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DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Tribunal Superior Eleitoral inaugura nova sede com custo R$ 327 milhões

Tribunal Superior Eleitoral inaugura nova sede com custo R$ 327 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inaugurou, com sessão solene nesta quinta-feira (14), sua nova sede, em Brasília. Projetado por Oscar Niemeyer, o prédio custou R$ 327 milhões aos cofres públicos e demorou seis anos para ficar pronto. Um a mais do que o previsto, devido a cortes no orçamento.
 
A Corte eleitoral funcionava, desde fevereiro de 1971, em um prédio de três andares na chamada Praça dos Tribunais, na capital. Uma das justificativas apresentada pelo TSE para a necessidade de uma nova sede é o aumento da demanda da Justiça Eleitoral e o crescimento do número de servidores.
 
O prédio novo tem 115,5 mil m² e ocupará um terço desse espaço com o depósito das urnas eletrônicas e a garagem. De acordo com o tribunal, nos últimos anos, foi necessário ocupar três anexos, em pontos distantes do edifício-sede, para abarcar o estrutura da Justiça Eleitoral. A mudança dos servidores e dos ministros será feita em janeiro, durante o recesso do Judiciário.
Tribunal Superior Eleitoral inaugura nova sede com custo R$ 327 milhões

Tribunal Superior Eleitoral inaugura nova sede com custo R$ 327 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inaugurou, com sessão solene nesta quinta-feira (14), sua nova sede, em Brasília. Projetado por Oscar Niemeyer, o prédio custou R$ 327 milhões aos cofres públicos e demorou seis anos para ficar pronto. Um a mais do que o previsto, devido a cortes no orçamento.
 
A Corte eleitoral funcionava, desde fevereiro de 1971, em um prédio de três andares na chamada Praça dos Tribunais, na capital. Uma das justificativas apresentada pelo TSE para a necessidade de uma nova sede é o aumento da demanda da Justiça Eleitoral e o crescimento do número de servidores.
 
O prédio novo tem 115,5 mil m² e ocupará um terço desse espaço com o depósito das urnas eletrônicas e a garagem. De acordo com o tribunal, nos últimos anos, foi necessário ocupar três anexos, em pontos distantes do edifício-sede, para abarcar o estrutura da Justiça Eleitoral. A mudança dos servidores e dos ministros será feita em janeiro, durante o recesso do Judiciário.
Secretário da Nova Central realiza visita ao Sindicato dos Servidores de Jaguariaíva

Secretário da Nova Central realiza visita ao Sindicato dos Servidores de Jaguariaíva

crim0242O senhor Nilton Antunes Betim – Secretário do Departamento Estadual dos Trabalhadores nas Indústrias da Madeira e do Mobiliário da NCST/PR e Presidente do SITIM – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Madeireiras, Moveleiras e Similares de Jaguariaíva-PR, realizou nesta semana,  em companhia do Senhor Cristopher Sales do Nascimento – Secretário de Finanças do SITIM, visita ao SINDISERV – Sindicato dos Servidores Municipais de Jaguariaíva, a entidade presidida pelo Senhor Oli Labres de Oliveira é a mais nova integrante do grupo de sindicatos filiados a Nova Central.  Na ocasião, nosso secretário, deu as boas vindas aos companheiros do Sindicato, representado por seu Presidente e fez a entrega de materiais promocionais da NCST/PR.

(mais…)

Secretário da Nova Central realiza visita ao Sindicato dos Servidores de Jaguariaíva

Secretário da Nova Central realiza visita ao Sindicato dos Servidores de Jaguariaíva

crim0242O senhor Nilton Antunes Betim – Secretário do Departamento Estadual dos Trabalhadores nas Indústrias da Madeira e do Mobiliário da NCST/PR e Presidente do SITIM – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Madeireiras, Moveleiras e Similares de Jaguariaíva-PR, realizou nesta semana,  em companhia do Senhor Cristopher Sales do Nascimento – Secretário de Finanças do SITIM, visita ao SINDISERV – Sindicato dos Servidores Municipais de Jaguariaíva, a entidade presidida pelo Senhor Oli Labres de Oliveira é a mais nova integrante do grupo de sindicatos filiados a Nova Central.  Na ocasião, nosso secretário, deu as boas vindas aos companheiros do Sindicato, representado por seu Presidente e fez a entrega de materiais promocionais da NCST/PR.

