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Sob Bolsonaro, Brasil se afasta de meta de erradicar pobreza

Sob Bolsonaro, Brasil se afasta de meta de erradicar pobreza

O mundo não conseguirá cumprir a meta estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) de erradicar a pobreza até 2030 — e o Brasil apresenta retrocessos sociais que também vão nesse sentido. Esse é o panorama 30 anos após a ONU instituir o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza, em 17 de outubro de 1992.

O prognóstico negativo foi confirmado em relatório divulgado no início deste mês pelo Banco Mundial. E encontra eco nos números, segundo os quais a pandemia de covid-19 causou o pior momento desde que os dados vêm sendo monitorados, nos anos 1990, empurrando mais de 70 milhões de pessoas para a linha extrema em 2020. E os prognósticos, com a guerra na Ucrânia e a inflação decorrente do conflito, indicam que esse contingente ficará ainda maior.

De acordo com a instituição, 719 milhões de pessoas atualmente subsistem com menos de 2,15 dólares por dia — o que significa pobreza extrema. E a projeção é que até o fim deste ano 115 milhões a mais estejam nesse limiar da fome.

A linha da pobreza teve o valor mínimo reajustado pelo banco, tendo em vista o aumento dos custos em escala global. Antes, era de 5,50 dólares por dia. Agora é de 6,85. Considerando essa faixa, uma em cada cinco pessoas do mundo está abaixo da linha da pobreza.

O balde de água fria no sonho de acabar com a fome até 2030 tem sua explicação justamente no clima de otimismo dos anos 1990.

“Existia naquele contexto de final de século a expectativa de que o fortalecimento das democracias no pós-Guerra Fria fortaleceria os mercados e promoveria a redução da miséria, através da globalização e do neoliberalismo. Essas pretensões acabaram não acontecendo. Ao contrário, acabaram criando mais desigualdade pelo mundo”, avalia o sociólogo Paulo Niccoli Ramirez, professor da Fundação Escola de Sociologia de São Paulo e da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM).

Brasil: 30% do país na pobreza

No Brasil, o cenário é preocupante. “A queda [dos índices de pobreza] no Brasil foi até 2015”, aponta o economista Marcelo Neri, diretor do Centro de Políticas Sociais FGV Social.

Ele se baseia em dados que apontam que, no fim do ano passado, havia um recorde do contingente de pobres no país desde o início da série histórica — 62,9 milhões de brasileiros, ou quase 30% da população, vivendo com renda domiciliar per capita igual ou inferior a R$ 497 por mês (5,50 dólares por dia). O número significa 10,1 milhões pessoas a mais do que no ano anterior, 2020.

O levantamento realizado pelo FGV Social com base nos microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apresenta um quadro nítido e preciso do que ocorreu nos últimos dez anos, início da série histórica. Em 2012, eram 54 milhões pobres no Brasil, número que caiu para 47,6 milhões em 2014, quando voltou a subir. Em 2018, eram 55,1 milhões. E 2021 terminou com o recorde histórico de 62,9 milhões de brasileiros abaixo da linha da pobreza.

Para Ramirez, nesta conta é preciso acrescentar, além do cenário global, os cortes de programas sociais durante os governos Michel Temer e Jair Bolsonaro, ou mesmo a não atualização compatível dos valores destinados a eles. Mas ele também observa que como essas estatísticas se baseiam no ganho diário em dólar, a desvalorização da moeda brasileira significa “o aumento da quantidade de pessoas que entram” nessa desfavorável lista.

Avanços e retrocessos

Segundo Neri, nos últimos 30 anos, é possível destacar uma série de esforços históricos para a redução desse cenário. Nos anos 1990, havia a famosa campanha empreendida pelo sociólogo Herbert de Souza (1935-1997), o Betinho, com sua organização Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida.

Em 2001, no fim do segundo governo de Fernando Henrique Cardoso, foram implementados os programas Bolsa-escola e Bolsa Alimentação, precursores dos modelos de transferência de renda.

O auge da luta contra a pobreza extrema viria, contudo, na gestão posterior, sob o comando do petista Luiz Inácio Lula da Silva, com o programa Fome Zero e a instituição do Bolsa Família.

“O compromisso [de erradicar a pobreza] veio com o governo FHC, com algumas bolsas, e conseguiu uma expansão eficaz nos governos Lula e Dilma, quando a fome foi de fato extirpada do país e houve um compromisso com a empregabilidade, permitindo que o brasileiro pudesse ter três refeições por dia”, comenta Ramirez. “Mas isso ainda não significou o fim da pobreza.”

O Bolsa Família unificou e ampliou os programas de transferência de renda então existentes. Em 2014 quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) considerou que o Brasil havia saído do mapa da fome, o programa foi apontado como um dos responsáveis pelo feito.

O programa beneficiava 14,7 milhões de famílias em 2021, quando foi extinto pela gestão Jair Bolsonaro. Em seu lugar, foi implementado o Auxílio Brasil, uma das principais bandeiras eleitoreiras do candidato à reeleição.

Neri avalia que “a política social de cunho assistencial está crescendo em dinheiro, mas perdendo em eficácia operacional”, com o domínio de uma “visão oportunista eleitoral e pouco foco na superação da pobreza estrutural”. “Anda para trás em relação ao que o Bolsa Família já fazia.”

“Hoje [o programa Auxílio Brasil] tem foco eleitoreiro mas provavelmente não [funcionará] depois das eleições”, considera o economista.

Ele aponta que há gargalos bastante problemáticos, a começar porque o benefício foi aprovado graças a um Projeto de Emenda Constitucional (PEC), apelidado de “Kamikaze”, que colocou o Brasil em estado de emergência até o fim deste ano. Ao contrário do Bolsa Família, portanto, o Auxílio Brasil não é um programa com previsão de continuidade.

Outra questão que vem sendo trazida de forma recorrente por estudiosos é que o Bolsa Família fazia parte de um conjunto de políticas sociais implementadas pelo governo federal. Era condicionado à frequência escolar e vacinação em dia das crianças e caminhava em paralelo com outras medidas, como o projeto Minha Casa Minha Vida, de habitação popular, e melhorias no acesso ao ensino superior, com cotas e programas de financiamento. Também foi um período em que havia ganho real do salário mínimo, com reajustes anuais acima da inflação.

