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Os rumores são falsos – o neoliberalismo está bem vivo

Os rumores são falsos – o neoliberalismo está bem vivo

Os recentes anúncios do fim do neoliberalismo como consequência da pandemia estão errados. Acabar com o neoliberalismo exigirá esforço e luta, não apenas crises económicas e políticas.

Mack Penner

As recentes discussões sobre a suposta morte do neoliberalismo apresentam uma imagem espelhada das discussões passadas sobre o nascimento do neoliberalismo. Durante algum tempo, acadêmicos, intelectuais e comentadores de vários tipos estavam inclinados a apresentar o neoliberalismo como um fenômeno principalmente anglo-americano, que teve o seu início no final dos anos 1970. Margaret Thatcher e Ronald Reagan foram os protagonistas das narrativas da política neoliberal, e Milton Friedman e Friedrich Hayek (austríaco, mas famoso principalmente por uma carreira baseada no Reino Unido e nos Estados Unidos), continuam a ser os mais conhecidos intelectuais do neoliberalismo. De fato, este quarteto figurou na capa de uma história notável sobre o “nascimento das políticas neoliberais”. Episódios de destaque na história do neoliberalismo em outros lugares, como no Chile de Augusto Pinochet, ainda foram apresentados em termos anglo-americanos na medida em que foram descritos (com bastante justiça) como uma imposição estrangeira.

De certa forma, esses dias já acabaram. Dificilmente qualquer estudo sério do neoliberalismo descreveria a ideologia, ou a sua história, como exclusivamente anglo-americana. A última década viu nascer, em todo o mundo, um grande interesse na história do neoliberalismo e na sua prática. No entanto, nos debates que se mantêm sobre a “morte” do neoliberalismo, observamos um retorno dessa visão limitada.

Em 2016, uma nova rodada de obituário foi motivada pela eleição de Donald Trump, nos Estados Unidos, e pela votação do Brexit, no Reino Unido. Mais recentemente, durante o início do mandato de Joe Biden, comentadores profetizaram, ou até declararam, o fim do neoliberalismo. Às vezes, as provas para tais afirmações consistiam em pouco mais do que uma agenda progressista, mas não realizada, de Biden. Seria necessário esticar muito a imaginação para acreditar que, diante de hipotéticos desenvolvimentos legislativos num único país – e depois de quarenta anos sem nunca deixar desperdiçar uma crise – a era neoliberal finalmente encontrou a crise à qual não poderia sobreviver. Como se o neoliberalismo fosse incapaz de suportar os gastos sociais americanos provocados pela pandemia, houve um retorno ao espírito de provincianismo que marcou os debates sobre o neoliberalismo.

A dinâmica da mudança histórica

Acompanhando o conjunto de óbitos escritos desde 2020, também tem sido um lugar-comum fazer uma analogia da crise atual com a década de 1970. De um modo geral, quando essas analogias são feitas, os anos 70 são resumidos desta forma: crises, incluindo o fim do sistema de Bretton Woods, a crise do petróleo e a estagflação, que significaram o fim da era do capitalismo do pós-guerra. A ordem do pós-guerra deixou de funcionar. As ideias neoliberais tiveram a sorte de andar por aí – parafraseando Milton Friedman – e graças a certos políticos, intelectuais e empresários, acabamos numa “variante” neoliberal do capitalismo, que já dura há cerca de quarenta anos. Esta narrativa acerta em algumas coisas, mas erra noutras, nomeadamente quando tende a deturpar a natureza da transformação. A contrarrevolução neoliberal que surgiu na esteira destes eventos foi um processo histórico, e não um evento da noite para o dia.

Aqueles que anunciam a sentença de morte parecem ser ingênuos quanto à dinâmica da mudança histórica no meio de condições de crise. Por exemplo, mesmo se restringirmos a nossa visão e olharmos apenas para os Estados Unidos, o processo pelo qual o neoliberalismo surgiu foi ad hoc e prolongado. A financeirização da economia americana a partir da década de 1970, um aspeto fundamental de uma neoliberalização mais ampla, foi de facto resultado das tentativas dos decisores políticos para evitarem ter de assumir a culpa por lidar com as crises que enfrentavam.

Nos anos que se seguiram à suposta rutura neoliberal, os decisores políticos voltaram-se para o mercado para evitar assumir a responsabilidade pelos resultados distributivos. Os contornos da economia financeirizada que emergiu não foram completamente visíveis no imediato. Mesmo assim, a viragem para o mercado não foi inteiramente uma rutura histórica. Em vez disso, foi um processo que a historiadora Amy Offner descreveu utilizando o termo “classificação”: preservar as relações capitalistas de mercado durante as crises dos anos 70 significava manter alguns aspectos do capitalismo do pós-guerra, livrar-se de outros e, sim, adotar algumas novas ferramentas e estratégias. Na medida em que os recentes anúncios de morte querem declarar uma rutura limpa, estes falham ao não conseguir entender a confusão do desenvolvimento histórico.

Com a crescente prevalência de ilusões hipersimplificadas sobre o nascimento e a morte do neoliberalismo, a publicação de Market Civilizations, uma publicação editada pelo historiador Quinn Slobodian e pelo cientista político Dieter Plehwe, é bem-vinda. Através do seu tratamento dos “neoliberais do leste e do sul”, o livro mostra como o neoliberalismo interage com – e dentro de – outras dinâmicas históricas. Lendo os vários capítulos, é difícil ou impossível imaginar como o fim do neoliberalismo pode ser visto como um processo simples.

“Market Civilizations”

Inicialmente visto como um projeto intelectual criado no meio da crise do liberalismo dos anos 1930, destinado a defender o mercado como mecanismo supremo de ordenamento social e, eventualmente, como um projeto estatal de supremacia do mercado desde os anos 1970, a história do neoliberalismo nunca foi definida apenas pela disseminação. Por outras palavras, e para usar uma frase apropriada, o neoliberalismo nunca foi definido pela propagação de ideias e práticas dos centros metropolitanos para as periferias variadas. Como Slobodian e Plehwe escrevem na introdução, o neoliberalismo também, e em medida significativa, “emergiu de forma autóctone, gerado a partir de condições estruturais e conjunturas semelhantes”. O neoliberalismo, como tem sido praticado e pensado, tem sido um produto local e global.

Este caráter dual do neoliberalismo real resulta numa hibridização localizada. O neoliberalismo de um local provavelmente não será idêntico ao neoliberalismo de outro. Na Turquia, por exemplo, Esra Elif Nartok escreve que uma “conceção neoliberal do Islão” desempenhou um papel importante na adaptação do neoliberalismo à estrutura cultural do país, abrindo caminho para a sua adoção na década de 1980. No Japão, argumenta Reto Hofmann, os neoliberais alegaram ter “encontrado uma solução para reconciliar capital e comunidade”. Na medida em que as ideias neoliberais contribuem e têm contribuído para a política econômica na Índia, elas são combinadas de forma ativa com outras tradições. “Mesmo onde o neoliberalismo não é hegemônico”, escreve Aditya Balasubramanian, “os neoliberais podem contribuir para os discursos políticos”.

As políticas do neoliberalismo também são diversas. A segunda parte do livro deixa isso bem claro com uma série de capítulos sobre o neoliberalismo na Rússia, China, Austrália e África do Sul. De um capítulo da coletânea realizada por Antina von Schnitzler, veja-se o caso sul-africano: após a revolta de Soweto em 1976, no qual centenas de estudantes que se manifestavam foram mortos pela polícia, uma crise política do apartheid exigia atenção urgente. Nas várias comissões criadas para lidar com esta crise, as ideias neoliberais foram influentes no amplo esforço para manter o domínio da minoria branca e, ao mesmo tempo, tomar medidas, como disse um participante na comissão, para “dar a todos os grupos uma participação no sistema”. O processo deparou-se com um problema persistente para os neoliberais: como é que a ordem espontânea do mercado pode ser criada ou alargada? O problema nunca foi resolvido. Mas no processo de tentar lidar com ele, pessoas como o economista Jan Lombard mostraram como o neoliberalismo era um “kit de ferramentas conceptual que poderia ser usado de forma flexível” de acordo com circunstâncias políticas particulares. O neoliberalismo nunca foi um projeto acabado.

Aplicações seletivas do kit de ferramentas neoliberais podem, em última instância, levar à superação do próprio neoliberalismo. No Brasil, surgiu uma forma de “ultraliberalismo” o qual, ao escolher seletivamente as margens do pensamento neoliberal, teve como efeito fazer o neoliberalismo parecer comum, ou chato, em comparação.

O impulso ultraliberal e auto-radicalizante encoraja a adoção de posições extremas para marcar pontos num contexto social que também valoriza muito as sensibilidades estéticas da juventude e da cultura pop. Esta não é simplesmente uma descrição do Bolsonarismo tardio, mas um relato de um processo em curso desde pelo menos meados dos anos 2000. Por que funcionou assim? Porque, como argumentam Jimmy Casas Klausen e Paulo Chamon, o neoliberalismo “é uma racionalidade de governo sobredeterminada pelas linhas de força geradas pelos legados oitocentistas de escravidão racial, clientelismo, heteropatriarcado e genocídio indígena, tal como a localização do Brasil no Sul Global.” Por outras palavras, por causa da relação entre as histórias globais e locais.

O neoliberalismo está morto, viva o neoliberalismo

Concluindo o livro, Plehwe declara enfaticamente que “a história do neoliberalismo ainda não acabou” e que “ainda podemos esperar mais volatilidade e ambiguidade do neoliberalismo, não menos”. Em ambos os casos, Plehwe está certo. O neoliberalismo mantém o seu domínio em termos da lógica do capitalismo global e no nível do “senso comum” ideológico, mesmo quando esse domínio é ameaçado ou pressionado, até enfraquecido, pela crise atual. Mas, como Market Civilizations mostra tão claramente, a natureza da existência contínua do neoliberalismo não é sempre a mesma em todos os lugares. O neoliberalismo está sujeito tanto a amplas tendências estruturais como a formas de pressão local que podem exercer essas tendências em direção a vários fins políticos e económicos.

Podemos esperar, então, que o neoliberalismo morra como viveu: de várias maneiras. Padrões estruturais do capitalismo global exercerão tremenda influência sobre o processo, no sentido de que traçarão os limites do possível, mas não dominarão totalmente. As condições locais desempenharão um papel fundamental na determinação da natureza do fim do neoliberalismo ou – a possibilidade deve ser considerada – a natureza dq sua existência duradoura.

Além disso, mesmo que o neoliberalismo esteja prestes a desaparecer, não devemos apoiar cegamente esse processo. Como Slobodian e Plehwe sugerem, o caso brasileiro pode ser um “prenúncio sombrio dos híbridos do pensamento neoliberal” por vir. O fim do neoliberalismo pode não ser um desenvolvimento inerentemente emancipatório.

O neoliberalismo pode não desaparecer facilmente nesse ocaso noturno. Mas, se isso acontecer, uma coisa é certa, e os neoliberais – que acreditam fundamentalmente em ordens orgânicas ou espontâneas – não vão gostar de ouvir isto: o fim do neoliberalismo tem de acontecer de forma ativa.

Mack Penner é escritor e doutorando em História na McMaster University.

Fonte: Esquerda, com Jacobin
Tradução: Marco Marques
Data original da publicação: 09/10/2022

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/os-rumores-sao-falsos-o-neoliberalismo-esta-bem-vivo/

Os rumores são falsos – o neoliberalismo está bem vivo

O ocaso do capitalismo, segundo Ladislau Dowbor

Exploração já não se faz como Marx a viu. Neo-rentismo captura a riqueza dos 99% sem investir ou gerar trabalho, mas multiplica crises e abre brecha para novo projeto emancipatório.

Antonio Martins

Em seus últimos anos de vida, o sociólogo Immanuel Wallerstein, que morreu em 2019, anteviu o colapso do capitalismo. Autor da teoria dos sistemas-mundo, ele percebeu que a ordem eurocêntrica estava submetida a tensões às quais não resistiria – e julgou que, ao desabar, ela tornaria insustentáveis as lógicas do capital. Numa série de ensaios curtos, porém muito provocadores, Wallerstein, contudo, advertiu: não comemorem cedo demais. O sistema que se instalará sobre os escombros do atual, considerou, pode ser muito mais explorador, hierárquico e devastador da natureza que o atual. O contrário também é possível… As lutas sociais e políticas é que decidirão o desfecho.

O livro mais recente do economista Ladislau Dowbor, que começa a circular nos próximos dias, vislumbra esta mesma transição incerta, mas a aborda a partir de outro ponto de vista: o das relações econômicas e políticas. Suas hipóteses centrais são igualmente instigantes. O capitalismo está morrendo, diz o autor, porque seu modo de expropriar a riqueza social deixa de ser hegemônico. A indústria já não é o centro da criação de valor. Por isso, a exploração não pode ter como mecanismo principal a mais-valia extraída dos trabalhadores. E à medida em que este processo declinou, emergiu um outro: o rentismo contemporâneo. Por meio de uma série de mecanismos, uma elite cada vez mais reduzida captura a riqueza social sem investir, empregar ou produzir.

As consequências são devastadoras. Em todo o Ocidente, a desigualdade disparou a ponto de 26 bilionários concentrarem mais riqueza que metade da humanidade. Parcelas cada vez mais vastas da população estão desempregadas, precarizadas ou desalentadas. A fome está de volta. As patentes bloqueiam o acesso das populações até mesmo às vacinas. Corporações sem rosto devastam a natureza e zombam do colapso climático sem sofrer danos. O novo sistema, mostra Ladislau, pode de fato despertar saudades do “velho” capitalismo.

