por master | 04/10/11 | Ultimas Notícias
Estudo mostra que a terceirização de empresas fragilizou a qualidade do emprego no país. O levantamento aponta várias desvantagens na comparação com o emprego direto nas empresas que contrataram essa prestação de serviço. Entre elas, os salários mais baixos e a o cumprimento de jornadas mais longa.
Este tipo de contrato de trabalho atinge cerca de 25,5% do mercado formal, o que representa 10,8 milhões de empregados, segundo o estudo.
Com base em dados da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED) do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) e Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego, o levantamento indica que os assalariados terceirizados ganhavam, em dezembro do ano passado, 27,1% menos do que os empregados diretos.
Enquanto nas empresas terceirizadas quase a metade dos contratados (48%) estava nas faixas de um a dois salários mínimos, nas empresas contrante dos serviços o percentual ficou em 29%. Além disso, a jornada semanal de trabalho nas terceirizadas supera em até três horas a do contrato direto. Se houvesse uma equiparação, alerta o estudo, seriam gerados no pais mais 801,3 mil vagas.
A rotatividade também é maior, informa o documento, com 44,9% ante 22% do regime contratual direto. Do total de 42,6 milhões de empregos formais, 10,8 milhões ocorrem por meio da terceirização.
Seis estados concentram nível de admitidos acima da média nacional, de 25,5%: São Paulo com 3,6 milhões (29,3%); Minas Gerais com 1,13 milhão (26,%); Rio de Janeiro com 1,08 milhão (26,75%); Santa Catarina com 535.176 (27,82%) e Ceará com 356.849 (27,38%).
(Fonte: Agência Brasil)
por master | 04/10/11 | Ultimas Notícias
Nos termos do artigo 468 da CLT, qualquer alteração do contrato de trabalho que seja prejudicial ao empregado, ainda que consentida por ele, é nula de pleno direito. Assim, a retirada de benefícios anteriormente garantidos ao trabalhador em norma interna da empresa, mesmo que por meio de acordo coletivo firmado com o sindicato dos empregados, não tem validade para aqueles que foram contratados antes da modificação, porque o ato caracteriza renúncia de direitos.
O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Congonhas, José Quintella de Carvalho julgou um caso envolvendo essa matéria. O trabalhador, aposentado por invalidez, buscou a Justiça do Trabalho, pedindo que a Gerdau Açominas S.A. fosse condenada a pagar a ele indenização substitutiva do seguro de vida em grupo, em razão da invalidez, conforme era previsto na apólice anterior a 1996, quando houve a exclusão do benefício. A empresa não negou que a vantagem tenha sido excluída do contrato de trabalho, mas defendeu-se, afirmando que a supressão decorreu de ampla negociação coletiva, realizada com o sindicato da categoria, que tem legitimidade para fazê-lo.
Diante da discussão, o magistrado deu razão ao reclamante. Isso porque, no seu entender, o sindicato não tem o poder de declarar válida alteração contratual que cause prejuízos ao trabalhador, na forma disposta no artigo 468 da CLT. O ato da empresa, com o aval da entidade sindical, significou verdadeira renúncia de direitos já incorporados ao contrato individual de trabalho dos empregados. “Apesar de não se tratar de direito garantido em lei ou na Constituição, o pacto coletivo não permite a renúncia de créditos individuais dos empregados, em face do princípio da irrenunciabilidade e da inalterabilidade ‘in pejus’ garantidos no art. 468, CLT “, destacou.
Assim, quando a reclamada, no ano de 1996, alterou a apólice de seguro de vida, excluindo a cláusula de indenização por invalidez e o ato foi negociado em acordo coletivo, ocorreu verdadeira alteração contratual unilateral e lesiva ao reclamante, pois o empregado já havia adquirido o direito à indenização. As novas cláusulas firmadas com o sindicato somente poderiam valer para os contratos celebrados a partir da vigência da norma coletiva. Esse, inclusive, é o teor da Súmula 51, I, do TST.
O julgador frisou que as vantagens instituídas ao livre arbítrio do empregador aderem aos contratos de trabalho de seus empregados, em vigor à época da instituição. Por essa razão, a alteração praticada pela reclamada em 1996, retirando cláusula mais benéfica do contrato, não pode atingir o reclamante, admitido em novembro de 1984. Caracterizada a aposentadoria por invalidez do trabalhador em maio de 2010 e estando previsto na apólice do seguro, anterior à modificação, que a demonstração deste fato é o que basta para comprovar a incapacidade, o juiz concluiu que o empregado cumpriu os requisitos para receber a cobertura proposta pela seguradora.