Discussão politizada

Neri crê que no momento qualquer solução fica difícil de ser avaliada, pois “a discussão está muito politizada e volúvel no Brasil”. No cenário de campanha eleitoral, o vale-tudo das promessas não permite enxergar o que vem por aí.

“Bolsonaro implementou um pacote de benefícios no fim do mandato, mas não há nenhuma garantia de que serão mantidos ou que teremos orçamento para mantê-los”, alerta Ramirez. “Lula carrega o histórico de ter liquidado a fome no Brasil, mas em sua campanha não fica nítido de onde viriam os recursos [para implementar programas do tipo].”

“Infelizmente, esta campanha eleitoral é uma das mais pobres em termos de propostas políticas. Pouco demonstram o que vai ser feito [para erradicar a pobreza] ou como vai ser feito”, lamenta o sociólogo. “As pautas morais ganharam fôlego porque debater pobreza tem tido pouca repercussão entre eleitores em um mundo em que o sensacionalismo e os factoides ganham destaque.”

Fonte: Deutsche Welle
Texto: Edison Veiga
Data original da publicação: 17/10/2022

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/sob-bolsonaro-brasil-se-afasta-de-meta-de-erradicar-pobreza/

Sob Bolsonaro, Brasil se afasta de meta de erradicar pobreza

Por uma Constituição da Terra. “Única alternativa realista à catástrofe que ameaça o futuro da humanidade”. Entrevista com Luigi Ferrajoli

“A paz não é um fato natural; o que é natural é a guerra”, disse o jurista italiano Luigi Ferrajoli, fazendo referência ao texto “À paz perpétua”, de Kant, na videoconferência intitulada “O futuro da paz e da democracia. Por uma Constituição da Terra”, no Instituto Humanitas Unisinos – IHU. A paz, sublinhou, “deve ser instituída por um pacto de convivência” e o mesmo pode ser dito em relação às democracias. “Natural é o autoritarismo, o despótico, a força política, a ditadura, e o que é artificial é a democracia. O natural são as desigualdades, as doenças. A democracia é, então, uma construção nacional e, nessa perspectiva, não pode não ser uma construção global”.

Na conferência, que integra a programação do XXV Colóquio Internacional de Filosofia Unisinos e do XXI Simpósio Internacional IHU, Ferrajoli propôs uma Constituição da Terra como alternativa aos desafios do século XXI, como a guerra nuclear, a emergência climática e o aumento das desigualdades sociais. “Diante dessas tragédias, a cultura jurídica precisa indicar uma perspectiva de um constitucionalismo global enquanto salto civilizacional”, destaca. A constituição, o pacto de convivência, esclarece, “precisa consistir não somente na garantia dos direitos individuais, mas também dos bens fundamentais, começando pelos bens comuns. Isto é, construir um domínio público planetário que possa garantir, preservar e excluir a apropriação exclusiva da devastação do ar, da água potável, das grandes florestas, das grandes geleiras, que deveriam ser bens fundamentais”. E conclui: “Um constitucionalismo do futuro, se quisermos levar a sério os direitos fundamentais e, sobretudo, pensar na sobrevivência da humanidade, deve ser um constitucionalismo não apenas estatal, mas também em relação aos poderes privados. Não somente liberal, mas também social, não somente de direito público, mas também de direito privado, que proteja os direitos fundamentais, mas também os bens fundamentais contra os bens letais”.

A seguir, publicamos a conferência no formato de entrevista.

Luigi Ferrajoli. Fotografia: Reprodução

Luigi Ferrajoli é um jurista italiano e um dos principais teóricos do garantismo, definindo-se a si próprio como um juspositivista crítico. Graduou-se em Direito pela Universidade de Roma “La Sapienza”. É autor de “Direito e razão: teoria do garantismo penal” (São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002). É professor emérito de Filosofia do Direito na Universidade Roma Tre.

Confira a entrevista.

Por que o senhor defende uma Constituição da Terra e em que consiste essa proposta?

Uma Constituição da Terra pode parecer uma utopia, mas vou tentar demonstrar como é a única alternativa realista à catástrofe que ameaça o futuro da humanidade. Temos desafios globais que não fazem parte da agenda dos governos, mas que dizem respeito às condições básicas da sobrevivência humana. Por exemplo, o perigo dos conflitos nucleares.

Pensemos na guerra em andamento na Ucrânia, que foi provocada de forma criminosa pela Rússia de Putin e que pode se tornar um conflito nuclear. Na ausência de uma resposta adequada a essas situações, propus várias vezes uma conferência internacional sobre a paz como uma sessão permanente no Conselho de Segurança da ONU, até que se encontre uma solução para as questões atuais porque o pesadelo nuclear é um pesadelo horrível que pode gerar milhões de mortes. Esse tipo de irresponsabilidade, essa atitude completamente parada que o Ocidente está tendo, não é tolerável.

Quais as outras catástrofes que poderiam ser gerenciadas a partir de uma Constituição da Terra?

A segunda catástrofe, ou desafio, é o aquecimento global. Todo ano, colocamos na atmosfera muito mais gases de efeito estufa do que no ano anterior. Dessa forma, são inevitáveis o crescimento progressivo da inabitabilidade de partes crescentes da Terra e a impossibilidade de habitar o planeta no futuro. Está cada vez mais difícil viver neste planeta, e há uma ausência de políticas que enfrentem os desafios. Estamos destruindo a natureza da qual depende o futuro da humanidade. Não esqueçamos que nós fazemos parte da natureza. Existe um nexo intenso entre a saúde do ser humano e a saúde do nosso planeta. A emergência climática não era pensável no passado, mas está explodindo de forma dramática agora. Tendencialmente, ela é irreparável se não ocorrer uma intervenção urgente.

O terceiro desafio diz respeito ao direito internacional, que está carregado de cartas sobre direitos humanos e a paz, como a Carta da ONU, que não foram implementadas. Formular um direito fundamental, como direito à saúde, significa introduzir uma obrigação a cargo da esfera pública de garantir o acesso à saúde a todos os seres humanos. Os direitos universais são direitos fundamentais que exigem uma garantia universal. Não podemos continuar declamando direitos de igualdade entre as pessoas enquanto esses princípios continuarem sendo violados ou não implementados.