Mas as engrenagens do novo horror são frágeis e vulneráveis. Apesar dos imensos avanços da tecnologia, as economias não crescem. Mesmo empanturrados de riquezas, os mercados financeiros permanecem sujeitos a crises prolongadas e potencialmente devastadoras. A instabilidade espraia-se para a política: as maiorias já não se sentem representadas pelos velhos sistemas partidários, que haviam garantido por décadas a coesão social e a legitimidade do sistema. Avançam tanto o rancor fascista quanto alternativas que propõem a superação do capitalismo.

O tempo delas pode ter chegado, sugere o livro de Ladislau Dowbor – intitulado Resgatar a função social da Economia. O fator principal para produção de riquezas não é mais a fábrica, mas o conhecimento. Trata-se de um bem não-rival – que pode ser reproduzido e compartilhado ao infinito, sem que seus detentores percam nada com isso. O último capítulo da obra propõe elementos para um projeto que permita distribuir a riqueza social, estabelecer nova relação com a natureza e transformar a política, nas condições do século XXI. Implica transformar a moeda e as finanças. Estabelecer a Renda Básica. Desprivatizar. Lançar um vastíssimo programa de investimentos públicos, suficiente para desmercantilizar Saúde, Educação e Habitação, além de renovar a infraestrutura e iniciar a conversão energética. Assegurar trabalho com direitos aos que desejem engajar-se nestas tarefas. Estabelecer a democracia participativa como mecanismo essencial de governo.

Aqui, a obra torna-se particularmente necessária ao Brasil contemporâneo. Ela mostra que a tendência ao fascismo pode ser revertida, desde a esquerda não ceda à tentação de salvar uma ordem em social em declínio. Ela precisa, ao contrário, se dar conta do enorme trabalho – político e teórico – que tem pela frente. Tornou-se possível, arrisca Ladislau, pensar uma sociedade fundada não mais sobre a competição e a exploração, mas em dinâmicas cooperativas. Mas as propostas para tanto diferem dos projetos socialistas do passado. A base material da produção de riquezas mudou radicalmente. Por isso, a ideia de superar as lógicas do capital tornou-se mais válida que nunca – mas os programas para realizá-la precisam ser totalmente repensados.

Crise da antiga forma de capturar a riqueza social. Emergência do rentismo contemporâneo. Devastação social e ambiental resultantes. Tendência a crises econômicas e políticas constantes. A alternativa da Colaboração. O livro de Ladislau é um guia para enxergar e começar de estudar o declínio do capitalismo, os riscos já visíveis de emergir um sistema ainda pior e as bases para construir, por meio da política, outra saída para a crise civilizatória. A seguir, uma breve antecipação de suas hipóteses principais.

I. A tecnologia e as políticas que produzem o rentismo contemporâneo

As teorias que marcaram o pensamento humano persistem por longo período, mesmo depois de se alterarem as realidades objetivas que elas descreviam. Desenvolvida por Marx, a ideia de que a mais-valia é extraída no processo de produção dos bens materiais – em especial na indústria – formou a esquerda por um século e meio. A partir dela, definiram-se projetos (como a estatização dos meios de produção), estratégias, visões sobre o “sujeito revolucionário” crucial (a classe operária), estruturas organizativas. Ladislau argumenta que esta forma de exploração do trabalho já não é a principal. Não significa que tenha desaparecido – mas, sim, que as classes dominantes encontraram outros mecanismos, no momento mais efetivos, de capturar a riqueza social.

A mudança relaciona-se a outra descoberta de Marx, já no campo da filosofia política: a dialética entre as forças produtivas da sociedade e as relações de produção que os seres humanos estabelecem entre si. Estas últimas formam, na teoria marxista, “a estrutura econômica da sociedade”. Perduram por longas épocas. Estabeleceram, ao longo da História, distintas dinâmicas de opressão de uma pequena classe dominante sobre as maiorias. São, por exemplo, o escravismo, o feudalismo, o capitalismo. Já as forças produtivas – trabalho, tecnologia, fábricas, ferramentas, matérias-primas etc – estão em incessante transformação. Em determinados momentos, seu desenvolvimento avança tanto que as velhas relações de produção não são capazes de contê-las. Neste ponto, a estrutura econômica entra em xeque e, segundo Marx, “abre-se uma época de revolução social”.

Como estas ideias realizam-se nas condições concretas de nosso tempo? A revolução tecnológica das últimas décadas sacudiu e transformou as forças produtivas em todos os setores da atividade humana – e não cessa de fazê-lo. Ladislau aponta, em outro livro recente2, suas marcas principais. É possível resumi-las assim, empregando essencialmente as palavras do autor.

A base produtiva da humanidade está se deslocando de maneira radical e muito acelerada. (…) O conhecimento transformou-se no principal fator de produção. (…) A máquina continua importante, mas hoje o ser humano programa a sua operação. O que ele gera, fundamentalmente, são tecnologias, design, o chamado “imaterial”. Não é apenas a robótica, que penetra de forma acelerada em inúmeros setores. Surgem aplicações científicas inovadoras em praticamente todas as áreas: energia, transportes, medicina, educação, cultura, geração de novos materiais (…) Além disso, pela primeira vez todas as unidades de informação – letras, números, sons, imagens – podem ser digitalizadas. É possível receber, armazenar, tratar e articular volumes praticamente ilimitados de conhecimento. E a conectividade planetária permite tornar esse fator de produção disponível instantaneamente, em qualquer ponto do planeta.

Há algo muito especial nesta transformação. A centralidade do conhecimento e do imaterial abre, em teoria, espaço para uma socialização inédita da riqueza. Ladislau prossegue: “O principal fator de produção na economia contemporânea não é escasso. Não tem seu estoque reduzido pelo uso – pelo contrário, pode ser multiplicado indefinidamente”. Esta característica abala os alicerces da ideia de propriedade privada e, em especial, a lógica de competição e exploração onipresente no capitalismo.

Ocorre, porém, que esta mudança de época transcorreu, até o momento, em meio a condições políticas singulares. As forças que desejam superar o capitalismo foram batidas pela esclerose e posterior derrocada do “socialismo real”. A potência libertadora da produção baseada no conhecimento e no imaterial foi sequestrada pelas velhas lógicas. As classes dominantes já não podem extrair o mais-valor do trabalho como antes – porque a fábrica e as máquinas perderam protagonismo. Mas, em meio à emergência da ordem neoliberal, fazem-no ressuscitando e atualizando o velho rentismo – ou seja, a extração improdutiva da riqueza social, por meio de mecanismos de intermediação. Por isso, autores como Cédric Durand e Ellen Brown a veem como uma espécie de tecnofeudalismo.

Ladislau aponta com precisão cirúrgica o caráter predatório das relações sociais que derivam deste paradoxo.

Na fase anterior, o capitalista, para enriquecer, precisava pelo menos produzir e gerar empregos, e inclusive pagar impostos, o que enriquecia a sociedade. Na fase que se inaugura no final dos anos 1970, o capitalista descobre que os mecanismos financeiros podem garantir enriquecimento com muito menos esforço, e sem tantos constrangimentos. (…)

Em seu livo anterior, O capitalismo se desloca, ele já havia chamado atenção para a irracionalidade do processo:

Em vez de produzir mais para ganhar mais, o capitalismo passa a buscar formas artificiais de gerar escassez para ganhar dinheiro e combater os processos decentralizados e colaborativos de multiplicação da riqueza. O sistema inverte os valores. Proibir o livre acesso ao livro ou ao filme que poderiam ser acessados online tornou-se fundamental.

Mas quais as formas concretas por meio dos quais esta criação artificial de escassez se realiza – e permite concentrar tantas riquezas? É o que veremos a seguir.

II. As novas formas de extração da riqueza social

Entre as dez empresas ocidentais de maior valor de mercado em 2022, apenas duas – Toyota e Samsung – são industriais, segundo a revista Forbes. Dos dez bilionários com maior riqueza acumulada, somente dois – Elon Musk e Bernard Arnaut – concentram parte de seus recursos na atividade produtiva, por sinal produzindo bens de luxo. E no topo da pirâmide do novo sistema estão três fundos gigantes de intermediação financeira. BlackRock, Vanguard e State Street têm, somados, ativos equivalentes ao PIB dos EUA (US$ 21,5 trilhões) e quatro vezes superiores ao orçamento federal norte-americano. Sozinho, o Black Rock tem poder de investimento cinco vezes superior ao PIB do Brasil.

Os dados bastam para sugerir o quanto migraram – da indústria para as finanças – os mecanismos de captura e concentração da riqueza global. Mas em Resgatar a função social da economia, Ladislau Dowbor não se limita a enunciar fórmulas genéricas. Ele faz questão de descrever, um a um, os processos que substituíram a produção industrial e agora drenam o trabalho e os conhecimentos de toda a sociedade para uma pequena minoria. O exame atento confirmará que se trata de criações políticas. Os processos eram residuais ou subalternos ao capitalismo industrial, antes da era neoliberal. Tornaram-se dominantes num contexto em que uma pequena elite sentiu necessidade de substiuir a antiga forma de extração do mais-valor pelo apoderamento improdutivo da riqueza. Eis alguns destes mecanismos, descritos em mais detalhes em Resgatar a função social da economia.

Endividamento generalizado:

77% das famílias brasileiras estavam endividadas em julho de 2022. No mesmo mês, a inadimplência quebrou um recorde histórico: 66,8 milhões de pessoas não foram capazes de se manter em dia com seus débitos. O número de empresas inadimplentes chegou a 6 milhões. “Grande parte da humanidade trabalha para alimentar intermediários financeiros”, afirma Ladislau, citando dados do Brasil sobre a punção da riqueza coletiva que isso representa. Já em 2016, R$ 1 trilhão, ou 16% do PIB brasileiro de então, foram transferidos aos bancos, a título de juros. Somados aos 6% do PIB pagos pelo Estado brasileiro aos detentores da dívida pública, perfaziam uma captura, pela oligarquia financeira, equivalente a mais de 1/5 das riquezas produzidas no país.

Esta apropriação foi maximizada pelas políticas neoliberais. Elas reduziram a capacidade dos Estados de emitir moeda para fazer investimentos produtivos mas ampliaram, ao mesmo tempo o poder de emissão dos bancos privados. “Os bancos hoje emitem dinheiro. O papel-moeda impresso pelos governos representa, como ordem de grandeza, 3% da liquidez. Os 97% constituem apenas anotações nos computadores, dinheiro virtual emitido pelos bancos”, frisa o livro, ecoando, entre outros, um estudo do Bank of England.

Dividendos, ganhos financeiros e especulação imobiliária:

Ao longo de 2021, a Petrobras – uma empresa estatal que, em teoria, deveria agir em favor dos interesses nacionais – transferiu a seus acionistas R$ 101 bilhões, na forma de dividendos. Hoje, 63,4% do capital está em mãos privadas e, desta parte, 70% pertence a estrangeiros (em geral megafundos como o BlackRock). Os lucros da empresa foram obtidos, essencialmente, extraindo do subsolo o abundante petróleo brasileiro e vendendo-o com margem descomunal aos consumidores. Enquanto premiava este tipo de acionistas, a Petrobras reduziu seus próprios investimentos, em 2021, a US$ 8,7 bilhões – menos de 1/5 do que haviam sido em 2013. As políticas neoliberais a transformaram numa “vaca leiteira dos mercados”.

E esta máquina de capturar a riqueza comum e transferi-la a uma aristocracia financeira é alimentada com dinheiro público, sempre que para de girar. Tanto na crise de 2008 quanto na de 2019, os bancos centrais emitiram, a partir do nada, cerca de 30 trilhões de dólares, para evitar que os cassinos globais secassem. Eram recursos negados à saúde, à educação ou à infraestrutura, sob pretexto de preservar a “disciplina fiscal”. E a folia não cessou, quando os riscos de colapso financeiro passaram. Os bancos centrais mantêm, até hoje, as políticas de quantitative easing, por meio das quais seguem produzindo montanhas de dinheiro e despejando nos mercados, supostamente para “estimular as economias”. Como se verá adiante, o objetivo nunca é alcançado – inclusive porque os muito ricos entesouram o dinheiro que ganham, ao invés de fazê-lo circular. Mas a minoria beneficiada agradece – e, entre outras “aplicações”, utiliza os recursos recebidos para alimentar a especulação imobiliária global, que torna o custo dos imóveis e aluguéis cada vez mais proibitivo…

Plataformização das economias e do trabalho:

A intermediação do dinheiro, da comunicação, do conhecimento e da informação pessoal transformou-se numa fonte de ganhos bilionários às custas do conjunto das sociedades, prossegue Ladislau. Ele refere-se a plataformas como as que gerenciam motoristas, entregadores e um conjunto cada vez maior de atividades profissionais. Mas também ao oligopólio que controla os pagamentos com cartões de crédito e débito e drena entre 2,5% e 5% de cada operação comercial. E, em especial, a gigantes que passaram a controlar a internet como Alphabet (Google) e Meta (Facebook) – e a mercantilizar via publicidade o conteúdo produzido por bilhões de pessoas.

Em todos estes casos e em muitos outros, o caráter de punção social é evidente e as somas envolvidas, cada vez mais astronômicas. As corporações envolvidas nada produzem. Apenas empregam seu poder econômico gigantesco para criar serviços que se tornam obrigatórios, por constituírem o chamado “monopólio de demanda”: não é possível comunicar-se efetivamente sem recorrer a eles. E só podem fazê-lo porque a própria internet tem sido convertida em território de mercantilização intensa – o oposto exato da rede para livre circulação de conhecimento com que sonharam seus criadores.

