Além do adicional de 100% que deve incidir nas horas extras prestadas, a empresa deve pagar também os reflexos sobre verbas, como férias proporcionais e aviso-prévio
A realização de atividades de trabalho para conclusão de curso (TCC) e a orientação de alunos por um professor universitário deve ser remunerada com adicional de 100% do valor da hora de trabalho contratada. A decisão foi proferida na 12ª Vara do Trabalho de São Paulo pela juíza substituta Rosa Fatorelli Tinti Neta.
De acordo com documentos juntados aos autos, a instituição de ensino efetuou o pagamento de parte dessas horas, as realizadas nos anos de 2016 e 2017, como hora normal, sem a incidência do adicional de hora extra. Já as horas referentes ao ano de 2018 sequer foram pagas.
Para a magistrada, os cartões de ponto juntados pela faculdade em relação às horas destinadas a atividades de TCC e orientação de alunos no ano de 2018 “não se mostram como documentos aptos para registro de tais atividades, haja vista que apenas consignam as aulas ministradas pelo reclamante”. A desembargadora, fundamentada nos depoimentos prestados por testemunhas, condenou a empresa a pagar 96 horas extras referentes àquele ano.
A magistrada apontou que as tarefas em discussão não estão inseridas na cláusula 10 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. O dispositivo especifica as atividades que não são consideradas como extras e lista as que devem ser remuneradas como aula ou hora normal.
Com isso, avaliou que, além do adicional de 100% que deve incidir nas horas extras prestadas nos anos de 2016 a 2018, como o serviço suplementar era prestado com habitualidade, a empresa deve pagar também os reflexos sobre as férias vencidas e proporcionais, abono das respectivas férias, aviso-prévio, 13º salário, FGTS mais a multa de 40% e descanso semanal remunerado. Ainda cabe recurso da decisão.
Não ficou comprovado, como pretendia a empresa, abandono de emprego por parte da cozinheira
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) considerou discriminatória a demissão por justa causa de uma cozinheira grávida da JMT Serviços de Locação de Mão de Obra LTDA. A empresa prestava serviço no Hospital Regional Tarcísio Maia, em Mossoró (RN). O TRT-21 também condenou a contratada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
De acordo com o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do processo, “a dispensa da autora (da ação) ocorreu após o conhecimento pelo empregador do seu estado gravídico”. Não ficou comprovado, como pretendia a empresa, abandono de emprego.
No processo, a cozinheira alegou que, antes de um mês do início da sua contratação, descobriu que estava grávida. Logo depois, foi avisada por mensagem de Whatsapp que ficasse em casa devido à pandemia da covid-19.
Mesmo tendo entrado em contato com a empresa para saber do retorno ao trabalho, foi comunicada que estava dispensada em razão da gravidez, uma vez que se encontrava em período de experiência. No recurso ao TRT-21, a empresa alegou que houve abandono de emprego, pois a cozinheira teria se ausentado antes da deliberação final da empregadora, sendo válida a dispensa por justa causa.
No entanto, de acordo com o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, a legislação específica (ADCT, no art. 10, II, alínea b) veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
“Com efeito, o teor das conversas (no Whatsapp) reproduzidas vem demonstrar que a iniciativa de desligamento não partiu da trabalhadora”, ressaltou o magistrado. “Ao contrário, resultou patente a sua preocupação em resolver a situação, que pairava indefinida desde que comunicou seu estado gravídico”, afirmou o desembargador.
Ricardo Luís Espíndola destacou a Súmula n. 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual “a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória (…), mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”.
Assim, mesmo a se considerar a hipótese de contrato por experiência, inegável a conclusão de que existe, por parte da ex-empregada, “expectativa que aquele ajuste por prazo determinado se transformará em uma pactuação por prazo indeterminado”.
A decisão do TRT-21 manteve a condenação da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN), reduzindo, no entanto, o valor da indenização por danos morais, de R$ 10 mil para R$ 5 mil.