Há também o desafio em relação ao crescimento da exploração do trabalho. Nos países ricos, estamos testemunhando uma concorrência entre 500 milhões de trabalhadores europeus e americanos desprovidos de garantias e 1,5 bilhão de trabalhadores que trabalham em condição quase de escravidão. Isso está levando a uma destruição das garantias do trabalho. O trabalho é cada vez mais destruído por causa de políticas irresponsáveis que destruíram a igualdade dos trabalhadores, aumentaram a precariedade das relações de trabalho e colocaram em crise todo o sistema de garantias.

Tem ainda o drama dos migrantes. Cada migrante está fugindo de uma dessas tragédias. Não podemos esquecer que o direito de migrar foi formulado na origem da civilização jurídica moderna por Francisco de Vitória [teólogo espanhol neoescolástico], em 1539. Vitória criticou as formas de legitimação antigas, que dividiam o mundo entre espanhóis e portugueses e afirmava que a fonte de legitimação da ocupação do continente americano, por parte dos espanhóis, era o direito de migrar. Trata-se, portanto, de um direito assimétrico porque antes era um direito que poderia ser exercido somente pelos europeus. Ele acrescenta que, no caso de resistência ilegítima do exercício desse direito fundamental, por parte dos espanhóis haveria o direito de guerra, algo que aconteceu pois os povos indígenas foram, dentro de um século, aniquilados. Sempre lembro aos estudantes essa origem não nobre dos direitos fundamentais.

Mas os migrantes tentam chegar aos nossos países onde encontram a rejeição e, em muitos casos, a violência e a morte. Quando conseguem chegar, eles também encontram a falta de integração e, em muitos casos, um não acolhimento, o racismo latente dos nossos povos. Estas são as grandes urgências globais: catástrofe climática, guerras, o uso de armas nucleares, o crescimento das desigualdades, que são cada dia mais visíveis e intoleráveis, a exploração do trabalho e o drama dos migrantes. Como vamos quantificar esses fatos? Não são fatos que podem ser tratados pelo direito penal.

Como essas questões são e poderiam ser tratadas à luz do direito?

Gostaria de levantar uma questão, aquela da subalternidade do debate político, mas também do debate jurídico, por parte da criminologia em relação ao direito penal. Isto é, a ideia de que tudo aquilo que não é tratado ou tratável pelo direito penal é permitido ou, até mesmo, considerado justo.

É evidente que o aquecimento global, a produção de armas, na ausência de normas que os disciplinem, não são tratáveis pelo direito penal. O mesmo vale em relação à violação dos direitos humanos, à exploração do trabalho. São todos fenômenos que não têm uma previsão normativa determinada de forma taxativa e, então, não são tratáveis pelo direito penal. Porém, não são fenômenos naturais nem de injustiça, mas violações massivas dos direitos e do direito que precisamos denominar crimes. São o que chamo de “crimes praticados pelo sistema”, estendendo a noção de crime, ou seja, crimes praticados pelo sistema porque dependem de razões e de mecanismos políticos do sistema capitalista, do mercado sem regras e existem como fruto de uma falta de responsabilidade política.

Falando sobre os “remédios”, que é a questão de fundo, as soluções para essa questão podem ser aquelas que a nossa tradição nos dá em termos de limites e controles dos poderes selvagens, tanto dos Estados soberanos armados das grandes potências quanto dos mercados. Trata-se da antiga resposta hobbesiana das constituições contra a sociedade selvagem. Mas precisamos reconhecer que, apesar de a Carta da ONU prometer paz e justiça, numa sociedade de 196 estados soberanos, dez estão dotados de armamentos nucleares. Isso em um contexto de globalização e crescimento da interdependência, que se manifestou pela pandemia, pela transmissão de um vírus que desconhece fronteiras e que foi enfrentado de forma diferente nos vários países.

No mundo globalizado, caracterizado por Estados soberanos e mercados globais, é absolutamente impensável que a humanidade possa sobreviver e não ir ao encontro de desastres e catástrofes, a holocaustos nucleares, crescimento do aquecimento climático, crescimento das desigualdades, cujo efeito é o crescimento dos fundamentalismos, dos fanatismos, do terrorismo, do crime organizado. Evidentemente, a parcela da população mundial que não goza dos direitos proclamados tem um ódio em relação ao Ocidente, ódio que aumenta e depende das promessas não mantidas, formuladas nas constituintes após a Segunda Guerra Mundial.

Ampliar o constitucionalismo

Não há somente a necessidade de responder aos desafios globais que exigem respostas globais, mas há a necessidade de ampliar o constitucionalismo. Esta é uma proposta para a expansão do constitucionalismo à altura dos poderes selvagens dos mercados, poderes que se deslocaram para além das fronteiras, que são globais, e, em seu caráter global, reverteram essa relação com a economia.

Não é mais a política que coloca em concorrência as empresas, mas são as grandes empresas que colocam em concorrência os Estados, seguindo uma lógica segundo a qual os países podem explorar de forma máxima o trabalho, o ambiente, corromper os governos e não pagarem impostos. Esta é a situação do mundo: a geografia do mundo mudou de forma profunda. O crescimento das desigualdades também não era tão visível na década de 1970, nem a exploração do trabalho. Naqueles anos, ao contrário, nasceram o estado social e as garantias dos trabalhadores. Mas hoje estamos diante de desafios globais dos quais depende o futuro da humanidade.

O que isso exige? Uma ampliação do paradigma constitucional à altura dos poderes. O que isso quer dizer? Que é preciso um sistema de limites e vínculos entre os poderes políticos e econômicos como garantia de direitos. A mudança da geografia dos poderes, das agressões e dos direitos exige uma única resposta racional, ou seja, a ampliação do paradigma constitucional, uma ampliação em nível universal.

Gostaria de fazer uma observação teórica e conceitual em relação ao conceito de constituição e de constitucionalismo. Na nossa tradição filosófica e constitucionalista ainda pesa uma noção de constituição elaborada por Carl Schmitt. Não esqueçamos que ele foi um juiz nazista da década de 1920, que afirmava a existência do nexo entre constituição, Estado e povo. Ele acrescentava que o povo alemão, a quem ele se referia, era concebido enquanto entidade homogênea no sentido de que a minoria estava obrigada a aceitar a opinião da maioria. Essa concepção identitária nacionalista é horrível e está em completa oposição à ideia de constituição expressada pelas muitas cartas dos direitos humanos e pelas constituições italiana, alemã, brasileira e por todas as constituições avançadas que são caracterizadas pela afirmação do princípio de igualdade dos seres humanos enquanto pessoas.