Mercantilização da vida e das redes de infraestrutura:

Um dos movimentos cruciais do neoliberalismo foi o desmonte do estado de bem-estar social. Ele abriu espaço, em todo o mundo, para que proliferassem corporações que transformam o que antes foi direito de todos em mercadoria. É a penúria da educação pública que permite a grupos internacionais como Kroton, Laureat e Pearson, ou brasileiros como Eleva (de João Paulo Lemann) e Estácio obter enormes lucros com o ensino-mercadoria que oferecem. É o subfinancimento do SUS que leva dezenas de milhões de pessoas a contratarem planos de saúde de conglomerados como Amil (United Health), Intermédica-Notre Dame (Bain Capital), ou Qualicorp e Prevent Senior. E é a privatização das empresas telefônicas, das distribuidoras de energia elétrica e da Eletrobras, das empresas de gás canalizado; ou a venda planejada dos Correios e das companhias estaduais e municipais de saneamento que cria monopólios privados incontornáveis. Em todos os casos, serviços que deveriam ser oferecidos pelo Estado, sem objetivo de lucro, são convertidos em instrumentos de punção da riqueza social.

Patentes e “Propriedade intelectual”:

Alguns milhões de pessoas morreram de covid-19 desnecessariamente, entre 2020 e 2022, porque as vacinas demoraram a chegar aos que mais necessitavam – e ainda hoje faltam para 40% do população do planeta. Embora mais silenciosa (por se concentrar agora em países pobres), a AIDS continua matando 850 mil ao ano, quando já há medicamentos capazes de impedir os óbitos ou reduzi-los dramaticamente. Tais mortes não são uma fatalidade – mas um evento necessário para que um punhado de empresas farmacêuticas possa lucrar muito com a restrição artificial à circulação do conhecimento científico.

São também o resultado de decisões políticas. Nas décadas posteriores à II Guerra Mundial, as patentes farmacêuticas foram banidas por motivos humanitários evidentes. Sua reintrodução deu-se ao longo da década de 1990, como parte do processo de “liberalização” que culminou com a criação da Organização Mundial do Comércio. Em Resgatar a função social da economia, Ladislau sustenta que as patentes e a proteção da “propriedade intelectual” tornaram-se – em todos os setores – um entrave, uma forma de gerar feudos tecnológicos e multiplicar lucros para muito poucos, fabricando escassez para as multidões. Ele cita Mariana Mazzucato, que demonstrou, em O Estado Empreendedor, o papel central que a pesquisa pública desempenhou no desenvolvimento de invenções das quais mais tarde as empresas privadas se apropriaram. A lista vai das vacinas contra a covid aos microchips; dos HDs e memórias dos computadores às telas touch hoje presentes em cada celular.

Evasão de impostos e paraísos fiscais:

O sistema tributário brasileiro é tão injusto e comporta absurdos tão flagrantes (como a inexistência de impostos sobre dividendos), que muitas vezes parece ser um “jabuticaba”, presente apenas no país. Ladislau demonstra que não. Uma das características das políticas fiscais adotadas em todo o Ocidente, nas décadas do neoliberalismo, foi a redução generalizada dos impostos pagos pelos mais ricos e pelas corporações, a pretexto de “estimular os investimentos”. Nos EUA, por exemplo, toda a valorização de imóveis e outros ativos é isenta, até o momento em que são vendidos. Esta norma permitiu ao bilionário Warren Buffett – um dos dez homens mais ricos do mundo – aumentar sua riqueza em US$ 24 bilhões, entre 2014 e 2018 e pagar apenas US$ 23,7 milhões em impostos, no mesmo período. “Uma alíquota efetiva de 0,1%…”, destaca o livro.

A redução de impostos é, na prática, a permissão para que os mais ricos apropriem-se de uma vasta parte da riqueza coletiva. E é agravada pela proliferação dos paraísos fiscais, outra marca da globalização comandada pelo capital. Para reduzir a quase nada os tributos que paga em todo o mundo, a Microsoft “transfere” seus lucros, por meio de artifícios contábeis, para a Irlanda, onde uma de suas subsidiárias permaneceu isenta em 2020, mesmo lucrando US$ 314,7 bilhões. E um estudo da revista The Economist avaliou que em torno de 40% dos lucros das multinacionais são “transferidos” para países de impostos baixos.

* * *

Em lugar da mais-valia extraída nas fábricas, uma nova classe dominante – ainda mais minoritária que a velha burguesia industrial – criou mecanismos financeiros para capturar o suor de toda a sociedade. Mas este rentismo contemporâneo, tão capaz de concentrar riquezas, seria ao mesmo tempo estável? No próximo texto, veremos que não – e por quê.

III. A maldição de Marx: quanto mais desigualdade, mais crises

No tempo do capitalismo industrial, um tema que fascinou de modo permanente os estudiosos do sistema foram suas crises. Karl Marx foi pioneiro também em explicá-las, ao apontar que elas originavam-se de uma contradição fundamental. A produção de riquezas era cada vez mais socializada, à medida que a industrialização espraiava-se pelo mundo e incorporava novos contingentes de trabalhadores. Mas a apropriação dos bens produzidos mantinha-se privada e cada vez mais concentrada. Por isso, abria-se aos poucos um fosso entre o imenso volume de mercadorias produzidas e a incapacidade das sociedades para consumi-las. Em certo ponto, eclodia uma crise de superprodução. As fábricas e seu maquinário tornavam-se inúteis. Era preciso destruir o capital existente – ou, fisicamente, por meio de guerras, ou com o advento de novas tecnologias, que exigissem o descarte e renovação das estruturas de produção anteriores.

Em Resgatar a função social da economia, Ladislau Dowbor mostra que também esta dinâmica mudou, na era do tecno-rentismo contemporâneo. As crises de superprodução persistem – como demonstra a “Grande Recessão” iniciada em 2008. Mas a elas sobrepõe-se um novo fenômeno, que o livro analisa em detalhes: o desperdício das estruturas de produção existentes. É algo que resulta da própria natureza do novo sistema. Agora, como se viu, os lucros derivam em grande parte da criação artificial de escassez. Ou seja: para que uma minoria cada vez mais ínfima continue a concentrar riquezas, é preciso instalar catracas por toda a parte e impedir que a potência produtiva da sociedade se realize. As novas tecnologias permitem que o conhecimento mais avançado esteja disponível para todos. Mas o caso de Aaron Swartz – um gênio precoce da programação e do ativismo digital – é emblemático. Ao programar um computador público do MIT, uma das principais universidades dos EUA, para baixar milhões de artigos científicos mantidos pela empresa JSTOR, que cobra pelo acesso, ele foi preso, implicado num processo que poderia resultar em 35 aos de cárcere e levado ao suicídio, aos 26 anos.

A obsessão do novo sistema em restringir o desenvolvimento do Comum também pode ser observada em outros fenômenos, menos pontuais, mas igualmente grotescos. No Brasil, a Emenda Constitucional 95 proibiu o Estado de ampliar os investimentos sociais por duas décadas – ignorando a premência do combate à pobreza, a relevância dos serviços de saúde e educação e até o crescimento vegetativo da população. Alegou-se “disciplina fiscal”. Mas não há nenhum limite ao desperdício de dinheiro público com o pagamento, pelo Estado, de juros (os mais altos do mundo) à oligarquia financeira.

Porém, também aqui não se trata de uma jabuticaba brasileira. O bloqueio à produção de vacinas contra a covid, em meio a uma pandemia, é ultrajante e exemplar. A partir de 2020, África do Sul, Índia e movimentos ligados à saúde pública em todo o mundo tentaram obter, da Organização Mundial do Comércio (OMC), licença provisória para produzir os imunizantes enquanto durasse a emergência sanitária. Em janeiro de 2022, um estudo demonstrou que havia mais de cem laboratórios na Ásia, América Latina e África preparados para produzir as vacinas – num momento em que, no Sul global, 92% da população estava desprotegida. Mas o que teria sido uma oportunidade, na época do capitalismo industrial, foi visto como ameaça. A OMC mantém até hoje a proibição.

No capítulo III de Resgatar a função social da economia, Dowbor lança um olhar sobre o imenso desaproveitamento de capacidades produtivas que caracteriza o novo modo de captura da riqueza coletiva. O mais dramático é o do trabalho. “Um sistema cuja principal forma de se apropriar do excedente social se dá por meio de rentismo improdutivo precisa cada vez menos de força de trabalho para ter quem explorar”, resume o autor. E aponta como exemplo o Brasil. Das 106 milhões de pessoas que compõem a população em idade de trabalhar, apenas 44 milhões (42%) têm emprego formal na iniciativa privada (33 milhões) ou no setor público (11 milhões). Enquanto isso, há 15 milhões de desempregados e 40 milhões que “se viram” em ocupações informais, na maioria das vezes precárias.

Não se trata apenas de percentuais. A era em que o conhecimento tornou-se o principal fator de produção deveria ser a do trabalho mais qualificado, menos penoso e realizado em jornadas mais leves. Mas a ultraconcentração da riqueza social nas mãos de uma oligarquia mínima produz o efeito oposto. Multiplicam-se os trabalhos exaustivos e degradantes, as jornadas que se prolongam após o expediente, a obrigação de estar permanentemente à disposição da empresa (e do algoritmo), a ausência de direitos e garantias.

Num livro publicado este ano (Automation is a Myth), o sociólogo neozelandês Luke Munn ajuda a desvendar como a plataformização está transformando para muito pior o mundo do trabalho. Por trás dos processos dos “sistemas automatizados”, diz ele, há um contingente cada vez maior de trabalhadores precários. Não são apenas os motoristas ou empregadores de aplicativos – mas também os dezenas milhões que atuam na captura (quase sempre sub-reptícia), de dados pessoais, no tratamento e uniformização destas informações (que em seguida alimentarão máquinas e sistemas), na moderação de conteúdos das redes sociais ou em atividades mais antigas e banais, como os serviços de assistência ao cliente. A automação não remove o trabalho humano, diz Munn, mas elimina “o trabalhador pleno, com pagamento integral, com plenos direitos”. O sistema não almeja o “fim do trabalho”, e sim “submissão total dos assalariados às plataformas e à inteligência artificial”. Por isso, “a precarização não é mero acidente”.

Mas não se desperdiça apenas trabalho. A inibição da capacidade de produzir, por um sistema que ganha instalando catracas e criando escassez, atinge também a terra (urbana e rural), as políticas públicas, o potencial científico e… o próprio capital. Dowbor examina cada um desses processos.

A área agricultável não pode estar disponível para todos, ou os poucos que a controlam perderão seus privilégios, mostra o livro. Por isso, resiste-se tanto à reforma agrária num país como o Brasil, em que há 225 milhões de hectares disponíveis (já excluídas as florestas, os demais biomas protegidos e as áreas onde não há solos adequados ou água suficiente) e apenas 63 milhões (26%) são usados para lavouras. O restante (160 milhões de hectares, ou cinco Itálias) está reservado para especulação ou destinado à pecuária extensiva. Aqui, as lógicas pré-capitalistas (o privilégio de posse da terra, como forma rentista arcaica) entrelaçam-se com o rentismo contemporâneo, uma aliança visível na articulação do agronegócio com o desmatamento, a grilagem de terras pública e os grandes traders internacionais de commodities.

As políticas públicas e o investimento do Estado, que seriam cruciais pra renovar a saúde e a educação públicas, construir cidades humanizadas e para todos ou oferecer infraestrutura moderna, estão constrangidas pela ideologia da disciplina fiscal. Em consequência, impõem-se as lógicas da mercantilização e do privilégio: os serviços de qualidade são oferecidos apenas aos que pagam, precisamente para que gerem lucros. Embora seu alvo principal sejam as maiorias, esta restrição acaba atingindo também as classes médias.

Os serviços públicos e a renovação da infraestrutura poderiam oferecer ocupações dignas e estimulante para gerações de profissionais de formação superior hoje à margem. De engenheiros e economistas a assistentes sociais; de psicóloga a planejadores e ambientalistas; de sociólogos a biólogos e geólogos. Mas o estreitamento destas possibilidades leva ao desperdício do potencial científico e obriga um enorme contingente de pessoas bem formadas a aceitar ocupações muito abaixo das habilidades que poderiam exercer, e quase sempre inseguras e precárias.

O desaproveitamento do capital é a dimensão mais surpreendente reportada por Dowbor. Mesmo nas condições de desigualdade extrema existentes no Brasil, seria possível direcionar a riqueza acumulada pelas elites econômicas para atividades produtivas. Mas as dinâmicas atuais conduzem ao contrário: os “investimentos” mais rentáveis para o dinheiro sobrante são os que o conduzem à especulação rentista. “O grande dinheiro se divorciou em grande parte dos processos produtivos. E o capital vai para onde rende mais”, lembra Dowbor.

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Esta dinâmica de degradação do trabalho e da natureza em favor de uma oligarquia cada vez mais reduzida multiplica fortunas – mas tem meios para se reproduzir? Resgatar a função social da economia sugere que não. As próprias taxas de evolução do PIB, mostra o livro, são agora medíocres. Parece inacreditável, mas o imenso avanço tecnológico das últimas décadas não foi capaz sequer de garantir o crescimento das economias. É como se, um século e meio depois, a maldição de Marx se impusesse: enquanto não resolverem o nó da desigualdade, as sociedades viverão sob o fantasma das crises.

Quando virá o próximo colapso dos mercados financeiros? Esta pergunta perturba todos os dias as novas oligarquias. Beneficiárias de uma transferência maciça de recursos públicos, elas intuem que, em algum momento, não será possível mais sustentar a captura do trabalho social. Nesse ponto, a pirâmide desabará.