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Tribunal Superior Eleitoral inaugura nova sede com custo R$ 327 milhões

Trabalhadora será indenizada porque ex-empregador reteve carteira de trabalho

A Autômatos Industrial terá que pagar R$2 mil de indenização por danos morais porque demorou a devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de ex-empregada após a rescisão do contrato. Com base em voto do ministro José Roberto Freire Pimenta (foto), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da empresa contra a indenização.
A condenação foi imposta, inicialmente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao concluir que a retenção da carteira de trabalho por 33 dias pelo empregador causara prejuízos presumíveis à empregada, uma vez que a falta da carteira dificulta a busca e a obtenção de novo emprego.
No recurso ao TST, a empresa afirmou que não houve comprovação de dano em função da demora na devolução da carteira e, portanto, era incabível a indenização por danos morais. A empresa admitiu apenas a ocorrência de lesão administrativa sujeita à multa prevista no artigo 53 da CLT. A trabalhadora, por outro lado, argumentou que o artigo 29 da CLT estabelece prazo de 48 horas para o empregador fazer as necessárias anotações na carteira de trabalho, e que o descumprimento da norma gera direito à indenização.
Como explicou o relator, a questão central discutida no processo é a necessidade ou não de prova inequívoca da perda de oportunidade de emprego decorrente do fato de a empregada não estar de posse da sua carteira de trabalho para autorizar o pagamento da indenização por danos morais, nos termos do artigo 5º, inciso X, daConstituição Federal.
Para que se configure a existência do dano moral e a consequente obrigação de indenizar o ofendido, torna-se indispensável que tenha ocorrido o ato ilícito (culposo ou doloso), a constatação do dano e o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta ilícita, afirmou o ministro. Como a carteira de trabalho é documento obrigatório para o exercício de qualquer profissão e para registro do contrato de emprego (artigo 13 da CLT), passa dos limites e pratica ato ilícito o empregador que só a devolve depois do prazo legal de 48 horas.
Segundo o relator, não é possível desconsiderar o fato de que o atraso na devolução da CTPS sujeita o trabalhador a uma previsível dificuldade de obtenção de novo emprego, com graves consequências de ordem social e econômica para o profissional, além de ofensa à sua dignidade – elementos suficientes para caracterizar o dano moral e a obrigação de indenizar.
(Lilian Fonseca/CF)

Tribunal Superior Eleitoral inaugura nova sede com custo R$ 327 milhões

Trabalhadora será indenizada porque ex-empregador reteve carteira de trabalho

A Autômatos Industrial terá que pagar R$2 mil de indenização por danos morais porque demorou a devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de ex-empregada após a rescisão do contrato. Com base em voto do ministro José Roberto Freire Pimenta (foto), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da empresa contra a indenização.
A condenação foi imposta, inicialmente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao concluir que a retenção da carteira de trabalho por 33 dias pelo empregador causara prejuízos presumíveis à empregada, uma vez que a falta da carteira dificulta a busca e a obtenção de novo emprego.
No recurso ao TST, a empresa afirmou que não houve comprovação de dano em função da demora na devolução da carteira e, portanto, era incabível a indenização por danos morais. A empresa admitiu apenas a ocorrência de lesão administrativa sujeita à multa prevista no artigo 53 da CLT. A trabalhadora, por outro lado, argumentou que o artigo 29 da CLT estabelece prazo de 48 horas para o empregador fazer as necessárias anotações na carteira de trabalho, e que o descumprimento da norma gera direito à indenização.
Como explicou o relator, a questão central discutida no processo é a necessidade ou não de prova inequívoca da perda de oportunidade de emprego decorrente do fato de a empregada não estar de posse da sua carteira de trabalho para autorizar o pagamento da indenização por danos morais, nos termos do artigo 5º, inciso X, daConstituição Federal.
Para que se configure a existência do dano moral e a consequente obrigação de indenizar o ofendido, torna-se indispensável que tenha ocorrido o ato ilícito (culposo ou doloso), a constatação do dano e o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta ilícita, afirmou o ministro. Como a carteira de trabalho é documento obrigatório para o exercício de qualquer profissão e para registro do contrato de emprego (artigo 13 da CLT), passa dos limites e pratica ato ilícito o empregador que só a devolve depois do prazo legal de 48 horas.
Segundo o relator, não é possível desconsiderar o fato de que o atraso na devolução da CTPS sujeita o trabalhador a uma previsível dificuldade de obtenção de novo emprego, com graves consequências de ordem social e econômica para o profissional, além de ofensa à sua dignidade – elementos suficientes para caracterizar o dano moral e a obrigação de indenizar.
(Lilian Fonseca/CF)