Princípio de igualdade

O que princípio de igualdade quer dizer nesse sentido? Quer dizer que temos um valor igual associado a todas as diferenças que fazem com que cada pessoa seja um indivíduo diferente do outro e que cada indivíduo seja igual aos outros. Ou seja, uma igualdade que implica no respeito e no valor igual das diferenças, de forma oposta à constituição de Schmitt.

O constitucionalismo moderno é universalista, pois os direitos fundamentais ou são universais ou não o são. Todos os direitos de liberdade outra coisa não é senão direitos à afirmação, à proteção e à manifestação das diferenças: liberdade cultural, religiosa, de pensamento, de associação etc. Mas igualdade significa também redução das excessivas desigualdades materiais e este é o segundo objetivo. Se a igualdade das diferenças está garantida pelos direitos de liberdade, a redução das desigualdades está garantida pelos direitos sociais, direito à saúde, à educação, à assistência, direitos que exigem uma implementação.

Construção da democracia

A construção da democracia consiste na criação de instituições que possam funcionar como garantias dos direitos fundamentais, pois, diferentemente dos direitos patrimoniais, os direitos fundamentais não nascem junto com suas garantias. Os direitos fundamentais são diferentes. O direito à vida, à liberdade, à saúde, exige leis de implementação. Não é suficiente estabelecer esse direito para que tenhamos hospitais. Aquele direito implica na obrigação de construir hospitais abertos a todos. Até mesmo o direito à vida exige uma lei de implementação.

As constituições permitem uma leitura da realidade existente como um conjunto de violações ou por comissões, violações da vida e do direito de liberdade e regimes despóticos, ou por omissão, como vemos, em nível internacional, com as muitas cartas por direitos que não foram seguidas por leis de implementação que introduzissem, por exemplo, uma organização mundial da saúde. O mesmo pode ser dito em relação aos direitos para a educação. Mas não só isso. A novidade dessas grandes urgências acrescentou à linguagem do direito aquela dos méritos. A constituição, o pacto de convivência, precisa consistir não somente na garantia dos direitos individuais, mas também dos bens fundamentais, começando pelos bens comuns. Isto é, construir um domínio público planetário que possa garantir, preservar e excluir a apropriação exclusiva da devastação do ar, da água potável, das grandes florestas, das grandes geleiras, que deveriam ser bens fundamentais.

Bens comuns é uma categoria renomada desde o direito romano: res communes. Os bens comuns incluem o ar, os rios, as grandes florestas, que não podem ser de apropriação privada. É preciso um constitucionalismo à altura dos desafios globais que envolva a proibição dos bens letais contrários aos bens vitais. Quais são os bens letais? São as armas. No mundo ainda existem 15 mil ogivas nucleares e poderíamos calcular que 50 delas seriam suficientes para destruir a humanidade inteira. Estamos diante de uma ameaça construída por nós mesmos e que precisa ser proibida. O pacto de convivência precisa proibir as armas nucleares, como o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares tinha começado a fazer, passando de 70 mil para 15 mil o número das ogivas. Mas o processo foi interrompido por iniciativa do ex-presidente Donald Trump. É preciso recomeçá-lo, ainda mais em um momento como este, de ameaça a uma guerra nuclear. Isso deveria ser o objeto principal de uma conferência de paz.

Então, o constitucionalismo não deve ser estatal, mas supranacional, segundo a lógica das constituições. Nesse sentido, temos uma concretização do constitucionalismo e da sua lógica universalista e internacionalista, um constitucionalismo que não diz respeito somente aos poderes estatais, mas aos poderes dos mercados. Na nossa tradição, é sintomático o uso da palavra “estado de direito”, ou seja, a ideia de que somente o Estado seja o local de poder. Estado de direito significa que os poderes estatais precisam estar submetidos ao direito.

Um constitucionalismo do futuro, se quisermos levar a sério os direitos fundamentais e, sobretudo, pensar na sobrevivência da humanidade, deve ser um constitucionalismo não apenas estatal, mas também em relação aos poderes privados. Não somente liberal, mas também social, não somente de direito público, mas também de direito privado, que proteja os direitos fundamentais, mas também os bens fundamentais contra os bens letais.

Que objeções são feitas a essa proposta?

A objeção feita contra essa proposta é a seguinte: o seu caráter irrealista. Mas eu gostaria de fazer uma distinção mais de fundo. Temos aqui dois tipos de realismo. Um realismo que chamo de vulgar, que é um realismo ideológico, que consiste na naturalização do direito, da política, da economia, ou seja, na ideia de que não há alternativas ao que está acontecendo agora. Essa é uma tese repetida por muitos governantes. Se não há alternativa, estamos à deriva, a qual está levando o mundo à autodestruição. Esse é um tipo de idealismo ideológico de legitimação do que existe, pois naturaliza uma realidade que é artificial e tira a responsabilidade da política ao dizer que é natural algo que, na realidade, é produto dos homens, das nossas políticas, das nossas escolhas de caráter econômico, das nossas desigualdades. Ou seja, de tudo que é produzido e moldou o sistema político das relações internacionais na maneira que todos conhecemos, produzindo os desafios e as catástrofes globais que querem destruir o futuro da humanidade.

Outro tipo de realismo é o crítico, racional, que consiste considerar os problemas, elaborar as soluções necessárias para enfrentar esses problemas. Isso foi proposto por Thomas Hobbes como alternativa à guerra de todos contra todos. Ou seja, paradoxalmente o constitucionalismo de todas as constituições – que são um conjunto de leis dos mais fracos – e todos os direitos fundamentais são as leis dos mais fracos, em garantia à sua sobrevivência em relação aos poderes dos mais fortes, que se afirmariam na sua ausência.

Kant trata bem desse realismo em “À paz perpétua”: a paz não é um fato natural; o que é natural é a guerra. A paz deve ser instituída por um pacto de convivência. Podemos dizer o mesmo para as democracias: o natural é o autoritarismo, o despótico, a força política, a ditadura, e o que é artificial é a democracia. O natural são as desigualdades, as doenças. A democracia é, então, uma construção nacional e, nessa perspectiva, não pode não ser uma construção global. Então precisamos reconhecer, nesse realismo racionalista, aquele racionalismo que, apesar do pessimismo que podemos ter atualmente, representa a única resposta possível diante de um futuro de desastre. Na história humana, tivemos grandes tragédias, horrores – pensemos no holocausto, no autoritarismo nazista e fascista, nos horrores das guerras. Mas tudo isso é bem menos do que a destruição da humanidade, algo que uma guerra nuclear pode provocar.