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Um de seus flancos frágeis é o da política. O velho centro liberal, que dava estabilidade às instituições e mantinha as sociedades coesas em torno da velha ordem capitalista, está ameaçado. Cresce o descrédito da democracia, vista por muitos, entre as maiorias, como mero teatro para maquiar as desigualdades e ocultar os bastidores do poder, onde as elites fazem seus negócios. Surgem, em especial nas antigas classe médias decaídas, o ressentimento e o desejo de fazer tudo voar pelos ares.

Mas o declínio dos partidos que defendem as velhas lógicas de dominação seria necessariamente má notícia? O último capítulo do livro de Ladislau sugere que não. O autor já não se contenta em afirmar que surgiram bases materiais para sociedades baseadas na colaboração. Ele aponta eixos para as mudanças políticas que poderão abrir a transição para uma nova ordem social. É o que veremos na última parte deste texto.

IV. Alternativas: caminhos para outro pós-capitalismo possível

A ausência, em meio à crise civilizatória, de uma alternativa à crise do capitalismo e à emergência do tecno-rentismo é um dos problemas mais dramáticos de nossa época – e uma das causas centrais do ressurgimento do fascismo. As políticas neoliberais estão produzindo, como se viu, desigualdade obscena, empobrecimento e desesperança. As maiorias não encontram na democracia caminhos para a mudança – e por isso veem, no jogo político, apenas ambição de poder e de aproveitamento. A ultradireita sustenta um discurso anti-establishment. Embora falso, ele tem força para mobilizar ressentimentos.

A esquerda, com raras exceções, não atualizou seus programas. Frequentemente saudosista, continua enxergando o mundo e a luta de classes como eram nos séculos passados. Ao invés de interagir com os dramas concretos que afligem as sociedades, sonha com o retorno triunfal da velha classe trabalhadora. Como esta volta é uma quimera, acaba se limitando, na prática, a defender a ordem liberal contra os assaltos do fascismo. Por isso, é vista por muitos como parte da elite e cúmplice de sua rapina. A incapacidade de compreender a nova realidade e suas brechas – e de agir em consonância – desgasta rapidamente governos como os de Alberto Fernández (Argentina), Gabriel Boric (Chile) ou Pedro Castillo (Peru). Torna extremamente penoso, para Lula, apresentar qualquer perspectiva de futuro. Abre espaço para que a ultradireita avance em toda a Europa – particularmente na Itália, França, Espanha e Alemanha.

O objetivo de Ladislau Dowbor, em seu livro, não é oferecer soluções para os impasses da esquerda. Mas ao desvendar novos mecanismos por meio dos quais o rentismo contemporâneo apropria-se do trabalho coletivo, Resgatar a função social da economia abre horizontes. Não se tratar de requentar debates como Revolução ou Reforma, que dizem respeito a um capitalismo industrial que não existe mais. Retomar os projetos emancipatórios exige encontrar meios políticos de frear a captura; de tornar comum a riqueza produzida na era da economia do conhecimento.

Em seu último capítulo, o livro esboça propostas para isso. Fala em estabelecer a Renda Básica. Reduzir dívidas financeiras. Desprivatizar. Lançar um vastíssimo programa de investimentos públicos, suficiente para desmercantilizar saúde, educação e habitação. Renovar a infraestrutura e iniciar a conversão energética. Assegurar, por meio do Estado, trabalho com direitos aos que desejem engajar-se nestas tarefas. Estabelecer a democracia participativa como base da gestão.

São medidas, como se vê, de forte apelo popular. Algumas delas foram submetidas recentemente – e com sucesso – a testes de realidade. Bernie Sanders, que esteve próximo de bater Joe Biden na disputa para concorrer à Casa Branca pelo Partido Democrata, cresceu ente o eleitorado ao propor a criação de um sistema público de atendimento universal à saúde, a anulação das dívidas estudantis e uma agenda socioambiental muito ambiciosa (o “Green New Deal”). Jean-Luc Mélenchon livrou-se da guinada da Europa à direita, ficou próximo de disputar o segundo turno das eleições presidenciais francesas e liderou uma campanha que obteve 31,6% dos votos legislativos por defender um programa semelhante. Resgatar a função social da economia permite compreender o apelo de tais propostas.

Elas seguem três lógicas, muito articuladas entre si: a) repartir: eliminar catracas, impedindo que uma oligarquia diminuta aproprie-se da riqueza produzida por todos; b) produzir a partir de novas lógicas, rompendo as barreiras que o rentismo impõe para gerar escassez artificial e mercantilizar o que deveria estar universalmente disponível; c) democratizar, estabelecendo mecanismos de controle popular sobre o que precisa – e o que não deve – ser produzido. Juntos, estes eixos podem ser base para definir um novo horizonte pós-capitalista.

Na visão de Ladislau, as três lógicas antissistêmicas parecem sempre se combinar. A renda básica da cidadania, que o livro vê como indispensável, é evidentemente um meio de redistribuir a riqueza, de desfazer parcialmente a captura da riqueza social promovida pelos rentistas. Mas também é uma maneira de destravar a produção, pois permite que, num país como o Brasil, dezenas de milhões de pessoas deixem de passar fome, consumam os alimentos que a agricultura camponesa produz, abram caminho a uma produção rural alternativa à do agronegócio. O mesmo se dá com a redução das dívidas bancárias e outras medidas que bloqueiem a apropriação da renda pelos sistema financeiro. Além de frustrar a captura rentista, elas reintroduzem no consumo dezenas de milhões de pessoas que hoje têm boa parte de sua renda sequestrada pelos juros.

O caráter desmercantilizador das propostas é claro. Dowbor quer investir maciçamente na educação e na saúde públicas, para fazer delas serviços de excelência e inovação. A ideia de pagar ao setor privado para obter atendimento de qualidade deve desaparecer. Além disso, é preciso renovar a infraestrutura, devastada pela segregação colonial das periferias e por décadas de subinvestimento. O Brasil precisa oferecer a todos saneamento básico; despoluição dos rios e córregos urbanos; ruas regulares e arborizadas. Também precisa espalhar metrôs urbanos, reconstruir uma malha ferroviária e iniciar a transição energética para o aproveitamento de seu imenso potencial solar e eólico.

Este imenso leque de tarefas exigirá enfrentar o que é, como vimos, uma das tendências centrais do rentismo: a desmobilização da força de trabalho. Inspirado em exemplos internacionais, Dowbor propõe a garantia, pelo Estado, de ocupações dignas a todos os que desejem trabalhar na obra da reconstrução nacional. É um caminho eficaz para combater o declínio dos direitos laborais: os empregadores privados serão forçados a seguir os padrões públicos, ou perderão seus próprios assalariados.

Aqui se trata de uma pequena revolução. Imagine quantos milhões de brasileiros podem se integrar em missões (para usar um conceito de Mariana Mazzucato) como a garantia de saúde e educação públicas de excelência, a universalização do saneamento, a revolução urbanística das periferias, a construção de sistemas de transporte público ou o aproveitamento da luz solar e dos ventos para a geração de energia. E são ocupações de todos os tipos: peões, mestres de obras, professorxs, médicxs, enfermeirxs, engenheirxs, psicólogxs, sociólogxs, urbanistas, planejadores urbanos e tantas outras.

O papel do Estado nestas transformações é indispensável. Dowbor demonstrou, nos capítulos anteriores que o rentismo caracteriza-se precisamente por tentar apropriar-se da riqueza social sem investir na produção ou na geração de trabalho. Para superar o desperdício de capital, que o livro descreve, é preciso que outro agente econômico dê um passo adiante. Ocorre que as políticas neoliberais bloquearam a ação estatal por meio de amarras tão absurdas como o “teto de gastos” brasileiro.

Será preciso romper estas barreiras – e aqui está algo que nem Boric, nem Alberto Fernández, nem Lula ou Dilma em seu período de governo fizeram. A disciplina fiscal imposta pelos mercados foi seguida à risca. Felizmente, a tranca está cedendo. Como se viu, a ideia de que os Estados só podem gastar aquilo que arrecadam foi desmentida de forma escancarada desde a crise de 2008. Num outro livro – Camisa de força ideológica – que merece leitura muito atenta, o economista André Lara Rezende aponta a morte do mito, e as imensas perspectivas que ela abre. Tanto Lara Rezende quanto os partidários da Teoria Monetária Moderna (TMM) lembram que não há limites “econômicos” para a emissão de moeda pelo Estado. O constrangimento é político. Para quebrar as amarras estabelecidas pela classe dos rentistas, é preciso mobilizar a sociedade. Nada melhor, para isso, que mostrar como é possível realizar direitos e aspirações há tanto negados às maiorias.

Mas o mesmo Dowbor que propõe investimento maciço do Estado reconhece que ele não pode se dar da forma ultracentralizada que marcou o passado em várias parte do mundo. “Na era do conhecimento, e com as tecnologias disponíveis”, diz o livro, “a ideia de uma sociedade descentralizada e participativa se torna realista, como vemos em numerosos países (…) Não estamos mais na pré-história em que uma minoria tinha acesso à educação e aos conhecimentos gerais. Em toda parte há, hoje, gente escolarizada e a conectividade global permite interações colaborativas. É a base de um sistema democrático muito mais participativo que precisamos assegurar, fazendo contrapeso ao sistema centralizado de interesses das grandes corporações e de suas articulações políticas (…) Quando o principal fator de produção é o conhecimento, imaterial e portanto passível de produção infinita sem custos adicionais, abrem-se imensas oportunidades em que a colaboração é mais eficiente que a competição”.

* * *

Dowbor não é um otimista. Seu livro termina com um alerta sobre o poder cada vez mais destrutivo do rentismo. “Os rumos não são promissores. Tenho chamado isso de impotência institucional. Todos sabemos que temos de mudar, mas muito pouco acontece. Os computadores das corporações, que definem onde serão aplicadas imensas massas de recursos financeiros, seguem os algoritmos de maximização de retorno no mais curto prazo, enquanto os departamentos de relações públicas lançam declarações sobre a importância de governança ambiental e social (ESG). É um universo de faz de conta”.

Mas não deixa de haver um esperançar freiriano numa obra que, depois de desvendar o ocaso do capitalismo e o surgimento de um modo de produzir e concentrar riquezas ainda mais devastador, explica seus mecanismos – e propõe caminhos para revertê-los.

Não será fácil, frisa o livro, inclusive porque é preciso rever projetos emancipatórios. “Quando os mecanismos de apropriação do excedente social se deslocam, mudam as frentes de luta para que os recursos voltem a servir à sociedade”, lembra, em certo trecho, Resgatar o função social da economia. Mas termina com uma pergunta e um chamado: “É sonhar demais com uma mudança profunda de valores na própria cultura de competição, de exploração, de guerra de todos contra todos? Na realidade, trata-se de evitar o pesadelo. (…) Frente à força das grandes corporações mundiais, teremos democracia participativa ou não teremos democracia. E em particular, precisamos resgatar mais Paulo Freire, Franz Fanon e tantos indignados do planeta que buscaram uma vida digna para todos. Não hesitaria em dizer que precisamos de um novo humanismo, e das formas correspondentes de organização de como a sociedade decide seus rumos”.

Antonio Martins é editor de Outras Palavras.

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/o-ocaso-do-capitalismo-segundo-ladislau-dowbor/

Os rumores são falsos – o neoliberalismo está bem vivo

Reformas ilegítimas e proteção no Estado Social

O constituinte empenhou, o desenho de uma perspectiva de futuro para a sociedade. Por aí, portanto, é que se constrói a resistência atual à degradação da materialidade dos Direitos Fundamentais.

Tarso Genro

“… é a sociedade através da história do Progresso que constitui o direito. Este não está estabelecido em nenhum céu de conceitos”..

Fernández-Crehuet apresentando “Sobre el Nacimiento del Sentimento Jurídico”. Madrid: Editorial Trotta, S.A., 2008,pp.11

O Estado de Direito –como o oposto da ordem hobbesiana– deve ser considerado uma estrutura normativa pensada pela subjetividade humana, que é construída para ser avessa às relações espontâneas da naturalidade. O Estado de Direito é estruturado para viabilizar as pretensões de solidariedade com subjugação, presentes nos fundamentos materiais da dominação social, atenuando as disparidades e mediando as relações de força entre os cidadãos.

O Estado de Direito é destinado, pelos acordos possíveis e pelos consensos construídos na história específica de cada nação, a organizar a socialidade e impor a esta uma determinada ordem. Para isso é regulado o uso da força consentida e limitada que, dentro do Estado Social de Direito, pondera a “astúcia” para compor uma sociabilidade mais humanizada e impor certos limites na dominação pelo mais forte. (GENRO,2022)*

No período atual, não raramente o Poder Judiciário, no exame da efetividade direitos fundamentais, vem se permitindo prolatar decisões que levam ao absurdo os privilégios da desigualdade e reavivam “uma forte tendência a (aceitar) a atuação governamental e legislativa fragmentadora do estoque constitucional de direitos e garantias trabalhistas”[1]. Trata-se de um processo de inovação decadente e, ao mesmo tempo, prematura do Estado Social de Direito, que amplia o uso da força para a dominação e tende a reduzir as suas práticas destinadas à busca de consenso.

Não se trata, no caso do Brasil, apenas de ensejar maus consensos ou ataques fortuitos à democracia liberal, mas de processos que compõem uma ação deliberada de um governo político extremista-conservador dos (ultra ou neo) “liberais”, aliados ao extremismo neofascista, que impõem um novo modo de ser para a produção da Justiça.

Este novo “modo de ser” foi facilitado também pela extrema midiatização do jurídico, que ajudou a subverter a prestação de justiça. Trata-se de um movimento, tanto espontâneo como induzido, que são feitos em sequência, como chacina pública de reputações, nos quais é exercida uma hermenêutica incompatível com o sistema de normas da constituição, ofendendo a necessidade da distribuição equitativa da Justiça no Estado Social.

