produção no índice acumulado no ano.

 

Por outro lado, Mato Grosso (25,7%) apontou a maior alta acumulada no ano. Bahia (5,6%), Amazonas (4,8%), Rio de Janeiro (3,9%), Rio Grande do Sul (1,7%), Goiás (1,4%) e Região Nordeste (0,9%) mostraram as demais taxas positivas no mesmo período.

 

No acumulado dos últimos 12 meses, 9 dos 15 locais pesquisados registraram taxas negativas. Mato Grosso (de 18,9% para 23,2%), Amazonas (de -1,2% para 1,2%), Região Nordeste (de -4,2% para -2,6%), Ceará (de -8,0% para -6,6%), Bahia (de -0,5% para 0,6%) e Goiás (de -0,2% para 0,7%) mostraram os principais ganhos, enquanto Espírito Santo (de -2,9% para -4,2%), Paraná (de -0,9% para -1,6%) e Minas Gerais (de -1,6% para -2,3%) assinalaram as maiores perdas entre os dois períodos.

 

Nesse período, houve recuo de 2,3% no índice geral, mas reduziu a intensidade de perda frente aos meses de julho (-3,0%) e agosto (-2,7%).

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/11/08/producao-industrial-recua-em-12-dos-15-locais-pesquisados-em-setembro-aponta-ibge.ghtml

Produção industrial recua em 12 dos 15 locais pesquisados em setembro, aponta IBGE

Estagiário tem carteira assinada e 13º? Precisa de experiência? Veja tira-dúvidas

Lei em vigor desde 2008 trata de direitos como bolsa-auxílio, vale-transporte, férias e seguro para acidentes, além da duração dos contratos e cargas horárias.

Por Marta Cavallini, g1

Lei do Estágio (11.788/08) completou 14 anos neste ano.

 

Em vigor desde setembro de 2008, a regulamentação trata de direitos como bolsa-auxílio, vale-transporte, férias e seguro para acidentes, além da duração dos contratos e cargas horárias, entre outros temas que trazem segurança jurídica para estudantes e empresas.

 

Para Rafael Pinheiro, especialista em recrutamento e seleção e diretor comercial da Companhia de Estágios, trata-se de uma oportunidade de carreira que deve ser encarada como um treino para praticar os ensinamentos acadêmicos e aumentar a empregabilidade.

 

“A principal missão de um estágio é preparar os estudantes para o mercado de trabalho, proporcionando chances reais de aprendizado e desenvolvimento. Por isso, é essencial que a oportunidade tenha um alinhamento com o curso do aluno, que haja supervisão de um gestor direto e um plano de atividades referendado pela instituição de ensino”, aponta.

Veja abaixo o tira-dúvidas sobre os direitos e deveres dos estagiários.

Quem pode ser contratado como estagiário?

 

Pode ser contratado como estagiário todo e qualquer estudante que tenha a partir de 16 anos e esteja comprovadamente matriculado em instituições de ensino fundamental II (anos finais), ensino médio, educação especial, educação superior (tecnológico, bacharelado ou licenciatura), cursos técnicos ou pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado).

Qual a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?

 

Há cursos que exigem o cumprimento de um determinado número de horas de estágio como pré-requisito para aprovação e conquista de um diploma. Como faz parte da grade curricular, trata-se de um estágio obrigatório (curricular), sendo necessária a supervisão de um professor e também de um gestor da empresa, que deve ser conveniada com a universidade.

 

Durante o período de contratação, o estudante deve entregar um relatório a cada seis meses com as atividades desempenhadas para o professor avaliar e aplicar uma nota – conforme norma estabelecida pelo Ministério da Educação.

“A maioria dos cursos que exigem estágio obrigatório são da área da saúde, como nutrição, fisioterapia e enfermagem. Outros que requerem isso são psicologia e algumas engenharias, como a agronômica”, explica Pinheiro.

Já no estágio não obrigatório (extracurricular), modelo mais comum no país, o próprio aluno tem a liberdade para buscar e escolher as oportunidades que fazem mais sentido para sua área de graduação e expectativas de carreira. Neste modelo de contratação, a empresa é obrigada a pagar bolsa-auxílio e auxílio-transporte.