Autorização leva em conta que a mãe do rapaz, que mora lá, está gravemente doente
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo (Prodest) contra decisão que autorizou regime de teletrabalho a um analista de tecnologia da informação. Ele tem um filho autista que mora na Itália com a mãe, que está muito doente e não pode cuidar da criança. A decisão segue diversos precedentes do TST e se fundamenta na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Pedido indeferido
Na reclamação trabalhista, o analista relatou que seu filho, de 29 anos, tem Transtorno do Espectro Autista em grau elevado e, por isso, precisa de cuidados permanentes para atividades básicas. Por razões de tratamento e de qualidade de vida, o rapaz mora com a mãe na Itália, e o pai os visita sempre que possível.
Ocorre que a mãe passou a sofrer de diverticulose no cólon e depressão, e sua condição a impede de prestar os cuidados ao filho. Em setembro de 2018, com o agravamento da saúde da esposa, o analista pediu que fosse autorizado a trabalhar remotamente enquanto perdurasse o tratamento, mas a Prodest indeferiu o pedido.
Segundo a empresa, as atividades desenvolvidas por ele seriam incompatíveis com o teletrabalho e não havia base legal para o teletrabalho no exterior.
Compatibilidade
O juízo de primeiro grau também julgou improcedente a pretensão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) reformou a sentença e reconheceu o direito do analista ao teletrabalho pelo prazo inicial de seis meses. Segundo o TRT, a atividade de desenvolvimento de sistemas de informação, realizada por ele, não exige sua presença física e é plenamente compatível com a prestação do serviço a distância. De acordo com a decisão, o empregado arcaria com os custos da infraestrutura necessária.
Adaptação razoável
O ministro Agra Belmonte foi o relator do agravo com o qual o Prodest pretendia rediscutir o caso no TST. Ele destacou que, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), chancelada pelo Decreto Legislativo 186/2008, prevê o compromisso do Estado de fazer todo o esforço para que a família imediata tenha condições de cuidar de uma pessoa com deficiência. Entre as formas de conseguir isso está a “adaptação razoável”, modificações e ajustes necessários que não acarretem ônus desproporcional ou indevido para assegurar que essas pessoas possam exercer todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
No caso, para que o filho possa ser acompanhado pelo pai, diante da gravidade da doença da mãe, é necessário adaptar a prestação de serviços à modalidade remota, uma vez constatada sua plena compatibilidade com as atividades executadas pelo analista.
Mútuo acordo
Agra Belmonte assinalou que, conforme a CLT (artigo 75-c, parágrafo 1º), a mudança do regime presencial para o teletrabalho poderá ser realizada desde que “haja mútuo acordo entre as partes”. A seu ver, porém, essa norma deve ser interpretada em associação aos demais preceitos contidos no ordenamento jurídico, em especial os que concretizam os direitos fundamentais necessários à existência digna da pessoa com deficiência.
A equipe do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) avalia pedir ao Congresso uma “licença” para gastar de R$ 25 bilhões a R$ 30 bilhões fora do teto de gastos públicos em infraestrutura e habitação no próximo ano.
De acordo com pessoas que participam da elaboração da chamada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição, o governo eleito quer dobrar o volume de investimentos previsto atualmente no Orçamento de 2023 para deixar marcas logo no primeiro ano de mandato. O valor final ainda não foi definido, e é motivo de debate na equipe do petista.
O projeto de Orçamento de 2023, enviado em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), prevê R$ 22,4 bilhões para investimentos federais no ano que vem – o menor valor da história. O governo atual cortou os investimentos para reservar recursos ao orçamento secreto, modalidade de destinação de verbas sem critérios técnicos ou mesmo vínculos com políticas públicas, como mostrou o Estadão. Os investimentos destinados ao Ministério da Infraestrutura representam apenas R$ 4,7 bilhões, 21% do total.