Este contraditório, entre a Justiça (amparada numa ideologia do conforto midiático) e a efetividade dos direitos fundamentais (como conduto de afirmação do Estado Social) deve ser tratado com atenção, pois ele (como produto histórico da modernidade democrática) versa sobre “os conteúdos, as ideias fundadoras, (sobre) a igualdade perante a lei e o direito do acesso à Justiça em condições de igualdade (…), não de suas lateralidades e das suas evasivas formalidades (…), (pois) esse contraditório essencial (no interior do Estado Social) (se) assenta em querer melhorar o que está –a partir do Direito– para dar um futuro à Justiça, sem se conformar com o que está a ser produzido pelo cotidiano”2.

Vejamos de maneira esquemática como se dá o consenso, em regra, para a formalização deste tipo de ordem jurídica democrático-liberal e social, utilizando a parábola de uma mesa de refeição, como exemplo para a compreensão da ordem concreta. Pensemos em alguém que “põe a mesa”, na sua casa, para um jantar entre convidados aleatórios que devem ser acolhidos numa ordem, que está sendo partilhada por indivíduos de diferentes posições sociais e origens e que, para “funcionar” e ser previsível, deve assumir uma determinada conformação regrada e aceita internamente, tanto para se proteger das eventuais externalidades perturbadora, como para “prestigiar” os circunstantes presentes. A mesa –de mogno ou de plástico– os pratos, de porcelana ou chineses; os talheres de prata ou ferro fundido; a toalha de linho, os guardanapos, as refeições –todo o ambiente– acondicionam a mesa para o desfrute dos convidados.

Os lugares das pessoas à mesa, já com os instrumentos de uso postos à disposição dizem muito a respeito do que será o jantar. Se ele tornar-se-á uma simples celebração formal, se vai ser servido com mais (ou menos) hierarquia, se as pessoas que estão na mesa, pelos lugares que ocupam –mesmo em condições formais de igualdade– estarão mais próximas ou mais distantes de influir nas decisões do sujeito que exerceu o “poder” convocante do acontecimento.

Trata-se, em cada caso concreto com as suas especificidades (…) de uma “Constituição interna de espaço retórico que pressupõe, por um lado, estabelecer distinções, até agora (mais ou menos) suprimidas e por outro lado (fazer) algumas das distinções, que tem assentado a evidência ingênua da autonomia do espaço retórico frente a outros espaços vizinhos”(…)[3] O espaço políticos interno do poder constituinte é formalmente livre, em relação ao espaço externo, no qual funciona a velha ordem a ser superada, mas a sua autonomia é relativa, pois fora da mesa constituinte as fontes materiais de geração do direito continua funcionando.

A parábola da mesa é a parábola da instituição de uma ordem: ela é pretendida, mas nem sempre realizada na vida real como foi prevista. O ideal concebido é –entre outros fatores– também condicionado pelo comportamento e as expectativas dos comensais, o que implica que a “ordem” resultante nunca será exatamente como quis o seu poder “instituidor”. Aquele espaço regulado, todavia, vai se organizar dentro de alguns marcos projetados pelo anfitrião, cuja capacidade convocatória foi aceita sem restrições ou, se conflitante, foi um espaço consensuado.

Os sentidos que resultam da ordem acordada são orientados pelas normas emitidas pelo poder que as instituiu, mas estes sentidos também adquirem vida própria, mesmo que permaneceçam estáveis por um certo tempo. O processo de configuração dos sentidos da ordem produz uma tensão, nos seus limites, em busca de um objetivo pressuposto que nunca é revelado totalmente na norma convocatória, mas que estará presente no processo Constituinte.

Demarquemos exemplos críticos destes limites: os convidados poderiam, por vontade própria, “trocar de lugares”, para poder ocupar um lugar mais propício ao acordo ou à condução de seus interesses –independentemente da permissão do anfitrião– sem que a ordem desmoronasse? Alguma normatização poderia (ou deveria) prever que –dentro da ordem– alguns comensais poderiam comer menos (reduzir seus desejos) para que outros comessem mais (ou acumular mais força), para manter seus privilégios? Os convidados poderiam sair da mesa, sem tumulto?

Esses parâmetros da ordem são claros ou ocultos –supostos ou induzidos– mas necessariamente traçam limites. Suas linhas de resguardo, de um lado, evitam a dissolução (anômica) do compartilhamento e, de outro, mantém o convívio tenso (previamente organizado) entre os circunstantes. O grau de acolhimento desta ordem, portanto, permite que pelas suas formas de recepção legítima, aqueles que não tenham as suas expectativas atendidas mantenham os compromissos de legitimação que os levaram até lá.

Num texto de minha autoria este tema está ligeiramente tratado, (numa transcrição ora adaptada): “Behemoth”, figura bíblica do demônio da morte, é o nome de (uma) banda black-metal dos anos 90 na Polônia. Os seus vídeos sinistros veem o satanismo como autenticidade e liberdade. Já no livro do filósofo-jurista Franz Neumann do mesmo nome – Behemoth – é feita uma análise do Estado Nazista (…) para entendermos um outro lado da racionalidade jurídica moderna: assim como os roqueiros poloneses da banda Behemoth, identificam os valores humanísticos no demoníaco (como se este fosse a propagação do amor autêntico e da liberdade), os valores selecionados por Neumann (no livro de nome bíblico) levam a uma outra reflexão: trata os perigos que cercam o Homem, segundo Valery, que seriam a “ordem” e a “desordem”. Com esta (a desordem) se perderia a “coerência”, dizia ele; com a outra (a ordem) sofreríamos o risco da “petrificação”[4]. O demônio seria o desconhecimento destas possibilidades.

Note-se que a definição do “sentido” (para o “sentimento” jurídico de Jhering) que a ordem jurídica assume na sociedade contemporânea, é sempre concreto, definido pelo “caminho da história e pela comparação”[5] e frequentemente judicializado. É possível constatar que nos Tribunais Constitucionais – com suas decisões entre a coerência e a petrificação – portanto, fluam tanto decisões que fazem a harmonização destes sentidos, coerentes com o Estado Social de Direito, bem como decisões que levam a sua desarticulação, pela resistência dos Tribunais a ajustar-se – petrificação- ao conteúdo primário do Estado Social, que é um Estado cujo “dever ser” é extrair da forma a concretude dos direitos fundamentais. Aqui está o imprevisto que vaga entra a coerência e a petrificação.

Os prolatores de tais decisões trazem para a “ordem concreta” a leitura que fazem da ordem normativa abstrata posta pelo Constituinte na Lei Constitucional, sempre em uma das suas possibilidades, embora o conceito de Estado Social, contido no Preâmbulo da sua Constituição obrigue, em cada momento da interpretação constitucional uma hermenêutica que “dê vazão” às possibilidades de igualdade e de solidariedade contidas no Preâmbulo. É nele que o Direito e a Política constituinte estão harmonizados e concentrados como “história e comparação”, pois se a ordem, enquanto Sistema de Justiça, não der vazão a este sentido preambular ela se esvai como ordem.

Tomemos o debate sobre o direito de greve como exemplo para melhor compreender o sentido das limitações a este direito, no caso concreto de uma greve nos “serviços essenciais”. O Exemplo vem da decisão do Tribunal Constitucional Espanhol (TCE), que indicou uma alternativa de interpretação da lei coerente com o sentido do Estado Social, ao examinar uma greve deflagrada neste tipo de serviço: desviou da petrificação e optou pela coerência do Estado Social.

O TCE modulou a essencialidade desta forma: “não há razão neste momento (de limitar) o direito de greve, (pois) a técnica de conciliação entre ambos os direitos, dos empresários e dos associados, no caso de greve nos meios de comunicação, desdobrando o momento temporal do exercício do direito” (vem da) “determinação concreta do conteúdo de serviços mínimos”. É a mudança de posição dos circunstantes na mesa da democracia, que aqui está exposta, que permite chegar ao sentido da ordem, no registro maestro de Antonio Baylos[6].

Imaginar a possibilidade de mudança de posição nas relações de poder, que interferem no sentido das normas produzidas na “mesa” constituinte ajuda, de um lado, a compreensão do conteúdo normativo do Direito no Estado Social e, de outro, permite a compreensão de como se move o Sistema de Justiça horando seus pressupostos de legitimidade que moldaram o todo normativo para dar sentido às leis infraconstitucionais, de acordo com o Preâmbulo da Constituição.

Independentemente de qual seja o sentido, porém, o processo hermenêutico está lá para conciliar as fontes materiais com as fontes formais da sua produção, já que o direito moderno –fundado nas abstrações filosóficas iluministas– organiza um sistema normativo que quer possibilitar o máximo de coerência para chegar ao conteúdo material previsto naquelas abstrações. As normas, na lei positiva, contêm um “dever ser formal”, “se é que ainda se pode manter a ideia de norma jurídica (já que) alguns preferem falar em regras e princípios, (pois) a hermenêutica é uma tentativa de se manter a estrutura normativa ampliando as suas fontes de produção de sentido”[7].

Lembro aqui uma lição precisa de José Geraldo de Sousa Junior: a busca de uma alternativa para o direito posto, tanto pode ser encontrada na norma como pode ser fundada nos “dados derivados (das) práticas sociais criadoras de direitos e (assim) estabelecer novas categorias jurídicas para as relações solidárias de uma sociedade em que sejam superadas as condições de espoliação e de opressão, e na qual o direito possa realizar-se como um projeto de legítima organização social da liberdade”[8] que, no Estado Social, pode ser realizado dentro do quadro normativo inspirado no Preâmbulo da Constituição Social.

O Direito Alternativo, que buscava aproximar a norma dos princípios e buscava também rejeitá-las, se injustas, na resolução do caso concreto, sempre foi uma hermenêutica rebelde para buscar um mínimo de efetividade (coerência sem petrificação) dos direitos fundamentais nos quadros do regime ditatorial.

O Direito Alternativo fincou-se na teoria do direito crítico, na época da ditadura militar, assim como hoje a dogmática do concreto está para a Constituição do Estado Social, legítima e vigente, assediada pela exceção. O “direito alternativo” hoje pode ser, portanto, a produção da seguinte conexão de sentidos: preâmbulo, normas que apontam os direitos fundamentais mais princípios vinculativos da busca igualdade e da liberdade para a fruição destes direitos.

Retomo, em síntese, o texto já publicado: “a dogmática do concreto é, em termos filosóficos, uma “reconciliação” com a realidade iluminista e jus positivista, naquele sentido que lhe emprestou o Hegel maduro. Nas circunstâncias históricas atuais, porém, em que os setores mais modernos do capitalismo vinculados ao sistema de poder mundial, são obrigados a retroceder ao pré-iluminismo, aquela reconciliação visa voltar ao iluminismo, não fugir dele. Seu conteúdo originário deve ser conscientemente acolhido, por ser uma repulsa radical à devastação do seu momento de humanismo político mais elevado, representado pela experiência da socialdemocracia”[9], que agora o sistema do capital global relativizou e perverteu.

Sua ideia vem de que: “a cadeia de razões e justificativas” nos marcos de um discurso jurídico concreto, hoje, necessita sustentar-se numa dogmática particular: a dogmática do concreto. A síntese das determinações deste concreto supõe uma dogmática que busque sua fundamentação nos direitos fundamentais. Ela é que cria um “discurso jurídico concreto” (para uma retórica humanista) que é justificável a partir da legitimidade formal e material estimulada na Constituição (…) cujo conteúdo normativo foi produzido por maiorias fundadas na soberania popular, que está expressa, no seu sentido material e formal, no Preâmbulo de Carta”[10]: “trata-se, portanto, de um discurso orientado na dogmática em que o intérprete leva em consideração o que está escrito na Constituição e combine os seus princípios, revelados no Preâmbulo, com o sentido lógico da norma, orientado pela teleologia do poder constituinte”[11]. “A partir daí esta dogmática (com o intérprete) integra o jurídico literalmente posto com o sentido político que o construiu: a dogmática do concreto busca recuperar a iluminação humanista que redundou no contrato socialdemocrata, contra o retrocesso pré-iluminista, instaurado para reciclar, tanto o “modo de vida” ensejado por aquele contrato, como para feudalizar e privatizar as emoções no mercado”[12].

Aplicação da justiça através das regras capazes de sustentar “decisões Jurídicas concretas –diz Norbert Horn– é a real questão filosófica da ciência jurídica”[13]. A aceitação desta decisão por um grupo majoritário da sociedade, mesmo no caso de uma lei injusta –mas ainda não declarada como inválida– estabelece a presunção de que mesmo ela estando “distanciada de princípios gerais de justiça”,[14] ela está sustentada na presunção de que o legislador no Estado de Direito pretendeu criar leis que promovem justiça. “O sentimento jurídico que legitima as leis no meio social destinatário, todavia, começa a se dissolver quando os governantes se revelam como “criminosos” e abusam, como detentores do poder, do seu poder estatal”[15]. É o caso do nosso país, dentro da exceção abrigada pelos doutrinadores e juristas da extrema direita bolsonarista.

A “práxis” da sociedade industrial-mercantil tem a sua centralidade na produção de mercadorias que são testadas na emoções e necessidades do consumo, e que gera uma reflexão especifica no mundo do trabalho da época, em cada etapa nova da vida laboral. Nela o espaço social concreto do trabalho social é hoje ocupado por novas e passageiras sensações para reinventar a vida, cujo sentido da felicidade para quem esteve ou está no mundo industrial clássico em mudança – vem sofrendo uma mutação radical, pois as emoções que fazem o intercambio das diversas formas de subjetividade social mudaram radicalmente.