Em ambas as modalidades de estágio, é uma relação de trabalho que não configura vínculo empregatício, desde que sejam observadas as regras previstas no Termo de Compromisso de Estágio (contrato de estágio), firmado por aluno, empresa, instituição de ensino e agente de integração.

Qual é a carga horária permitida para estágio?

 

A jornada de estágio é diferente de vagas no regime CLT, sendo que pode ser definida em comum acordo entre empresa, instituição de ensino e aluno. Para tanto, precisa ser compatível com as atividades acadêmicas, com base em alguns critérios:

  • Alunos de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental podem estagiar até 4 horas diárias e 20 horas semanais;
  • Os estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, tanto em estágios obrigatórios quanto em não obrigatórios, podem estagiar até 6 horas por dia e 30 horas semanais;
  • Já os cursos que exigem teoria e prática, em que os alunos são dispensados das matérias presenciais exclusivamente para fazer estágio, permitem jornada de estágio de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino — caso comum entre os estágios obrigatórios;
  • Para todos os casos, se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, a empresa é obrigada a reduzir a carga horária do estágio pelo menos à metade. Isso deve estar estipulado no termo de compromisso e a instituição de ensino deve divulgar o calendário de avaliações no início do semestre letivo para a empresa concedente.

Há limite de tempo para estagiar numa mesma empresa?

 

Segundo a lei, a duração do estágio máximo em cada empresa é de dois anos. A única exceção é para estudantes portadores de deficiência, em que a legislação não limita o prazo que podem permanecer na organização.

 

Como é a remuneração do estagiário?

 

O estagiário que não seja da modalidade de estágio obrigatório deve se remunerado por meio da chamada bolsa-auxílio. Ela serve para auxiliar o estudante a arcar com suas despesas estudantis – entre elas, alimentação, mensalidade da faculdade e aquisição de livros e outros materiais.

Já nos casos em que o estudante esteja realizando um estágio obrigatório o pagamento da bolsa-auxílio é opcional.

A lei não estipula valores de bolsa-auxílio. Dessa forma, cada empresa pode definir seus valores. Segundo um levantamento da Companhia de Estágios, o valor médio em 2022 para bolsa-auxílio de estudantes do nível médio, técnico e superior é de R$ 1.475,27. Já para estudantes do ensino superior do primeiro e segundo ano é de R$ 1.563,46, e para os de terceiro e quarto é de R$ 1.817,30.

O estagiário tem direito a auxílio transporte e outros benefícios?

 

O pagamento de auxílio transporte é exigido somente para estágios não obrigatórios (extracurricular). Além dele, a lei de estágio autoriza que as companhias ofereçam outros benefícios, sem que isso configure vínculo empregatício, como vale-alimentação, plano de saúde, bônus, academia e estacionamento.

Já no caso de estagiários obrigatórios o pagamento do auxílio transporte é opcional, sendo decidido pela organização onde o estudante está desenvolvendo as suas atividades profissionais.

O que acontece se um estagiário sofrer um acidente?

 

Conforme a Lei nº 11.788, as companhias devem contratar um seguro que ofereça garantia de amparo tanto para acidentes de trabalho quanto pessoais, mesmo que aconteçam fora do expediente.

 

Caso ocorram imprevistos, o estagiário recebe uma indenização, seja por invalidez ou morte, sendo os custos cobertos pelo serviço de seguro. Porém, o valor da apólice não é estabelecido por lei e fica a cargo da empresa escolher o modelo e as coberturas adicionais oferecidas.

 

Como estagiário não tem vínculo empregatício – e não está coberto pelas mesmas proteções do CLT – o seguro visa cobrir acidentes que ocorram durante sua jornada de trabalho. Esse seguro deve apresentar modalidade que cubra casos de morte ou de invalidez permanente.

 

Estagiários têm direito a 13° salário?

 

Como não é regido pela CLT, o contrato de estágio não obriga o pagamento do 13º salário. Apesar disso, as empresas podem pagar a gratificação aos estudantes, sem que isso gere vínculo empregatício.

 

Quem faz estágio pode tirar férias?