A PEC começou a ser articulada pela equipe de transição para bancar gastos com programas que os petistas classificam como prioritários, incluindo o Auxílio Brasil de R$ 600, que será rebatizado de Bolsa Família. O valor total dessa licença pode chegar a R$ 200 bilhões. No mercado financeiro, a PEC causou preocupação porque está sendo negociada sem que o novo ministro da área econômica tenha sido anunciado por Lula e por abrir uma margem para gastos permanentes.
“O presidente tem um conjunto de ações que dependem de investimentos. Para o programa Minha Casa, Minha Vida, precisa de investimentos e tem apenas R$ 34 milhões para o Brasil inteiro. E, assim, (também) outros investimentos com obras paralisadas”, disse o senador eleito Wellington Dias (PT-PI), escalado por Lula para negociar a votação do Orçamento de 2023 com o Congresso.
‘Cheque em branco’
Articuladores do futuro presidente dizem que a proposta é essencial para aumentar o orçamento do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), retomar obras paralisadas e reforçar os recursos do Minha Casa, Minha Casa – que no governo Bolsonaro recebeu o nome de Casa Verde e Amarela. “A preocupação é não ter interrupção de serviços públicos e paralisação de obras”, afirmou o vice-presidente eleito Geraldo Alckmin.
A PEC deve estabelecer programas e ações que ficarão fora do teto em 2023. Dirigentes do Congresso cobram da equipe de transição a definição de um valor para evitar um “cheque em branco” ao novo governo.
População entre 18 e 24 anos que não estuda, nem trabalha corresponde a 36% da faixa etária no Brasil. Problema é considerado estrutural
Rafaela Gonçalves
Marcos Braz*
O desemprego e a falta de motivação entre os jovens é um problema estrutural, por isso os desafios geracionais em relação ao mercado de trabalho são difíceis de serem transpassados. O Brasil é o segundo país na esfera da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com a maior proporção de jovens, de idade entre 18 e 24 anos, que não conseguem nem emprego e nem continuar os estudos — os chamados “nem-nem” —, ficando atrás apenas da África do Sul. Nessa faixa etária, 36% da população de jovens brasileiros está sem ocupação.
O cenário de falta de oportunidades está detalhado no relatório Education at a Glance (Olhar sobre a educação, em tradução livre), divulgado no último mês. O indicador considera pessoas em faixa etária de transição do estudo para o trabalho e conclui que não ter uma atividade profissional pode causar “consequências duradouras, especialmente quando a pessoa passa por períodos longos de desemprego ou inatividade”, diz o estudo.
O recorte social é um dos fatores mais importantes, segundo a pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Enid Rocha. “Em geral as pessoas costumam pensar nessa categoria como se fosse homogênea, mas não é. Cerca de 60% está entre os mais vulneráveis”, destaca. A pesquisadora afirma que os números vêm melhorando com o aquecimento do mercado de trabalho, mas a maior parte da geração “nem-nem” ainda pode ser distinguida por classe e gênero.
De acordo com ela são, em média, 11 milhões de jovens que se encaixam nessa descrição. A maioria são mulheres e estão entre os mais pobres, com renda de até R$ 400 por família. “Entre aqueles que estão sem estudar e sem trabalhar temos os que ainda procuram, mas a maioria já está de fora por estarem desengajados e desmotivados. A maior parte desses jovens têm baixa escolaridade, são pobres, negros e são mulheres, responsáveis por tarefas domésticas e com filhos. Esses devem ser a maior preocupação”, ressalta.
Planos e sonhos
Ana Clara Ribeiro Vieira, 23 anos, ainda sonha em conquistar um diploma de graduação. A jovem engravidou e se casou logo que terminou o ensino médio. Hoje, com dois filhos, um de cinco e outro de dois anos, é dona de casa, mas ainda sonha em fazer um curso superior e trabalhar fora. “Os filhos acabaram vindo primeiro, mas eu ainda quero fazer uma faculdade. Por enquanto ainda está difícil, porque os meninos dependem de mim. Meu sonho era fazer odontologia. Sei que não é fácil, que é um curso caro, mas mesmo que eu não consiga, pretendo ter alguma formação”, diz.