No plano jurídico e político de cada nação mais (ou menos) industrializada, o novo mundo do sistema do capital que clamou pelas “reformas” (especialmente a trabalhista) lançou as bases de uma nova utopia, centrada numa outra teleologia, coerente com estas mudanças. É a utopia da regra “natural” do mercado, que ajusta a comunidade global aos seus desígnios, que se combina com novas formas de produção da consciência comum, ligadas aos novos tipos de tratamento que estão sendo dados ao seu trabalho supostamente livre e não subordinado.

Nesta nova “reforma” (seria mais certo dizer “contra-reforma”) os direitos fundamentais dos trabalhadores são tratados como obstáculos para a iniciativa privada e o custo da proteção estatal, para assistir as condições reais de dependência, subordinação e hipossuficiência do trabalhador assalariado (ou “autonomizado”) do século XX, é considerado um impedimento para o desenvolvimento, tal qual o liberalismo radical lhe conceitua. A consciência dos trabalhadores que emergem desta situação é outra, mais formalmente livre, mais orientada para o mercado e mais admiradora da iniciativa “livre”.

Kal Larenz –eminente jurista do século passado– depois das suas relações de simpatia com o nazismo (das quais se livrou apontando-as como “experiências de juventude”) formulou teorias sobre os nexos da ética com o direito com um ponto de partida aparentemente universal, quando sentenciou: “nosso sentimento jurídico (…) deve-se por acima dos fatos, porque (assim) generaliza o concreto e o conduz a hipóteses que, nesse sentido, não estão contidas nas instituições jurídicas”[16].

Não disse o autor, todavia, que o “por-se acima dos fatos”, para aceitar concepções jurídicas que lhe permitiram conviver em paz com o nazismo são diferentes, –por exemplo– da situação de “por-se acima dos fatos” para defender as formas normativas do direito na democracia social, num Estado Democrático de Direito. Na primeira hipótese é impossível adotar um sistema de valores que se ponha “acima dos fatos”, pois quem preliminarmente aceita que o “Fhürer” pode constituir e comandar o direito já está moralmente acomodado aos fatos. Na segunda hipótese, (no Estado de Direito legítimo) ao buscar o sentido da Constituição somos obrigados a nos apoiar em valores que estão contidos na Constituição, nas orientações expressas no seu Preâmbulo, logo “acima dos fatos”, portanto, para compor “decisões jurídicas concretas” apoiados na Constituição legítima.

A aceitação política das reformas constitucionais que vem desmontando o Estado Social da carta de 88, tem sofrido uma resistência tímida por parte do Sistema de Justiça. Esta situação de retração só foi possível pela formação de uma maioria política, dentro e fora das instituições orientada ideologicamente pela visão de que a modernização do Estado e do sistema produtivo pode desertar da preservação dos Direitos Fundamentais. Esta posição, frequentemente aceita pelo Sistema de Justiça, permitiu que um poder reformador, arvorado à condição de poder constituinte, definisse – nas próprias malhas do Estado Social de Direito – a neutralização das regras que asseguram os direitos fundamentais.

Na Europa, a resistência ao deságio do sistema de proteção do trabalho pela via da prestação jurisdicional (como atentou o artigo de Antônio Baylos) ocorre dentro do contexto concreto das reformas, operando diretamente sobre os fatos, “à altura dos fatos”, ou seja, fazendo a reinterpretação das normas constitucionais para sustentar a “coerência” da ordem constitucional, a partir dos fatos interpretados para evitar a “petrificação” desta ordem.

Esta resistência só adquire maior ou menor potência, pela força político-moral que o processo constituinte acresceu ao pacto político, para bloquear o que seria a “exceção” que seria produzida pela revolução violenta, para a superação da ordem ditatorial. Para isso são necessárias simples negociações e acordos com obscuridades, para que a sociedade como um todo se acomode a uma nova situação possível, segundo os interesses em confronto, adaptáveis ao controle que as forças políticas da ditadura exerceram na transição negociada.

Baylos relata um exemplo significativo na pós-transição espanhola com a figura do “empresário complexo”, situação que impele “o jurista reconstruir (a intepretação) sobre a técnica da responsabilidade. Há uma série de cadeias de subcontratação, mas resulta que a terceirização, no final, beneficia um empresário, o “empresário complexo”, que se ergue com a presença de personalidades jurídicas diferenciadas, em função da unidade organizativa e diretiva do processo em seu conjunto; (num) espaço cultural contra-hegemônico (é preciso) encontrar técnicas, teorias, doutrinas que devem ser incorporadas ao patrimônio cultural do juiz. Então a lei diz isso, mas o sistema jurídico recompõe essa norma jurídica elementar. Ou seja, no momento judicial interpretativo, o que se faz é controlar, impedir alguns efeitos, como aconteceu com (o tratamento) da greve e da terceirização.”[17]

O poder reformador do sistema de proteção no Estado Social, que vem sendo utilizado no Brasil, (como na “PEC dos Precatórios”) “promove brutal desigualdade na aplicação da lei, (pois) além de bloquear direitos existentes, inova (para exemplificar fora do sistema de proteção laboral) o processo destinado à tutela de direitos futuros dos sujeitos que continuamente têm créditos contra a União, que são habitualmente resistidos por longos anos. As emendas (do poder reformador) bloquearam o acesso dos destinatários ao devido processo legal, assegurado a todos os cidadãos pelo inciso LIV, do art.º. 5º da Constituição da República, para a defesa dos seus bens, onde se incluem os seus direitos subjetivos, impondo-lhes um processo despido de efetividade: um verdadeiro processo de exceção, e (de outra parte) privilegiando credores titulares de frações da dívida pública (que foram) deixados fora do teto de gastos”[18].

Para avaliar, por dentro da doutrina do Estado Social, a situação do novo mundo do trabalho, seja autônomo ou subordinado, ou mesmo aquele dependente de formas contratuais novas (“soltos” na selva da concorrência) é preciso destacar quais são os limites normativos possíveis de uma “reforma constitucional”.

Em primeiro lugar é preciso lembrar que qualquer “reforma” deve ser limitada pela “necessidade de preservar as decisões fundamentais do constituinte, prevenindo a destruição da ordem constitucional por este projetada”19: “as limitações materiais devem restringir-se aos direitos que, de fato, constituam uma reserva constitucional de justiça”, já que (…) “a legitimidade de tais cláusulas de restrição material à reforma está associada não apenas à sua origem como também ao seu conteúdo”[20].

Em segundo lugar é claro que, mais além do fascínio (ou delírio) que pode causar uma situação de desagregação política, que dá asas à imaginação jurídica e política, é importante ressaltar o que pretendeu, o constituinte originário, ao fazer uma conciliação de interesses, pois esta conciliação cria um tecido constitucional que responde, nas suas decisões, às demandas dos “poderes fáticos” (Ferrajoli) do “alto” da sociedade e da “base” da sociedade.

O poder soberano, quando inclui algo na constituição democrática, tem a pretensão formal e material de vincular ao texto todo o corpo social ao qual o Estado se reporta, pois a partir desta pretensão é que ele –constituinte– gera respeito e credibilidade, para formar um todo normativo coerente em torno da ordem, expressa a partir dos valores contidos no Preâmbulo.

Os fundamentos políticos das decisões da Assembleia Constituinte estão orientados pelo pacto que está contido, de forma expressa, numa relação de valores inscrita no Preâmbulo da Constituição, que não podem ser contrariados, pois, como salienta Pedro de Vega, o poder constituinte é soberano e livre e “o poder reformador é logicamente um poder inferior”[21].

O Poder Constituinte e o Poder Reformador da Constituição, mormente na composição do Estado Social, devem ser diferenciados sempre tendo em vista a necessidade de efetivação dos direitos fundamentais, para que estes permaneçam como possibilidade dentro da Constituição decidida pela soberania popular. E para que a ordem constituída permaneça coerente com o princípio da soberania popular. O Poder Constituinte, é, pois, um poder soberano e o Poder de Reforma, que não pode ser petrificador das desigualdades, é um poder constitucional supletivo: um poder inferior.

O Preâmbulo da nossa Constituição Social como essência do pacto político conciliatório, que absorveu inclusive a conciliação com a ditadura, contém aspirações que perseguem a igualdade, pondo limitações e estabelecendo hierarquias. O constituinte, assim, mira a vida social e econômica, que ele reorganiza livremente, a partir do lugar em que ele está: onde se materializa a soberania popular através de formas coerentes, nas suas máximas possibilidades históricas.

O poder reformador não pode fugir desta ficção que é a base material e formal da intervenção do povo real na formação da nova ordem. No poder Constituinte – seja como poder instaurador da Assembleia, seja como seu poder Reformador– não pode estar presente a exceção que exclui, mas uma lógica formal precisa de inclusão, que a todos os cidadãos integra, fictamente, no pacto social e político que o constituinte instituiu.

A inclusão será concreta ou ficta, mas as normas que prosperam devem conter sempre algum nível de inclusão material, seja a partir de uma inclusão concreta, quando uma norma constituída diz –por exemplo– que tais ou quais servidores do estado, em tais ou quais condições, tem direito a tais formas de remuneração, em tais condições; ou seja a partir de uma inclusão abstrata, quando diz que todos são iguais perante a lei e os seus direitos são invioláveis. Ambas as “inclusões” se integram e se combinam nos mandamentos de valor do Preâmbulo.

Lembremos o exemplo abusivo do poder constituinte vindo da exceção, com uma parábola que poderia ser designada como a “exclusão de Landemesser”, pela maioria política ilegítima, instaurada pela violência do Estado Nazista. “Existe uma famosa imagem em preto e branco da época do Terceiro Reich: é uma foto tirada em 1936 em Hamburgo, na Alemanha, com cem ou mais operários portuários, todos olhando na direção do sol. Eles fazem uma saudação em uníssono, com o braço direito rigidamente estendido declarando lealdade ao Führer(…), mas, podemos ver um homem no canto superior direito que se diferencia dos outros. Seu rosto tem uma expressão calma, mas inflexível. As reproduções modernas dessa foto costumam acrescentar um círculo vermelho em volta do homem ou uma flecha apontando para ele. Ele está cercado por concidadãos que caíram sob o fascínio dos nazistas. Mantém os braços cruzados no peito, a poucos centímetros das mãos estendidas dos demais. Só esse homem se recusa a fazer a saudação. É o único que se levanta contra a corrente”[22].

Há um impedimento claro na Constituição Política do Estado Social de Direito que tal exclusão, que coloca Landemesser como criminoso, possa prosperar como deve ser constitucional, pois antes –nos atos constituintes da constituição democrática, legitimamente convocada– assentada no Preâmbulo, foi normatizada a abstração democrática e social de caráter universal, que vinculou o poder constituinte a certos valores e os protegeu pela norma. De uma parte, porque o pacto político constitucional inscrito no Preâmbulo, assim o disse e, de outra parte, porque os fundamentos normativos da Constituição, baseados nos princípios de igualdade formal e da inviolabilidade dos direitos, também assim o disseram.

No caso de Landemesser o criminoso é o coletivo concreto ou o aparato político de força que fez a sua exclusão, a partir de um poder constituinte que é puro arbítrio, como o Kelsen maduro reconheceu, penitenciado-se de ter admitido o regime nazista com um sistema de direito.

O Professor Roberto Santos, ao analisar a situação da proteção social laboral a partir de um texto de minha autoria (publicado no ano 1996) expressou na Conferência de encerramento do VI Congresso Brasileiro de Direito Social o seguinte: “segundo Tarso Genro” (disse o mestre) “os valores do não trabalho (raça, gênero, exclusão, local, visão sobre a natureza, religião etc.) são os que estão definindo e promovendo a inserção do indivíduo numa nova sociabilidade” por fora do clima cultural e político da fábrica moderna (p.35)”. E isso deveria fazer emergir –prossegue o jurista– “um novo Direito do Trabalho, portanto, e uma nova tutela, que deveria emergir, gradativamente, ao lado do atual Direito do Trabalho, cuja crise terminal será de longo curso”(…)”[23].

Em síntese: as tutelas do pacto de 88 poderiam ser reformadas, mas não substituídas por um novo sentido negativo (vazio de proteção) que vem se expressando, gradativamente. Deveria ser substituído por normas com a mesma teleologia do Estado Social, atentas para o fato de que a fragmentação da oferta de serviços e da oferta de trabalho, decorrentes das grandes transformações tecnológicas, não pode contrariar o objetivo de redução das desigualdades, que é o sentido que dá coerência ao sistema como um todo.

O constituinte empenhou, a partir do Preâmbulo da Constituição, o desenho de uma perspectiva de futuro para a sociedade, que está arrumada como forma (estética) e como conteúdo (material), na Carta de 88. Por aí, portanto, é que se constrói, tanto a resistência atual à degradação da materialidade dos Direitos Fundamentais, como o futuro coerente da nova ordem renovada do Estado (Democrático e) Social de Direito.

Notas

[1]*A introdução ao tema que ora proponho já tinha sido elaborada para um outro texto, também de minha autoria, publicado em GENRO, Tarso et. al. Legitimidade Concreta no Estado Social. In: MATTOS, Viviann Brito (Org.); D’AMBROSO, Marcelo José Ferlin (Org.). Democracia, Direito do Trabalho e Novas Tecnologias. Belo Horizonte: RTM, 2022. Aquela introdução sofreu, aqui, pequenas alterações formais.

MENEZES, Mauro de Azevedo. (Texto solicitado ao autor) e Justiça do Trabalho sob Ameaça de Morte. Roteiro para uma Reação Socialmente Afirmativa. In: Resistência II. Defesa e crítica da Justiça do Trabalho. São Paulo: Expressão Popular, 2018, p.118.

[2] PINTO, Eduardo Vera-Cruz. “O futuro da Justiça”. Lisboa: Ed. Nova Veja, 2015,p.8.

