por master | 03/11/11 | Ultimas Notícias
Índice de Desenvolvimento Humano brasileiro tem ligeira alta em novo ranking, com número recorde de países, e permanece na categoria ‘elevada’. Expectativa de vida e renda avançam. Escolaridade, não. Entre BRICS, Brasil ainda perde para Rússia. Desempenho é inferior à média da América Latina, que coloca à frente Chile, Argentina, Uruguai, Cuba, Venezuela, Equador, Costa Rica, Peru, Trinidad e Tobago…
Najla Passos
BRASÍLIA – No primeiro ano do governo Dilma Rousseff, o Brasil ganhou uma posição no ranking de desenvolvimento humano das Nações Unidas e atingiu 84ª colocação, entre 187 países. O atual Índice de Desenvolvimento Humano brasileiro (IDH) é categorizado como “elevado”. Os 47 primeiros do ranking, que é liderado pela Noruega, possuem desenvolvimento “muito elevado”.
Os dados do IDH estão sendo divulgados mundialmente pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) nesta quarta feira (02), em Copenhague, capital da Dinamarca. Foram distribuídos com antecedência a jornalistas, para que a imprensa tivesse tempo de preparar reportagens. O combinado era que as matérias só fossem publicadas a partir das 9h deste feriadão.
O ranking 2011 do IDH tem número recorde de países – eram 169 em 2010. Para permitir a comparação entre um ano e outro apesar da ampliação da lista, o Pnud refez o ranking 2010, que pela primeira vez viu o Brasil entrar para o grupo de desenvolvimento “elevado”.
No ano passado, o Brasil estava em 73º, com IDH de 0,699. Ao incluir os 18 novos países no ranking 2010, com dados relativos ao ano passado, o país pulou para 85º. Daí ter avançado uma posição agora, quando o índice subiu a 0,718. Líder Noruega tem 0,943, seguida de Austrália (0,929) e, empatados, Holanda e Estados Unidos (0,910). Na rabeira, aparecem Burundi (0,316), Níger (0,295) e Congo (0,286).
O IDH é calculado a partir de dados referentes a saúde, educação e renda. De 2010 para 2011, subiram a expectativa de vida (de 73,1 anos para 73,5 anos) e a renda (de US$ 9,8 mil para US$ 10,1 mil), mas a escolaridade e a expectativa de tempo de estudos, não (permaneceram em 7,2 anos e 13,8 anos, respectivamente).
Segundo o chefe do grupo de pesquisas do Relatório de Desenvolvimento Humano (RDH) do Pnud em Nova York, José Pineda, o equilíbrio entre as três áreas (saúde, educação e renda) é a principal explicação para o desempenho brasileiro no IDH. E demonstraria que o governo estaria acertando em suas políticas pró-crescimento.
Já o consultor do RDH no Brasil, Rogério Borges, destaca a evolução na expectativa de vida como fato mais positivo. “Este indicador reflete uma série de medidas de impacto na saúde da população, como melhorias no saneamento, queda na mortalidade infantil, materna, nos índices de violência e melhorias de infra-estrutura, com saneamento”, diz.
Desde 1980, o IDH brasileiro melhorou 31%. Apesar disso, o atual índice está abaixo da média dos vizinhos de América Latina e Caribe – se fosse um país, a região estaria na posição 76.
por master | 03/11/11 | Ultimas Notícias
A falta de mão de obra qualificada foi apontada como o principal problema da indústria da construção, de acordo com a Sondagem Industrial da Construção, feita trimestralmente pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e divulgada segunda-feira (31).
O item foi apontado por 56,5% dos empresários ligados às micro, pequenas e médias empresas e por 48,8% dos executivos ouvidos pela pesquisa em grandes empresas. Apesar disso, os percentuais são menores que os apurados na sondagem do trimestre anterior (68,1% e 59,7% respectivamente).
Na sequência da lista de problemas, os empresários apontaram a elevada carga tributária (51,6% das micro, pequenas e médias empresas e 39% das grandes).
Os números mostram um aumento da preocupação dos empresários de menor porte com taxas e impostos em relação à pesquisa anterior (48,8%), diferentemente das opiniões dos grandes empresários, que passaram a se preocupar menos com a questão tributária em relação à penúltima sondagem (48,9%).