Constitucionalismo global enquanto salto civilizacional

Diante dessas tragédias, a cultura jurídica precisa indicar uma perspectiva de um constitucionalismo global enquanto salto civilizacional. Depois do salto de civilização que foi realizado com a instituição do estado de direito em relação aos antigos estados absolutos, tivemos um constitucionalismo rígido após a Segunda Guerra Mundial. Dizer “nunca mais” a esses horrores, hoje, é insuficiente porque eles são formulados por constituições nacionais cujo âmbito de validade é apenas nacional. Nenhum Estado sozinho pode enfrentar emergências críticas globais desse tamanho. Mesmo querendo, os Estados democráticos são formados por contingentes eleitorais afetados pelos presentismos e localismos. Então, mesmo querendo, os Estados, por si sós, não podem responder a esses desafios. Nenhum Estado vai abrir, sozinho, suas fronteiras, nem desarmar ou enfrentar o aquecimento global climático.

Diante dessa impotência, a única resposta racional é a ampliação e concretização do constitucionalismo. A sua garantia, em nível universal, consiste em levar a sério as tantas cartas de direitos já existentes, implementando-as na própria lógica do constitucionalismo. É claro que precisamos ter consciência dos obstáculos que temos nesse caminho e contra essa perspectiva. Porém, o primeiro passo – eis o meu objetivo – é mostrar que uma alternativa é possível.

Escrevi uma constituição composta por cem artigos com um objetivo só: mostrar que é possível, para além do nosso pessimismo e dos obstáculos que são contra essas transformações. Não há nada impossível no plano teórico. É um texto constitucional que pode ser melhorado, alterado, mas que mostra que é possível, superando os limites da Carta da ONU. A Carta da ONU promete a paz, mas resguarda a soberania dos Estados, a soberania armada, e não prevê instituições de garantia que são os pontos que mais contam em nível internacional. Não precisamos de um governo, de um leviatã, de um político mundial. As funções políticas precisam estar a cargo dos Estados, das províncias, das regiões, pois são mais legítimas nas suas funções quanto mais forem representativas e próximas dos eleitores. Mas o que se exige, no nível internacional, é o que eu chamo de instituições de garantias dos direitos fundamentais e dos bens comuns.

Redefinição da soberania

É a igualdade que está no centro porque garante os direitos a todos, mesmo àqueles que não compartilham desses valores. Isso implica uma redefinição da soberania. A soberania, enquanto propriedade absoluta, está em contradição com a ideia de estado de direito. Essa soberania que pertence ao povo, tal como escrito nas constituições, quer dizer que pertence ao povo e a mais ninguém. Esta é a tese que sustento. Mas como o povo não existe enquanto entidade unitária, sendo um conjunto de milhões e bilhões de pessoas, a soberania não é outra coisa que a soma daqueles poderes e contrapoderes – começando pelo direito de voto, de liberdades, direitos sociais – que cada um de nós detém. É a soma daqueles direitos fundamentais que faz com que cada um de nós seja soberano e detentor de um fragmento de soberania. Essa soberania pertence ao povo e não pertence aos Estados ou presidentes ou parlamentos, mas pertence a todos os seres humanos.

Redefinição de cidadania

Também é necessário haver uma redefinição de cidadania. Precisamos dizer que a cidadania é o último acidente de nascimento que diferencia as pessoas devido ao seu status de nascimento. Tenho consciência do caráter utópico, mas gosto de dizer, repito, que o objetivo é mostrar o caráter possível. Depois de estabelecermos que é possível, precisamos afirmar que é um dever nosso, pois se levarmos a sério os direitos fundamentais, a eles correspondem obrigações a cargo da esfera pública. Então é preciso introduzir essas obrigações e proibições na forma de instituição de garantias. A proibição das armas e dos bens letais, sobretudo, é um dever necessário e urgente, pois a novidade desses desafios em relação aos desafios do passado é que as catástrofes já estão em andamento e podem produzir danos irreversíveis. Há o perigo de que não teremos mais tempo para formular os nossos “nunca mais” constitucionais. Então há uma urgência em estipular e refundar a Carta da ONU e estipular uma Constituição da Terra.

O senhor é otimista acerca do futuro?

Gostaria de concluir com otimismo em um quadro que é pessimista, indicando alternativas possíveis: o lugar universalista das constituições e um pacto de convivência já estipulado pela Carta da ONU, que é imperfeita, mas que precisamos garantir com a introdução de instituições de garantias.

O otimismo consiste no fato de que não só a geografia dos poderes mudou, mas mudou o gênero humano. Todos nós somos um povo do mundo interconectado. Existe uma comunicação universal, estamos expostos aos mesmos desafios, perigos, catástrofes, que dizem respeito a todas as potências, tanto ricas quanto pobres, pois este é o único planeta que temos. É interesse de todos superar a miopia miserável e ligada aos poderes locais que defendem as soberanias locais e que estão em contradição com os direitos e, sobretudo, com os grandes desafios que ameaçam o futuro da humanidade: o nuclear e o econômico.

O outro elemento de otimismo não é apenas a existência de um povo da Terra, mas de um interesse público, um novo interesse: a necessidade de redefinir o interesse público que não se identifica mais com o interesse nacional, mas levando a sério as constituições vigentes – por isso a constituição da Terra propõe a sucessão do caráter rígido. Esse é o verdadeiro interesse público que reúne todos os povos da Terra, para além das diferenças culturais, que são sinais de riqueza com base no princípio de igualdade.

Humanidade mestiça

O futuro deve ser uma humanidade mestiça na qual convivem todas as religiões no respeito dos direitos individuais porque os direitos também estão ligados às próprias culturas, às mulheres.

Pensemos nas mulheres que vivem no Irã e estão lutando neste momento. O interesse público, nesse sentido, equivale sempre – e cada vez mais – ao interesse universal da humanidade.

Claro que tem um pessimismo de fundo porque estamos no momento mais dramático da história, com uma possível guerra nuclear, mudanças climáticas. Existem várias razões para sermos pessimistas, mas acredito que mostrar a possibilidade de uma alternativa é o primeiro passo que confere à ciência jurídica um fascínio novo em relação ao passado. No passado era a política o lugar do progresso, e as ciências jurídicas eram o lugar da conservação. As constituições e os direitos fundamentais desenharam um horizonte do direito que nunca será perfeitamente realizável, mas em relação ao qual a constituição das democracias permite realizar.