[3] SANTOS,Boaventurade Sousa.O discurso e o poder.Ensaio sobre a sociologia da retórica jurídica. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988, p.8.

[4]GENRO, Tarso. Cortes nas universidades são atos de exceção – É um direito dos reitores, alunos e servidores resistirem. GZH. Porto Alegre, 08 de maio de 2019. Disponível em:

<https://gauchazh.clicrbs.com.br/opiniao/noticia/2019/05/tarso-genro-cortes-nas-universidades-sao-atos-de-excecao-cjvec9f9g01ug01mamkh5x79j.html>. Acesso em: 05 de set. de 2022.

[5]JHERING, Rudolf Von; Sobre el Nacimiento del Sentimento Jurídico. Tradução e edição:Fernández-Crehuet, Frederico.Madrid: Trotta, 2008, p.11 e p.33.

[6]BAYLOS GRAU, Antonio., “Servicios esenciales, servicios mínimos y derecho de huelga”. 1ª Ed. Albacete: Editorial Bomarzo, 2018, p. 94.

[7]ROCHA, Leonel Severo. “Da epistemologia jurídica normativista ao construtivismo sistêmico.” Universidade de Coimbra. Editora: COIMBRA. p. 1042.

[8]JUNIOR, José Geraldo de Sousa. O Direito que emerge do espaço público. Instituto HumanistasUnisino,2015. Disponível em: <https://www.ihu.unisinos.br/entrevistas/547896-o-direito-que-emerge-do-espaco-publico-entrevista-especial-com-jose-geraldo-de-sousa-junior>.Acesso em: 24 de set. de 2022.( José Geraldo é o maior expoente da crítica do direito a partir do direito alternativo, ao qual toda uma geração filiou-se guiada pelo professor Roberto Lyra Filho, que indicou o Professor José Geraldo e a mim, bem como, outros jovens juristas, o dever de desenvolvê-lo. Sem dúvida, hoje, José Geraldo é o nosso expoente).

[9]GENRO, Tarso; COELHO, Rogério Viola. (coordenadores). Degradação e resgate do direito do trabalho: contributos para uma doutrina constitucional de defesa dos direitos. São Paulo: LTr, 2018, P. 22.

[10] Idem.;

[11] Ibid.;

[12] Ibid.;

[13]HORN, Norbert; tradução da 2ª edição alemã, Elisete Antoniuk. Introdução à ciência do direito e à filosofia jurídica. Porto Alegre, S. A. Fabris, 2005,p. 30. “(..) A Justiça constantemente aparece em conexão com o Direito, como uma questão fundamental da vida comum das pessoas. A relação entre Direito e Justiça faz parte dos constantes problemas para cada um que se ocupe do Direito ou seja atingido por regras ou decisões jurídicas. Perguntar por justiça, seu reconhecimento e fundamentação, e pela possível aplicação da justiça em regras e decisões jurídicas concretas é a real questão filosófica da ciência jurídica.(…).”

[14]idem,p.31“Todo legislador estatal afirma querer criar leis justas. Mas as decisões de valor fundamentadas em lei podem estar distanciadas de princípios gerais de justiça, especialmente nos casos de Estados não legitimados democraticamente, de forma que deve caracterizar a lei como injusta (e nesse sentido como absurda). Em caso extremo tais leis não tem efeito jurídico, mesmo que possam ser aplicadas faticamente, com a ajuda do poder estatal”

[15]Ibidem, p. 31. “Mas frequentemente ocorre em justiça estatal fora das leis, portanto não dissimulada por uma lei, mas houve violação de qualquer ordem jurídica, em que criminosos abusam, como detentores do poder, de seu poder estatal.”

[16]LARENZ, Karl. DERECHO JUSTO FUNDAMENTOS DA ETICA JURIDICA; traducción y presentación de Luís Diez-Picazo Madrid: Editorial Civita. S.A, 1985,p.39.

[17] BAYLOS, Antonio. Trabalho, democracia e direitos. Publicado em 13 de outubro de 2016. Disponível em: < https://www.extraclasse.org.br/geral/2016/10/trabalho-democracia-e-direitos/ >.Acesso em: 22 de ago. de 2022.

[18]COELHO, Rogério Viola, GENRO, Tarso e MENEZES, Mauro. A inconstitucionalidade das emendas constitucionais 113/2021 e 114/2021: fundamentos e consequências. Democracia e Direitos Fundamentais, 2022. Disponível em: < https://direitosfundamentais.org.br/a-inconstitucionalidade-das-emendas-constitucionais-113-2021-e-114-2021-fundamentos-e-consequencias/ >.Acesso em: 05 de set. de 2022.

[19]MENEZES, Mauro de Azevedo.Constituição e Reforma Trabalhista no Brasil. Interpretação na perspectiva dos Direitos Fundamentais. São Paulo:Editora LTr.2003,p. 197.

[20] Ibid.; p. 197.

[21] VEGA GARCÍA, Pedro de. La reforma constitucional y la problemática del Poder Constituyente, Editorial Tecnos S.A,Madrid, 1995, 1ª ed., p. 255-256. “Ante todo, el establecimiento de cláusulas de intangilidad implica el reconocimiento por el Derecho positivo de la distición entre poder constituyente y poder de reforma. La declaración, através de los limites, de zonas extensas as la accion del poder de revisión, equivale a consagrar su natureza de poder constituído y limitado. Frente al poder constituinte, que es por definición um poder soberano y libre, el poder de reformam aparece, logicamente como un poder inferior, en la medida en que una parte de la obra constituyente queda fuera de su competencia.”

[22]WILKERSON, Isabel. Casta: As origens de nosso mal-estar.:tradução Denise Bottmann e Carlos Alberto Medeiros. 1ª ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2021, p.13.

[23]GENRO, Tarso. DOUTRINA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS MINIMOS. Revista LTR.

LEGISLAÇÃO DO TRABALHO. Vol.82, n 01, janeiro de 2018. “O Futuro do Trabalho e o Emprego” sobre o meu artigo “Crise Terminal do Velho Direito do Trabalho”. (Revista do Direito do Trabalho -100- Editora dos Tribunais – 2000 -p. 4 O texto fora publicado no ano de 1996 num exemplar da Revista de Direito do Trabalho).

Tarso Genro é advogado, ex-ministro da Justiça e ex-governador do RS.

Fonte: DDF
Data original da publicação: 08/10/2022

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/reformas-ilegitimas-e-protecao-no-estado-social/

Os rumores são falsos – o neoliberalismo está bem vivo

Crise financeira: até o FMI teme o pior

O xerife da ordem econômica capitalista condenou o novo favor do governo inglês aos super-ricos. Turbulências sugerem: um novo repique da crise global aberta em 2008 pode estar próximo.

Yanis Varoufakis

Em 30 de setembro, o Fundo Monetário Internacional assustou os mercados e surpreendeu os comentaristas ao repreender o governo conservador do Reino Unido por irresponsabilidade fiscal. O choque foi evidente. A crítica do FMI ao governo de uma grande economia ocidental é como um zelador repreendendo o proprietário por colocar em risco o valor avaliado do prédio. Essa sensação de inversão da ordem usual das coisas foi ainda mais nítida porque, não esqueçamos, foram os conservadores britânicos, sob a rígida liderança de Margaret Thatcher, que ditaram a regra sobre a probidade fiscal como alicerce do neoliberalismo. O FMI passou mais de quatro décadas impondo essa ortodoxia a governos em todo o mundo.

Como numa tentativa de amplificar a agitação que certamente causaria, o comunicado do FMI chegou a censurar o governo britânico por introduzir grandes cortes de impostos (agora parcialmente cancelados após a intervenção do Fundo), porque eles iriam principalmente “beneficiar os que ganham mais” e “provavelmente aumentar a desigualdade”. Os conservadores leais à sitiada nova primeira-ministra da Grã-Bretanha, Liz Truss, os republicanos mais vigorosos dos EUA, analistas econômicos internacionais e até mesmo alguns de meus camaradas de esquerda ficaram brevemente unidos por uma perplexidade comum: desde quando o FMI se opõe a mais desigualdade? Seria difícil identificar um único “programa de ajuste estrutural” do FMI que não aumentou a desigualdade. Se duvidar, pergunte à Argentina, Coreia do Sul, Irlanda ou Grécia (onde fui ministro das Finanças e tive que negociar com o FMI) sobre as restrições associadas a seus empréstimos. Os burocratas intransigentes do Fundo teriam passado por um momento como o da “estrada de Damasco”?

Três teorias surgiram sobre os motivos do FMI para se opor aos cortes de impostos do Reino Unido para os ricos. Uma delas é que o conselho do Fundo temia que a instituição tivesse dificuldade para arrecadar dinheiro suficiente, se Londres viesse a solicitar um resgate. Outra teoria, expressa pelo ex-secretário do Tesouro dos EUA, Larry Summers, é que o FMI agora entendia que deveria mostrar imparcialidade em suas negociações com países ricos e pobres. “Quando há uma situação de crise ou políticas manifestamente irresponsáveis, é meio natural que o FMI faça algum tipo de registro”, disse Summers ao Financial Times, acrescentando: “Não acho que o FMI deva distinguir entre acionistas ricos e seus acionistas de mercados emergentes”.

Uma terceira teoria seguiu a lógica da conversão paulina, sugerindo que a declaração do FMI condenando as doações do governo Truss para os ultrarricos poderia marcar uma mudança radical na instituição sediada em Washington. De acordo com essa visão, o FMI estava percebendo que para salvar a ordem liberal internacional dos vários populistas autoritários ascendentes no mundo – como Donald Trump, Giorgia Meloni, Marine Le Pen, Viktor Orbán, Narendra Modi e Jair Bolsonaro – era preciso mudar sua missão para uma direção mais social-democrata.

Apesar de hipóteses interessantes, nenhuma dessas explicações se encaixa com a realidade à qual o FMI respondeu com a surpreendente declaração da semana passada. A noção de que Londres requererá um resgate grande demais para o FMI é absurda. A Grã-Bretanha é um país rico, que toma emprestado exclusivamente em uma moeda impressa pelo Banco da Inglaterra. Se o pior acontecesse, o Banco da Inglaterra poderia aumentar as taxas de juros para até 6% para estabilizar a libra esterlina e os mercados monetários. Uma taxa de juros nesse nível certamente demoliria o modelo econômico do Reino Unido dos últimos 40 anos, mas seria preferível a um resgate do FMI.

E tenho experiência em primeira mão que contradiz a teoria de que o FMI só agora, pela primeira vez, decidiu confrontar um país do G7 cujas políticas considera ameaçar a estabilidade financeira global. Em minhas negociações como ministro das Finanças da Grécia com o Fundo, em 2015, os principais funcionários foram abertamente contundentes sobre a rejeição do governo alemão de um plano de reestruturação total da dívida pública da Grécia; acusaram Berlim de minar a estabilidade financeira da Europa e, por extensão, do mundo.

Um ano depois, em uma conversa telefônica entre altos funcionários do FMI publicada pelo WikiLeaks, seu chefe europeu disse a um colega que o Fundo deveria confrontar a chanceler alemã Angela Merkel e dizer: “A senhora está diante de um dilema. Precisa pensar no que é mais caro: seguir em frente sem o FMI, ou escolher o alívio da dívida que achamos que a Grécia precisa para nos manter a bordo.” Nessa segunda teoria, o FMI agora deveria começar a agir em relação aos governos ocidentais da mesma forma que faz com os países em desenvolvimento.

Isso nos leva à terceira, e mais interessante, das três explicações: para salvar a ordem liberal global do populismo de direita, o FMI está se tornando social-democrata, até mesmo “woke”: como alguns conservadores britânicos têm acusado. A verdade, temo, é menos heroica. O que aconteceu na semana passada é simplesmente que o FMI entrou em pânico. Assim como outras pessoas inteligentes do governo dos EUA e do Federal Reserve, seus funcionários temiam que o Reino Unido estivesse prestes a fazer com os Estados Unidos e o resto do G7 o que a Grécia havia feito com a zona do euro em 2010: desencadear uma crise financeira num incontrolável efeito dominó.

Nos dias que antecederam a declaração de “mini-orçamento” do governo Truss, o mercado de US$ 24 trilhões de bônus do Tesouro dos EUA, cuja saúde decide se o capitalismo global respira ou engasga, já havia entrado no que um analista financeiro chamou de “vórtice de volatilidade”, algo não visto desde o crash de 2008 ou os primeiros dias da pandemia. O rendimento do título de referência de dez anos do governo dos EUA aumentou acentuadamente de 3,2% para mais de 4%. Pior ainda, um grande número de investidores evitou um leilão de novas dívidas dos EUA. Nada assusta mais as autoridades do que o espectro de uma greve de compradores nos mercados de títulos dos EUA.

Para acalmar os nervos dos investidores, as autoridades defenderam-se com mensagens tranquilizadoras. Neel Kashkari, presidente do Federal Reserve de Minneapolis, resumiu o estado de espírito assim: “Estamos todos unidos em nosso trabalho para reduzir a inflação para 2% e estamos comprometidos em fazer o que precisamos para que isso aconteça.” Este foi o momento em que o governo do Reino Unido decidiu anunciar a política fiscal mais expansionista da Grã-Bretanha desde 1972.

As autoridades norte-americanas não foram as únicas a se preocupar. Dias antes desse “evento fiscal” do governo de Londres, o Conselho Europeu de Risco Sistêmico – um órgão estabelecido pela União Europeia após a crise de 2008-2009 – emitiu seu primeiro aviso geral, confirmando que os mercados financeiros da Europa haviam caído no vórtice de volatilidade que se originou nos Estados Unidos. Os fornecedores de eletricidade da Europa faliriam devido a compromissos com pedidos futuros a preços exorbitantes, a poderosa indústria manufatureira da Alemanha fecharia por causa da escassez de gás natural e a dívida pública e privada subiria rapidamente.

