por master | 07/10/11 | Ultimas Notícias
Bebida provocou mal-estar em consumidores após um erro na fabricação de lote que veio para o Estado
Kamila Almeida | kamila.almeida@zerohora.com.br
Há 30 anos no mercado e com uma produção mensal de 30 milhões de unidades, o achocolatado Toddynho provocou mal-estar em consumidores após um erro na fabricação de um lote que veio para o Rio Grande do Sul.
Para esclarecer o episódio, a empresa contatou Zero Hora. Leia a seguir trechos da entrevista com o diretor da Unidade de Negócios Toddynho da PepsiCo do Brasil:
Zero Hora – O que causou essa alteração?
Vladmir Maganhoto – No dia 23 de agosto, houve uma falha sistêmica na nossa produção. Um líquido utilizado na limpeza das máquinas vazou em um pequeno lote. Essas pessoas tiveram contato com água com detergente, em uma concentração relativamente baixa, não Toddynho.
ZH – Foi falha humana?
Maganhoto – Foi falha de processos. Já identificamos o que aconteceu, já corrigimos a falha de processo e a máquina está ok. Recebemos a Vigilância Sanitária de São Paulo na nossa fábrica de Guarulhos e ela está funcionando. Trabalhamos dentro de um padrão global bastante criterioso em rastreabilidade e processos de gestão de qualidade. Tanto que, quando surgiu o primeiro caso no Rio Grande do Sul, conseguimos identificar o produto.
ZH – Como foi esse problema da máquina?
Maganhoto – A máquina estava trabalhando normalmente. A fábrica para e faz um processo de limpeza padrão. No meio desse processo, houve uma pequena produção de unidades. Detectamos e foi descartada uma parte do produto na própria fábrica, a qual entendíamos ser a totalidade.
ZH – Vocês sabiam desse erro de processo antes?
Maganhoto – Não. Só soubemos quando houve a primeira reclamação. Até então entendíamos que havíamos destruído todo o produto na fábrica. Nosso entendimento era de que o erro já havia sido corrigido na fábrica.
por master | 07/10/11 | Ultimas Notícias
O servidor, mesmo demitido, tem direito à indenização por período de férias adquirido mas não gozado. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação da União em indenizar policial rodoviário federal demitido em 2001. Ele não teria usufruído o direito às férias conquistado em 2000.
Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, “o direito de férias é garantido constitucionalmente e compreende tanto a concessão de descanso como também o pagamento de remuneração adicional. Assim, consumado o período aquisitivo, caracterizado está o direito adquirido às férias, motivo pela qual deve a administração indenizar o servidor que não usufruiu desse direito ainda que em razão de sua demissão”.
A União alegava que apenas o servidor exonerado, e não o demitido, teria direito a essa indenização. O mesmo raciocínio seria aplicado na Justiça do Trabalho, em relação ao empregado demitido por justa causa.
“O que não se permite na Justiça Laboral é o recebimento de férias proporcionais quando o empregado for dispensado por justa causa, benefício que também não foi concedido ao autor”, esclareceu a relatora.
Segundo ela, a norma citada pela União “garante o pagamento das férias não gozadas ao servidor exonerado, vale dizer, àquele que teve seu vínculo rompido com o Poder Público sem a imposição de penalidade, não mencionando o servidor demitido”.
por master | 07/10/11 | Ultimas Notícias
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Cautelar (AC 3003), com pedido de liminar, proposta pelo Estado do Rio Grande do Sul visando à suspensão dos efeitos de decisão monocrática proferida no recurso de Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167. No julgamento de mérito desta ADI, o Supremo considerou constitucional a norma que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras.
A decisão monocrática questionada determinou o cumprimento imediato do julgado do Supremo na ADI 4167, mesmo antes de serem julgados recursos [embargos de declaração] interpostos naqueles autos. O relator considerou que a interposição de embargos de declaração não impede a implementação da decisão, tendo em vista que “nosso sistema processual permite o cumprimento de decisões judiciais, em razão do poder geral de cautela, antes do julgamento final da lide”.
A ADI 4167 foi ajuizada, no ano de 2008, pelos governadores dos Estados do Ceará, Mato Grosso de Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina contra os artigos 2º, 3º e 8º da Lei 11.738/08 [Lei do Piso Nacional do Magistério Público]. Em abril de 2011, por maioria de votos, os ministros entenderam que a União tem competência para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimentos dos professores da educação básica “como forma de utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador”.
