por master | 02/03/12 | Ultimas Notícias
O canteiro das obras de reforma do Estádio Mário Filho, conhecido como Maracanã, será o palco hoje (2), às 10h, de ato público organizado pelo Tribunal Superior do Trabalho voltado para a prevenção de acidentes e a segurança do trabalho na construção civil – setor onde se concentra o maior número de acidentes de trabalho fatais no País. O evento faz parte do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho lançado pelo TST em maio de 2011.
Com a proximidade da Copa das Confederações (2013), da Copa do Mundo (2014) e dos Jogos Olímpicos (2016), o objetivo da campanha é reunir trabalhadores e representantes das construtoras responsáveis pelas obras, que atuarão como multiplicadores das medidas de prevenção e segurança.
Programação
Na entrada principal do Maracanã, em frente à estátua do Bellini, haverá um palco onde personalidades do mundo esportivo e autoridades falarão sobre o tema para os cerca de 4 mil operários envolvidos na reforma do estádio. O jogador Ronaldo Fenômeno, representante do Comitê Organizador da Copa do Mundo de 2014, um dos convidados do ato público, fará sorteio de brindes para os trabalhadores. Além do sorteio está prevista a exibição de vídeo institucional sobre a prevenção de acidentes e as condições ideais de segurança do trabalhador a distribuição aos operários de kits contendo cartilhas e uma miniatura do Maracanã.
Participação
O ato público contará com a participação do presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, de representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Serviço Social da Indústria (SESI), do Getrin (Grupo de Trabalho Interinstitucional), da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), do governador e do prefeito do Rio, Sérgio Cabral Filho e Eduardo Paes, e de outras entidades.
Trabalho seguro
O ato de amanhã no Maracanã marca o lançamento da segunda etapa do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho instituído em maio de 2011 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Na primeira etapa, o programa procurou alertar a sociedade para a gravidade do problema e instituiu parcerias visando à defesa do meio ambiente, à prevenção de acidentes e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
A segunda etapa, chamada “Trabalho Seguro”, enfatizará a construção civil, setor em que se registra o maior número de acidente: de acordo com o Anuário Estatístico do Ministério da Previdência Social, em 2010 foram 54.664, dos quais 36.379 se enquadram como “acidentes típicos” – quedas em altura, causa mais comum de lesões e morte, e acidentes em trabalhos de escavação e movimentação de cargas. No mundo inteiro, os trabalhadores da construção civil têm três vezes mais probabilidades de sofrer acidentes mortais e duas vezes mais de sofrer ferimentos.
Com a atual construção de grandes usinas hidrelétricas no país e de obras voltadas para a Copa do Mundo em 2014 e para as Olimpíadas em 2016, a preocupação é a de que o aquecimento da construção civil acabe se refletindo também num aumento do número de acidentes.
Programa Nacional
O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho foi instituído no dia 3 de maio de 2011, durante as comemorações dos 70 anos da Justiça do Trabalho. Inicialmente, foi celebrado protocolo de cooperação técnica com representantes dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Previdência Social e da Advocacia Geral da União. Posteriormente, houve a adesão de outras instituições, como o Serviço Social da Indústria (SESI), a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.
A intenção é reverter o cenário de crescimento do número de trabalhadores vítimas de acidentes. Ainda segundo dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, em 2001 ocorreram no país cerca de 340 mil acidentes de trabalho. Em 2007, o número elevou-se para 653 mil e, em 2009, chegou a preocupantes 723 mil ocorrências, dentre as quais foram registrados 2.496 óbitos. Ou seja, foram quase sete mortes por dia em virtude de acidente de trabalho. A Previdência Social despende, anualmente, cerca de R$ 10,7 bilhões com o pagamento de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadorias.
O Programa promove estudos e ações educativas e pedagógicas a fim de sensibilizar a sociedade para o problema. Dentro dessa estratégia, já foi ao ar uma campanha de televisão com vídeos sobre o assunto, que ganhou a medalha de prata no Prêmio Colunistas de Brasília, e, em outubro de 2011, foi realizado o Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho no TST, com vários especialistas discutindo formas de prevenção.