 

Os estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano têm direito a 30 dias de recesso remunerado, preferencialmente durante as férias escolares. Porém, caso o estágio tenha duração inferior a um ano, os dias de recesso devem ser concedidos de maneira proporcional. Por outro lado, a lei não requer o pagamento do adicional de férias (1/3), como no caso dos funcionários com carteira assinada.

A empresa precisa depositar FGTS?

 

O estágio não configura vínculo empregatício, portanto, não é obrigatório pagamento do FGTS.

As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa?

 

Ausências eventuais no trabalho, devidamente justificadas, devem ser objeto de entendimento entre estagiários e empresa, podendo ou não ser descontadas do valor da bolsa-auxílio. É facultativo à empresa manter o pagamento integral ou não.

Já as ausências constantes e não justificadas podem gerar descontos do valor da bolsa e até rescisão antecipada do contrato de estágio. Por isso, se o estudante precisar estudar ou tiver outro compromisso, vale a pena sempre conversar antecipadamente com o seu gestor, ressalta Pinheiro.

As empresas podem exigir que os estagiários tenham experiência anterior?

 

Exigir experiência modifica o objetivo da Lei de Estágio, que é o aprendizado. Assim, exigir experiência de um estagiário pode ser interpretado como forma de “burlar” a contratação de um profissional mais experiente a um custo mais baixo, explica Pinheiro.

O período de estágio conta para aposentadoria?

 

O estágio não é uma relação de emprego, pois não caracteriza vínculo de qualquer natureza. Assim, não são devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, e o tempo de estágio não conta como tempo para aposentadoria. No entanto, o estagiário pode se inscrever e contribuir como segurado facultativo da Previdência Social.

O estagiário precisa ter o estágio anotado na carteira de trabalho?

 

Não. Como estágio não é emprego e tem legislação própria, as anotações não são obrigatórias. Se forem feitas, devem estar na parte destinada às Anotações Gerais. com informações como curso frequentado, nome da instituição de ensino, da parte concedente e o início e término do estágio.

A estudante gestante pode estagiar?

 

Sim. Não há nenhum empecilho da estudante gestante estagiar. Como todo programa de estágio, a estagiária gestante também se sujeita às regras da Lei 11.788/2008.

Quem pode contratar estagiário?

  • Pessoas jurídicas de direito privado;
  • Órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Direito Federal e dos Municípios;
  • Profissionais liberais de nível superior registrados em seus conselhos, como dentistas, médicos, advogados e arquitetos.

G1

https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2022/11/08/estagiario-veja-tira-duvidas.ghtml

Produção industrial recua em 12 dos 15 locais pesquisados em setembro, aponta IBGE

Como pobreza e corrupção nos EUA se comparam às da América Latina

Em um mundo interconectado e interdependente, os discursos políticos em diferentes partes do planeta tornaram-se mais semelhantes, mesmo entre regiões tão diferentes quanto os Estados Unidos e a América Latina.

Por BBC

Sabemos o impacto que as preocupações com pobreza e corrupção têm nas eleições na América Latina. Mas quão influentes são esses dois fatores na política dos EUA, em especial nas eleições de meio de mandato desta terça-feira, 8 de novembro?

 

Para responder a essa pergunta, pode ser útil estabelecer primeiro a gravidade do problema nos Estados Unidos, em comparação com o que ocorre na América Latina.

 

Em geral, os problemas de pobreza são de magnitude diferente nos países da América Latina em comparação com o que se vive nos Estados Unidos. Também é verdade que a percepção geral da corrupção institucional é mais grave em muitos dos países latino-americanos.

Mas, como vários especialistas dizem à BBC News Mundo, serviço em espanhol da BBC, isso não significa que a ansiedade em relação à pobreza e à corrupção também não esteja influenciando as eleições nos Estados Unidos.

Ambos são vistos como problemas recorrentes que, em muitos casos, convencem os americanos a votar de uma forma ou de outra.

Diferentes ordens de grandeza

 

É claro que é complexo comparar a pobreza nos Estados Unidos, a nação mais poderosa do mundo, com a dos países latino-americanos. Ser considerado pobre nos Estados Unidos não é o mesmo que em outros lugares.

 

De acordo com o Departamento do Censo dos Estados Unidos, naquele país uma família de dois adultos e duas crianças é classificada como pobre se a renda familiar não ultrapassar US$ 26 mil (R$ 134 mil) por ano. Cerca de 12% da população dos EUA se enquadra nessa categoria.