A pandemia acabou impondo mais obstáculos aos que tiveram prejuízos educacionais — jovens que iriam se formar ou começar no mercado de trabalho durante este período. A crise sanitária aumentou a evasão escolar, além de ter pressionado os índices de desemprego. Um exemplo desses milhares de jovens que aguardam uma oportunidade de retornar ao mercado de trabalho é Úrsula Barbosa, 24 anos.
Úrsula terminou a graduação em jornalismo na Universidade de Brasília (UnB) no primeiro semestre de 2021, ainda na modalidade de ensino a distância, e até o momento não conseguiu seu primeiro emprego na área. Na última quinta-feira, participou da cerimônia de colação de grau presencial para os alunos formados durante o isolamento social. A data foi emblemática, segundo ela.
“Penso que a realidade das telas para o trabalho home office não foi construtiva para as pessoas que completaram a graduação recentemente, porque existe uma dificuldade de interação e consequentemente de se fazer presente no mercado de trabalho”, relata Úrsula. Recém-formada, a jovem acredita que a situação econômica em razão da crise sanitária foi um fator que influenciou a oferta de desemprego. “Tem sido muito difícil conseguir um emprego registrado, mesmo com nível superior, experiência e língua estrangeira”, conta.
nem nem(foto: kleber sales)
Cenário econômico
Conforme o estudo da OCDE, a proporção de jovens “nem-nem” brasileiros é mais que o dobro da média dos países-membros da organização, da qual o Brasil almeja fazer parte. O documento avaliou a situação de ensino superior e de emprego dos 38 países-membros. Também foram analisados os dados da Argentina, China, Índia, Indonésia, Arábia Saudita e África do Sul. Das 45 nações avaliadas, o Brasil também é o segundo com o maior percentual de jovens por mais tempo na condição “nem-nem”. Dos que estão sem emprego e sem trabalhar no país, 5,1% se encontram nesse contexto há mais de um ano.
Robson Gonçalves, economista e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), explica que a situação econômica brasileira acirra a disputa por vagas de emprego. “O Brasil se encontra hoje num contexto de armadilha de baixo crescimento. Em outras palavras, nós não temos nem a infraestrutura necessária nem o equilíbrio das contas públicas para que o Produto Interno Bruto (PIB) cresça e aumente a demanda no mercado de trabalho”, frisa.
De acordo com o economista, existe uma tendência de prolongar a presença das pessoas ao longo da vida no mercado de trabalho. “A geração com mais de 50 anos não tem pensado tão insistentemente na aposentadoria. Portanto, a disputa por vagas no mercado de trabalho está muito mais acirrada.” Para ele, a educação não garante as vagas de emprego, mas ajuda a tornar a disputa por vagas menos apertada para aqueles com qualificação.
Políticas públicas
Segundo a pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Enid Rocha, um lapso temporal no currículo, correspondente ao tempo fora do mercado, pode gerar consequências difíceis de recuperar. “Tivemos uma crise perversa da pandemia que se juntou a um problema estrutural do mercado de trabalho para os jovens”, diz. Este período, de acordo com Rocha, resulta em uma marca permanente na trajetória de vida laboral.
“Esses jovens da geração da pandemia, que ficaram um tempo sem acumular capital humano, quando voltam vão competir com outra geração posterior que não tem essa marca. Dificilmente se recupera a trajetória de um jovem que ficou sem experiência de trabalho. Se nada for feito eles sempre terão salários menores e uma inserção mais precária ao mercado de trabalho”, avalia.