Segundo o economista José Pastore, o custo total dos acidentes de trabalho é de R$ 71 bilhões anuais, numa avaliação subestimada. Este valor representa 9% da folha salarial anual dos trabalhadores do setor formal do Brasil, e reúne os custos para as empresas (seguros e gastos decorrentes do próprio acidente) e para a sociedade (Previdência Social, Sistema Único de Saúde e custos judiciários).
(Augusto Fontenele e Carmem Feijó, com informações do TRT-RJ)
por master | 02/03/12 | Ultimas Notícias
BEBIA EM SERVIÇO
A fabricante de bebidas Ambev foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Jacareí a pagar R$ 104.940 ao espólio de um degustador de cervejas que, após exercer o cargo por vinte anos, faleceu vítima de cirrose hepática e etilismo.
Nos anos em que exerceu o cargo de cervejeiro prático, Helio Fagundes Filho consumiu pelo menos mil litros de cerveja. Ele foi dispensado em 2001 sem justa causa e morreu no ano seguinte, vítima de disfunção múltipla de órgãos e sistemas, broncopneumonia, cirrose hepática, etilismo e hepatites B e C hemorrágica.
Segundo a Ficha de Evolução Clínica apresentada pela empresa, Fagundes se desligou do trabalho contra o desejo do departamento médico da companhia, que estava acompanhando seu quadro de saúde.
Ainda assim, a sentença considera que, “diante da gravidade do quadro clínico do empregado, inclusive à época da dispensa, competia à reclamada emitir o comunicado de acidente de trabalho”. Uma vez que não foi feita a comunicação ao INSS, a dispensa imotivada foi tida como nula pelo juízo, que restabeleceu o vínculo contratual até a data do óbito.
Segundo a perícia, fazia parte da atuação do cervejeiro a chamada degustação organoléptica, isto é, análise da cor, da espuma, do aroma e do sabor de uma amostra de 60 a 80 ml do produto. O mesmo relatório revela que Helio conduzia, em média, três degustações do gênero por dia e que isso “seria suficiente para causar esteatose hepática”, um acúmulo de gordura nas células do fígado.
A empresa recorreu da sentença, sob o argumento de que “as doenças que acometeram o obreiro (hepatites B e C) não podem ser consideradas como de origem laboral, pois são causadas por vírus, sem relação com ingestão de bebida alcoólica”. O relator do acórdão da 7ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), desembargador Luiz Roberto Nunes, entendeu que a reclamada tinha razão em parte de seus pedidos e, por isso, excluiu da condenação o pagamento de aviso prévio.
Número do Processo: 0005700-75.2002.5.15.0023
por master | 02/03/12 | Ultimas Notícias
MULTAS NO TRABALHO
O redirecionamento da dívida fiscal de empresa a seus sócios, disposto no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN), é válido somente para créditos decorrentes de obrigações tributárias. A partir desse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da União, que pretendia redirecionar a execução fiscal de dívidas da Get Empreendimentos Agro Florestais Ltda. contra seus sócios, pela incapacidade desta em cumprir obrigação decorrente de multas aplicadas por órgãos de fiscalização do trabalho. Os ministros afirmaram que a execução fiscal de multa de natureza administrativa, imposta por infração à CLT, não poder ser direcionada aos sócios e representantes da empresa.
De acordo com os autos, a União ajuizou execução fiscal contra a Get e solicitou sua citação para pagar, no prazo legal, a dívida inscrita, ou nomear bens para garantir a execução, sob pena de penhora ou arresto dos bens para a satisfação da dívida. O valor do débito, apurado em processo administrativo, à época, era de R$ 2.950, constando ainda na certidão de dívida ativa a identificação do principal sócio da empresa como corresponsável pelo débito fiscal.
Em sua defesa, a empresa e os sócios alegaram a prescrição da pretensão da União, pois entre a data da constituição da dívida e a do despacho que ordenou a sua citação ultrapassou-se o prazo de cinco anos. Sustentaram também que a execução não pode se voltar contra os sócios pela ausência de legitimidade passiva ad causam. Embora sócios da Get, afirma a defesa, eles não ocuparam cargos administrativos ou de gestão e não havia provas de terem praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto social.