No entanto, como exemplo, uma família na Colômbia que ganha a mesma quantia, equivalente a cerca de 10 milhões de pesos colombianos por mês, seria considerada parte da classe média do país sul-americano.

 

Ao tentar medir a pobreza dos EUA em relação à dos países da América Latina, as constantes mudanças no valor de suas respectivas moedas, diferenças no custo de vida, disponibilidade de ajuda estatal e outros fatores socioeconômicos fazem com que o valor do salário por si só não seja a única variável a considerar.

 

Banco Mundial tentou criar um índice que leve em consideração algumas dessas diferenças de custo de vida e valores monetários para estimar qual porcentagem da população vive com menos de US$ 2,15 por dia, ajustado pelo poder de compra das diferentes moedas.

 

Chegam assim a uma estimativa do número de pessoas que enfrentam as dificuldades da extrema pobreza em cada país. Medido dessa forma, 1% da população dos EUA está nessa condição de pobreza absoluta.

 

De acordo com esse método, há menos pobreza extrema no Chile, onde essa população vulnerável é 0,7% do total. Em contrapartida, segundo o Banco Mundial, o México atinge 3,1%, Guatemala 9%, Colômbia 10,8%, Honduras 12,7% e Haiti, 29%.

A Organização das Nações Unidas tem outro mecanismo, o Índice de Desenvolvimento Humano, que, além do salário, examina quanto acesso a maior parte da população tem a condições materiais de bem-estar.

 

Em um índice de 0 a 1, onde 1 reflete as comunidades com maior desenvolvimento humano, o Chile, com pontuação de 0,855, está muito próximo dos 0,92 obtidos pelos Estados UnidosMéxicoBrasil e Colômbia obtêm 0,75. Enquanto a Bolívia atinge apenas 0,6 e o ​​Haiti mal chega a 0,53.

 

Finalmente, há o prisma da pobreza relativa e da desigualdade. Em muitos países, o impacto político da pobreza é ampliado por sentimentos de desigualdade. Se os pobres sentem que os ricos têm demais, isso pode aumentar sua raiva do sistema.

 

O índice de Gini mede o grau de desigualdade em uma sociedade. Quanto menor o número, menor a desigualdade.

 

Segundo informações do Banco Mundial, esse índice chega a 41,5 para os Estados Unidos. O mesmo índice classifica o Uruguai com 40,2, uma sociedade que, nessa medida, é mais igualitária.

 

Por outro lado, o índice de Gini sobe para 48,9 para o Brasil e para 54,2 para a Colômbia, um dos países em pior situação do mundo nesse sentido.

Então, ao fazer a comparação da pobreza e da desigualdade entre a América Latina e os Estados Unidos, o primeiro esclarecimento que deve ser feito é: estamos falando de qual país da América Latina, uma região de enormes diferenças internas nos resultados do combate à pobreza?

Os efeitos na política dos EUA

 

De qualquer forma, os especialistas indicam que a pobreza nos Estados Unidos, embora muitas vezes substancialmente menor do que na América Latina, tem efeitos importantes na política.

 

É o que pensa Shailly Barnes, diretora de políticas do Kairos Center, um think tank com sede em Nova York que busca soluções para a pobreza nos Estados Unidos.

“A narrativa comum sobre os pobres nos Estados Unidos é que eles não participam de eleições e não se importam com política. Descobrimos que isso não é verdade. Em 2020, cerca de 60 milhões de pessoas de baixa renda votaram nas eleições presidenciais “, diz Barnes à BBC News Mundo.

 

Ela usa o exemplo do que aconteceu nas últimas eleições de 2020 no estado da Flórida para mostrar a relevância da questão da pobreza no mundo político americano.

Ela destaca que foi um Estado vencido pelos republicanos, partido cujas políticas estão tradicionalmente associadas a um maior apoio ao grande capital. Mas, lembra Barnes, “esse mesmo eleitorado da Flórida aprovou em referendo uma medida que aumentou o atual salário mínimo no Estado”.

 

No entanto, a especialista preocupa-se com o fato de muitas vezes “a nossa política não responder às necessidades destas pessoas”.