Um choque financeiro extra do Reino Unido tinha o potencial de causar enormes efeitos colaterais em toda a Europa e além. Se o mercado subprime dos EUA pôde empurrar os bancos franceses e alemães para a beira de um precipício em 2008-09, essa última onda de choque da anglosfera poderia causar danos semelhantes, especialmente se abalasse o mercado de títulos do Tesouro dos EUA.

Diante dessa crescente tempestade transatlântica, a decisão do FMI de intervir não foi surpreendente. O único enigma restante é por que o FMI apontou os ultrarricos como beneficiários da desigualdade ampliada pelos cortes de impostos do governo Truss. Embora a força das circunstâncias tenha mudado de forma significativa, duvido que isso signifique o fim dos instintos neoliberais do FMI. Muito mais provável é o seguinte: o FMI percebeu que as políticas de geração de desigualdade pós-2008, que ajudou a aplicar, mergulharam o capitalismo do Atlântico Norte em um estado de estagnação que agora é instável, e teme que esse vórtice de volatilidade piore com as novas medidas, e que isso criasse desigualdade ainda maior. Se o FMI começou a não gostar da desigualdade, é apenas porque a vê como causadora de instabilidade sistêmica.

Após o colapso financeiro de 2008, os EUA e a UE adotaram uma política de socialismo para banqueiros e austeridade para as classes médias e os trabalhadores. Isso acabou por sabotar o dinamismo do capitalismo ocidental. A austeridade encolheu os gastos públicos precisamente quando os gastos privados estavam em colapso, e isso acelerou o declínio dos gastos públicos e privados. Em outras palavras, fez despencar a demanda agregada na economia. Ao mesmo tempo, a flexibilização quantitativa [quantitative easing] dos bancos centrais canalizou rios de dinheiro para o Big Finance, que o repassou para o Big Business, que, diante dessa baixa demanda agregada, o utilizou para recomprar suas próprias ações e outros ativos improdutivos.

A riqueza pessoal de alguns disparou, os salários da maioria estagnaram, o investimento desmoronou, as taxas de juros despencaram e os Estados e as corporações tornaram-se viciados em dinheiro grátis. Então, quando os bloqueios da pandemia sufocaram a oferta de bens e os auxílios governamentais aumentaram a demanda, a inflação voltou. Isso forçou os bancos centrais a escolher entre concordar com o aumento dos preços ou destruir os zumbis corporativos e estatais que eles alimentaram por mais de uma década. Eles escolheram o primeiro.

De repente, porém, o FMI viu a capacidade perdida do establishment liberal de estabilizar o capitalismo refletida no aumento da desigualdade econômica. Assim, a última coisa que os mercados precisavam, perceberam os tecnocratas do Fundo, era mais socialismo para os ricos. Mas seria preciso muita boa vontade para interpretar a reação de pânico do FMI como uma conversão sincera à redistribuição econômica e à social-democracia. Foi apenas uma advertência contra um ato de automutilação da elite.

Yánis Varoufákis é economista, blogger e político grego membro do partido SYRIZA. Foi o ministro das Finanças do Governo Tsipras no primeiro semestre de 2015. Varoufákis é um assíduo opositor da austeridade. Desde a crise global e do euro começou em 2008, Varoufákis tem sido um participante ativo nos debates ocasionados por esses eventos.

Fonte: Outras Palavras, com The Atlantic
Tradução: Vitor Costa
Data original da publicação: 07/10/2022

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/crise-financeira-ate-o-fmi-teme-o-pior/

Os rumores são falsos – o neoliberalismo está bem vivo

A negociação coletiva e o desenvolvimento

Prática da negociação é parte das instituições da democracia e deve ser fortalecida.

Clemente Ganz Lúcio

Anegociação coletiva é um instrumento central do sistema de relações de trabalho para regular o emprego e os salários, as condições de trabalho, a distribuição da produtividade, o combate às desigualdades, as respostas às mudanças no mundo do trabalho e, não menos importante, contribui para o desenvolvimento econômico e social.

A OCDE elaborou um estudo sobre o estado da arte da negociação coletiva[1] em 36 países, considerando que esse direito fundamental é instituição fundamental do mercado de trabalho para promover o equilíbrio entre a flexibilidade demanda pelo sistema produtivo e as proteções pautadas pelos trabalhadores.

O estudo destaca três funções para a negociação coletiva:

  • Função inclusiva: dimensão que trata dos reajustes salariais para preservar o poder de compra; dos aumentos dos salários para incorporar os ganhos de produtividade; dos benefícios associados ao transporte, alimentação, saúde, educação; da regulação da jornada e do tempo de trabalho; dos investimentos e políticas voltadas para a formação profissional.

  • Função de gestão de conflitos: para tratar dos problemas presentes nas relações e gestão do trabalho desde o chão da empresa, passando pelas relações laborais setoriais, com impactos relevantes sobre a redução da judicialização dos conflitos laborais.

  • Função de proteção: trata da segurança no emprego; da observação das condições de trabalho; das medidas para garantir a saúde e segurança; as iniciativas para atuar em relação aos impactos das inovações tecnológicas; das políticas voltadas para as proteções sociais, laborais e previdenciárias.

A negociação coletiva pode ter impacto sobre a dispersão salarial e as desigualdades de rendimento, seja afetando diretamente o emprego, seja influindo na gestão dos salários setorialmente ou no nível da empresa, com impactos fiscais e nos sistemas de proteção trabalhista e previdenciária.

A melhoria da relação de emprego entre trabalhadores e empresa é uma atribuição importante para investir na autorregulação, visando dar estabilidade e paz às relações de trabalho, com impactos relevantes à eficiência do sistema produtivo e de incremento da produtividade.

Outra dimensão destacada da negociação coletiva é travar a concorrência salarial espúria entre empresas que ocorre quando aumentam seus lucros através da redução dos salários. Outro objetivo é limitar o poder monopsônico das empresas na relação desigual com o trabalhador individualmente, reequilibrando o poder para superar desigualdades na relação e combater a assimetria de informação.

A depender da forma como a organização sindical se torna mais agregadora e da sua representatividade, as experiências de negociação coletiva evidenciam que as desigualdades salariais e de condições de trabalho são reduzidas, com impactos mais robustos para mulheres, indígenas, trabalhadores fora do padrão, jovens e imigrantes.

As características do sistema de relações de trabalho e de negociação coletiva podem ter incidência virtuosa sobre o desemprenho econômico e social do desenvolvimento, favorecendo a inovação e o aumento da produtividade, bem como melhorando as condições de vida da coletividade. Um exemplo é a redução da jornada de trabalho, com impactos substantivos sobre o tempo livre dos trabalhadores e com reflexos sobre as múltiplas atividades que se expandem em termos de consumo e serviços, de bem-estar e de impactos positivos sobre a produtividade do trabalho.

Do mesmo modo, políticas gerais como a do salário mínimo ou de proteção dos empregos têm relação direta com os conteúdos tratados pela negociação coletiva e com a condições trabalhistas gerais definidas em lei.

Investir no fortalecimento da negociação coletiva em todos os níveis robustece a cultura política do diálogo social para o tratamento das questões nacionais ou estruturais, para construir projetos e compromissos mais amplos com impactos gerais para toda a sociedade.

Portanto, devemos conceber o sistema de relações de trabalho e de negociação coletiva como parte das instituições da democracia de um país, do processo de deliberação e de escolhas, com diálogos bem estruturados a partir de organizações representativas. Dessa maneira se amplia a capacidade de a sociedade fazer da política um instrumento de construção do seu presente e de formular compromissos para construir o seu futuro.

Nota

[1] OECD (2019), “Negotiating Our Way Up: Collective Bargaining in a Changing World of Work”, OECD Publishing, Paris, disponível em: https://www.oecd.org/employment/negotiating-our-way-up-1fd2da34-en.htm

Clemente Ganz Lúcio é sociólogo, assessor do Fórum das Centrais Sindicais, consultor, ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020).

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/a-negociacao-coletiva-e-o-desenvolvimento/

Os rumores são falsos – o neoliberalismo está bem vivo

Por que Bolsonaro surpreendeu no 1º turno

Há múltiplas análises do resultado no 1º turno da disputa presidencial entre Lula e Bolsonaro. Todas surpresas com o avanço eleitoral do presidente, contrariando previsões dos principais institutos de pesquisas. Pelos locais de votação via-se muito mais roupas vermelhas (eleitores de Lula) que verde e amarelo (eleitores do inominável).

Frei Betto*

frei betto artigo

Fica a pergunta: como explicar tão surpreendente avanço de quem sabotou o combate à pandemia, reduziu drasticamente os orçamentos da Saúde e da Educação, e demonstra abertamente desprezo por mulheres, pobres, indígenas e negros?

Como respostas há várias hipóteses. Fico com uma.

Toda pessoa se inclui em um sistema de sentido, ainda que disso não tenha a menor consciência. Vale para o monge budista e para o chefão do narcotráfico. Grosso modo há, hoje, 2 sistemas de sentido que imprimem razão de viver: o neoliberalismo e o socialismo ou comunidades de partilha, como as indígenas. Dentro desses 2 sistemas há subsistemas, e o mais expressivo é a religião.

Na Idade Média, a religião foi sistema predominante no Ocidente, o mais abrangente de todos os sistemas criados até hoje. Seu arco se estende do mais íntimo (a culpa por uma ofensa) ao mais coletivo (a sociedade de justiça e paz). A religião “explica” desde a origem do Universo até o que ocorre a cada pessoa após a morte. Como ironizam os cientistas, os físicos têm perguntas; os teólogos, respostas.

Como sistema de sentido, a religião não exige dos fiéis estudos e status, basta acatar os preceitos e a doutrina como verdades de fé e confiar (verbo que deriva de ‘com fé’) na palavra daqueles que, revestidos de suposta sacralidade (o ministro da confissão religiosa), gozam da prerrogativa de falar em nome de Deus!

Numa sociedade em que a maioria da população tem baixa escolaridade e pouca renda, o espaço religioso atrai como refúgio frente aos sofrimentos, ao desamparo, à competividade que campeia na vida social. Ali o fiel encontra lógica para entender (e aceitar ou criticar) porque o mundo é o que é, com suas desigualdades e violências. Vivencia, solidariedade, consolo, amparo e, sobretudo, resgata a autoestima. O “zé ninguém” da vida cotidiana se sente promovido no espaço religioso como filho ou filha de Deus, ministro da Palavra, pai ou mãe de santo etc.

Era isso que as Comunidades Eclesiais de Base ofereciam a milhões de participantes Brasil afora entre as décadas de 1970 e 1990. Entretanto, foram atropeladas pelos pontificados conservadores de João Paulo 2º e Bento 16. Esse refluxo favoreceu o avanço das igrejas evangélicas entre as classes populares. A maioria abraça o neoliberalismo como sistema de sentido. Consideram que a salvação pessoal neste e no outro mundo é mais importante que lutar por sociedade mais justa.

Aliás, o social viria como acúmulo de virtudes pessoais… Não se enxerga a floresta, apenas as árvores. Se há gente na miséria é porque se desviou dos caminhos do Senhor e não perseverou nas virtudes morais. Vide aqueles que, na igreja, vieram de uma vida de devassidão, bebidas, mulheres, jogatina e, ao abraçar a fé no Senhor, resgataram o equilíbrio familiar, abandonaram os vícios e, hoje, prosperam social e financeiramente.

São lógicas opostas: enquanto os progressistas querem mudar a sociedade para que as pessoas mudem, os fundamentalistas querem mudar as pessoas para que a sociedade mude. Os primeiros atuam sob o paradigma do social (política). Os segundos, do pessoal (moral).

A esse contingente evangélico, a esquerda ainda não aprendeu a falar. Guarda ranços dos preconceitos antirreligiosos do marxismo vulgar. E é desses cristãos fundamentalistas, dispostos à “servidão voluntária”, que Bolsonaro obtém mais apoio. Não há argumento que consiga demovê-los, pois não pensam com a razão, e sim com a emoção temperada por algo que transcende a razão: a fé. Tenho conversado com muitos deles. Argumentam que se a situação brasileira está ruim não é culpa do presidente, e sim da pandemia e da guerra na Ucrânia.

A militância progressista e de esquerda tende a demonizar essa multidão de evangélicos fiéis a Edir Macedo, Malafaia e outros próceres mercadores da fé. Não se dá ao trabalho de tentar compreender a vertiginosa expansão das igrejas evangélicas. E não domina a única linguagem capaz de estabelecer algum diálogo com este segmento: a hermenêutica bíblica.

Agora já não há tempo suficiente para os eleitores de Lula redirecionarem a postura frente aos evangélicos eleitores de Bolsonaro. Mas isso terá que ser feito, sob pena de o Brasil caminhar para neocristandade capaz de minar o Estado laico e cobrir de bênçãos as armas dos milicianos.

Nestes poucos dias que nos restam para o 2º turno, a tarefa, urgente, é evitar que o debate eleitoral fique refém de “cruzada religiosa”, alheio às causas da penúria de nosso povo; convencer os indecisos da pertinência de eleger Lula, desconstruindo o “mito” ao revelar a verdadeira face de corrupto, miliciano, preconceituoso e administrador falido; convocar mobilizações presenciais e virtuais; e torcer para que o PT e a coordenação da campanha acertem na propaganda eleitoral e na costura de amplos apoios.

(*) Escritor, autor de “Tom vermelho o verde” (Rocco), entre outros livros. Livraria virtual: www.freibetto.org

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91183-por-que-bolsonaro-surpreendeu-no-1-turno