Fonte: IHU
Data original da publicação: 21/10/2022

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/por-uma-constituicao-da-terra-unica-alternativa-realista-a-catastrofe-que-ameaca-o-futuro-da-humanidade-entrevista-com-luigi-ferrajoli/

Sob Bolsonaro, Brasil se afasta de meta de erradicar pobreza

Limites do negociado sobre o legislado

Paulo Sergio João

A arte das negociações está em identificar as situações de natureza coletiva que não impliquem violação de direitos indisponíveis.

“São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.

Com essa decisão, o STF decidiu sobre a prevalência do negociado sobre o legislado, que fortalece os acordos e as negociações coletivas entre empregadores e empregados.

A intenção primeira dessa orientação vai no sentido de apaziguar as discussões em torno da aplicação do negociado coletivamente e dar às negociações coletivas segurança jurídica de sua prevalência, tendo como fundamento de que a boa-fé tenha sido respeitada pelas partes.

Todavia, as discussões que se travam em torno da interpretação da aplicação do teor do Tema 1.046 demonstram que, talvez, não tenha havido evolução tão apaziguadora.

Com efeito, já está claro que não basta a negociação coletiva pelo sindicato. Devem ser preenchidas as condições do negócio jurídico, previstas no art. 8º, §3º, da CLT, introduzido pela lei 13.467/17, considerando, neste sentido o disposto pelo art. 106 do Código Civil.

A condição básica para que uma negociação coletiva não seja nula é que a assembleia dos trabalhadores seja efetivamente representativa a fim de outorgar ao sindicato a legitimidade no processo de negociação. Em palavras outras, somente poderá negociar se autorizado pela assembleia, fonte fundamental e essencial para o livre exercício da autonomia privada coletiva. Some-se que a capacidade de negociação não poderia ser exclusiva do sindicato, mas de qualquer entidade representativa dos trabalhadores interessados que tenha recebido a outorga da negociação por assembleia.

Portanto, este primeiro passo da aplicação do Tema 1.046 não esbarra em dúvidas.

No mesmo caminho, preenchida a condição da capacidade do agente, o campo de aplicação das normas coletivas negociadas, para o que se chamou de “adequação setorial negociada”, não traz dúvidas, podendo ser entre eles o setor da atividade econômica, setor de atividade empresarial, grupo de trabalhadores identificados.

Assim deve ser, pois o objetivo da norma coletiva é pactuar ajustes de interesses e da modulação da aplicação da lei se e quando possíveis limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas.

A dificuldade de compreensão, na limitação ou afastamento de direitos, sem vantagens compensatórias, se colocará frequente diante da identificação da natureza coletiva ou individual dos direitos trabalhistas que poderiam se submeter a limitações ou afastamentos.

Que direitos são estes? A seguir o fato motivador da repercussão geral que deu origem ao Tema 1.046, pagamento de horas “in itinere”, observa-se que são direitos não assegurados literalmente por lei e que permaneceriam numa zona cinzenta de interpretação de sua validade. Estariam excluídos, nessa linha de interpretação, direitos individuais concretos e previstos em lei e que seriam absolutamente indisponíveis por manifestação de vontade individual, hipótese em que o Judiciário Trabalhista poderia se servir da previsão legal do art. 8º, §3º, da CLT, isto é, interferindo na validade da autonomia da vontade coletiva manifestada.

A arte das negociações está em identificar as situações de natureza coletiva que não impliquem violação de direitos indisponíveis.

Paulo Sergio João

Advogado, especialista em Direito do Trabalho e Relações Coletivas do Trabalho e sócio fundador do escritório Paulo Sergio João Advogados. Professor dos cursos de Pós-Graduação da PUCSP

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/375669/limites-do-negociado-sobre-o-legislado

Sob Bolsonaro, Brasil se afasta de meta de erradicar pobreza

Empregado obrigado a degustar medicamentos será indenizado

Dano moral

Em decisão, colegiado ponderou que a empresa excedeu os limites do seu poder diretivo e considerou a prática como ato ilícito, ocasionando abalo moral, diante da ofensa à saúde e à dignidade do trabalhador.

Da Redação

A 1ª turma do TRT da 9ª região confirmou a condenação de uma fabricante de medicamentos de Curitiba/PR acionada na Justiça do Trabalho por supostamente promover e incentivar a “degustação” de medicamentos por um empregado.

Na ação, o trabalhador alegou que era obrigado a ingerir remédios da própria empresa e das concorrentes, para comparar os sabores e, com isso, ter argumentos úteis na venda dos remédios.

Entenda o caso

O empregado, cuja função era a de vendedor propagandista, atuou no laboratório por 14 anos. Ele alegou e apresentou testemunhas de que era obrigado a experimentar os remédios da empresa, bem como dos concorrentes, inclusive antibióticos.

Uma testemunha afirmou que os antibióticos em questão eram produtos da linha pediátrica. Segundo ela, o procedimento ocorria três vezes ao ano, durante reuniões, e era determinado pelo gerente.

A empresa negou as acusações, mas os magistrados consideraram que a prática foi comprovada nos autos do processo.

Os desembargadores entenderam que a empresa excedeu os limites do seu poder diretivo e considerou a prática como ato ilícito, ocasionando abalo moral, diante da ofensa à saúde e à dignidade do trabalhador

Para o relator do processo, desembargador Eliázer Antonio Medeiros, está “correto o entendimento de que deve ser reconhecida a prática de ato ilícito, o que ocasionou abalo moral, diante da ofensa à saúde e à dignidade do trabalhador”.

Processo: 0001662-98.2020.5.09.0041
Confira aqui a decisão.

Informações: TRT-9.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/375384/empregado-obrigado-a-degustar-medicamentos-sera-indenizado

Sob Bolsonaro, Brasil se afasta de meta de erradicar pobreza

Assédio eleitoral nas relações de trabalho

REFLEXÕES TRABALHISTAS

Por Fabíola Marques

É assustador o número de denúncias de assédio eleitoral às vésperas do segundo turno das eleições de 2022. Segundo informações do Ministério Público do Trabalho (MPT), os relatos de assédio passaram de 52 para 364 casos, conforme levantamento realizado no último dia 18 de outubro, superando a totalidade dos casos registrados na campanha de 2018.