 

Ela alerta que, como em muitos outros países, a ansiedade que as preocupações com a pobreza podem estar gerando nos Estados Unidos alimenta outros fenômenos políticos, como o populismo.

 

“Vimos isso na última década”, diz Barnes, apontando, por exemplo, para o “uso de discurso racista” por alguns políticos em resposta a um eleitorado preocupado com a deterioração dos níveis de bem-estar material.

Preocupação com corrupção

 

Além da pobreza, outro tema recorrente de discussão na política latino-americana contemporânea é a corrupção.

 

Em geral, mas nem sempre, as medidas sobre a percepção da corrupção deixam as instituições dos Estados Unidos em melhor situação do que as dos países latino-americanos. Mas ninguém nega que se trata também de um tema extremamente atual na política dos EUA.

 

A Transparência Internacional é uma das organizações que tenta qualificar e comparar com um índice a percepção pública sobre o grau de corrupção prevalente em muitos países.

 

A versão mais recente do índice indica que a Dinamarca é a nação com a menor percepção de corrupção, com uma pontuação de 88 em 100.

Os Estados Unidos alcançam a 27ª posição, com 67 pontos, resultado que o coloca no mesmo patamar do Chile, e superado pelo Uruguai, localizado na 18ª posição com 73 pontos.

 

Colômbia aparece em 87º lugar com 33 pontos. A Argentina ocupa o 96º lugar, juntamente com o Brasil, a Guatemala 150º e a Venezuela 177º, superando apenas três países nesta tabela: SomáliaSíria e Sudão do Sul.

 

A discussão da corrupção, em todo caso, abala a política dos EUA tanto ou mais do que muitos países latino-americanos.

 

Basta lembrar que um dos gritos de guerra de Donald Trump em sua vitoriosa campanha presidencial de 2016 foi sua promessa de “drenar o pântano”, como o então candidato se referia à corrupção em Washington, uma cidade construída sobre um pântano.

 

Este ano, a discussão muitas vezes se concentrou em questões de suposta corrupção eleitoral, disse Gabriel Sanchez, especialista associado ao centro de pesquisa Brookings Institute em Washington e professor da Universidade do Novo México, à BBC News Mundo.

A polêmica em torno das eleições presidenciais de 2020 e a derrota de Trump marcaram a percepção do público americano sobre a corrupção, apesar de nunca ter sido encontrada nenhuma evidência de fraude nas referidas eleições.

 

“Estamos vendo níveis recordes de informações imprecisas direcionadas aos latinos neste ciclo eleitoral, principalmente latinos de língua espanhola. Grande parte desse conteúdo está focado nas alegações contínuas de Trump sobre suposta eleição fraudada em 2020, o que está ajudando a gerar percepções de corrupção entre alguns latinos”, diz Sanches.

 

O especialista identifica repercussões dessa discussão nas eleições de meio de mandato desta terça-feira.

 

“É evidente em lugares como o Arizona, onde há vários candidatos que aderiram à mensagem da campanha de Trump para 2020 sobre corrupção eleitoral. Se outra eleição apertada acontecer agora, pode levar vários dias para calcular os resultados, o que pode alimentar acusações defraude eleitoral e gerar maior preocupação com a corrupção.”

 

Em um mundo interconectado e interdependente, os discursos políticos em diferentes partes do planeta tornaram-se mais semelhantes, mesmo entre regiões tão diferentes quanto os Estados Unidos e a América Latina.

 

E apesar de mostrar indicadores tão diferentes em questões como corrupção e pobreza, a indignação dos cidadãos em relação a essas questões ajuda a explicar pelo menos alguns dos resultados eleitorais em ambos os lugares.

 

Produção industrial recua em 12 dos 15 locais pesquisados em setembro, aponta IBGE

Presidente do TCU diz que não houve fraude em eleições

Bruno Dantas

“A maioria da população, ainda que por uma margem restrita, decidiu os caminhos que o país vai trilhar nos próximos quatro anos”, disse

 

Por Reuters

RIO DE JANEIRO (Reuters) – O presidente em exercício do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, disse nesta terça-feira que não houve fraude ou irregularidades nas eleições presidenciais deste ano e que o resultado das urnas condiz com a vontade da maioria da população.