Assim, todos os Estados e municípios da Federação brasileira devem implementar desde já o valor do piso nacional do magistério levando em conta o vencimento básico dos servidores. Conforme a Cautelar, o governo gaúcho também apresentou embargos, por meio dos quais pretende que os efeitos da declaração de constitucionalidade sejam modulados, “de modo que se possa proceder a adequação dos vencimentos dos professores ao que decidido de forma gradativa no prazo de um ano e meio a partir do trânsito em julgado”.
Os procuradores do Estado do Rio Grande do Sul alegam que o relator da ADI determinou o imediato cumprimento do acórdão, “sem sequer considerar – pelo menos de modo explícito – as ponderações dos governadores”. “Não há dúvidas acerca da irreversibilidade da providência deferida na monocrática do relator da ação direta e da necessidade de sua pronta suspensão”, sustentam, completando que o Estado do Rio Grande do Sul, “além de ter suas finanças seriamente combalidas e a execução de políticas públicas paralisada, nunca poderá reaver os valores pagos aos servidores, porquanto terão eles os recebido de boa-fé”.
Dessa forma, pedem a suspensão dos efeitos da decisão monocrática e do cumprimento do acórdão da ADI 4167, até o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelos governadores de Estado. Ao final, os procuradores solicitam que o pedido cautelar seja julgado procedente, tornando-se definitiva a liminar concedida, de modo a que se suspenda, em definitivo, o cumprimento do acórdão proferido na ADI até o julgamento dos embargos de declaração.
O ministro Celso de Mello é o relator da Ação Cautelar.
por master | 07/10/11 | Ultimas Notícias
Um homem de 29 anos teve a mão esquerda amputada por uma máquina durante um acidente de trabalho na rua Primo Campana, Jardim São Francisco de Assis, na região oeste de Londrina.
De acordo com as primeiras informações, o acidente aconteceu em uma indústria de tintas, próximo ao Parque Ney Braga. Alexandre Fernando Salvador estaria manuseando uma máquina quando teve a mão esquerda cortada por uma hélice de uma máquina de misturar tinta. No momento do acidente, o trabalhador não usava equipamento de proteção.
O rapaz foi socorrido por equipes do Siate e do Samu e encaminhadoa ao Hospital Evangélico de Londrina.
por master | 07/10/11 | Ultimas Notícias
No décimo dia de greve, os bancários de Curitiba assaram sardinhas em frente à agência do Bradesco na esquina da Avenida Marechal Deodoro com a Rua Monsenhor Celso, no Centro, para denunciar o que eles chamam de “peixada” do Bradesco. O banco, assim como o HSBC e Itaú entrou com pedido de Interdito na justiça, para proibir o Sindicato de fazer piquetes em frente às suas unidades.
Na quarta-feira (5), os bancários também realizaram uma manifestação em frente a agências do Bradesco e do HSBC, no centro. Repentistas convidados para o ato, fizeram uma apresentação para a população, usando, como tema para os improvisos, as reivindicações da categoria.
Segundo o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, 289 agências estão fecharam no décimo dia do movimento. Os bancários dos centros administrativos do HSBC (Hauer, Xaxim e Kennedy) , segundo a entidade, também aderiram à greve, ampliando o número de funcionários parados para aproximadamente 11,4 mil.
por master | 07/10/11 | Ultimas Notícias
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, determinou nesta quinta-feira (6/10) que a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), mantenha em atividade um contingente mínimo de 40% dos empregados em cada uma das unidades operacionais dos Correios, para atendimento dos serviços inadiáveis da comunidade. Se a decisão não for cumprida, a entidade terá que pagar multa diária de R$ 50 mil.
Na mesma decisão, Dalazen também determinou que a audiência no TST entre a direção dos Correios e representantes dos trabalhadores da empresa, marcada para a próxima segunda-feira (10/10), seja antecipada para amanhã (7), às 14h. Na reunião, as duas partes vão tentar mais uma vez chegar a um acordo para evitar que o dissídio coletivo da categoria seja julgado pela tribunal.
Na última terça-feira (4/10), a empresa e os trabalhadores participaram de uma audiência de conciliação no TST e chegaram a um acordo sobre os principais pontos da greve, que já dura 23 dias. Mas os 35 sindicatos da categoria não aceitaram os pontos acordados, mantendo a paralisação.