A empresa foi condenada a pagar ao reclamante indenização substitutiva do seguro de vida em grupo, no valor de 48 salários básicos. Houve recurso da empresa, mas o Tribunal manteve a decisão de 1o Grau.
( 0000754-19.2010.5.03.0054 AIRR )
por master | 04/10/11 | Ultimas Notícias
A 8ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de três irmãos do empregado falecido em acidente de trabalho, que não se conformaram com o indeferimento do pedido de indenização por danos morais. A decisão de 1º Grau negou o requerimento, pelo fato de os irmãos não morarem juntos e pela ausência de provas de dependência psicológica. Mas, no entender da Turma, a morte de um irmão leva à presunção da dor moral. A empresa é quem teria que comprovar a inexistência de vínculos estreitos entre eles ou a inimizade.
No caso, o trabalhador faleceu no ano de 1990, em um acidente de trabalho. A mãe dele ajuizou ação na Justiça Comum, buscando reparação pela dor moral, em decorrência da morte do filho. E obteve indenização, no valor de R$26.000,00. Algum tempo depois, os irmãos propuseram outra ação, distribuída na Justiça Comum, pedindo indenização pelos danos morais sofridos por eles. Lá eles conseguiram o aproveitamento da prova pericial produzida no processo em que a mãe foi autora. Com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, o processo foi remetido a esta Justiça.
Convencido de que os irmãos não tinham convivência próxima com o falecido, o juiz de 1º Grau indeferiu o pedido. Contudo, a desembargadora Denise Alves Horta interpretou os fatos de outra forma. Segundo a relatora, na ação que tramitou perante a comarca de Ouro Branco, a reclamada foi condenada a pagar à mãe dos autores indenização por danos morais, em razão do reconhecimento da culpa da empresa pelo acidente de trabalho que matou o seu filho. Nesse processo, os irmãos da vítima pretendem o mesmo, mas em razão da própria dor. “Por certo, o falecimento de um irmão faz presumir a dor moral, cumprindo à parte contrária provar a inexistência de vínculos estreitos entre eles bem assim a ausência da relação de amizade, sendo irrelevante que, para tanto, residissem no mesmo local” , destacou.
Para a magistrada, como não há prova de que os irmãos não fossem próximos, prevalece o laço familiar, a estima, o afeto recíproco e a dor da perda, que, nesse tipo de núcleo social, é bastante significativa. Nesse mesmo sentido, a relatora citou decisão do Superior Tribunal de Justiça. Levando em conta o grau da dor suportada pelos irmãos da vítima, cujo falecimento ocorreu aos 24 anos, e o valor já recebido pela mãe, a desembargadora condenou a empresa a pagar indenização por danos morais, no montante de R$5.000,00, para cada um dos irmãos reclamantes.
( 0000746-42.2010.5.03.0054 ED )
por master | 04/10/11 | Ultimas Notícias
A 4ª Turma do TRT-MG reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista de carreta, que trabalhava em veículo próprio, e as empresas para as quais realizava transportes, mediante o recebimento de fretes. Apesar de as reclamadas insistirem na tese de prestação de serviços autônomos, os julgadores constataram que o motorista estava inserido na organização de transporte das empresas, de maneira ordenada e integrada ao empreendimento, sem o mínimo de autonomia.
O relator do recurso apresentado pelo trabalhador, juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, esclareceu que o reclamante trabalhava em atividade essencial das reclamadas, integrado ao processo produtivo, o que, por si só, já demonstra a existência de subordinação objetiva. Além disso, o preposto admitiu que as empresas possuem motoristas registrados como empregados e que a única diferença entre as funções exercidas por eles e pelo reclamante refere-se ao caminhão dirigido que, naquele caso, tem equipamentos que permitem o controle via satélite. Com base nesse depoimento, o magistrado concluiu que o contrato foi estabelecido em relação à pessoa do trabalhador, não em relação ao veículo de sua propriedade.