Após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva sobre Jair Bolsonaro no segundo turno da eleição, uma série de manifestações ocorreram no país apontando, sem provas, que teria havido fraude no pleito e defendendo o desrespeito ao resultado eleitoral e uma intervenção militar no país, o que é ilegal.

Ainda no domingo, poucas horas após o fim da apuração, estradas em todo o país foram bloqueadas por apoiadores de Bolsonaro descontentes com o resultado.

Somente após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) desobstruísse as vias e determinando que as Polícias Militares dos Estados também poderiam atuar na liberação, as rodovias foram liberadas ao longo de alguns dias, também depois que Bolsonaro divulgou vídeo pedindo que seus apoiadores desfizessem as interdições.

Na semana passada, no feriado do Dia de Finados, milhares de bolsonaristas reuniram-se diante de unidades do Exército em várias cidades do país para pedir intervenção das Forças Armadas, o que é ilegal.

Nesta terça, Dantas disse que o TCU realizou auditoria do processo eleitoral e não encontrou quaisquer irregularidades.

“Não houve fraude”, resumiu Dantas. “A maioria da população, ainda que por uma margem restrita, decidiu os caminhos que o país vai trilhar nos próximos quatro anos… a democracia brasileira é sólida o suficiente para resistir até aqueles que acreditam em arroubos autoritários”, acrescentou ele.

“Auditamos o processo eleitoral brasileiro e nossos auditores concluíram que nosso sistema de votação é confiável. O nosso relatório indica com todas as letras que não houve qualquer divergência entre o voto depositado na urna pelos eleitores e o número apontado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).”

As Forças Armadas realizaram uma fiscalização do pleito e, na segunda, o Ministério da Defesa disse que divulgará um relatório com seu parecer sobre a eleição na quarta. O documento deverá ser entregue ao TSE.

“Vamos aguardar esse relatório sobre as eleições, sobre suposta fraude nas eleições. O que se vê é uma mobilização nacional muito forte, tenho andado pelo interior, nas estradas e quartéis. É um momento de dificuldade e instabilidade e estou muito preocupado com isso”, disse o ministro Augusto Nardes, do TCU.

“Espero que tenhamos capacidade de diálogo para evitar um conflito social na sociedade brasileira”, finalizou.

Infomoney

https://www.infomoney.com.br/politica/presidente-do-tcu-diz-que-nao-houve-fraude-em-eleicoes/

Produção industrial recua em 12 dos 15 locais pesquisados em setembro, aponta IBGE

Justiça do Trabalho deve julgar ação de bancário contra a CEF por prejuízo na aposentadoria

Segundo a 3ª Turma, o caso diz respeito a erro de cálculo cometido pela empregadora

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de indenização de um aposentado da Caixa Econômica Federal (CEF) por perdas na complementação de aposentadoria decorrentes da não inclusão de uma parcela salarial na base de cálculo das contribuições. Segundo o colegiado, o processo visa exclusivamente a condenação direta da CEF e, portanto, não é abrangido pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou a competência da Justiça Comum para questões de previdência complementar.

Parcela não incluída

O bancário aposentado, que mora em Betim (MG), pretende reparação por perdas e danos decorrentes da não inclusão da parcela Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), paga em agosto de 2006, na base de cálculo do benefício. Segundo ele, os prejuízos só foram verificados após a concessão da aposentadoria.

Incompetência

Ao extinguir o processo sem julgamento do mérito, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu que o tema não era da competência da Justiça do Trabalho. O fundamento foi a decisão do STF, com repercussão geral, que determinou a competência da Justiça Comum para os pedidos relativos à complementação de aposentadoria.

Omissão

Relator do recurso de revista do bancário aposentado, o ministro Mauricio Godinho Delgado destacou a novidade do caso e disse que a Justiça do Trabalho tem competência, em razão da omissão da empregadora. Ele explicou que o aposentado pleiteia a condenação “exclusiva e direta” da CEF ao pagamento de indenização em razão do suposto equívoco no cálculo do valor saldado. A pretensão, assim, decorre, exclusivamente, da relação jurídica existente entre ele e a empregadora, e não da responsabilidade da entidade de previdência privada.