A pesquisadora observa que um dos maiores desafios, antes mesmo da elaboração de políticas públicas, é conseguir mapear estes jovens. “A maior estratégia do próximo governo para resgatar esse jovem é fazer uma busca ativa, porque não temos um cadastro”, afirma. Para enfrentar o problema, segundo ela, é preciso pensar em estratégias sociais que aliem educação e preparação para o mercado, levando em consideração a desigualdade e a vulnerabilidade desse grupo.
“Quando se pensa em políticas públicas, precisamos atuar em várias frentes, assim como os países da Europa. Não basta só capacitação para o mundo do trabalho, é preciso uma estratégia de segunda chance principalmente para mulheres, inclusive para que tenham onde deixar seus filhos para estudar ou trabalhar. O jovem desalentado passa a acreditar que não existe trabalho correspondente a ele. É muito importante olhar esse perfil, saber que dentro tem aqueles que são mais vulneráveis e a maioria que já está desengajada”, destaca Rocha.
Parcerias
Cada vez mais tem crescido o interesse das empresas em capacitar seus próprios funcionários. Esse tipo de iniciativa, também conhecida em algumas companhias como Train the Trainer, gera engajamento, reconhecimento e desenvolvimento, segundo os especialistas. As parcerias educacionais são apontadas como uma tendência das grandes corporações.
A Tim, por exemplo, oferece desde 2012 o programa chamado “Multiplicando Ideias”. Os colaboradores atuam como multiplicadores, abordando assuntos como inovação, carreira, Internet das Coisas, jornada do cliente, tributação, entre outros. O banco Santander possui uma área estruturada com o mesmo objetivo, funcionando como uma universidade corporativa — a Academia Santander. Ainda no mundo financeiro, uma das iniciativas mais recentes é a da XP Inc, que anunciou no último mês a XP Educação, faculdade da XP, com cursos gratuitos de MBA — Master of Business Administration, uma modalidade de pós-graduação — em assessoria de investimentos.
Elizabete Belvão, executiva de Recursos Humanos do Grupo Crowe Macro, explica que a problemática da falta de oportunidades educacionais agrava a situação do desemprego. “Com os estudos defasados, os jovens acabam por não ter a devida qualificação para o mercado de trabalho. Para que os jovens tenham empregos de qualidade é necessário que eles tenham consciência de suas capacidades, e sempre quererem expandi-las”, analisa.
Segundo a executiva, a parceria de empresas privadas no sentido de criar políticas de preparação é essencial para vencer o desafio tanto dos jovens fora do mercado de trabalho, quanto das empresas que, por vezes, têm dificuldade em encontrar profissionais qualificados e que correspondam às vagas. “Ensinando na prática como desenvolver suas atividades dentro das empresas, ao final do curso, esses jovens seriam encaminhados para uma vaga de emprego adequada ao seu perfil. Contudo, as empresas também precisam ajudar essa geração. Os dois lados saem ganhando”, conclui.
*Estagiário sob a supervisão de Carlos Alexandre de Souza
Ainda que a inflação tenha voltado em outubro, economistas acham que a tendência é que essa recuperação continue
Por Marsílea Gombata, Valor — São Paulo
O rendimento do trabalho tem se recuperado de maneira desigual. Nos últimos meses, essa alta vem ocorrendo com mais intensidade em setores como agricultura, construção, serviços e comércio, e tem apresentado piora em administração pública e indústria.
Ainda que a inflação tenha voltado em outubro, economistas acham que a tendência é que essa recuperação continue, embalada pela alta nominal dos salários e pelo “efeito composição”, que capta alterações no perfil dos trabalhadores.
Segundo microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) Contínua, compilados pela Tendências Consultoria Integrada, o rendimento real habitual do trimestre encerrado em setembro chegou a R$ 2.737, alta de 1,4% no mês. Na comparação do trimestre julho a setembro versus o trimestre abril a junho, a variação foi de 3,7%. Em relação ao trimestre de julho a setembro de 2021, a alta foi de 2,5%.