 

Muitos relatos de ameaças de dispensa e promessas de benefícios estão sendo compartilhadas em redes sociais ou denunciadas às autoridades.

 

No Rio Grande do Sul, uma mineradora firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, após ter divulgado um comunicado a seus fornecedores e empregados no qual avaliou o cenário eleitoral com “imensa tristeza”, prevendo uma redução na produção e a suspensão de investimento, se fosse mantido o resultado do primeiro turno, além de pedir apoio às “pessoas de bem” para defender a “pátria sem corrupção”, a “propriedade privada”, “Deus e a família”.

 

O MPT daquele estado também firmou acordos com um frigorífico; uma fazenda de criação de bovinos; e uma padaria, que se comprometeram a publicar retratações em redes sociais e custear anúncios de conscientização contra o assédio eleitoral.

 

Além dos TACs acordados, o MPT-RS ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Stara de implementos agrícolas, pleiteando indenização de R$ 10 milhões, em razão da divulgação de uma carta em que anunciava a redução de sua base orçamentária em pelo menos 30%, caso o resultado das eleições do primeiro turno se mantivesse.

 

No Pará, um empregador que ofereceu R$ 200 por votos em Bolsonaro foi multado em mais de R$ 150 mil. O empresário, dono de uma empresa de tijolos e telhas no estado, foi flagrado em vídeo, oferecendo dinheiro em troca de votos em seu candidato e acabou assinando um TAC, para não enfrentar uma ação na Justiça.

 

Na Bahia, uma empresária do setor agropecuário estimulou colegas a “demitir sem dó” quem votasse em Lula. Diante da prova do assédio eleitoral, ela também firmou um TAC com o MPT, fez uma retratação pública, e custeou uma campanha de comunicação explicando que assédio eleitoral é crime.

 

Também na Bahia, um produtor rural teria forçado seus empregados a filmarem o voto no primeiro turno das eleições presidenciais e dispensado os que se recusaram a votar em Bolsonaro. Após as denúncias, fundadas em áudios compartilhados em grupos de aplicativos, o empresário afirmou que estaria “brincando com amigos”.

 

O casos de assédio eleitoral foram flagrados no país inteiro, de norte a sul, em razão do acirramento da disputa eleitoral.

 

Segundo Adriane Reis de Araujo, Coordenadora Nacional da Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho e autora da Nota Técnica/Coodigualdade nº 001/2022 [1], não se pode confundir o debate político com ações violentas e assediadoras. Enquanto o debate é um direito democrático, o assédio eleitoral viola os fundamentos da República, o pluralismo político, a dignidade humana, os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa [2].

 

De fato, o poder de direção das atividades conferidas ao empregador não é ilimitado. Ao contrário, direito potestativo encontra diversas fronteiras, seja na liberdade política; na garantia do Estado Democrático de Direito; na dignidade da pessoa humana; na soberania popular, caracterizada pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto; na liberdade de consciência, de expressão e orientação política; na liberdade de pensamento; no direito à não discriminação; e no valor social do trabalho.

 

Assim, o assédio eleitoral cometido no âmbito das relações de trabalho pode ser definido como a conduta abusiva do empregador ou seu representante, que se utiliza de seu poder de direção para pressionar ou submeter o trabalhador ou trabalhadora a constrangimento ou humilhação, com o objetivo de obter o engajamento político durante o pleito eleitoral. A vítima do assédio pode ser qualquer pessoa, empregada ou não, assim como, prestadores de serviços autônomos, estagiários, aprendizes, voluntários, funcionários e empregados públicos, trabalhadores temporários ou terceirizados.

 

Infelizmente, tal prática não é nova e tem sido objeto de ações na Justiça do Trabalho.

 

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho, no Ag 24510620165120025, em acórdão da lavra do ministro relator Claudio Mascarenhas Brandao, da 7ª Turma, publicado em 6/5/2022, não proveu o Agravo interno por falta de transcendência, em que se tentava nova discussão a respeito do assédio eleitoral:

 

“AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO DESCONSTITUÍDOS PELA PROVA ORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. ASSÉDIO ELEITORAL. PRETENSÕES CALCADAS NO REEXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. FÉRIAS. CONVERSÃO DE UM TERÇO EM ABONO PECUNIÁRIO. IMPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DOBRA PREVISTA NO ARTIGO 137 DA CLT. PAGAMENTO APENAS DE FORMA SIMPLES. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.”

 

Em outra decisão, o TST condenou a prática de assédio eleitoral, coercitiva e abusiva, em virtude do discurso alarmista de perda de empregos em caso de vitória de candidato diferente daquele apoiado pelo empregador. Para o ministro relator Alberto Bastos Balazeiro, ocorreu verdadeira interferência na opção política e eleitoral do empregado, em nítida afronta ao artigo 5º, VI e VIII da Constituição Federal, que garante a liberdade de convicção filosófica ou política. Neste sentido, o acórdão esclareceu que não deveria ser considerada a alegação patronal quanto a não obrigatoriedade da utilização do uniforme com as cores da bandeira brasileira fora das dependências da ré. Por outro lado, reconheceu que os vídeos passados aos empregados em que o proprietário da ré, Luciano Hang, os aconselhava a votar no candidato Jair Bolsonaro, ameaçando fechar as lojas e demitir em massa caso ele não fosse eleito, configuraram assédio eleitoral:

 

“Acerca da exposição dos trabalhadores a esta ameaça de desemprego a depender do resultado do pleito eleitoral, destaco as considerações feitas na decisão que deferiu tutela de urgência antecipatória na Ação Cautela manejada pelo Ministério Público do Trabalho em face da ré (nº 000112941.2018.5.12.0037): ‘Depois, em uma prática que já é discutível sem se tratar de questões políticas, promoveu o mesmo réu em estabelecimento da HAVAN uma manifestação em que não só fez campanha para um candidato às eleições, mas colocou em xeque a continuidade de todos os contratos de trabalho firmados pela ré HAVAN caso houvesse resultado desfavorável sob a sua ótica. O tom da fala do réu aponta no sentido de uma conduta flagrantemente amedrontadora de seus empregados, impositiva de suas ideias quanto a pessoa do candidato que eles deveriam apoiar e eleger. ‘Diante da conduta ilícita da empregadora, caracterizada pela cobrança abusiva de metas, envolvendo constrangimento reiterado da autora, e interferência na sua liberdade de convicção política, é inegável que houve violação ao seu patrimônio extrapatrimonial autorizador da condenação, cujo montante, fixado em R$ 10.000,00, se revela adequado e razoável ao caso.” (TST – AIRR: 1904720205120019, relator: Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, data de publicação: 1/8/2022)