Sem sucesso na execução promovida pela União contra a empresa e o sócio principal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional solicitou a inclusão dos demais sócios no polo passivo da ação, deferida pela Vara do Trabalho de Araçuaí (MG). O juízo de primeiro grau observou que, muito embora os nomes dos sócios não constassem expressamente da Certidão de Dívida Ativa, a desconsideração de personalidade jurídica da Get e a inclusão de todos os sócios no polo passivo tem amparo legal nos artigos 592, inciso II, do Código de Processo Civil, 135 do CTN, 28 da Lei 8.078/90 e 50 do Código Civil Brasileiro. A prescrição foi afastada e a sentença concluiu pela legitimidade passiva ad causamdos sócios para responder pela dívida.
Ao analisar recurso dos sócios, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), reformou a decisão. Segundo o TRT, na execução fiscal, diferentemente da trabalhista, não cabe o redirecionamento contra os sócios que não participavam da administração da empresa pela simples aplicação da teoria da despersonalização da pessoa jurídica. O TRT excluiu os sócios do polo passivo e manteve a execução apenas contra a Get e seu sócio principal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
AIRR-91200-06.2007.5.03.0141
por master | 02/03/12 | Ultimas Notícias
FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA SANTOS
TENDÊNCIAS/DEBATES
A nova política de privacidade do Google permite que ele monitore até nossas ligações; com medo de não ter mais acesso ao seu Gmail, o usuário fica sem reação.
O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) informou no último dia 14 de fevereiro que vai requerer ao Google que explique, no Congresso, a sua “nova política de privacidade”.
O pedido do parlamentar está em perfeita consonância com as necessidades da sociedade.
No caso do Google, a “nova política de privacidade” foi apresentada como um avanço no sentido de ampliar a transparência sobre os serviços do buscador. No entanto, a nova política visa apenas deixar claro que o usuário será totalmente monitorado pelo próprio Google.
Apesar de o Google partir do princípio de que o usuário concorda com o armazenamento de dados para fins de recebimento de resultados personalizados nas pesquisas, creio que a maioria dos internautas gostaria de utilizar a rede mundial sem uma “câmera embutida” em seu computador que possa revelar para terceiros o que foi acessado, em que data e por quanto tempo.
Deseja-se muito menos que o Google crie um perfil de cada usuário, supostamente para aperfeiçoamento do sistema. Sem escolha, o que ocorre na prática é a submissão dos usuários às regras impostas unilateralmente.
O próprio Google informa que coleta informações “para fornecer serviços melhores a todos nossos usuários” e que “pode coletar informações específicas do dispositivo (como seu modelo de hardware, versão do sistema operacional, identificadores exclusivos de produtos e informações de rede móvel, inclusive número de telefone)”.
O buscador também avisa que poderá coletar “informações de registro de telefonia, como o número de seu telefone, número de quem chama, números de encaminhamentos, horário e data de chamadas, duração das chamadas, informações de identificador de SMS e tipos de chamadas”.
O direito à privacidade é uma garantia fundamental, expressa no do artigo 5º da Constituição (“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”). Código Civil (artigo 21) e Código de Defesa do Consumidor também não permitem a nova política do Google.
Ora, se é tão fácil concluir que o uso indevido de imagem constitui ilicitude, é difícil entender a razão pela qual a utilização indevida de informações pessoais (ou a proibição de acesso a determinados produtos e serviços sem que a privacidade seja invadida) não seja vista, até o momento, como um ato contrário ao direito.
Na Espanha, o problema da captura de dados é tão grave que foi criada a Agência Espanhola de Proteção de Dados, órgão que auxilia o cidadão na proteção de sua privacidade. Ele disponibiliza formulários e auxílio para aqueles que querem ter acesso a um serviço essencial, a internet, sem que a sua privacidade seja violada.
É impossível para o usuário monitorar o buscador para saber se a suas informações detalhadas não estejam sendo utilizadas para finalidades que não sejam a declarada.