A pesquisa também mostra que a falta de demanda é outra preocupação dos construtores. Segundo a CNI, esse item foi assinalado como problema por 19,5% dos entrevistados das grandes empresas no terceiro trimestre do ano. No segundo trimestre, o porcentual, nesse quesito, era apenas 10,6%. (Fonte: Bem Paraná)
por master | 03/11/11 | Ultimas Notícias
Pagamento de salário extra a trabalhadores com carteira assinada será de R$ 118 bilhões este ano. Segundo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconomicos (Dieese), 78 milhões de brasileiros vão ser beneficiados. Já o pagamento de juros da dívida vai retirar ao menos R$ 128 bilhões da economia. Até setembro, superávit primário já soma R$ 104 bilhões.
André Barrocal
BRASÍLIA – A economia brasileira receberá uma injeção de R$ 118 bilhões neste ano, dos quais 70% concentrados em novembro e dezembro, graças ao pagamento de décimo terceiro salário aos trabalhadores.
O valor é insuficiente para compensar o “mundo real’ pelo que o Estado (governo federal, estados e prefeituras) vai recolher da sociedade na forma de tributos em 2011 e não vai devolver, pois usará o dinheiro para pagar juros da dívida ao “mercado” (R$ 128 bilhões).
O impacto do salário extra na economia foi calculado pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e consta de pesquisa divulgada nesta terça feira (1). Já o superávit primário é de conhecimento antigo – está expresso em lei federal do ano passado.
O Dieese faz a conta a partir de dois bancos de dados do ministério do Trabalho – o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e o Relatório Anual de Informações Sociais (Rais). As duas bases só lidam com trabalhadores com carteira assinada, por isso, a estimativa da entidade é incompleta – não considera o mercado de trabalho informal.
A projeção do Dieese representa uma alta de 16% em relação ao despejo de recursos na economia pelo décimo terceiro em 2010. Isso acontece porque aumentaram o valor do salário mínimo (cerca de 6%, de R$ 510 para R$ 545) e, também, a quantidade de brasileiros com carteira assinada – este ano já foram gerados duas milhões de vagas do tipo CLT, o que elevou o estoque total em 5%.
Pelos cálculos do Dieese, o salário extra vai beneficiar 78 milhões de pessoas este ano, 5% a mais do que em 2010. A entidade calcula ainda que o adicional terá peso de 2,9% no Produto Interno Bruto (PIB), a soma de todas as riquezas que a economia produz ao longo do ano. O pagamento de juros equivale a pouco mais de 3% do PIB.
De janeiro a setembro, segundo dados divulgados pelo Banco Central (BC) nessa segunda (31/10), o superávit primário atingiu R$ 104 bilhões, 3,5% do PIB.
por master | 03/11/11 | Ultimas Notícias
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, assinaram recomendação conjunta para que juízes e desembargadores encaminhem à Procuradoria da Fazenda Nacional cópia de sentenças e acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho.
As decisões subsidiarão eventual ajuizamento de ação regressiva, nos termos do art. 120 da Lei nº 8.213/91, que estabelece: “Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho, indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”.
Mediante ações regressivas, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pode solicitar o ressarcimento de despesas com o pagamento de benefícios previdenciários (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte) ou decorrentes da prestação de serviços de reabilitação profissional.
A recomendação aponta que, além de ser um meio de ressarcimento da Administração Pública, a ação regressiva serve como “instrumento pedagógico e de prevenção de novos infortúnios”.
Os magistrados dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho deverão encaminhar cópia das decisões à respectiva unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional nos estados.
A recomendação foi editada como parte do conjunto de ações do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, cujo protocolo de intenções foi celebrado pelo TST, CSJT, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social e Advocacia-Geral da União.(Patrícia Resende/CSJT)
por master | 03/11/11 | Ultimas Notícias
Um ex-empregado da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito à estabilidade no emprego no período eleitoral devido à projeção do aviso-prévio de 60 dias determinado em convenção coletiva. Ele foi demitido menos de dois meses antes do início do prazo anterior à eleição em que a administração pública fica legalmente proibida de realizar demissões.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu, por maioria, recurso da Trensurb, mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) favorável ao ex-empregado. Para o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso na Turma, o aviso-prévio integraria o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive para incidência da estabilidade. “Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 82da SDI-1 do TST, a data da saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado, o que evidencia a ampla projeção do aviso-prévio no contrato de trabalho”, ressaltou ele.