De acordo com o relator, há documentos no processo comprovando que a prestação de serviços pelo reclamante aconteceu de forma habitual, de agosto de 2002 a agosto de 2009. Conforme ressaltou o juiz convocado, não descaracterizam a relação de emprego as substituições eventuais do reclamante por outro motorista por ele indicado, pois a escolha tinha que passar pela apreciação das empresas. Da mesma forma, a circunstância de o autor utilizar seu próprio veículo e assumir as respectivas despesas não é o bastante para afastar o vínculo, já que ele se sujeitava ás mesmas condições e diretrizes para a execução das atividades que os demais motoristas empregados.
Por tudo isso, o relator declarou a relação de emprego entre o reclamante e as reclamadas, pelo período de 05.08.02 a 29.08.09, e determinou o retorno do processo à Vara de origem para julgamento dos demais pedidos, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
(0000273-86.2010.5.03.0044 ED)
por master | 03/10/11 | Ultimas Notícias
Controle da jornada emite recibo quando empregado bate ponto.
Sistema é para 5% do total de empresas que já têm relógio eletrônico.
A adoção do ponto eletrônico foi adiada pela quarta vez e passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012, segundo portaria do Ministério do Trabalho publicada nesta segunda-feira (3) no “Diário Oficial da União”. O sistema deve ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. A expectativa é que a medida fosse regulamentada e passasse a ser obrigatória nesta semana.
Na portaria n° 1979, publicada nesta segunda, o ministro Carlos Lupi afirma que, “considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal”, decide alterar a data para início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), “de modo improrrogável”, para o dia 1º de janeiro de 2012.
A obrigatoriedade de ação do sistema havia sido adiada outras três vezes. Primeiro, era prevista para setembro do ano passado. Depois, para março e então setembro deste ano. Entidades como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras.
Na última semana de agosto, foi realizada a última reunião do grupo de trabalho criado para discutir o novo ponto eletrônico. Empresários apresentaram alternativas ao REP, mas elas não foram aceitas por representantes doMinistério do Trabalho. Os empresários haviam sugerido que as empresas tivessem a opção de registrar os horários de entrada e saída dos empregados por meio de sistemas eletrônicos, com certificação digital, e tirava a necessidade da concordância do trabalhador com o sistema alternativo ao novo ponto eletrônico, já que dispensava o acordo coletivo para utilizá-lo.
Venda de aparelhos
A Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep) informa que até final de julho deste ano já foram vendidos 260 mil equipamentos desde que a portaria foi lançada. Não há números atualizados.
Dimas de Melo Pimenta III, presidente da Abrep e vice-presidente da Dimep, fabricante de aparelhos de ponto eletrônico, informa que a procura no mês de agosto, quando o novo ponto estava previsto para entrar em vigor em 1º de setembro, aumentou em 50% em comparação com os meses anteriores. Já em setembro, o aumento foi de 20% na procura em relação aos demais meses. Segundo Dimas, a procura tem sido maior por pequenas e médias empresas.
Dimas diz que, por causa da competitividade e da evolução dos próprios equipamentos, os valores dos aparelhos caíram a ponto de custarem o mesmo que os relógios usados antes do lançamento da portaria 1.510.
“Os aparelhos tiveram preço reduzido desde os primeiros meses de comercialização para cá. Os mais simples para as pequenas e médias empresas têm valor médio de R$ 1,7 mil. Já os mais caros custam cerca de R$ 3,8 mil”, diz.
Segundo Dimas, o tempo médio entre a implantação e o funcionamento do aparelho é de cerca de três semanas para pequenas e médias empresas (que tenham entre 50 e 100 funcionários). “Tem que cadastrar funcionários, criar regras, treinar os empregados e fazer ajustes de procedimento interno da empresa”, diz. De acordo com ele, é comum as empresas colocarem um relógio por departamento para ter uma medição mais precisa do horário dos empregados.
“Quanto mais próximo [o ponto eletrônico] do funcionário, melhor para medir o horário e sai mais barato ter perto do departamento do que pagar hora extra. Hoje a tendência é usar equipamentos menores e mais pulverizados”, afirma Dimas.
As empresas que optarem por usar o novo ponto eletrônico devem preencher o cadastro dos equipamentos no site do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico. O cadastro é para que os empregadores se protejam contra eventuais fraudes. No site do Ministério do Trabalho existe uma lista das empresas e aparelhos homologados. São 29 empresas e 117 modelos de relógios homologados.
Como é o novo ponto
O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.