Pode-se afirmar que o usuário concordou com a “nova política de privacidade”. Será que ele concordou mesmo ou ele se viu acuado por saber que, se não aceitasse as regras, perderia, por exemplo, o acesso ao seu Gmail e, assim, a todos os seus contatos e informações?
Exigir que o consumidor aceite as regras invasivas para ter acesso ao produto ou serviço é prática comercial abusiva.
Admitindo-se um verdadeiro “vale-tudo” na internet, nos transformaremos, em pouco tempo, em uma sociedade que se desenvolverá com mentes manipuladas e sem a mínima liberdade de escolha. Uma sociedade monitorada jamais será uma sociedade livre.
FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA SANTOS, 33, mestre em direito, é advogada e professora da PUC-SP
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br
por master | 02/03/12 | Ultimas Notícias
Empreiteiras se comprometeram a dar condições mínimas de saúde e segurança para os trabalhadores. Mas compromisso ainda vale para poucos canteiros
Governo, sindicatos e empresas da construção civil assinaram ontem, em Brasília, um acordo para melhorar as condições de trabalho em grandes obras do país. O compromisso levou dez meses para ser costurado e será adotado como projeto-piloto pelas empresas, em poucos canteiros. A presidente Dilma Rousseff disse que o acordo cria “um novo paradigma” para a construção civil no país. Para ela, o ambiente desse acordo foi favorecido pela estabilidade política e institucional e pelo crescimento econômico com distribuição de renda e inclusão social.
O documento determina condições mínimas de trabalho, saúde e segurança nas obras. O acordo também define itens que podem ser discutidos em negociação coletiva, como alojamento e alimentação, além de piso salarial, benefícios, jornada e transporte.
O ministro da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, disse que o acordo representa uma nova fase nas relações entre “capital, trabalho e governo”, nos setores da construção pesada e da construção civil. Ele afirmou que o ponto de partida do acordo foi “o grave acidente” nas obras das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no Rio Madeira, no ano passado, quando houve greve de trabalhadores por melhores condições nos canteiros de obras. Em Jirau houve depredação de alojamentos e ônibus.
“Ao longo de dez meses de negociação chegamos a um processo civilizatório nas relações de trabalho na área da construção. É o setor que mais se desenvolve no país e foi necessário que firmássemos algumas âncoras, alguns pilares dessa relação para evitar tumultos, problemas, e dar um salto de qualidade na vida dos trabalhadores e dos empresários”, disse.
Gato enxotado
O ministro destacou como os pontos mais importantes as comissões de saúde, segurança e higiene nas obras, a representação nos locais de trabalho e a eliminação do “gato”, como são chamadas as pessoas que contratam trabalhadores para as construções. “É um trabalho que envolve empresas, trabalhadores e governo, cada um com a sua responsabilidade, para que a gente tenha paz, eficiência, eficácia e progresso nessas obras” disse. As empresas que se comprometeram foram Camargo Correa, Odebrecht, OAS, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão, Carioca, Constran, Galvão e Mendes Junior.
O compromisso assumido ontem prevê que um representante do sindicato local esteja permanentemente dentro do canteiro de obras. Essa é a principal fonte de preocupações para as empresas, diz Paulo Safady Simão, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). “A maioria dos sindicatos locais está despreparada e essa ação, que deveria reduzir o volume de tensões, por esse motivo poderá ter efeito contrário”, argumentou.
por master | 02/03/12 | Ultimas Notícias
As micro e pequenas empresas (MPE) puxaram a contratação de trabalhadores no início de 2012. As que têm no máximo quatro funcionários foram responsáveis por 85,9% dos 118.895 empregos formais gerados em todo o país no primeiro mês do ano, segundo levantamento feito pelo Sebrae com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
No período analisado, esse grupo de empresas abriu 102.111 postos de trabalho com carteira assinada. O porcentual é superior ao registrado no mesmo mês de 2011, de 69% do total. “A curva ascendente da geração de emprego nos pequenos negócios confirma a tendência de aumento do nível de atividade desse segmento, em função do aumento da renda, do crédito e, consequentemente, do consumo da população”, disse o diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto do Santos.