Para o ministro, o processo não se enquadra na decisão do STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050. Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recursos especiais repetitivos, ratificou a competência da Justiça do Trabalho para o exame de pedidos de indenizações baseados na falta de contribuições ao fundo previdenciário na época própria e decorrentes de possível ato ilícito do ex-empregador, como no caso.

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional, para que prossiga o julgamento do recurso ordinário.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RRAg-10961-43.2019.5.03.0028

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Tribunal Superior do Trabalho
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Dispensa de consultora por briga entre marido e empregador é enquadrada como discriminação de gênero

Ela foi demitida por recado enviado ao WhatsApp do marido

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WCC Fitness Academia de Ginástica, microempresa de Taguatinga (DF), a indenizar uma consultora de vendas dispensada após um desentendimento entre seu marido, ex-gerente do local, e um dos sócios da empresa. Para o colegiado, ao ter sido dispensada sem ter praticado nenhum ato que justificasse a medida, a trabalhadora foi considerada mera extensão do homem, caracterizando discriminação de gênero.

WhatsApp

A consultora foi admitida em janeiro de 2016, e, no mês seguinte, seu marido foi contratado como gerente geral da academia. Porém, apenas cinco meses depois, ele saiu da empresa, após se desentender seriamente com um dos sócios. Em seguida, a trabalhadora foi demitida sumariamente, por meio de mensagem de WhatsApp enviada ao marido. Nas mensagens, o empresário escreveu: “E sua mulher não precisa ir a partir de amanhã também mais não. Está demitida. Não quero contato algum com esse tipo de gente”.

Alegando despedida injusta e assédio moral, a consultora ajuizou reclamação trabalhista em que pediu o pagamento de indenização reparatória com base na discriminação.

A academia, em sua defesa, negou que a dispensa tivesse sido motivada por retaliação e questionou a veracidade da troca de mensagens.

Prova ilícita

O pedido foi negado pelo juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), que considerou ilícita a conversa de WhatsApp entre o marido e o sócio como prova, porque a consultora não havia participado dela. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a sentença, por entender que a dispensa se dera dentro do poder diretivo da empresa.

Recado

Para a ministra Delaíde Miranda Arantes, que proferiu o voto vencedor e redigiu a decisão, a trabalhadora foi claramente despedida por retaliação e discriminação. “Ela foi dispensada por meio de um recado”, observou. “O empregador refere-se à mulher trabalhadora, sua empregada, e ao seu marido de forma depreciativa e discriminatória, o que nem de longe se insere no seu poder diretivo”.

Identidade

A ministra assinalou, também, que a dispensa demonstra total desconsideração à mulher, ignorando a sua identidade, seus direitos e seus atributos enquanto trabalhadora. “A atitude patronal busca atingir ao mesmo tempo o marido e a mulher, o que atinge também a sociedade e demonstra clara discriminação de gênero”, afirmou.

Perspectiva de gênero

Em seu voto, a relatora observou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021, orientou o Poder Judiciário a ficar atento e não minimizar a relevância de certas provas com base em uma ideia preconcebida sobre gênero. O documento recomenda ao julgador “refletir sobre prejuízos potencialmente causados” e “incorporar essas considerações em sua atuação jurisdicional”, considerando, ainda, se existe “alguma assimetria entre as partes envolvidas”.

Outro fundamento da decisão foi a Lei 9.029/1995, que proíbe qualquer prática discriminatória no ambiente de trabalho por motivo de sexo, estado civil e situação familiar, entre outros. No caso concreto, a consultora, enquanto mulher, “foi considerada mera extensão do homem, o que denota a indubitável prática de ato discriminatório”.

Indenização

Ao estabelecer a condenação, a ministra também se baseou na Lei 9.029/1995, que faculta à empregada escolher entre a reintegração no emprego ou a indenização correspondente ao período de afastamento, em dobro. No caso, a consultora havia pedido expressamente a indenização. O valor deve ser calculado considerando o período entre a dispensa e a primeira decisão judicial que reconheceu a sua ilicitude, acrescidos de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ficou vencido o relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que entendia indevida a indenização postulada.

(Glauco Luz e Carmem Feijó/CF)

Processo: RR-228-39.2017.5.10.0013

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