 

No processo nº 0020803-52.2021.5.04.0124 [3], perante a 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, também restou comprovado que o assédio eleitoral atingiu a honra do reclamante exposto à coação e limitação de liberdade pelo empregador:

 

“O ato da reclamada de coagir seus empregados a votarem em determinado candidato nas eleições presidenciais, sob pena de terem seus empregos extintos, extrapola o poder diretivo do Empregador, representando verdadeiro abuso de direito, atingindo a esfera moral dos trabalhadores. Sendo assim, julgo necessária a condenação da reclamada à indenização dos danos morais sofridos pelo reclamante, até como forma de coagi-la a revisar seu procedimento ilegal. Em suma, considerando que a prática da reclamada não pode ser tolerada, impõe-se a condenação ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00, a fim de que se atinja caráter pedagógico com a decisão, sem importar em enriquecimento sem causa do reclamante.”

 

Diante deste fatos, a prática do assédio eleitoral deve ser denunciada, por caracterizar uma violência psicológica no trabalho, e punida, obrigando os empregadores que cometerem tais delitos, a responder a ação civil pública, ou ações individuais e coletivas, com o pagamento de indenização pelos danos morais praticados.

[2] Enfrentamento ao assédio eleitoral deve estar na mira do compliance empresarial (jota.info)

[3] https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-4/1519625202/inteiro-teor-1519625207


 é advogada, professora da PUC na graduação e pós-graduação e sócia do escritório Abud e Marques Sociedade de Advogadas.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-21/reflexoes-trabalhistas-assedio-eleitoral-cometido-ambito-relacoes-trabalho

Sob Bolsonaro, Brasil se afasta de meta de erradicar pobreza

Por unanimidade, TSE dá 116 respostas a Lula no horário de Bolsonaro

DIREITO DE RESPOSTA

Por Karen Couto

Por 7 votos a 0, o Tribunal Superior Eleitoral concedeu 116 direitos de resposta de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em propagandas de Jair Bolsonaro (PL).

Todos os ministros da Corte acompanharam o voto da relatora, Maria Claudia Bucchianeri.

 

Em decisão monocrática, a relatora Maria Claudia Bucchianeri havia concedido 164 direitos de resposta à Coligação Brasil da Esperança.

 

Atendendo a um pedido da coligação de Bolsonaro, no entanto, a ministra suspendeu a decisão e remeteu o caso ao colegiado. Neste sábado, os ministros decidiram por dar parcial procedência ao pedido elaborado pela chapa de Luiz Inácio Lula da Silva, apenas reduzindo o total para 116 direitos de resposta, que abrangem 24 inserções em cinco emissoras diferentes.

 

Nas propagandas que geraram o direito de resposta, uma locutora afirmava que os locais em que Lula teve a maior votação no primeiro turno foram em três presídios, asseverando que “os bandidos escolheram Lula para presidente”. “É a vida da sua família em perigo. Cuidado em quem você vai votar”, afirma outro interlocutor.

 

A relatora destacou que, embora seu entendimento seja contrário, a Corte já entendeu, colegiadamente, que dizer que criminosos votam em Lula é estatisticamente incorreto. Os ministros concordaram com a defesa do ex-presidente, que apontou que os dados apresentados por Bolsonaro “representam um recorte muito pequeno da realidade, por várias razões: (i) condenados com trânsito em julgado sequer podem votar, sendo computados apenas os votos de presos em caráter provisório e adolescentes infratores; (ii) há discrepância entre o número de pessoas encarceradas (aproximadamente 550 mil pessoas) e pessoas encarceradas que de fato votaram na eleição (apenas 11.363 pessoas); (iii) votos em presídios computam apenas 2,066% do número de pessoas encarceradas no Brasil; e (iv) mesários e policiais penais em serviço também podem ter votado na urna disponibilizada no complexo presidiário”.

 

Erro no número de inserções

A decisão ainda corrigiu o erro material ocorrido na contagem de inserções. Conforme narrou Maria Claudia Bucchianeri, ao proferir a decisão monocrática, foi somado “cada divulgação por emissora de TV como se uma inserção fosse, quando, em verdade, uma inserção equivale ao tempo de 30 ou 60 segundos não em uma emissora de TV apenas, mas, isso sim, nas 5 emissoras integrantes do pool”.

 

Assim, decidiu a relatora, “nos exatos termos da petição inicial, que é fundada na mais estrita boa-fé, a resposta apresentada deve ser divulgada 116 vezes, no mesmíssimo bloco horário e na mesma emissora de televisão indicada na petição inicial para cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que, corrigindo o erro material detectado, corresponde à perda de 24 inserções (lembre-se que em 24 inserções são divulgados 120 vídeos, em arredondamento que fiz em prestígio à autora)”.

 

Linguagem da resposta

A decisão também determinou que a resposta da chapa de Luiz Inácio Lula da Silva seja objetiva ao rebater “o texto apresentado e os fatos tidos como manifestamente inverídicos ou gravemente ofensivos”.

 

“A resposta apresentada deve ser objetiva, sem adjetivações, e deve necessariamente se dirigir à correção dos fatos tidos como falsos ou a afastar concretamente as afirmações tidas como gravemente ofensivas, mantendo, portanto, necessária pertinência temática”, disse a relatora.

 

Em caso de excesso, a propaganda poderá não ser veiculada e outra terá de ser enviada para avaliação da Corte, em um prazo de 24 horas.

 

“No mais, desprovejo o recurso inominado e mantenho o exercício do direito de resposta, que será divulgado por 116 vezes, no mesmíssimo bloco horário e na mesma emissora de televisão indicada na petição inicial para cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que corresponde à perda de 24 inserções (cada inserção alcança 5 veiculações)”, consta na decisão.

 

A defesa de Lula é feita pelos escritórios Aragão e Ferraro Advogados e Zanin Martins Advogados.

 

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0601429-75.2022.6.00.0000


 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-22/tse-maioria-dar-116-insercoes-lula-horario-bolsonaro