A Lei 9.504/1997, em seu artigo 73, inciso V, proíbe os agentes públicos de algumas condutas, como remover, transferir ou exonerar servidor público a partir de três meses antes das eleições. No caso do processo, a dispensa do trabalhador ocorreu em 29/5/2006, e a eleição, em 1º/10, estando a empresa legalmente impedida de demitir a partir de julho. No entanto, com a projeção de 60 dias do aviso-prévio, o desligamento ocorreu oficialmente já dentro do prazo da estabilidade eleitoral.
No julgamento inicial do processo, a 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) não reconheceu o direito à estabilidade e, consequentemente, aos salários referentes a esse período. A decisão foi reformada pelo TRT-RS, com o entendimento de que a CLT, nos artigos 487 e 489, dispõe que o aviso-prévio é computado como tempo de serviço para todos os efeitos.
No julgamento da Sexta Turma do TST, ficou vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
(Augusto Fontenele/CF)
Processo: RR – 16000-14.2007.5.04.0028
por master | 03/11/11 | Ultimas Notícias
Uma auxiliar de arquivo acusada de enviar e-mail com informações sigilosas da empregadora conseguiu o reconhecimento de dispensa imotivada e o pagamento das verbas rescisórias. Os depoimentos confusos do preposto e das testemunhas da empresa sobre a jornada da autora e o uso do computador e senha de acesso à conta de correio eletrônico utilizada para envio das informações fizeram a Justiça do Trabalho do Paraná reverter a demissão por justa causa. A sentença continua valendo após decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista da Orbenk Administração e Serviços Ltda.
A trabalhadora foi demitida sob a acusação de ter enviado a um ex-funcionário da empresa – demitido uma semana antes por ter-se envolvido em uma briga com um colega – um e-mail com o anexo de um relatório contendo dados restritos da Orbenk referentes às funções desempenhadas por funcionários da empresa, informações consideradas sigilosas. A empresa alega que o intuito do envio era fornecer documentos para compor o conjunto probatório de uma futura ação trabalhista do empregado demitido.
Em audiência, a engenheira que produziu o relatório, testemunha da empresa, informou que, por não ter senha de acesso ao e-mail, pediu a outro funcionário, que trabalhava no computador e tinha a senha, para abrir o correio eletrônico e verificar as mensagens recebidas. Nesse momento, ela constatou que uma das mensagens fora devolvida, e deduziu ter sido a auxiliar de arquivo que o encaminhara. Segundo ela, no dia anterior tinha visto a auxiliar utilizando aquele computador fora de seu horário de expediente (das 8h às 17h), e o e-mail foi enviado às 17h40, quando o empregado que usava aquele computador já havia ido embora. Em seu depoimento, porém, o preposto disse que a engenheira tinha a senha de acesso àquele endereço eletrônico.
A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba registrou que preposto e testemunhas “ora dizem que a empregada tinha a senha, e ora não. Ora dizem que ela nunca trabalhou após as 17h, e ora dizem que sim”. Na sentença, o juízo de primeira instância concluiu que as testemunhas se mostraram pouco convincentes quanto aos fatos narrados, “chegando ao extremo de dizer que o e-mail somente poderia ser acessado por um único computador”. Por fim, julgou ser inadmissível considerar esses depoimentos para reconhecer um ato com a gravidade de ser caracterizado como motivo de justa causa, capaz de “macular indefinidamente” a vida da trabalhadora.
Ao julgar recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que reverteu a demissão por justa causa em dispensa imotivada, diante da fragilidade de provas. A Orbenk, então, recorreu ao TST, sustentando a quebra da fidúcia para a aplicação da justa causa.
Para a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso de revista, os fatos registrados pelo Tribunal Regional não provavam que a auxiliar tivesse encaminhado qualquer e-mail com informações sigilosas da empresa. A ministra concluiu, então, que revisar esse entendimento dependeria do revolvimento de fatos e provas, o que não é possível em virtude da Súmula 126 do TST.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR – 2735700-54.2007.5.09.0029