Ouvidas pelo G1 em junho de 2010, as entidades criticavam, entre outros aspectos, a obrigação de impressão do comprovante, o custo para adquirir os novos relógios e a possibilidade de demora e geração de filas enquanto os trabalhadores aguardassem para a emissão do papel. Em julho, o ministério divulgou comunicado dizendo que o processo seria rápido e não provocaria filas.
A portaria diz que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da obrigatoriedade, a fiscalização terá caráter de orientação. Nas duas primeiras visitas à empresa, o auditor-fiscal do trabalho dará prazo de 30 a 90 dias para as empresas se adaptarem. A partir da terceira visita é que começa a ação repressiva, segundo o ministro Lupi.
por master | 03/10/11 | Ultimas Notícias
Carlos Lupi participou da convenção do PDT neste sábado (1º).
Ele negou que ‘faxina’ promovida por Dilma possa atingir sua pasta.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, acredita que o Brasil alcançará o pleno emprego ao longo de 2012. Para ele, a condição, caracterizada quando a taxa de desemprego fica próxima a 5%, é possível de ser alcançada a despeito dos efeitos decorrentes da crise internacional, que atinge principalmente os Estados Unidos e a Europa.
“Minha expectativa é de que possamos alcançar o pleno emprego no ano que vem”, afirmou Lupi, após participar de Convenção Estadual de seu partido, o PDT, em São Paulo. Em agosto, a taxa de desemprego medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nas seis principais regiões metropolitanas do País ficou estável em 6,0%.
A geração de empregos ao longo de 2011 deverá totalizar 2,7 milhão de postos formais, afirmou Lupi. O resultado é inferior à meta anterior, de 3 milhões de vagas, mas ainda é considerado positivo pelo executivo.
“Atingiremos agora, neste mês, dois milhões (de novos empregos) com a presidenta Dilma e 18 milhões nos governos Lula e Dilma”, disse Lupi. “É um número monstruoso. Já está faltando trabalhador”, destacou.
Até agosto, a geração de vagas formais somava 1.825.382 postos, abaixo das 2.195.370 vagas geradas nos oito primeiros meses de 2010.
Para Lupi, a geração de 2,7 milhões de postos no ano é expressiva, principalmente quando comparada com o resultado de outros países. Os Estados Unidos, por exemplo, preveem a abertura de 150 mil vagas, lembrou o ministro.
No último dia 14 de setembro, Lupi havia comentado que a projeção de empregos gerados este ano estava entre 2,7 milhões e 3 milhões. Duas semanas e meia depois, ele acaba de ajustar a estimativa para o piso do intervalo.
“A crise internacional sempre acaba, de alguma maneira, afetando o emprego regional, porque há uma diminuição das encomendas. Mas não é nada que fará com que o Brasil, por exemplo, deixe de continuar gerando emprego recorde no mundo”, ressaltou Lupi.
A taxa de desemprego registrada em agosto passado foi a menor para o mês desde o início da série da Pesquisa Mensal de Emprego, divulgada pelo IBGE desde 2002. O recorde do levantamento foi registrado em dezembro do ano passado (mês sazonalmente mais favorável para a geração de vagas), quando a taxa de desemprego alcançou 5,3%.
‘Faxina’
Carlos Lupi também minimizou comentários de que a “faxina” promovida pela presidente Dilma Rousseff em ministérios de seu governo pudesse atingir a pasta que comanda. A possibilidade, cogitada por assessores do governo no momento mais turbulento envolvendo investigações no ministério dos Transportes, seria defendida por algumas pessoas que desejam a queda de Lupi, segundo análise do próprio ministro.
“Àqueles que desejam (queda), falo sempre uma coisa. Eu sou cana de canavial, que é uma planta que você queima, corta, e ela brota. Sabe por quê? Porque ela tem raiz profunda. Ela busca a água”, disse. “Para me cortarem e para me queimarem, muitos podem (tentar) fazer. Mas não vão conseguir”, complementou.
O ministro destacou que está na política há 35 anos e que nunca teve o nome envolvido em irregularidades. “Não existe um fato que envolva Carlos Lupi com coisa errada”, ressaltou.
Lupi tem sido alvo de uma série de acusações por parte da oposição. Na terça-feira passada, o líder do PSDB na Câmara, Duarte Nogueira (SP) entrou com duas representações, uma na Procuradoria Geral da República e outra no Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF), contra Lupi. A oposição pede que seja feito um pente-fino nos órgãos de investigação a respeito de um possível aparelhamento do Ministério do Trabalho.